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Contabilidade Comercial
Experiência Profissional
Contador Formado na Instituição FAROL (2012) – CRC RO/ 8761/O-4
Especialista em Contabilidade Tributára Pela Faculdade Farol (2016)
Diretor De Departamento De Cadastro, Receita E Tributos Municipais 2017;
Docência Em Cursos Técnicos (SENAC) Em 2013-2016;
Docência Ensino Superior (FAC. São Paulo 2017);
Docência Ensino Superior (Uneouro 2020-2021);
Prof. Willian Rodrigo Ferreira Fabris
a) o tipo de sociedade adotado:
• empresa individual, sociedade simples, sociedade empresária (Ltda., S.A.) etc.
b) a declaração precisa do objeto social:
• o ramo de negócio que a empresa exercerá;
c) o capital social, a participação e a responsabilidade de cada sócio:
• o valor do capital social, o quinhão de cada sócio;
PARTE JURÍDICA
A elaboração de um contrato com as principais regras que regerão a sociedade é a primeira etapa que
deve ser desenvolvida na constituição de uma empresa. Algumas cláusulas fundamentais do
contrato que devem ser exaustivamente discutidas antes do registro da empresa que são:
d) a qualificação dos sócios:
• nome, nacionalidade, estado civil, número da identidade, residência;
e) a denominação da empresa e sede:
• o nome comercial da empresa, bem como a sua localização, município;
f) o prazo de duração da sociedade:
• normalmente o prazo é indeterminado;
g) outras informações:
• destaque dos sócios-gerentes;
• forma de integralização do capital;
• atitudes no caso de falecimento de sócios etc.
PARTE JURÍDICA
DIFERENÇAS DAS SOCIEDADES
Para facilitar abaixo, será explicado o conceito de Sociedade Simples e Sociedade
Empresária:
Sociedade Simples: caracteriza-se pela formação de uma pessoa jurídica apenas para o
esforço de profissionais desempenharem melhor suas funções. Exemplos: consultórios
médicos, consultórios dentários, escritórios de advocacia etc.
Sociedade Empresária: caracteriza-se pela união de empresários que, ao contrário da
Sociedade Simples, têm como objetivo exercer uma atividade econômica organizada,
constituindo elemento de empresa. Exemplos: Sociedades Anônimas e Sociedades
Limitadas. A título de elucidação, apresentam-se também os passos para uma empresa prestadora
de serviço:
LIVROS OBRIGATÓRIOS
Ao se constituir uma empresa ressalta-se a necessidade de alguns livros obrigatórios
que conterão registros referentes aos negócios da empresa. Como livro comercial
obrigatório há o Diário, assim chamado porque nele são registradas diariamente as
operações que afetam a situação patrimonial da empresa.
O Diário pode ser em forma de fichas soltas ou contínuas (formulário contínuo
introduzido com o advento do computador).Os bancos estão dispensados do Diário
desde que o substituam pelo livro Balancetes Diários e Balanços.
O Razão em forma de livro, fichas ou sistema eletrônico também é obrigatório.
LIVROS OBRIGATÓRIOS
Também conhecidos como livros sociais, as Sociedades Anônimas devem ter os
seguintes livros, entre outros:
I. Livro de Registro de Ações Nominativas – destaca nome dos acionistas, número de
suas ações, resgaste das ações, transferência etc.;
II. Livro de Transferência de Ações Normativas – no caso de transferência, o cedente e
o comprador devem assinar esse livro;
III. Livro de Registro de Partes Beneficiárias Nominativas e o de Transferências de
Partes Beneficiárias Nominativas, se tiverem sido emitidas, observando-se, em ambos,
no que couber, o disposto nos I e II deste tópico;
LIVROS OBRIGATÓRIOS
IV. Livro de Atas das Assembleias Gerais – com o conteúdo das reuniões dos
acionistas;
V. Livro de Presença dos Acionistas – contém assinaturas dos acionistas presentes às
reuniões etc.;
VI. Livro de Atas das Reuniões do Conselho de Administração, se houver, e de Atas
das Reuniões de Diretoria;
VII. Livro de Atas e Pareceres do Conselho Fiscal.
LIVROS AUXILIARES
Pela lei são livros facultativos. São necessários, porém, para fornecer à contabilidade
maior rapidez, maiores detalhes, maior exatidão. São eles:
• Caixa – registra toda entrada e saída de dinheiro da empresa. Indispensável para
qualquer empresa, independentemente do seu tamanho;
• Outros livros auxiliares: livro de estoque, de obrigações, de duplicatas a receber, de
contas-correntes.
Livros Fiscais
São os livros exigidos pelo Fisco federal, estadual e municipal. Os mais importantes são:
• Livro de Apuração do Lucro Real – LALUR (apura o lucro tributável para cálculo do Imposto de
Renda), atualizado para ECF – Escrituração Contábil Fiscal – LALUR/DIPS;
LIVROS AUXILIARES
• Livro de Apuração do IPI
• Livro de Registro de Entrada de Mercadoria
• Livro de Registro de Saídas de Mercadorias
• Livro de Apuração do ICMS
• Livro de Inventário
• Livro de Apuração do ISS;
• Livro de Registro de Impressão de Documentos Fiscais
• Livro de Movimentação de Produtos – LMP;
• Livro de Registro de Controle de Crédito de ICMS Ativo Permanente – CIAP;
• Termo de Abertura de Livro Fiscal;
LIVROS AUXILIARES
• Memorando de Exportação;
• Demonstração de Apuração de ICMS – DAICMS Automotivo;
• Livro de Registro do Selo Especial de Controle – mod. 4;
• Livro de Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências
• Livro de Registro de Controle de Produção e do Estoque
• Livro de Registro de Empregados ou Fichas etc.
CONSTITUIÇÃO DA PESSOA JURÍDICA
PARTE CONTÁBIL
Sociedade por quota de responsabilidade (Ltda.).
Na constituição da empresa, quando os sócios se reúnem para discutir as cláusulas do
contrato social, um dos Itens debatidos é a estipulação do capital social e a forma de
integralização deste capital. Os sócios, portanto, estipulam o valor total do capital e a
parte que cabe a cada um.
No momento em que os sócios assinam (subscrevem) o Contrato Social, há o
comprometimento em cumprir todas as cláusulas do contrato; entre elas está a de
fornecer o capital assumido.
CONSTITUIÇÃO DA PESSOA JURÍDICA
A este ato se denomina subscrição de capital, ou seja, capital comprometido, assumido.
Já que se trata de um compromisso assumido e assinado, a contabilidade registra este
fato, cuja origem do valor é o Capital e o destino é o direito adquirido junto aos sócios
(Capital a Realizar ou Integralizar).
INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL
Integralizar capital significa fornecer (entregar) o capital comprometido à empresa,. Tal
entrega ou realização do capital, conforme disposto no contrato social, pode ser total ou
parcial.
A realização do capital pode ser de várias formas:
CONSTITUIÇÃO DA PESSOA JURÍDICA
 Dinheiro – é a forma mais comum de integralização de capital; os sócios entregam
dinheiro à empresa, aumentam o caixa ou a conta Bancos c/Mov. da empresa;
 Outros Bens – desde que acertado entre os sócios, o capital pode ser integralizado
em bens tais como: móveis e utensílios, veículos, máquinas, mercadorias (estoques),
instalações (balcões, vitrinas...);
 Direitos a Receber – embora menos comum, os sócios, desde que acordados entre
si, podem integralizar capital em títulos de sua propriedade tais como: Duplicatas a
Receber, Ações de Outras Empresas, etc.
SOCIEDADES ANÔNIMAS
CARACTERÍSTICAS
 Documento de constituição: Estatuto Social
 O capital é dividido em partes iguais que se denominam ações.
 O capital pode ser fechado ou aberto.
 No capital aberto podem participar número indeterminado de acionistas.
 A responsabilidade dos acionistas é limitada ao valor das ações.
 As ações podem ser com ou sem valor nominal.
 Necessita no mínimo de duas pessoas para a formação do capital social.
 A gestão da empresa pode ser feita por acionista ou não.
SOCIEDADES ANÔNIMAS
AUTORIZAÇÃO DAS AÇÕES
O primeiro passo constitucional consiste em determinar os aspectos jurídicos do
empreendimento a planejar a sua organização, que constarão no Projeto do Estatuto
da Sociedade. Após a determinação do projeto é que os fundadores da companhia
dão início à captação de recursos através de adesões iniciais ao capital, ou seja, a
subscrição do capital.
SUBSCRIÇÃO DO CAPITAL
 S/A capital aberto: uma parte do capital é subscrito pelos fundadores e outra
parte é colocado a disposição de investidores (Bolsa de Valores).
SOCIEDADES ANÔNIMAS
Obedecendo a lei da oferta e da procura, o que poderá gerar ganhos (ágios) ou perdas
(deságios) na colocação da respectivas ações.
S/A capital fechado: o capital é totalmente subscrito;
INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL
Deve haver realização, como entrada, de 10% no mínimo, do preço de emissão das
ações subscritas em dinheiro, com depósito no Banco do Brasil. A sociedade só poderá
levantar o referido depósito efetuado pelo fundador após haver adquirido
personalidade jurídica (estatuto arquivado na junta comercial).S NOMINAL
SOCIEDADES ANÔNIMAS
AÇÕES SEM VALOR NOMINAL
O preço de emissão sem valor é fixado pelos fundadores, na constituição da
sociedade, e, nos aumentos de capital, pela Assembleia Geral ou, se o estatuto assim
o dispuser, pelo Conselho de Administração.
O preço de emissão pode ser fixado com parte destinada a formação de reserva de
capital. Por outro lado, beneficia a sociedade que pretende lançar ações por um preço
inferior ao real, o que não seria possível se a ação tivesse valor nominal.
SOCIEDADES ANÔNIMAS
SOCIEDADE ANÔNIMA COM CAPITAL AUTORIZADO
Capital Autorizado significa apenas o limite estatutário de competência da Assembleia
Geral ou Conselho de Administração para aumentar o Capital Social, independente de
reforma estatutária.
Dentro do limite autorizado, a administração poderá sempre, na justa medida das
necessidades sociais, emitir novas ações, sob a responsabilidade dos administradores.
Neste caso, é interessante (não obrigatório) a sociedade controlar contabilmente o
Capital Autorizado e a parcela ainda não subscrita, através da utilização da conta
“Capital a Subscrever”.
SOCIEDADES ANÔNIMAS
AUMENTO DE CAPITAL COM ÁGIO OU DESÁGIO
Significa a colocação de novas ações com recebimento de valor a maior (ágio) ou meno
(deságio) daquele estabelecido (valor nominal das ações).
REFERÊNCIA
• Iudicibus, Sergio. Contabilidade Comercial: atualizado conforme lei 11.638/07 e MP nº 449/08.8. 11º ed. São Paulo: Atlas 2020.
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  • 1. 1 Contabilidade Comercial Experiência Profissional Contador Formado na Instituição FAROL (2012) – CRC RO/ 8761/O-4 Especialista em Contabilidade Tributára Pela Faculdade Farol (2016) Diretor De Departamento De Cadastro, Receita E Tributos Municipais 2017; Docência Em Cursos Técnicos (SENAC) Em 2013-2016; Docência Ensino Superior (FAC. São Paulo 2017); Docência Ensino Superior (Uneouro 2020-2021); Prof. Willian Rodrigo Ferreira Fabris
  • 2. a) o tipo de sociedade adotado: • empresa individual, sociedade simples, sociedade empresária (Ltda., S.A.) etc. b) a declaração precisa do objeto social: • o ramo de negócio que a empresa exercerá; c) o capital social, a participação e a responsabilidade de cada sócio: • o valor do capital social, o quinhão de cada sócio; PARTE JURÍDICA A elaboração de um contrato com as principais regras que regerão a sociedade é a primeira etapa que deve ser desenvolvida na constituição de uma empresa. Algumas cláusulas fundamentais do contrato que devem ser exaustivamente discutidas antes do registro da empresa que são:
  • 3. d) a qualificação dos sócios: • nome, nacionalidade, estado civil, número da identidade, residência; e) a denominação da empresa e sede: • o nome comercial da empresa, bem como a sua localização, município; f) o prazo de duração da sociedade: • normalmente o prazo é indeterminado; g) outras informações: • destaque dos sócios-gerentes; • forma de integralização do capital; • atitudes no caso de falecimento de sócios etc. PARTE JURÍDICA
  • 4. DIFERENÇAS DAS SOCIEDADES Para facilitar abaixo, será explicado o conceito de Sociedade Simples e Sociedade Empresária: Sociedade Simples: caracteriza-se pela formação de uma pessoa jurídica apenas para o esforço de profissionais desempenharem melhor suas funções. Exemplos: consultórios médicos, consultórios dentários, escritórios de advocacia etc. Sociedade Empresária: caracteriza-se pela união de empresários que, ao contrário da Sociedade Simples, têm como objetivo exercer uma atividade econômica organizada, constituindo elemento de empresa. Exemplos: Sociedades Anônimas e Sociedades Limitadas. A título de elucidação, apresentam-se também os passos para uma empresa prestadora de serviço:
  • 5.
  • 6. LIVROS OBRIGATÓRIOS Ao se constituir uma empresa ressalta-se a necessidade de alguns livros obrigatórios que conterão registros referentes aos negócios da empresa. Como livro comercial obrigatório há o Diário, assim chamado porque nele são registradas diariamente as operações que afetam a situação patrimonial da empresa. O Diário pode ser em forma de fichas soltas ou contínuas (formulário contínuo introduzido com o advento do computador).Os bancos estão dispensados do Diário desde que o substituam pelo livro Balancetes Diários e Balanços. O Razão em forma de livro, fichas ou sistema eletrônico também é obrigatório.
  • 7. LIVROS OBRIGATÓRIOS Também conhecidos como livros sociais, as Sociedades Anônimas devem ter os seguintes livros, entre outros: I. Livro de Registro de Ações Nominativas – destaca nome dos acionistas, número de suas ações, resgaste das ações, transferência etc.; II. Livro de Transferência de Ações Normativas – no caso de transferência, o cedente e o comprador devem assinar esse livro; III. Livro de Registro de Partes Beneficiárias Nominativas e o de Transferências de Partes Beneficiárias Nominativas, se tiverem sido emitidas, observando-se, em ambos, no que couber, o disposto nos I e II deste tópico;
  • 8. LIVROS OBRIGATÓRIOS IV. Livro de Atas das Assembleias Gerais – com o conteúdo das reuniões dos acionistas; V. Livro de Presença dos Acionistas – contém assinaturas dos acionistas presentes às reuniões etc.; VI. Livro de Atas das Reuniões do Conselho de Administração, se houver, e de Atas das Reuniões de Diretoria; VII. Livro de Atas e Pareceres do Conselho Fiscal.
  • 9. LIVROS AUXILIARES Pela lei são livros facultativos. São necessários, porém, para fornecer à contabilidade maior rapidez, maiores detalhes, maior exatidão. São eles: • Caixa – registra toda entrada e saída de dinheiro da empresa. Indispensável para qualquer empresa, independentemente do seu tamanho; • Outros livros auxiliares: livro de estoque, de obrigações, de duplicatas a receber, de contas-correntes. Livros Fiscais São os livros exigidos pelo Fisco federal, estadual e municipal. Os mais importantes são: • Livro de Apuração do Lucro Real – LALUR (apura o lucro tributável para cálculo do Imposto de Renda), atualizado para ECF – Escrituração Contábil Fiscal – LALUR/DIPS;
  • 10. LIVROS AUXILIARES • Livro de Apuração do IPI • Livro de Registro de Entrada de Mercadoria • Livro de Registro de Saídas de Mercadorias • Livro de Apuração do ICMS • Livro de Inventário • Livro de Apuração do ISS; • Livro de Registro de Impressão de Documentos Fiscais • Livro de Movimentação de Produtos – LMP; • Livro de Registro de Controle de Crédito de ICMS Ativo Permanente – CIAP; • Termo de Abertura de Livro Fiscal;
  • 11. LIVROS AUXILIARES • Memorando de Exportação; • Demonstração de Apuração de ICMS – DAICMS Automotivo; • Livro de Registro do Selo Especial de Controle – mod. 4; • Livro de Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências • Livro de Registro de Controle de Produção e do Estoque • Livro de Registro de Empregados ou Fichas etc.
  • 12. CONSTITUIÇÃO DA PESSOA JURÍDICA PARTE CONTÁBIL Sociedade por quota de responsabilidade (Ltda.). Na constituição da empresa, quando os sócios se reúnem para discutir as cláusulas do contrato social, um dos Itens debatidos é a estipulação do capital social e a forma de integralização deste capital. Os sócios, portanto, estipulam o valor total do capital e a parte que cabe a cada um. No momento em que os sócios assinam (subscrevem) o Contrato Social, há o comprometimento em cumprir todas as cláusulas do contrato; entre elas está a de fornecer o capital assumido.
  • 13. CONSTITUIÇÃO DA PESSOA JURÍDICA A este ato se denomina subscrição de capital, ou seja, capital comprometido, assumido. Já que se trata de um compromisso assumido e assinado, a contabilidade registra este fato, cuja origem do valor é o Capital e o destino é o direito adquirido junto aos sócios (Capital a Realizar ou Integralizar). INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL Integralizar capital significa fornecer (entregar) o capital comprometido à empresa,. Tal entrega ou realização do capital, conforme disposto no contrato social, pode ser total ou parcial. A realização do capital pode ser de várias formas:
  • 14. CONSTITUIÇÃO DA PESSOA JURÍDICA  Dinheiro – é a forma mais comum de integralização de capital; os sócios entregam dinheiro à empresa, aumentam o caixa ou a conta Bancos c/Mov. da empresa;  Outros Bens – desde que acertado entre os sócios, o capital pode ser integralizado em bens tais como: móveis e utensílios, veículos, máquinas, mercadorias (estoques), instalações (balcões, vitrinas...);  Direitos a Receber – embora menos comum, os sócios, desde que acordados entre si, podem integralizar capital em títulos de sua propriedade tais como: Duplicatas a Receber, Ações de Outras Empresas, etc.
  • 15. SOCIEDADES ANÔNIMAS CARACTERÍSTICAS  Documento de constituição: Estatuto Social  O capital é dividido em partes iguais que se denominam ações.  O capital pode ser fechado ou aberto.  No capital aberto podem participar número indeterminado de acionistas.  A responsabilidade dos acionistas é limitada ao valor das ações.  As ações podem ser com ou sem valor nominal.  Necessita no mínimo de duas pessoas para a formação do capital social.  A gestão da empresa pode ser feita por acionista ou não.
  • 16. SOCIEDADES ANÔNIMAS AUTORIZAÇÃO DAS AÇÕES O primeiro passo constitucional consiste em determinar os aspectos jurídicos do empreendimento a planejar a sua organização, que constarão no Projeto do Estatuto da Sociedade. Após a determinação do projeto é que os fundadores da companhia dão início à captação de recursos através de adesões iniciais ao capital, ou seja, a subscrição do capital. SUBSCRIÇÃO DO CAPITAL  S/A capital aberto: uma parte do capital é subscrito pelos fundadores e outra parte é colocado a disposição de investidores (Bolsa de Valores).
  • 17. SOCIEDADES ANÔNIMAS Obedecendo a lei da oferta e da procura, o que poderá gerar ganhos (ágios) ou perdas (deságios) na colocação da respectivas ações. S/A capital fechado: o capital é totalmente subscrito; INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL Deve haver realização, como entrada, de 10% no mínimo, do preço de emissão das ações subscritas em dinheiro, com depósito no Banco do Brasil. A sociedade só poderá levantar o referido depósito efetuado pelo fundador após haver adquirido personalidade jurídica (estatuto arquivado na junta comercial).S NOMINAL
  • 18. SOCIEDADES ANÔNIMAS AÇÕES SEM VALOR NOMINAL O preço de emissão sem valor é fixado pelos fundadores, na constituição da sociedade, e, nos aumentos de capital, pela Assembleia Geral ou, se o estatuto assim o dispuser, pelo Conselho de Administração. O preço de emissão pode ser fixado com parte destinada a formação de reserva de capital. Por outro lado, beneficia a sociedade que pretende lançar ações por um preço inferior ao real, o que não seria possível se a ação tivesse valor nominal.
  • 19. SOCIEDADES ANÔNIMAS SOCIEDADE ANÔNIMA COM CAPITAL AUTORIZADO Capital Autorizado significa apenas o limite estatutário de competência da Assembleia Geral ou Conselho de Administração para aumentar o Capital Social, independente de reforma estatutária. Dentro do limite autorizado, a administração poderá sempre, na justa medida das necessidades sociais, emitir novas ações, sob a responsabilidade dos administradores. Neste caso, é interessante (não obrigatório) a sociedade controlar contabilmente o Capital Autorizado e a parcela ainda não subscrita, através da utilização da conta “Capital a Subscrever”.
  • 20. SOCIEDADES ANÔNIMAS AUMENTO DE CAPITAL COM ÁGIO OU DESÁGIO Significa a colocação de novas ações com recebimento de valor a maior (ágio) ou meno (deságio) daquele estabelecido (valor nominal das ações).
  • 21. REFERÊNCIA • Iudicibus, Sergio. Contabilidade Comercial: atualizado conforme lei 11.638/07 e MP nº 449/08.8. 11º ed. São Paulo: Atlas 2020.