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[email_address] Facilitador:  Ervino Paulo Vogelmann Noções de Teoria da Administração Curso Preparatório para o Concurso do INSS
Facilitador:  Ervino Paulo Vogelmann Curso Preparatório para o Concurso do INSS Objetivos/competências 1.Conhecer de Teoria da Administração: planejamento, organização, direção e controle; ética e cidadania nas organizações; Princípios de Responsabilidade Socioambiental; Comunicação Institucional; 2.    Atendimento - Código de Defesa do Consumidor; Noções de Gestão pública 3.    A Reforma e Revitalização do Estado; 4.    Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho 5.    Atendimento de qualidade - eficiência, eficácia e efetividade; O Papel do Atendimento
Facilitador:  Ervino Paulo Vogelmann Curso Preparatório para o Concurso do INSS Cronograma  Carga Horária: 16 Períodos Encontros:  (4ªs feiras) Início: 12/01/11 à 02/02/11 - 04 dias
Facilitador:  Ervino Paulo Vogelmann Curso Preparatório para o Concurso do INSS Conteúdos  1.Introdução a Teoria Administrativa: TGA Teoria Geral da Administração Principais Teorias Administrativas: Taylor,  Faiol, Ford e Weber Abordagem Científica - Taylor Abordagem Administrativa - Faiol Abordagem Burocrática – Weber Princípios da Administração Científica
Facilitador:  Ervino Paulo Vogelmann Curso Preparatório para o Concurso do INSS Conteúdos  2. Atendimento – Código de Defesa do Consumidor 3. Noções de Gestão Pública 4. Reforma e Revitalização do Estado 5. Atendimento de Qualidade – Papel do Atendimento
Facilitador:  Ervino Paulo Vogelmann Curso Preparatório para o Concurso do INSS Introdução a Administração
Facilitador:  Ervino Paulo Vogelmann Curso Preparatório para o Concurso do INSS Introdução a Administração A Organização do Trabalho a partir das Teorias Administrativas ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO A divisão do trabalho,  O conteúdo da tarefa (na medida em que ele dela deriva),  O sistema hierárquico,  As modalidades de comando,  As relações de poder,  As questões de responsabilidades, etc.
Facilitador:  Ervino Paulo Vogelmann Curso Preparatório para o Concurso do INSS Introdução a Administração A Organização do Trabalho a partir das Teorias Administrativas AS CONDIÇÕES DE TRABALHO Ambiente físico  (temperatura, pressão, barulho, vibração, irradiação, altitude, etc.); Ambiente químico  (produtos manipulados, vapores e gases tóxicos, poeiras, fumaças, etc.); Ambiente biológico  (vírus, bactérias, parasitas, fungos) As condições de  higiene , de  segurança . As  características antropométricas  do  posto  de trabalho
Facilitador:  Ervino Paulo Vogelmann Curso Preparatório para o Concurso do INSS Introdução a Administração ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
Facilitador:  Ervino Paulo Vogelmann Curso Preparatório para o Concurso do INSS Introdução a Administração ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
Facilitador:  Ervino Paulo Vogelmann Curso Preparatório para o Concurso do INSS Introdução a Administração ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO Matéria Prima Local Ferramentas Maquinaria Produto Trabalho  humano TECNOLOGIA
É através do  Trabalho  que os seres humanos  participam do processo de produção das  riquezas materiais da sociedade . É através dele que também participam da produção da  cultura  e da produção da  saúde/doença Trabalhador ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],Processo de Produção Relações de Produção (emprego) + Processo de Trabalho (tecnologia e  organização do trabalho)
TRABALHO  VIVO   x  TRABALHO  MORTO ,[object Object],[object Object]
FORMAS DE  TRABALHO MORTO  E  VIVO  DOS ATOS PRODUTIVOS   Matéria-prima Ferramentas Organização Saberes tecnológicos Trabalho em si Produto T.M. T.M./  T.V. T.V.  / T.M. T.V. T.M. T.M. T.M. = trabalho morto T.V. = trabalho vivo
Facilitador:  Ervino Paulo Vogelmann Curso Preparatório para o Concurso do INSS Introdução a Administração A Organização do Trabalho a partir das Teorias Administrativas Teoria de  Taylor Teoria de Faiol Teoria de Ford
[email_address] TEORIA ADMINISTRATIVA DE TAYLOR
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Taylor e a “Organização Científica do Trabalho” ,[object Object],[object Object]
1º princípio taylorista ,[object Object],[object Object]
1º princípio taylorista ,[object Object],[object Object]
1º princípio taylorista ,[object Object],[object Object],[object Object]
2º princípio taylorista ,[object Object]
2º princípio taylorista ,[object Object],[object Object]
2º princípio taylorista ,[object Object],[object Object]
3º princípio taylorista ,[object Object],[object Object]
O taylorismo-fordismo constituiu a principal estratégia para aprofundar o  controle sobre os trabalhadores , fragmentando as tarefas, propondo pagamento por produção, fragmentando a organização social para o trabalho,  preparando a produção para exclusão do trabalho humano  (com tecnologias automatizadas e informatizadas) e conseqüente maior sujeição dos trabalhadores.
Ford (1913) ,[object Object],[object Object]
FORDISMO - Princípios ,[object Object],[object Object]
FORDISMO ,[object Object],[object Object]
SUCESSO DA ORGANIZAÇÃO FORDISTA PARA A PRODUÇÃO ,[object Object],[object Object]
E O FORDISMO PARA O TRABALHO? ,[object Object]
O TRABALHADOR PARA O IDEAL FORDISTA ,[object Object],[object Object]
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VANTAGEM ECONÔMICA  DO TRABALHADOR DESQUALIFICADO SOBRE O SEU ANTECESSOR ,[object Object]
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Fordismo e a Valorização do Capital ,[object Object],[object Object]
CONCLUINDO... ,[object Object]
[email_address] TEORIA ADMINISTRATIVA DE FAYOL
A TEORIA CLASSICA DE FAYOL ,[object Object]
OS 14 PRINCÍPIOS DA TEORIA ADMINISTRATIVA DE FAYOL ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
OS 14 PRINCÍPIOS DA TEORIA ADMINISTRATIVA DE FAYOL ,[object Object],[object Object],[object Object]
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AS FUNÇÕES ADMINISTRATIVA SEGUNDO FAYOL ,[object Object],[object Object],[object Object]
AS FUNÇÕES ADMINISTRATIVA SEGUNDO FAYOL ,[object Object],[object Object],[object Object]
AS FUNÇÕES ADMINISTRATIVA SEGUNDO FAYOL ,[object Object],[object Object]
Facilitador:  Ervino Paulo Vogelmann Curso Preparatório para o Concurso do INSS GESTÃO PÚBLICA  REFORMA DO ESTADO
Facilitador:  Ervino Paulo Vogelmann Curso Preparatório para o Concurso do INSS GESTÃO PUBLICA  REFORMA DO ESTADO Evolução da Gestão Pública no Brasil DASP Decreto Lei 200 PND CF 88 Reforma  do  Estado 1930 1960 1970 1980 1990 Linha do Tempo da Reforma do Estado
Gestão da  ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL ADMINISTRAÇÃO BUROCRÁTICA ADMINISTRAÇÃO GERENCIAL
INTRODUÇÃO ,[object Object],[object Object]
No segundo período do Estado de Direito, iniciado em meados do século XIX, atribui-se ao Estado a missão de buscar a igualdade entre os cidadãos; para atingir essa finalidade, o Estado deve intervir na ordem econômica e social para ajudar os menos favorecidos; a preocupação maior desloca-se da  liberdade para a igualdade. O individualismo, imperante no período do Estado Liberal, foi substituído pela idéia de  socializaçã o , no sentido de preocupação com o bem comum, com o interesse público. Isto não significa que os direitos individuais deixassem de ser reconhecidos e protegidos; pelo contrário, estenderam o seu campo, de modo a abranger  direitos sociais e econômico s.
Com a passagem do Estado monoclasse para o Estado pluriclasse, ocorreu a multiplicação dos interesses públicos, dos interesses difusos, dos interesses coletivos, o aumento da colaboração entre Estado e sociedade e o aumento da colaboração do particular com a Administração Pública. Também se verificou uma complexidade crescente da organização administrativa, levando à chamada  “burocratização do mundo”. A conseqüência de tudo isso foi o crescimento desmesurado do Estado, que passou a atuar em todos os setores da vida social, com uma ação interventiva que colocou em risco a liberdade individual, afetou o princípio da separação de poderes (em decorrência do fortalecimento do Poder Executivo) e  conduziu à ineficiência na prestação dos serviços.
O fracasso do chamado Estado Social de Direito é evidente. No Brasil, a exemplo do que ocorre em muitos outros países, não houve a mínima possibilidade de que milhões de brasileiros tivessem garantidos direitos sociais dos mais elementares, como saúde, educação, previdência social, moradia. Grande parte da população não tem assegurado o direito a uma existência digna.Estado Democrático e Estado Subsidiário Em conseqüência do insucesso do Estado Social, veio a reação, com o acréscimo de mais alguns elementos ao chamado Estado Social de Direito. De um lado, a idéia de  participação popular   no processo político, nas decisões de Governo, no controle da Administração Pública. Com isto, é possível falar-se em  Estado de Direito Social e Democrático.
Paralelamente, acrescentou-se a idéia de  Estado Subsidiário , fundado no  princípio da subsidiariedade . Originado na doutrina social da Igreja, esse princípio contém duas idéias essenciais: a)  de um lado, a de respeito aos direitos individuais, pelo reconhecimento de que a iniciativa privada, seja através dos indivíduos, seja através de associações, tem primazia sobre a iniciativa estatal; em consonância com essa idéia, o Estado deve abster-se de exercer atividades que o particular tem condições de exercer por sua própria iniciativa e com seus próprios recursos; em conseqüência, sob esse aspecto, o princípio implica uma limitação à intervenção estatal; b)  de outro lado, o Estado deve fomentar, coordenar, fiscalizar a iniciativa privada, de tal modo a permitir aos particulares, sempre que possível, o sucesso na conclusão de seus empreendimentos.
Gestão Pública Administração Patrimonialista O Estado Patrimonialista predominou no Brasil Até a década de 30.  O Patrimonialismo, típico dos estágios primitivos da sociedade onde o aparelho estatal nada mais era que uma extensão do poder do soberano.
Administração Patrimonialista ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
Administração Burocrática ,[object Object],[object Object]
Administração Burocrática ,[object Object]
Administração Burocrática ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
Administração Gerencial ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
CARACTERÍSTICAS Redução do formalismo, dando uma liberdade maior ao gestor público para este expressar a sua criatividade;  A descentralização, buscando o controle de resultados e a horizontalização das estruturas . Administração Gerencial
[object Object],[object Object],Administração Gerencial
Gestão do Conhecimento São vários os conceitos apresentados na literatura sobre gestão do conhecimento.  O s que  mais se adaptam às   instituições públicas:
Gestão do conhecimento é o controle e o gerenciamento explícito do conhecimento dentro da organização, de forma a atingir seus objetivos estratégicos (Spek & Spijkevert, 1997).  Moresi (2001, p. 137), “a gestão do conhecimento pode ser vista como o conjunto de atividades que busca desenvolver e controlar todo tipo de conhecimento em uma organização, visando à utilização na consecução de seus objetivos”.  Gestão do Conhecimento
A Gestão do Conhecimento   é uma atividade gerencial, voltada a desenvolver um conjunto de ações com o objetivo de fomentar o conhecimento organizacional, Objetivando atingir a excelência organizacional.  Gestão do Conhecimento
[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],A Gestão Pública no Contexto da  Gestão do Conhecimento
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Em relação a  Dimensão Organizacional  os gestores devem preocupar-se com a filosofia de gestão; a cultura corporativa; sistemas de informação; Infra-estruturar organizacional (incluindo as tecnologias) e processos e  o despojamento dos conceitos de hierarquia, comando e controle. integração horizontal estruturadas em torno de resultados e não de tarefas. A Gestão Pública no Contexto da  Gestão do Conhecimento
[object Object],[object Object],A Gestão Pública no Contexto da  Gestão do Conhecimento
Finalmente, em relação a  Dimensão Externa  os gestores devem preocupar-se com: relacionamento com, parceiros, órgãos reguladores e outros.   As dimensões  Organizacional, Humana e Externa  representarão um avanço significativo na gestão pública brasileira, pois poderá eliminar os resquícios do patrimonialismo que ainda persistem e eliminar as principais disfunções da burocracia  e do gerencialismo   A Gestão Pública no Contexto da  Gestão do Conhecimento
Facilitador:  Ervino Paulo Vogelmann Curso Preparatório para o Concurso do INSS REFORMA DO ESTADO
Facilitador:  Ervino Paulo Vogelmann Curso Preparatório para o Concurso do INSS REFORMA DO ESTADO ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
Facilitador:  Ervino Paulo Vogelmann Curso Preparatório para o Concurso do INSS REFORMA DO ESTADO ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
Facilitador:  Ervino Paulo Vogelmann REFORMA DO ESTADO DASP – Departamento  Administrativo do Setor Público O Departamento Administrativo do Serviço Público foi criado pelo Decreto-Lei n.º 579, de 30/07/1938, diretamente subordinado ao Presidente da República.  Em 15 de março de 1985, o Decreto n.º 91.147, transfere sua subordinação ao Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos de Administração.  Em de 3 de setembro de 1986, Decreto n.º 93.211, foi criada a Secretaria de Administração Pública, SEDAP, órgão de assessoramento imediato ao Presidente da República.  O acervo recolhido é composto por pareceres sobre seus funcionários.
Facilitador:  Ervino Paulo Vogelmann REFORMA DO ESTADO DASP – Departamento  Administrativo do Setor Público Para centralizar o controle da burocracia oficial, Getúlio Vargas criou, em 1938: * DASP, o Departamento Administrativo do Serviço Público, que foi responsável pela profissionalização da carreira de servidor público, constituindo grande avanço para o país. Os cargos passaram a ser escolhidos de acordo com critérios técnicos, e não por indicações políticas, um grande acontecimento pra época a oligarquia deve ter detestado a idéia. E em 1939, criou o DIP = Departamento de Imprensa e Propaganda, com a tarefa de divulgar as ações do governo e controlar ideologicamente os meios de comunicação. 
Facilitador:  Ervino Paulo Vogelmann Curso Preparatório para o Concurso do INSS REFORMA DO ESTADO Decreto-Lei 200  – 25/02/1967 DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS         Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:       - Planejamento.         II - Coordenação.         III - Descentralização.         IV - Delegação de Competência.         V - Controle.
Facilitador:  Ervino Paulo Vogelmann Curso Preparatório para o Concurso do INSS REFORMA DO ESTADO Decreto-Lei 200  – 25/02/1967 DO PLANEJAMENTO         Art. 7º A ação governamental obedecerá a planejamento que vise a promover o desenvolvimento econômico-social do País e a segurança nacional, norteando-se segundo planos e programas elaborados, na forma do Título III, e compreenderá a elaboração e atualização dos seguintes instrumentos básicos:          a) plano geral de governo;          b) programas gerais, setoriais e regionais, de duração plurianual;         c) orçamento-programa anual;          d) programação financeira de desembolso.
Facilitador:  Ervino Paulo Vogelmann REFORMA DO ESTADO Decreto-Lei 200  – 25/02/1967 DA COORDENAÇÃO           Art . 8º As atividades da Administração Federal e, especialmente, a execução dos planos e programas de governo, serão objeto de permanente coordenação.          § 1º A coordenação será exercida em todos os níveis da administração, mediante a atuação das chefias individuais, a realização sistemática de reuniões com a participação das chefias subordinadas e a instituição e funcionamento de comissões de coordenação em cada nível administrativo.          § 2º No nível superior da Administração Federal, a coordenação será assegurada através de reuniões do Ministério, reuniões de Ministros de Estado responsáveis por áreas afins, atribuição de incumbência coordenadora a um dos Ministros de Estado (art. 36), funcionamento das Secretarias Gerais (art. 23, § 1º) e coordenação central dos sistemas de atividades auxiliares (art. 31).          § 3º Quando submetidos ao Presidente da República, os assuntos deverão ter sido prèviamente coordenados com todos os setores neles interessados, inclusive no que respeita aos aspectos administrativos pertinentes, através de consultas e entendimentos, de modo a sempre compreenderem soluções integradas e que se harmonizem com a política geral e setorial do Governo. Idêntico procedimento será adotado nos demais níveis da Administração Federal, antes da submissão dos assuntos à decisão da autoridade competente.        
Facilitador:  Ervino Paulo Vogelmann Curso Preparatório para o Concurso do INSS REFORMA DO ESTADO Decreto-Lei 200  – 25/02/1967 DA COORDENAÇÃO                   Art. 9º Os órgãos que operam na mesma área geográfica serão submetidos à coordenação com o objetivo de assegurar a programação e execução integrada dos serviços federais.          Parágrafo único. Quando ficar demonstrada a inviabilidade de celebração de convênio (alínea  b  do § 1º do art. 10) com os órgãos estaduais e municipais que exerçam atividades idênticas, os órgãos federais buscarão com eles coordenar-se, para evitar dispersão de esforços e de investimentos na mesma área geográfica.          10) com os órgãos estaduais e municipais que exerçam atividades idênticas, os órgãos federais buscarão com eles coordenar-se, para evitar dispersão de esforços e de investimentos na mesma área geográfica.
Facilitador:  Ervino Paulo Vogelmann REFORMA DO ESTADO Decreto-Lei 200  – 25/02/1967 DA DESCENTRALIZAÇÃO         Art. 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada.         § 1º A descentralização será posta em prática em três planos principais:         a) dentro dos quadros da Administração Federal, distinguindo-se claramente o nível de direção do de execução;         b) da Administração Federal para a das unidades federadas, quando estejam devidamente aparelhadas e mediante convênio;         c) da Administração Federal para a órbita privada, mediante contratos ou concessões.         § 2° Em cada órgão da Administração Federal, os serviços que compõem a estrutura central de direção devem permanecer liberados das rotinas de execução e das tarefas de mera formalização de atos administrativos, para que possam concentrar-se nas atividades de planejamento, supervisão, coordenação e controle.         § 3º A Administração casuística, assim entendida a decisão de casos individuais, compete, em princípio, ao nível de execução, especialmente aos serviços de natureza local, que estão em contato com os fatos e com o público.        
Facilitador:  Ervino Paulo Vogelmann REFORMA DO ESTADO Decreto-Lei 200  – 25/02/1967 DA DESCENTRALIZAÇÃO                 § 4º Compete à estrutura central de direção o estabelecimento das normas, critérios, programas e princípios, que os serviços responsáveis pela execução são obrigados a respeitar na solução dos casos individuais e no desempenho de suas atribuições.         § 5º Ressalvados os casos de manifesta impraticabilidade ou inconveniência, a execução de programas federais de caráter nitidamente local deverá ser delegada, no todo ou em parte, mediante convênio, aos órgãos estaduais ou municipais incumbidos de serviços correspondentes.         § 6º Os órgãos federais responsáveis pelos programas conservarão a autoridade normativa e exercerão controle e fiscalização indispensáveis sobre a execução local, condicionando-se a liberação dos recursos ao fiel cumprimento dos programas e convênios.         
Facilitador:  Ervino Paulo Vogelmann REFORMA DO ESTADO Decreto-Lei 200  – 25/02/1967 DA DESCENTRALIZAÇÃO  § 7º Para melhor desincumbir-se das tarefas de planejamento, coordenação, supervisão e controle e com o objetivo de impedir o crescimento desmesurado da máquina administrativa, a Administração procurará desobrigar-se da realização material de tarefas executivas, recorrendo, sempre que possível, à execução indireta, mediante contrato, desde que exista, na área, iniciativa privada suficientemente desenvolvida e capacitada a desempenhar os encargos de execução.         § 8º A aplicação desse critério está condicionada, em qualquer caso, aos ditames do interesse público e às conveniências da segurança nacional.
Facilitador:  Ervino Paulo Vogelmann REFORMA DO ESTADO Decreto-Lei 200  – 25/02/1967 DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA          Art. 11. A delegação de competência será utilizada como instrumento de descentralização administrativa, com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, situando-as na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender.  (Regulamento)          Art . 12 . É facultado ao Presidente da República, aos Ministros de Estado e, em geral, às autoridades da Administração Federal delegar competência para a prática de atos administrativos, conforme se dispuser em regulamento.  (Regulamento)          Parágrafo único. O ato de delegação indicará com precisão a autoridade delegante, a autoridade delegada e as atribuições objeto de delegação .
Facilitador:  Ervino Paulo Vogelmann REFORMA DO ESTADO Decreto-Lei 200  – 25/02/1967 DO CONTRÔLE Art. 13 O controle das atividades da Administração Federal deverá exercer-se em todos os níveis e em todos os órgãos, compreendendo, particularmente:          a) o controle, pela chefia competente, da execução dos programas e da observância das normas que governam a atividade específica do órgão controlado;          b) o controle, pelos órgãos próprios de cada sistema, da observância das normas gerais que regulam o exercício das atividades auxiliares;          c) o controle da aplicação dos dinheiros públicos e da guarda dos bens da União pelos órgãos próprios do sistema de contabilidade e auditoria.         Art. 14. O trabalho administrativo será racionalizado mediante simplificação de processos e supressão de contrôles que se evidenciarem como puramente formais ou cujo custo seja evidentemente superior ao risco.
Facilitador:  Ervino Paulo Vogelmann REFORMA DO ESTADO Considerações ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
Facilitador:  Ervino Paulo Vogelmann REFORMA DO ESTADO Plano Diretor e Reforma do Estado Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado Brasília, 1995. Governo Fernando Henrique.
Facilitador:  Ervino Paulo Vogelmann REFORMA DO ESTADO Plano Diretor e Reforma do Estado No plano administrativo, a administração pública burocrática surgiu no século passado conjuntamente com o Estado liberal, exatamente como uma forma de defender a coisa pública contra o patrimonialismo.  Na medida porém, que o Estado assumia a responsabilidade pela defesa dos direitos sociais e crescia em dimensão, foi-se percebendo que os custos dessa defesa podiam ser mais altos que os benefícios do controle.  Por isso,neste século as práticas burocráticas vêm sendo substituídas por um novo tipo de administração: a administração gerencial.
Facilitador:  Ervino Paulo Vogelmann REFORMA DO ESTADO MARE – Ministério da Administração e Reforma do Estado A REFORMA DO ESTADO (MARE) IMPLANTADA NOS ANOS 90 MARCO REFERENCIAL DA EFETIVAÇÃO DA REFORMA DO ESTADO IDENTIFICADA COM A BUSCA DE UM NOVO MODELO DE GESTÃO SUBSTITUI O MODELO BUROCRATICO PEAL ADMINISTRAÇÃO GERENCIAL
Facilitador:  Ervino Paulo Vogelmann REFORMA DO ESTADO MARE – Ministério da Administração e Reforma do Estado DEFINEM-SE NOVOS MODELOS DE ORGANIZAÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SURGEM: ORGANIZAÇÕES SOCIAIS AGÊNCIAS REGULADORAS AGÊNCIAS EXECUTIVAS
Facilitador:  Ervino Paulo Vogelmann REFORMA DO ESTADO MARE – Ministério da Administração e Reforma do Estado Organização Social é uma qualificação dada às entidades privadas sem fins lucrativos (associações, fundações ou sociedades civis), que exercem atividades de interesse público.  Esse título permite que a organização receba recursos Orçamentários e administre serviços, instalações e equipamentos do Poder Público, após ser firmado um Contrato de Gestão com o Governo Federal.  ORGANIZAÇÕES SOCIAIS
Facilitador:  Ervino Paulo Vogelmann REFORMA DO ESTADO MARE – Ministério da Administração e Reforma do Estado AGÊCIAS REGULADORAS As Agências Reguladoras, como instrumentos de apoio na Administração e na Gestão Pública, tem registros ainda no século XIX, quando a partir de 1834, floresceram estes autônomos, criados pelo Parlamento para concretizar medidas previstas em Lei e para decidir controvérsias resultantes destes contextos. A partir de 1887, também os Estados Unidos adotaram esta prática, instituindo as agências reguladoras para impor sansões, deveres e regulamentar algumas atividades. Saliente-se que também na França proliferaram estas instituições, que por sua vez, a pesar de estarem subordinadas ao Estado, marcam o surgimento de julgamentos com neutralidade política.
Facilitador:  Ervino Paulo Vogelmann REFORMA DO ESTADO MARE – Ministério da Administração e Reforma do Estado AGÊCIAS EXECUTIVAS A denominação Agência Executiva é uma qualificação a ser concedida, por decreto presidencial específico, a autarquias e fundações públicas , responsáveis por atividades e serviços exclusivos do Estado.  O  Projeto Agências Executivas, portanto, não institui uma nova figura jurídica na administração pública, nem promove qualquer alteração nas relações de trabalho dos servidores das instituições que venham a ser qualificadas. As  AGÊNCIAS EXECUTIVAS  não substituem as estruturas já existentes, surgindo o  CONTRATO  DE ADESÃO.
Facilitador:  Ervino Paulo Vogelmann Curso Preparatório para o Concurso do INSS REFORMA DO ESTADO ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
Facilitador:  Ervino Paulo Vogelmann Curso Preparatório para o Concurso do INSS REFORMA DO ESTADO BRASIL  Pontos Principais da Reforma ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
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Facilitador:  Ervino Paulo Vogelmann Curso Preparatório para o Concurso do INSS PANORAMA MUNDIAL Reforma do Estado e  Gestão Pública
Panorama Mundial ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
Tipos de Reforma ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
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O MUNDO ESTÁ MUDANDO…… da sociedade industrial para a sociedade do conhecimento O ESTADO ESTÁ MUDANDO….. de provedor direto para promotor, orquestrador e regulador
Mudanças ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
Funções Contemporâneas do Estado ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
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A Emergência da Nova Gestão Pública: 1.   Motivações teóricas: –  Neoinstitucionalismo econômico: escolha pública, principal/agente, custos de transação etc; –  Gestão contemporânea; 2. Experiências paradigmáticas: –  Grã Bretanha, Nova Zelândia, Austrália –  Estados Unidos 3. Influências: –  programas de privatização; –  cooperação internacional; –  consultorias;
Que Nova Gestão Pública?   ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
Que Nova Gestão Pública? ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
Os Princípios (1/2) ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
Os Princípios (2/2) ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
REFORMA GERENCIAL Autonomização e Programas ÓRGÃOS DO GOVERNO PROMOVER AUTONOMIZAÇÃO DOS ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS AGÊNCIAS REGULADORAS PRODUTO PROBLEMAS PROGRAMAS (UNIDADES AUTÔNOMAS DE GESTÃO) GERENTES COBRANÇA DE RESULTADOS CONTRATO DE GESTÃO AGÊNCIAS EXECUTIVAS AFERIAÇÃO DE RESULTADOS
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APARELHO DO ESTADO Concepção Moderna REDESENHO DO APARELHO DO ESTADO ATIVIDADES  EXCLUSIVAS  DO ESTADO ATIVIDADES NÃO- EXCLUSIVAS PRESSUPÕEM O EXERCÍCIO DE PODER DO ESTADO DE REGULAMENTAR, FISCALIZAR E FOMENTAR Arrecadação Tributária Segurança Pública Controle Ambiental,  etc SÃO DE INTERESSE PÚBLICO, MAS PODEM SER DELEGADAS OU PRODUZIDAS POR TERCEIROS COM O APOIO E SUPERVISÃO DO ESTADO Educação Saúde Meio Ambiente Desenvolvimento em C & T, etc Agências Executivas Organizações Sociais Agências Reguladoras Mandato de Diretores e Independência do Governo Contrato de Gestão
FORMA DE PROPRIEDADE FORMA DE ADMINISTRAÇÃO Estatal Pública Não-Estatal Privada Burocrática Gerencial Privatização Publicização ATIVIDADES DE ESTADO EXCLUSIVAS NÃO-EXCLUSIVAS PRODUÇÃO PARA O MERCADO
Facilitador:  Ervino Paulo Vogelmann Curso Preparatório para o Concurso do INSS Prova 18 – Caderno AZUL -UnB/CESPE – INSS  Caderno AZUL Cargo 18: Técnico do Seguro Social – 7  66  No atendimento ao público, o tratamento de informações é embasado predominantemente no diagnóstico das exigências da situação, com base em critérios prescritos pela instituição, que orientam a tomada de decisões. Julgue os itens seguintes, que versam sobre reforma e revitalização do Estado. 67  Atualmente, o modelo vivenciado pelo Estado brasileiro é o da administração pública patrimonialista. 68  A reforma do Estado restringe-se ao ajuste fiscal, que deverá devolver ao Estado a capacidade de definir e implementar políticas públicas.
Facilitador:  Ervino Paulo Vogelmann Curso Preparatório para o Concurso do INSS Prova 18 -UnB/CESPE – INSS  Caderno AZUL Cargo 18: Técnico do Seguro Social – 7 Julgue os itens seguintes, que versam sobre reforma e revitalização do Estado. 69  Visando-se ao fortalecimento da regulação coordenada pelo Estado, é importante reforçar a governança, que diz respeito à maneira pela qual o poder é exercido no gerenciamento dos recursos sociais e econômicos de um país, e que engloba, desse modo, as técnicas de governo. 70  Um aspecto importante para dar seguimento à reforma do Estado é a existência de governabilidade, conceito que descreve as condições sistêmicas de exercício do poder em um sistema político. Desse modo, é correto afirmar que uma nação é governável quando oferece aos seus representantes as circunstâncias necessárias para o tranqüilo desempenho de suas funções.

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Administração Concurso Prof. Ervino

  • 1. [email_address] Facilitador: Ervino Paulo Vogelmann Noções de Teoria da Administração Curso Preparatório para o Concurso do INSS
  • 2. Facilitador: Ervino Paulo Vogelmann Curso Preparatório para o Concurso do INSS Objetivos/competências 1.Conhecer de Teoria da Administração: planejamento, organização, direção e controle; ética e cidadania nas organizações; Princípios de Responsabilidade Socioambiental; Comunicação Institucional; 2.    Atendimento - Código de Defesa do Consumidor; Noções de Gestão pública 3.    A Reforma e Revitalização do Estado; 4.    Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho 5.    Atendimento de qualidade - eficiência, eficácia e efetividade; O Papel do Atendimento
  • 3. Facilitador: Ervino Paulo Vogelmann Curso Preparatório para o Concurso do INSS Cronograma Carga Horária: 16 Períodos Encontros: (4ªs feiras) Início: 12/01/11 à 02/02/11 - 04 dias
  • 4. Facilitador: Ervino Paulo Vogelmann Curso Preparatório para o Concurso do INSS Conteúdos 1.Introdução a Teoria Administrativa: TGA Teoria Geral da Administração Principais Teorias Administrativas: Taylor, Faiol, Ford e Weber Abordagem Científica - Taylor Abordagem Administrativa - Faiol Abordagem Burocrática – Weber Princípios da Administração Científica
  • 5. Facilitador: Ervino Paulo Vogelmann Curso Preparatório para o Concurso do INSS Conteúdos 2. Atendimento – Código de Defesa do Consumidor 3. Noções de Gestão Pública 4. Reforma e Revitalização do Estado 5. Atendimento de Qualidade – Papel do Atendimento
  • 6. Facilitador: Ervino Paulo Vogelmann Curso Preparatório para o Concurso do INSS Introdução a Administração
  • 7. Facilitador: Ervino Paulo Vogelmann Curso Preparatório para o Concurso do INSS Introdução a Administração A Organização do Trabalho a partir das Teorias Administrativas ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO A divisão do trabalho, O conteúdo da tarefa (na medida em que ele dela deriva), O sistema hierárquico, As modalidades de comando, As relações de poder, As questões de responsabilidades, etc.
  • 8. Facilitador: Ervino Paulo Vogelmann Curso Preparatório para o Concurso do INSS Introdução a Administração A Organização do Trabalho a partir das Teorias Administrativas AS CONDIÇÕES DE TRABALHO Ambiente físico (temperatura, pressão, barulho, vibração, irradiação, altitude, etc.); Ambiente químico (produtos manipulados, vapores e gases tóxicos, poeiras, fumaças, etc.); Ambiente biológico (vírus, bactérias, parasitas, fungos) As condições de higiene , de segurança . As características antropométricas do posto de trabalho
  • 9.
  • 10.
  • 11. Facilitador: Ervino Paulo Vogelmann Curso Preparatório para o Concurso do INSS Introdução a Administração ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO Matéria Prima Local Ferramentas Maquinaria Produto Trabalho humano TECNOLOGIA
  • 12.
  • 13.
  • 14. FORMAS DE TRABALHO MORTO E VIVO DOS ATOS PRODUTIVOS Matéria-prima Ferramentas Organização Saberes tecnológicos Trabalho em si Produto T.M. T.M./ T.V. T.V. / T.M. T.V. T.M. T.M. T.M. = trabalho morto T.V. = trabalho vivo
  • 15. Facilitador: Ervino Paulo Vogelmann Curso Preparatório para o Concurso do INSS Introdução a Administração A Organização do Trabalho a partir das Teorias Administrativas Teoria de Taylor Teoria de Faiol Teoria de Ford
  • 17.
  • 18.
  • 19.
  • 20.
  • 21.
  • 22.
  • 23.
  • 24.
  • 25.
  • 26. O taylorismo-fordismo constituiu a principal estratégia para aprofundar o controle sobre os trabalhadores , fragmentando as tarefas, propondo pagamento por produção, fragmentando a organização social para o trabalho, preparando a produção para exclusão do trabalho humano (com tecnologias automatizadas e informatizadas) e conseqüente maior sujeição dos trabalhadores.
  • 27.
  • 28.
  • 29.
  • 30.
  • 31.
  • 32.
  • 33.
  • 34.
  • 35.
  • 36.
  • 37.
  • 38.
  • 40.
  • 41.
  • 42.
  • 43.
  • 44.
  • 45.
  • 46.
  • 47.
  • 48.
  • 49. Facilitador: Ervino Paulo Vogelmann Curso Preparatório para o Concurso do INSS GESTÃO PÚBLICA REFORMA DO ESTADO
  • 50. Facilitador: Ervino Paulo Vogelmann Curso Preparatório para o Concurso do INSS GESTÃO PUBLICA REFORMA DO ESTADO Evolução da Gestão Pública no Brasil DASP Decreto Lei 200 PND CF 88 Reforma do Estado 1930 1960 1970 1980 1990 Linha do Tempo da Reforma do Estado
  • 51. Gestão da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL ADMINISTRAÇÃO BUROCRÁTICA ADMINISTRAÇÃO GERENCIAL
  • 52.
  • 53. No segundo período do Estado de Direito, iniciado em meados do século XIX, atribui-se ao Estado a missão de buscar a igualdade entre os cidadãos; para atingir essa finalidade, o Estado deve intervir na ordem econômica e social para ajudar os menos favorecidos; a preocupação maior desloca-se da liberdade para a igualdade. O individualismo, imperante no período do Estado Liberal, foi substituído pela idéia de socializaçã o , no sentido de preocupação com o bem comum, com o interesse público. Isto não significa que os direitos individuais deixassem de ser reconhecidos e protegidos; pelo contrário, estenderam o seu campo, de modo a abranger direitos sociais e econômico s.
  • 54. Com a passagem do Estado monoclasse para o Estado pluriclasse, ocorreu a multiplicação dos interesses públicos, dos interesses difusos, dos interesses coletivos, o aumento da colaboração entre Estado e sociedade e o aumento da colaboração do particular com a Administração Pública. Também se verificou uma complexidade crescente da organização administrativa, levando à chamada “burocratização do mundo”. A conseqüência de tudo isso foi o crescimento desmesurado do Estado, que passou a atuar em todos os setores da vida social, com uma ação interventiva que colocou em risco a liberdade individual, afetou o princípio da separação de poderes (em decorrência do fortalecimento do Poder Executivo) e conduziu à ineficiência na prestação dos serviços.
  • 55. O fracasso do chamado Estado Social de Direito é evidente. No Brasil, a exemplo do que ocorre em muitos outros países, não houve a mínima possibilidade de que milhões de brasileiros tivessem garantidos direitos sociais dos mais elementares, como saúde, educação, previdência social, moradia. Grande parte da população não tem assegurado o direito a uma existência digna.Estado Democrático e Estado Subsidiário Em conseqüência do insucesso do Estado Social, veio a reação, com o acréscimo de mais alguns elementos ao chamado Estado Social de Direito. De um lado, a idéia de participação popular no processo político, nas decisões de Governo, no controle da Administração Pública. Com isto, é possível falar-se em Estado de Direito Social e Democrático.
  • 56. Paralelamente, acrescentou-se a idéia de Estado Subsidiário , fundado no princípio da subsidiariedade . Originado na doutrina social da Igreja, esse princípio contém duas idéias essenciais: a) de um lado, a de respeito aos direitos individuais, pelo reconhecimento de que a iniciativa privada, seja através dos indivíduos, seja através de associações, tem primazia sobre a iniciativa estatal; em consonância com essa idéia, o Estado deve abster-se de exercer atividades que o particular tem condições de exercer por sua própria iniciativa e com seus próprios recursos; em conseqüência, sob esse aspecto, o princípio implica uma limitação à intervenção estatal; b) de outro lado, o Estado deve fomentar, coordenar, fiscalizar a iniciativa privada, de tal modo a permitir aos particulares, sempre que possível, o sucesso na conclusão de seus empreendimentos.
  • 57. Gestão Pública Administração Patrimonialista O Estado Patrimonialista predominou no Brasil Até a década de 30. O Patrimonialismo, típico dos estágios primitivos da sociedade onde o aparelho estatal nada mais era que uma extensão do poder do soberano.
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  • 63. CARACTERÍSTICAS Redução do formalismo, dando uma liberdade maior ao gestor público para este expressar a sua criatividade; A descentralização, buscando o controle de resultados e a horizontalização das estruturas . Administração Gerencial
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  • 65. Gestão do Conhecimento São vários os conceitos apresentados na literatura sobre gestão do conhecimento. O s que mais se adaptam às instituições públicas:
  • 66. Gestão do conhecimento é o controle e o gerenciamento explícito do conhecimento dentro da organização, de forma a atingir seus objetivos estratégicos (Spek & Spijkevert, 1997). Moresi (2001, p. 137), “a gestão do conhecimento pode ser vista como o conjunto de atividades que busca desenvolver e controlar todo tipo de conhecimento em uma organização, visando à utilização na consecução de seus objetivos”. Gestão do Conhecimento
  • 67. A Gestão do Conhecimento é uma atividade gerencial, voltada a desenvolver um conjunto de ações com o objetivo de fomentar o conhecimento organizacional, Objetivando atingir a excelência organizacional. Gestão do Conhecimento
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  • 72. Em relação a Dimensão Organizacional os gestores devem preocupar-se com a filosofia de gestão; a cultura corporativa; sistemas de informação; Infra-estruturar organizacional (incluindo as tecnologias) e processos e o despojamento dos conceitos de hierarquia, comando e controle. integração horizontal estruturadas em torno de resultados e não de tarefas. A Gestão Pública no Contexto da Gestão do Conhecimento
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  • 74. Finalmente, em relação a Dimensão Externa os gestores devem preocupar-se com: relacionamento com, parceiros, órgãos reguladores e outros. As dimensões Organizacional, Humana e Externa representarão um avanço significativo na gestão pública brasileira, pois poderá eliminar os resquícios do patrimonialismo que ainda persistem e eliminar as principais disfunções da burocracia e do gerencialismo A Gestão Pública no Contexto da Gestão do Conhecimento
  • 75. Facilitador: Ervino Paulo Vogelmann Curso Preparatório para o Concurso do INSS REFORMA DO ESTADO
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  • 78. Facilitador: Ervino Paulo Vogelmann REFORMA DO ESTADO DASP – Departamento Administrativo do Setor Público O Departamento Administrativo do Serviço Público foi criado pelo Decreto-Lei n.º 579, de 30/07/1938, diretamente subordinado ao Presidente da República. Em 15 de março de 1985, o Decreto n.º 91.147, transfere sua subordinação ao Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos de Administração. Em de 3 de setembro de 1986, Decreto n.º 93.211, foi criada a Secretaria de Administração Pública, SEDAP, órgão de assessoramento imediato ao Presidente da República. O acervo recolhido é composto por pareceres sobre seus funcionários.
  • 79. Facilitador: Ervino Paulo Vogelmann REFORMA DO ESTADO DASP – Departamento Administrativo do Setor Público Para centralizar o controle da burocracia oficial, Getúlio Vargas criou, em 1938: * DASP, o Departamento Administrativo do Serviço Público, que foi responsável pela profissionalização da carreira de servidor público, constituindo grande avanço para o país. Os cargos passaram a ser escolhidos de acordo com critérios técnicos, e não por indicações políticas, um grande acontecimento pra época a oligarquia deve ter detestado a idéia. E em 1939, criou o DIP = Departamento de Imprensa e Propaganda, com a tarefa de divulgar as ações do governo e controlar ideologicamente os meios de comunicação. 
  • 80. Facilitador: Ervino Paulo Vogelmann Curso Preparatório para o Concurso do INSS REFORMA DO ESTADO Decreto-Lei 200 – 25/02/1967 DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS         Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:       - Planejamento.         II - Coordenação.         III - Descentralização.         IV - Delegação de Competência.         V - Controle.
  • 81. Facilitador: Ervino Paulo Vogelmann Curso Preparatório para o Concurso do INSS REFORMA DO ESTADO Decreto-Lei 200 – 25/02/1967 DO PLANEJAMENTO         Art. 7º A ação governamental obedecerá a planejamento que vise a promover o desenvolvimento econômico-social do País e a segurança nacional, norteando-se segundo planos e programas elaborados, na forma do Título III, e compreenderá a elaboração e atualização dos seguintes instrumentos básicos:         a) plano geral de governo;         b) programas gerais, setoriais e regionais, de duração plurianual;         c) orçamento-programa anual;         d) programação financeira de desembolso.
  • 82. Facilitador: Ervino Paulo Vogelmann REFORMA DO ESTADO Decreto-Lei 200 – 25/02/1967 DA COORDENAÇÃO         Art . 8º As atividades da Administração Federal e, especialmente, a execução dos planos e programas de governo, serão objeto de permanente coordenação.         § 1º A coordenação será exercida em todos os níveis da administração, mediante a atuação das chefias individuais, a realização sistemática de reuniões com a participação das chefias subordinadas e a instituição e funcionamento de comissões de coordenação em cada nível administrativo.         § 2º No nível superior da Administração Federal, a coordenação será assegurada através de reuniões do Ministério, reuniões de Ministros de Estado responsáveis por áreas afins, atribuição de incumbência coordenadora a um dos Ministros de Estado (art. 36), funcionamento das Secretarias Gerais (art. 23, § 1º) e coordenação central dos sistemas de atividades auxiliares (art. 31).         § 3º Quando submetidos ao Presidente da República, os assuntos deverão ter sido prèviamente coordenados com todos os setores neles interessados, inclusive no que respeita aos aspectos administrativos pertinentes, através de consultas e entendimentos, de modo a sempre compreenderem soluções integradas e que se harmonizem com a política geral e setorial do Governo. Idêntico procedimento será adotado nos demais níveis da Administração Federal, antes da submissão dos assuntos à decisão da autoridade competente.        
  • 83. Facilitador: Ervino Paulo Vogelmann Curso Preparatório para o Concurso do INSS REFORMA DO ESTADO Decreto-Lei 200 – 25/02/1967 DA COORDENAÇÃO                 Art. 9º Os órgãos que operam na mesma área geográfica serão submetidos à coordenação com o objetivo de assegurar a programação e execução integrada dos serviços federais.         Parágrafo único. Quando ficar demonstrada a inviabilidade de celebração de convênio (alínea  b  do § 1º do art. 10) com os órgãos estaduais e municipais que exerçam atividades idênticas, os órgãos federais buscarão com eles coordenar-se, para evitar dispersão de esforços e de investimentos na mesma área geográfica.         10) com os órgãos estaduais e municipais que exerçam atividades idênticas, os órgãos federais buscarão com eles coordenar-se, para evitar dispersão de esforços e de investimentos na mesma área geográfica.
  • 84. Facilitador: Ervino Paulo Vogelmann REFORMA DO ESTADO Decreto-Lei 200 – 25/02/1967 DA DESCENTRALIZAÇÃO         Art. 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada.         § 1º A descentralização será posta em prática em três planos principais:         a) dentro dos quadros da Administração Federal, distinguindo-se claramente o nível de direção do de execução;         b) da Administração Federal para a das unidades federadas, quando estejam devidamente aparelhadas e mediante convênio;         c) da Administração Federal para a órbita privada, mediante contratos ou concessões.         § 2° Em cada órgão da Administração Federal, os serviços que compõem a estrutura central de direção devem permanecer liberados das rotinas de execução e das tarefas de mera formalização de atos administrativos, para que possam concentrar-se nas atividades de planejamento, supervisão, coordenação e controle.         § 3º A Administração casuística, assim entendida a decisão de casos individuais, compete, em princípio, ao nível de execução, especialmente aos serviços de natureza local, que estão em contato com os fatos e com o público.        
  • 85. Facilitador: Ervino Paulo Vogelmann REFORMA DO ESTADO Decreto-Lei 200 – 25/02/1967 DA DESCENTRALIZAÇÃO                 § 4º Compete à estrutura central de direção o estabelecimento das normas, critérios, programas e princípios, que os serviços responsáveis pela execução são obrigados a respeitar na solução dos casos individuais e no desempenho de suas atribuições.         § 5º Ressalvados os casos de manifesta impraticabilidade ou inconveniência, a execução de programas federais de caráter nitidamente local deverá ser delegada, no todo ou em parte, mediante convênio, aos órgãos estaduais ou municipais incumbidos de serviços correspondentes.         § 6º Os órgãos federais responsáveis pelos programas conservarão a autoridade normativa e exercerão controle e fiscalização indispensáveis sobre a execução local, condicionando-se a liberação dos recursos ao fiel cumprimento dos programas e convênios.         
  • 86. Facilitador: Ervino Paulo Vogelmann REFORMA DO ESTADO Decreto-Lei 200 – 25/02/1967 DA DESCENTRALIZAÇÃO  § 7º Para melhor desincumbir-se das tarefas de planejamento, coordenação, supervisão e controle e com o objetivo de impedir o crescimento desmesurado da máquina administrativa, a Administração procurará desobrigar-se da realização material de tarefas executivas, recorrendo, sempre que possível, à execução indireta, mediante contrato, desde que exista, na área, iniciativa privada suficientemente desenvolvida e capacitada a desempenhar os encargos de execução.         § 8º A aplicação desse critério está condicionada, em qualquer caso, aos ditames do interesse público e às conveniências da segurança nacional.
  • 87. Facilitador: Ervino Paulo Vogelmann REFORMA DO ESTADO Decreto-Lei 200 – 25/02/1967 DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA          Art. 11. A delegação de competência será utilizada como instrumento de descentralização administrativa, com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, situando-as na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender.  (Regulamento)          Art . 12 . É facultado ao Presidente da República, aos Ministros de Estado e, em geral, às autoridades da Administração Federal delegar competência para a prática de atos administrativos, conforme se dispuser em regulamento.  (Regulamento)         Parágrafo único. O ato de delegação indicará com precisão a autoridade delegante, a autoridade delegada e as atribuições objeto de delegação .
  • 88. Facilitador: Ervino Paulo Vogelmann REFORMA DO ESTADO Decreto-Lei 200 – 25/02/1967 DO CONTRÔLE Art. 13 O controle das atividades da Administração Federal deverá exercer-se em todos os níveis e em todos os órgãos, compreendendo, particularmente:         a) o controle, pela chefia competente, da execução dos programas e da observância das normas que governam a atividade específica do órgão controlado;         b) o controle, pelos órgãos próprios de cada sistema, da observância das normas gerais que regulam o exercício das atividades auxiliares;         c) o controle da aplicação dos dinheiros públicos e da guarda dos bens da União pelos órgãos próprios do sistema de contabilidade e auditoria.         Art. 14. O trabalho administrativo será racionalizado mediante simplificação de processos e supressão de contrôles que se evidenciarem como puramente formais ou cujo custo seja evidentemente superior ao risco.
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  • 90. Facilitador: Ervino Paulo Vogelmann REFORMA DO ESTADO Plano Diretor e Reforma do Estado Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado Brasília, 1995. Governo Fernando Henrique.
  • 91. Facilitador: Ervino Paulo Vogelmann REFORMA DO ESTADO Plano Diretor e Reforma do Estado No plano administrativo, a administração pública burocrática surgiu no século passado conjuntamente com o Estado liberal, exatamente como uma forma de defender a coisa pública contra o patrimonialismo. Na medida porém, que o Estado assumia a responsabilidade pela defesa dos direitos sociais e crescia em dimensão, foi-se percebendo que os custos dessa defesa podiam ser mais altos que os benefícios do controle. Por isso,neste século as práticas burocráticas vêm sendo substituídas por um novo tipo de administração: a administração gerencial.
  • 92. Facilitador: Ervino Paulo Vogelmann REFORMA DO ESTADO MARE – Ministério da Administração e Reforma do Estado A REFORMA DO ESTADO (MARE) IMPLANTADA NOS ANOS 90 MARCO REFERENCIAL DA EFETIVAÇÃO DA REFORMA DO ESTADO IDENTIFICADA COM A BUSCA DE UM NOVO MODELO DE GESTÃO SUBSTITUI O MODELO BUROCRATICO PEAL ADMINISTRAÇÃO GERENCIAL
  • 93. Facilitador: Ervino Paulo Vogelmann REFORMA DO ESTADO MARE – Ministério da Administração e Reforma do Estado DEFINEM-SE NOVOS MODELOS DE ORGANIZAÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SURGEM: ORGANIZAÇÕES SOCIAIS AGÊNCIAS REGULADORAS AGÊNCIAS EXECUTIVAS
  • 94. Facilitador: Ervino Paulo Vogelmann REFORMA DO ESTADO MARE – Ministério da Administração e Reforma do Estado Organização Social é uma qualificação dada às entidades privadas sem fins lucrativos (associações, fundações ou sociedades civis), que exercem atividades de interesse público. Esse título permite que a organização receba recursos Orçamentários e administre serviços, instalações e equipamentos do Poder Público, após ser firmado um Contrato de Gestão com o Governo Federal. ORGANIZAÇÕES SOCIAIS
  • 95. Facilitador: Ervino Paulo Vogelmann REFORMA DO ESTADO MARE – Ministério da Administração e Reforma do Estado AGÊCIAS REGULADORAS As Agências Reguladoras, como instrumentos de apoio na Administração e na Gestão Pública, tem registros ainda no século XIX, quando a partir de 1834, floresceram estes autônomos, criados pelo Parlamento para concretizar medidas previstas em Lei e para decidir controvérsias resultantes destes contextos. A partir de 1887, também os Estados Unidos adotaram esta prática, instituindo as agências reguladoras para impor sansões, deveres e regulamentar algumas atividades. Saliente-se que também na França proliferaram estas instituições, que por sua vez, a pesar de estarem subordinadas ao Estado, marcam o surgimento de julgamentos com neutralidade política.
  • 96. Facilitador: Ervino Paulo Vogelmann REFORMA DO ESTADO MARE – Ministério da Administração e Reforma do Estado AGÊCIAS EXECUTIVAS A denominação Agência Executiva é uma qualificação a ser concedida, por decreto presidencial específico, a autarquias e fundações públicas , responsáveis por atividades e serviços exclusivos do Estado. O Projeto Agências Executivas, portanto, não institui uma nova figura jurídica na administração pública, nem promove qualquer alteração nas relações de trabalho dos servidores das instituições que venham a ser qualificadas. As AGÊNCIAS EXECUTIVAS não substituem as estruturas já existentes, surgindo o CONTRATO DE ADESÃO.
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  • 100. Facilitador: Ervino Paulo Vogelmann Curso Preparatório para o Concurso do INSS REFORMA DO ESTADO
  • 101. Facilitador: Ervino Paulo Vogelmann Curso Preparatório para o Concurso do INSS PANORAMA MUNDIAL Reforma do Estado e Gestão Pública
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  • 105. O MUNDO ESTÁ MUDANDO…… da sociedade industrial para a sociedade do conhecimento O ESTADO ESTÁ MUDANDO….. de provedor direto para promotor, orquestrador e regulador
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  • 109. A Emergência da Nova Gestão Pública: 1. Motivações teóricas: – Neoinstitucionalismo econômico: escolha pública, principal/agente, custos de transação etc; – Gestão contemporânea; 2. Experiências paradigmáticas: – Grã Bretanha, Nova Zelândia, Austrália – Estados Unidos 3. Influências: – programas de privatização; – cooperação internacional; – consultorias;
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  • 114. REFORMA GERENCIAL Autonomização e Programas ÓRGÃOS DO GOVERNO PROMOVER AUTONOMIZAÇÃO DOS ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS AGÊNCIAS REGULADORAS PRODUTO PROBLEMAS PROGRAMAS (UNIDADES AUTÔNOMAS DE GESTÃO) GERENTES COBRANÇA DE RESULTADOS CONTRATO DE GESTÃO AGÊNCIAS EXECUTIVAS AFERIAÇÃO DE RESULTADOS
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  • 117. APARELHO DO ESTADO Concepção Moderna REDESENHO DO APARELHO DO ESTADO ATIVIDADES EXCLUSIVAS DO ESTADO ATIVIDADES NÃO- EXCLUSIVAS PRESSUPÕEM O EXERCÍCIO DE PODER DO ESTADO DE REGULAMENTAR, FISCALIZAR E FOMENTAR Arrecadação Tributária Segurança Pública Controle Ambiental, etc SÃO DE INTERESSE PÚBLICO, MAS PODEM SER DELEGADAS OU PRODUZIDAS POR TERCEIROS COM O APOIO E SUPERVISÃO DO ESTADO Educação Saúde Meio Ambiente Desenvolvimento em C & T, etc Agências Executivas Organizações Sociais Agências Reguladoras Mandato de Diretores e Independência do Governo Contrato de Gestão
  • 118. FORMA DE PROPRIEDADE FORMA DE ADMINISTRAÇÃO Estatal Pública Não-Estatal Privada Burocrática Gerencial Privatização Publicização ATIVIDADES DE ESTADO EXCLUSIVAS NÃO-EXCLUSIVAS PRODUÇÃO PARA O MERCADO
  • 119. Facilitador: Ervino Paulo Vogelmann Curso Preparatório para o Concurso do INSS Prova 18 – Caderno AZUL -UnB/CESPE – INSS Caderno AZUL Cargo 18: Técnico do Seguro Social – 7 66 No atendimento ao público, o tratamento de informações é embasado predominantemente no diagnóstico das exigências da situação, com base em critérios prescritos pela instituição, que orientam a tomada de decisões. Julgue os itens seguintes, que versam sobre reforma e revitalização do Estado. 67 Atualmente, o modelo vivenciado pelo Estado brasileiro é o da administração pública patrimonialista. 68 A reforma do Estado restringe-se ao ajuste fiscal, que deverá devolver ao Estado a capacidade de definir e implementar políticas públicas.
  • 120. Facilitador: Ervino Paulo Vogelmann Curso Preparatório para o Concurso do INSS Prova 18 -UnB/CESPE – INSS Caderno AZUL Cargo 18: Técnico do Seguro Social – 7 Julgue os itens seguintes, que versam sobre reforma e revitalização do Estado. 69 Visando-se ao fortalecimento da regulação coordenada pelo Estado, é importante reforçar a governança, que diz respeito à maneira pela qual o poder é exercido no gerenciamento dos recursos sociais e econômicos de um país, e que engloba, desse modo, as técnicas de governo. 70 Um aspecto importante para dar seguimento à reforma do Estado é a existência de governabilidade, conceito que descreve as condições sistêmicas de exercício do poder em um sistema político. Desse modo, é correto afirmar que uma nação é governável quando oferece aos seus representantes as circunstâncias necessárias para o tranqüilo desempenho de suas funções.