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Dos crimes contra a vida e a
  reforma do Código Penal
Professora Alice Bianchini
Doutora em Direito Penal pela PUC/SP
Diretora do Portal www.atualidadesdodireito.com.br


              Blog: atualidadesdodireito/alicebianchini
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www.atualidadesdodireito/alicebianchini
Parte 1             Parte 2
Homicídios contra   A sociedade e a
mulheres            LMP



Parte 3             Parte 4
A reforma do        Estratégias de
Código Penal        Política criminal
Parte 1

Homicídios contra mulheres
1     Números alarmantes

Mapa da                   10 mulheres morrem por dia
Violência
  2010                    7 pelas mãos daqueles com quem
                          possuem sentimento de afeto


                          2001                 2010
                            8                      5
                   espancamentos a cada 2 minutos


Fundação Perseu Abramo.          Disponível em www.fpabramo.gov.br
Números alarmantes
 Brasil - 7º lugar entre os países que possuem o maior
número de mulheres mortas, num universo de 87 países.
               Mapa da Violência 2012
                  Mulheres sofrem violência
                    20% todos os dias;
                    13% semanalmente;
                    13% quinzenalmente;
                    7% mensalmente.
                    Pesquisa - Data Senado 2011
2    Sociedade e LMP

    2010 Fundação Perseu Abramo/SESC
    Entre os pesquisados do sexo masculino:
8% admitem já ter batido em uma mulher
    14% acreditam que agiram bem;
    15% declaram que bateriam de novo
2% declaram que “tem mulher que só aprende
apanhando bastante”
2      Sociedade e LMP
                                         63% dos entrevistados
 Deve-se intervir em briga                  72% das mulheres,
 de marido e mulher                         51% dos homens



 A prisão perpétua é                           29,7 % dos
 a punição mais                              entrevistados
 adequada para o marido                    defendem a prisão
 que mata a mulher                            do agressor

Pesquisa Nacional, por amostragem domiciliar, sobre atitudes,
normas culturais e valores em relação à violação dos direitos humanos
e violência – 2010
Cenas da novela



                                          Mulher
Marido
                              “Baltazar, recobra o teu juízo”
“coisa de família”             “E agora filha, o que será da
“vão prender os bandidos lá               gente?”
fora”
                                           Filha
“eu tenho emprego fixo”           “agora a gente tá livre”
“sou trabalhador”                     Amigo da família
“está vendo o que você fez    “diz para tua mãe ir na delegacia
Celeste?”                              prestar queixa”
VÍDEO
Motivos pelos quais as mulheres não “denunciam”
seus agressores (respostas dadas por vítimas):


1º 31% preocupação com a criação dos filhos
2º 20% medo de vingança do agressor
3º 12% vergonha da agressão
4º 12% acreditarem que seria a última vez
5º   5% dependência financeira
6º   3% acreditarem que não existe punição e
7º 17% escolheram outra opção.
                                 DataSenado 2011
2
       Invisibilidade do problema

 As mulheres comunicam o fato às autoridades
           na MINORIA das vezes

        Mulheres levam de 9 a 10 anos para
            “denunciar” as agressões
Os pais são os principais responsáveis pelos incidentes violentos até
 os 14 anos de idade das vítimas. Nas idades iniciais, até os 4 anos,
destaca-se sensivelmente a mãe. A partir dos 10 anos, prepondera a
                            figura paterna.
          Mapa da Violência 2012. caderno complementar 1:
                       Homicídio de Mulheres
    http://mapadaviolencia.org.br/pdf2012/mapa2012_mulher.pdf
Parte 3

A reforma do Código Penal
3    Art. 121,
Países como Brasil e Argentina contam com projetos de
lei propondo punir mais severamente os assassinatos de
mulheres praticados por motivação de gênero.
3    Art. 121, § 1º
Forma qualificada
§1º Se o crime é cometido:
I – mediante paga, mando, promessa de
recompensa; por preconceito de raça, cor, etnia,
orientação sexual e identidade de gênero,
deficiência, condição de vulnerabilidade social,
religião, procedência regional ou nacional, ou por
outro motivo torpe; ou em contexto de violência
doméstica ou familiar, em situação de especial
reprovabilidade ou perversidade do agente;
3   Art. 121, § 1º

               Observação 1


                     Não são hipóteses
                     de motivo torpe,
                     portanto, melhor
                     que estivessem em
                     inciso autônomo
2                 Art. 121, § 1º
Forma qualificada
§1º Se o crime é
cometido:                          Observação 2
em contexto de violência
doméstica ou familiar, (a)
em situação de especial
reprovabilidade                       Já são
[reprovabilidade da                   consideradas
conduta] ou (b)                       na
perversidade do agente                dosimetria
                                      da pena
[personalidade do
agente]
2   Art. 121, § 1º


              Observação 3

                 Por que e para que se
                 pretende utilizar o Direito
                 Penal como instrumento
                 de erradicação do
                 femicídio?
                 Pensamiento Penal
                 María Laura Böhm
3     Art. 121, § 1º
              Observação 4
• A ordem dos fatores altera o produto: prevenção ou
  repressão?

              Observação 5
• Questão de prioridade


              Observação 6
• Criação de estratégias, planos e ações
3   Art. 121, § 1º
                 Observação 7



       Paradoxo de se buscar a criminalização
      como estratégia para implementação de
                direitos humanos.
       Ou seja, não raro se supõe que a não
     aplicação do Direito Penal corresponderia
    automaticamente uma aprovação tácita – e
      mesmo um incentivo – à conduta que se
                pretende reprimir.
3    Reflexões
- previsão de penas severas como forma de simbolizar o
       repúdio institucional à conduta criminalizada

           - simbologia de reprovação social

 - Dp não dispõe de meios para modificar a verdadeira
fonte do preconceito e da discriminação que legitimam,
  naturalizam e toleram tais atos de agressão, que é a
crença coletiva no desvalor de um grupo social, no caso,
                      as mulheres
3    Reflexões
  A erradicação do preconceito e dos atos de brutalidade
por ele legitimados ocorrerá pela educação, pelo debate e
              pelo convite a repensar crenças,
  pois nada mais equivocado do que a afirmação de que
determinados “comportamentos, por serem cultura, não
                          mudam”.
Culturas não são estanques, e é por sua natureza dinâmica
  que se constroem e se reconhecem novos direitos, que
visam substancialmente a paz e a redução do sofrimento e
   da violência, seja a praticada pelos indivíduos, seja a
                   praticada pelo Estado.
Parte 4
Estratégias de Política Criminal
      penais e extrapenais
Lei Maria da Penha - objetivos
4


                   Coibir e
                   Prevenir

               Violência
               de Gênero
                    Âmbito
                   doméstico,          MULHER EM
                    familiar        SITUAÇÃO DE VDF
                                     Vulnerabilidade
                Relação Intima de
                      afeto            situacional
Lei Maria da Penha – Medidas prevenção
4
       Objetivo
                  • Criar estratégias para a
      da Política
                    diminuição da violência
       Criminal
Lei Maria da Penha – tipos de violência
4

                      física


          sexual                     psíquica



                                             Art. 7º,
                                             dentre outras
              moral            patrimonial
Lei Maria da Penha – Medidas prevenção
4

    Medidas protetivas de urgência
    - proibição de contato
    - proibição de frequentar determinados lugares
    - prisão preventiva – MAIS DRÁSTICA
    - etc.

    Expediente da MPU
    - juiz decide de imediato - 48 horas
    - MP toma conhecimento depois
Lei Maria da Penha - beneficiários
4




               Mulher       familiares




              testemunhas   agressor
Implicações da Lei 12.403/11
     na violência doméstica


Constitucionalidade da ampliação
    das hipóteses de prisão
           preventiva?
REGRA GERAL
• crimes dolosos punidos com
                                      adequado
pena privativa de liberdade
máxima superior a 4 anos
• CPP, art. 313, I                   necessário


LEI MARIA DA PENHA                 proporcional
• não há limitação
• CPP, art. 313, III
                                       Exemplo
                               Monitoramento eletrônico
Implicações da Lei 12.403/11
      na violência doméstica


Três questões iniciais
1. Constituição Federal
2. Uma questão de gênero e não de sexo
3. Ação afirmativa
1. Constituição Federal

Art. 5º, I:
Homens e mulheres são iguais em direitos
e obrigações, nos termos desta
Constituição.
Art. 226
 § 5º: Os direitos e deveres referentes à
sociedade     conjugal   são    exercidos
igualmente pelo homem e pela mulher.
§ 8º: O Estado assegurará a assistência à
família na pessoa de cada um dos que a
integram, criando mecanismos para coibir a
violência no âmbito de suas relações.
2.Uma questão de gênero e não de sexo

Art. 2º. Toda mulher, independentemente de classe,
raça, etnia, orientação sexual, renda, etc...goza dos
direitos fundamentais inerentes à pessoa humana....
facilidade para viver sem violência, ....

Art. 5º. Para efeitos desta Lei, configura violência
doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou
omissão baseada no gênero....

§ único. As relações pessoais enunciadas neste artigo
independem de orientação sexual. ¥
3. Ação afirmativa


A Lei proporciona instrumentos que
possam ser utilizados pela mulher vítima
de agressão ou de ameaça, tendente a
viabilizar uma mudança subjetiva que leve
ao seu
              EMPODERAMENTO
3. Ação afirmativa

Art. 4º CEDAW
 medidas especiais de caráter temporário destinadas a
  acelerar a igualdade de fato entre homem e a mulher
  não se considerará     discriminação
  [Constitucionalidade]
 de nenhuma maneira implicará, como consequência,
   a manutenção de normas desiguais
 essas medidas cessarão quando os objetivos de
   igualdade de oportunidade e tratamento forem
   alcançados
 Lei excepcional (CP, art. 3º): vigora enquanto
   durarem as circunstâncias que lhe deram origem.
 [Aplicação para homem?]
Implicações da Lei 12.403/11
           na violência doméstica


 Constitucionalidade da ampliação
das hipóteses de prisão preventiva?
                 principais argumentos
1   Crimes mais frequentes
       2 Característica: ciclo de violência
          3 Números alarmantes
                4 Sociedade e LMP
                      5 Invisibilidade do problema
                              6 Cultura machista
1    Crimes mais frequentes

Tipos de violência doméstica mais conhecidos
80% violência física
Mulher fica 30 dias internada. Lesão corporal leve?
 62% violência psicológica
  6% violência moral

      Penas inferiores a 4 anos
2    Característica: ciclo de violência

Hierarquia de gênero

  Relação de conjugalidade ou
  afetividade entre as partes
       Habitualidade da violência -
       ciclo da violência
             (a) construção da tensão, chegando à
             (b) tensão máxima e finalizando com a
             (c) Reconciliação
Uma questão cultural
4
O problema que temos diante de nós não é
filosófico, mas jurídico e, num sentido mais
amplo, político.
Não se trata mais de saber quais e quantos são
esses direitos (humanos), qual é sua natureza e
seu fundamento, se são direitos naturais ou
históricos, absolutos ou relativos, mas sim qual é
o modo mais seguro para garanti-los, para
impedir que, apesar das solenes declarações, eles
sejam continuamente violados
Norberto Bobbio. A era dos direitos. Rio de Janeiro:
Campus, 1992. p. 25.
Mãe de família comete crime só para
ser presa e passar um tempo sozinha
Sem tempo para mais nada, uma mãe resolveu
tomar uma atitude radical.

Veja a reportagem:

http://migre.me/bcHgI

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  • 1. Dos crimes contra a vida e a reforma do Código Penal Professora Alice Bianchini Doutora em Direito Penal pela PUC/SP Diretora do Portal www.atualidadesdodireito.com.br Blog: atualidadesdodireito/alicebianchini twitter.com/professoraAlice facebook.com/professoraAlice
  • 3. Parte 1 Parte 2 Homicídios contra A sociedade e a mulheres LMP Parte 3 Parte 4 A reforma do Estratégias de Código Penal Política criminal
  • 5. 1 Números alarmantes Mapa da 10 mulheres morrem por dia Violência 2010 7 pelas mãos daqueles com quem possuem sentimento de afeto 2001 2010 8 5 espancamentos a cada 2 minutos Fundação Perseu Abramo. Disponível em www.fpabramo.gov.br
  • 6. Números alarmantes Brasil - 7º lugar entre os países que possuem o maior número de mulheres mortas, num universo de 87 países. Mapa da Violência 2012 Mulheres sofrem violência 20% todos os dias; 13% semanalmente; 13% quinzenalmente; 7% mensalmente. Pesquisa - Data Senado 2011
  • 7.
  • 8.
  • 9.
  • 10. 2 Sociedade e LMP 2010 Fundação Perseu Abramo/SESC Entre os pesquisados do sexo masculino: 8% admitem já ter batido em uma mulher 14% acreditam que agiram bem; 15% declaram que bateriam de novo 2% declaram que “tem mulher que só aprende apanhando bastante”
  • 11. 2 Sociedade e LMP 63% dos entrevistados Deve-se intervir em briga 72% das mulheres, de marido e mulher 51% dos homens A prisão perpétua é 29,7 % dos a punição mais entrevistados adequada para o marido defendem a prisão que mata a mulher do agressor Pesquisa Nacional, por amostragem domiciliar, sobre atitudes, normas culturais e valores em relação à violação dos direitos humanos e violência – 2010
  • 12. Cenas da novela Mulher Marido “Baltazar, recobra o teu juízo” “coisa de família” “E agora filha, o que será da “vão prender os bandidos lá gente?” fora” Filha “eu tenho emprego fixo” “agora a gente tá livre” “sou trabalhador” Amigo da família “está vendo o que você fez “diz para tua mãe ir na delegacia Celeste?” prestar queixa”
  • 14. Motivos pelos quais as mulheres não “denunciam” seus agressores (respostas dadas por vítimas): 1º 31% preocupação com a criação dos filhos 2º 20% medo de vingança do agressor 3º 12% vergonha da agressão 4º 12% acreditarem que seria a última vez 5º 5% dependência financeira 6º 3% acreditarem que não existe punição e 7º 17% escolheram outra opção. DataSenado 2011
  • 15.
  • 16.
  • 17. 2 Invisibilidade do problema As mulheres comunicam o fato às autoridades na MINORIA das vezes Mulheres levam de 9 a 10 anos para “denunciar” as agressões Os pais são os principais responsáveis pelos incidentes violentos até os 14 anos de idade das vítimas. Nas idades iniciais, até os 4 anos, destaca-se sensivelmente a mãe. A partir dos 10 anos, prepondera a figura paterna. Mapa da Violência 2012. caderno complementar 1: Homicídio de Mulheres http://mapadaviolencia.org.br/pdf2012/mapa2012_mulher.pdf
  • 18. Parte 3 A reforma do Código Penal
  • 19. 3 Art. 121, Países como Brasil e Argentina contam com projetos de lei propondo punir mais severamente os assassinatos de mulheres praticados por motivação de gênero.
  • 20. 3 Art. 121, § 1º Forma qualificada §1º Se o crime é cometido: I – mediante paga, mando, promessa de recompensa; por preconceito de raça, cor, etnia, orientação sexual e identidade de gênero, deficiência, condição de vulnerabilidade social, religião, procedência regional ou nacional, ou por outro motivo torpe; ou em contexto de violência doméstica ou familiar, em situação de especial reprovabilidade ou perversidade do agente;
  • 21. 3 Art. 121, § 1º Observação 1 Não são hipóteses de motivo torpe, portanto, melhor que estivessem em inciso autônomo
  • 22. 2 Art. 121, § 1º Forma qualificada §1º Se o crime é cometido: Observação 2 em contexto de violência doméstica ou familiar, (a) em situação de especial reprovabilidade Já são [reprovabilidade da consideradas conduta] ou (b) na perversidade do agente dosimetria da pena [personalidade do agente]
  • 23. 2 Art. 121, § 1º Observação 3 Por que e para que se pretende utilizar o Direito Penal como instrumento de erradicação do femicídio? Pensamiento Penal María Laura Böhm
  • 24. 3 Art. 121, § 1º Observação 4 • A ordem dos fatores altera o produto: prevenção ou repressão? Observação 5 • Questão de prioridade Observação 6 • Criação de estratégias, planos e ações
  • 25. 3 Art. 121, § 1º Observação 7 Paradoxo de se buscar a criminalização como estratégia para implementação de direitos humanos. Ou seja, não raro se supõe que a não aplicação do Direito Penal corresponderia automaticamente uma aprovação tácita – e mesmo um incentivo – à conduta que se pretende reprimir.
  • 26. 3 Reflexões - previsão de penas severas como forma de simbolizar o repúdio institucional à conduta criminalizada - simbologia de reprovação social - Dp não dispõe de meios para modificar a verdadeira fonte do preconceito e da discriminação que legitimam, naturalizam e toleram tais atos de agressão, que é a crença coletiva no desvalor de um grupo social, no caso, as mulheres
  • 27. 3 Reflexões A erradicação do preconceito e dos atos de brutalidade por ele legitimados ocorrerá pela educação, pelo debate e pelo convite a repensar crenças, pois nada mais equivocado do que a afirmação de que determinados “comportamentos, por serem cultura, não mudam”. Culturas não são estanques, e é por sua natureza dinâmica que se constroem e se reconhecem novos direitos, que visam substancialmente a paz e a redução do sofrimento e da violência, seja a praticada pelos indivíduos, seja a praticada pelo Estado.
  • 28. Parte 4 Estratégias de Política Criminal penais e extrapenais
  • 29. Lei Maria da Penha - objetivos 4 Coibir e Prevenir Violência de Gênero Âmbito doméstico, MULHER EM familiar SITUAÇÃO DE VDF Vulnerabilidade Relação Intima de afeto situacional
  • 30. Lei Maria da Penha – Medidas prevenção 4 Objetivo • Criar estratégias para a da Política diminuição da violência Criminal
  • 31. Lei Maria da Penha – tipos de violência 4 física sexual psíquica Art. 7º, dentre outras moral patrimonial
  • 32. Lei Maria da Penha – Medidas prevenção 4 Medidas protetivas de urgência - proibição de contato - proibição de frequentar determinados lugares - prisão preventiva – MAIS DRÁSTICA - etc. Expediente da MPU - juiz decide de imediato - 48 horas - MP toma conhecimento depois
  • 33. Lei Maria da Penha - beneficiários 4 Mulher familiares testemunhas agressor
  • 34. Implicações da Lei 12.403/11 na violência doméstica Constitucionalidade da ampliação das hipóteses de prisão preventiva?
  • 35. REGRA GERAL • crimes dolosos punidos com adequado pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos • CPP, art. 313, I necessário LEI MARIA DA PENHA proporcional • não há limitação • CPP, art. 313, III Exemplo Monitoramento eletrônico
  • 36. Implicações da Lei 12.403/11 na violência doméstica Três questões iniciais 1. Constituição Federal 2. Uma questão de gênero e não de sexo 3. Ação afirmativa
  • 37. 1. Constituição Federal Art. 5º, I: Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição. Art. 226 § 5º: Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher. § 8º: O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.
  • 38. 2.Uma questão de gênero e não de sexo Art. 2º. Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, etc...goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana.... facilidade para viver sem violência, .... Art. 5º. Para efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero.... § único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual. ¥
  • 39. 3. Ação afirmativa A Lei proporciona instrumentos que possam ser utilizados pela mulher vítima de agressão ou de ameaça, tendente a viabilizar uma mudança subjetiva que leve ao seu  EMPODERAMENTO
  • 40. 3. Ação afirmativa Art. 4º CEDAW  medidas especiais de caráter temporário destinadas a acelerar a igualdade de fato entre homem e a mulher não se considerará discriminação [Constitucionalidade]  de nenhuma maneira implicará, como consequência, a manutenção de normas desiguais  essas medidas cessarão quando os objetivos de igualdade de oportunidade e tratamento forem alcançados  Lei excepcional (CP, art. 3º): vigora enquanto durarem as circunstâncias que lhe deram origem.  [Aplicação para homem?]
  • 41. Implicações da Lei 12.403/11 na violência doméstica Constitucionalidade da ampliação das hipóteses de prisão preventiva? principais argumentos 1 Crimes mais frequentes 2 Característica: ciclo de violência 3 Números alarmantes 4 Sociedade e LMP 5 Invisibilidade do problema 6 Cultura machista
  • 42. 1 Crimes mais frequentes Tipos de violência doméstica mais conhecidos 80% violência física Mulher fica 30 dias internada. Lesão corporal leve? 62% violência psicológica 6% violência moral Penas inferiores a 4 anos
  • 43. 2 Característica: ciclo de violência Hierarquia de gênero Relação de conjugalidade ou afetividade entre as partes Habitualidade da violência - ciclo da violência (a) construção da tensão, chegando à (b) tensão máxima e finalizando com a (c) Reconciliação
  • 44. Uma questão cultural 4 O problema que temos diante de nós não é filosófico, mas jurídico e, num sentido mais amplo, político. Não se trata mais de saber quais e quantos são esses direitos (humanos), qual é sua natureza e seu fundamento, se são direitos naturais ou históricos, absolutos ou relativos, mas sim qual é o modo mais seguro para garanti-los, para impedir que, apesar das solenes declarações, eles sejam continuamente violados Norberto Bobbio. A era dos direitos. Rio de Janeiro: Campus, 1992. p. 25.
  • 45. Mãe de família comete crime só para ser presa e passar um tempo sozinha Sem tempo para mais nada, uma mãe resolveu tomar uma atitude radical. Veja a reportagem: http://migre.me/bcHgI