O documento discute o crime de estupro no Brasil. Apresenta dados mostrando que houve um aumento de 4,9% no número de estupros registrados em 2021 em comparação com 2020, sendo a maioria das vítimas meninas até 14 anos. Também destaca que a subnotificação é alta, com estimativas de até 10 vezes mais casos do que os registrados oficialmente.
2. O que é estupro:
De um modo geral, qualquer prática de cunho sexual que não
tenha sido consentida é uma violência sexual. A legislação
brasileira define que o crime do estupro consiste em “constranger
alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção
carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato
libidinoso”, com pena de seis a 10 anos de prisão, se não houver
agravantes.
3. O Brasil contabilizou, ao todo, 66.020 estupros em 2021, uma alta de 4,9% em
relação ao ano anterior (62.917 registros). Desse total, a violência sexual contra
vulneráveis, cujas vítimas são meninas de até 14 anos, são a maioria (45.994
casos). Especialistas apontam ainda que esse tipo de crime tem alto nível de
subnotificação, diante do constrangimento das vítimas em expor a agressão, em
grande parte das vezes cometida por alguém próximo, ou receio de falta de
acolhimento pelas autoridades.
As estimativas são de que haveria até 10 vezes mais casos do que os registros.
“Conforme temos repercussão de alguns casos, mais informação à população, a
gente espera que os números de registros aumentem”, disse a coordenadora do
Fórum, explicando que esse é um fenômeno especialmente comum em países que
intensificam as campanhas para incentivar as denúncias.
6. Foram registrados 56.098 boletins de ocorrência de estupros, incluindo vulneráveis, apenas do gênero
feminino. A taxa média de estupros e estupros de vulneráveis foi de 51,8 para cada 100 mil habitantes do
sexo feminino.
Em 12 estados a taxa ficou acima da média nacional em 2021, são eles:
● Piauí (56,7)
● Rio Grande do Sul (59,5)
● Pará (68,6)
● Goiás (71,8)
● Paraná (85,4)
● Santa Catarina (90)
● Tocantins (90,5)
● Mato Grosso (97,4)
Os Estados de Rondônia (102,3), Amapá (107,7), Mato Grosso do Sul (129,7) e Roraima (154,6)
apresentaram taxas superiores a 100 estupros para cada 100 mil mulheres. O total de estupros nos últimos
3 anos, no Brasil, foi de:
● 61.531 em 2019
● 54.116 em 2020
● 56.098 em 2021
7. CITAÇÂO: É inaceitável a alegação de que determinada mulher “parecia
consentir” com o ato sexual, em razão de seu comportamento anterior ou
vestuário, mais sedutor, por exemplo. Do mesmo modo, é inaceitável que
sejam considerados aspectos do comportamento social e sexual da vítima, ou
de sua “reputação”, experiência sexual anterior etc., como se algumas
mulheres pudessem ser consideradas vítimas “verdadeiras”, em detrimento de
outras que não obedeçam ao padrão de “recato” feminino ainda persistente em
nossa sociedade. Silvia Chakian de Toledo Santos, promotora de justiça do
Ministério Público do Estado de São Paulo.
8. Embora desde 1993 o “estupro marital” já figurava na lista de violações aos direitos
humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), até 2005 o Código Penal
brasileiro (de 1940) incluía dois incisos que anulavam a punição do crime de estupro
caso o agressor se casasse com a vítima. O estupro estava no rol dos chamados
“crimes contra os costumes”, o que mudou apenas com a Lei 11.106, que revogou
esses dois incisos, entendendo o estupro como um crime contra a dignidade sexual e
a liberdade sexual da mulher e, posteriormente, do indivíduo, com a aprovação da Lei
12.015, em 2009.
9. Código Penal - Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940
Estupro
Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção
carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:
Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.
§ 1o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de
18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos:
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos.
§ 2o Se da conduta resulta morte:
Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos
10. Estupro de vulnerável (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14
(catorze) anos:
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
§ 1o Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que,
por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a
prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.
§ 3o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena - reclusão, de 10 (dez) a 20 (vinte) anos.
§ 4o Se da conduta resulta morte:
Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos
11. Violência sexual contra homens:
Segundo o último relatório anual —referente a 2019— do Disque 100, canal de
denúncias mantido pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos,
somente 18% dos registros de violência sexual contra crianças e adolescentes
brasileiros referiam-se a vítimas do sexo masculino. A subnotificação de abusos
contra meninos se torna ainda maior na adolescência. Enquanto 46% dos casos
atinge vítimas do sexo feminino entre 12 e 17 anos, a proporção de garotos da
mesma faixa etária que denunciam é de apenas 9%. “Por causa de nossa cultura
patriarcal e machista, há uma estigmatização de garotos que sofrem abuso sexual”,
diz Flávio Debique, gerente de proteção infantil e incidência política da ONG Plan
International Brasil, que atua na prevenção de violências contra crianças. “É como
se o abuso retirasse a masculinidade do menino. Com receio de o filho ser visto
como homossexual, a família prefere não denunciar.”
12. Opinião de uma psicóloga:
Para a psicóloga clínica Vera Moreira, que já atuou em uma penitenciária para estrangeiros com
detentos acusados de crimes sexuais entre 2009 e 2010, os estupradores estão classificados dentro
de um quadro de psicopatia e, para a ciência, a psicopatia não tem cura.
“Tem que ser feito acompanhamento psicológico, psiquiátrico, mas não é um indivíduo que a
gente entenda que vai se recuperar e vai viver em sociedade sem praticar novamente o ato.
Consegue viver na sociedade, mas a chance de voltar a praticar o crime é muito grande.”, explica
Moreira.
O estuprador é considerado um psicopata, que é aquela pessoa que não sente culpa pelos seus atos,
que não tem remorso, segundo Moreira. “A psicopatia é quase uma psicotização, beira a loucura.
Mas o criminoso sexual tem noção do que está fazendo, tem noção de certo e errado, tem
consciência da realidade, só que não consegue se controlar porque de alguma forma também foi
abusado. Provavelmente é uma pessoa que tem um histórico de algum abuso, pode ser sexual ou
moral na infância ou adolescência”, esclarece Vera, que explica que diversos fatores colaboram
para o surgimento de psicopatias, como o fator genético e o ambiente.
13. Cultura do estupro:
EM PRIMEIRO LUGAR, O QUE É CULTURA?
Denys Cuche em seu livro “A Noção de Cultura nas Ciências Sociais” (1999) explica que:
“(…) A noção de cultura se revela então o instrumento adequado para acabar com as explicações
naturalizantes dos comportamentos humanos. A natureza, no homem, é inteiramente interpretada
pela cultura.”
Ou seja, ele quis dizer que temos que tomar muito cuidado ao naturalizar os nossos comportamentos,
pois eles não são realmente “naturais”, e sim condicionados pela nossa cultura.
O termo “cultura do estupro” tem sido usado desde os anos 1970, época da chamada segunda onda
feminista, para apontar comportamentos sutis ou explícitos que silenciam ou relativizam a violência
sexual contra a mulher. A palavra “cultura” no termo “cultura do estupro” reforça a ideia de que
esses comportamentos não podem ser interpretados como normais ou naturais. Se é cultural, nós
criamos. Se nós criamos, nós podemos mudá-los.
14. Livro
que
aborda
o
tema
Estupro:
'Estupro - Uma Interpretação Sociológica da
Violência no Cárcere' é uma análise sobre práticas e
regras internas recorrentes nos cárceres brasileiros
que oprimem e violentam aqueles que são
condenados por estupro. A partir delas, o livro expõe
como a condição do estuprador repercute no
processo de decisão, de interpretação e na profissão
jurídica, relacionando o dever ser da doutrina e teoria
jurídicas com dados sociológicos. Por meio de
pesquisa de campo e aplicação de questionários entre
juízes(as) e promotores(as) da região de Campinas,
SP, tem por objetivo descrever e analisar como as
práticas da Execução Penal criam uma moldura de
entendimento que envolve as ações profissionais e
pessoais desses operadores do direito. E, a partir
desses dados, revela um sentimento de 'frustração'
que percorre as dificuldades na aplicação das normas
de direito na sociedade.
16. Filmes
e
séries
que
abordam
o
tema
Estupro:
Um olhar do paraíso:
Susie Salmon está voltando para casa quando é assassinada
por George Harvey, um vizinho que mora sozinho. Os pais de
Susie, Jack e Abigail, inicialmente se recusam a acreditar na
morte da filha. Em meio às investigações, a polícia conversa
com George mas não o coloca entre os suspeitos, mas a
família passa a desconfiar dele. Susie, que agora está em um
local entre o paraíso e o inferno, observa a situação e lida com
o sentimento de vingança e a vontade de ajudar sua família a
superar sua morte.
Este filme foi baseado no livro Uma vida interrompida:
Memórias de um Anjo Assassinado de Alice Sebold. Este
livro relata a história de Alice, que foi estuprada mas teve seu
violentador inocentado após falhas no processo criminal. O
filme no entanto não trata do abuso sexual de forma direta,
mas sim de forma implícita.
17. Filmes
e
séries
que
abordam
o
tema
Estupro:
O Alienista:
Em 1896 em Nova Iorque, o psicólogo Laszlo
Kreizler recebe do comissário Theodore
Roosevelt a missão de capturar um demente
que assassina rapazes sem-abrigo.
A série também não trata do estupro de forma
direta mas pode-se perceber como era tratado
durante o século XVIII situções que hoje são
considerados estupro, como por exemplo a
prostituição de menores e a banalização do
abuso de meninos.
18. Filmes
e
séries
que
abordam
o
tema
Estupro:
Banana Fish:
Lançado como mangá pela primeira vez em 1986, Banana
Fish conta a história de um líder de gangue, Ash. Mas,
primeiro, vemos a Guerra do Iraque, em que um soldado
norte-americano perde a cabeça e atira em seus companheiros.
A única coisa que diz é "banana fish". Doze anos depois, um
homem é baleado friamente na rua e, antes de morrer, dá a
Ash um pingente suspeito, um endereço e diz apenas duas
palavras: "banana fish". Percebendo que é algo grande, o
jovem tenta descobrir a verdade. Porém, em seu caminho está
o padrinho do submundo, Dino Golzine, líder da máfia local,
que não hesita em impedi-lo.
Apesar do estupro ser retratado de forma bastante cruel e
traumática para o protagonista, a autora parece abusar disso ao
longo da historia a ponto de banalizar o estupro.
19. Filmes
e
séries
que
abordam
o
tema
Estupro:
O último tango em Paris:
Neste filme fica explicita a romantização do
estupro. Nele a cena de estupro representada
foi real. A atriz Maria Schneider foi
abusada pelo ator Marlon Brandon em uma
cena em que contracenavam e quando o
diretor foi questionado a respeito da cena
ele disse que queria apenas explorar as
expressões reais de humilhação e desespero
da atriz. Uma atriz foi literalmente
estuprada para que pudessem falar de
estupro.