3. Parte 1
•A violência
em números
•Percepções
da sociedade
Parte 2
•A Lei Maria
da Penha
•Femicídio no
Código penal?
4. homicídio “maus tratos”: exclusivamente praticado pela mulher contra o
marido/esposo/amante; normalmente, precedido de diversas tentativas de
ruptura (saída de casa, pedido de divórcio e até suicídio tentado)
homicídio “violência-conflito”: o homem é o autor e a mulher a vítima.
Normalmente não é antecedido de denúncia, pois a vítima não reagiu às
reiteradas agressões. O quadro de valores da vítima encontra-se tão arraigado
à cultura patriarcal que a mulher assimila pacificamente a agressão e a tem
como uma fatalidade, aceitando-a como se fosse um fardo indescartável
homicídio “posse-paixão”: pode ser cometido por ambos os sexos.
Envolve sempre três personagens: vítima-agressor-outro, podendo ser
formado por dois tipos de triângulo: (a) agressor é homem ou mulher; vítima
é o que impede a ruptura da conjugalidade; (b) agressor é homem que mata
outro homem, numa situação de disputa da mulher que ambos desejam
homicídio “abandono-paixão”: predominantemente masculino. Nele, a
vítima é o objeto amado (mulher, ex-mulher ou amante) que desinvestiu na
relação e a quer abandonar ou já a abandonou afetivamente.
5. Brasil – 7º país em
número de homicídios de
mulheres
em uma lista de 84 países
Mapa da Violência 2012
Paraná é o 3º estado em número
de homicídios femininos
6,4 por 100 mil
4,6: a média nacional
De cada 10 mulheres vítima de
homicídio, 7 são assassinadas
por aqueles com quem elas
mantêm uma relação de afeto
6. 41% das mortes de
mulheres ocorreram
dentro de casa
Mapa da Violência
2012
52% das violências
praticadas pelos maridos e
companheiros são de
de morte (2012)
Guarapuava
Taxa: 8,2 (96º nac)
4,6: a média nacional
7. Ipea - 2013
Violência contra a mulher: femicídios no Brasil
Conclusão: “Constatou-se que não houve impacto, ou seja, não houve
redução das taxas anuais de mortalidade, comparando-se os períodos
antes e depois da vigência da Lei.”
http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/130925_sum_est
udo_feminicidio_leilagarcia.pdf
11. 2010 Fundação Perseu Abramo/SESC
Entre os pesquisados do sexo masculino:
8% admitem já ter batido em uma mulher
14% acreditam que agiram bem;
15% declaram que bateriam de novo
2% declaram que “tem mulher que só aprende
apanhando bastante”
12. Existem situações em que
o homem pode agredir
sua mulher?
A mulher deve aguentar a
violência para manter a
família unida?
16% sim
homens 19%
mulheres 13%
11% sim
“Ele bate, mas ruim com
ele, pior sem ele”
20% de acordo
Cerca de 24% homens
Cerca de 17% mulheres
Mais velhos: 32%
13. Deve-se intervir em briga
de marido e mulher
63% dos entrevistados
72% das mulheres,
51% dos homens
advogados, advogadas
juízes, juízas
promotores, promotoras de justiça
defensores, defensoras públicos
delegados, delegadas
Atores jurídicos
14. Cultura machista - subliminar
TJRO – RT 728/632
“Não pode a mulher ficar à mercê do marido
que, injustificadamente, a agride
reiteradamente. A absolvição, se decretada,
resultará, na mente do infrator, a implícita
autorização de novos ataques.”
15. Cultura machista - subliminar
TJ/DF – proc. 2006.0919.173.057
Agressões como “atitudes covardes de homens
que resolvem abandonar seu perfil natural de
guardiões do lar para se transformarem em
algozes e carrascos cruéis de sua própria
companheira.” Des. Sérgio Bittencourt
16. Estereótipos de gênero
Pesquisa do Canadá aponta empate técnico
Quem fala mais: o homem ou a mulher?
Quem gasta mais no cartão de crédito?
Homens. 26% mais – Fonte: Instituto Ibope Inteligência (2007)
Quem é mais fofoqueiro?
Homens. 76 min por dia Fonte: OnePoll (2009)
Quem mente mais?
Homens. Instituto Gfk – Alemanha
Quem fala mais de sexo?
Mulheres (5º lugar) Homens (8º lugar)
18. Violações reiteradas
Mulher é proibida de dirigir
http://atualidadesdodireito.com.br/alicebianchini/2011/10/03/chibatadas-por-dirigir-e-agressoes-a-mulher/
Mulher não tem acesso à educação
http://atualidadesdodireito.com.br/alicebianchini/2012/10/14/ativista-mirim-e-baleada-por-defender-a-
igualdade-de-genero/
Adotar o sobrenome da mulher já é opção de
25% dos homens ao casar
FSP, 6 out 13, p. C5
Transplante de rosto – ácido sulfúrico
19. Mulheres expõem cicatrizes para denunciar
violência doméstica em ensaio de fotos
http://atualidadesdodireito.com.br/alicebianchini/2014/03
/08/precisamos-de-um-dia-internacional-da-mulher/
20. O Código de honra:
como ocorrem as
revoluções morais
Kwame Anthony Appiah
Sentimento que
muda a história
21. “morte de uma mulher em um contexto de gênero, por
pertencer ao feminino (por ser mulher)”
JORGE EDUARDO BUOMPADRE
PLS 292/2013 CPMI Violência contra a mulher
Projeto tipifica o femicídio, com pena de
reclusão de 12 a 30 anos para assassinatos de
mulheres com circunstâncias de violência
doméstica ou familiar, violência sexual,
mutilação ou desfiguração da vítima;
22. Estima-se que cerca de 70% dos assassinatos de
mulheres foram cometidos pela associação com a sua
condição de ser mulher.
Geralmente, aconteceram na intimidade de seus
relacionamentos e a sua residência é o local onde
ocorrem esses crimes com maior frequência.
Lourdes Bandeira - Secretaria de Políticas para
Mulheres – SPM
http://www.spm.gov.br/noticias/ultimas_noticias/2013/05/31-05-na-camara-federal-
spm-destaca-que-femicidio-transpoe-fronteiras-e-avalia-incidencia-no-brasil-como-
nos-casos-eloa-e-estupro-coletivo-na-paraiba
23. Forma qualificada
§1º Se o crime é cometido:
I – mediante paga, mando, promessa de recompensa;
por preconceito de raça, cor, etnia, orientação sexual e
identidade de gênero, deficiência, condição de
vulnerabilidade social, religião, procedência regional ou
nacional, ou por outro motivo torpe; ou em contexto
de violência doméstica ou familiar, em situação de
especial reprovabilidade ou perversidade do agente;
24. Reflexões
- previsão de penas severas como forma de simbolizar o
repúdio institucional à conduta criminalizada x garantia:
desvalor da ação/desvalor do resultado =
proporcionalidade das penas
- simbologia de reprovação social x direito penal não
pode ser usado para criar uma simbologia
- Dp não dispõe de meios para modificar a verdadeira
fonte do preconceito e da discriminação que legitimam,
naturalizam e toleram tais atos de agressão x prevenção
geral negativa
25. Reflexões
- O que não se dá nome não existe
Visibilidade definitiva da problemática de
gênero
- Femicídio serve como categoria social de análise, mas
que, infelizmente, precisa passar pelo mundo jurídico
para que sejam criadas condições de visibilidade entre
os atores jurídicos e entre a sociedade (pgn).
26. Reflexões
A erradicação do preconceito e dos atos de brutalidade
por ele legitimados ocorrerá pela educação, pelo debate e
pelo convite a repensar crenças,
pois nada mais equivocado do que a afirmação de que
determinados “comportamentos, por serem cultura, não
mudam”.
Culturas não são estanques, e é por sua natureza dinâmica
que se constroem e se reconhecem novos direitos, que
visam substancialmente a paz e a redução do sofrimento e
da violência, seja a praticada pelos indivíduos, seja a
praticada pelo Estado.
A erradicação do preconceito
e dos atos de brutalidade por
ele legitimados ocorrerá pela
educação, pelo debate e pelo
convite a repensar crenças,
pois nada mais equivocado do
que a afirmação de que
determinados
“comportamentos, por
serem cultura, não mudam”.
27. Reflexões
A erradicação do preconceito e dos atos de brutalidade
por ele legitimados ocorrerá pela educação, pelo debate e
pelo convite a repensar crenças,
pois nada mais equivocado do que a afirmação de que
determinados “comportamentos, por serem cultura, não
mudam”.
Culturas não são estanques, e é por sua natureza dinâmica
que se constroem e se reconhecem novos direitos, que
visam substancialmente a paz e a redução do sofrimento e
da violência, seja a praticada pelos indivíduos, seja a
praticada pelo Estado.
Culturas não são estanques, e
é por sua natureza dinâmica
que se constroem, se
reconhecem e se dá eficácia a
novos direitos.
28. “não existe o ser humano natural; o
comportamento é moldado pela cultura.”
Regina Navarro Lins. O livro do amor.
Rio de Janeiro: BestSeller. 2012.
29. O Código de honra:
como ocorrem as
revoluções morais
Kwame Anthony Appiah
v e r g o n h a