APRESENTAÇÃO DO CURSO
TOP Preparatório OAB e Concursos, oferece curso de extensão Direito das Famílias, Teoria e Prática com carga horária de 30h, desenvolvidas em 26 temas.
As aulas serão oferecidas na modalidade virtual, via plataforma on line de cursos, fazendo parte como bônus, dois cronogramas de estudos, um de lei seca e outro de assuntos que irá lhe auxiliar não só para a preparação do Exame da OAB como para os demais desafios que terá que enfrentar, seja concurso público ou para se manter atualizado.
Além, das aulas os alunos receberão acesso a 09 modelos de petição na área do Direito de Família, todas de acordo com as mais recentes atualizações.
Não haverá avaliação do conhecimento, porém o certificado de 30hs, somente será emitido com 100% das aulas assistidas.
PARTICIPANTES
Graduados em Direito e Advogados.
OBJETIVOS
Compreender o Direito de Família de forma crítica, por meio de seus conteúdos e temas, objetivando produzir, sistematizar e disseminar o conhecimento. Atualizar o pensador do direito acerca de temas polêmicos que circundam a área do Direito de Família tanto no seu caráter material como processual.
4. Introdução
• As pessoas unem-se em uma família em razão de
vinculo conjugal ou união estável, de parentesco por
consaguinidade ou outra origem, e da afinidade.
5. Clovis Bevilaqua define o parentesco com
a relação que vincula entre si as pessoas que
descendem do mesmo tronco ancestral.
Para Pontes de Miranda, parentesco é a
relação que vincula entre si pessoas que
descendem uma das outras, ou de autor
comum (consaguinidade), que aproxima
cada um dos cônjuges dos parentes do outro
(afinidade), ou que se estabelece, por fictio
iuris, entre o adotado e o adotante.
6. AGNAÇÃO ou AGNATIO
Parentesco que se estabelece pelo
lado masculino
COGNAÇÃO ou COGNATIO
Parentesco que se estabelece pelo
lado feminino
7. Em sentido estrito a palavra parentesco abrange
somente o consangüíneo.
Pessoas que descendem uma das outras do mesmo
tronco
8. Em sentido amplo a palavra parentesco abrange
não só os consangüíneos.
por afinidade
por Adoção
por outra origem
CCivil - art. 1593. O parentesco é natural ou civil, conforme
resulte da consaguinidade ou outra origem
9. É o vínculo criado pelo casamento, que une
cada cônjuge aos parentes do outro;
AFINIDADE
ADOÇÃO
Estabelece vínculo legal à semelhança da
filiação consanguínea, mas independe de
vínculo de sangue;
10. AFINIDADE
– relação que deriva exclusivamente de disposição legal,
em que o cônjuge está inserido na mesma posição
na família de seu consorte, contando-se os graus
da mesma forma;
– no parentesco por afinidade, esta ocorre tanto
em linha reta como na linha colateral;
11. – a afinidade pode ocorrer do casamento ou da
união estável;
– na linha colateral os afins são os cunhados,
parentesco que se extingue com o término do
casamento;
– a afinidade em linha reta é sempre mantida, não
se extinguindo com o fim do casamento ou da
união estável
(art. 1.595, § 2o);
AFINIDADE
12. – na hipótese de separação judicial o vínculo da
afinidade não é afetado;
– na afinidade distingue-se a legítima da
ilegítima, se decorrem ou não do casamento,
assim como a adoção.
AFINIDADE
13. REFLEXOS DA RELAÇÃO DE PARENTESCO
Aspectos legais e morais
Não podem se casar uns com os outros na
linha reta e em certo grau da colateral
Direito a Sucessão
Direito a Alimentos
Aspectos Processuais
Suspeição (CPC, art. 144, III e IV)
Impedimento de Citação (CPC, art 244, II)
Aspectos Eleitorais Inelegibilidade (CRFB/88 art. 14, §7º)
Aspectos Penais
Agravamento da Pena (CP, art. 61, II, e)
Isenção da Pena (CP, art 181 e 182))
14. PRESUNÇÃO DE PATERNIDADE
É o ato pelo qual o marido consente que sua esposa seja
inseminada artificialmente com sêmen de terceiro – CC art.
1597 V.
Relação de Parentesco
A pessoa oriunda de reprodução assistida deve ter vínculo de
parentesco não só com os pais, mais também com os parentes
destes, em linha reta e colateral.
15. PARENTESCO ESPIRITUAL?
Spiritualis cognatio
São o padrinho ou madrinha e afilhado, cuja
existência o direito canônico sempre reconheceu,
inclusive como impedimento matrimonial, todavia
não recepcionado em nosso direito positivo
16. O vínculo de parentesco:
linhas e graus
• O vinculo de parentesco estabelece-se por linhas: reta
e colateral, e a contagem faz-se por graus.
17.
18.
19.
20. Linha Reta
no parentesco em linha reta, as pessoas estão umas para as
outras na relação de ascendentes e descendentes (art. 1.591);
Linha Colateral
são parentes colaterais ou transversais as pessoas que provêm
de um só tronco, sem descenderem uma da outra (art. 1.592);
21. cada geração refere-se a um grau,
contagem de graus é infinita;
Contagem de graus:
– na linha reta: o vínculo refere-se aos ascendentes
e descendentes, pais, filhos, netos, bisnetos; pais,
avós, bisavós etc.;
– o parentesco em linha colateral ou oblíqua
deve ser contado galgando-se até o ancestral
comum, para depois atingir o parentesco em
questão;
22. a contagem de parentesco na lei civil está prevista
no art. 1.594;
na linha reta ascendente a pessoa possui duas
linhas de parentesco, a linha materna e a linha
paterna;
na linha reta descendente, surgem subgrupos
denominados estirpes, que abrangem as pessoas
provenientes de um mesmo descendente;
Contagem de graus:
23. a importância da linha reta descendente no direito
hereditário, podendo a herança ser atribuída por
estirpe ou por cabeça, quando ocorre o direito de
representação (art. 1.851);
o parentesco entre irmãos pode ser bilateral ou
unilateral conforme provenham dos mesmos pais,
ou tenham apenas o mesmo pai ou a mesma mãe.
Contagem de graus:
24. – os impedimentos que se traduzem em inelegibilidades da
Constituição;
– impedimentos do casamento;
– proibição de depor como testemunha;
– no direito penal, crimes nos quais a relação de parentesco constituem
agravantes;
– no direito fiscal, o parentesco pode definir isenções, deduções etc.;
– no direito sucessório, estabelece a classe de herdeiros.
Efeitos do parentesco:
25. filhos espúrios – provenientes de união de
pessoas que estavam absolutamente
impedidas de casar por força de impedimento
absoluto.
FILIAÇÃO ILEGÍTIMA:
filhos naturais – provenientes de pessoas não
casadas que não tinham qualquer impedimento
para contrair matrimônio;
26. Pode ser:
– incestuosa: o impedimento para o casamento dos pais
decorre de parentesco;
– adulterina: deriva de genitores impedidos de casar por já
serem casados;
– filiação civil: proveniente do vínculo de adoção.
27. Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
- Prevenção - Autorizações, Lazer, Produtos e Serviços –
FGV / OAB / 2014 / Prova: Exame de Ordem Unificado 2014
João e Joana são pais de Mila, 9 anos, e de Letícia, 8 anos. João mudou-se para Maringá depois do divórcio, e
levou sua filha mais nova para morar com ele. Nas férias escolares, Letícia quer ir ao Rio de Janeiro visitar sua
mãe, enquanto Mila deseja passar seus dias livres com seu pai em Maringá.
Avalie as situações apresentadas a seguir e, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a
afirmativa correta.
A.Letícia poderá viajar sem autorização judicial se a sua prima, Olívia, que tem 19 anos, aceitar acompanhá-la.
Mila poderá viajar sem autorização, se a sua avó, Filomena, a acompanhar.
B.Se houver prévia e expressa autorização dos pais ou responsáveis, Letícia e Mila ficam dispensadas da
autorização judicial e poderão viajar desacompanhadas dentro do território nacional.
C.Letícia poderá viajar desacompanhada dos pais por todo território nacional se houver autorização judicial,
que poderá ser concedida pelo prazo de dois anos. Mila não precisará de autorização judicial para ir a Maringá
se seu tio José aceitar acompanhá-la.
D.Mila poderia aproveitar a ida de sua vizinha Maria, de 23 anos, para acompanhá-la, desde que devidamente
autorizada por seus pais, enquanto Letícia não precisaria de autorização judicial se seu padrinho, Ricardo,
primo do seu pai, a acompanhasse.
Gabarito
C
28. Direito de Família - Direito de Família
CESPE / OAB-SP / 2008 / Prova: Exame de Ordem 2008
Acerca do direito de família, assinale a opção correta.
A.O cônjuge que desistiu dos alimentos por ocasião da separação judicial, sobrevindo
modificação em sua situação econômica, deles passando a necessitar, poderá pleitear de seu
ex-cônjuge os alimentos necessários, mesmo após o divórcio do casal, fundamentando o seu
pedido na irrenunciabilidade aos alimentos.
B.Considere-se que uma ação de investigação de paternidade tenha sido julgada improcedente
por não ter o autor se desincumbido do ônus da prova; a sentença foi confirmada em recurso
de apelação e transitou em julgado. Nessa situação, poderá o autor propor nova ação
investigatória, sob a alegação de que o direito à filiação é indisponível e imprescritível.
C.É nulo o casamento celebrado com a inobservância de qualquer dos impedimentos
apontados na legislação que rege a matéria. A declaração da nulidade acarreta a invalidade do
casamento a partir da data da sentença que o invalidou. No entanto, o casamento produz
todos os efeitos civis perante os contraentes até o trânsito em julgado da sentença
mencionada.
D.Se o regime de bens adotado à época do casamento foi o da comunhão universal, os bens
adquiridos após a separação de fato são comunicáveis, estando sujeitos à partilha. A sociedade
conjugal não se extingue com a separação de fato, a qual não cria, por si, incomunicabilidade
de bens ou patrimônio.
Gabarito
B