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Problemática
reside há aproximadamente 7, com Nuno, seu companheiro
há muito que é vítima de violência psicológica
descobriu que o seu telemóvel estava a reencaminhar informações, não sabendo
para que contacto e porque motivo.
D. Carina refere ainda sentir-se vigiada, sendo contactada pelo companheiro sempre
que sai da sua rotina normativa.
A utente acrescenta que já não nutre sentimentos amorosos por Nuno, querendo
separar-se do mesmo.
receia que, no processo de regulação das responsabilidades parentais, fiquem com
a guarda partilhada do menor. D. Carina justifica esse receio com o facto de
considerar que tanto Nuno quanto a mãe dele não têm capacidade para cuidar de
Pedro, dado esta última recorrer constantemente a "bruxaria" (sic) e parece
evidenciar, na opinião da utente, comportamentos compatíveis com perturbação
psiquiátrica.
Questão da prova
Lei n.º 58/2019, de 08 de Agosto
LEI DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Artigo 47.º
Acesso indevido
1 - Quem, sem a devida autorização ou justificação, aceder, por qualquer modo, a dados
pessoais é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias.
2 - A pena é agravada para o dobro nos seus limites quando se tratar dos dados pessoais a
que se referem os artigos 9.º e 10.º do RGPD.
3 - A pena é também agravada para o dobro nos seus limites quando o acesso:
a) For conseguido através de violação de regras técnicas de segurança; ou
b) Tiver proporcionado ao agente ou a terceiros benefício ou vantagem patrimonial.
______________________________________________________________
Em que consiste o regime da união de facto?
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Um casal, independentemente do sexo, que viva em conjunto como se fosse casado
(portanto, com um relacionamento estável e partilhando casa) há dois anos é considerado
como estando em união de facto. Existem alguns critérios que terão de cumprir para a união
se verificar:
Ambos os unidos de facto terão de ser maiores de idade, ou seja, terem mais de 18
anos;
É obrigatório que nenhuma das pessoas tenha um casamento anterior que ainda não
tenha sido legalmente dissolvido, exceto nos casos em que o regime do matrimónio
cessante tenha por base a separação de bens;
Não podem sofrer de qualquer problema de natureza psíquica, como demência, antes
de ser comprovada a união;
É necessário que não haja um grau de parentesco em linha reta ou em 2º grau da
linha colateral;
Nenhum dos unidos de facto pode ter sido condenado pelo crime de homicídio.
Como pode provar que vive em união de facto?
Para se provar que se está nesta situação, é necessária uma declaração da Junta de
Freguesia para o efeito. Se ambas as pessoas tiverem filhos em comum, estes também
podem ser prova da união de facto.
Existem ainda outras maneiras de comprovar a união de facto, tais como a emissão de
faturas com a mesma residência ou ainda testemunhos de vizinhos que possam comprovar
que as duas pessoas vivem em união de facto há, pelo menos, dois anos.
É obrigatório solicitar um crédito à habitação em conjunto?
Imagine que se encontra em união de facto e quer comprar uma habitação, mas ambos os
membros do casal concordam que a propriedade só deve ficar no nome de um deles, até
porque o empréstimo seria pago apenas por um.
Quando for ao banco para solicitar o crédito, é obrigatório que o mesmo tenha dois titulares?
Não, atualmente já não é obrigatório incluir-se o outro membro do casal como segundo
titular.
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Os unidos de facto têm direito a fazer o IRS em conjunto?
Sim, têm, mas para tal têm de provar à Autoridade Tributária e Aduaneira que estão em
união de facto. Como? Existem duas opções:
Se ambos tiverem a mesma morada fiscal, então está automaticamente comprovado;
Caso a morada fiscal não coincida, têm de apresentar a declaração da Junta de Freguesia
a comprovar a união de facto.
Portanto, os unidos de facto dispõem dos mesmos direitos dos casados em matéria de IRS:
se assim o desejarem, podem optar pela tributação conjunta.
Que responsabilidades parentais têm?
No que diz respeito à responsabilidade de educar e cuidar dos filhos, os pais que se
encontrem juntos por união de facto apresentam os mesmos direitos de pessoas casadas
por matrimónio.
Se houver uma separação, então aí será definido em que termos será feita a guarda das
crianças, sendo que existe também o direito à pensão de alimentos.
Têm direito à adoção?
Se estiverem a viver juntos há mais de quatro anos, e ambos os parceiros tiverem pelo
menos 25 anos, têm direito à adoção de uma criança. Este direito está explícito no artigo
1979.º do Código Civil.
Pode aplicar-se a regra das férias em conjunto?
O direito a tirarem férias em conjunto é um dos temas em que a união de facto se equipara
ao casamento, o mesmo se aplicando às licenças de maternidade/paternidade.
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Em caso de separação, que direitos têm os unidos de facto?
Desde logo, cabe referir que só o casamento é que implica um regime de bens. Disto resulta
que, em união de facto e perante uma separação, não há propriamente lugar a uma divisão
ou partilha de bens entre ambos.
Evite conflitos ao fazer um contrato de coabitação
Perante uma separação, e uma vez que não existe um regime de bens legal aplicável, o que
os casais que vivem em união de facto podem fazer para se protegerem de futuros litígios é
um contrato de coabitação.
Este documento, que deve ser celebrado por escritura pública num Cartório Notarial, define
a divisão do património consoante os bens que cada membro do casal adquiriu, bem como
deve indicar uma divisão de responsabilidades clara entre ambos face à existência de
dívidas ou contas bancárias conjuntas.
Em caso de falecimento, quais os direitos do membro sobrevivo?
Em termos legais, um unido de facto não é considerado um herdeiro legítimo e, por isso, não
tem direito a parte da herança, a não ser por testamento através da quota disponível.
No entanto, existe uma ressalva relativamente à casa em que vivia o casal. Na eventualidade
de falecimento de um dos membros do casal e se estes porventura já estivessem em união
de facto há mais de cinco anos, o outro membro reserva-se o direito de viver no imóvel por
um período temporal igual ao da relação.
Mesmo findo este prazo, o membro do casal sobrevivo tem direito de preferência na venda
da habitação de família ou pode permanecer na mesma em regime de arrendamento.
Cabe ainda referir que, perante o falecimento de um dos membros do casal, o membro
sobrevivo tem direito a pedir o subsídio por morte e uma pensão de sobrevivência, sendo
necessário, para tal, provar que a união de facto existia há mais de dois anos à data da
morte.
Direitos dos unidos de facto em caso de emigração dentro da União Europeia (UE)
Se um casal que vive em união de facto decidir ir viver para outro país dentro da UE
(considerando os 28 países desta área, bem como a Noruega, a Islândia e o Liechtenstein),
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a legislação europeia estipula que o país acolhedor facilite a entrada e a residência do
parceiro mediante prova desta relação estável e duradoura.
Quais são as desvantagens comparativamente com casados?
Um casal que viva em regime de união de facto não beneficia das mesmas vantagens do
que as pessoas casadas. Isto torna-se mais claro quando se verificam algumas disparidades
em relação aos direitos partilhados por casais unidos por matrimónio, nomeadamente:
Numa união de facto, como não existe um regime legal de divisão de bens, então, em caso
de divórcio, os bens devem ser divididos pela proporção que cada uma das pessoas
contribuiu para a compra do bem em si;
Em casos de paternidade, quando são apenas unidos de facto, é necessário o
reconhecimento voluntário por parte do pai;
Os unidos de facto não podem partilhar o último nome, esse aspecto é reservado apenas a
casais juntos por um casamento civil;
Em caso de morte, visto que as pessoas que estejam em regime de união de facto não são
herdeiros legítimos da pessoa que falecer, ao invés dos casados, terá de existir um
testamento legal da pessoa falecida que comprove essa herança;
Se os unidos de facto se separarem, caso exista uma pessoa que tenha enriquecido sem
causa à custa da outra, a primeira poderá ter de devolver aquilo que obteve. Isto também se
aplica com bens adquiridos com esse dinheiro. Ou seja, se uma das pessoas adquiriu um
bem em seu nome, mas com dinheiro da outra pessoa, não se pode entender que o bem é
apenas da pessoa que formalmente o comprou;
Em regime de união de facto, contrariamente ao casamento, não existe a obrigaçãode certos
deveres, como é o da assistência e cooperação com o cônjuge.
Em que situações termina uma união de facto?
O regime de união de facto deixa de vigorar aquando das seguintes ocorrências:
Se alguma das pessoas assim expressar a intenção de terminar a união;
Na eventualidade de uma das pessoas se casar legalmente;
Caso um dos unidos de facto falecer.
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Deverá ser entregue uma declaração, sob compromisso de honra, que explicite o fim da
união, de forma a oficializar este ato.
Em conclusão, a união de facto tem realmente algumas semelhanças com a figura do
casamento, mas, no entanto, apenas produz os mesmos direitos em matéria de salvaguarda
da habitação e de assistência social.
Fim da união de facto: o que acontece à casa de morada de família?
Nos dias de hoje, a opção pela união de facto apresenta-se como uma alternativa ao
casamento, prescindindo-se da legalização da relação afetiva, por razões várias, seja de
índole pessoal ou, mesmo, de índole económica.
Esta forma de relação está prevista na lei, considerando-se que existe união de facto,
merecedora de proteção legal, quando duas pessoas vivem, em condições idênticas às dos
cônjuges, por um período superior a dois anos.
Em situação de rutura, uma das questões que se levanta respeita ao destino a dar à casa
onde a família vivia.
Por regra, ocorre uma de três situações: a casa é de um dos membros, a casa é
propriedade de ambos ou a casa é arrendada (pode ser arrendada por um dos membros ou
por ambos).
Se a casa for arrendada por ambos, o arrendamento poderá ser concentrado
apenas num dos membros da união de facto, passando este a ser o arrendatário. Se
o arrendamento estiver apenas em nome de um dos membros, com a rutura da união
de facto, o contrato de arrendamento poderá ser transmitido para o outro, caso
existam circunstâncias que justifiquem tal, nomeadamente, o interesse dos filhos.
Sendo, o imóvel, propriedade de ambos, poderá ser dado de arrendamento a
qualquer um dos membros da união de facto, sendo que, se for apenas propriedade
de um poderá ser dado de arrendamento ao outro, desde que as necessidades deste
e o interesse dos filhos o justifiquem.
Se a casa é propriedade de apenas um dos unidos de facto, o outro (não
proprietário) poderá solicitar que a casa lhe seja dada de arrendamento;
Os casos de arrendamento ficarão sujeitos às regras do arrendamento para habitação,
sendo que o tribunal poderá definir condições para o contrato podendo ainda, mais tarde,
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fazer caducar o arrendamento, a pedido do proprietário do imóvel, quando circunstâncias
novas o justifiquem.
A efetivação do direito à proteção da casa de morada de família decorrente da rutura da
união de facto, por vontade de ambos ou de um dos membros, implica que seja judicialmente
declarada a cessação da união de facto requerendo-se também, na mesma ação, que o
tribunal decida sobre o destino a dar à casa onde a família vivia.
Em conclusão, terminando uma união de facto e pretendendo um dos membros exercer
direitos relativamente à casa onde a família vivia, ficando como arrendatário da mesma, terá
que intentar uma ação junto do tribunal, pedindo a declaração da cessação da união de facto
e a consequente atribuição de direitos decorrentes dessa união de facto, no caso, a proteção
da casa de morada de família.
Refira-se, por fim, que esta ação, por respeitar à casa de morada de família, terá que ser
intentada perante os tribunais de família. Qualquer outro direito que se pretenda fazer valer,
em decorrência do fim de uma união de facto e que, desta resulte, terá que ser exercido,
através de ação, intentada perante os tribunais comuns.
Dez Perguntas e respostas sobre as uniões de facto
1. O que é necessário para uma relação ser considerada uma união de facto?
A união de facto é considerada legítima quando duas pessoas vivem juntas há mais do que
dois anos. No entanto, existem algumas condições para que seja validada. Em primeiro
lugar, o casal não pode ter idade inferior a 18 anos à data do reconhecimento da união de
facto, também não podem existir vestígios de demência, exceto se se verificar depois de a
união de facto ter sido reconhecida. É ainda imperativo que nenhum dos membros esteja em
situação de casamento não dissolvido, exceto se tiver sido decretada a separação de
pessoas e bens, e que não exista parentesco em linha reta, no segundo grau da linha
colateral (irmãos, tios, sobrinhos, etc.) ou afinidade na linha reta (sogros, padrastos, etc.). É
ainda impeditivo de ser considerado união de facto que um dos membros tenha sido
condenado por matar ou tentar matar o cônjuge do outro.
2. Como legalizar uma união de facto?
A união de facto não tem de ser registada, no entanto deve ser provada. Para que seja
validada “aos olhos da lei”, o casal tem de pedir uma declaração à junta de freguesia, que
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deve ser acompanhada de uma declaração dos dois membros, sob compromisso de honra,
de que vivem juntos há mais de dois anos, assim como de certidões da cópia integral do
registo de nascimento de cada um.
3. Quais os direitos das uniões de facto?
Quem vive em legítima união de facto tem direito a proteção da casa de morada de família,
pode beneficiar de regime jurídico aplicável às pessoas casadas no que diz respeito a férias,
feriados, faltas e licenças – por exemplo, se ambos trabalharem na mesma empresa têm
direito a gozar férias em período idêntico. Pode fazer a declaração de IRS em conjunto, tal
como as pessoas casadas, e têm direito a proteção social em caso de morte de um dos
membros.
4. Se houver filhos, ambos têm os mesmos direitos e deveres?
Sim. Atualmente, os casais em união de facto partilham as mesmas responsabilidades
parentais como no casamento (até agora eram obrigados a declarar essa vontade quando
registavam a criança). De acordo com artigo Pais a tempo inteiro, da Deco, o pai e mãe
partilham os deveres de educação do filho, de garantir a sua segurança, saúde e sustentá-
lo até, pelo menos, aos 18 anos ou se emanciparem.
5. Quais os direitos dos filhos nascidos em uniões de facto?
Têm exatamente os mesmos direitos que os filhos nascidos de um casamento. No entanto,
continua a existir uma diferença no que toca ao reconhecimento da paternidade de filhos
nascidos fora do casamento, de acordo com informação veiculada no site Direitos e os
Deveres de Cidadania da Fundação Francisco Manuel dos Santos. Esta terá de resultar de
um reconhecimento voluntário pelo pai (a que se chama perfilhação) ou de uma declaração
do tribunal.
6. Os casais de união de facto podem adotar?
Sim. É reconhecido às pessoas de sexo diferente que vivam em união de facto o direito de
adotar uma criança desde que cumpram as regras gerais, ou seja, estarem unidas de facto
há mais do que quatro anos; tenham mais do que 30 anos ou, caso adote o filho do cônjuge,
mais do que 25 anos; e não pode ter mais do que 60 anos, sendo que se adotar depois dos
50 anos a diferença de idades entre o adotante o adotando não pode ser superior a 50 anos.
7. Como se desfaz legalmente uma união de facto?
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A união de facto dissolve-se por vontade de um dos membros, caso um faleça ou em caso
de casamento de um deles. Nestes casos, deverá entregar uma declaração semelhante à
que fez para legalizar a união de facto, mas com as necessárias adaptações: Deverão
mencionar, sob compromisso de honra, quando a união terminou. Se um dos membros não
quiser subscrever esta declaração, a pessoa que quer a separação deve apresentá-la
sozinha.
8. Há lugar à partilha de bens após a resolução de uma união de facto?
Segundo o site Direitos e os Deveres de Cidadania, por regra não há partilha de bens, mas
há que decidir quem fica com o quê. É neste aspeto que a união de facto diverge do
casamento. A Lei atribui-lhes alguns efeitos jurídicos semelhantes aos do casamento
(assistência social, direito a alimentos e garantia de alimentação), mas não todos. Na união
de facto não há bens comuns sujeitos a partilha, o que pode suscitar dificuldades na hora de
decidir quem é que fica com o quê (bens que os dois compraram, dívidas contraídas por um
ou por ambos e contas bancárias em nome dos dois).
Neste caso aplicam-se as regras acordadas no contrato de coabitação ou, à falta dele, as
regras gerais de direito. Se não houver combinação prévia, quando duas pessoas numa
relação de facto compram um bem em conjunto, a situação terá de ser analisada sob uma
perspetiva da compropriedade. Isto significa que os dois são proprietários do bem (móvel ou
imóvel), na proporção que cada um tiver contribuído.
9. O que acontece aos filhos em caso de separação de facto?
Em caso de separação de facto é necessário determinar quem fica com o filho e quem detém
as responsabilidades parentais, tal e qual como acontece em caso de divórcio num
casamento. Questões como local onde vai estudar, cuidados de saúde excecionais, são
decididas pelos dois.
Se os pais entenderem que as responsabilidades parentais devem ser atribuídas apenas a
um pai, deverão recorrer aos tribunais ou à mediação familiar. Sendo que o outro irá
contribuir com pensão de alimentos e outras despesas que sejam necessárias (vestuário,
calçado, despesas escolares, entre outros).
10. O que acontece à casa em caso de morte de um membro?
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Se o membro que é proprietário da casa falecer, e o outro não tiver casa própria, este poderá
ficar na habitação durante o prazo de cinco anos, caso a união tenha menos do que cinco
anos. Se tiver mais, poderá ficar pelo tempo igual à duração da união. Em casos excecionais,
o juiz pode prorrogar os prazos. Uma vez tendo terminado este tempo, o que sobrevive pode
ficar no imóvel, mas na qualidade de arrendatário. Este tem, ainda, o direito de preferência
em caso de alienação do imóvel. Se os membros da união de facto forem comproprietários,
o sobrevivo fica com direito à casa.
A união de facto é definida, pela Lei n.º 7/2001, de 11 de maio, como a situação jurídica de
duas pessoas que, independentemente do sexo, vivam em condições análogas às dos
cônjuges há mais de dois anos. Ora, viver em condições análogas às dos cônjuges significa
que deve obrigatoriamente existir comunhão de leito (relação com componente sexual), de
mesa (partilha de recursos e despesas) e de teto (viver na mesma casa).
Como a união de facto não está sujeita ao registo civil, a prova do requisito temporal de dois
anos é, por vezes, complicada. Todavia, é possível provar a união de facto por qualquer
meio legalmente admissível, nomeadamente prova testemunhal ou até por declaração
emitida pela junta de freguesia competente.
Ainda, para que seja reconhecidaa união de facto será necessário quenão se verifique
nenhum impedimento, nomeadamente:
Idade inferior a 18 anos;
Demência notória;
Casamento não dissolvido, salvo se tiver sido decretada a separação de pessoas e
bens;
Parentesco na linha reta ou no 2.º grau da linha colateral ou afinidade na linha reta;
Condenação anterior de uma das pessoas como autor ou cúmplice por homicídio
doloso ainda que não consumado contra o cônjuge do outro.
Efeitos da União de Facto
As pessoas que vivam em união de facto tem direito a, designadamente:
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Proteção da casa de morada de família;
Adquirir nacionalidade portuguesa;
Adotar conjuntamente nos termos aplicados às pessoas casadas;
Beneficiar do regime jurídico aplicável a pessoas casadas em matéria de férias, feriados,
faltas, licenças e de preferência na colocação dos trabalhadores da Administração Pública;
Beneficiar de regime jurídico equiparado ao aplicável a pessoas casadas vinculadas por
contrato de trabalho, em matéria de férias, feriados, faltas e licenças;
Aplicação do regime do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares nas mesmas
condições aplicáveis aos sujeitos passivos casados e não separados de pessoas e bens;
Proteção social na eventualidade de morte do beneficiário, por aplicação do regime geral ou
de regimes especiais de segurança social;
Prestações por morte resultante de acidente de trabalho ou doença profissional, por
aplicação dos regimes jurídicos respetivos.
A união de facto dissolve-se:
Com o falecimento de um dos membros;
Por vontade de um dos membros;
Com o casamento de um dos membros.
Tendo sido estabelecida uma vida em comum, é natural que se gere uma confusão
patrimonial, tendo em conta que os unidos de facto com toda a probabilidade terão adquirido
bens em conjunto, contraído dívidas em nome de ambos ou aberto contas bancárias
conjuntas. Ora, não se aplicando as regras do casamento quanto à partilha de bens, serão
aplicadas as regras que tenham sido acordadas no pacto de coabitação eventualmente
celebrado ou, não existindo, as normas da compropriedade ou do enriquecimento sem
causa.
Proteção da casa de morada de família
Nos termos da legislação aplicável, a casa de morada de família detém especial proteção
em caso de rutura da união de facto e, bem assim, em caso de morte de um dos unidos de
facto.
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Em caso de rutura da união de facto, terá que se distinguir consoante a casa seja arrendada
ou propriedade de um ou ambos os unidos de facto:
Se a casa é propriedade de ambos os unidos de facto, qualquer um deles pode solicitar que
a casa lhe seja dada de arrendamento;
Se a casa é propriedade de apenas um dos unidos de facto, o outro (não proprietário) poderá
solicitar que a casa lhe seja dada de arrendamento;
Se a casa é arrendada, os unidos de facto poderão acordar qual deles permanecerá no
imóvel, ocorrendo uma transmissão ou concentração da posição de arrendatário.
Em caso de morte de um dos unidos de facto, também terá que se distinguir consoante
a casa seja arrendada ou propriedade de um ou ambos os unidos de facto:
Se a casa é arrendada, ocorre a transmissão da posição de arrendatário desde que o unido
de facto sobrevivo resida no locado há mais de um ano;
Se a casa é propriedade de um ou de ambos, o unido de facto sobrevivo é titular de um
direito real de habitação e de um direito de uso do recheio pelo prazo de cinco anos ou, se
superior, pelo tempo igual ao da duração da união.