O documento lista os requisitos legais para a habilitação de casamento no Brasil, incluindo a apresentação de certidões de nascimento, autorizações de pais se aplicável, declarações de testemunhas, e comprovação de que não há impedimentos como parentesco ou casamento anterior.
1. Casamento - Habilitação
A habilitação para o casamento é
firmado por ambos os nubentes, de
próprio punho, ou a seu pedido, por
procurador devidamente habilitado
para o ato, e deve ser instruído com os
documentos constantes do art. 1525
do CC:
2. Certidão de nascimento ou
documento equivalente
• Pode ser o documento de identidade,
porém a finalidade deste documento é
para certificar a idade mínima e máxima
dos consortes não ferindo as exigências
da menor idade e nos casamentos com
pessoas com mais de setenta anos em
que há a obrigatoriedade do regime de
separação total de bens conforme está no
art. 1641, II.
3. • Autorização por escrito das pessoas
sob cuja dependência legal estiverem,
ou ato judicial que a supra:
• 1517 do CC, fundamentação legal para
autorização dos pais para o casamento
do filho menor. O caso do art. 1633 do
mesmo CC, autorização da mãe para tal
ato quando o menor não tem pai
reconhecido. Art. 1631 do CC quando há
divergência dos pais podendo recorrer a
justiça para decisão do juiz.
4. • Declaração de duas testemunhas
maiores, parentes ou não, que
atestem conhecê-los e afirmem
não existir impedimento que os
iniba de casar: objetiva reforçar a
segurança quanto a identificação dos
nubentes e comprovar a inexistência
de impedimentos para o ato;
5. Apresentar memorial
• Declaração de estado civil,
domicílio e residência atual, bem
como de seu país, se forem
conhecidos: objetiva a perfeita
identificação dos nubentes.
6. • Apresentação da certidão de óbito
do cônjuge falecido, de sentença
declaratória de nulidade ou de
anulação de casamento, transitada
em julgado, ou do registro da
sentença de divórcio: objetiva
impedir que pessoas já casadas ou
ainda sob o mando do matrimônio
contraiam novas núpcias . (Art. 1527
CC)
7. Impedimentos do Casamento
• Parentesco:
–consanguinidade, art. 1521, I CC;
Parentes em linha reta
–afinidade, art. 1521, II, CC; afins em
linha reta
–adoção;1521, III e V, CC
• Casamento anterior; (1521, VI)
• Por crime;
8. Causas suspensivas do
casamento
• Não pode casar o viúvo enquanto
não fizer o inventário dos bens do
casal e der partilha aos herdeiros
(1523, I)