APRESENTAÇÃO DO CURSO
TOP Preparatório OAB e Concursos, oferece curso de extensão Direito das Famílias, Teoria e Prática com carga horária de 30h, desenvolvidas em 26 temas.
As aulas serão oferecidas na modalidade virtual, via plataforma on line de cursos, fazendo parte como bônus, dois cronogramas de estudos, um de lei seca e outro de assuntos que irá lhe auxiliar não só para a preparação do Exame da OAB como para os demais desafios que terá que enfrentar, seja concurso público ou para se manter atualizado.
Além, das aulas os alunos receberão acesso a 09 modelos de petição na área do Direito de Família, todas de acordo com as mais recentes atualizações.
Não haverá avaliação do conhecimento, porém o certificado de 30hs, somente será emitido com 100% das aulas assistidas.
PARTICIPANTES
Graduados em Direito e Advogados.
OBJETIVOS
Compreender o Direito de Família de forma crítica, por meio de seus conteúdos e temas, objetivando produzir, sistematizar e disseminar o conhecimento. Atualizar o pensador do direito acerca de temas polêmicos que circundam a área do Direito de Família tanto no seu caráter material como processual.
3. AULA 03
Do casamento. Conceito. Histórico.
Princípios. Formalidades preliminares.
Disposições gerais. Arts. 1.511 a 1.514, CC.
Aula 03
3
4. CASAMENTO:
• É o pilar do Estado
• Histórico: Homem e mulher sempre dividiram tarefas.
• Direito Romano: era um vínculo de culto. A cerimônia religiosa
era sagrada.
• No Brasil, em princípio era indissolúvel (até o advento
da Lei nº 6.515/77).
• Ainda hoje é o centro do Direito de Família
• Conceito:
• Vínculo jurídico entre o homem e a mulher que visa o auxílio
mútuo, material e espiritual, de modo que haja uma
integração fisiopsíquica e a constituição de uma família.
Amor e companheirismo. (MHD) Art. 1511 e 1514, CC. PEF
art. 20.
Aula 03
4
5. Gráfico rápido da evolução do casamento na legislação:
Aula 03
Créditps Direito de Família - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega 5
Brasil Império:
1.822 a 1.889
Casamento católico
Em 1.861 surge o
casamento “civil” (não
católicos)
Período Republicano:
A partir de 15/11/1889
Casamento civil obrigatório em
24/01/1890 - Decreto nº 181 (Lei
sobre o casamento civil – divórcio
?) e CF/1891
Casamento civil e religioso
com efeito civil na CF de
1934 que previa a sua
indissolubilidade
EC nº 9/77 +
Lei nº
6.515/77
(SJ+Divórcio
com prazos)
CC/1916
“Desquite”
Casamento
civil e religioso
com efeito
civil + SJ e
divórcio na CF
de 1988
C/1822 CR/1937
CR/1946
CR/1967
CR/1969
Lei nº
11.441/07
(SJ+Divórcio
extrajudicial)
EC nº
66/2010
divórcio
sem
prazos
ADI nº
4.277/2011
(STF)
Casamento
homoafetivo
C/1824
2012:
1º caso de
união
poliafetiva
6. Fins do Matrimônio:
• Instituição da família matrimonial
• Procriação: consequência natural - 226, § 7º, CF
• Satisfação sexual
• Prestação do auxílio mútuo
• Estabelecimento de deveres: fidelidade, provimento –
1.568 e 1.566, I e V, CC
• Educação da prole: 1.634, CC e 22, ECA
• Atribuição do nome : 1.565, § 1º, CC.
• Planejamento familiar: Liberdade instituída com a família
ver art. 1513, CC, 226, § 7º, CF, Lei nº 9.263/1996.
Aula 03
6
7. • Planejamento familiar:
• Liberdade instituída com a família: art. 1513, CC, 226, § 7º, CF, Lei
nº 9.263/1996; PEF art. 19.
Diferenças básicas entre:
• Casamento: 1.514, CC e art. 226, § 5º CF.
• União estável: 1.723, CC e art. 226, § 3º CF.
• Concubinato: 1.727, CC
• Relações homoafetivas: ADI 4.277/STF
• Ver Estatuto das Famílias (projeto original X texto aprovado pela
CCJC em 15/12/2010 na Câmara)
Aula 03
7
8. Natureza jurídica do casamento:
• Teoria contratualista: origem no Direito Canônico.
Casamento é contrato civil no qual aplicam-se as regras
comuns. O distrato é o divórcio. Contrato sem conteúdo
patrimonial ? (Caio Mário, Orlando Gomes)
• Teoria institucionalista: casamento é um estado no qual os
nubentes ingressam, uma instituição social, efeitos
públicos automáticos. Estatuto imperativo e pré-existente.
(MHD, Washington de Barros, Arnaldo Rizzardo, Arnoldo
Wald)
Aula 03
8
9. • Teoria eclética ou mista: ato complexo, contrato na formação,
instituição no conteúdo. Casamento-ato: negócio jurídico.
Casamento-estado: instituição (Venosa)
• Teoria do contrato especial: contrato de direito de família. É
contrato formado pela vontade dos nubentes, com requisitos e
condições, porem em seu conteúdo apresenta notas de
proteção de ordem pública, com interesse moral e
social.(Eduardo Espínola, Regina Beatriz Tavares da Silva, Silvio
Rodrigues)
Aula 03
9
10. Textos recomendados:
PLANTULLO, Vicente Lentini. Teorias sobre a natureza jurídica do casamento.
Disponível em: http://www.buscalegis.ufsc.br/revistas/files/anexos/7585-
7584-1-PB.pdf
SAAD, Martha Solange Scherer. A disputa entre as teorias que pretendem
explicar a natureza jurídica do casamento. Disponível
em:http://www.mackenzie.br/fileadmin/Graduacao/FDir/Artigos/A_DISPUT
A_ENTRE_TEORIAS__NATUREZA_JURIDICA_CASAMENTO-artigo-site-nov-
2008.pdf
11. Caracteres do casamento:
• Liberdade de escolha do nubente (casamento sob coação é
anulável – art. 1.550, III c/c 1.558 do CC)
• Solenidade do ato nupcial (1.525 e segs. do CC)
• Legislação matrimonial é de ordem pública
• União tendente a ser permanente
• União exclusiva – 1.566, I do CC – dever conjugal
Aula 03
11
12. Princípios do direito matrimonial:
• Livre união dos cônjuges: consentimento, vontade
• Monogamia: 1.521, VI, CC – bigamia é crime (art. 235, CP)
• Comunhão indivisa: comunhão de vida – 1.511, CC
Aula 03
12
13. • DA CAPACIDADE PARA
O CASAMENTO.
• Arts. 1.517 a 1.520, CC
• Idade núbil: 16 anos, com autorização dos pais ou
representantes legais, art. 1.517, CC.
• Emancipados ? Enunciado 512/CJF/STJ.
Aula 03
Direito de Família - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega 13
14. • Divergência entre os pais: art. 1.631, § único, CC
• Revogação da autorização: art. 1.518, CC
• Suprimento judicial no caso de negativa ‘injusta’ dos pais: art.
1.519, CC
• Caso excepcional: casamento de menor de 16 anos, art. 1.520, CC
(hipóteses –> ver art. 107, VII, CP)***
• Ver artigo 1641, III, CC: regime de bens -> separação obrigatória ->
ver Súm. 377/STF
• “Súm. 377/STF: “No regime de separação legal de bens, comunicam-
se os adquiridos na constância do casamento.”
Aula 03
Direito de Família - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega 14
15. • Ementa: APELAÇÃO CÍVEL - SUPRIMENTO JUDICIAL PARA CONSTITUIÇÃO DE
MATRIMÔNIO - MENOR SEM IDADE NÚBIL - SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO - INCONFORMISMO DA REQUERENTE - PRETENSÃO DE EVITAR
A IMPOSIÇÃO DE PENA CRIMINAL, NOS TERMOS DA PRIMEIRA PARTE DO ART. 1.520 DO
CÓDIGO CIVIL - PERMISSIVO LEGAL TACITAMENTE DERROGADO EM RAZÃO DA
REVOGAÇÃO DA NORMA CRIMINAL JUSTIFICADORA QUE CONCEDIA A EXTINÇÃO DA
PUNIBILIDADE PELO CASAMENTO DA VÍTIMA COM O SEU OFENSOR - INTENTO
DESCABIDO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Não mais se enquadrando o
casamento como causa de extinção da punibilidade criminal, tornou-se inaplicável o
permissivo civil que admite a constituição de núpcias por quem ainda não completou a
idade núbil a fim de evitar a imposição ou cumprimento de pena criminal (CC, art.
1.520). (TJSC. RApC 20150100502 Concórdia 2015.010050-2. P. 11/04/2016).
Aula 03
Direito de Família - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega 15
16. • Casamento de menores sem autorização dos pais,
representantes ou judicial -> penalidade: casamento anulável
art.1550, I e II, CC
Aula 03
Direito de Família - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega 16
17. • Outros textos recomendados:
01. MENEZES, Rafael. Direito de família. Disponível em
http://www.rafaeldemenezes.adv.br/direitofam/aula3.htm
02. MELO, Edson Teixeira de. Princípios constitucionais do Direito de Família.
Disponível em http://jus.com.br/artigos/9093/principios-constitucionais-do-
direito-de-familia
03. BARBOSA JÚNIOR, Jesuíno. O casamento de inúbeis na sociedade
moderna. Disponível em http://jus.com.br/artigos/521/o-casamento-de-
inubeis-na-sociedade-moderna
04. RABELO DO AMARAL, Isabela Guimarães. Obstáculos ao casamento no
Brasil imperial. Disponível em
http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=fccb60fb512d13df
05. HEMANO, Paulo. Evolução legislativa do divórcio no Brasil. Disponível em
http://professorpaulohermano.wordpress.com/2011/05/11/evolucao-
legislativa-do-divorcio-no-brasil/
Aula 03
Direito de Família - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega 17
18. • Outros textos recomendados:
01. LEITE, Gisele. Apostila de Direito de Família. Disponível em
http://jusvi.com/artigos/733
02. MENEZES, Rafael. Direito de família. Disponível em
http://www.rafaeldemenezes.adv.br/direitofam/aula3.htm
03. MELO, Edson Teixeira de. Princípios constitucionais do Direito de
Família. Disponível em
http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=9093
04. SAAD, Martha Solange Scherer. A disputa entre as teorias que
pretendem explicar a natureza jurídica do casamento. Disponível em:
http://www.mackenzie.br/fileadmin/Graduacao/FDir/Artigos/A_DISP
UTA_ENTRE_TEORIAS__NATUREZA_JURIDICA_CASAMENTO-artigo-
site-nov-2008.pdf
Aula 03
18
19. • Bibliografia desta aula:
• CÓDIGO CIVIL/2002
• CONSTITUIÇÃO FEDERAL
• DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro. v. 5. São
Paulo: Saraiva.
• MONTEIRO, Washington de Barros. Curso de Direito Civil. v. 7. São
Paulo: Saraiva.
• RIZZARDO, Arnaldo. Direito de Família. Rio de Janeiro: Forense.
• RODRIGUES, Silvio. Direito Civil. v. 6. São Paulo: Saraiva.
• Exercícios
• Creditos Professora Prof.ª M.ª Clarissa Bottega
Aula 03
19