APRESENTAÇÃO DO CURSO
TOP Preparatório OAB e Concursos, oferece curso de extensão Direito das Famílias, Teoria e Prática com carga horária de 30h, desenvolvidas em 26 temas.
As aulas serão oferecidas na modalidade virtual, via plataforma on line de cursos, fazendo parte como bônus, dois cronogramas de estudos, um de lei seca e outro de assuntos que irá lhe auxiliar não só para a preparação do Exame da OAB como para os demais desafios que terá que enfrentar, seja concurso público ou para se manter atualizado.
Além, das aulas os alunos receberão acesso a 09 modelos de petição na área do Direito de Família, todas de acordo com as mais recentes atualizações.
Não haverá avaliação do conhecimento, porém o certificado de 30hs, somente será emitido com 100% das aulas assistidas.
PARTICIPANTES
Graduados em Direito e Advogados.
OBJETIVOS
Compreender o Direito de Família de forma crítica, por meio de seus conteúdos e temas, objetivando produzir, sistematizar e disseminar o conhecimento. Atualizar o pensador do direito acerca de temas polêmicos que circundam a área do Direito de Família tanto no seu caráter material como processual.
3. AULA 01
Direito de família. Conceito. Objeto.
Família. Espécies. Caracteres. Princípios.
Natureza. Importância do direito de família.
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4. • DIREITO DE FAMÍLIA:
• É o conjunto de normas que regulam ...
• É ramo do direito civil que rege as relações pessoais,
patrimoniais e assistenciais.
• Não tem conteúdo econômico como objetivo principal.
• É orientado por interesses morais e bem-estar social.
• A proteção é função social do estado.
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Pense no que sua família
representa para você e para a
sociedade.
7. Direito de Família
• Natureza: pelo fim tutelar é um direito “quase público”. É
direito privado com ingerência do direito público. Dicotomia
em crise.
• É ramo do direito privado, apesar do interesse estatal.
• Caracteres: imprescritível, personalíssimo, irrenunciável,
intransferível, normas cogentes, imperativo.
• Origem: Direito romano e canônico em especial.
• Livro recomendado: “A cidade antiga” de Fustel de Coulanges,
disponível como e-book em:
http://ebooksbrasil.org/eLibris/cidadeantiga.html
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8. Aula 01
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Ramos:
• Direito matrimonial
• Direito convivencial ou companheirista
• Direito parental
• Direito assistencial
Estatuto da Criança e do Adolescente
Estatuto do Idoso
Estatuto das Famílias (??)
9. • Princípios do Direito de Família:
• Princípio da igualdade jurídica dos cônjuges e companheiros: art. 1.511 do
CC e arts. 226, § 5º e 5º, I, CF.
• Princípio da igualdade jurídica de todos os filhos: art. 227, § 6º, CF e art.
1.596 do CC.
• Princípio do pluralismo familiar: art. 226, caput, §§ 3º e 4º, CF.
• Princípio da consagração do poder familiar, paternidade responsável e
planejamentos familiar: arts. 1.630 a 1.638, CC.
• Princípio da liberdade: arts. 1.513, 1.565, 1.639 do CC e 5º, caput, CF.
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10. • Princípio do respeito à dignidade humana: art. 1º, III,CF.
• Princípio da solidariedade: art. 3º, I, CF.
• Princípio do melhor interesse da criança
• Princípio da afetividade
• Art. 5º do Projeto do Estatuto das Famílias:
• “Art. 5º Constituem princípios fundamentais para a
interpretação e aplicação deste Estatuto a dignidade da
pessoa humana, a solidariedade familiar, a igualdade de
gêneros, de filhos e das entidades familiares, a convivência
familiar, o melhor interesse da criança e do adolescente e a
afetividade.”
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11. • Objeto de estudo: É a “família” grupo fechado de pessoas,
composto dos pais e filhos, e, para efeitos limitados, de
outros parentes, unidos pela convivência e afeto numa
mesma economia e sob a mesma direção.
• Espécies de família: Família X Entidade familiar
• Matrimonial; companheirista ou convivencial; adotiva e
monoparental.
• Homoafetivas, recompostas, ...
• Ver art. 3º do Estatuto.
*Texto recomendado: “Entidades familiares constitucionalizadas: para
além do numerus clausus” de Paulo Lôbo, disponível em:
http://www.buscalegis.ufsc.br/revistas/index.php/buscalegis/article/
viewFile/8199/7765
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12. • Caracteres da Família:
• Biológico, psicológico, político,
jurídico, econômico e religioso.
• Valorização do afeto (FELICIDADE ?)
• Repersonalização das relações civis: a
família se converte em espaço de
realização afetiva. Valorização da pessoa
humana. A pessoa como objeto central
do direito.
• Papel do jurista no direito de família:
conciliador, mediador, negociador.
13. • Estado de família (Venosa): é a posição e a qualidade da
pessoa no seio familiar, pode ser por vínculo conjugal,
“afetivo” ou de parentesco.
• Ações de estado: art. 178, CPC “O Ministério Público será
intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como
fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou
na Constituição Federal e nos processos que envolvam:
• I - interesse público ou social; II - interesse de incapaz;
• III - ......” *Algumas discussões interessantes.
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14. • Outros textos recomendados:
• DELGADO, José Augusto. Tendências atuais do direito de
família. Disponível em
http://bdjur.stj.gov.br/dspace/bitstream/2011/10130/1/Tend
%C3%AAncias_Atuais_Direito_Fam%C3%ADlia.pdf
• SIMÕES, Thiago Felipe Vargas. A família afetiva – o afeto
como formador da família. Disponível em
http://www.ibdfam.org.br/?artigos&artigo=336
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15. • Bibliografia desta aula:
• CÓDIGO CIVIL/2002
• CONSTITUIÇÃO FEDERAL/1988
• DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito
Civil Brasileiro. v. 5. São Paulo: Saraiva.
• LÔBO, Paulo. Famílias. São Paulo:
Saraiva.
• VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil. v.
VI. São Paulo: Atlas.
• Exercícios
•
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16. A respeito do poder familiar, assinale a alternativa correta.
A. O filho que possua dezesseis anos de idade, ainda que tenha contraído casamento
válido, permanece sujeito ao poder familiar de seus pais até que complete dezoito anos
de idade.
B. Na constância do casamento entre os pais, havendo falta ou impedimento de um
deles, caberá ao outro obter autorização judicial, a fim de exercer com exclusividade o
poder familiar sobre os filhos comuns do casal.
C. Exorbita os limites do exercício do poder familiar exigir que os filhos prestem
quaisquer serviços aos pais, ainda que sejam considerados próprios para a idade e
condição daqueles.
D. Não é autorizado ao novo cônjuge interferir no poder familiar exercido por sua
esposa sobre os filhos por ela havidos na constância do primeiro casamento, mesmo
em caso de falecimento do pai das crianças.
Gabarito
D
17. Filosofia do Direito – OAB/2014
O filósofo inglês Jeremy Bentham, em seu livro Uma introdução aos princípios da
moral e da legislação, defendeu o princípio da utilidade como fundamento para
a Moral e para o Direito.
Para esse autor, o princípio da utilidade é aquele que
A. estabelece que a moral e a lei devem ser obedecidas porque são úteis à
coexistência humana na vida em sociedade.
B. aprova ou desaprova qualquer ação, segundo a tendência que tem a aumentar
ou diminuir a felicidade das pessoas cujos interesses estão em jogo.
C. demonstra que o direito natural é superior ao direito positivo, pois, ao longo
do tempo, revelou-se mais útil à tarefa de regular a convivência humana.
D. afirma que a liberdade humana é o bem maior a ser protegido tanto pela
moral quanto pelo direito, pois são a liberdade de pensamento e a ação que
permitem às pessoas tornarem algo útil.
Gabarito
B