Este documento resume uma aula sobre relações de parentesco no direito de família brasileiro. Ele define relações de parentesco e espécies de parentesco, explica linhagens e graus de parentesco, e discute o parentesco por afinidade.
4. • Conceito de relação de parentesco:
• É a relação vinculatória existente entre pessoas que descendem uma das
outras ou de um mesmo tronco comum, entre um cônjuge e os parentes
do outro e entre adotante e adotado (MHD).
• É o vínculo que une duas ou mais pessoas, em decorrência de uma delas
descender da outra ou de ambas procederem de um genitor comum
(Venosa).
• Atenção: Entre cônjuges não há relação de parentesco, mas sim
vínculo conjugal.
• Atenção: Entre companheiros não há relação de parentesco, mas
sim vínculo de convivência.
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5. • Espécies de parentesco: previstas no art. 1.593 do CC.
• Natural ou consanguíneo: pode ser matrimonial ou extra
matrimonial, mesmo tronco ancestral. É estabelecido pelo
“sangue”.
• Civil ou sócio afetivo: em princípio se refletia apenas na adoção
(ficção legal ?), hoje já temos inseminação artificial heteróloga e
a possibilidade da “adoção à brasileira”, reconhecimento do
vínculo afetivo. Estabelecido por lei.
• Afim ou afinidade: é o vínculo criado pelo casamento ou pela
união estável que liga os parentes de um cônjuge ou
companheiro ao outro cônjuge ou companheiro (ex.: a sogra !!!
AFF !!!). Estabelecido por lei, ver art. 1.595, CC.
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6.
7. • Linhagens de parentesco:
• Materna
• Paterna
• Linhas de parentesco: previstas pelo CC.
• Linha reta: é a linha que une ascendentes e descendentes.
É infinita a relação de parentesco.
• Linha colateral ou transversal: é a linha que une os
parentes que não descendem um do outro, mas tem um
tronco comum. Tem limitação de grau.
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8. • Linhas de parentesco: previstas pelo CC.
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Linha reta: 1.591, CC
Ex.:
Linha colateral ou transversal:
1.592,CC
Ex.:
Abel
Tim
João
Juninho
Abel Flor
CarolJoão
TomTim
9. • Graus de parentesco:
• Na linha reta não há limitação de grau.
• Na linha colateral o limite é o 4º grau, ver art. 1.592, CC.
• Todas as espécies de parentesco podem se dividir em
linhas e graus.
• Contagem dos graus de parentesco:
• Na linha reta contam-se pelo número de gerações, ver art.
1.594, CC.
• Na linha colateral também contam-se pelo número de
gerações, ver art. 1.594, CC.
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10. • Graus de parentesco:
• Grau: é a distância entre as gerações.
• Geração: é a relação entre gerador e gerado.
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Linha reta:
Ex.:
Linha colateral ou transversal:
Ex.:
Abel
Tim
João
Juninho
1º grau
2º grau
3º grau
Abel Flor
CarolJoão
TomTim
1º grau
2º grau 3º grau
4º grau
11. • Linha reta:
• ... avô, pai, filho(a), neto(a), bisneto(a),... (infinito)
• ... avó, mãe, filha(o), neta(o), bisneta(o),... (infinito)
• Linha colateral:
• Colateral de 1º grau ??
• Irmãos (2º grau)
• Irmãos germanos ou bilaterais
• Irmãos unilaterais
• Tios e sobrinhos (3º grau)
• Primos (4º grau)
• Tio-avô(ó) e sobrinhos(as)-netos(as) (4º grau)
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12. • Parentesco por afinidade:
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Abel Flor
João
TomTim
Chico
Ana Bento
Lino Bebel
Keyla
Lisa
AFINIDADE
•Afinidade na colateral só vai até o 2º grau !!!!
13. • Gráfico do Parentesco:
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Abel Flor
João
Tom
Tina
Chico
Ana Bento
Lino Bebel
Keyla
Lisa
Zé
Divórcio
Bob
Kika
Tião Tomás
Adoção
Néia
Casamento ou união estável
Filiação
14. • Importância das relações de parentesco:
• Direito de Família: adoção, alimentos, casamento, união
estável,...
• Direito das Sucessões: herdeiros, ordem de preferência,
inventariante,...
• Direito Processual (art. 447, §2º I, CPC): testemunhas,
impedimentos,...
• Direito Tributário (IR), Direito Constitucional (CF art. 14, §
7º, CF - inelegibilidade), Direito Penal (Art. 61, II, e, CP -
agravante da pena), ...
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15. • Súmula Vinculante nº 13 – STF: “A nomeação de cônjuge,
companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade
nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica
investido em cargo em comissão de direção, chefia ou
assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou
função de confiança ou, ainda, de função gratificada na
administração pública direta em qualquer dos Poderes da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
compreendido o ajuste mediante designações recíprocas,
viola a Constituição."
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16. • Outros textos recomendados:
• SANT´ANA, Lourdes. O parentesco a luz do direito de família.
Disponível em
http://www.jurisway.org.br/v2/curso_estrutura.asp?id_curso
=668
• COSTA, Everton Leandro. Paternidade sócio-afetiva. Disponível em
http://www.ibdfam.org.br/?artigos&artigo=274
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17. • Bibliografia desta aula:
• CÓDIGO CIVIL/2002
• CONSTITUIÇÃO FEDERAL/1988
• DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro. v. 5. São
Paulo: Saraiva.
• RIZZARDO, Arnaldo. Direito de Família. Rio de Janeiro: Forense.
• VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil. v. VI. São Paulo: Atlas.
• Exercícios
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18. Direito de Familia – OAB 2012
Rejane, solteira, com 16 anos de idade, órfã de mãe e devidamente
autorizada por seu pai, casa-se com Jarbas, filho de sua tia materna, sendo
ele solteiro e capaz, com 23 anos de idade.
A respeito do casamento realizado, é correto afirmar que é
A.nulo, tendo em vista o parentesco existente entre Rejane e Jarbas.
B.é anulável, tendo em vista que, por ser órfã de mãe, Rejane deveria obter
autorização judicial a fim de suprir o consentimento materno.
C.válido.
D.anulável, tendo em vista o parentesco existente entre Rejane e Jarbas.
Gabarito
C
19. Direito de Família – OAB 2018
Constitui impedimento matrimonial dirimente circunstância que envolva
A. pessoa divorciada enquanto não houver sido homologada ou decidida a
partilha de bens do casal.
B. parentesco por afinidade em linha reta, ainda que já dissolvido o
casamento que originou a afinidade.
C. viúvo ou viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer o
inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros.
D. tutor ou curador e os seus descendentes, ascendentes, irmãos,
cunhados e sobrinhos, com a pessoa tutelada ou curatelada, enquanto não
cessar a tutela ou curatela e não estiverem saldadas as respectivas contas.
Gabarito
B
20. Estatuto da Criança e Adolescente - OAB 2011
Fernando e Eulália decidiram adotar uma menina. Iniciaram o processo de adoção em
maio de 2010. Com o estágio de convivência em curso, o casal se divorciou.
Diante do fim do casamento dos pretendentes à adoção, é correto afirmar que
A.a adoção deverá ser suspensa, e outro casal adotará a menor, segundo o princípio do
melhor interesse do menor, pois a adoção é medida geradora do vínculo familiar.
B.a adoção poderá prosseguir, contanto que o casal opte pela guarda compartilhada no
acordo de divórcio, mesmo que o estágio de convivência não tenha sido iniciado na
constância do período de convivência.
C.a adoção será deferida, contanto que o casal acorde sobre a guarda, regime de visitas
e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de
convivência e que seja comprovada a existência de vínculo de afinidade e afetividade com
aquele que não seja o detentor da guarda que justifique a excepcionalidade da
concessão.
D.a lei não prevê tal hipótese, pois está em desacordo com os ditames constitucionais da
paternidade responsável.
Gabarito
C
21. Direito Constitucional - Direitos Políticos
FGV / OAB / 2018 / Prova: Exame de Ordem Unificado - XXVI – 2018
Juliano, governador do estado X, casa-se com Mariana, deputada federal eleita pelo estado Y,
a qual já possuía uma filha chamada Letícia, advinda de outro relacionamento pretérito.
Na vigência do vínculo conjugal, enquanto Juliano e Mariana estão no exercício de seus
mandatos, Letícia manifesta interesse em também ingressar na vida política, candidatando-se
ao cargo de deputada estadual, cujas eleições estão marcadas para o mesmo ano em que
completa 23 (vinte e três) anos de idade.
A partir das informações fornecidas e com base no texto constitucional, assinale a afirmativa
correta.
A.Letícia preenche a idade mínima para concorrer ao cargo de deputada estadual, mas não
poderá concorrer no estado X, por expressa vedação constitucional, enquanto durar o mandato
de Juliano.
B.Uma vez que Letícia está ligada a Juliano, seu padrasto, por laços de mera afinidade,
inexiste vedação constitucional para que concorra ao cargo de deputada estadual no estado X.
C.Letícia não poderá concorrer por não ter atingido a idade mínima exigida pela Constituição
como condição de elegibilidade para o exercício do mandato de deputada estadual.
D.Letícia não poderá concorrer nos estados X e Y, uma vez que a Constituição dispõe sobre a
inelegibilidade reflexa ou indireta para os parentes consanguíneos ou afins até o 2º grau nos
territórios de jurisdição dos titulares de mandato eletivo.
Gabarito
A