A violência contra a mulher no contexto
dos Direitos Humanos
VIOLÊNCIA DE GÊNERO
Conceição Amorim - Assistente Social -
Especialista em Gestão de Políticas
Públicas em Gênero e Raça
Gênero
 Gênero compreende os papeis
sociais atribuídos a homens e
mulheres, construídos em base as
desigualdades sociais, políticas,
econômicas, culturais, produzidas
a partir das diferenças biológicas.
Conceição Amorim - Assistente Social -
Especialista em Gestão de Políticas
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Gênero
O significado de gênero precisa ser
percebido a partir de dois aspectos
interligados:
O primeiro é que o gênero é um
elemento constitutivo de relações
sociais baseado nas diferenças
percebidas entre os sexos, e o
segundo é que gênero é uma forma
primeira de significar as relações de
poder. (SCOTT, 1995)Conceição Amorim - Assistente Social -
Especialista em Gestão de Políticas
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Eixos estruturantes das
relações de gênero
Reprodução
Público
X
Privado
Sexualidade
Divisão
Sexual do
trabalho
ConceiçãoAmorim-AssistenteSocial-
EspecialistaemGestãodePolíticas
PúblicasemGêneroeRaça
Relações de Gênero
e machismo
ETNOCENTRISMO
Pensa que são os
melhores
Reforça a
desigualdade
entre os
sexos
Produto de um
processo de
aprendizado
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VIOLÊNCIA CONTRA A
MULHER
Conceição Amorim - Assistente Social -
Especialista em Gestão de Políticas
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VIOLÊNCIA
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1°
Trim
3°
Trim
Leste
Oeste
Norte
“É toda ação ou
conduta baseada no
gênero, que causa
morte dano físico,
sexual ou
psicológico, tanto no
âmbito público como
privado”
(Convenção Belém do
Pará)
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“A violência se
constitui como uma
destruição da
subjetividade feminina
e sobretudo dos seus
sentimentos de
pertencimento”
(Chauí, 1994).
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Especialista em Gestão de Políticas
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VIOLÊNCIA FÍSICA
Segundo o artigo 7º da Lei nº 11.340/2006 são formas de violência
doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
 a violência física,
entendida como
qualquer conduta
que ofenda sua
integridade ou saúde
corporal;
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Especialista em Gestão de Políticas
Públicas em Gênero e Raça
EFEITOS DA VIOLÊNCIA
FÍSICA
 Dores crônicas;
 Hemorragias;
 Doenças sexualmente transmissíveis;
 Hematomas;
 Cicatrizes;
 Limitação de movimentos;
 Perda de função de algum membro ou órgão;
 Paralisias;
 Morte.
Conceição Amorim - Assistente Social -
Especialista em Gestão de Políticas
Públicas em Gênero e Raça
VIOLÊNCIA
PSICOLÓGICA
 a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que
lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que
lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise
degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e
decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação,
manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição
contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e
limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe
cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
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Especialista em Gestão de Políticas
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EFEITOS DA VIOLÊNCIA
PSICOLÓGICA
Baixa auto-estima;
Defesa da vítima;
Problemas de saúde física e
mental;
Doenças psicossomáticas;
Depressão;
Tentativas de suicídio.
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VIOLÊNCIA SEXUAL
 a violência sexual, entendida como qualquer
conduta que a constranja a presenciar, a
manter ou a participar de relação sexual não
desejada, mediante intimidação, ameaça,
coação ou uso da força; que a induza a
comercializar ou a utilizar, de qualquer modo,
a sua sexualidade, que a impeça de usar
qualquer método contraceptivo ou que a force
ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à
prostituição, mediante coação, chantagem,
suborno ou manipulação; ou que limite ou
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a violência moral,
entendida como
qualquer conduta
que configure
calúnia,
difamação ou
injúria.
VIOLÊNCIA MORAL
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Especialista em Gestão de Políticas
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VIOLÊNCIA PATRIMONIAL
 a violência patrimonial,
entendida como qualquer
conduta que configure
retenção, subtração,
destruição parcial ou total de
seus objetos, instrumentos
de trabalho, documentos
pessoais, bens, valores e
direitos ou recursos
econômicos, incluindo os
destinados a satisfazer suas
necessidades;
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 CIRCULO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
E FAMILIAR CONTRA A MULHER
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Grau de afinidade entre agressor
e agredida
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DADOS DA VIOLENCIA
CONTRA A MULHER
• A cada ano, mais de um milhão de
mulheres são vítimas de violência
doméstica no País, segundo dados do
Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE).
• A cada 15 segundos uma mulher é
violentada no Brasil;
• Diminuição do PIB – absenteísmo ao
trabalho;
• Produtividade;
• Perda de um ano de vida saudável – para
cada 05 anos vivido em violência
doméstica.
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LEI MARIA
DA PENHA
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Especialista em Gestão de Políticas
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LEI 11.324 /2006
Lei Maria da Penha
 11340/06 - Foi aprovada pelo
Congresso Nacional em 07 de
agosto de 2006;
 E Sancionada em 22 de setembro
de 2006;
Conceição Amorim - Assistente Social -
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Finalidade da Lei
 Coibir a violência doméstica e
familiar contra a mulher;
 Medidas para a prevenção,
assistência e proteção às mulheres
em situação de violência.
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Origem
 Lutas realizadas pelo movimento
de mulheres desde o ano de
1970;
 Participação nas várias
conferências mundial;
 Convenção em Belém do Pará;
 Prevenir, Punir e Erradicar a
Violência contra a Mulher;
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O que contém a Lei
 Define a violência doméstica e familiar;
 Tipos de violência;
 Medidas de Prevenção da Violência;
 Medidas Protetivas de Urgência;
 Medidas Punitivas;
 Assistência Jurídica, casa-abrigo com
seus dependentes menores, serviços de
saúde, e exame de corpo delito, dentre
outros.
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Públicas em Gênero e Raça
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Especialista em Gestão de Políticas
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Sentido da Lei Maria da
Penha
 Representa um marco na história das
mulheres;
 Importante ferramenta para o atendimento
dos casos de violência;
 Estabelece um novo modelo nas formas de
atendimento ao dar um novo tratamento às
questões da violência;
 Passa a ser considerada de acordo com o
artigo 6º uma violação aos direitos humanos
e não mais um crime de menor potencial
ofensivo;
Conceição Amorim - Assistente Social -
Especialista em Gestão de Políticas
Públicas em Gênero e Raça
Conceição Amorim - Assistente Social -
Especialista em Gestão de Políticas
Públicas em Gênero e Raça
Conceição Amorim - Assistente Social -
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Representação social da lei
 A violência deixa de ser um problema
privado e passa ser um problema social;
 Em briga de marido e mulher todos metem
a colher;
 Diz respeito não apenas a cada mulher que
em sua vida diária sofre as mais cruéis
formas de violência;
 É um problema de toda a sociedade;
 Uma vida sem violência é o caminho para a
construção da Paz e de uma sociedade
justa e igualitária.
Conceição Amorim - Assistente Social -
Especialista em Gestão de Políticas
Públicas em Gênero e Raça
Porque Maria da Penha?
• Maria da Penha Maia Fernandes,
farmacêutica bioquímica foi vítima de
violência doméstica durante 23 anos.
• Em 1983, o marido tentou assassiná-la por
duas vezes. Na primeira vez, com um tiro de
arma de fogo, deixando Maria da Penha
paraplégica. Na segunda, ele tentou matá-la
por eletrocussão e afogamento.
• Após essa tentativa de homicídio, a
farmacêutica o denunciou.
Conceição Amorim - Assistente Social -
Especialista em Gestão de Políticas
Públicas em Gênero e Raça
 O marido de Maria da Penha foi punido 19 anos
após o crime, depois que o Brasil foi denunciado,
em 20 de agosto de 1998, a Comissão
Interamericana de Direitos Humanos pela
Senhora Maria da Penha Maia Fernandes, pelo
Centro pela Justiça e pelo Direito Internacional
(CEJIL) e pelo Comitê Latino-Americano de
Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM).
Conceição Amorim - Assistente Social -
Especialista em Gestão de Políticas
Públicas em Gênero e Raça
A Lei 11.324/06 chama – se Maria da Penha ,
como a reparação simbólica do Estado
brasileiro, pelas violações praticadas contra a
mesma, pelo sistema de justiça do estado do
Ceará, prevista na Recomendação da OEA.
Conceição Amorim - Assistente Social -
Especialista em Gestão de Políticas
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Essa
luta é
todos!
Conceição Amorim - Assistente Social -
Especialista em Gestão de Políticas
Públicas em Gênero e Raça
Conceição Amorim - Assistente Social -
Especialista em Gestão de Políticas
Públicas em Gênero e Raça
Conceição Amorim - Assistente Social -
Especialista em Gestão de Políticas
Públicas em Gênero e Raça
OBRIGADA!
A desigualdade de gênero é o pilar da
violência contra a mulher e para
combatê-la os movimentos feministas
e de mulheres tem lutado por
plataformas igualitárias e
emancipatórias nas relações entre os
gêneros e na busca do pleno exercício
de direitos humanos das mulheres.
Conceição Amorim
2016

Violência contra mulher -

  • 1.
    A violência contraa mulher no contexto dos Direitos Humanos VIOLÊNCIA DE GÊNERO Conceição Amorim - Assistente Social - Especialista em Gestão de Políticas Públicas em Gênero e Raça
  • 2.
    Gênero  Gênero compreendeos papeis sociais atribuídos a homens e mulheres, construídos em base as desigualdades sociais, políticas, econômicas, culturais, produzidas a partir das diferenças biológicas. Conceição Amorim - Assistente Social - Especialista em Gestão de Políticas Públicas em Gênero e Raça
  • 3.
    Gênero O significado degênero precisa ser percebido a partir de dois aspectos interligados: O primeiro é que o gênero é um elemento constitutivo de relações sociais baseado nas diferenças percebidas entre os sexos, e o segundo é que gênero é uma forma primeira de significar as relações de poder. (SCOTT, 1995)Conceição Amorim - Assistente Social - Especialista em Gestão de Políticas Públicas em Gênero e Raça
  • 4.
    Eixos estruturantes das relaçõesde gênero Reprodução Público X Privado Sexualidade Divisão Sexual do trabalho ConceiçãoAmorim-AssistenteSocial- EspecialistaemGestãodePolíticas PúblicasemGêneroeRaça
  • 5.
    Relações de Gênero emachismo ETNOCENTRISMO Pensa que são os melhores Reforça a desigualdade entre os sexos Produto de um processo de aprendizado Conceição Amorim - Assistente Social - Especialista em Gestão de Políticas Públicas em Gênero e Raça
  • 6.
    VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER ConceiçãoAmorim - Assistente Social - Especialista em Gestão de Políticas Públicas em Gênero e Raça
  • 7.
    VIOLÊNCIA 0 10 20 30 40 50 60 70 80 90 1° Trim 3° Trim Leste Oeste Norte “É toda açãoou conduta baseada no gênero, que causa morte dano físico, sexual ou psicológico, tanto no âmbito público como privado” (Convenção Belém do Pará) Conceição Amorim - Assistente Social - Especialista em Gestão de Políticas Públicas em Gênero e Raça
  • 8.
    “A violência se constituicomo uma destruição da subjetividade feminina e sobretudo dos seus sentimentos de pertencimento” (Chauí, 1994). Conceição Amorim - Assistente Social - Especialista em Gestão de Políticas Públicas em Gênero e Raça
  • 10.
    VIOLÊNCIA FÍSICA Segundo oartigo 7º da Lei nº 11.340/2006 são formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:  a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal; Conceição Amorim - Assistente Social - Especialista em Gestão de Políticas Públicas em Gênero e Raça
  • 11.
    EFEITOS DA VIOLÊNCIA FÍSICA Dores crônicas;  Hemorragias;  Doenças sexualmente transmissíveis;  Hematomas;  Cicatrizes;  Limitação de movimentos;  Perda de função de algum membro ou órgão;  Paralisias;  Morte. Conceição Amorim - Assistente Social - Especialista em Gestão de Políticas Públicas em Gênero e Raça
  • 12.
    VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA  a violênciapsicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação; Conceição Amorim - Assistente Social - Especialista em Gestão de Políticas Públicas em Gênero e Raça
  • 13.
    EFEITOS DA VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA Baixaauto-estima; Defesa da vítima; Problemas de saúde física e mental; Doenças psicossomáticas; Depressão; Tentativas de suicídio. Conceição Amorim - Assistente Social - Especialista em Gestão de Políticas Públicas em Gênero e Raça
  • 14.
    VIOLÊNCIA SEXUAL  aviolência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou Conceição Amorim - Assistente Social - Especialista em Gestão de Políticas Públicas em Gênero e Raça
  • 15.
    a violência moral, entendidacomo qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. VIOLÊNCIA MORAL Conceição Amorim - Assistente Social - Especialista em Gestão de Políticas Públicas em Gênero e Raça
  • 16.
    VIOLÊNCIA PATRIMONIAL  aviolência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades; Conceição Amorim - Assistente Social - Especialista em Gestão de Políticas Públicas em Gênero e Raça
  • 17.
     CIRCULO DAVIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Conceição Amorim - Assistente Social - Especialista em Gestão de Políticas Públicas em Gênero e Raça
  • 18.
    Conceição Amorim -Assistente Social - Especialista em Gestão de Políticas Públicas em Gênero e Raça
  • 19.
    Grau de afinidadeentre agressor e agredida Conceição Amorim - Assistente Social - Especialista em Gestão de Políticas Públicas em Gênero e Raça 0 5 10 15 20 25 30 35 40 45
  • 20.
    DADOS DA VIOLENCIA CONTRAA MULHER • A cada ano, mais de um milhão de mulheres são vítimas de violência doméstica no País, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). • A cada 15 segundos uma mulher é violentada no Brasil; • Diminuição do PIB – absenteísmo ao trabalho; • Produtividade; • Perda de um ano de vida saudável – para cada 05 anos vivido em violência doméstica. Conceição Amorim - Assistente Social - Especialista em Gestão de Políticas Públicas em Gênero e Raça
  • 21.
    LEI MARIA DA PENHA ConceiçãoAmorim - Assistente Social - Especialista em Gestão de Políticas Públicas em Gênero e Raça
  • 22.
    LEI 11.324 /2006 LeiMaria da Penha  11340/06 - Foi aprovada pelo Congresso Nacional em 07 de agosto de 2006;  E Sancionada em 22 de setembro de 2006; Conceição Amorim - Assistente Social - Especialista em Gestão de Políticas Públicas em Gênero e Raça
  • 23.
    Finalidade da Lei Coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher;  Medidas para a prevenção, assistência e proteção às mulheres em situação de violência. Conceição Amorim - Assistente Social - Especialista em Gestão de Políticas Públicas em Gênero e Raça
  • 24.
    Origem  Lutas realizadaspelo movimento de mulheres desde o ano de 1970;  Participação nas várias conferências mundial;  Convenção em Belém do Pará;  Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; Conceição Amorim - Assistente Social - Especialista em Gestão de Políticas Públicas em Gênero e Raça
  • 25.
    O que contéma Lei  Define a violência doméstica e familiar;  Tipos de violência;  Medidas de Prevenção da Violência;  Medidas Protetivas de Urgência;  Medidas Punitivas;  Assistência Jurídica, casa-abrigo com seus dependentes menores, serviços de saúde, e exame de corpo delito, dentre outros. Conceição Amorim - Assistente Social - Especialista em Gestão de Políticas Públicas em Gênero e Raça
  • 26.
    Conceição Amorim -Assistente Social - Especialista em Gestão de Políticas Públicas em Gênero e Raça
  • 27.
    Sentido da LeiMaria da Penha  Representa um marco na história das mulheres;  Importante ferramenta para o atendimento dos casos de violência;  Estabelece um novo modelo nas formas de atendimento ao dar um novo tratamento às questões da violência;  Passa a ser considerada de acordo com o artigo 6º uma violação aos direitos humanos e não mais um crime de menor potencial ofensivo; Conceição Amorim - Assistente Social - Especialista em Gestão de Políticas Públicas em Gênero e Raça
  • 28.
    Conceição Amorim -Assistente Social - Especialista em Gestão de Políticas Públicas em Gênero e Raça
  • 29.
    Conceição Amorim -Assistente Social - Especialista em Gestão de Políticas Públicas em Gênero e Raça
  • 30.
    Representação social dalei  A violência deixa de ser um problema privado e passa ser um problema social;  Em briga de marido e mulher todos metem a colher;  Diz respeito não apenas a cada mulher que em sua vida diária sofre as mais cruéis formas de violência;  É um problema de toda a sociedade;  Uma vida sem violência é o caminho para a construção da Paz e de uma sociedade justa e igualitária. Conceição Amorim - Assistente Social - Especialista em Gestão de Políticas Públicas em Gênero e Raça
  • 31.
    Porque Maria daPenha? • Maria da Penha Maia Fernandes, farmacêutica bioquímica foi vítima de violência doméstica durante 23 anos. • Em 1983, o marido tentou assassiná-la por duas vezes. Na primeira vez, com um tiro de arma de fogo, deixando Maria da Penha paraplégica. Na segunda, ele tentou matá-la por eletrocussão e afogamento. • Após essa tentativa de homicídio, a farmacêutica o denunciou. Conceição Amorim - Assistente Social - Especialista em Gestão de Políticas Públicas em Gênero e Raça
  • 32.
     O maridode Maria da Penha foi punido 19 anos após o crime, depois que o Brasil foi denunciado, em 20 de agosto de 1998, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos pela Senhora Maria da Penha Maia Fernandes, pelo Centro pela Justiça e pelo Direito Internacional (CEJIL) e pelo Comitê Latino-Americano de Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM). Conceição Amorim - Assistente Social - Especialista em Gestão de Políticas Públicas em Gênero e Raça
  • 33.
    A Lei 11.324/06chama – se Maria da Penha , como a reparação simbólica do Estado brasileiro, pelas violações praticadas contra a mesma, pelo sistema de justiça do estado do Ceará, prevista na Recomendação da OEA. Conceição Amorim - Assistente Social - Especialista em Gestão de Políticas Públicas em Gênero e Raça
  • 34.
    Essa luta é todos! Conceição Amorim- Assistente Social - Especialista em Gestão de Políticas Públicas em Gênero e Raça
  • 35.
    Conceição Amorim -Assistente Social - Especialista em Gestão de Políticas Públicas em Gênero e Raça
  • 36.
    Conceição Amorim -Assistente Social - Especialista em Gestão de Políticas Públicas em Gênero e Raça
  • 37.
    OBRIGADA! A desigualdade degênero é o pilar da violência contra a mulher e para combatê-la os movimentos feministas e de mulheres tem lutado por plataformas igualitárias e emancipatórias nas relações entre os gêneros e na busca do pleno exercício de direitos humanos das mulheres. Conceição Amorim 2016