1. A lei trata de violência doméstica que cause danos físicos, sexuais, psicológicos ou patrimoniais contra a mulher dentro da família ou em qualquer relação íntima. 2. A lei se aplica também a relações homossexuais e protege a mulher, informando-a de seus direitos e garantindo proteção policial quando necessário. 3. A autoridade policial deve ouvir a vítima, coletar provas, solicitar medidas protetivas ao juiz, e ouvir o agressor.