Este documento fornece informações sobre onde uma mulher vítima de violência pode procurar ajuda em Florianópolis, Brasil. Ele lista locais como a 6a Delegacia de Polícia, o Centro de Referência para Mulheres em Situação de Violência, o Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, além de contatos como o Disque Denúncia e a Polícia Militar. O documento também explica os tipos de violência doméstica e as medidas protetivas disponíveis para as vítimas.
Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência para que o Estado estenda...
Folder a4
1. sou mulher, fui vítima de violência,
o que faço agora?
SAIBA ONDE PROCURAR AJUDA:
Denúncias:
Locais:
6ª DELEGACIA DE POLÍCIA - ATENDIMENTO À MULHER, À CRIANÇA, AO
ADOLESCENTE E AO IDOSO
Rua Delminda da Silveira, 811 – Bairro: Agronômica – Florianópolis/SC
Telefone: (48) 3665-6528 e e-mail: 6dpcapital@pc.sc.gov.br
CENTRO DE REFERÊNCIA DE ATENDIMENTO À MULHER EM SITUAÇÃO DE
VIOLÊNCIA (CREMV) - Oferece espaço de acolhimento e atendimento social,
psicológico e orientação jurídica individual ou em grupo, visando promover a ruptura da
situação de violência.
Rua Delminda da Silveira s/n. (Fundos da Promenor e ao lado da 6ª Delegacia de Polícia da
Capital) - Bairro: Agronômica – Florianópolis/SC.
JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
Fórum Central - Avenida Governador Gustavo Richard, 434 – Subsolo - Centro,
Florianópolis/SC
Horário de atendimento externo: Segunda a Sexta, das 12h às 19h
Telefone: (48) 3287-6500
34ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA CAPITAL
Rua Júlio Moura, n. 30, salas 703/704 – Edifício Vintage – Centro – Florianópolis/SC
Horário de atendimento externo: Segunda a Sexta, das 10h às 19h
Telefones: (48) 3251-5836 e 3251-5837 e e-mail: capital34pj@mpsc.mp.br
21ª DEFENSORIA PÚBLICA DA CAPITAL
Avenida Othon Gama D’Eça, n. 622 – Ed. Luiz Carlos Brunet – Centro – Florianópolis/SC
Horário de atendimento externo: Segunda a Quinta, das 12h às 19h
Telefones: (48) 3665-6370 e (48) 3665-6589
SOU MULHER, FUI VÍTIMA DE VIOLÊNCIA,
O QUE FAÇO AGORA?
DISQUE-DENÚNCIA - 180
EMERGÊNCIAS – POLÍCIA MILITAR – 190
2. o que é violência
contra a mulher?
Física – quando faz uso da força para ferir
(queimaduras, cortes, empurrões, socos, tapas,
beliscões, etc.);
Psicológica – quando existe rejeição, desres-
peito, humilhação ou intimidação;
Sexual – quando se obriga a pessoa a presenciar
ou participar de atos de natureza sexual sem o seu
consentimento através de ameaça ou violência;
Moral – quando são feitas ameaças, acusações
e xingamentos;
Patrimonial – quando há destruição ou dano
aos pertences/à casa da mulher.
É IMPORTANTE SABER:
Apenas os crimes cometidos no ambiente doméstico, familiar ou
em relações afetivas terão a proteção especial da Lei Maria da
Penha, como nas relações de casamento, união estável, namoro,
pais, padrastos, irmãos ou entre parentes.
Não se enquadrando nessas hipóteses, o crime também será
apurado, porém sem a possibilidade de concessão das medidas
protetivas.
QUE Visam A cessar o risco ou dano A vítima.
Podem ser requeridas na Delegacia de Polícia, na Defensoria Pública ou
na Promotoria de Justiça e serão decididas pelo juiz em até 48 horas;
Podem estabelecer o afastamento do agressor do lar; a proibição de
contato ou de aproximação com a vítima, familiares ou testemunhas; a
prestação de alimentos, entre outras, para sua proteção e dos seus filhos;
No caso de descumprimento da medida protetiva, a vítima deverá
comparecer no Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
para comunicar ao juiz, pois é possível a prisão do agressor em caso de
risco.
Após o atendimento pela Polícia Militar e não tendo o autor sido preso, a
vítima deverá se dirigir imediatamente ou logo quando possível à Delegacia
Especializada contra a mulher para registro do Boletim de Ocorrência e para
requerer as medidas protetivas de urgência, se achar que sua vida ou a de
seus familiares está em risco, e o(a) delegado(a) deverá remetê-la ao(à)
juiz(a).
Os pedidos de separação, divórcio, divisão dos bens, pensão alimentícia
ou sobre guarda e visitas aos filhos deverão ser realizadas na Vara da
Família, por meio de advogado particular ou por intermédio da Defensoria
Pública.
SOBRE AS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA:
Qualquer ato ou conduta baseada no gênero, que cause
morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico
à mulher, tanto na esfera pública quanto privada.
saiba quais são os tipos
de violência doméstica: