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É IMPORTANTE SABER:
Apenas os crimes cometidos no ambiente doméstico, familiar ou
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Penha, como nas relações de casamento, união estável, namoro,
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QUE Visam A cessar o risco ou dano A vítima.
Podem ser requeridas na Delegacia de Polícia, na Defensoria Pública ou
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Podem estabelecer o afastamento do agressor do lar; a proibição de
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No caso de descumprimento da medida protetiva, a vítima deverá
comparecer no Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
para comunicar ao juiz, pois é possível a prisão do agressor em caso de
risco.
Após o atendimento pela Polícia Militar e não tendo o autor sido preso, a
vítima deverá se dirigir imediatamente ou logo quando possível à Delegacia
Especializada contra a mulher para registro do Boletim de Ocorrência e para
requerer as medidas protetivas de urgência, se achar que sua vida ou a de
seus familiares está em risco, e o(a) delegado(a) deverá remetê-la ao(à)
juiz(a).
Os pedidos de separação, divórcio, divisão dos bens, pensão alimentícia
ou sobre guarda e visitas aos filhos deverão ser realizadas na Vara da
Família, por meio de advogado particular ou por intermédio da Defensoria
Pública.
SOBRE AS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA:
Qualquer ato ou conduta baseada no gênero, que cause
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  • 1. sou mulher, fui vítima de violência, o que faço agora? SAIBA ONDE PROCURAR AJUDA: Denúncias: Locais: 6ª DELEGACIA DE POLÍCIA - ATENDIMENTO À MULHER, À CRIANÇA, AO ADOLESCENTE E AO IDOSO Rua Delminda da Silveira, 811 – Bairro: Agronômica – Florianópolis/SC Telefone: (48) 3665-6528 e e-mail: 6dpcapital@pc.sc.gov.br CENTRO DE REFERÊNCIA DE ATENDIMENTO À MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA (CREMV) - Oferece espaço de acolhimento e atendimento social, psicológico e orientação jurídica individual ou em grupo, visando promover a ruptura da situação de violência. Rua Delminda da Silveira s/n. (Fundos da Promenor e ao lado da 6ª Delegacia de Polícia da Capital) - Bairro: Agronômica – Florianópolis/SC. JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Fórum Central - Avenida Governador Gustavo Richard, 434 – Subsolo - Centro, Florianópolis/SC Horário de atendimento externo: Segunda a Sexta, das 12h às 19h Telefone: (48) 3287-6500 34ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA CAPITAL Rua Júlio Moura, n. 30, salas 703/704 – Edifício Vintage – Centro – Florianópolis/SC Horário de atendimento externo: Segunda a Sexta, das 10h às 19h Telefones: (48) 3251-5836 e 3251-5837 e e-mail: capital34pj@mpsc.mp.br 21ª DEFENSORIA PÚBLICA DA CAPITAL Avenida Othon Gama D’Eça, n. 622 –  Ed. Luiz Carlos Brunet – Centro – Florianópolis/SC Horário de atendimento externo: Segunda a Quinta, das 12h às 19h Telefones: (48) 3665-6370 e (48) 3665-6589 SOU MULHER, FUI VÍTIMA DE VIOLÊNCIA, O QUE FAÇO AGORA? DISQUE-DENÚNCIA - 180 EMERGÊNCIAS – POLÍCIA MILITAR – 190
  • 2. o que é violência contra a mulher? Física – quando faz uso da força para ferir (queimaduras, cortes, empurrões, socos, tapas, beliscões, etc.); Psicológica – quando existe rejeição, desres- peito, humilhação ou intimidação; Sexual – quando se obriga a pessoa a presenciar ou participar de atos de natureza sexual sem o seu consentimento através de ameaça ou violência; Moral – quando são feitas ameaças, acusações e xingamentos; Patrimonial – quando há destruição ou dano aos pertences/à casa da mulher. É IMPORTANTE SABER: Apenas os crimes cometidos no ambiente doméstico, familiar ou em relações afetivas terão a proteção especial da Lei Maria da Penha, como nas relações de casamento, união estável, namoro, pais, padrastos, irmãos ou entre parentes. Não se enquadrando nessas hipóteses, o crime também será apurado, porém sem a possibilidade de concessão das medidas protetivas. QUE Visam A cessar o risco ou dano A vítima. Podem ser requeridas na Delegacia de Polícia, na Defensoria Pública ou na Promotoria de Justiça e serão decididas pelo juiz em até 48 horas; Podem estabelecer o afastamento do agressor do lar; a proibição de contato ou de aproximação com a vítima, familiares ou testemunhas; a prestação de alimentos, entre outras, para sua proteção e dos seus filhos; No caso de descumprimento da medida protetiva, a vítima deverá comparecer no Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para comunicar ao juiz, pois é possível a prisão do agressor em caso de risco. Após o atendimento pela Polícia Militar e não tendo o autor sido preso, a vítima deverá se dirigir imediatamente ou logo quando possível à Delegacia Especializada contra a mulher para registro do Boletim de Ocorrência e para requerer as medidas protetivas de urgência, se achar que sua vida ou a de seus familiares está em risco, e o(a) delegado(a) deverá remetê-la ao(à) juiz(a). Os pedidos de separação, divórcio, divisão dos bens, pensão alimentícia ou sobre guarda e visitas aos filhos deverão ser realizadas na Vara da Família, por meio de advogado particular ou por intermédio da Defensoria Pública. SOBRE AS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA: Qualquer ato ou conduta baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública quanto privada. saiba quais são os tipos de violência doméstica: