VIOLÊNCIA INTRA-FAMILIAR
VIOLÊCIA INTRA-FAMILIAR É toda ação ou omissão que prejudique o bem-estar, a integridade física, psicológica ou a liberdade e o direito ao pleno desenvolvimento de membro da família.  É representada pelas ações de indivíduos ou grupos e causa danos físicos, emocionais, morais e espirituais a outros.
TIPOS DE VIOLÊNCIA INTRA-FAMILIAR Negligência Violência Psicológica Violência Física Violência Sexual
NEGLIGÊNCIA É a omissão de responsabilidade de um ou mais membros da família em relação a outro, sobretudo com aqueles que precisam de ajuda por questões de idade ou alguma condição específica, permanente ou temporária.  É abandono, falta de  cuidado, de atenção, desinteresse.
VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA É toda ação ou omissão que causa ou visa causar dano à auto-estima, à identidade ou ao desenvolvimento da pessoa. Ameaças, humilhações, agressões, chantagem, cobranças de comportamento, discriminação, exploração, críticas pelo desempenho sexual, não deixar a pessoa sair de casa, impedir que a pessoa utilizar seu próprio dinheiro.
VIOLÊNCIA FÍSICA Ocorre quando alguém causa ou tenta causar por meio de força física, de algum tipo de arma ou instrumento que possa causar lesões.  Essa violência pode causar conseqüências físicas ou psicológicas, deixando ou não marcas aparente. Dependendo da gravidade, a agressão pode causar danos temporários, permanentes ou até mesmo a morte.
VIOLÊNCIA SEXUAL É toda ação na qual uma pessoa, em situação de poder, obriga uma outra à realização de práticas sexuais, contra vontade, por meio da força física, da influência psicológica ou do uso de armas ou drogas. Carícias não consentidas, exposição de materias pornográficos.
VIOLÊNCIA SEXUAL ASSÉDIO SEXUAL: exigir favores sexuais como condição para dar benefícios ou manter privilégios de alguém, dar ou manter alguém no emprego, oferecer aumentos ou promoções.  ESTUPRO: submeter outra pessoa à penetração oral, vaginal ou anal com pênis ou objeto. Se a mulher engravidar tem direito à interrupção da gravidez. De acordo com o código penal art. 128: “ Não se pune o aborto praticado por médico: se não há outro meio de salvar a vida da gestante e se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou seu representante legal”.
Como identificar situações de violência intra-familiar? Manchas no corpo; marcas de queimadura, de mordida, de corda; dificuldades para caminhar; manchas de sangue; DST’s; vômitos; gravidez precoce; ausência ou atraso na escola; perder a fala; problemas no sono; problemas alimentares (comer demais ou de menos);cansaço; sonolência; agitação noturna; pesadelo; uso de drogas e álcool; dificuldade de concentração na escola; poucas relações de amizade; comportamento agressivo, tímido, submisso; tristeza constante; choro fácil; desconfiança; estado de alerta permanente; medo de ficar só ou em companhia de determinada pessoa, fugas de casa...
Como ajudar pessoas  vítimas de violência? Conhecer:  Leis (Constituição, ECA, Estatuto do Idoso); Conselhos (COMDICA, CT, CMAS, CMS) Instituições (Ministério Público, Delegacia, Poder Judiciário) Denúncia: Escola, Posto de Saúde, Conselho Tutelar, COMDICA, Delegacia, Ministério Público. AS DENÚNCIAS PODEM SER ANÔNIMAS!!!
IDOSO A violência contra idoso acontece quando são isolados por parentes, impedidos de sair de casa, de ter acesso a pensão ou aposentadoria ou utilizarem seus bens. Estatuto: Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma de Lei. É dever de todos prevenir ameaça ou violação aos direitos  do idoso.
CRIANÇA E ADOLESCENTE Deixar vacinas em atraso, não buscar atendimento médico, não fazer os tratamentos necessários por falta de interesse, perder documentos como certidão de nascimento, cartão da criança, da gestante, deixar crianças e adolescentes fora da escola, não realizar o pré-natal. Acentua-se pela dificuldade que a criança tem para se defender. Estatuto: Art. 5º:  Nenhuma  criança ou adolescente poderá sofre qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, sendo punido qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
MULHER Impedir o uso de anticoncepcionais, obrigando a mulher a engravidar contra vontade, negar-se a usar preservativo expondo o parceiro a DST’s, forçar o parceiro a ter ou presenciar relações sexuais com outras pessoas, sexo forçado no casamento.  Lei “Maria da Penha”
PORTADORES DE DEFICIÊNCIA Discriminação dentro da família, com isolamento do convívio familiar e social; quando a família considera-o diferente deixa de buscar o seus direito à educação, saúde, assistência social.
OBRIGADA!!!!

Violência Intra familiar.

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    VIOLÊCIA INTRA-FAMILIAR Étoda ação ou omissão que prejudique o bem-estar, a integridade física, psicológica ou a liberdade e o direito ao pleno desenvolvimento de membro da família. É representada pelas ações de indivíduos ou grupos e causa danos físicos, emocionais, morais e espirituais a outros.
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    TIPOS DE VIOLÊNCIAINTRA-FAMILIAR Negligência Violência Psicológica Violência Física Violência Sexual
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    NEGLIGÊNCIA É aomissão de responsabilidade de um ou mais membros da família em relação a outro, sobretudo com aqueles que precisam de ajuda por questões de idade ou alguma condição específica, permanente ou temporária. É abandono, falta de cuidado, de atenção, desinteresse.
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    VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA Étoda ação ou omissão que causa ou visa causar dano à auto-estima, à identidade ou ao desenvolvimento da pessoa. Ameaças, humilhações, agressões, chantagem, cobranças de comportamento, discriminação, exploração, críticas pelo desempenho sexual, não deixar a pessoa sair de casa, impedir que a pessoa utilizar seu próprio dinheiro.
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    VIOLÊNCIA FÍSICA Ocorrequando alguém causa ou tenta causar por meio de força física, de algum tipo de arma ou instrumento que possa causar lesões. Essa violência pode causar conseqüências físicas ou psicológicas, deixando ou não marcas aparente. Dependendo da gravidade, a agressão pode causar danos temporários, permanentes ou até mesmo a morte.
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    VIOLÊNCIA SEXUAL Étoda ação na qual uma pessoa, em situação de poder, obriga uma outra à realização de práticas sexuais, contra vontade, por meio da força física, da influência psicológica ou do uso de armas ou drogas. Carícias não consentidas, exposição de materias pornográficos.
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    VIOLÊNCIA SEXUAL ASSÉDIOSEXUAL: exigir favores sexuais como condição para dar benefícios ou manter privilégios de alguém, dar ou manter alguém no emprego, oferecer aumentos ou promoções. ESTUPRO: submeter outra pessoa à penetração oral, vaginal ou anal com pênis ou objeto. Se a mulher engravidar tem direito à interrupção da gravidez. De acordo com o código penal art. 128: “ Não se pune o aborto praticado por médico: se não há outro meio de salvar a vida da gestante e se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou seu representante legal”.
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    Como identificar situaçõesde violência intra-familiar? Manchas no corpo; marcas de queimadura, de mordida, de corda; dificuldades para caminhar; manchas de sangue; DST’s; vômitos; gravidez precoce; ausência ou atraso na escola; perder a fala; problemas no sono; problemas alimentares (comer demais ou de menos);cansaço; sonolência; agitação noturna; pesadelo; uso de drogas e álcool; dificuldade de concentração na escola; poucas relações de amizade; comportamento agressivo, tímido, submisso; tristeza constante; choro fácil; desconfiança; estado de alerta permanente; medo de ficar só ou em companhia de determinada pessoa, fugas de casa...
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    Como ajudar pessoas vítimas de violência? Conhecer: Leis (Constituição, ECA, Estatuto do Idoso); Conselhos (COMDICA, CT, CMAS, CMS) Instituições (Ministério Público, Delegacia, Poder Judiciário) Denúncia: Escola, Posto de Saúde, Conselho Tutelar, COMDICA, Delegacia, Ministério Público. AS DENÚNCIAS PODEM SER ANÔNIMAS!!!
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    IDOSO A violênciacontra idoso acontece quando são isolados por parentes, impedidos de sair de casa, de ter acesso a pensão ou aposentadoria ou utilizarem seus bens. Estatuto: Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma de Lei. É dever de todos prevenir ameaça ou violação aos direitos do idoso.
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    CRIANÇA E ADOLESCENTEDeixar vacinas em atraso, não buscar atendimento médico, não fazer os tratamentos necessários por falta de interesse, perder documentos como certidão de nascimento, cartão da criança, da gestante, deixar crianças e adolescentes fora da escola, não realizar o pré-natal. Acentua-se pela dificuldade que a criança tem para se defender. Estatuto: Art. 5º: Nenhuma criança ou adolescente poderá sofre qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, sendo punido qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
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    MULHER Impedir ouso de anticoncepcionais, obrigando a mulher a engravidar contra vontade, negar-se a usar preservativo expondo o parceiro a DST’s, forçar o parceiro a ter ou presenciar relações sexuais com outras pessoas, sexo forçado no casamento. Lei “Maria da Penha”
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    PORTADORES DE DEFICIÊNCIADiscriminação dentro da família, com isolamento do convívio familiar e social; quando a família considera-o diferente deixa de buscar o seus direito à educação, saúde, assistência social.
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