2. Patriarcado
É um sistema
sociopolítico que coloca
os homens em situação
de poder, ou seja, o
poder pertence aos
homens. As sociedades
patriarcais têm gênero
masculino e a
heterossexualidade
como superiores em
relação a outros gêneros
e outras orientações
sexuais.
4. Alguns marcos legais na proteção dos
direitos humanos das mulheres brasileiras
• Lei 13.642/2018
• Quaisquer crimes praticados por meio da rede mundial de
computadores que difundam conteúdo misógino, definidos
como aqueles que propagam o ódio ou a aversão às
mulheres.
• Lei nº 13.718/2018
• Importunação sexual, estupro corretivo e coletivo.
• Registro e divulgação sem consentimento de cena intimas.
• Lei nº 12.737/12
• Lei Carolina Dieckmann – promoveu alterações no Código
Penal para definir crimes cibernéticos no Brasil.
5. Alguns marcos legais na proteção dos
direitos humanos das mulheres brasileiras
• Lei Maria da Penha – Lei nº 11.340/06.
• Cria mecanismos para coibir a violência
doméstica e familiar contra a mulher.
• A Lei Maria da Penha é uma lei federal
brasileira, cujo objetivo principal é estipular
punição adequada e coibir atos de violência
doméstica contra a mulher.
6. Feminicídio
• Se o homicídio é cometido, contra a mulher por razões da condição
de sexo feminino:
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
• Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o
crime envolve: Violência doméstica e familiar; Menosprezo ou
discriminação à condição de mulher.
• É crime hediondo.
Hediondo é o termo utilizado para designar crimes de grande
indignação moral, que provocam reação repulsiva da sociedade.
Ou seja, a palavra hediondo não se refere a um crime específico, e
sim a uma categoria de crimes que são tratados de forma mais
severa pela lei.
7. Violência doméstica e famIliar:
• É a violência praticada por membros de uma mesma família, aqui
entendida como a comunidade formada por indivíduos que são
ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por
afinidade ou por vontade expressa, com quem a mulher conviva
ou tenha convivido, não importando se a relação é homo ou
heteroafetiva (IMP).
Violência contra a mulher:
• É “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause
morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano
moral ou patrimonial”. É mais ampla, por englobar a ação ou
omissão que ocorrer no “espaço de convívio permanente de
pessoas, com ou sem vínculo familiar.
8. Tipos de violência praticadas
contra as mulheres
• 1. Violência física: qualquer forma de ofensa à integridade ou
saúde corporal da mulher. Exemplo: empurrão, rasteira,
mordida, tapa, soco, torção, corte, queimadura, golpe com
qualquer objeto;
• 2. Violência psicológica: qualquer forma de ofensa que cause
modificação no estado de ânimo da mulher, provocando dano
ao seu desenvolvimento ou que tenha por finalidade
subestimar sua conduta. Exemplo: ameaça, chantagem,
xingamento, palavras humilhantes, desautorização, isolamento,
vigilância constante, ridicularização, exploração e limitação do
direito de ir e vir.
9. Tipos de violência praticadas
contra as mulheres
• 3. Violência sexual: qualquer forma de determinação para a mulher
presenciar, manter ou participar de relação não consentida, bem
como o impedimento de utilização de métodos contraceptivos ou
que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição,
mediante coação ou chantagem.
• 4. Violência patrimonial: atitudes que impliquem na retenção
indevida, subtração desautorizada, inutilização parcial ou total de
objetos – documentos pessoais, bens, valores, direitos ou recursos
econômicos - de posse legítima da mulher.
• 5. Violência moral: qualquer forma de agressão à intimidade e à
honra. Exemplo: os crimes de calúnia, difamação ou injúria.
10. Ciclo da Violência
As mulheres que sofrem violência
não falam sobre o problema por
um misto de sentimentos:
vergonha, medo, constrangimento.
Os agressores, por sua vez, não
raro, constroem uma autoimagem
de parceiros perfeitos e bons pais,
dificultando a revelação da
violência pela mulher.
Por isso, é inaceitável a ideia de
que a mulher permanece na
relação violenta por gostar de
apanhar.
12. Origem da Lei Maria da Penha
• A cearense Maria da Penha cursava o mestrado
na Faculdade de Ciências Farmacêuticas da
Universidade de São Paulo quando conheceu o
colombiano Marco Antônio, com quem se casou
e teve três filhas.
• Foi após o nascimento da terceira filha que as
agressões começaram e a sequência de violência
chegou ao ápice em 1983, quando ele deu um
tiro em suas costas, o que a deixou paraplégica.
13. Lei Maria da Penha: Efetivação
• Nos locais onde a sociedade e o poder público não se
mobilizaram para implantar delegacias de mulheres,
juizados especiais, casas de abrigo etc., é razoável
imaginar que a crença dos residentes não tenha
mudado substancialmente no que se refere ao
aumento da probabilidade de punição.”
• Em caso de ameaças ou agressão as medidas
protetivas são ordem judicial. Portanto, devem ser
respeitadas e cumpridas. Caso haja descumprimento,
fica caracterizado crime de desobediência – e o
homem pode até mesmo ser preso por isso.
14. Medidas Protetivas de Urgência
• Afastamento do agressor do convívio com a vítima;
• Segurança para vítima;
• Autoridade judicial ou autoridade policial;
• As medidas de urgência vigorarão enquanto persistir
risco à integridade física, psicológica, sexual,
patrimonial ou moral da ofendida ou de seus
dependentes.
15. Onde Denunciar?
Você pode ligar para a Central de Atendimento à Mulher: LIGUE 180,
um serviço do governo federal, que funciona 24h, todos os dias,
onde são prestadas informações, orientações e feitas denúncias (que
podem ser anônimas). Para adicionar o Ligue 180 no WhatsApp,
mande uma mensagem para o número (61) 9610-0180.
Em situações de urgência e emergência, quando uma agressão
estiver acontecendo,
LIGUE 190.
Todas as unidades da Polícia Militar e as Delegacias de Polícia Civil do
Estado estão aptas a receber/orientar mulheres em situação de
violência.
CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência
Social
16. Como podemos nos ajudar para
construirmos uma sociedade mais justa
para todas as pessoas?