2. Tipos de violência
1. Violência física - Consiste no uso da força física com o objectivo de ferir,
magoar, causar dano à integridade física de uma pessoa, deixando ou
não marcas visíveis. Traduz-se em:
• Pontapés;
• Bofetadas;
• Empurrões;
• Espancamentos;
• Atirar objetos;
• Usar armas;
• Provocar queimaduras;
• Tentativas de homicídio;
• Morte.
3. A violência está presente em todo o lado, em todas as raças, cores, nacionalidades ou mesmo em
qualquer estatuto social. Rihanna foi violentamente agredida por o seu então namorado, Chris
Brown, que é também um conhecido músico, em Fevereiro de 2009, após uma discussão que teve
como causa o fato de Rihanna ter observado Chris Brown a fazer-se á cantora Leona Lewis numa festa.
4. Tupac Shakur e Notorious Big, são sem dúvida um dos maiores exemplos que por muitas
vezes a violência, gera a morte.
Tupac e Notorious
5. Tipos de violência
2. Violência psicológica – Consiste em provocações verbais, que têm como
objetivo rebaixar e diminuir o auto estima, fazendo a vítima sentir-se mal
consigo mesma e não conseguir valorizar a sua pessoa.
Este tipo de violência é muito comum em diversas situações, sejam elas
entre marido e mulher, namorados, patrão e funcionário ou até mesmo
entre pais e filhos.
Certas vezes os maus tratos psicológicos conseguem deixar mais marcas do
que os físicos.
6. Bullying
È um fenómeno que representa um conjunto de ações agressivas
intencionais, repetitivas, envolvendo desigualdades de poder físico, social ou
psicológico entre alunos, gerando situações de conflito e exclusão social.
Na maioria das vezes o bullying é causado por 3 fatores principais:
1. Sentimento de Superioridade;
2. Sentimento de impunidade;
3. Transtorno de caráter.
7. Bullying
O alvo de quem comete o bullying geralmente é:
1. Pessoas tímidas;
2. Pessoas sem envolvimento social;
3. Pessoas de grupos diferentes;
4. Pessoas que não se submetem facilmente.
9. Violência doméstica
A Violência Doméstica é um atentado à dignidade do Ser Humano.
Violência Doméstica é definida como qualquer conduta ou omissão que
inflija reiteradamente sofrimentos físicos, sexuais, psicológicos ou
económicos, de modo directo ou indirecto, (por meio de
ameaças, enganos, coação ou qualquer outro meio) a qualquer pessoa que
habite no mesmo agregado familiar ou que não habitando, seja cônjuge ou
companheiro ou ex-cônjuge ou ex-companheiro, ascendente ou
descendente.
10. Tipos de violência doméstica
Maus tratos físicos (pontapear, esbofetear, atirar coisas)
Isolamento social (restrição do contacto com a família e amigos, proibir o
acesso ao telefone, negar o acesso aos cuidados de saúde)
Intimidação (por acções, por palavras, olhares)
Maus tratos emocionais, verbais e psicológicos (acções ou afirmações que
afectam a auto-estima da vítima e o seu sentido de auto-valorização)
Ameaças (à integridade física, de prejuízos financeiros)
Violência sexual (submeter a vítima a práticas sexuais contra a sua vontade)
Controlo económico (negar o acesso ao dinheiro ou a outros recursos
básicos, impedir a sua participação no emprego e educação)
11.
12. Este decréscimo do número de denúncias e de situações reportadas pela
PSP deverá ser, em grande medida, resultado da crescente
sensibilização, tanto da opinião pública como das forças de segurança para a
problemática da violência doméstica, bem como da formação entretanto
ministrada nos diversos Comandos e subunidades da PSP.
Quanto ao grau de parentesco entre a vítima e o agressor, de acordo com a
análise dos dados da PSP, em 70% das ocorrências as relações familiares
existentes entre o suspeito de autoria do(s) crime(s) e a vítima são de
conjugalidade (cônjuges ou companheiros/as), em 10% das situações são ex-
cônjuges ou ex-companheiros(as), em 8% dos casos são filhos ou filhas e em
6% são pais, mães, padrastos ou madrastas.
Na análise das situações de violência denunciada ou reportada pela PSP
constata-se uma prevalência de vítimas do sexo feminino. (86% das vítimas
são do sexo feminino e 14% do sexo masculino)
13.
14. Estatuto processual da vítima
A vítima DEVE colaborar com a Justiça mostrando-se
disponível para:
· Prestar informações. (deve fornecer de imediato às
autoridades policiais e judiciárias qualquer alteração de
morada, local de trabalho, telefone ou outros dados que
considere relevantes).
· Comparecer a diligências. (desde que devidamente
convocada deve comparecer a inquirições, exames médicos ou
outras diligências processuais).
· Fornecer provas. (deve comunicar às autoridades policiais ou
judiciárias competentes novos factos que ocorram no âmbito
do mesmo processo ou mencionar registo de outros inquéritos
pendentes).
15. Estatuto processual da vítima
Uma vez apresentada a queixa, a vítima tem o DIREITO de:
· Obter uma resposta judiciária no prazo limite de 8 meses. (8 meses
depois de iniciado o inquérito sem que tenha havido uma resposta judiciária
pode solicitar a urgência do processo junto do Tribunal competente).
· Ter o apoio de um advogado. (caso a sua situação económica/social o
justifique pode requerer através dos serviços da Segurança Social o apoio
gratuito).
· Requerer a sua constituição como assistente e intervir no
inquérito.(podendo oferecer provas e requerer diligências).
A vítima deve ser ainda informada pelas autoridades judiciárias de outros
direitos que lhe assistam no âmbito do processo, nomeadamente:
· O de não prestar declarações.
· O de requerer a suspensão provisória do processo com aplicação de
determinadas obrigações e regras de conduta ao agressor.
16. Contatos úteis
Polícia de Segurança Pública - contacte a Esquadra da área da sua residência
Linha Nacional de Emergência Social (LNES) - 144
Serviço de Informação a Vítimas de Violência Doméstica - 800 202 148
Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV) - 707 20 00 77
UMAR - 21 886 70 96
Estrutura de Missão Contra a Violência Doméstica - 21 312 13 04
Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres - 21 798 30 00
(Lisboa) - 22 207 43 70 (Porto)
Associação de Mulheres Contra a Violência - 21 380 21 60
Associação Portuguesa de Mulheres Juristas - 21 759 44 99
Casa da mãe - Obra de promoção social do distrito de Coimbra - 239 82 76 66 /
96 366 7059
Serviço de Apoio à Mulher (Angra do Heroísmo) - 295 2178 60
Associação Presença Feminina (Funchal) - 291 7597 77