Helena Rocha
   Definir o conceito de Violência Conjugal
   Principais factores que levam á Violência conjugal
   Identificar os tipos de violência Conjugal
   Identificar os principais mitos da violência Conjugal
   Identificar as principais Políticas Sociais para a prevenção
    e protecção da violência Conjugal
“Por esta se entende toda a agressão (verbal,
física e/ou sexual) exercida contra o/a cônjuge ou
companheiro/a com o intuito de obter poder e
controlo sobre o mesmo.”
Factores de Risco:
                         Más condições habitacionais
                         Encarar a mulher como objecto
  GLOBALIZAÇÃO           Desemprego
                         Baixos rendimentos
                         Alcoolismo
                         Toxicodependência etc.




                                       FAMÍLIA
                                     MODERNA
                 VIOLÊNCIA
SOCIEDADE DE     CONJUGAL
   RISCO
   Criticar negativamente atributos físicos ou
    comportamentos;
   Humilhar em público ou privado;
   Difamar a vítima acusando-a de ser infiel;
   Insultar a vítima;
   Gritar de forma a meter medo á vítima;
   Perseguir a vítima na rua e ou trabalho;
   Destruir objectos de valor da vítima;
   Ameaçar ou maltratar familiares ou amigos da vítima;
    etc.
   Empurrar, puxar o cabelo;
   Estalos, murros, pontapés;
   Apertar o pescoço;
   Queimar a vítima;
   Bater com a cabeça da vítima na parede;
   Bofetadas;
   Cuspir;
   Bater com um objecto;
   Agredir com armas ou objectos (pau, régua, cinto,
    chicote, faca, etc.)
   Tentativas de homicídio…
   Forçar relações sexuais contra a vontade da vítima;
   Forçar actos sexuais não desejados;
   Obrigar a vítima a praticar ou assistir a actos sexuais
    com terceiros;
   Torturas sexuais; etc.
   Retirar o dinheiro (ordenado, subsídios e pensões);
   Esconder a situação financeira do casal, negar o acesso
    à conta bancária;
   Obrigar a pedir dinheiro e a prestar contas;
   Controlar as despesas (o que comprou, quanto gastou, o
    uso do carro, o uso do telefone); etc.
A violência doméstica funciona como um sistema circular – o chamado ciclo da
violência doméstica – que apresenta, regra geral, três fases:
Fase de Aumento de Tensão: A tensão do agressor aumenta
por diversas razões e o seu comportamento torna-se bastante
agressivo e indiferente ao esforço da vítima em acalmá-lo. Na
relação violenta o aumento de tensão leva quase sempre ao uso
de violência física e psicológica.
Fase de Explosão: A violenta explosão ocorre no seguimento de
um ataque de raiva, ou durante uma discussão. Estas explosões
tendem a aumentar a intensidade com o passar dos anos.
Fase de “Lua-de-mel”: Se a reconciliação ocorre o casal pode
passar por momentos muito íntimos, onde nenhuma das partes
recordará a violência passada. O agressor pode ser
comunicativo e responder às necessidades da vítima,
acreditando na mudança deste. Infelizmente nas relações
violentas o ciclo decisivamente continua, reaparecendo as
relações de controlo, aumentando a tensão dentro do casal e
inevitavelmente recrudesce a violência.
   Baixa auto-estima
   Vergonha, culpa
   Ansiedade, angústia, raiva
   Fobias/ataques de pânico
   Depressão
   Disfunções sexuais
   Confusão mental/dificuldade de concentração
   Perturbação do sono/alimentares
   Pensamentos suicidas
   Traumatismos resultantes das agressões
   Dores crónicas
   Cansaço crónico
   Problemas ao nível da saúde reprodutiva
   Lesões e doenças do foro ginecológico (doenças
    sexualmente transmissíveis)
   Suicídio, homicídio
Mitos                               Facto
                               A violência doméstica ocorre em famílias
                               de todos os meios sociais - com muitos
”Os    maus      tratos só
                               ou poucos recursos económicos, com
acontecem em meios sociais
                               níveis de escolaridade elevados ou
mais desfavorecidos.”          baixos, etc.
                               A violência conjugal não é um acto
                               isolado de descontrolo, nem o álcool é
”Ele no fundo não é mau…
                               por si só um factor que a explique.
quando bebe uns copitos fica
                               Porque é que o agressor, regra geral,
transtornado.”                 mesmo sendo alcoólico, só agride a
                               mulher em vez de outras pessoas?
                               O marido não tem o direito de maltratar
                               a mulher quando discorda de alguma
”Há mulheres que provocam
                               atitude ou conduta desta. Nada justifica
os maridos, não admira que
                               os maus-tratos, os quais constituem
eles se descontrolem.”         crime nos termos da lei penal
                               portuguesa.
Mitos                                   Facto
                                Existem muitos factores que contribuem
                                para a permanência das mulheres em
“A mulher sofre porque quer, se relações maltratantes – receio de
não já o tinha deixado”         represálias, desconhecimento dos seus
                                direitos, falta de apoio, preocupação em
                                relação ao futuro dos filhos.
                                A violência conjugal causa sofrimento
”Quanto mais me bates mais físico e psicológico, com impacto negativo
gosto de ti”                    para o bem-estar e a saúde das vítimas
                                conduzindo no limite à sua morte.
                                A violência conjugal também afecta os filhos/as.
                                Estes, como vítimas directas ou como
”A mulher maltratada nunca testemunhas das cenas de violência, tendem a
                                desenvolver problemáticas físicas, emocionais,
deve deixar o lar quando tem
                                comportamentais e sociais. Para além deste
filhos. É preciso aguentar para
                                facto, uma mulher que seja vítima de violência
bem deles!”                     pode sempre sair de casa, dado este acto não
                                ser considerado abandono de lar.
Mitos                          Facto

                              Os maus tratos conjugais são
                              um problema social e criminal
“Entre marido e mulher não se que não pode se tolerado,
                              constituindo um crime público.
mete a colher ”
                              Somos todos/as responsáveis e
                              devemos       denunciar   tais
                              situações.
VÍTIMA:                            AGRESSOR:
• Maioritariamente do sexo         • Essencialmente do sexo
feminino                           masculino
• Idades entre 26 e 45 anos        • Idades entre 26 e 45 anos
• Casada                           • Casado
•   Desempregada/empregada         • Empregado nas indústrias
em serviços domésticos             extractivas e na construção
•   Cursos   secundários      ou   •   Sem     dependências      ou
superiores                         quando muito dependência do
• Sem dependências                 álcool
Diagrama 1: factores que contribuem para a aceitação de uma relação violenta
III Plano Nacional Contra a Violência Doméstica
                       2007-2010

      O III Plano contra a Violência Doméstica, tal como é definido
       no Programa do XVII Governo Constitucional (2005-2009),
       aponta claramente para uma consolidação de uma política de
       prevenção e combate à violência doméstica, através da
       promoção de uma cultura para a cidadania e para a
       igualdade, do reforço de campanhas de informação e de
       formação, e do apoio e acolhimento das vítimas numa lógica
       de reinserção e autonomia.
III Plano Nacional Contra a Violência Doméstica
                          2007-2010

Prioridades e Orientações Estratégicas:

I.       Informar, Sensibilizar e Educar;
II.      Proteger as Vítimas e Prevenir a Revitimação;
III.     Capacitar e Reinserir as Vítimas de Violência Doméstica;
IV.      Qualificar os Profissionais;
V.       Aprofundar o conhecimento sobre o fenómeno da
         Violência Doméstica.
Autoridades regulares que recebem as queixas e as
denúncias:
   • PSP – Polícia de Segurança Pública
   • GNR – Guarda Nacional Republicana
   • PJ – Polícia Judiciária
   • Ministério Público
   • APAV- Associação Portuguesa de Apoio à Vítima
   • UMAR - União das Mulheres Alternativa e Resposta
   • AMCV – Associação de Mulheres Contra a Violência
São estruturas de acolhimento residencial:
             Temporário;
             Prestam serviço gratuito;
             Disponibilizam apoio social, psicológico e jurídico.




A             sua                                           Existem perto de 30
localização     é              Casas                        casas abrigo em
                                                            Portugal.
confidencial.                  Abrigo



               Surgem com a Lei nº 107/99 de 3 de Agosto.
Casas
Abrigo
Violência conjugal - formação

Violência conjugal - formação

  • 1.
  • 2.
    Definir o conceito de Violência Conjugal  Principais factores que levam á Violência conjugal  Identificar os tipos de violência Conjugal  Identificar os principais mitos da violência Conjugal  Identificar as principais Políticas Sociais para a prevenção e protecção da violência Conjugal
  • 3.
    “Por esta seentende toda a agressão (verbal, física e/ou sexual) exercida contra o/a cônjuge ou companheiro/a com o intuito de obter poder e controlo sobre o mesmo.”
  • 4.
    Factores de Risco: Más condições habitacionais Encarar a mulher como objecto GLOBALIZAÇÃO Desemprego Baixos rendimentos Alcoolismo Toxicodependência etc. FAMÍLIA MODERNA VIOLÊNCIA SOCIEDADE DE CONJUGAL RISCO
  • 6.
    Criticar negativamente atributos físicos ou comportamentos;  Humilhar em público ou privado;  Difamar a vítima acusando-a de ser infiel;  Insultar a vítima;  Gritar de forma a meter medo á vítima;  Perseguir a vítima na rua e ou trabalho;  Destruir objectos de valor da vítima;  Ameaçar ou maltratar familiares ou amigos da vítima; etc.
  • 7.
    Empurrar, puxar o cabelo;  Estalos, murros, pontapés;  Apertar o pescoço;  Queimar a vítima;  Bater com a cabeça da vítima na parede;  Bofetadas;  Cuspir;  Bater com um objecto;  Agredir com armas ou objectos (pau, régua, cinto, chicote, faca, etc.)  Tentativas de homicídio…
  • 8.
    Forçar relações sexuais contra a vontade da vítima;  Forçar actos sexuais não desejados;  Obrigar a vítima a praticar ou assistir a actos sexuais com terceiros;  Torturas sexuais; etc.
  • 9.
    Retirar o dinheiro (ordenado, subsídios e pensões);  Esconder a situação financeira do casal, negar o acesso à conta bancária;  Obrigar a pedir dinheiro e a prestar contas;  Controlar as despesas (o que comprou, quanto gastou, o uso do carro, o uso do telefone); etc.
  • 10.
    A violência domésticafunciona como um sistema circular – o chamado ciclo da violência doméstica – que apresenta, regra geral, três fases:
  • 11.
    Fase de Aumentode Tensão: A tensão do agressor aumenta por diversas razões e o seu comportamento torna-se bastante agressivo e indiferente ao esforço da vítima em acalmá-lo. Na relação violenta o aumento de tensão leva quase sempre ao uso de violência física e psicológica. Fase de Explosão: A violenta explosão ocorre no seguimento de um ataque de raiva, ou durante uma discussão. Estas explosões tendem a aumentar a intensidade com o passar dos anos. Fase de “Lua-de-mel”: Se a reconciliação ocorre o casal pode passar por momentos muito íntimos, onde nenhuma das partes recordará a violência passada. O agressor pode ser comunicativo e responder às necessidades da vítima, acreditando na mudança deste. Infelizmente nas relações violentas o ciclo decisivamente continua, reaparecendo as relações de controlo, aumentando a tensão dentro do casal e inevitavelmente recrudesce a violência.
  • 12.
    Baixa auto-estima  Vergonha, culpa  Ansiedade, angústia, raiva  Fobias/ataques de pânico  Depressão  Disfunções sexuais  Confusão mental/dificuldade de concentração  Perturbação do sono/alimentares  Pensamentos suicidas
  • 13.
    Traumatismos resultantes das agressões  Dores crónicas  Cansaço crónico  Problemas ao nível da saúde reprodutiva  Lesões e doenças do foro ginecológico (doenças sexualmente transmissíveis)  Suicídio, homicídio
  • 14.
    Mitos Facto A violência doméstica ocorre em famílias de todos os meios sociais - com muitos ”Os maus tratos só ou poucos recursos económicos, com acontecem em meios sociais níveis de escolaridade elevados ou mais desfavorecidos.” baixos, etc. A violência conjugal não é um acto isolado de descontrolo, nem o álcool é ”Ele no fundo não é mau… por si só um factor que a explique. quando bebe uns copitos fica Porque é que o agressor, regra geral, transtornado.” mesmo sendo alcoólico, só agride a mulher em vez de outras pessoas? O marido não tem o direito de maltratar a mulher quando discorda de alguma ”Há mulheres que provocam atitude ou conduta desta. Nada justifica os maridos, não admira que os maus-tratos, os quais constituem eles se descontrolem.” crime nos termos da lei penal portuguesa.
  • 15.
    Mitos Facto Existem muitos factores que contribuem para a permanência das mulheres em “A mulher sofre porque quer, se relações maltratantes – receio de não já o tinha deixado” represálias, desconhecimento dos seus direitos, falta de apoio, preocupação em relação ao futuro dos filhos. A violência conjugal causa sofrimento ”Quanto mais me bates mais físico e psicológico, com impacto negativo gosto de ti” para o bem-estar e a saúde das vítimas conduzindo no limite à sua morte. A violência conjugal também afecta os filhos/as. Estes, como vítimas directas ou como ”A mulher maltratada nunca testemunhas das cenas de violência, tendem a desenvolver problemáticas físicas, emocionais, deve deixar o lar quando tem comportamentais e sociais. Para além deste filhos. É preciso aguentar para facto, uma mulher que seja vítima de violência bem deles!” pode sempre sair de casa, dado este acto não ser considerado abandono de lar.
  • 16.
    Mitos Facto Os maus tratos conjugais são um problema social e criminal “Entre marido e mulher não se que não pode se tolerado, constituindo um crime público. mete a colher ” Somos todos/as responsáveis e devemos denunciar tais situações.
  • 17.
    VÍTIMA: AGRESSOR: • Maioritariamente do sexo • Essencialmente do sexo feminino masculino • Idades entre 26 e 45 anos • Idades entre 26 e 45 anos • Casada • Casado • Desempregada/empregada • Empregado nas indústrias em serviços domésticos extractivas e na construção • Cursos secundários ou • Sem dependências ou superiores quando muito dependência do • Sem dependências álcool
  • 18.
    Diagrama 1: factoresque contribuem para a aceitação de uma relação violenta
  • 20.
    III Plano NacionalContra a Violência Doméstica 2007-2010  O III Plano contra a Violência Doméstica, tal como é definido no Programa do XVII Governo Constitucional (2005-2009), aponta claramente para uma consolidação de uma política de prevenção e combate à violência doméstica, através da promoção de uma cultura para a cidadania e para a igualdade, do reforço de campanhas de informação e de formação, e do apoio e acolhimento das vítimas numa lógica de reinserção e autonomia.
  • 21.
    III Plano NacionalContra a Violência Doméstica 2007-2010 Prioridades e Orientações Estratégicas: I. Informar, Sensibilizar e Educar; II. Proteger as Vítimas e Prevenir a Revitimação; III. Capacitar e Reinserir as Vítimas de Violência Doméstica; IV. Qualificar os Profissionais; V. Aprofundar o conhecimento sobre o fenómeno da Violência Doméstica.
  • 22.
    Autoridades regulares querecebem as queixas e as denúncias: • PSP – Polícia de Segurança Pública • GNR – Guarda Nacional Republicana • PJ – Polícia Judiciária • Ministério Público • APAV- Associação Portuguesa de Apoio à Vítima • UMAR - União das Mulheres Alternativa e Resposta • AMCV – Associação de Mulheres Contra a Violência
  • 23.
    São estruturas deacolhimento residencial: Temporário; Prestam serviço gratuito; Disponibilizam apoio social, psicológico e jurídico. A sua Existem perto de 30 localização é Casas casas abrigo em Portugal. confidencial. Abrigo Surgem com a Lei nº 107/99 de 3 de Agosto.
  • 24.