O documento discute violência conjugal, definindo-a como agressão contra cônjuges para obter poder e controle. Aborda tipos de violência, fatores de risco, mitos e políticas de prevenção, incluindo casas abrigo para vítimas.
Definir o conceito de Violência Conjugal
Principais factores que levam á Violência conjugal
Identificar os tipos de violência Conjugal
Identificar os principais mitos da violência Conjugal
Identificar as principais Políticas Sociais para a prevenção
e protecção da violência Conjugal
3.
“Por esta seentende toda a agressão (verbal,
física e/ou sexual) exercida contra o/a cônjuge ou
companheiro/a com o intuito de obter poder e
controlo sobre o mesmo.”
4.
Factores de Risco:
Más condições habitacionais
Encarar a mulher como objecto
GLOBALIZAÇÃO Desemprego
Baixos rendimentos
Alcoolismo
Toxicodependência etc.
FAMÍLIA
MODERNA
VIOLÊNCIA
SOCIEDADE DE CONJUGAL
RISCO
6.
Criticar negativamente atributos físicos ou
comportamentos;
Humilhar em público ou privado;
Difamar a vítima acusando-a de ser infiel;
Insultar a vítima;
Gritar de forma a meter medo á vítima;
Perseguir a vítima na rua e ou trabalho;
Destruir objectos de valor da vítima;
Ameaçar ou maltratar familiares ou amigos da vítima;
etc.
7.
Empurrar, puxar o cabelo;
Estalos, murros, pontapés;
Apertar o pescoço;
Queimar a vítima;
Bater com a cabeça da vítima na parede;
Bofetadas;
Cuspir;
Bater com um objecto;
Agredir com armas ou objectos (pau, régua, cinto,
chicote, faca, etc.)
Tentativas de homicídio…
8.
Forçar relações sexuais contra a vontade da vítima;
Forçar actos sexuais não desejados;
Obrigar a vítima a praticar ou assistir a actos sexuais
com terceiros;
Torturas sexuais; etc.
9.
Retirar o dinheiro (ordenado, subsídios e pensões);
Esconder a situação financeira do casal, negar o acesso
à conta bancária;
Obrigar a pedir dinheiro e a prestar contas;
Controlar as despesas (o que comprou, quanto gastou, o
uso do carro, o uso do telefone); etc.
10.
A violência domésticafunciona como um sistema circular – o chamado ciclo da
violência doméstica – que apresenta, regra geral, três fases:
11.
Fase de Aumentode Tensão: A tensão do agressor aumenta
por diversas razões e o seu comportamento torna-se bastante
agressivo e indiferente ao esforço da vítima em acalmá-lo. Na
relação violenta o aumento de tensão leva quase sempre ao uso
de violência física e psicológica.
Fase de Explosão: A violenta explosão ocorre no seguimento de
um ataque de raiva, ou durante uma discussão. Estas explosões
tendem a aumentar a intensidade com o passar dos anos.
Fase de “Lua-de-mel”: Se a reconciliação ocorre o casal pode
passar por momentos muito íntimos, onde nenhuma das partes
recordará a violência passada. O agressor pode ser
comunicativo e responder às necessidades da vítima,
acreditando na mudança deste. Infelizmente nas relações
violentas o ciclo decisivamente continua, reaparecendo as
relações de controlo, aumentando a tensão dentro do casal e
inevitavelmente recrudesce a violência.
Traumatismos resultantes das agressões
Dores crónicas
Cansaço crónico
Problemas ao nível da saúde reprodutiva
Lesões e doenças do foro ginecológico (doenças
sexualmente transmissíveis)
Suicídio, homicídio
14.
Mitos Facto
A violência doméstica ocorre em famílias
de todos os meios sociais - com muitos
”Os maus tratos só
ou poucos recursos económicos, com
acontecem em meios sociais
níveis de escolaridade elevados ou
mais desfavorecidos.” baixos, etc.
A violência conjugal não é um acto
isolado de descontrolo, nem o álcool é
”Ele no fundo não é mau…
por si só um factor que a explique.
quando bebe uns copitos fica
Porque é que o agressor, regra geral,
transtornado.” mesmo sendo alcoólico, só agride a
mulher em vez de outras pessoas?
O marido não tem o direito de maltratar
a mulher quando discorda de alguma
”Há mulheres que provocam
atitude ou conduta desta. Nada justifica
os maridos, não admira que
os maus-tratos, os quais constituem
eles se descontrolem.” crime nos termos da lei penal
portuguesa.
15.
Mitos Facto
Existem muitos factores que contribuem
para a permanência das mulheres em
“A mulher sofre porque quer, se relações maltratantes – receio de
não já o tinha deixado” represálias, desconhecimento dos seus
direitos, falta de apoio, preocupação em
relação ao futuro dos filhos.
A violência conjugal causa sofrimento
”Quanto mais me bates mais físico e psicológico, com impacto negativo
gosto de ti” para o bem-estar e a saúde das vítimas
conduzindo no limite à sua morte.
A violência conjugal também afecta os filhos/as.
Estes, como vítimas directas ou como
”A mulher maltratada nunca testemunhas das cenas de violência, tendem a
desenvolver problemáticas físicas, emocionais,
deve deixar o lar quando tem
comportamentais e sociais. Para além deste
filhos. É preciso aguentar para
facto, uma mulher que seja vítima de violência
bem deles!” pode sempre sair de casa, dado este acto não
ser considerado abandono de lar.
16.
Mitos Facto
Os maus tratos conjugais são
um problema social e criminal
“Entre marido e mulher não se que não pode se tolerado,
constituindo um crime público.
mete a colher ”
Somos todos/as responsáveis e
devemos denunciar tais
situações.
17.
VÍTIMA: AGRESSOR:
• Maioritariamente do sexo • Essencialmente do sexo
feminino masculino
• Idades entre 26 e 45 anos • Idades entre 26 e 45 anos
• Casada • Casado
• Desempregada/empregada • Empregado nas indústrias
em serviços domésticos extractivas e na construção
• Cursos secundários ou • Sem dependências ou
superiores quando muito dependência do
• Sem dependências álcool
III Plano NacionalContra a Violência Doméstica
2007-2010
O III Plano contra a Violência Doméstica, tal como é definido
no Programa do XVII Governo Constitucional (2005-2009),
aponta claramente para uma consolidação de uma política de
prevenção e combate à violência doméstica, através da
promoção de uma cultura para a cidadania e para a
igualdade, do reforço de campanhas de informação e de
formação, e do apoio e acolhimento das vítimas numa lógica
de reinserção e autonomia.
21.
III Plano NacionalContra a Violência Doméstica
2007-2010
Prioridades e Orientações Estratégicas:
I. Informar, Sensibilizar e Educar;
II. Proteger as Vítimas e Prevenir a Revitimação;
III. Capacitar e Reinserir as Vítimas de Violência Doméstica;
IV. Qualificar os Profissionais;
V. Aprofundar o conhecimento sobre o fenómeno da
Violência Doméstica.
22.
Autoridades regulares querecebem as queixas e as
denúncias:
• PSP – Polícia de Segurança Pública
• GNR – Guarda Nacional Republicana
• PJ – Polícia Judiciária
• Ministério Público
• APAV- Associação Portuguesa de Apoio à Vítima
• UMAR - União das Mulheres Alternativa e Resposta
• AMCV – Associação de Mulheres Contra a Violência
23.
São estruturas deacolhimento residencial:
Temporário;
Prestam serviço gratuito;
Disponibilizam apoio social, psicológico e jurídico.
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Portugal.
confidencial. Abrigo
Surgem com a Lei nº 107/99 de 3 de Agosto.