O documento discute o controle difuso de constitucionalidade no Brasil, explicando que: (1) a competência para declarar a inconstitucionalidade de leis é do plenário dos tribunais superiores, com exceções; (2) a decisão se aplica apenas às partes, mas pode ter efeito geral se o STF estender aos terceiros; (3) cabe ao Senado suspender a execução da lei declarada inconstitucional.