UNICAP
DIREITO – ME2
DIREITO CONSTITUCIONAL I
PROFESSOR: GLAUCO SALOMÃO
ALUNAS: THAYNÁ MORAES
VERÔNICA MATOS

1) O partido político “X” move, perante o Supremo Tribunal Federal, ação direta de
inconstitucionalidade contra a lei do Estado “Y”, que dispõe sobre licitações e
contratos administrativos no âmbito daquele Estado federado, para atender às suas
peculiaridades, sem afrontar normas gerais preexistentes. O partido alega que a
referida lei estadual é inconstitucional, uma vez que a competência privativa para
legislar sobre a matéria é da União, conforme o Art. XXVII da Constituição da
República. O parecer da Procuradoria-Geral da República opina no sentido de não
conhecimento da ação, uma vez que o partido político “X” possui em seus quadros
apenas seis Deputados Federais, mas nenhum Senador, não sendo dessa maneira
legitimado a mover a referida ação direta. Além disso, não estaria demonstrado na
inicial o requisito da pertinência temática. A partir da hipótese apresentada, responda:
É caso de se acolher o parecer da Procuradoria-Geral da República no sentido de não
conhecimento da ação?
R- Não. A ação deve ser reconhecida primeiramente porque os partidos políticos são
legitimados universais, tendo assim pertinência temática imediata. Além de que a lei afetava o
Estado no qual ele estava inserido, logo, interferia os interesses daquela categoria e, por fim, o
fato do partido não ter representante no senado não anula o seu direito, pois a representação
pode ser dada apenas com um representante na câmara ou no senado.

2) O Presidente da República ajuizou ação direta de inconstitucionalidade contra o Art. 5º
da lei federal X, de 2005. Essa lei tem sido declarada totalmente inconstitucional pelo
STF em reiteradas decisões, todas em sede de controle difuso. Com base nesse cenário
e à luz da jurisprudência do STF, responda os itens a seguir, empregando os
argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.
a)O Advogado-Geral da União está obrigado a defender a constitucionalidade da lei X?
Explique.
R- Em regra geral, O Advogado-Geral da União tem o dever de defender a constitucionalidade
da lei ou ato normativo impugnado, agindo como curador da presunção de constitucionalidade
que detém o ato questionado. Contudo, nesse caso, A participação do advogado geral da união
é facultativa, pois o Supremo Tribunal Federal já havia se posicionado pela
inconstitucionalidade da lei em momento anterior.
b)Ao julgar essa ADI, pode o STF declarar a inconstitucionalidade de outro(s) dispositivo(s) da
lei X, além do Art. 5º? Explique.
R- Sim, caso haja interdependência do art. 5 com outro dispositivo legal. É a chamada
inconstitucionalidade por arrastamento, ou seja, a inconstitucionalidade da norma impugnada
se estende aos dispositivos normativos que apresentam com ela uma relação de conexão.

3) O Procurador-Geral da República ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade
contra a lei estadual X e uma ação declaratória de constitucionalidade tendo por
objeto a lei federal Y – ambas ajuizadas com pedido de medida cautelar.
Considerando-se o exposto, responda fundamentadamente:
a) Diante da ambivalência das ações de constitucionalidade e inconstitucionalidade, se o STF
indeferir a cautelar na ADI, pode um juiz, no exame de um caso concreto (controle difuso),
declarar a inconstitucionalidade da lei X?
R- Sim, pois a medida cautelar na ADI não é ambivalente. Indeferir a medida cautelar na ADI
não constitui uma declaração de constitucionalidade.
b) Se o STF deferir a cautelar na ADC, pode um juiz, no exame de um caso concreto, declarar a
inconstitucionalidade da lei Y, mas por outros fundamentos, que não aqueles que deram causa
à ação?
R- Não, pois a cautelar vai fazer com que todos os processos judiciais do país que se discuta a
aplicação daquele ato, fique parado, aguardando a decisão de mérito do supremo. Portanto,
um juiz não pode declarar a inconstitucionalidade da lei.

4) Suponha que o STF tenha reconhecido em diversos julgados (recursos extraordinários)
a incompatibilidade de uma lei ordinária do Estado Y, em vigor desde 1999, com uma
emenda constitucional promulgada no ano seguinte.À 1ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Estado Y foi distribuído um recurso de apelação cível em que a
incompatibilidade da referida lei com a emenda constitucional é questão prejudicial.
Diante desses fatos, responda:
a) As decisões proferidas pelo STF, reconhecendo a referida incompatibilidade entre lei e
emenda constitucional, devem ser encaminhadas ao Senado? Explique.
R- A emenda constitucional é posterior a lei ordinária, por tanto a emenda revoga a lei. Por ser
caso de revogação, não devem ser encaminhadas ao senado.
b) A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado Y tem competência para deixar de
aplicar a lei estadual incompatível com a emenda constitucional? Explique.
R- Sim, pois a lei é revogada pela emenda, com isso uma lei revogada não pode ser aplicada.

Veronica

  • 1.
    UNICAP DIREITO – ME2 DIREITOCONSTITUCIONAL I PROFESSOR: GLAUCO SALOMÃO ALUNAS: THAYNÁ MORAES VERÔNICA MATOS 1) O partido político “X” move, perante o Supremo Tribunal Federal, ação direta de inconstitucionalidade contra a lei do Estado “Y”, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos no âmbito daquele Estado federado, para atender às suas peculiaridades, sem afrontar normas gerais preexistentes. O partido alega que a referida lei estadual é inconstitucional, uma vez que a competência privativa para legislar sobre a matéria é da União, conforme o Art. XXVII da Constituição da República. O parecer da Procuradoria-Geral da República opina no sentido de não conhecimento da ação, uma vez que o partido político “X” possui em seus quadros apenas seis Deputados Federais, mas nenhum Senador, não sendo dessa maneira legitimado a mover a referida ação direta. Além disso, não estaria demonstrado na inicial o requisito da pertinência temática. A partir da hipótese apresentada, responda: É caso de se acolher o parecer da Procuradoria-Geral da República no sentido de não conhecimento da ação? R- Não. A ação deve ser reconhecida primeiramente porque os partidos políticos são legitimados universais, tendo assim pertinência temática imediata. Além de que a lei afetava o Estado no qual ele estava inserido, logo, interferia os interesses daquela categoria e, por fim, o fato do partido não ter representante no senado não anula o seu direito, pois a representação pode ser dada apenas com um representante na câmara ou no senado. 2) O Presidente da República ajuizou ação direta de inconstitucionalidade contra o Art. 5º da lei federal X, de 2005. Essa lei tem sido declarada totalmente inconstitucional pelo STF em reiteradas decisões, todas em sede de controle difuso. Com base nesse cenário e à luz da jurisprudência do STF, responda os itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso. a)O Advogado-Geral da União está obrigado a defender a constitucionalidade da lei X? Explique. R- Em regra geral, O Advogado-Geral da União tem o dever de defender a constitucionalidade da lei ou ato normativo impugnado, agindo como curador da presunção de constitucionalidade que detém o ato questionado. Contudo, nesse caso, A participação do advogado geral da união é facultativa, pois o Supremo Tribunal Federal já havia se posicionado pela inconstitucionalidade da lei em momento anterior. b)Ao julgar essa ADI, pode o STF declarar a inconstitucionalidade de outro(s) dispositivo(s) da lei X, além do Art. 5º? Explique.
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    R- Sim, casohaja interdependência do art. 5 com outro dispositivo legal. É a chamada inconstitucionalidade por arrastamento, ou seja, a inconstitucionalidade da norma impugnada se estende aos dispositivos normativos que apresentam com ela uma relação de conexão. 3) O Procurador-Geral da República ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade contra a lei estadual X e uma ação declaratória de constitucionalidade tendo por objeto a lei federal Y – ambas ajuizadas com pedido de medida cautelar. Considerando-se o exposto, responda fundamentadamente: a) Diante da ambivalência das ações de constitucionalidade e inconstitucionalidade, se o STF indeferir a cautelar na ADI, pode um juiz, no exame de um caso concreto (controle difuso), declarar a inconstitucionalidade da lei X? R- Sim, pois a medida cautelar na ADI não é ambivalente. Indeferir a medida cautelar na ADI não constitui uma declaração de constitucionalidade. b) Se o STF deferir a cautelar na ADC, pode um juiz, no exame de um caso concreto, declarar a inconstitucionalidade da lei Y, mas por outros fundamentos, que não aqueles que deram causa à ação? R- Não, pois a cautelar vai fazer com que todos os processos judiciais do país que se discuta a aplicação daquele ato, fique parado, aguardando a decisão de mérito do supremo. Portanto, um juiz não pode declarar a inconstitucionalidade da lei. 4) Suponha que o STF tenha reconhecido em diversos julgados (recursos extraordinários) a incompatibilidade de uma lei ordinária do Estado Y, em vigor desde 1999, com uma emenda constitucional promulgada no ano seguinte.À 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado Y foi distribuído um recurso de apelação cível em que a incompatibilidade da referida lei com a emenda constitucional é questão prejudicial. Diante desses fatos, responda: a) As decisões proferidas pelo STF, reconhecendo a referida incompatibilidade entre lei e emenda constitucional, devem ser encaminhadas ao Senado? Explique. R- A emenda constitucional é posterior a lei ordinária, por tanto a emenda revoga a lei. Por ser caso de revogação, não devem ser encaminhadas ao senado. b) A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado Y tem competência para deixar de aplicar a lei estadual incompatível com a emenda constitucional? Explique. R- Sim, pois a lei é revogada pela emenda, com isso uma lei revogada não pode ser aplicada.