O documento descreve as principais regras e tributos do Simples Nacional, incluindo: 1) os tributos abrangidos pelo sistema como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, entre outros; 2) as atividades permitidas e vedadas no Simples Nacional; 3) as regras sobre distribuição de lucros, exclusão e competência para fiscalização.
ESCRITURAÇÃO CONTABIL FEITA COM OBSERVÂNCIA DA LEI COMERCIAL
GARANTE A NÃO INCIDÊNCIA NA TRIBUTAÇÃO DE LUCROS DISTRIBUÍDOS
REFERENTE A RESULTADOS APURADOS A PARTIR DE JANEIRO/1996
Como regra geral os lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados a partir do
mês de janeiro de 1996, pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro
real, presumido ou arbitrado, não estão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte, nem
integrarão a base de cálculo do imposto de renda do benefi
Informativo Tributário Mensal com as principais alterações ocorridas na legislação tributária no mês de junho, destacando algumas decisões administrativas e judiciais relevantes, bem como relatando outros assuntos importantes.
ESCRITURAÇÃO CONTABIL FEITA COM OBSERVÂNCIA DA LEI COMERCIAL
GARANTE A NÃO INCIDÊNCIA NA TRIBUTAÇÃO DE LUCROS DISTRIBUÍDOS
REFERENTE A RESULTADOS APURADOS A PARTIR DE JANEIRO/1996
Como regra geral os lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados a partir do
mês de janeiro de 1996, pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro
real, presumido ou arbitrado, não estão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte, nem
integrarão a base de cálculo do imposto de renda do benefi
Informativo Tributário Mensal com as principais alterações ocorridas na legislação tributária no mês de junho, destacando algumas decisões administrativas e judiciais relevantes, bem como relatando outros assuntos importantes.
Trabalho Simples Nacional ''parte escrita'' yurineres7
Conceituar a nova forma de tributação do Simples Nacional ou Supersimples, bem como sua abrangência, cálculo, tributos integrantes e não integrantes do Simples, suas obrigações legais e ficais, obrigações acessórias, exclusão do simples dentre outras mais.
Declaração de Planejamento Tributário - DPLAT
Declaração Voluntária: antes de iniciado o procedimento de fiscalização
Periodicidade: 30 de setembro de cada ano, em conjunto com a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), no âmbito do Sped
Emenda - Tributar distribuição de lucros e dividendosLindbergh Farias
A fim de tornar nosso sistema tributário mais justo e mais progressivo, o Senador Lindbergh Farias apresentou no dia 9/2/2015 um conjunto de emendas às Medidas Provisórias 664 e 665, que tratam de alterações nas regras do seguro-desemprego e nas pensões pagas pela Previdência.
Apresentação do Ciclo de Palestras UCT “Tributação, cenários, tendências e oportunidades para 2017”, de autoria do palestrante Edson Mothé, mestre em Economia Empresarial e auditor fiscal da Receita Federal.
RESUMO:
Informar que tipo de empresa pode se enquadrar, a forma de tributação, bem como vantagens e desvantagens e caso de sucesso de empresa na composição de tributação do Lucro Presumido.
O Informativo Tributário Mensal contém as principais alterações ocorridas na legislação tributária no mês de outubro, destacando algumas decisões administrativas e judiciais relevantes, bem como relatando outros assuntos importantes.
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido, previsto na Lei Complementar nº 123/2006,
estabelecidas
de 01.07.2007,
às EPP que não
na
aplicável, a partir exclusivamente às ME e incorrerem nas vedações legislação.
Emenda - Imposto sobre remessas de lucros para o exteriorLindbergh Farias
A fim de tornar nosso sistema tributário mais justo e mais progressivo, o Senador Lindbergh Farias apresentou no dia 9/2/2015 um conjunto de emendas às Medidas Provisórias 664 e 665, que tratam de alterações nas regras do seguro-desemprego e nas pensões pagas pela Previdência.
Palestra apresentada na TIRio em 16/10/2014, para o mercado de TI do Rio de Janeiro, falando sobre as vantagens e desvantagens de adotar o Super Simples.
WORKSHOP " Pequenas Empresas – Riscos e Cuidados Tributários, Contábeis e a R...Maria Betania Alves
Simples Nacional e as obrigações contábeis e tributárias; O autônomo na pequena empresa – Questões tributárias e trabalhistas; O que é o e-social e qual o seu impacto na pequena empresa?; Inteligência fiscal.
Trabalho Simples Nacional ''parte escrita'' yurineres7
Conceituar a nova forma de tributação do Simples Nacional ou Supersimples, bem como sua abrangência, cálculo, tributos integrantes e não integrantes do Simples, suas obrigações legais e ficais, obrigações acessórias, exclusão do simples dentre outras mais.
Declaração de Planejamento Tributário - DPLAT
Declaração Voluntária: antes de iniciado o procedimento de fiscalização
Periodicidade: 30 de setembro de cada ano, em conjunto com a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), no âmbito do Sped
Emenda - Tributar distribuição de lucros e dividendosLindbergh Farias
A fim de tornar nosso sistema tributário mais justo e mais progressivo, o Senador Lindbergh Farias apresentou no dia 9/2/2015 um conjunto de emendas às Medidas Provisórias 664 e 665, que tratam de alterações nas regras do seguro-desemprego e nas pensões pagas pela Previdência.
Apresentação do Ciclo de Palestras UCT “Tributação, cenários, tendências e oportunidades para 2017”, de autoria do palestrante Edson Mothé, mestre em Economia Empresarial e auditor fiscal da Receita Federal.
RESUMO:
Informar que tipo de empresa pode se enquadrar, a forma de tributação, bem como vantagens e desvantagens e caso de sucesso de empresa na composição de tributação do Lucro Presumido.
O Informativo Tributário Mensal contém as principais alterações ocorridas na legislação tributária no mês de outubro, destacando algumas decisões administrativas e judiciais relevantes, bem como relatando outros assuntos importantes.
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido, previsto na Lei Complementar nº 123/2006,
estabelecidas
de 01.07.2007,
às EPP que não
na
aplicável, a partir exclusivamente às ME e incorrerem nas vedações legislação.
Emenda - Imposto sobre remessas de lucros para o exteriorLindbergh Farias
A fim de tornar nosso sistema tributário mais justo e mais progressivo, o Senador Lindbergh Farias apresentou no dia 9/2/2015 um conjunto de emendas às Medidas Provisórias 664 e 665, que tratam de alterações nas regras do seguro-desemprego e nas pensões pagas pela Previdência.
Palestra apresentada na TIRio em 16/10/2014, para o mercado de TI do Rio de Janeiro, falando sobre as vantagens e desvantagens de adotar o Super Simples.
WORKSHOP " Pequenas Empresas – Riscos e Cuidados Tributários, Contábeis e a R...Maria Betania Alves
Simples Nacional e as obrigações contábeis e tributárias; O autônomo na pequena empresa – Questões tributárias e trabalhistas; O que é o e-social e qual o seu impacto na pequena empresa?; Inteligência fiscal.
Lei 8137/90 Comentada e Esquematizada para Concursos.
Trago hoje uma grande novidade a todos os concurseiros que estudam os crimes contra a ordem tributária, crimes contra a ordem econômica e crimes contra as relações de consumo: é a Lei 8137/1990 comentada e esquematizada, trabalho este desenvolvido por mim, juntamente com os professores Paulo Guimarães e Renan Araújo.
Para quem não sabe, a Lei 8137 é muito cobrada em concursos públicos, e trata dos crimes contra a ordem tributária, crimes contra a ordem econômica e crimes contra as relações de consumo.
1
ARQUIVO ATUALIZADO ATÉ 31/12/2012
Capítulo I - Declarações da Pessoa Jurídica 2013
Declaração de Informações
Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ)
001
Quem está obrigado a apresentar Declaração de Infor
mações Econômico-Fiscais
da Pessoa Jurídica (DIPJ)?
Todas as pessoas jurídicas de direito privado domic
iliadas no País, registradas ou não, sejam quais
forem seus fins e nacionalidade, inclusive as a ela
s equiparadas, as filiais, sucursais ou
representações, no País, das pessoas jurídicas com
sede no exterior, estejam ou não sujeitas ao
pagamento do imposto de renda.
Incluem-se também nesta obrigação: as sociedades em
conta de participação, as administradoras de
consórcios para aquisição de bens, as instituições
imunes e isentas, as sociedades cooperativas, as
empresas públicas e as sociedades de economia mista
, bem como suas subsidiárias, o representante
comercial que exerce atividades por conta própria
Conferência eSocial - José Honorino de Macedo Neto - MTE/SRTE-BASistema FIEB
O eSocial é o instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e tem por finalidade padronizar sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição, constituindo um ambiente nacional
Conferência eSocial - Jorge Silva Oliver Sistema FIEB
O eSocial é o instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e tem por finalidade padronizar sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição, constituindo um ambiente nacional.
Conferência eSocial - José de Oliveira Novais - Receita Federal do BrasilSistema FIEB
É uma nova forma de registro dos eventos por meio de um canal digital único que geram direitos e obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, interagindo com ambiente de emissão de guias de recolhimento.
Apresentação de Benigno Rojas, Governo de Alberta, no Canadá, durante evento promovido pelo Sistema FIEB, Fundamentos da Exploração e Produção de Não Convencionais: a Experiência Canadense.
Unconventional Drilling in Canada – The Weatherford WaySistema FIEB
Apresentação de Justin Vandenbrink, da empresa Weatherford, durante o evento promovido pelo Sistema FIEB, Fundamentos da Exploração e Produção de Não Convencionais: a Experiência Canadense.
Export Development Canada - Overview Of Canadian Capabilities In The Unconven...Sistema FIEB
Apresentação de Fernanda Custodio, da ExportDevelopment Canada (EDC), durante o evento promovido pelo Sistema FIEB, Fundamentos da Exploração e Produção de Não Convencionais: a Experiência Canadense.
AMEC Training & Development Services - for a competent, confident, and safe w...Sistema FIEB
Apresentação de Philip MacLaren, da AMEC Canadá, durante o evento promovido pelo Sistema FIEB, Fundamentos da Exploração e Produção de Não Convencionais: a Experiência Canadense.
Gas Liquid Engineering - Presentation BrazilSistema FIEB
Apresentação de Peter Griffin, da Gas Liquid Engineering, durante o evento promovido pelo Sistema FIEB, Fundamentos da Exploração e Produção de Não Convencionais: a Experiência Canadense.
Apresentação de Victor Manuel Salazar Araque, da Computer Modelling Group, durante o evento promovido pelo Sistema FIEB, Fundamentos da Exploração e Produção de Não Convencionais: a Experiência Canadense.
Trican Well Service - Unconventional Resources PresentationSistema FIEB
Apresentação de Jim McKee, da Trican Well Services, durante o evento promovido pelo Sistema FIEB, Fundamentos da Exploração e Produção de Não Convencionais: a Experiência Canadense.
Apresentação de Gordon McCormack, da Hyduke Energy Services, durante o evento promovido pelo Sistema FIEB, Fundamentos da Exploração e Produção de Não Convencionais: a Experiência Canadense.
Technological Innovation Creating Opportunities for DevelopmentSistema FIEB
Apresentação de Mike Dawson, da Dawson Energy Advisors, durante o evento promovido pelo Sistema FIEB, Fundamentos da Exploração e Produção de Não Convencionais: a Experiência Canadense.
Socially Responsible - Alberta Shale Oil & Gas Mission to BrazilSistema FIEB
Apresentação de Geovane Maia Beltrão, da empresa Katch Kan, durante evento promovido pelo Sistema FIEB, Fundamentos da Exploração e Produção de Não Convencionais: a Experiência Canadense.
Conferência Goiás I Prevenção à fraude em negócios B2B e B2C: boas práticas e...E-Commerce Brasil
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Head de Prevenção à Fraude
Pagar.me
Prevenção à fraude em negócios B2B e B2C: boas práticas e as principais tendências emergentes.
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E-commerce Inteligente: o papel crucial da maturidade digital em uma estratégia de personalização em escala.
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Os impactos da digitalização do Atacarejo no Brasil.
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Sales Manager
DHL Suppy Chain.
Moda e E-commerce: transformando a experiência do consumidor com estratégias de fulfillment logístico.
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Conferência Goiás I Uma experiência excelente começa quando ela ainda nem seq...E-Commerce Brasil
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Conferência Goiás I Como uma boa experiência na logística reversa pode impact...E-Commerce Brasil
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4. 1.Regime de Caixa.
1.1 – Contabilidade ou Livro
Caixa
2.Regime de Competência.
2.1 – Contabilidade
Opção de Regime
5. 1.Se possui Contabilidade – pode
distribuir o Lucro Contábil na
proporção de suas Cotas de
Capital.
2.Se possui Livro Caixa – só pode
distribuir o equivalente ao cálculo
como se lucro presumido fosse,
diminuído do IRPJ devido.
Distribuição de Lucros
6. Exemplo: Uma indústria optante do
Simples Nacional que iniciou
atividade em 01/01/2014 optou
pelo regime de competência e
faturou R$ 200.000,00 por mês
durante todo o ano de 2014.
Auferiu lucro contábil de R$
400.000,00. Pode distribuir aos
sócios o valor de R$ 400.000,00
Distribuição de Lucros
7. Exemplo: Uma indústria optante do
Simples Nacional que iniciou
atividade em 01/01/2014 optou
pelo regime de caixa e faturou e
recebeu R$ 200.000,00 por mês
durante todo o ano de 2014.
Pode distribuir aos sócios o valor
de R$ 2.400.000,00 x 8% =
R$196.000,00 – IRPJ devido
Distribuição de Lucros
8. 1.Cujos titulares ou sócios
guardem, cumulativamente, com
o contratante do serviço, relação
de pessoalidade, subordinação e
habitualidade.
2.Cujo faturamento ultrapasse a
R$3.600.000,00 no ano
3.Bancos e instituições financeiras
Vedações ao SN
9. 4. Que seja filial, sucursal, agencia
ou representação, no país, de PJ
com sede no exterior.
5. De cujo capital participe PF que
seja inscrita como empresário ou
sócia de outra empresa que seja
optante do SN e a receita bruta
global ultrapasse os R$3.600.000
Vedações ao SN
10. 6. De cujo capital participe outra
pessoa jurídica.
7. cujo titular ou sócio participe com
mais de 10% do capital de outra
empresa que Não seja optante do
SN e a receita bruta global
ultrapasse os R$3.600.000
8. Empresa de factoring.
Vedações ao SN
11. 9. cujo titular ou sócio seja
administrador ou equiparado de
outra PJ com fins lucrativos e a
receita bruta global ultrapasse os
R$3.600.000
10. De cujo capital participe
entidade da adm. pública direta
ou indireta, federal, municipal ou
estadual.
Vedações ao SN
12. 11. Constituída sob a forma de SA.
12. Sociedades cooperativas exceto
as de consumo.
13. Resultante ou remanescente de
cisão ou qualquer outra forma de
desmembramento de PJ que
tenha ocorrido em uma dos 5
anos-calendário anteriores.
Vedações ao SN
13. 14. Que tenha sócio domiciliado no
exterior.
15. Que possua débito com o INSS,
ou com as Fazendas Públicas
Federal, Estadual ou Municipal
cuja exigibilidade não esteja
suspensa.
16. Que seja sócia de outra PJ
Vedações ao SN
14. 17. Que preste serviço
intermunicipal e interestadual de
passageiros, com exceção para
transporte fluvial, fretamento para
transporte de trabalhadores e
estudantes nas áreas
metropolitanas ou quando tenha
características de transporte
urbano ou metropolitano.
Vedações ao SN
15. 18. Que seja geradora,transmissora
ou comercialização de energia
elétrica.
19. Que exerça atividade de
importação de combustíveis.
20. Que exerça atividade de
importação ou fabricação de
automóveis e motocicletas.
Vedações ao SN
16. 21. Que exerça atividade de
produção ou venda no atacado de
• Cigarros, cigarrilhas, charutos,
filtros para cigarros, armas de
fogo, munições e pólvoras,
explosivos e detonantes;
• Bebidas:
• Alcoólicas e cervejas sem
Vedações ao SN
17. 22. Que se dedique a cessão ou
locação de mão de obra.
23. Que se dedique ao loteamento
e incorporação de imóveis.
24. Que realize atividade de
locação de imóveis próprios,
exceto quando se referir a
prestação de serviços tributados
pelo ISS
Vedações ao SN
18. 25. Com ausência de inscrição ou
irregularidade de cadastro federal,
estadual ou municipal, quando
exigível.
Vedações ao SN
19. I - verificada a falta de comunicação de exclusão
obrigatória;
II - for oferecido embaraço à fiscalização, caracterizado
pela negativa não justificada de exibição de livros e
documentos a que estiverem obrigadas, bem como
pelo não fornecimento de informações sobre bens,
movimentação financeira, negócio ou atividade que
estiverem intimadas a apresentar, e nas demais
hipóteses que autorizam a requisição de auxílio da
força pública;
EXCLUSÃO
20. III - for oferecida resistência à fiscalização,
caracterizada pela negativa de acesso ao
estabelecimento, ao domicílio fiscal ou a qualquer outro
local onde desenvolvam suas atividades ou se
encontrem bens de sua propriedade;
IV - a sua constituição ocorrer por interpostas pessoas;
V - tiver sido constatada prática reiterada de infração
ao disposto nesta Lei Complementar;
VI - a empresa for declarada inapta, na forma dos arts.
81 e 82 da Lei nº 9.430/96, e alterações posteriores;
VII - comercializar mercadorias objeto de contrabando
ou descaminho;
EXCLUSÃO
21. VIII - houver falta de escrituração do livro-caixa ou
não permitir a identificação da movimentação
financeira, inclusive bancária;
XI - houver descumprimento reiterado da obrigação
contida no inciso I do caput do art. 26 (Falta de
emissão de documentos fiscais);
XII - omitir de forma reiterada da folha de
pagamento da empresa ou de documento de
informações previsto pela legislação
previdenciária, trabalhista ou tributária, segurado
empregado, trabalhador avulso ou contribuinte
individual que lhe preste serviço.
EXCLUSÃO
22. Nas hipóteses previstas nos incisos II a XII do caput
deste artigo, a exclusão produzirá efeitos a partir do
próprio mês em que incorridas, impedindo a opção
pelo regime diferenciado e favorecido desta Lei
Complementar pelos próximos 3 (três) anos-
calendário seguintes.
• Considera-se prática reiterada:
I - a ocorrência, em 2 (dois) ou mais períodos de
apuração, consecutivos ou alternados, de idênticas
infrações, inclusive de natureza acessória, verificada
em relação aos últimos 5 (cinco) anos-calendário,
formalizadas por intermédio de auto de infração ou
notificação de lançamento; ou
EXCLUSÃO
23. II - a segunda ocorrência de idênticas infrações, caso
seja constatada a utilização de artifício, ardil ou
qualquer outro meio fraudulento que induza ou
mantenha a fiscalização em erro, com o fim de suprimir
ou reduzir o pagamento de tributo.
EXCLUSÃO
24. Ressalvado o disposto no Capítulo IV
(Dos Tributos e Contribuições)
•Caso o órgão fiscalizador descumpra os
prazos estabelecidos na especificação do
tratamento diferenciado e favorecido,
conforme o disposto no § 4o
, a nova
obrigação será inexigível até que seja
realizada visita para fiscalização
orientadora e seja reiniciado o prazo para
regularização.
Competência para Fiscalizar