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Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Volta Grande GERAL 3
PRIMEIRA – Junte todos re-
cibos que você pode deduzir no
seu IRPF, tais como, médicos,
psicólogos, dentistas, fisiotera-
peutas e outros. Além do recibo
ou nota fiscal, busque o docu-
mento que comprova a forma
de pagamento, cópia de cheque,
cópia do pagamento com cartão
de crédito, do débito em con-
ta ou PIX, se tiver feito saque e
pago em dinheiro, cópia do ex-
trato que aparece essa transa-
ção na mesma data do recibo. Se
pagou escola para dependentes
ou para você, peça a escola um
recibo no valor total dos valores
que pagou em 2023.
SEGUNDA – É possível de-
duzir o valor dos depósitos no
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de 12% da renda bruta anual fei-
to em aplicações de PGBL. Isso
significa que você pode reduzir
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receber no ano seguinte. É im-
portante você saber que no mo-
mento do resgate desse dinheiro
aplicado em PGBL, as alíquotas
de imposto de renda incidirão
sobre o saldo total investido.
Esse benefício fiscal vale a pena
para quem faz a declaração do
imposto de renda pelo formu-
lário completo. Peça ao seu ge-
rente esse informe financeiro do
PGBL, os gerentes de bancos
não gostam de fornecer esse
recibo e em muitos bancos essa
informação não está dentro do
Informe de Rendimentos Finan-
ceiros concedidos pelos bancos.
TERCEIRA – Se você fez
ou recebeu alguma doação le-
galize. O Imposto sobre Trans-
missão Causa Mortis e Doação
de Quaisquer Bens ou Direitos
(ITCD) é um tributo que incide
sobre a doação ou sobre a trans-
missão hereditária ou testamen-
tária de bens móveis, inclusive
semoventes, títulos e créditos,
e direitos a eles relativos ou
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ritório do Estado, na transmis-
são da propriedade plena ou da
nua propriedade e na instituição
onerosa de usufruto. A Receita
Federal determina que a doação
entre cônjuges requer fazer a
operação de ganhos de capital.
A doação de bens ou direitos ca-
racteriza alienação e sujeita-se
à apuração do ganho de capital,
se efetuada porvalor superior ao
constante na última Declaração
de Bens e Direitos do doador. A
doação efetuada em dinheiro
(moeda nacional) não é tributa-
da pelo imposto sobre a renda. A
doação em espécie está sujeita
à comprovação da sua efetiva-
ção, bem como da disponibilida-
de econômico-financeira para
tal liberalidade. Para fins de inci-
dência do Imposto sobre Trans-
missão Causa Mortis e Doação,
consultar a legislação estadual.
Doações não podem ser feitas
sem os registros legais.
QUARTA – Se você tem fi-
lhos que recebem pensão ali-
mentícia, não pode incluir eles
como dependentes. Eles são
considerados alimentados pela
Receita Federal. Além do efetivo
pagamento da pensão alimen-
tícia, exige a lei que a pensão
seja paga em cumprimento de
decisão judicial ou acordo ho-
mologado judicialmente. As im-
portâncias pagas relativas ao
suprimento de alimentos, em
face do Direito de Família, serão
aquelas em dinheiro e somente
a título de prestação de alimen-
tos provisionais ou a título de
pensão alimentícia; tratando-se
de sociedade conjugal, a dedu-
ção somente se aplica, quando o
provimento de alimentos for de-
corrente da dissolução daquela
sociedade. Use de maneira certa
o que foi determinado pela Jus-
tiça e guarde esse documento,
pois com certeza a Receita Fe-
deral vai pedir para você apre-
sentar ele ao Auditor Fiscal.
O abatimento indevido de
pensão pode gerar multa de
75% sobre o imposto que não foi
pago corretamente.
Atenção para quem recebe a
pensão: Os rendimentos recebi-
dos a título de pensão alimentí-
cia não estão sujeitos ao reco-
lhimento mensal de Imposto de
Renda e à tributação na Decla-
ração de Ajuste Anual relativo ao
montante recebido.
Muito zelo ao colocar pa-
rentes como dependentes, tais
como, pais, irmãos, netos, bis-
netos, sogro, sogra, existem leis
especificas para isso, verifique a
legislação pertinente e veja se
você cumpre com os requisitos.
QUINTA - Deduções que
poucos conhecem. Usar com
documentação legal e bem des-
crita, como explicado a seguir:
Cirurgia plástica: desde que
comprovando os valores gastos
no hospital com a finalidade de
prevenir, manter ou recuperar
a saúde física e mental do pa-
ciente; Médico no exterior: trata-
mentos ou cirurgias no exterior
podem ser deduzidas caso seja
possível comprová-las. Despe-
sas da viagem como passagem,
hospedagem e alimentação não
podem ser deduzidas; Cadeira
de rodas: elas também podem
ser deduzidas e o valor precisa
ser informado como despe-
sa médica. Caso não esteja na
conta do hospital, guarde a nota
fiscal da compra e obtenha um
laudo médico para comprovar;
Marca-passo: desde que conste
na conta do hospital, ele pode
ser adicionado para dedução
do Imposto de Renda; Próteses
dentárias: dentaduras, coroas
e pontes podem ser deduzidas
se o dentista emitir nota. Isso
também vale na aquisição do
aparelho; Perna e braço mecâni-
co: pernas e braços mecânicos,
bem como palmilhas e calçados
ortopédicos podem ser deduzi-
dos se informados como des-
pesas médicas. Assim como a
cadeira de rodas, se não houver
conta de hospital, é necessário
guardar a nota fiscal e obter um
laudo médico; Massagistas e
enfermeiros: você pode deduzir
as contas com eles desde que o
contribuinte ou dependente te-
nha ficado internado e estes va-
lores estejam na fatura emitida
pelo estabelecimento hospitalar.
SEXTA – Planos de saúde.
Você só pode declarar o que pa-
gou no seu CPF, mesmo tendo
pago plano de saúde para ter-
ceiros, você não pode declarar
esses valores no seu IRPF. Caso
seja de dependentes ou alimen-
tandos, declare no local certo.
Os Planos de Saúde entregam
uma declaração a Receita Fede-
ral, DMED - Declaração de Ser-
viços Médicos e de Saúde, seu
CPF é declarado com o valor que
corresponde às suas despesas
apenas. Os planos de Saúde for-
necem os valores totais pagos
em 2023, entre no site do seu
plano de saúde e imprima esse
recibo e considere os valores
correspondente ao seu CPF.
SÉTIMA – Se você tem bens
– Imóveis, separe os seguintes
dados para sua declaração e a
respectiva comprovação, ins-
crição municipal (IPTU), nome
cartório, número de registro e o
número de matricula. Em 2024
as declarações só serão trans-
mitidas com a composição des-
ses dados. Peça alguém para um
especialista verificar o custo de
aquisição destes bens.
OITAVA – Se você paga ou
recebe alugueis, saiba que as
imobiliárias enviam a RF a DIMOB
- Declaração de Informações so-
bre Atividades Imobiliárias. Quem
recebe de pessoas físicas tem
que estar atento ao Carnê Leão,
o Imposto é pago no mês subse-
quente ao recebido. Tem que de-
duzir as tachas administrativas
relativas a Imobiliária. Se recebe
de pessoas jurídicas é bom pe-
dir as guias de recolhimento do
IRRF – Imposto de Renda Retido
na Fonte e exigir o informe de
rendimentos feito pela Imobiliária
através da DIMOB. Não pode dei-
xar para o ajuste. Posteriormente
vai para o ajuste o somatório de
todos recebimentos. Quem paga,
não pode deixar de declarar e é
necessário informar o que pa-
gou de aluguel ao proprietário do
imóvel ou bem.
NONA – Se você comprou
ou vendeu algum imóvel, saiba
que existe a Declaração sobre
Operações Imobiliárias (DOI). Os
Cartórios informam a RFB to-
das as Operações Imobiliárias
que foram anotadas, averbadas,
lavradas, matriculadas ou regis-
tradas nos Cartório de Notas, de
Registro de Imóveis e de Títulos
e Documentos e que caracteri-
zem aquisição ou alienação de
imóveis, realizada por pessoa
física ou jurídica, independentes
de seu valor. Assim no caso de
venda você precisa fazer a de-
claração de ganhos de capital e
exportar para a sua declaração e
apresentar as Darfs pagas sobre
ganhos de capital se for o caso.
DÉCIMA – Prepare os docu-
mentos. Independentemente da
forma de tributação escolhida
pelo contribuinte, deve-se pre-
encher as fichas “Pagamentos
Efetuados” e “Doações Efetu-
adas” incluindo todos os paga-
mentos e doações efetuados
a: - pessoas físicas, tais como
pensão alimentícia, aluguéis,
arrendamento rural, instrução,
pagamentos a profissionais au-
tônomos (médicos, dentistas,
psicólogos, advogados, enge-
nheiros, arquitetos, corretores,
professores, mecânicos, e ou-
tros), contribuição patronal paga
à Previdência Social pelo em-
pregador doméstico; A falta das
informações relativas ao preen-
chimento da ficha “Pagamentos
Efetuados” sujeita o contribuinte
à multa de 20% do valor não de-
clarado.
Concluindo, faça um fluxo
de caixa, de sua pessoa física.
Coloque todas as receitas e co-
loque todas as despesas. A Re-
ceita Federal sabe quanto você
recebeu, não existe nenhum va-
lor recebido por pessoa jurídica
que não esteja no banco de da-
dos da Receita Federal. Deduza
das receitas as despesas que
são dedutíveis para o Imposto
de Renda, logo em seguida de-
duza quanto pagou de cartão de
crédito, de contas de luz e água,
de condomínios e de IPTU, IPVA
e outras despesas, mesmo não
sendo dedutíveis. Se você ficar
no vermelho está em risco, pois
a Receita Federal pode estar de
olho em você. Lembre-se hoje
estamos na era da informação,
a inteligência artificial está aí
para cruzar todas as informa-
ções, então o melhor é prevenir
e fazer tudo dentro da Lei. Nada
melhor do que buscar um plane-
jamento tributário para pessoas
físicas. Você pode pagar menos
Imposto de Renda dentro da le-
galidade.
Por Oscar Lopes da Silva*
*O Prof. Oscar Lopes é Con-
tador, Professor Universitário.
Tem mestrado em Contabilida-
de e Finanças. Especialista em
IRPF, há mais de 35 anos. Con-
selheiro do CRCMG e Consultor
Tributário de Pessoas Físicas da
Cont´Est Contabilidade.
E-mails:
prof_oscarlopes@sabere-
saber.com / contest@contest-
contabil.com.br
DeclaraçãodeImpostodeRendaPessoaFísica2024
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A Receita Federal determina que a doação entre cônjuges requer fazer a operação de ganhos de capital. A doação de bens ou direitos ca- racteriza alienação e sujeita-se à apuração do ganho de capital, se efetuada porvalor superior ao constante na última Declaração de Bens e Direitos do doador. A doação efetuada em dinheiro (moeda nacional) não é tributa- da pelo imposto sobre a renda. A doação em espécie está sujeita à comprovação da sua efetiva- ção, bem como da disponibilida- de econômico-financeira para tal liberalidade. Para fins de inci- dência do Imposto sobre Trans- missão Causa Mortis e Doação, consultar a legislação estadual. Doações não podem ser feitas sem os registros legais. QUARTA – Se você tem fi- lhos que recebem pensão ali- mentícia, não pode incluir eles como dependentes. Eles são considerados alimentados pela Receita Federal. Além do efetivo pagamento da pensão alimen- tícia, exige a lei que a pensão seja paga em cumprimento de decisão judicial ou acordo ho- mologado judicialmente. As im- portâncias pagas relativas ao suprimento de alimentos, em face do Direito de Família, serão aquelas em dinheiro e somente a título de prestação de alimen- tos provisionais ou a título de pensão alimentícia; tratando-se de sociedade conjugal, a dedu- ção somente se aplica, quando o provimento de alimentos for de- corrente da dissolução daquela sociedade. Use de maneira certa o que foi determinado pela Jus- tiça e guarde esse documento, pois com certeza a Receita Fe- deral vai pedir para você apre- sentar ele ao Auditor Fiscal. O abatimento indevido de pensão pode gerar multa de 75% sobre o imposto que não foi pago corretamente. Atenção para quem recebe a pensão: Os rendimentos recebi- dos a título de pensão alimentí- cia não estão sujeitos ao reco- lhimento mensal de Imposto de Renda e à tributação na Decla- ração de Ajuste Anual relativo ao montante recebido. Muito zelo ao colocar pa- rentes como dependentes, tais como, pais, irmãos, netos, bis- netos, sogro, sogra, existem leis especificas para isso, verifique a legislação pertinente e veja se você cumpre com os requisitos. QUINTA - Deduções que poucos conhecem. Usar com documentação legal e bem des- crita, como explicado a seguir: Cirurgia plástica: desde que comprovando os valores gastos no hospital com a finalidade de prevenir, manter ou recuperar a saúde física e mental do pa- ciente; Médico no exterior: trata- mentos ou cirurgias no exterior podem ser deduzidas caso seja possível comprová-las. Despe- sas da viagem como passagem, hospedagem e alimentação não podem ser deduzidas; Cadeira de rodas: elas também podem ser deduzidas e o valor precisa ser informado como despe- sa médica. Caso não esteja na conta do hospital, guarde a nota fiscal da compra e obtenha um laudo médico para comprovar; Marca-passo: desde que conste na conta do hospital, ele pode ser adicionado para dedução do Imposto de Renda; Próteses dentárias: dentaduras, coroas e pontes podem ser deduzidas se o dentista emitir nota. Isso também vale na aquisição do aparelho; Perna e braço mecâni- co: pernas e braços mecânicos, bem como palmilhas e calçados ortopédicos podem ser deduzi- dos se informados como des- pesas médicas. Assim como a cadeira de rodas, se não houver conta de hospital, é necessário guardar a nota fiscal e obter um laudo médico; Massagistas e enfermeiros: você pode deduzir as contas com eles desde que o contribuinte ou dependente te- nha ficado internado e estes va- lores estejam na fatura emitida pelo estabelecimento hospitalar. SEXTA – Planos de saúde. Você só pode declarar o que pa- gou no seu CPF, mesmo tendo pago plano de saúde para ter- ceiros, você não pode declarar esses valores no seu IRPF. Caso seja de dependentes ou alimen- tandos, declare no local certo. Os Planos de Saúde entregam uma declaração a Receita Fede- ral, DMED - Declaração de Ser- viços Médicos e de Saúde, seu CPF é declarado com o valor que corresponde às suas despesas apenas. Os planos de Saúde for- necem os valores totais pagos em 2023, entre no site do seu plano de saúde e imprima esse recibo e considere os valores correspondente ao seu CPF. SÉTIMA – Se você tem bens – Imóveis, separe os seguintes dados para sua declaração e a respectiva comprovação, ins- crição municipal (IPTU), nome cartório, número de registro e o número de matricula. Em 2024 as declarações só serão trans- mitidas com a composição des- ses dados. Peça alguém para um especialista verificar o custo de aquisição destes bens. OITAVA – Se você paga ou recebe alugueis, saiba que as imobiliárias enviam a RF a DIMOB - Declaração de Informações so- bre Atividades Imobiliárias. Quem recebe de pessoas físicas tem que estar atento ao Carnê Leão, o Imposto é pago no mês subse- quente ao recebido. Tem que de- duzir as tachas administrativas relativas a Imobiliária. Se recebe de pessoas jurídicas é bom pe- dir as guias de recolhimento do IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte e exigir o informe de rendimentos feito pela Imobiliária através da DIMOB. Não pode dei- xar para o ajuste. Posteriormente vai para o ajuste o somatório de todos recebimentos. Quem paga, não pode deixar de declarar e é necessário informar o que pa- gou de aluguel ao proprietário do imóvel ou bem. NONA – Se você comprou ou vendeu algum imóvel, saiba que existe a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI). Os Cartórios informam a RFB to- das as Operações Imobiliárias que foram anotadas, averbadas, lavradas, matriculadas ou regis- tradas nos Cartório de Notas, de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos e que caracteri- zem aquisição ou alienação de imóveis, realizada por pessoa física ou jurídica, independentes de seu valor. Assim no caso de venda você precisa fazer a de- claração de ganhos de capital e exportar para a sua declaração e apresentar as Darfs pagas sobre ganhos de capital se for o caso. DÉCIMA – Prepare os docu- mentos. Independentemente da forma de tributação escolhida pelo contribuinte, deve-se pre- encher as fichas “Pagamentos Efetuados” e “Doações Efetu- adas” incluindo todos os paga- mentos e doações efetuados a: - pessoas físicas, tais como pensão alimentícia, aluguéis, arrendamento rural, instrução, pagamentos a profissionais au- tônomos (médicos, dentistas, psicólogos, advogados, enge- nheiros, arquitetos, corretores, professores, mecânicos, e ou- tros), contribuição patronal paga à Previdência Social pelo em- pregador doméstico; A falta das informações relativas ao preen- chimento da ficha “Pagamentos Efetuados” sujeita o contribuinte à multa de 20% do valor não de- clarado. Concluindo, faça um fluxo de caixa, de sua pessoa física. Coloque todas as receitas e co- loque todas as despesas. A Re- ceita Federal sabe quanto você recebeu, não existe nenhum va- lor recebido por pessoa jurídica que não esteja no banco de da- dos da Receita Federal. Deduza das receitas as despesas que são dedutíveis para o Imposto de Renda, logo em seguida de- duza quanto pagou de cartão de crédito, de contas de luz e água, de condomínios e de IPTU, IPVA e outras despesas, mesmo não sendo dedutíveis. Se você ficar no vermelho está em risco, pois a Receita Federal pode estar de olho em você. Lembre-se hoje estamos na era da informação, a inteligência artificial está aí para cruzar todas as informa- ções, então o melhor é prevenir e fazer tudo dentro da Lei. Nada melhor do que buscar um plane- jamento tributário para pessoas físicas. Você pode pagar menos Imposto de Renda dentro da le- galidade. Por Oscar Lopes da Silva* *O Prof. Oscar Lopes é Con- tador, Professor Universitário. Tem mestrado em Contabilida- de e Finanças. Especialista em IRPF, há mais de 35 anos. Con- selheiro do CRCMG e Consultor Tributário de Pessoas Físicas da Cont´Est Contabilidade. E-mails: prof_oscarlopes@sabere- saber.com / contest@contest- contabil.com.br DeclaraçãodeImpostodeRendaPessoaFísica2024 Sepreparecomantecedênciaeeviteproblemas! O brasileiro sempre deixa para a última hora para se preocupar com isso, veja o que você pode fazer para não se assustar com o Leão em 2024