Palestra apresentada na TIRio em 16/10/2014, para o mercado de TI do Rio de Janeiro, falando sobre as vantagens e desvantagens de adotar o Super Simples.
A Lei Complementar 147/2014 e a Resolução CGSN 115/2014 promoveram alterações no Simples Nacional, expandindo as atividades permitidas e simplificando regras. Principalmente:
1) Aumentou consideravelmente as atividades de serviços permitidas no Simples Nacional, incluindo fisioterapia, corretagem e advocacia.
2) Permitiu o ingresso de novas atividades como produção de refrigerantes e transporte intermunicipal/interestadual.
3) Simplificou regras sobre opção, anexos aplicáveis e tribut
Este documento discute o regime tributário simplificado para microempresas e empresas de pequeno porte conhecido como Simples Nacional, regulado pela Lei Complementar 123/2006. Ele resume os principais pontos como as definições de microempresa e empresa de pequeno porte, as obrigações tributárias abrangidas, as restrições para ingresso no regime e a transição a partir das leis anteriores.
SIMPLES NACIONAL. LEI COMPLEMENTAR 147/2014. NOVAS ATIVIDADES E PARÂMETROS DE...ALEXANDRE PANTOJA
O documento discute as regras e parâmetros do Simples Nacional, regime tributário simplificado para microempresas e empresas de pequeno porte. Ele inclui a inclusão de novas atividades no Simples Nacional pela Lei Complementar 147/2014, alíquotas de tributos, limites de faturamento, vedações e outros aspectos do regime.
Simples Nacional - CASO CONCRETO:restituição e compensação de valores recolhi...ALEXANDRE PANTOJA
O documento discute o regime tributário do Simples Nacional para microempresas e empresas de pequeno porte, incluindo regras sobre recolhimentos unificados e exceções, compensação e restituição de valores recolhidos indevidamente, e aplicação das regras a um caso concreto de empresa de construção civil optante pelo Simples Nacional.
O documento descreve as regras do Simples Nacional, um regime tributário simplificado para microempresas e empresas de pequeno porte. Define ME como receita bruta até R$360.000 e EPP como receita entre R$360.000 e R$3.600.000. Detalha os tributos incluídos e excluídos, critérios de enquadramento, alíquotas e tabelas de cálculo do regime.
1. O documento discute a história e fundamentação legal da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa no Brasil, incluindo a criação do Simples Nacional em 1996 e do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte em 2006.
2. O Simples Nacional é um regime especial de arrecadação que unifica a cobrança de tributos federais, estaduais e municipais para micro e pequenas empresas.
3. A lei complementar 123/2006 estabeleceu normas gerais para o tratamento diferenciado e favorecido às micro
Trabalho Simples Nacional ''parte escrita'' yurineres7
1. O documento apresenta um trabalho acadêmico sobre o regime tributário do Simples Nacional no Brasil.
2. Ele define o conceito de Simples Nacional, sua abrangência de tributos e obrigações acessórias.
3. Também explica como funcionam os principais tributos integrantes do Simples Nacional como IRPJ, IPI, ICMS e ISS, além de tratar da exclusão do regime e fiscalização do Simples.
O documento explica o que é o regime diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte (Simples Nacional), estabelecido pela Lei Complementar 123/2006. Ele define os requisitos para ingresso no regime, como os limites de faturamento, obrigações principais e acessórias, cálculo do imposto devido e onde fazer a opção pelo Simples Nacional.
A Lei Complementar 147/2014 e a Resolução CGSN 115/2014 promoveram alterações no Simples Nacional, expandindo as atividades permitidas e simplificando regras. Principalmente:
1) Aumentou consideravelmente as atividades de serviços permitidas no Simples Nacional, incluindo fisioterapia, corretagem e advocacia.
2) Permitiu o ingresso de novas atividades como produção de refrigerantes e transporte intermunicipal/interestadual.
3) Simplificou regras sobre opção, anexos aplicáveis e tribut
Este documento discute o regime tributário simplificado para microempresas e empresas de pequeno porte conhecido como Simples Nacional, regulado pela Lei Complementar 123/2006. Ele resume os principais pontos como as definições de microempresa e empresa de pequeno porte, as obrigações tributárias abrangidas, as restrições para ingresso no regime e a transição a partir das leis anteriores.
SIMPLES NACIONAL. LEI COMPLEMENTAR 147/2014. NOVAS ATIVIDADES E PARÂMETROS DE...ALEXANDRE PANTOJA
O documento discute as regras e parâmetros do Simples Nacional, regime tributário simplificado para microempresas e empresas de pequeno porte. Ele inclui a inclusão de novas atividades no Simples Nacional pela Lei Complementar 147/2014, alíquotas de tributos, limites de faturamento, vedações e outros aspectos do regime.
Simples Nacional - CASO CONCRETO:restituição e compensação de valores recolhi...ALEXANDRE PANTOJA
O documento discute o regime tributário do Simples Nacional para microempresas e empresas de pequeno porte, incluindo regras sobre recolhimentos unificados e exceções, compensação e restituição de valores recolhidos indevidamente, e aplicação das regras a um caso concreto de empresa de construção civil optante pelo Simples Nacional.
O documento descreve as regras do Simples Nacional, um regime tributário simplificado para microempresas e empresas de pequeno porte. Define ME como receita bruta até R$360.000 e EPP como receita entre R$360.000 e R$3.600.000. Detalha os tributos incluídos e excluídos, critérios de enquadramento, alíquotas e tabelas de cálculo do regime.
1. O documento discute a história e fundamentação legal da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa no Brasil, incluindo a criação do Simples Nacional em 1996 e do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte em 2006.
2. O Simples Nacional é um regime especial de arrecadação que unifica a cobrança de tributos federais, estaduais e municipais para micro e pequenas empresas.
3. A lei complementar 123/2006 estabeleceu normas gerais para o tratamento diferenciado e favorecido às micro
Trabalho Simples Nacional ''parte escrita'' yurineres7
1. O documento apresenta um trabalho acadêmico sobre o regime tributário do Simples Nacional no Brasil.
2. Ele define o conceito de Simples Nacional, sua abrangência de tributos e obrigações acessórias.
3. Também explica como funcionam os principais tributos integrantes do Simples Nacional como IRPJ, IPI, ICMS e ISS, além de tratar da exclusão do regime e fiscalização do Simples.
O documento explica o que é o regime diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte (Simples Nacional), estabelecido pela Lei Complementar 123/2006. Ele define os requisitos para ingresso no regime, como os limites de faturamento, obrigações principais e acessórias, cálculo do imposto devido e onde fazer a opção pelo Simples Nacional.
Este documento resume um trabalho de conclusão de curso sobre o regime tributário Simples Nacional no Brasil. Ele apresenta as características principais do Simples Nacional, como a unificação da arrecadação de tributos para micro e pequenas empresas e a opção e exclusão deste regime. Também descreve os impedimentos à opção pelo Simples Nacional e a forma de cálculo dos tributos sob este regime.
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado para microempresas e empresas de pequeno porte, reunindo impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento e sendo administrado por um Comitê Gestor intergovernamental. Para ingressar no Simples Nacional, a empresa deve se enquadrar nos limites de faturamento anual e cumprir os requisitos legais, formalizando a opção.
Este documento fornece uma introdução abrangente sobre direito tributário no Brasil. Ele define tributos e classifica-os em impostos, taxas, contribuições de melhoria e outras categorias. Também discute princípios como legalidade, isonomia e capacidade contributiva que regem o sistema tributário brasileiro.
O documento fornece informações sobre como se tornar um Microempreendedor Individual (MEI). Resume os principais requisitos para se enquadrar como MEI, como ter receita anual de até R$36.000,00 e no máximo um empregado. Também explica as obrigações tributárias do MEI, como pagar mensalmente uma taxa fixa que inclui contribuições para o INSS e impostos. Por fim, descreve os benefícios previdenciários do MEI, como aposentadoria e auxílio-doença.
O documento fornece informações sobre o regime tributário do Empreendedor Individual no Brasil. Em três frases ou menos, resume:
1) O Empreendedor Individual paga tributos fixos mensais que variam de R$57,10 a R$62,10 dependendo da atividade.
2) Este regime permite a contratação de até um empregado e fornece cobertura previdenciária e benefícios como aposentadoria.
3) O documento também explica como se tornar um Empreendedor Individual, os cursos de capacitação oferecidos pelo
O documento discute os conceitos de tributos, impostos, taxas e contribuições de melhoria. Também aborda os conceitos de sujeito ativo, sujeito passivo e fato gerador no contexto de retenções na fonte. Por fim, explica quais serviços estão sujeitos à retenção de impostos e quais pessoas jurídicas são isentas ou imunes.
Apresentação do Simples Nacional alterações para 2018 #taniagurgelTania Gurgel
O documento discute as noções básicas e alterações trazidas pela Lei Complementar 155/2016 ao Simples Nacional. As principais alterações incluem: um parcelamento especial de dívidas em 120 meses, novas regras para investidores-anjo, aumento dos limites de faturamento e tabelas de tributação com alíquotas progressivas.
O documento resume as principais informações sobre o MEI (Microempreendedor Individual), incluindo como abrir uma empresa como MEI, os requisitos e benefícios, como a formalização online sem custos iniciais, a cobertura previdenciária e o acesso a serviços bancários. Também lista os documentos necessários e locais para formalização como o site do Portal do Empreendedor, Sebrae e escritórios de contabilidade.
O documento discute os procedimentos de fiscalização tributária no Brasil, destacando:
1) Os direitos e deveres dos agentes fiscais e dos contribuintes no processo de fiscalização;
2) As normas que regem a atividade fiscalizatória, incluindo a Constituição Federal e o Código Tributário Nacional;
3) Os poderes de fiscalização dos órgãos arrecadadores e as garantias dos contribuintes no processo.
1) A lei sancionou a criação do empreendedor individual como modalidade simplificada para microempreendedores com receita bruta anual de até R$36 mil e no máximo 1 empregado. 2) O empreendedor individual está isento de uma série de tributos e tem direitos previdenciários assegurados. 3) A lei estabeleceu as atividades que podem ser exercidas na modalidade de empreendedor individual e as obrigações fiscais simplificadas.
O documento discute os regimes de apuração do PIS e da COFINS, destacando:
1) O regime cumulativo tributa a receita independente da existência de lucro e é a exceção à regra geral do não-cumulativo;
2) O regime não-cumulativo permite abatimento de créditos tributários e varia de acordo com a atividade econômica;
3) Existem receitas excluídas do regime não-cumulativo, como de telecomunicações, transporte aéreo e serviços de educação.
O documento descreve os benefícios e requisitos para se tornar um Microempreendedor Individual (MEI). O MEI permite que trabalhadores autônomos se formalizem pagando taxas fixas mensais baixas e ganhem cobertura previdenciária, além de poder emitir notas fiscais e contratar um empregado. Qualquer profissão listada é elegível se o faturamento anual for de até R$36 mil.
O documento discute opções de planejamento tributário para empresas, incluindo o regime do Simples Nacional que aplica alíquotas unificadas para reduzir custos tributários. É importante analisar quais tributos incidem na atividade da empresa e se benefícios fiscais regionais e setoriais podem reduzir o custo total.
Este documento apresenta o Perguntas e Respostas da Pessoa Jurídica de 2013 publicado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. O documento fornece respostas detalhadas sobre quem deve apresentar a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e a Declaração da Pessoa Jurídica Inativa, bem como quais pessoas jurídicas estão desobrigadas de apresentar a DIPJ.
Como funciona o sistema tributário no brasilValéria Lins
O documento explica como funciona o sistema tributário no Brasil. Ele descreve que os tributos são a principal fonte de recursos para financiar serviços públicos e que a história dos tributos no Brasil remonta à época colonial, quando eram cobrados pela coroa portuguesa. Também resume os principais tipos de tributos no Brasil, como impostos federais, estaduais e municipais.
1) A competência para instituir tributos é limitada por princípios como a legalidade, igualdade, capacidade contributiva e anterioridade para proteger os contribuintes.
2) Os principais princípios incluem que tributos devem ser instituídos por lei, ser pessoais e proporcionais à capacidade econômica, e não podem ter efeito retroativo ou confiscatório.
3) Existem imunidades tributárias para entes como templos religiosos, livros e partidos políticos definidas na Constituição para garantir certos direitos
O documento discute conceitos fundamentais do Direito Tributário brasileiro, incluindo: 1) O Direito Tributário regula a arrecadação de recursos financeiros pelo Estado; 2) A diferença entre Direito Tributário e Direito Financeiro; 3) Os conceitos de tributo, imposto, taxa e contribuição de melhoria.
O documento discute planejamento tributário no Brasil. Ele define planejamento tributário como sistemas legais para diminuir impostos pagos e escolher a melhor opção de tributação para minimizar seu impacto financeiro. Também discute a importância da contabilidade para planejamento tributário, o sistema tributário nacional, conceitos de tributo, competência tributária e espécies de tributos como elisão fiscal versus evasão fiscal.
O documento apresenta conceitos fundamentais sobre escrituração fiscal e legislação tributária. Aborda definições de tributo e imposto, principais limitações ao poder de tributar como legalidade e anterioridade, além de conceitos como imunidade e isenção. Por fim, explica os elementos da linha tributária.
WORKSHOP " Pequenas Empresas – Riscos e Cuidados Tributários, Contábeis e a R...Maria Betania Alves
O documento discute questões tributárias, contábeis e legais relacionadas à contratação de autônomos e operação de pequenas empresas. Aborda a reforma trabalhista de 2017 e mudanças na CLT sobre autônomos, obrigações contábeis e riscos de responsabilização de sócios em caso de falência ou sonegação fiscal.
Apresentação sobre a disciplina de Planejamento Tributário na disciplina do Curso de Ciências Contábeis. Abordando o regime tributário mais utilizados em microempresas - SIMPLES NACIONAL.
Este documento resume um trabalho de conclusão de curso sobre o regime tributário Simples Nacional no Brasil. Ele apresenta as características principais do Simples Nacional, como a unificação da arrecadação de tributos para micro e pequenas empresas e a opção e exclusão deste regime. Também descreve os impedimentos à opção pelo Simples Nacional e a forma de cálculo dos tributos sob este regime.
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado para microempresas e empresas de pequeno porte, reunindo impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento e sendo administrado por um Comitê Gestor intergovernamental. Para ingressar no Simples Nacional, a empresa deve se enquadrar nos limites de faturamento anual e cumprir os requisitos legais, formalizando a opção.
Este documento fornece uma introdução abrangente sobre direito tributário no Brasil. Ele define tributos e classifica-os em impostos, taxas, contribuições de melhoria e outras categorias. Também discute princípios como legalidade, isonomia e capacidade contributiva que regem o sistema tributário brasileiro.
O documento fornece informações sobre como se tornar um Microempreendedor Individual (MEI). Resume os principais requisitos para se enquadrar como MEI, como ter receita anual de até R$36.000,00 e no máximo um empregado. Também explica as obrigações tributárias do MEI, como pagar mensalmente uma taxa fixa que inclui contribuições para o INSS e impostos. Por fim, descreve os benefícios previdenciários do MEI, como aposentadoria e auxílio-doença.
O documento fornece informações sobre o regime tributário do Empreendedor Individual no Brasil. Em três frases ou menos, resume:
1) O Empreendedor Individual paga tributos fixos mensais que variam de R$57,10 a R$62,10 dependendo da atividade.
2) Este regime permite a contratação de até um empregado e fornece cobertura previdenciária e benefícios como aposentadoria.
3) O documento também explica como se tornar um Empreendedor Individual, os cursos de capacitação oferecidos pelo
O documento discute os conceitos de tributos, impostos, taxas e contribuições de melhoria. Também aborda os conceitos de sujeito ativo, sujeito passivo e fato gerador no contexto de retenções na fonte. Por fim, explica quais serviços estão sujeitos à retenção de impostos e quais pessoas jurídicas são isentas ou imunes.
Apresentação do Simples Nacional alterações para 2018 #taniagurgelTania Gurgel
O documento discute as noções básicas e alterações trazidas pela Lei Complementar 155/2016 ao Simples Nacional. As principais alterações incluem: um parcelamento especial de dívidas em 120 meses, novas regras para investidores-anjo, aumento dos limites de faturamento e tabelas de tributação com alíquotas progressivas.
O documento resume as principais informações sobre o MEI (Microempreendedor Individual), incluindo como abrir uma empresa como MEI, os requisitos e benefícios, como a formalização online sem custos iniciais, a cobertura previdenciária e o acesso a serviços bancários. Também lista os documentos necessários e locais para formalização como o site do Portal do Empreendedor, Sebrae e escritórios de contabilidade.
O documento discute os procedimentos de fiscalização tributária no Brasil, destacando:
1) Os direitos e deveres dos agentes fiscais e dos contribuintes no processo de fiscalização;
2) As normas que regem a atividade fiscalizatória, incluindo a Constituição Federal e o Código Tributário Nacional;
3) Os poderes de fiscalização dos órgãos arrecadadores e as garantias dos contribuintes no processo.
1) A lei sancionou a criação do empreendedor individual como modalidade simplificada para microempreendedores com receita bruta anual de até R$36 mil e no máximo 1 empregado. 2) O empreendedor individual está isento de uma série de tributos e tem direitos previdenciários assegurados. 3) A lei estabeleceu as atividades que podem ser exercidas na modalidade de empreendedor individual e as obrigações fiscais simplificadas.
O documento discute os regimes de apuração do PIS e da COFINS, destacando:
1) O regime cumulativo tributa a receita independente da existência de lucro e é a exceção à regra geral do não-cumulativo;
2) O regime não-cumulativo permite abatimento de créditos tributários e varia de acordo com a atividade econômica;
3) Existem receitas excluídas do regime não-cumulativo, como de telecomunicações, transporte aéreo e serviços de educação.
O documento descreve os benefícios e requisitos para se tornar um Microempreendedor Individual (MEI). O MEI permite que trabalhadores autônomos se formalizem pagando taxas fixas mensais baixas e ganhem cobertura previdenciária, além de poder emitir notas fiscais e contratar um empregado. Qualquer profissão listada é elegível se o faturamento anual for de até R$36 mil.
O documento discute opções de planejamento tributário para empresas, incluindo o regime do Simples Nacional que aplica alíquotas unificadas para reduzir custos tributários. É importante analisar quais tributos incidem na atividade da empresa e se benefícios fiscais regionais e setoriais podem reduzir o custo total.
Este documento apresenta o Perguntas e Respostas da Pessoa Jurídica de 2013 publicado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. O documento fornece respostas detalhadas sobre quem deve apresentar a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e a Declaração da Pessoa Jurídica Inativa, bem como quais pessoas jurídicas estão desobrigadas de apresentar a DIPJ.
Como funciona o sistema tributário no brasilValéria Lins
O documento explica como funciona o sistema tributário no Brasil. Ele descreve que os tributos são a principal fonte de recursos para financiar serviços públicos e que a história dos tributos no Brasil remonta à época colonial, quando eram cobrados pela coroa portuguesa. Também resume os principais tipos de tributos no Brasil, como impostos federais, estaduais e municipais.
1) A competência para instituir tributos é limitada por princípios como a legalidade, igualdade, capacidade contributiva e anterioridade para proteger os contribuintes.
2) Os principais princípios incluem que tributos devem ser instituídos por lei, ser pessoais e proporcionais à capacidade econômica, e não podem ter efeito retroativo ou confiscatório.
3) Existem imunidades tributárias para entes como templos religiosos, livros e partidos políticos definidas na Constituição para garantir certos direitos
O documento discute conceitos fundamentais do Direito Tributário brasileiro, incluindo: 1) O Direito Tributário regula a arrecadação de recursos financeiros pelo Estado; 2) A diferença entre Direito Tributário e Direito Financeiro; 3) Os conceitos de tributo, imposto, taxa e contribuição de melhoria.
O documento discute planejamento tributário no Brasil. Ele define planejamento tributário como sistemas legais para diminuir impostos pagos e escolher a melhor opção de tributação para minimizar seu impacto financeiro. Também discute a importância da contabilidade para planejamento tributário, o sistema tributário nacional, conceitos de tributo, competência tributária e espécies de tributos como elisão fiscal versus evasão fiscal.
O documento apresenta conceitos fundamentais sobre escrituração fiscal e legislação tributária. Aborda definições de tributo e imposto, principais limitações ao poder de tributar como legalidade e anterioridade, além de conceitos como imunidade e isenção. Por fim, explica os elementos da linha tributária.
WORKSHOP " Pequenas Empresas – Riscos e Cuidados Tributários, Contábeis e a R...Maria Betania Alves
O documento discute questões tributárias, contábeis e legais relacionadas à contratação de autônomos e operação de pequenas empresas. Aborda a reforma trabalhista de 2017 e mudanças na CLT sobre autônomos, obrigações contábeis e riscos de responsabilização de sócios em caso de falência ou sonegação fiscal.
Apresentação sobre a disciplina de Planejamento Tributário na disciplina do Curso de Ciências Contábeis. Abordando o regime tributário mais utilizados em microempresas - SIMPLES NACIONAL.
Artigos CMA - A Tributação do Investidor AnjoMarketingcma
O documento discute a tributação de investidores-anjo no Brasil segundo a legislação atual e propostas de mudança. Apresenta os requisitos legais para investidores-anjo e a tributação de seus rendimentos definida pela IN RFB 1.719/2017, bem como projetos para suspender esta regra ou conceder isenções tributárias. Também descreve benefícios fiscais para investidores-anjo em outros países.
O documento fornece uma lista de contatos de sócios e advogados de um escritório de advocacia, além de resumir as principais alterações legislativas tributárias no Brasil e em alguns estados, como a promulgação do acordo de previdência entre Brasil e EUA, alterações na legislação do Rio de Janeiro sobre planejamentos tributários e o aviso amigável, e mudanças nos tratamentos tributários diferenciados em Santa Catarina.
Este documento fornece instruções em 3 partes: 1) Como registrar uma micro ou pequena empresa, 2) O novo Estatuto da Micro e Pequena Empresa, 3) Alterações propostas pelo novo Estatuto, incluindo limites de receita, benefícios fiscais e apoio ao crédito.
O documento discute as alterações na legislação do Simples Nacional para 2018, incluindo novos limites de faturamento, novas alíquotas e anexos, e atividades que passam a ser tributadas em anexos diferentes. Também lista vedações para ingresso no Simples Nacional relacionadas a características da empresa e suas atividades, e débitos tributários.
Este documento descreve as diretrizes e medidas do Programa Brasil Maior, que tem como objetivo aumentar a competitividade da indústria nacional através do incentivo à inovação tecnológica e agregação de valor. O programa prevê desonerações tributárias, financiamentos para inovação e exportações, e a regulamentação do benefício de reintegra do valor exportado. Além disso, trata da aceleração de créditos de PIS/Cofins e da desoneração da folha de pagamentos para alguns setores.
1. O documento discute as operações do PIS e da COFINS, importantes tributos para planejamentos tributários.
2. São explicadas as diferenças entre contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e corporativas.
3. Detalha-se como o PIS e a COFINS incidem sobre a receita bruta das empresas de diferentes formas dependendo do regime tributário adotado.
Informativo Tributário Mensal com as principais alterações ocorridas na legislação tributária no mês de abril, que destaca algumas decisões administrativas e judiciais relevantes, bem como relata outros assuntos importantes.
Tributação para Pequenos Negócios - CAFT e COMPEM - Apresentação rfb joão pujalsSistema FIEB
O documento descreve as principais regras e tributos do Simples Nacional, incluindo: 1) os tributos abrangidos pelo sistema como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, entre outros; 2) as atividades permitidas e vedadas no Simples Nacional; 3) as regras sobre distribuição de lucros, exclusão e competência para fiscalização.
O documento discute as principais alterações fiscais introduzidas pela Lei do Orçamento do Estado para 2015, pela Lei que altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas e pela Reforma da Fiscalidade Verde. Algumas das medidas incluem a redução da taxa normal de IRC para 21%, a possibilidade de regularização do IVA em créditos incobráveis e o aumento de algumas contribuições setoriais.
Apresentação BenefÃ_cios Fiscais - Mateial de apoio.pdfssuser3dfbd8
O documento discute os principais aspectos dos benefícios fiscais concedidos por municípios. Apresenta as definições e tipos de benefícios como isenção, redução de alíquotas e modificação da base de cálculo. Destaca que a concessão de benefícios que impliquem renúncia de receita depende de estimativa de impacto orçamentário e medidas de compensação como aumento de alíquotas ou criação de tributos.
E book: exigência de balanco patrimonial em licitações para ME/EPPLicitações Publicas
O documento discute a exigência de apresentação do Balanço Patrimonial em licitações públicas para microempresas e empresas de pequeno porte. Apresenta a legislação sobre o tema e conclui que a apresentação do Balanço Patrimonial é obrigatória nessas licitações, exceto para empresas que fornecem bens de pronta entrega ou locação e pequenos empresários com faturamento anual inferior a R$36.000,00. Na modalidade de licitação "Convite" a apresentação também é dispensada.
1
ARQUIVO ATUALIZADO ATÉ 31/12/2012
Capítulo I - Declarações da Pessoa Jurídica 2013
Declaração de Informações
Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ)
001
Quem está obrigado a apresentar Declaração de Infor
mações Econômico-Fiscais
da Pessoa Jurídica (DIPJ)?
Todas as pessoas jurídicas de direito privado domic
iliadas no País, registradas ou não, sejam quais
forem seus fins e nacionalidade, inclusive as a ela
s equiparadas, as filiais, sucursais ou
representações, no País, das pessoas jurídicas com
sede no exterior, estejam ou não sujeitas ao
pagamento do imposto de renda.
Incluem-se também nesta obrigação: as sociedades em
conta de participação, as administradoras de
consórcios para aquisição de bens, as instituições
imunes e isentas, as sociedades cooperativas, as
empresas públicas e as sociedades de economia mista
, bem como suas subsidiárias, o representante
comercial que exerce atividades por conta própria
Importância da contabilidade na transparência das fundaçõesapfbr
O documento discute a importância da contabilidade na transparência das fundações, destacando que ela deve fornecer dados científicos e formais para atender às necessidades da entidade e apoiar a tomada de decisões. Também cobre as normas contábeis aplicáveis ao terceiro setor e mudanças trazidas pela Lei 11.638 sobre demonstrações financeiras.
1) O documento discute os conceitos de tributos, impostos, taxas e contribuições de melhorias, bem como conceitos sobre retenções na fonte de impostos.
2) São apresentados os conceitos de sujeito ativo, sujeito passivo, fato gerador e documentos hábeis no contexto de retenções na fonte.
3) São descritos casos específicos sobre retenção e isenção de impostos, como empresas do Simples Nacional e beneficiárias isentas.
1. O documento discute o regime de substituição tributária no Brasil, que permite que um contribuinte pague o imposto devido por outro contribuinte.
2. São descritas as modalidades de substituição tributária (antecedentes, concomitante e subseqüente), os produtos sujeitos, as alíquotas, e os papéis do substituto tributário e do substituído.
3. Também são citadas as leis que regulamentam a substituição tributária, como a Constituição Federal e a Lei Kandir.
O documento discute as principais obrigações fiscais e parafiscais das entidades sem fins lucrativos perante os órgãos governamentais. Essas obrigações incluem a apresentação anual de declarações de impostos e contribuições à Receita Federal, informações trabalhistas ao Ministério do Trabalho, e prestação de contas anual às fundações de direito privado ao Ministério Público.
A lei criou a categoria de Empreendedor Individual para formalizar trabalhadores autônomos com faturamento anual de até R$36 mil. Os benefícios incluem previdência social, crédito mais barato e possibilidade de vender para o governo. Basta se cadastrar gratuitamente online para ter acesso a esses direitos.
Semelhante a Botelho & Botelho: Palestra sobre Simples TI (20)
4. LEGISLAÇÃO BÁSICA ATUAL
LEI COMPLEMENTAR 123 ATUALIZADA PELA 147; e,
Resolução CGSN nº 115, de 4/09/2014, que veicula os
primeiros itens da regulamentação das alterações trazidas
pela Lei Complementar nº 147.
Botelho & Botelho Advogados 4
5. CONCEITO
O Simples Nacional é um regime
compartilhado de arrecadação,
cobrança e fiscalização de tributos
aplicável às Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte.
Abrange a participação de todos os
entes federados (União, Estados,
Distrito Federal e Municípios).
Botelho & Botelho Advogados 5
6. ENQUADRAMENTO
Para o ingresso no Simples Nacional é
necessário o cumprimento das seguintes
condições:
enquadrar-se na definição de microempresa
ou de empresa de pequeno porte;
cumprir os requisitos previstos na
legislação; e
formalizar a opção pelo Simples Nacional.
Botelho & Botelho Advogados 6
7. CARACTERÍSTICAS
Características principais do Regime
do Simples Nacional:
ser facultativo;
ser irretratável para todo o ano-calendário;
abrange os seguintes tributos: IRPJ,
CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS,
ISS e a Contribuição para a
Seguridade Social destinada à
Botelho & Botelho Advogados 7
8. CARACTERÍSTICAS
Previdência Social a cargo da pessoa
jurídica (CPP);
recolhimento dos tributos abrangidos
mediante documento único de arrecadação
- DAS;
disponibilização às ME/EPP de sistema
eletrônico para a realização do cálculo do
valor mensal devido e geração do DAS;
Botelho & Botelho Advogados 8
9. CARACTERÍSTICAS
apresentação de declaração única e
simplificada de informações
socioeconômicas e fiscais;
prazo para recolhimento do DAS até
o dia 20 do mês subsequente
àquele em que houver sido auferida
a receita bruta;
Botelho & Botelho Advogados 9
10. CONCEITO ME / EPP
ME - RECEITA = OU < QUE 360 MIL;
EPP - RECEITA > 360 MIL E < QUE
3.600 MIL.
Botelho & Botelho Advogados 10
11. REVISÃO DOS VALORES
A PARTIR DE JAN/15 O CGSN
APRECIARÁ A NECESSIDADE DE
REVISÃO DOS VALORES DO
SIMPLES NACIONAL
Botelho & Botelho Advogados 11
12. NOVAS OBRIGAÇÕES
ACESSÓRAIS
TODA NOVA OBRIGAÇÃO (EXCETO
TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES) QUE
ATINJA AS ME E AS EPP, DEVERÁ
CONSTAR PRAZO MÁXIMO E
TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA
ADEQUAÇÃO E HAVENDO
DESCUMPRIMENTO DO ÓRGÃO
FISCALIZADOR A NOVA
OBRIGAÇÃO SERÁ INEXIGÍVEL
Botelho & Botelho Advogados 12
13. RECEITA BRUTA
RECEITA BRUTA - CONCEITO:
O PRODUTO DA VENDA DE BENS E SERVIÇOS
NAS OPERAÇÕES DE CONTA PRÓPRIA, O
PREÇO DOS SERVIÇOS PRESTADOS E O
RESULTADO NAS OPERAÇÕES EM CONTA
ALHEIA, NÃO INCLUÍDAS AS VENDAS
CANCELADAS E OS DESCONTOS
INCONDICIONAIS CONCEDIDOS
Botelho & Botelho Advogados 13
14. EMPRESAS EXCLUÍDAS
NÃO SE INCLUI NO REGIME:
I - DE CUJO CAPITAL PARTICIPE OUTRA
PESSOA JURÍDICA;
II - QUE SEJA FILIAL, SUCURSAL, AGÊNCIA OU
REPRESENTAÇÃO, NO PAÍS, DE PESSOA
JURÍDICA COM SEDE NO EXTERIOR;
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15. EMPRESAS EXCLUÍDAS
DE CUJO CAPITAL PARTICIPE PESSOA FÍSICA QUE SEJA
INSCRITA COMO EMPRESÁRIO OU SEJA SÓCIA DE
OUTRA EMPRESA QUE RECEBA TRATAMENTO JURÍDICO
DIFERENCIADO NOS TERMOS DA LEI, DESDE QUE A
RECEITA BRUTA GLOBAL ULTRAPASSE O LIMITE;
CUJO TITULAR OU SÓCIO PARTICIPE COM MAIS DE 10%
(DEZ POR CENTO) DO CAPITAL DE OUTRA EMPRESA
NÃO BENEFICIADA PELA LEI, DESDE QUE A RECEITA
BRUTA GLOBAL ULTRAPASSE O LIMITE;
Botelho & Botelho Advogados 15
comentários
16. EMPRESAS EXCLUÍDAS
CUJO SÓCIO OU TITULAR SEJA
ADMINISTRADOR OU EQUIPARADO DE
OUTRA PESSOA JURÍDICA COM FINS
LUCRATIVOS, DESDE QUE A RECEITA BRUTA
GLOBAL ULTRAPASSE O LIMITE
CONSTITUÍDA SOB A FORMA DE
COOPERATIVAS, SALVO AS DE CONSUMO;
QUE PARTICIPE DO CAPITAL DE OUTRA
PESSOA JURÍDICA;
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17. EMPRESAS EXCLUÍDAS
QUE EXERÇA ATIVIDADE PRÓPRIA DAS
INSTITUIÇÕES FINACEIRAS
RESULTANTE OU REMANESCENTE DE CISÃO
OU QUALQUER OUTRA FORMA DE
DESMEMBRAMENTO DE PESSOA JURÍDICA
QUE TENHA OCORRIDO EM UM DOS 5 (CINCO)
ANOS-CALENDÁRIO ANTERIORES;
CONSTITUÍDA SOB A FORMA DE SOCIEDADE
POR AÇÕES.
Botelho & Botelho Advogados 17
18. EMPRESAS EXCLUÍDAS
NOVO – LC 147/14
CUJOS TITULARES OU SÓCIOS GUARDEM,
CUMULATIVAMENTE, COM O
CONTRATANTE DO SERVIÇO, RELAÇÃO DE
PESSOALIDADE, SUBORDINAÇÃO E
HABITUALIDADE
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19. ABERTURA E FECHAMENTO
DE EMPRESAS
ABERTURA E FECHAMENTO DE EMPRESAS
INDEPENDENTE DE DÍVIDAS FISCAIS,
PRINCIPAIS OU ACESSÓRIAS
OS SÓCIOS OU ADMINISTRADORES ASSUMEM
A RESPONSABILIDADE
Botelho & Botelho Advogados 19
20. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS
ISENTO DE TRIBUTAÇÃO
EFETIVAMENTE PAGOS
LIMITAÇÃO EM CASO DE FALTA DE
ESCRITURAÇÃO
Botelho & Botelho Advogados 20
COMENTÁRIO
21. VEDAÇÕES
NÃO PODERÃO RECOLHER OS TRIBUTOS NO SIMPLES
I - que explore atividade de prestação cumulativa e
contínua de serviços de assessoria creditícia, gestão
de crédito, seleção e riscos, administração de contas
a pagar e a receber, gerenciamento de ativos
(asset management), compras de direitos
creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo
ou de prestação de serviços (factoring);
II - que tenha sócio domiciliado no exterior;
III - de cujo capital participe entidade da
administração pública, direta ou indireta, federal,
estadual ou municipal;
Botelho & Botelho Advogados 21
22. VEDAÇÕES
VI - que preste serviço de transporte
intermunicipal e interestadual de
passageiros, exceto quando na
modalidade fluvial ou quando possuir
características de transporte urbano
ou metropolitano ou realizar-se sob
fretamento contínuo em área
metropolitana para o transporte de
estudantes ou trabalhadores;
Botelho & Botelho Advogados 22
23. VEDAÇÕES
VII - que seja geradora,
transmissora, distribuidora ou
comercializadora de energia
elétrica;
VIII - que exerça atividade de
importação ou fabricação de
automóveis e motocicletas;
Botelho & Botelho Advogados 23
24. VEDAÇÕES
IX - que exerça atividade de
importação de combustíveis;
X - que exerça atividade de produção
ou venda no atacado de:
a) cigarros, cigarrilhas, charutos,
filtros para cigarros, armas de fogo,
munições e pólvoras, explosivos e
detonantes;
Botelho & Botelho Advogados 24
25. VEDAÇÕES
b) bebidas a seguir descritas:
1 - alcoólicas;
4 - cervejas sem álcool;
XII - que realize cessão ou
locação de mão-de-obra;
XIV - que se dedique ao
loteamento e à incorporação de
imóveis.
Botelho & Botelho Advogados 25
26. VEDAÇÕES
XV - que realize atividade de locação
de imóveis próprios, exceto quando
se referir a prestação de serviços
tributados pelo ISS.
XVI - com ausência de inscrição ou
com irregularidade em cadastro fiscal
federal, municipal ou estadual,
quando exigível.
Botelho & Botelho Advogados 26
27. VEDAÇÕES
V - que possua débito com o
Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS, ou com as
Fazendas Públicas Federal,
Estadual ou Municipal, cuja
exigibilidade não esteja
suspensa;
Botelho & Botelho Advogados 27
28. VEDAÇÕES - EXCEÇÃO
Poderá optar pelo Simples Nacional
a microempresa ou empresa de
pequeno porte que se dedique à
prestação de outros serviços que
não tenham sido objeto de
vedação expressa neste artigo,
desde que não incorra em nenhuma
das hipóteses de vedação previstas
nesta Lei Complementar.
Botelho & Botelho Advogados 28
29. SIMPLES DEVIDO
O VALOR DEVIDO MENSALMENTE PELA ME
OU EPP, OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL,
SERÁ DETERMINADO MEDIANTE APLICAÇÃO
DAS ALÍQUOTAS CONSTANTES DAS TABELAS
DOS ANEXOS I A VI DA LC.
PARA EFEITO DE DETERMINAÇÃO DA
ALÍQUOTA, O SUJEITO PASSIVO UTILIZARÁ A
RECEITA BRUTA ACUMULADA NOS 12 (DOZE)
MESES ANTERIORES AO DO PERÍODO DE
APURAÇÃO.
Botelho & Botelho Advogados 29
30. RECEITA BRUTA
INÍCIO DE ATIVIDADE
EM CASO DE INÍCIO DE ATIVIDADE, OS
VALORES DE RECEITA BRUTA ACUMULADA
CONSTANTES DAS TABELAS DOS ANEXOS I
A VI DA LEI COMPLEMENTAR DEVEM SER
PROPORCIONALIZADOS AO NÚMERO DE
MESES DE ATIVIDADE NO PERÍODO.
Botelho & Botelho Advogados 30
31. SEGREGAÇÃO POR ATIVIDADE
REVENDA DE MERCADORIAS;
VENDA DE MERCADORIAS
INDUSTRIALIZADAS
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS
ATIVIDADE COM INCIDÊNCIA DE
SIMULTANEA DE IPI E DE ISS
COMERCIALIZAÇÃO DE
MEDICAMENTOS E DE MANIPULAÇÃO
Botelho & Botelho Advogados 31
32. SUPER SIMPLES DEVIDO
PARA EFEITO DE APLICAÇÃO DO ANEXO V,
CONSIDERA-SE FOLHA DE SALÁRIOS
INCLUÍDOS ENCARGOS O MONTANTE PAGO,
NOS 12 (DOZE) MESES ANTERIORES AO DO
PERÍODO DE APURAÇÃO, A TÍTULO DE
SALÁRIOS, RETIRADAS DE PRÓ-LABORE,
ACRESCIDOS DO MONTANTE EFETIVAMENTE
RECOLHIDO A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO
PARA A SEGURIDADE SOCIAL E PARA O
FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE
SERVIÇO.
Botelho & Botelho Advogados 32
Comentário
33. RECOLHIMENTO
NA HIPÓTESE DE A MICROEMPRESA OU A
EMPRESA DE PEQUENO PORTE POSSUIR
FILIAIS, O RECOLHIMENTO DOS TRIBUTOS
DO SIMPLES NACIONAL DAR-SE-Á POR
INTERMÉDIO DA MATRIZ.
O VALOR NÃO PAGO ATÉ A DATA DO
VENCIMENTO SUJEITAR-SE-Á À INCIDÊNCIA
DE ENCARGOS LEGAIS NA FORMA PREVISTA
NA LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A
RENDA.
Botelho & Botelho Advogados 33
34. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
AS MICROEMPRESAS E AS EMPRESAS DE
PEQUENO PORTE, DEVERÃO MANTER, NO
MÍNIMO, LIVRO-CAIXA EM QUE SERÁ
ESCRITURADA SUA MOVIMENTAÇÃO
FINANCEIRA E BANCÁRIA.
A EXIGÊNCIA DE DECLARAÇÃO ÚNICA NÃO
DESOBRIGA A PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
RELATIVAS A TERCEIROS.
Botelho & Botelho Advogados 34
35. EXCLUSÃO DO SIMPLES
HOUVER FALTA DE ESCRITURAÇÃO DO
LIVRO-CAIXA OU NÃO PERMITIR A
IDENTIFICAÇÃO DA MOVIMENTAÇÃO
FINANCEIRA, INCLUSIVE BANCÁRIA;
Botelho & Botelho Advogados 35
Comentário
36. EXCLUSÃO DO SIMPLES
A EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL,
MEDIANTE COMUNICAÇÃO DAS
MICROEMPRESAS OU DAS EMPRESAS DE
PEQUENO PORTE, DAR-SE-Á:
– POR OPÇÃO;
– OBRIGATORIAMENTE, QUANDO ELAS
INCORREREM EM QUALQUER DAS SITUAÇÕES
DE VEDAÇÃO PREVISTAS NESTA LEI
COMPLEMENTAR.
Botelho & Botelho Advogados 36
37. FORMAS DE TRIBUTAÇÃO
A ME OU EPP PODERÁ OPTAR PELO
RECOLHIMENTO DO IR E DA CSLL NA FORMA
DO LUCRO PRESUMIDO, LUCRO REAL
TRIMESTRAL OU ANUAL
Botelho & Botelho Advogados 37
38. FISCALIZAÇÃO
É COMPETENTE PARA FISCALIZAR:
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL;
SECRETARIAS DE FAZENDA DOS ESTADOS;
SECRETARIA DE FAZENDA DOS MUNICÍPIOS.
Botelho & Botelho Advogados 38
39. MULTA E JUROS APLICÁVEIS
AS DO IMPOSTO DE RENDA, INCLUSIVE
EM RELAÇÃO AO ICMS E AO ISS.
Botelho & Botelho Advogados 39
40. PROCESSOS ADMINISTRATIVOS
CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO JULGADOR
INTEGRANTE DA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DO ENTE FEDERATIVO
QUE EFETUAR O LANÇAMENTO OU A
EXCLUSÃO DE OFÍCIO, OBSERVADOS OS
DISPOSITIVOS LEGAIS ATINENTES AOS
PROCESSOS ADMINISTRATIVOS FISCAIS DESSE
ENTE.
Botelho & Botelho Advogados 40
41. CONSULTAS ADMINISTRATIVAS
AS CONSULTAS RELATIVAS AO SIMPLES
NACIONAL SERÃO SOLUCIONADAS PELA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL, SALVO
QUANDO SE REFERIREM A TRIBUTOS E
CONTRIBUIÇÕES DE COMPETÊNCIA
ESTADUAL OU MUNICIPAL, QUE SERÃO
SOLUCIONADAS CONFORME A RESPECTIVA
COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA.
Botelho & Botelho Advogados 41
42. PROCESSOS JUDICIAIS
OS PROCESSOS RELATIVOS A TRIBUTOS E
CONTRIBUIÇÕES ABRANGIDOS PELO
SIMPLES NACIONAL SERÃO AJUIZADOS EM
FACE DA UNIÃO, QUE SERÁ REPRESENTADA
EM JUÍZO PELA PROCURADORIA-GERAL DA
FAZENDA NACIONAL.
OS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS ORIUNDOS DA
APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR SERÃO
APURADOS, INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA DA
UNIÃO E COBRADOS JUDICIALMENTE PELA
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA
NACIONAL.
Botelho & Botelho Advogados 42
43. RELAÇÕES TRABALHISTAS
AS ME E AS EPP SÃO DISPENSADAS:
– DA AFIXAÇÃO DE QUADRO DE TRABALHO EM SUAS
DEPENDÊNCIAS;
– DA ANOTAÇÃO DAS FÉRIAS DOS EMPREGADOS NOS
RESPECTIVOS LIVROS OU FICHAS DE REGISTRO;
– DE EMPREGAR E MATRICULAR SEUS APRENDIZES NOS
CURSOS DOS SERVIÇOS NACIONAIS DE
APRENDIZAGEM;
– DA POSSE DO LIVRO INTITULADO “INSPEÇÃO DO
TRABALHO”; E
– DE COMUNICAR AO MINISTÉRIO DO TRABALHO E
EMPREGO A CONCESSÃO DE FÉRIAS COLETIVAS.
Botelho & Botelho Advogados 43
44. RELAÇÕES TRABALHISTAS
AS ME E AS EPP NÃO ESTÃO DISPENSADAS:
– ANOTAÇÕES NA CARTEIRA DE TRABALHO E
PREVIDÊNCIA SOCIAL – CTPS;
– ARQUIVAMENTO DOS DOCUMENTOS
COMPROBATÓRIOS DE CUMPRIMENTO DAS
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E
PREVIDENCIÁRIAS.
– APRESENTAÇÃO DA GFIP E DA CAGED;
Botelho & Botelho Advogados 44
45. DELIBERAÇÕES SOCIAIS
AS ME E AS EPP SÃO DESOBRIGADAS DA REALIZAÇÃO
DE REUNIÕES E ASSEMBLÉIAS, AS QUAIS SERÃO
SUBSTITUÍDAS POR DELIBERAÇÃO REPRESENTATIVA
DO PRIMEIRO NÚMERO INTEIRO SUPERIOR À METADE
DO CAPITAL SOCIAL.
O ACIMA DISPOSTO NÃO SE APLICA CASO HAJA
DISPOSIÇÃO CONTRATUAL EM CONTRÁRIO E/OU CASO
OCORRA HIPÓTESE DE JUSTA CAUSA QUE ENSEJE A
EXCLUSÃO DE SÓCIO OU CASO UM OU MAIS SÓCIOS
PONHAM EM RISCO A CONTINUIDADE DA EMPRESA EM
VIRTUDE DE ATOS DE INEGÁVEL GRAVIDADE.
Botelho & Botelho Advogados 45
46. NOME EMPRESARIAL
AS ME E AS EPP, ACRESCENTARÃO À SUA
FIRMA OU DENOMINAÇÃO AS EXPRESSÕES
“MICROEMPRESA” OU “EMPRESA DE
PEQUENO PORTE”, OU SUAS RESPECTIVAS
ABREVIAÇÕES, “ME” OU “EPP”, CONFORME O
CASO, SENDO FACULTATIVA A INCLUSÃO DO
OBJETO DA SOCIEDADE.
Botelho & Botelho Advogados 46
47. NOME EMPRESARIAL
CONCEITO DE FIRMA:
Sociedade de responsabilidade
ilimitada operará sob firma (art.
1.157, C.C.)
Sociedade Simples Pura – as que
não adotam nenhum tipo societário
empresarial, regendo-se pelas
regras do C.C.
Botelho & Botelho Advogados 47
49. ANEXO I - COMÉRCIO
ANEXO I - TABELA - EMPRESAS DO COMÉRCIO
Receita Bruta em 12 meses (em R$) Alíquota IRPJ CSLL Cofins PIS/Pase
p
CPP ICMS
Até 180.000,00 4,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 2,75% 1,25%
De 180.000,01 a 360.000,00 5,47% 0,00% 0,00% 0,86% 0,00% 2,75% 1,86%
De 360.000,01 a 540.000,00 6,84% 0,27% 0,31% 0,95% 0,23% 2,75% 2,33%
De 540.000,01 a 720.000,00 7,54% 0,35% 0,35% 1,04% 0,25% 2,99% 2,56%
De 720.000,01 a 900.000,00 7,60% 0,35% 0,35% 1,05% 0,25% 3,02% 2,58%
De 900.000,01 a 1.080.000,00 8,28% 0,38% 0,38% 1,15% 0,27% 3,28% 2,82%
De 1.080.000,01 a 1.260.000,00 8,36% 0,39% 0,39% 1,16% 0,28% 3,30% 2,84%
De 1.260.000,01 a 1.440.000,00 8,45% 0,39% 0,39% 1,17% 0,28% 3,35% 2,87%
De 1.440.000,01 a 1.620.000,00 9,03% 0,42% 0,42% 1,25% 0,30% 3,57% 3,07%
De 1.620.000,01 a 1.800.000,00 9,12% 0,43% 0,43% 1,26% 0,30% 3,60% 3,10%
De 1.800.000,01 a 1.980.000,00 9,95% 0,46% 0,46% 1,38% 0,33% 3,94% 3,38%
De 1.980.000,01 a 2.160.000,00 10,04% 0,46% 0,46% 1,39% 0,33% 3,99% 3,41%
De 2.160.000,01 a 2.340.000,00 10,13% 0,47% 0,47% 1,40% 0,33% 4,01% 3,45%
De 2.340.000,01 a 2.520.000,00 10,23% 0,47% 0,47% 1,42% 0,34% 4,05% 3,48%
De 2.520.000,01 a 2.700.000,00 10,32% 0,48% 0,48% 1,43% 0,34% 4,08% 3,51%
De 2.700.000,01 a 2.880.000,00 11,23% 0,52% 0,52% 1,56% 0,37% 4,44% 3,82%
De 2.880.000,01 a 3.060.000,00 11,32% 0,52% 0,52% 1,57% 0,37% 4,49% 3,85%
De 3.060.000,01 a 3.240.000,00 11,42% 0,53% 0,53% 1,58% 0,38% 4,52% 3,88%
De 3.240.000,01 a 3.420.000,00 11,51% 0,53% 0,53% 1,60% 0,38% 4,56% 3,91%
De 3.420.000,01 a 3.600.000,00 11,61% 0,54% 0,54% 1,60% 0,38% 4,60% 3,95%
Botelho & Botelho Advogados 49
50. ANEXO II - TABELA
INDÚSTRIAS
Receita Bruta em 12 meses (em R$) Alíquota IRPJ CSLL Cofins PIS/Pase
p
CPP ICMS IPI
Até 180.000,00 4,50% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 2,75% 1,25% 0,50%
De 180.000,01 a 360.000,00 5,97% 0,00% 0,00% 0,86% 0,00% 2,75% 1,86% 0,50%
De 360.000,01 a 540.000,00 7,34% 0,27% 0,31% 0,95% 0,23% 2,75% 2,33% 0,50%
De 540.000,01 a 720.000,00 8,04% 0,35% 0,35% 1,04% 0,25% 2,99% 2,56% 0,50%
De 720.000,01 a 900.000,00 8,10% 0,35% 0,35% 1,05% 0,25% 3,02% 2,58% 0,50%
De 900.000,01 a 1.080.000,00 8,78% 0,38% 0,38% 1,15% 0,27% 3,28% 2,82% 0,50%
De 1.080.000,01 a 1.260.000,00 8,86% 0,39% 0,39% 1,16% 0,28% 3,30% 2,84% 0,50%
De 1.260.000,01 a 1.440.000,00 8,95% 0,39% 0,39% 1,17% 0,28% 3,35% 2,87% 0,50%
De 1.440.000,01 a 1.620.000,00 9,53% 0,42% 0,42% 1,25% 0,30% 3,57% 3,07% 0,50%
De 1.620.000,01 a 1.800.000,00 9,62% 0,42% 0,42% 1,26% 0,30% 3,62% 3,10% 0,50%
De 1.800.000,01 a 1.980.000,00 10,45% 0,46% 0,46% 1,38% 0,33% 3,94% 3,38% 0,50%
De 1.980.000,01 a 2.160.000,00 10,54% 0,46% 0,46% 1,39% 0,33% 3,99% 3,41% 0,50%
De 2.160.000,01 a 2.340.000,00 10,63% 0,47% 0,47% 1,40% 0,33% 4,01% 3,45% 0,50%
De 2.340.000,01 a 2.520.000,00 10,73% 0,47% 0,47% 1,42% 0,34% 4,05% 3,48% 0,50%
De 2.520.000,01 a 2.700.000,00 10,82% 0,48% 0,48% 1,43% 0,34% 4,08% 3,51% 0,50%
De 2.700.000,01 a 2.880.000,00 11,73% 0,52% 0,52% 1,56% 0,37% 4,44% 3,82% 0,50%
De 2.880.000,01 a 3.060.000,00 11,82% 0,52% 0,52% 1,57% 0,37% 4,49% 3,85% 0,50%
De 3.060.000,01 a 3.240.000,00 11,92% 0,53% 0,53% 1,58% 0,38% 4,52% 3,88% 0,50%
De 3.240.000,01 a 3.420.000,00 12,01% 0,53% 0,53% 1,60% 0,38% 4,56% 3,91% 0,50%
De 3.420.000,01 a 3.600.000,00 12,11% 0,54% 0,54% 1,60% 0,38% 4,60% 3,95% 0,50%
Botelho & Botelho Advogados 50
51. ATIVIDADES PERMITIDAS
ANEXO III
Creche, pré-escola e estabelecimento de ensino ...;
ECF;
Agência de viagem e turismo;
Centro de formação de condutores de veículos ...;
Agência lotérica;
Instalação, reparos, manutenção em geral, usinagem,
solda, tratamento e revestimento em metais;
Transporte municipal de passageiros;
Escritórios de serviços contábeis;
Produções cinematográficas, audiovisuais, artísticas e
culturais, ...;
Fisioterapia, Corretagem de Seguros, e serviços de
transporte intermunicipal e interestadual de passageiros.
Outros serviços
Botelho & Botelho Advogados 51
52. ANEXO III - TABELA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 1
Receita Bruta em 12 meses (em R$) Alíquota IRPJ CSLL Cofins PIS/Pase
p
CPP ISS
Até 180.000,00 6,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 4,00% 2,00%
De 180.000,01 a 360.000,00 8,21% 0,00% 0,00% 1,42% 0,00% 4,00% 2,79%
De 360.000,01 a 540.000,00 10,26% 0,48% 0,43% 1,43% 0,35% 4,07% 3,50%
De 540.000,01 a 720.000,00 11,31% 0,53% 0,53% 1,56% 0,38% 4,47% 3,84%
De 720.000,01 a 900.000,00 11,40% 0,53% 0,52% 1,58% 0,38% 4,52% 3,87%
De 900.000,01 a 1.080.000,00 12,42% 0,57% 0,57% 1,73% 0,40% 4,92% 4,23%
De 1.080.000,01 a 1.260.000,00 12,54% 0,59% 0,56% 1,74% 0,42% 4,97% 4,26%
De 1.260.000,01 a 1.440.000,00 12,68% 0,59% 0,57% 1,76% 0,42% 5,03% 4,31%
De 1.440.000,01 a 1.620.000,00 13,55% 0,63% 0,61% 1,88% 0,45% 5,37% 4,61%
De 1.620.000,01 a 1.800.000,00 13,68% 0,63% 0,64% 1,89% 0,45% 5,42% 4,65%
De 1.800.000,01 a 1.980.000,00 14,93% 0,69% 0,69% 2,07% 0,50% 5,98% 5,00%
De 1.980.000,01 a 2.160.000,00 15,06% 0,69% 0,69% 2,09% 0,50% 6,09% 5,00%
De 2.160.000,01 a 2.340.000,00 15,20% 0,71% 0,70% 2,10% 0,50% 6,19% 5,00%
De 2.340.000,01 a 2.520.000,00 15,35% 0,71% 0,70% 2,13% 0,51% 6,30% 5,00%
De 2.520.000,01 a 2.700.000,00 15,48% 0,72% 0,70% 2,15% 0,51% 6,40% 5,00%
De 2.700.000,01 a 2.880.000,00 16,85% 0,78% 0,76% 2,34% 0,56% 7,41% 5,00%
De 2.880.000,01 a 3.060.000,00 16,98% 0,78% 0,78% 2,36% 0,56% 7,50% 5,00%
De 3.060.000,01 a 3.240.000,00 17,13% 0,80% 0,79% 2,37% 0,57% 7,60% 5,00%
De 3.240.000,01 a 3.420.000,00 17,27% 0,80% 0,79% 2,40% 0,57% 7,71% 5,00%
De 3.420.000,01 a 3.600.000,00 17,42% 0,81% 0,79% 2,42% 0,57% 7,83% 5,00%
Botelho & Botelho Advogados 52
53. ATIVIDADES PERMITIDAS
ANEXO IV
Construção de imóveis e obras de
engenharia em geral, inclusive sob
a forma de subempreitada,
execução de projetos e serviços de
paisagismo, bem como decoração
de interiores; serviço de vigilância,
limpeza ou conservação.
Serviços Advocatícios
Botelho & Botelho Advogados 53
54. ANEXO IV
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 2
Receita Bruta em 12 meses (em R$) Alíquota IRPJ CSLL COFINS PIS/PASE
P
ISS
Até 180.000,00 4,50% 0,00% 1,22% 1,28% 0,00% 2,00%
De 180.000,01 a 360.000,00 6,54% 0,00% 1,84% 1,91% 0,00% 2,79%
De 360.000,01 a 540.000,00 7,70% 0,16% 1,85% 1,95% 0,24% 3,50%
De 540.000,01 a 720.000,00 8,49% 0,52% 1,87% 1,99% 0,27% 3,84%
De 720.000,01 a 900.000,00 8,97% 0,89% 1,89% 2,03% 0,29% 3,87%
De 900.000,01 a 1.080.000,00 9,78% 1,25% 1,91% 2,07% 0,32% 4,23%
De 1.080.000,01 a 1.260.000,00 10,26% 1,62% 1,93% 2,11% 0,34% 4,26%
De 1.260.000,01 a 1.440.000,00 10,76% 2,00% 1,95% 2,15% 0,35% 4,31%
De 1.440.000,01 a 1.620.000,00 11,51% 2,37% 1,97% 2,19% 0,37% 4,61%
De 1.620.000,01 a 1.800.000,00 12,00% 2,74% 2,00% 2,23% 0,38% 4,65%
De 1.800.000,01 a 1.980.000,00 12,80% 3,12% 2,01% 2,27% 0,40% 5,00%
De 1.980.000,01 a 2.160.000,00 13,25% 3,49% 2,03% 2,31% 0,42% 5,00%
De 2.160.000,01 a 2.340.000,00 13,70% 3,86% 2,05% 2,35% 0,44% 5,00%
De 2.340.000,01 a 2.520.000,00 14,15% 4,23% 2,07% 2,39% 0,46% 5,00%
De 2.520.000,01 a 2.700.000,00 14,60% 4,60% 2,10% 2,43% 0,47% 5,00%
De 2.700.000,01 a 2.880.000,00 15,05% 4,90% 2,19% 2,47% 0,49% 5,00%
De 2.880.000,01 a 3.060.000,00 15,50% 5,21% 2,27% 2,51% 0,51% 5,00%
De 3.060.000,01 a 3.240.000,00 15,95% 5,51% 2,36% 2,55% 0,53% 5,00%
De 3.240.000,01 a 3.420.000,00 16,40% 5,81% 2,45% 2,59% 0,55% 5,00%
De 3.420.000,01 a 3.600.000,00 16,85% 6,12% 2,53% 2,63% 0,57% 5,00%
Botelho & Botelho Advogados 54
55. ATIVIDADES PERMITIDAS
ANEXO V
Cumulativamente administração e locação de
imóveis de terceiros;
Academias de dança, de capoeira, de ioga e de
artes marciais; atividades físicas, desportivas, de
natação e escolas de esportes;
Elaboração de programas de computadores,
inclusive jogos eletrônicos, desde que
desenvolvidos em estabelecimento do optante;
Licenciamento ou cessão de direito de uso de
programas de computação;
VI – planejamento, confecção, manutenção e
atualização de páginas eletrônicas, desde que
realizados em estabelecimento do optante;
Botelho & Botelho Advogados 55
56. ATIVIDADES PERMITIDAS
ANEXO V
Laboratórios de análises clínicas ou de patologia
clínica;
Serviços de tomografia, diagnósticos médicos por
imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem
como ressonância magnética;
Serviços de prótese em geral
Botelho & Botelho Advogados 56
57. CONCEITO DE
FOLHA PAGAMENTO
CONSIDERA-SE FOLHA DE SALÁRIOS,
INCLUÍDOS ENCARGOS, O MONTANTE
PAGO, NOS 12 MESES ANTERIORES AO
PERÍODO DE APURAÇÃO, A TÍTULO DE
REMUNERAÇÕES A PESSOAS FÍSICAS
DECORRENTES DO TRABALHO, INCLUÍDAS
RETIRADAS DE PRÓ-LABORE, ACRESCIDO
DO MONTANTE EFETIVAMENTE RECOLHIDO
A TÍTULO DE CPP
Botelho & Botelho Advogados 57
58. RELAÇÃO “R”
1) Será apurada a relação (r) conforme abaixo:
(r) = Folha de Salários incluídos encargos (em 12
meses)
Receita Bruta (em 12 meses)
2) Nas hipóteses em que (r) corresponda aos
intervalos centesimais da Tabela V-A, onde “<”
significa menor que, “>” significa maior que, “≤”
significa igual ou menor que e “≥” significa maior ou
igual que, as alíquotas do Simples Nacional relativas
ao IRPJ, PIS/Pasep, CSLL, Cofins e CPP
corresponderão ao seguinte:
Botelho & Botelho Advogados 58
59. ANEXO V
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 3
0,10=< (r) 0,15=< (r) 0,20=< (r) 0,25=< (r) 0,30=< (r)
0,35 =<
(r)
e e e e e e
(r) < 0,15 (r) < 0,20 (r) < 0,25 (r) < 0,30 (r) < 0,35 (r) < 0,40
Receita Bruta em 12 meses (em R$)
(r)<0,10
(r) >=
0,40
Até 180.000,00 17,50% 15,70% 13,70% 11,82% 10,47% 9,97% 8,80% 8,00%
De 180.000,01 a 360.000,00 17,52% 15,75% 13,90% 12,60% 12,33% 10,72% 9,10% 8,48%
De 360.000,01 a 540.000,00 17,55% 15,95% 14,20% 12,90% 12,64% 11,11% 9,58% 9,03%
De 540.000,01 a 720.000,00 17,95% 16,70% 15,00% 13,70% 13,45% 12,00% 10,56% 9,34%
De 720.000,01 a 900.000,00 18,15% 16,95% 15,30% 14,03% 13,53% 12,40% 11,04% 10,06%
De 900.000,01 a 1.080.000,00 18,45% 17,20% 15,40% 14,10% 13,60% 12,60% 11,60% 10,60%
De 1.080.000,01 a 1.260.000,00 18,55% 17,30% 15,50% 14,11% 13,68% 12,68% 11,68% 10,68%
De 1.260.000,01 a 1.440.000,00 18,62% 17,32% 15,60% 14,12% 13,69% 12,69% 11,69% 10,69%
De 1.440.000,01 a 1.620.000,00 18,72% 17,42% 15,70% 14,13% 14,08% 13,08% 12,08% 11,08%
De 1.620.000,01 a 1.800.000,00 18,86% 17,56% 15,80% 14,14% 14,09% 13,09% 12,09% 11,09%
De 1.800.000,01 a 1.980.000,00 18,96% 17,66% 15,90% 14,49% 14,45% 13,61% 12,78% 11,87%
De 1.980.000,01 a 2.160.000,00 19,06% 17,76% 16,00% 14,67% 14,64% 13,89% 13,15% 12,28%
De 2.160.000,01 a 2.340.000,00 19,26% 17,96% 16,20% 14,86% 14,82% 14,17% 13,51% 12,68%
De 2.340.000,01 a 2.520.000,00 19,56% 18,30% 16,50% 15,46% 15,18% 14,61% 14,04% 13,26%
De 2.520.000,01 a 2.700.000,00 20,70% 19,30% 17,45% 16,24% 16,00% 15,52% 15,03% 14,29%
De 2.700.000,01 a 2.880.000,00 21,20% 20,00% 18,20% 16,91% 16,72% 16,32% 15,93% 15,23%
De 2.880.000,01 a 3.060.000,00 21,70% 20,50% 18,70% 17,40% 17,13% 16,82% 16,38% 16,17%
De 3.060.000,01 a 3.240.000,00 22,20% 20,90% 19,10% 17,80% 17,55% 17,22% 16,82% 16,51%
De 3.240.000,01 a 3.420.000,00 22,50% 21,30% 19,50% 18,20% 17,97% 17,44% 17,21% 16,94%
De 3.420.000,01 a 3.600.000,00 22,90% 21,80% 20,00% 18,60% 18,40% 17,85% 17,60% 17,18%
Botelho & Botelho Advogados 59
60. ATIVIDADES PERMITIDAS
ANEXO VI
medicina, inclusive laboratorial e enfermagem;
veterinária; odontologia; psicologia, psicanálise, terapia
ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia e
clínicas de nutrição, de vacinação e bancos de leite;
fisioterapia; advocacia;
serviços de comissária, de despachantes, de tradução e de
interpretação;
arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia,
geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e
tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia;
corretagem;
representação comercial e demais atividades de
intermediação de negócios e serviços de terceiros;
Botelho & Botelho Advogados 60
61. ATIVIDADES PERMITIDAS
ANEXO VI
perícia, leilão e avaliação;
auditoria, economia, consultoria, gestão,
organização, controle e administração;
jornalismo e publicidade;
agenciamento, exceto de mão-de-obra;
transporte fluvial de passageiros e cargas;
outras atividades do setor de serviços, que tenham
por finalidade a prestação de serviços decorrentes
do exercício de atividades intelectual, de natureza
técnica, científica, desportiva, artística ou cultural,
que constitua profissão regulamentada ou não.
Botelho & Botelho Advogados 61
62. ANEXO VI - TABELA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 4
Receita Bruta em 12 meses (em R$) Alíquota IRPJ,
PIS/Pase
ISS
De R$ 0,00 a R$ 180.000,00 16,93% 14,93% 2,00%
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 17,72% 14,93% 2,79%
De R$ 360.000,01 a R$ 540.000,00 18,43% 14,93% 3,50%
De R$ 540.000,01 a R$ 720.000,00 18,77% 14,93% 3,84%
De R$ 720.000,01 a R$ 900.000,00 19,04% 15,17% 3,87%
De R$ 900.000,01 a R$ 1.080.000,00 19,94% 15,71% 4,23%
De R$ 1.080.000,01 a R$ 1.260.000,00 20,34% 16,08% 4,26%
De R$ 1.260.000,01 a R$ 1.440.000,00 20,66% 16,35% 4,31%
De R$ 1.440.000,01 a R$ 1.620.000,00 21,17% 16,56% 4,61%
De R$ 1.620.000,01 a R$ 1.800.000,00 21,38% 16,73% 4,65%
De R$ 1.800.000,01 a R$ 1.980.000,00 21,86% 16,86% 5,00%
De R$ 1.980.000,01 a R$ 2.160.000,00 21,97% 16,97% 5,00%
De R$ 2.160.000,01 a R$ 2.340.000,00 22,06% 17,06% 5,00%
De R$ 2.340.000,01 a R$ 2.520.000,00 22,14% 17,14% 5,00%
De R$ 2.520.000,01 a R$ 2.700.000,00 22,21% 17,21% 5,00%
De R$ 2.700.000,01 a R$ 2.880.000,00 22,21% 17,21% 5,00%
De R$ 2.880.000,01 a R$ 3.060.000,00 22,32% 17,32% 5,00%
De R$ 3.060.000,01 a R$ 3.240.000,00 22,37% 17,37% 5,00%
De R$ 3.240.000,01 a R$ 3.420.000,00 22,41% 17,41% 5,00%
De R$ 3.420.000,01 a R$ 3.600.000,00 22,45% 17,45% 5,00%
Botelho & Botelho Advogados 62
64. www.botelho.adv.br
64
BOTELHO & BOTELHO
Advogados Associados
FIM
FIN
THE END
Av. Nilo Peçanha, n°. 50, grupo 2615, Centro. Tel: +55 21 25248956
Av. Pastor Martin Luther king Jr., nº. 126, grupo 358, Centro Empresarial Nova América.
Tel: +55 21 30831508.
Rio de Janeiro / São Paulo / Guarulhos / Campinas / Brasília / Recife / Salvador / Manaus /
Porto Alegre / Belo Horizonte
Notas do Editor
Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002
Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
-----------------------------------------------------------------------
II – no caso das empresas de pequeno porte, o em-presário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e igual ou infe-rior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais).
II – no caso das empresas de pequeno porte, o em-presário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e igual ou infe-rior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais).
Lei n° 9.249, de 26 de dezembro de 1995
Art. 15 - A base de cálculo do imposto, em cada mês, será determinada mediante a aplicação do percentual de oito por cento sobre a receita bruta auferida mensalmente, observado o disposto nos arts. 30 a 35 da Lei n° 8.981, de 20 de janeiro de 1995.
§ 1° - Nas seguintes atividades, o percentual de que trata este artigo será de:
I - um inteiro e seis décimos por cento, para a atividade de revenda, para consumo, de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural;
II - dezesseis por cento:
a) para a atividade de prestação de serviços de transporte, exceto o de carga, para o qual se aplicará o percentual previsto no &apos;caput&apos; deste artigo;
b) para as pessoas jurídicas a que se refere o inciso III do art. 36 da Lei n° 8.981, de 20 de janeiro de 1995, observado o disposto nos §§ 1° e 2° do art. 29 da referida Lei;
III - quarenta por cento, para as atividades de:
a) prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares;
b) intermediação de negócios;
c) administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza;
d) prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção de riscos, administração de contas a pagar e a receber, compra de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (&quot;factoring&quot;).
§ 2° - No caso de atividades diversificadas será aplicado o percentual correspondente a cada atividade.
§ 3° - As receitas provenientes de atividade incentivada não comporão a base de cálculo do imposto, na proporção do benefício a que a pessoa jurídica, submetida ao regime de tributação com base no lucro real, fizer jus.
§ 4° O percentual de que trata este artigo também será aplicado sobre a receita financeira da pessoa jurídica que explore atividades imobiliárias relativas a loteamento de terrenos, incorporação imobiliária, construção de prédios destinados à venda, bem como a venda de imóveis construídos ou adquiridos para a revenda, quando decorrente da comercialização de imóveis e for apurada por meio de índices ou coeficientes previstos em contrato.
Será apurada a relação (r) conforme abaixo:
(r) = Folha de Salários incluídos encargos (em 12 meses)
_______________________
Receita Bruta (em 12 meses)
2) Na hipótese em que (r) seja maior ou igual a 0,40 (quarenta centésimos), as alíquotas do Simples Nacional relativas ao IRPJ, PIS/Pasep, CSLL e Cofins corresponderão ao seguinte:
Lei n° 9.430, de 27 de dezembro de 1996
Art. 81. Poderá, ainda, ser declarada inapta, nos termos e condições definidos em ato do Ministro da Fazenda, a inscrição da pessoa jurídica que deixar de apresentar a declaração anual de imposto de renda em um ou mais exercícios e não for localizada no endereço informado à Secretaria da Receita Federal, bem como daquela que não exista de fato.
§ 1° Será também declarada inapta a inscrição da pessoa jurídica que não comprove a origem, a disponibilidade e a efetiva transferência, se for o caso, dos recursos empregados em operações de comércio exterior.
§ 2° Para fins do disposto no § 1°, a comprovação da origem de recursos provenientes do exterior dar-se-á mediante, cumulativamente:
I - prova do regular fechamento da operação de câmbio, inclusive com a identificação da instituição financeira no exterior encarregada da remessa dos recursos para o País; II - identificação do remetente dos recursos, assim entendido como a pessoa física ou jurídica titular dos recursos remetidos.
§ 3° No caso de o remetente referido no inciso II do § 2° ser pessoa jurídica deverão ser também identificados os integrantes de seus quadros societário e gerencial.
§ 4° O disposto nos §§ 2° e 3° aplica-se, também, na hipótese de que trata o § 2° do art. 23 do Decreto-lei n° 1.455, de 7 de abril de 1976.
{§§ 1° a 4° com redação dada pela Lei n° 10.637, de 30 de dezembro de 2002.}
{*0204010616* Duplo clique aqui para ver as antigas redações.}
Art. 82. Além das demais hipóteses de inidoneidade de documentos previstos na legislação, não produzirá efeitos tributários em favor de terceiros interessados, o documento emitido por pessoa jurídica cuja inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes tenha sido considerada ou declarada inapta.
Art. 31. A exclusão das microempresas ou das empresas de pequeno porte do Simples Nacional produzirá efeitos:
III – na hipótese do inciso III do caput do art. 30 desta Lei Complementar:
a) desde o início das atividades;
b) a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subseqüente, na hipótese de não ter ultrapassado em mais de 20% (vinte por cento) o limite proporcional de que trata o § 10 do art. 3º desta Lei Com-plementar, em relação aos tributos federais, ou os respectivos li-mites de que trata o § 11 do mesmo artigo, em relação aos tributos estaduais, distritais ou municipais, conforme o caso;
IV – na hipótese do inciso V do caput do art. 17 desta Lei Comple-mentar, a partir do ano-calendário subseqüente ao da ciência da comunicação da exclusão.