O documento discute créditos presumidos de ICMS para empresas do Simples Nacional e regime de conta-corrente, diferimento tributário, isenção de microempresas e regras sobre substituição tributária e antecipação de impostos. Produtos no anexo 1 do estado podem ter tratamento tributário diferente da Lei Complementar 123/2006.
Será criado o Sistema de Escrituração Digital e Informações Fiscais – Simples Nacional (SEDIF-SN) em substituição ao SPED Fiscal do ICMS IPI. E será obrigatório para todas as empresas do Simples.
Fonte: http://pt.slideshare.net/SistemaFIEB/apresentao-sefaz-joselice-de-sousa
RFB - Fiscalização - Malha PJ - Principais Ações 2015 e Resultados 2014Jose Adriano Pinto
No ano de 2014 a Fiscalização da Receita Federal constituiu crédito tributário no valor de R$ 150,5 bilhões. Esse valor é o segundo maior obtido pelo Fisco e é superado apenas pelo verificado em 2013, quando foram constituídos R$ 190,1 bilhões.
Fonte: http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2015/marco/autuacoes-da-receita-superam-r-150-bi-em-2014
Conferência eSocial - Jorge Silva Oliver Sistema FIEB
O eSocial é o instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e tem por finalidade padronizar sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição, constituindo um ambiente nacional.
Será criado o Sistema de Escrituração Digital e Informações Fiscais – Simples Nacional (SEDIF-SN) em substituição ao SPED Fiscal do ICMS IPI. E será obrigatório para todas as empresas do Simples.
Fonte: http://pt.slideshare.net/SistemaFIEB/apresentao-sefaz-joselice-de-sousa
RFB - Fiscalização - Malha PJ - Principais Ações 2015 e Resultados 2014Jose Adriano Pinto
No ano de 2014 a Fiscalização da Receita Federal constituiu crédito tributário no valor de R$ 150,5 bilhões. Esse valor é o segundo maior obtido pelo Fisco e é superado apenas pelo verificado em 2013, quando foram constituídos R$ 190,1 bilhões.
Fonte: http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2015/marco/autuacoes-da-receita-superam-r-150-bi-em-2014
Conferência eSocial - Jorge Silva Oliver Sistema FIEB
O eSocial é o instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e tem por finalidade padronizar sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição, constituindo um ambiente nacional.
MG - SPED Fiscal e DAPI - Manual de Orientação para o cumprimento das obrigaç...Jose Adriano Pinto
PORTARIA CONJUNTA SUTRI-SUFIS-SAIF Nº 01/2014
(MG de 16/09/2014)
Aprova o Manual de Orientação para o cumprimento das obrigações acessórias decorrentes das operações alcançadas por tratamento tributário diferenciado, assegurado na legislação tributária ou concedido mediante regime especial de tributação.
...
considerando as inúmeras consultas de contribuintes e o próprio corpo fiscal que demandam orientações quanto ao correto cumprimento das exigências previstas em regime especial de tributação, em face dos registros dos documentos nos livros fiscais, EFD e DAPI, necessários para o atendimento daquelas exigências;
considerando que padronizar e sistematizar os registros fiscais na EFD e DAPI permitirá a extração de informações econômicas e fiscais e o acompanhamento mais adequado dos efeitos do tratamento tributário diferenciado concedido ao contribuinte, visando, visando à manutenção ou não do benefício ou à sua reavaliação;
...
A EC 87/2015 altera a
sistemática de cobrança do ICMS
nas operações e prestações que
destinem bens e serviços a
consumidor final, não
contribuinte do imposto,
localizado em outro Estado.
• Portanto, a EC 87/2015 não
abrange apenas o comércio
eletrônico (e-commerce).
O que muda?
• Antes da EC 87/2015, nessas
operações e prestações, o ICMS era
devido integralmente ao Estado de
origem. Após a emenda, o ICMS
devido nessas operações e
prestações será partilhado:
• O Estado de origem terá direito ao
imposto correspondente à alíquota
interestadual;
• O Estado de destino terá direito ao
imposto correspondente à diferença
entre a sua alíquota interna e a
alíquota interestadual.
Até 2002, o PIS/PASEP e a COFINS incidentes sobre o faturamento das empresas eram apurados somente na sistemática cumulativa, sendo vedado o desconto dos créditos. A partir de 1°.12.2002, em relação ao PIS/PASEP, e 1°.02.2004, em relação à COFINS, passamos a conviver com dois regimes de apuração das contribuições: o cumulativo e o não-cumulativo. A nova sistemática de cálculo, ignorando o princípio da não cumulatividade, preferiu listar os créditos passíveis de dedução das contribuições. A cada apuração, o contribuinte deverá analisar quais créditos poderá utilizar para deduzir do montante devido das contribuições. Essa técnica, além de majorar a tributação em relação a determinados setores, dificultou enormemente a assimilação do conteúdo do novo sistema, haja vista o grande emaranhado de atos legais e normativos.
Emenda Constitucional 87/2015 - Adequações paulistas à nova legislação do ICMSEdgar Gonçalves
Evento: FIESP
Data: 15/12/2015
Palestrantes: Fernando Mendroni, Luis Fernando dos Santos Marinelli, Hélio Fonseca de Mello, Clovis Souza, Walter Bentivegna
Ação da receita sobre fiscalização compensação e titulosTania Gurgel
A Receita Federal lança operação nacional que tem por objetivo realizar auditoria de compensações fazendárias informadas em Declarações de Compensação e de compensações previdenciárias informadas em GFIP, selecionadas em razão de elevado grau de risco.
Considerando as duas medidas da operação nacional, foram selecionados 796 contribuintes, com valor total de débitos compensados de 32,8 bilhões. A expectativa de recuperação com as duas medidas, com a não homologação das compensações, é de 9,5 bilhões. Além da não homologação da compensação e a cobrança dos débitos, será lançada multa de 50% sobre os valores dos débitos indevidamente compensados por meio de Declarações de Compensação. Se for comprovada a fraude na apuração dos créditos, a multa aplicada é de 150% e também será encaminhada ao Ministério Público Federal da competente Representação Fiscal para Fins Penais.
Diferencial de alíquota do ICMS consumidor final e substituição tributária - ...Sindilojas Porto Alegre
Apresentação utilizada pelo Dr. Eduardo Plastina no evento Café com Lojistas do dia 06/04/2016. O evento é realizado pelo Sindilojas Porto Alegre. www.sindilojaspoa.com.br
Apresentação de Gordon McCormack, da Hyduke Energy Services, durante o evento promovido pelo Sistema FIEB, Fundamentos da Exploração e Produção de Não Convencionais: a Experiência Canadense.
Apresentação do SENAI Bahia no Educação em MovimentoSENAI Bahia
Apresentação utilizada pelo diretor do SENAI Bahia, Leone Peter, e pelo diretor geral do SENAI, Rafael Lucchesi, para falar sobre cursos oferecidos pelo SENAI e o desafio do Pronatec, durante o evento Educação em Movimento, promovido pela Rede Bahia e capitaneado pelo professor Jorge Portugal.
MG - SPED Fiscal e DAPI - Manual de Orientação para o cumprimento das obrigaç...Jose Adriano Pinto
PORTARIA CONJUNTA SUTRI-SUFIS-SAIF Nº 01/2014
(MG de 16/09/2014)
Aprova o Manual de Orientação para o cumprimento das obrigações acessórias decorrentes das operações alcançadas por tratamento tributário diferenciado, assegurado na legislação tributária ou concedido mediante regime especial de tributação.
...
considerando as inúmeras consultas de contribuintes e o próprio corpo fiscal que demandam orientações quanto ao correto cumprimento das exigências previstas em regime especial de tributação, em face dos registros dos documentos nos livros fiscais, EFD e DAPI, necessários para o atendimento daquelas exigências;
considerando que padronizar e sistematizar os registros fiscais na EFD e DAPI permitirá a extração de informações econômicas e fiscais e o acompanhamento mais adequado dos efeitos do tratamento tributário diferenciado concedido ao contribuinte, visando, visando à manutenção ou não do benefício ou à sua reavaliação;
...
A EC 87/2015 altera a
sistemática de cobrança do ICMS
nas operações e prestações que
destinem bens e serviços a
consumidor final, não
contribuinte do imposto,
localizado em outro Estado.
• Portanto, a EC 87/2015 não
abrange apenas o comércio
eletrônico (e-commerce).
O que muda?
• Antes da EC 87/2015, nessas
operações e prestações, o ICMS era
devido integralmente ao Estado de
origem. Após a emenda, o ICMS
devido nessas operações e
prestações será partilhado:
• O Estado de origem terá direito ao
imposto correspondente à alíquota
interestadual;
• O Estado de destino terá direito ao
imposto correspondente à diferença
entre a sua alíquota interna e a
alíquota interestadual.
Até 2002, o PIS/PASEP e a COFINS incidentes sobre o faturamento das empresas eram apurados somente na sistemática cumulativa, sendo vedado o desconto dos créditos. A partir de 1°.12.2002, em relação ao PIS/PASEP, e 1°.02.2004, em relação à COFINS, passamos a conviver com dois regimes de apuração das contribuições: o cumulativo e o não-cumulativo. A nova sistemática de cálculo, ignorando o princípio da não cumulatividade, preferiu listar os créditos passíveis de dedução das contribuições. A cada apuração, o contribuinte deverá analisar quais créditos poderá utilizar para deduzir do montante devido das contribuições. Essa técnica, além de majorar a tributação em relação a determinados setores, dificultou enormemente a assimilação do conteúdo do novo sistema, haja vista o grande emaranhado de atos legais e normativos.
Emenda Constitucional 87/2015 - Adequações paulistas à nova legislação do ICMSEdgar Gonçalves
Evento: FIESP
Data: 15/12/2015
Palestrantes: Fernando Mendroni, Luis Fernando dos Santos Marinelli, Hélio Fonseca de Mello, Clovis Souza, Walter Bentivegna
Ação da receita sobre fiscalização compensação e titulosTania Gurgel
A Receita Federal lança operação nacional que tem por objetivo realizar auditoria de compensações fazendárias informadas em Declarações de Compensação e de compensações previdenciárias informadas em GFIP, selecionadas em razão de elevado grau de risco.
Considerando as duas medidas da operação nacional, foram selecionados 796 contribuintes, com valor total de débitos compensados de 32,8 bilhões. A expectativa de recuperação com as duas medidas, com a não homologação das compensações, é de 9,5 bilhões. Além da não homologação da compensação e a cobrança dos débitos, será lançada multa de 50% sobre os valores dos débitos indevidamente compensados por meio de Declarações de Compensação. Se for comprovada a fraude na apuração dos créditos, a multa aplicada é de 150% e também será encaminhada ao Ministério Público Federal da competente Representação Fiscal para Fins Penais.
Diferencial de alíquota do ICMS consumidor final e substituição tributária - ...Sindilojas Porto Alegre
Apresentação utilizada pelo Dr. Eduardo Plastina no evento Café com Lojistas do dia 06/04/2016. O evento é realizado pelo Sindilojas Porto Alegre. www.sindilojaspoa.com.br
Apresentação de Gordon McCormack, da Hyduke Energy Services, durante o evento promovido pelo Sistema FIEB, Fundamentos da Exploração e Produção de Não Convencionais: a Experiência Canadense.
Apresentação do SENAI Bahia no Educação em MovimentoSENAI Bahia
Apresentação utilizada pelo diretor do SENAI Bahia, Leone Peter, e pelo diretor geral do SENAI, Rafael Lucchesi, para falar sobre cursos oferecidos pelo SENAI e o desafio do Pronatec, durante o evento Educação em Movimento, promovido pela Rede Bahia e capitaneado pelo professor Jorge Portugal.
A Pós-graduação do SENAI é uma opção para o profissional se preparar para as novas tendências e desafios do mercado. São cursos sintonizados com as principais exigências de inovação e de gestão empresarial, ministrados por profissionais (mestres e doutores) com larga experiência teórica e prática.
O estabelecimento gerador de crédito acumulado do imposto, nos termos do artigo 71 do RICMS/00, optante pela apuração simplificada, para apropriar e utilizar os créditos acumulados da escrita fiscal está sujeito a compor as informações instituídas no sistema denominado “Sistema para Apuração Simplificada do Crédito Acumulado” (CAT 207).
Para fazer a apuração completa a fim de evitar eventuais limitações na recuperação do crédito acumulado do ICMS deverá adotar a sistemática prevista na CAT 83 (eCredac).
Este trabalho tem o intuito de consolidar de maneira resumida as principais alterações que ocorrerão a partir de janeiro/2021 com o pacote de ajuste fiscal do governo de Estado de São Paulo – Lei 17.293/2020, Decretos 65.252/2020, 65.253/2020 , 65.254/2020 e 65.255/2020.
Demos ênfase aos produtos que trarão impacto nas atividades desenvolvidas por nossos clientes.
É um material de apoio sem pretensão de esgotar o assunto.
“Competindo na Era da Substituição Tributária”.
Palestra Pactum - dia 29/09/2010.
O objetivo principal do encontro foi demonstrar a possibilidade de buscar soluções, tendo em vista a adequação da carga tributária, com base na gestão estratégica dos direitos. A exposição de um case de sucesso demonstrou algumas destas possibilidades existentes, a serem consideradas pelas empresas. Por meio de uma imersão no assunto e adequado planejamento tributário, as empresas podem “reavaliar o seu negócio”. A partir da construção de cenários, há condições de trabalharem as margens de lucro, com repercussões na receita e no preço de venda, mantendo-se viáveis e competitivas no mercado.
Conferência eSocial - José Honorino de Macedo Neto - MTE/SRTE-BASistema FIEB
O eSocial é o instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e tem por finalidade padronizar sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição, constituindo um ambiente nacional
Conferência eSocial - José de Oliveira Novais - Receita Federal do BrasilSistema FIEB
É uma nova forma de registro dos eventos por meio de um canal digital único que geram direitos e obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, interagindo com ambiente de emissão de guias de recolhimento.
Apresentação de Benigno Rojas, Governo de Alberta, no Canadá, durante evento promovido pelo Sistema FIEB, Fundamentos da Exploração e Produção de Não Convencionais: a Experiência Canadense.
Unconventional Drilling in Canada – The Weatherford WaySistema FIEB
Apresentação de Justin Vandenbrink, da empresa Weatherford, durante o evento promovido pelo Sistema FIEB, Fundamentos da Exploração e Produção de Não Convencionais: a Experiência Canadense.
Export Development Canada - Overview Of Canadian Capabilities In The Unconven...Sistema FIEB
Apresentação de Fernanda Custodio, da ExportDevelopment Canada (EDC), durante o evento promovido pelo Sistema FIEB, Fundamentos da Exploração e Produção de Não Convencionais: a Experiência Canadense.
AMEC Training & Development Services - for a competent, confident, and safe w...Sistema FIEB
Apresentação de Philip MacLaren, da AMEC Canadá, durante o evento promovido pelo Sistema FIEB, Fundamentos da Exploração e Produção de Não Convencionais: a Experiência Canadense.
Gas Liquid Engineering - Presentation BrazilSistema FIEB
Apresentação de Peter Griffin, da Gas Liquid Engineering, durante o evento promovido pelo Sistema FIEB, Fundamentos da Exploração e Produção de Não Convencionais: a Experiência Canadense.
Apresentação de Victor Manuel Salazar Araque, da Computer Modelling Group, durante o evento promovido pelo Sistema FIEB, Fundamentos da Exploração e Produção de Não Convencionais: a Experiência Canadense.
Trican Well Service - Unconventional Resources PresentationSistema FIEB
Apresentação de Jim McKee, da Trican Well Services, durante o evento promovido pelo Sistema FIEB, Fundamentos da Exploração e Produção de Não Convencionais: a Experiência Canadense.
Technological Innovation Creating Opportunities for DevelopmentSistema FIEB
Apresentação de Mike Dawson, da Dawson Energy Advisors, durante o evento promovido pelo Sistema FIEB, Fundamentos da Exploração e Produção de Não Convencionais: a Experiência Canadense.
Socially Responsible - Alberta Shale Oil & Gas Mission to BrazilSistema FIEB
Apresentação de Geovane Maia Beltrão, da empresa Katch Kan, durante evento promovido pelo Sistema FIEB, Fundamentos da Exploração e Produção de Não Convencionais: a Experiência Canadense.
Ex-Ministro Mailson da Nobrega - LIDE - FIEBSistema FIEB
Apresentação feita pelo Ex-Ministro da Fazenda Mailson da Nobrega durante palestra "Perspectivas da Economia Brasileira", proferida durante o Fórum de Oportunidades de Investimentos na Bahia, realizado na sede da FIEB entre os dias 08 e 09 de agosto.
Conferência Goiás I Prevenção à fraude em negócios B2B e B2C: boas práticas e...E-Commerce Brasil
Pedro Lamim
Head de Prevenção à Fraude
Pagar.me
Prevenção à fraude em negócios B2B e B2C: boas práticas e as principais tendências emergentes.
Saiba mais em: https://eventos2.ecommercebrasil.com.br/conferencia-goias/
Conferência Goiás I As tendências para logística em 2024 e o impacto positivo...E-Commerce Brasil
Camila Suziane Rezende
Agente Comercial Regional
Total Express,
Renata Bettoni Abrenhosa
Agente Comercial Regional
Total Express
As tendências para logística em 2024 e o impacto positivo que ela pode ter no seu negócio.
Saiba mais em: https://eventos2.ecommercebrasil.com.br/conferencia-goias/
Conferência Goiás I Conteúdo que vende: Estratégias para o aumento de convers...E-Commerce Brasil
Maurici Junior
Gerente de Conteúdo
Magalu
Conteúdo que vende: Estratégias para o aumento de conversão para marketplace.
Saiba mais em: https://eventos2.ecommercebrasil.com.br/conferencia-goias/
Conferência Goiás I Os impactos da digitalização do Atacarejo no Brasil.E-Commerce Brasil
Tiago Campos
Diretor de Novos Negócios
Uappi
Os impactos da digitalização do Atacarejo no Brasil.
Saiba mais em: https://eventos2.ecommercebrasil.com.br/conferencia-goias/
Conferência Goiás I Moda e E-commerce: transformando a experiência do consumi...E-Commerce Brasil
Carolina Soares
Sales Manager
DHL Suppy Chain.
Moda e E-commerce: transformando a experiência do consumidor com estratégias de fulfillment logístico.
Saiba mais em: https://eventos2.ecommercebrasil.com.br/conferencia-goias/
Conferência Goiás I Como uma boa experiência na logística reversa pode impact...E-Commerce Brasil
Diogo Inoue
Diretor de Operações OOH
Jadlog Logística.
Como uma boa experiência na logística reversa pode impactar na conversão do seu e-commerce?
Saiba mais em: https://eventos2.ecommercebrasil.com.br/conferencia-goias/
Conferência Goiás I E-commerce Inteligente: o papel crucial da maturidade dig...E-Commerce Brasil
Erick Melo
Co-founder/CCO
WebJump
E-commerce Inteligente: o papel crucial da maturidade digital em uma estratégia de personalização em escala.
Saiba mais em: https://eventos2.ecommercebrasil.com.br/conferencia-goias/
Conferência Goiás I Uma experiência excelente começa quando ela ainda nem seq...E-Commerce Brasil
Carolina Ramos de Campos
Gerente de Relacionamento com o Seller
Americanas S.A
Uma experiência excelente começa quando ela ainda nem sequer foi imaginada!
https://eventos2.ecommercebrasil.com.br/conferencia-goias/
MANUAL DO REVENDEDOR TEGG TELECOM - O 5G QUE PAGA VOCÊEMERSON BRITO
Tegg Telecom – 5G que paga você!
Essa é a proposta da Tegg Telecom. Fundado há quase 3 anos, o Grupo Tegg criou sua própria operadora de telefonia móvel, a Tegg Telecom, com a inovadora promessa de pagar aos usuários por utilizarem o serviço de telefonia 5G. Além disso, a Tegg oferece planos mensais a partir de R$ 14,90, sem contratos de fidelidade.
A Tegg é uma Startup Mobitech que chegou para revolucionar a telefonia móvel! 🤳🏻 Planos sem fidelidade.
⬇️ Saiba Mais!
Para Mais Informações me chame no WhatsApp
(67)99114-7996 - EMERSON BRITO
A linha Tegg é o nosso serviço de telefonia móvel. Assim como tudo na Tegg, foi desenhada para todos que desejam um serviço transparente, simples e sem surpresas na fatura. Ela foi feita para redefinir a maneira como você consome a telefonia. Não gera fidelidade, nem multa em caso de cancelamento.
Tenha uma Renda Extra e desenvolva seu próprio Negócio.
Acesse agora e venda chips para qualquer lugar do Brasil!
Assuma o Controle do Seu Futuro Agora!
.
.
Revenda Telefonia Móvel da Empresa TEGG TELECOM
Trabalhe no Conforto de Sua Casa
Inicie seu negócio Online Agora
Compartilhe com Seus Amigos
Não sabe como começar?
Me chama no zap que te explico.
盧 67 99114.7996
Conferência Goiás I Perspectivas do Pix 2024: novidades e impactos no varejo ...E-Commerce Brasil
Thiago Nunes
Key Account Manager - Especialista em Digital Payments
Vindi
Perspectivas do Pix 2024: novidades e impactos no varejo e na indústria.
Saiba mais em: https://eventos2.ecommercebrasil.com.br/conferencia-goias/
Conferência Goiás I Fraudes no centro-oeste em 2023E-Commerce Brasil
Cristiane Cajado
Coordenadora de Customer Success
ClearSale
Fraudes no centro-oeste em 2023.
Saiba mais em: https://eventos2.ecommercebrasil.com.br/conferencia-goias/
3.
Crédito presumidoCrédito presumido
IX - ao contribuinte optante pelo Simples
Nacional nas operações sujeitas ao
regime de substituição tributária, para
cálculo do ICMS substituição tributária
por retenção, o valor resultante da
aplicação da alíquota prevista para o
contribuinte do regime de conta-corrente
fiscal sobre o valor da operação;
4.
Crédito presumidoCrédito presumido
X - aos contribuintes sujeitos ao regime de conta-
corrente fiscal de apuração do imposto, nas
aquisições internas de mercadorias junto a
microempresa ou empresa de pequeno porte
industrial optante pelo Simples Nacional, desde
que por elas produzidas, em opção ao crédito
fiscal informado no documento fiscal nos
termos do art. 57, observados os seguintes
critérios:
5.
Crédito presumidoCrédito presumido
a) serão concedidos os créditos nos percentuais a seguir indicados,
aplicáveis sobre o valor da operação:
1 - 10% (dez por cento) nas aquisições junto às indústrias do setor
têxtil, de artigos de vestuário e acessórios, de couro e derivados,
moveleiro, metalúrgico, de celulose e de produtos de papel;
2 - 12% (doze por cento) nas aquisições junto aos demais
segmentos de indústrias;
b) na hipótese de previsão na legislação de redução da base de
cálculo na operação subsequente, o crédito presumido previsto
neste inciso fica reduzido na mesma proporção;
c) excluem-se do disposto neste inciso as mercadorias enquadradas
no regime de substituição tributária;
6.
DIFERIMENTODIFERIMENTO
Art. 287. Nas operações com mercadorias
enquadradas no regime de diferimento a
fruição do benefício é condicionada a que
o adquirente ou destinatário requeira e
obtenha, previamente, sua habilitação
para operar nesse regime, perante a
repartição fiscal do seu domicílio
tributário, e desde que:
7.
DIFERIMENTODIFERIMENTO
I - apure o imposto pelo regime de conta-corrente
fiscal;
II - seja produtor rural, não constituído como pessoa
jurídica; ou
III - seja optante pelo Simples Nacional,
exclusivamente nas seguintes situações:
a) nas aquisições de mercadorias destinadas a
processo de industrialização;
b) nas aquisições de sucatas, fragmentos, retalhos ou
resíduos de materiais.
8.
ISENÇÃOISENÇÃO
• Art. 277. Ficam isentas do pagamento do
ICMS as microempresas optantes pelo
Simples Nacional cuja receita bruta
acumulada nos doze meses anteriores ao
do período de apuração não ultrapasse
R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).
9.
Decreto 13.780/2012 -Art. 295Decreto 13.780/2012 -Art. 295
• § 3º Nas operações interestaduais destinadas a
este Estado com mercadorias sujeitas à
substituição tributária, quando remetidas por
contribuinte optante pelo Simples Nacional,
para obtenção da base de cálculo da
substituição tributária será aplicada, em vez da
“MVA ajustada”, a “MVA ST original”,
estabelecida em Convênio e Protocolo, ou a
MVA para as operações internas, prevista na
legislação deste Estado (Conv. ICMS 35/11).
10.
Lei 7.014/96 – Art. 8ºLei 7.014/96 – Art. 8º
§ 8º Salvo disposição em contrário prevista em
regulamento, não se fará a retenção ou
antecipação do imposto quando a mercadoria
se destinar:
III - a estabelecimento industrial, inclusive
microempresa e empresa de pequeno porte, que
se dediquem à atividade industrial, para
utilização como matéria-prima, produto
intermediário ou material de embalagem;
11.
Decreto 13.780/2012 – Art. 289Decreto 13.780/2012 – Art. 289
§ 2º Nas operações com as mercadorias a
seguir indicadas, a retenção ou
antecipação do imposto deverá ser feita
ainda que se trate de transferência entre
estabelecimento da mesma empresa ou que
o destinatário seja industrial ou considerado
sujeito passivo por substituição em relação
à mesma mercadoria:
12.
Decreto 13.780/2012 – Art. 289Decreto 13.780/2012 – Art. 289
I - trigo em grãos, farinha de trigo ou mistura de
farinha de trigo, em relação às quais serão
observadas as regras do capítulo XXVII;
III - produtos comestíveis resultantes do abate de
aves e gado bovino, bufalino, suíno, ovino e
caprino em estado natural, refrigerados,
congelados, defumados, secos, salgados ou
temperados.
Inciso II e IV - revogado
13.
Lei 7.014/96 – Antecipação parcialLei 7.014/96 – Antecipação parcial
Art. 12-A. Nas aquisições interestaduais de mercadorias para fins de
comercialização, será exigida antecipação parcial do imposto, a
ser efetuada pelo próprio adquirente, independentemente do
regime de apuração adotado, mediante a aplicação da alíquota
interna sobre a base de cálculo prevista no inciso III do art. 23,
deduzido o valor do imposto destacado no documento fiscal de
aquisição.
§ 1º A antecipação parcial estabelecida neste artigo não encerra a fase
de tributação e não se aplica às mercadorias, cujas operações
internas sejam acobertadas por:
I - isenção;
II - não-incidência;
III - antecipação ou substituição tributária, que encerre a fase de
tributação.
14.
Lei Complementar 123/2006Lei Complementar 123/2006
Alterado LC 147/2014Alterado LC 147/2014
a) nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária, tributação
concentrada em uma única etapa (monofásica) e sujeitas ao regime de
antecipação do recolhimento do imposto com encerramento de tributação,
envolvendo combustíveis e lubrificantes; energia elétrica; cigarros e outros
produtos derivados do fumo; bebidas; óleos e azeites vegetais comestíveis;
farinha de trigo e misturas de farinha de trigo; massas alimentícias; açúcares;
produtos lácteos; carnes e suas preparações; preparações à base de cereais;
chocolates; produtos de padaria e da indústria de bolachas e biscoitos;
sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas; cafés e mates,
seus extratos, essências e concentrados; preparações para molhos e molhos
preparados; preparações de produtos vegetais; rações para animais
domésticos; veículos automotivos e automotores, suas peças, componentes e
acessórios; pneumáticos; câmaras de ar e protetores de borracha;
medicamentos e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou
veterinário; cosméticos; produtos de perfumaria e de higiene pessoal; papéis;
plásticos; canetas e malas;
15.
Lei Complementar 123/2006Lei Complementar 123/2006
Alterado LC 147/2014Alterado LC 147/2014
cimentos; cal e argamassas; produtos cerâmicos; vidros; obras de metal e
plástico para construção; telhas e caixas d’água; tintas e vernizes;
produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos; fios; cabos e
outros condutores; transformadores elétricos e reatores; disjuntores;
interruptores e tomadas; isoladores; para-raios e lâmpadas; máquinas e
aparelhos de ar-condicionado; centrifugadores de uso doméstico;
aparelhos e instrumentos de pesagem de uso doméstico; extintores;
aparelhos ou máquinas de barbear; máquinas de cortar o cabelo ou de
tosquiar; aparelhos de depilar, com motor elétrico incorporado;
aquecedores elétricos de água para uso doméstico e termômetros;
ferramentas; álcool etílico; sabões em pó e líquidos para roupas;
detergentes; alvejantes; esponjas; palhas de aço e amaciantes de roupas;
venda de mercadorias pelo sistema porta a porta; nas operações sujeitas
ao regime de substituição tributária pelas operações anteriores; e nas
prestações de serviços sujeitas aos regimes de substituição tributária e de
antecipação de recolhimento do imposto com encerramento de tributação;