Este documento fornece regras sobre a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (Dacon) e da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) (EFD-PIS/COFINS). Em resumo:
1) A Dacon deve ser apresentada mensalmente até o 5o dia útil do 2o mês subsequente ao mês de referência. A EFD-PIS/COFINS deve ser apresent
O documento discute a palestra "Imposto de Renda das Pessoas Físicas 2017", apresentada por Edson Mothé em 04/04/2017. A palestra abordou pontos críticos na preparação da Declaração do Imposto de Renda de Pessoas Físicas, como a obrigatoriedade de declarar e os principais limites e deduções permitidas. O palestrante também discutiu temas como a declaração de cônjuges e dependentes, bem como procedimentos em casos de falecimento.
Apresentação do Ciclo de Palestras UCT “Tributação, cenários, tendências e oportunidades para 2017”, de autoria do palestrante Edson Mothé, mestre em Economia Empresarial e auditor fiscal da Receita Federal.
Será criado o Sistema de Escrituração Digital e Informações Fiscais – Simples Nacional (SEDIF-SN) em substituição ao SPED Fiscal do ICMS IPI. E será obrigatório para todas as empresas do Simples.
Fonte: http://pt.slideshare.net/SistemaFIEB/apresentao-sefaz-joselice-de-sousa
A Lei Complementar 147/2014 e a Resolução CGSN 115/2014 promoveram alterações no Simples Nacional, expandindo as atividades permitidas e simplificando regras. Principalmente:
1) Aumentou consideravelmente as atividades de serviços permitidas no Simples Nacional, incluindo fisioterapia, corretagem e advocacia.
2) Permitiu o ingresso de novas atividades como produção de refrigerantes e transporte intermunicipal/interestadual.
3) Simplificou regras sobre opção, anexos aplicáveis e tribut
Tributação para Pequenos Negócios - CAFT e COMPEM - Apresentação rfb joão pujalsSistema FIEB
O documento descreve as principais regras e tributos do Simples Nacional, incluindo: 1) os tributos abrangidos pelo sistema como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, entre outros; 2) as atividades permitidas e vedadas no Simples Nacional; 3) as regras sobre distribuição de lucros, exclusão e competência para fiscalização.
1. O documento descreve os critérios de obrigatoriedade de declaração do Imposto de Renda, incluindo valores de renda tributável, isenta e ganhos de capital, além de atividades rurais e bens.
2. Também aborda as opções de declaração simplificada ou completa, dependentes dedutíveis, gastos com saúde e educação dedutíveis, e tabela do imposto de renda.
3. Por fim, fornece informações sobre verificação da variação patrimonial, recebimento de al
As pessoas jurídicas deverão apresentar, anualmente, a declaração de rendimentos compreendendo o resultado das operações do período de 01 de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior à da declaração.
A Instrução Normativa SRF 127/1998 instituiu a DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica). A DIPJ será apresentada em meio magnético, mediante a utilização de programa gerador de declaração, disponível para os contribuintes nas unidades da Secretaria da Receita Federal ou na INTERNET, pelo endereço – www.receita.fazenda.gov.br.
Todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, sujeitas à prestação de informações na Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ, deverão apresentar essa Declaração anualmente, de forma centralizada pela matriz, nos prazos fixados
Este documento discute o regime tributário simplificado para microempresas e empresas de pequeno porte conhecido como Simples Nacional, regulado pela Lei Complementar 123/2006. Ele resume os principais pontos como as definições de microempresa e empresa de pequeno porte, as obrigações tributárias abrangidas, as restrições para ingresso no regime e a transição a partir das leis anteriores.
O documento discute a palestra "Imposto de Renda das Pessoas Físicas 2017", apresentada por Edson Mothé em 04/04/2017. A palestra abordou pontos críticos na preparação da Declaração do Imposto de Renda de Pessoas Físicas, como a obrigatoriedade de declarar e os principais limites e deduções permitidas. O palestrante também discutiu temas como a declaração de cônjuges e dependentes, bem como procedimentos em casos de falecimento.
Apresentação do Ciclo de Palestras UCT “Tributação, cenários, tendências e oportunidades para 2017”, de autoria do palestrante Edson Mothé, mestre em Economia Empresarial e auditor fiscal da Receita Federal.
Será criado o Sistema de Escrituração Digital e Informações Fiscais – Simples Nacional (SEDIF-SN) em substituição ao SPED Fiscal do ICMS IPI. E será obrigatório para todas as empresas do Simples.
Fonte: http://pt.slideshare.net/SistemaFIEB/apresentao-sefaz-joselice-de-sousa
A Lei Complementar 147/2014 e a Resolução CGSN 115/2014 promoveram alterações no Simples Nacional, expandindo as atividades permitidas e simplificando regras. Principalmente:
1) Aumentou consideravelmente as atividades de serviços permitidas no Simples Nacional, incluindo fisioterapia, corretagem e advocacia.
2) Permitiu o ingresso de novas atividades como produção de refrigerantes e transporte intermunicipal/interestadual.
3) Simplificou regras sobre opção, anexos aplicáveis e tribut
Tributação para Pequenos Negócios - CAFT e COMPEM - Apresentação rfb joão pujalsSistema FIEB
O documento descreve as principais regras e tributos do Simples Nacional, incluindo: 1) os tributos abrangidos pelo sistema como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, entre outros; 2) as atividades permitidas e vedadas no Simples Nacional; 3) as regras sobre distribuição de lucros, exclusão e competência para fiscalização.
1. O documento descreve os critérios de obrigatoriedade de declaração do Imposto de Renda, incluindo valores de renda tributável, isenta e ganhos de capital, além de atividades rurais e bens.
2. Também aborda as opções de declaração simplificada ou completa, dependentes dedutíveis, gastos com saúde e educação dedutíveis, e tabela do imposto de renda.
3. Por fim, fornece informações sobre verificação da variação patrimonial, recebimento de al
As pessoas jurídicas deverão apresentar, anualmente, a declaração de rendimentos compreendendo o resultado das operações do período de 01 de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior à da declaração.
A Instrução Normativa SRF 127/1998 instituiu a DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica). A DIPJ será apresentada em meio magnético, mediante a utilização de programa gerador de declaração, disponível para os contribuintes nas unidades da Secretaria da Receita Federal ou na INTERNET, pelo endereço – www.receita.fazenda.gov.br.
Todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, sujeitas à prestação de informações na Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ, deverão apresentar essa Declaração anualmente, de forma centralizada pela matriz, nos prazos fixados
Este documento discute o regime tributário simplificado para microempresas e empresas de pequeno porte conhecido como Simples Nacional, regulado pela Lei Complementar 123/2006. Ele resume os principais pontos como as definições de microempresa e empresa de pequeno porte, as obrigações tributárias abrangidas, as restrições para ingresso no regime e a transição a partir das leis anteriores.
O documento descreve as regras do Simples Nacional, um regime tributário simplificado para microempresas e empresas de pequeno porte. Define ME como receita bruta até R$360.000 e EPP como receita entre R$360.000 e R$3.600.000. Detalha os tributos incluídos e excluídos, critérios de enquadramento, alíquotas e tabelas de cálculo do regime.
1. O documento discute a história e fundamentação legal da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa no Brasil, incluindo a criação do Simples Nacional em 1996 e do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte em 2006.
2. O Simples Nacional é um regime especial de arrecadação que unifica a cobrança de tributos federais, estaduais e municipais para micro e pequenas empresas.
3. A lei complementar 123/2006 estabeleceu normas gerais para o tratamento diferenciado e favorecido às micro
Código do Imposto Sobre Rendimento das Pessoas Singulares (IRPS)Sanches Consult.
Este documento aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRPS) em Cabo Verde. O código define as categorias de rendimento sujeitas a imposto e as regras de incidência, isenções e pagamento do imposto. Adicionalmente, revoga leis anteriores relacionadas ao imposto único sobre o rendimento e estabelece a entrada em vigor do novo código em 1 de janeiro de 2015.
Telas do projeto simplificado webservice esocialTania Gurgel
O documento discute a implementação do EFD-Social e da Nova DCTF-Prev com o objetivo de simplificar as obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias das empresas. O projeto visa integrar vários sistemas de escrituração digital e reduzir o custo de conformidade por meio da substituição de diversos documentos obrigatórios.
O documento discute as principais alterações fiscais introduzidas pela Lei do Orçamento do Estado para 2015, pela Lei que altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas e pela Reforma da Fiscalidade Verde. Algumas das medidas incluem a redução da taxa normal de IRC para 21%, a possibilidade de regularização do IVA em créditos incobráveis e o aumento de algumas contribuições setoriais.
SIMPLES NACIONAL. LEI COMPLEMENTAR 147/2014. NOVAS ATIVIDADES E PARÂMETROS DE...ALEXANDRE PANTOJA
O documento discute as regras e parâmetros do Simples Nacional, regime tributário simplificado para microempresas e empresas de pequeno porte. Ele inclui a inclusão de novas atividades no Simples Nacional pela Lei Complementar 147/2014, alíquotas de tributos, limites de faturamento, vedações e outros aspectos do regime.
Simples Nacional - CASO CONCRETO:restituição e compensação de valores recolhi...ALEXANDRE PANTOJA
O documento discute o regime tributário do Simples Nacional para microempresas e empresas de pequeno porte, incluindo regras sobre recolhimentos unificados e exceções, compensação e restituição de valores recolhidos indevidamente, e aplicação das regras a um caso concreto de empresa de construção civil optante pelo Simples Nacional.
Compliance Tributário no Mundo Digital do SPEDTania Gurgel
O documento resume as principais informações sobre o sistema SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) no Brasil, que completa 10 anos, e como ele vem sendo usado pela Receita Federal para fiscalização tributária. As principais operações alvo de fiscalização em 2017 incluem planejamentos tributários, sonegação de impostos e contribuições previdenciárias, e omissão de receitas.
Declaração de Planejamento Tributário - DPLAT
Declaração Voluntária: antes de iniciado o procedimento de fiscalização
Periodicidade: 30 de setembro de cada ano, em conjunto com a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), no âmbito do Sped
Ação da receita sobre fiscalização compensação e titulosTania Gurgel
A Receita Federal lança operação nacional que tem por objetivo realizar auditoria de compensações fazendárias informadas em Declarações de Compensação e de compensações previdenciárias informadas em GFIP, selecionadas em razão de elevado grau de risco.
Considerando as duas medidas da operação nacional, foram selecionados 796 contribuintes, com valor total de débitos compensados de 32,8 bilhões. A expectativa de recuperação com as duas medidas, com a não homologação das compensações, é de 9,5 bilhões. Além da não homologação da compensação e a cobrança dos débitos, será lançada multa de 50% sobre os valores dos débitos indevidamente compensados por meio de Declarações de Compensação. Se for comprovada a fraude na apuração dos créditos, a multa aplicada é de 150% e também será encaminhada ao Ministério Público Federal da competente Representação Fiscal para Fins Penais.
Código do Imposto sobre Rendimento das Pessoas Colectivas (IRPC)Sanches Consult.
Este documento aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRPC) de Cabo Verde, definindo as regras de incidência, regime de transição e entrada em vigor do novo código tributário. O código substitui a legislação anterior sobre o Imposto Único sobre o Rendimento e entra em vigor em 1 de Janeiro de 2015.
Este documento descreve o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas em Moçambique, incluindo sua natureza, incidência pessoal e base de tributação, isenções, período de tributação e apuramento da matéria colectável.
O documento descreve o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS) para cálculo e pagamento do Simples Nacional por micro e pequenas empresas. O PGDAS calcula os tributos devidos, gera o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para pagamento e permite consultas e retificações. O acesso é via certificado digital ou código no site da Receita Federal e oferece funções como cálculo, retificação, impressão de DAS, consulta e saída.
O documento discute as principais obrigações fiscais e parafiscais das entidades sem fins lucrativos perante os órgãos governamentais. Essas obrigações incluem a apresentação anual de declarações de impostos e contribuições à Receita Federal, informações trabalhistas ao Ministério do Trabalho, e prestação de contas anual às fundações de direito privado ao Ministério Público.
Imposto de Renda Pessoa Fisica 2015 - Perguntas e RespostasBR&M Tecnologia
Este documento fornece respostas a perguntas frequentes sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2015 no Brasil. Aborda tópicos como obrigatoriedade de declaração, desconto simplificado, prazos, programas para preenchimento e transmissão da declaração, retificações, cálculo e pagamento do imposto, restituições, situações individuais como casados e viúvos, e rendimentos tributáveis como aluguéis, pensões e trabalho.
Informações sobre a Declaração do Imposto de Renda para Pessoas Físicas do ano de 2016.
Veja o artigo completo em:
http://www.adecont.com.br/post/imposto-de-renda-para-pessoas-fisicas-2016
Esta apresentação faz parte do ciclo de Webinars NDD, onde abordamos o que é EFD-REINF (Escrituração Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) a obrigatoriedade está prevista para entrar em vigor em 2018 e uma especialista na área contábil explica sobre essa nova mudança.
Saiba mais: http://bit.ly/2iBJHZA
Este plano de aula tem como objetivo ensinar aos alunos sobre as origens das danças. A aula será dividida em três partes: na primeira parte, o professor fará uma breve explicação sobre a origem de algumas danças e mostrará vídeos musicais. Na segunda parte, os alunos farão pesquisas sobre danças em grupos no laboratório de informática. Na terceira parte, os grupos apresentarão seus trabalhos com slides ou encenando as danças. A avaliação será baseada na participação dos alunos e na conclusão dos trabalhos em grupo
A professora Maria José Lopes da Silva refletiu sobre uma aula em que ensinou sobre a Copa do Mundo de 2010 usando tecnologias digitais como o Google Earth, vídeos e atividades escritas. Os alunos se engajaram nas pesquisas sobre os países envolvidos e mostraram interesse em aprender sobre a cultura da África do Sul por meio das ferramentas digitais. A professora observou que o uso de computadores motiva os estudantes e a atividade proporcionou novas experiências de ensino e aprendiz
1) O documento descreve as unidades de um curso sobre tecnologias na educação, com objetivos, atividades e cronograma.
2) A primeira unidade discute o papel da tecnologia na sociedade e na escola.
3) As unidades subsequentes abordam internet, hipertexto, mídias digitais e sua aplicação na prática pedagógica.
Este documento descreve um projeto pedagógico que envolve a criação de um informativo por alunos utilizando ferramentas digitais. O projeto tem como objetivos permitir a expressão escrita dos alunos, valorizar suas ideias e promover a reflexão sobre temas escolhidos. Serão avaliados aspectos como cumprimento de prazos, integração em grupo, pesquisa e organização. Os alunos poderão criar um jornal, programa de TV, rádio ou revista digital.
O documento descreve as regras do Simples Nacional, um regime tributário simplificado para microempresas e empresas de pequeno porte. Define ME como receita bruta até R$360.000 e EPP como receita entre R$360.000 e R$3.600.000. Detalha os tributos incluídos e excluídos, critérios de enquadramento, alíquotas e tabelas de cálculo do regime.
1. O documento discute a história e fundamentação legal da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa no Brasil, incluindo a criação do Simples Nacional em 1996 e do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte em 2006.
2. O Simples Nacional é um regime especial de arrecadação que unifica a cobrança de tributos federais, estaduais e municipais para micro e pequenas empresas.
3. A lei complementar 123/2006 estabeleceu normas gerais para o tratamento diferenciado e favorecido às micro
Código do Imposto Sobre Rendimento das Pessoas Singulares (IRPS)Sanches Consult.
Este documento aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRPS) em Cabo Verde. O código define as categorias de rendimento sujeitas a imposto e as regras de incidência, isenções e pagamento do imposto. Adicionalmente, revoga leis anteriores relacionadas ao imposto único sobre o rendimento e estabelece a entrada em vigor do novo código em 1 de janeiro de 2015.
Telas do projeto simplificado webservice esocialTania Gurgel
O documento discute a implementação do EFD-Social e da Nova DCTF-Prev com o objetivo de simplificar as obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias das empresas. O projeto visa integrar vários sistemas de escrituração digital e reduzir o custo de conformidade por meio da substituição de diversos documentos obrigatórios.
O documento discute as principais alterações fiscais introduzidas pela Lei do Orçamento do Estado para 2015, pela Lei que altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas e pela Reforma da Fiscalidade Verde. Algumas das medidas incluem a redução da taxa normal de IRC para 21%, a possibilidade de regularização do IVA em créditos incobráveis e o aumento de algumas contribuições setoriais.
SIMPLES NACIONAL. LEI COMPLEMENTAR 147/2014. NOVAS ATIVIDADES E PARÂMETROS DE...ALEXANDRE PANTOJA
O documento discute as regras e parâmetros do Simples Nacional, regime tributário simplificado para microempresas e empresas de pequeno porte. Ele inclui a inclusão de novas atividades no Simples Nacional pela Lei Complementar 147/2014, alíquotas de tributos, limites de faturamento, vedações e outros aspectos do regime.
Simples Nacional - CASO CONCRETO:restituição e compensação de valores recolhi...ALEXANDRE PANTOJA
O documento discute o regime tributário do Simples Nacional para microempresas e empresas de pequeno porte, incluindo regras sobre recolhimentos unificados e exceções, compensação e restituição de valores recolhidos indevidamente, e aplicação das regras a um caso concreto de empresa de construção civil optante pelo Simples Nacional.
Compliance Tributário no Mundo Digital do SPEDTania Gurgel
O documento resume as principais informações sobre o sistema SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) no Brasil, que completa 10 anos, e como ele vem sendo usado pela Receita Federal para fiscalização tributária. As principais operações alvo de fiscalização em 2017 incluem planejamentos tributários, sonegação de impostos e contribuições previdenciárias, e omissão de receitas.
Declaração de Planejamento Tributário - DPLAT
Declaração Voluntária: antes de iniciado o procedimento de fiscalização
Periodicidade: 30 de setembro de cada ano, em conjunto com a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), no âmbito do Sped
Ação da receita sobre fiscalização compensação e titulosTania Gurgel
A Receita Federal lança operação nacional que tem por objetivo realizar auditoria de compensações fazendárias informadas em Declarações de Compensação e de compensações previdenciárias informadas em GFIP, selecionadas em razão de elevado grau de risco.
Considerando as duas medidas da operação nacional, foram selecionados 796 contribuintes, com valor total de débitos compensados de 32,8 bilhões. A expectativa de recuperação com as duas medidas, com a não homologação das compensações, é de 9,5 bilhões. Além da não homologação da compensação e a cobrança dos débitos, será lançada multa de 50% sobre os valores dos débitos indevidamente compensados por meio de Declarações de Compensação. Se for comprovada a fraude na apuração dos créditos, a multa aplicada é de 150% e também será encaminhada ao Ministério Público Federal da competente Representação Fiscal para Fins Penais.
Código do Imposto sobre Rendimento das Pessoas Colectivas (IRPC)Sanches Consult.
Este documento aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRPC) de Cabo Verde, definindo as regras de incidência, regime de transição e entrada em vigor do novo código tributário. O código substitui a legislação anterior sobre o Imposto Único sobre o Rendimento e entra em vigor em 1 de Janeiro de 2015.
Este documento descreve o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas em Moçambique, incluindo sua natureza, incidência pessoal e base de tributação, isenções, período de tributação e apuramento da matéria colectável.
O documento descreve o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS) para cálculo e pagamento do Simples Nacional por micro e pequenas empresas. O PGDAS calcula os tributos devidos, gera o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para pagamento e permite consultas e retificações. O acesso é via certificado digital ou código no site da Receita Federal e oferece funções como cálculo, retificação, impressão de DAS, consulta e saída.
O documento discute as principais obrigações fiscais e parafiscais das entidades sem fins lucrativos perante os órgãos governamentais. Essas obrigações incluem a apresentação anual de declarações de impostos e contribuições à Receita Federal, informações trabalhistas ao Ministério do Trabalho, e prestação de contas anual às fundações de direito privado ao Ministério Público.
Imposto de Renda Pessoa Fisica 2015 - Perguntas e RespostasBR&M Tecnologia
Este documento fornece respostas a perguntas frequentes sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2015 no Brasil. Aborda tópicos como obrigatoriedade de declaração, desconto simplificado, prazos, programas para preenchimento e transmissão da declaração, retificações, cálculo e pagamento do imposto, restituições, situações individuais como casados e viúvos, e rendimentos tributáveis como aluguéis, pensões e trabalho.
Informações sobre a Declaração do Imposto de Renda para Pessoas Físicas do ano de 2016.
Veja o artigo completo em:
http://www.adecont.com.br/post/imposto-de-renda-para-pessoas-fisicas-2016
Esta apresentação faz parte do ciclo de Webinars NDD, onde abordamos o que é EFD-REINF (Escrituração Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) a obrigatoriedade está prevista para entrar em vigor em 2018 e uma especialista na área contábil explica sobre essa nova mudança.
Saiba mais: http://bit.ly/2iBJHZA
Este plano de aula tem como objetivo ensinar aos alunos sobre as origens das danças. A aula será dividida em três partes: na primeira parte, o professor fará uma breve explicação sobre a origem de algumas danças e mostrará vídeos musicais. Na segunda parte, os alunos farão pesquisas sobre danças em grupos no laboratório de informática. Na terceira parte, os grupos apresentarão seus trabalhos com slides ou encenando as danças. A avaliação será baseada na participação dos alunos e na conclusão dos trabalhos em grupo
A professora Maria José Lopes da Silva refletiu sobre uma aula em que ensinou sobre a Copa do Mundo de 2010 usando tecnologias digitais como o Google Earth, vídeos e atividades escritas. Os alunos se engajaram nas pesquisas sobre os países envolvidos e mostraram interesse em aprender sobre a cultura da África do Sul por meio das ferramentas digitais. A professora observou que o uso de computadores motiva os estudantes e a atividade proporcionou novas experiências de ensino e aprendiz
1) O documento descreve as unidades de um curso sobre tecnologias na educação, com objetivos, atividades e cronograma.
2) A primeira unidade discute o papel da tecnologia na sociedade e na escola.
3) As unidades subsequentes abordam internet, hipertexto, mídias digitais e sua aplicação na prática pedagógica.
Este documento descreve um projeto pedagógico que envolve a criação de um informativo por alunos utilizando ferramentas digitais. O projeto tem como objetivos permitir a expressão escrita dos alunos, valorizar suas ideias e promover a reflexão sobre temas escolhidos. Serão avaliados aspectos como cumprimento de prazos, integração em grupo, pesquisa e organização. Os alunos poderão criar um jornal, programa de TV, rádio ou revista digital.
O documento descreve uma atividade de ensino sobre tecnologias educacionais realizada por uma professora. A atividade usou ferramentas hipermídia como vídeo, internet, Google Earth e computadores para ensinar sobre a Copa do Mundo de forma motivadora e aproveitável para os alunos. A professora observou que os alunos se engajaram nas pesquisas, atividades escritas e orais usando as novas tecnologias.
O documento discute a promoção da autoria e colaboração na escola rural através da integração das TIC. A pesquisa foi realizada em uma escola rural no Rio Grande do Sul com alunos de 6o a 9o ano utilizando o projeto "Rádio na Escola" que desenvolveu a autoestima dos alunos e capacidade de produzir conteúdo com as TIC de forma colaborativa. Os resultados mostraram que as TIC podem despertar o interesse dos alunos na aprendizagem quando usadas para produção de conhe
Este plano de aula ensina sobre alimentos e nutrição em inglês para alunos do 8o ano. Os alunos aprenderão sobre frutas e vegetais tropicais brasileiros e suas vitaminas. Eles farão pesquisas, jogos e entrevistas em grupos para praticar vocabulário em inglês e refletir sobre hábitos alimentares saudáveis.
Este documento investiga como as tecnologias de informação e comunicação podem auxiliar na aprendizagem dos alunos em uma escola pública. Ele apresenta os objetivos gerais e específicos da pesquisa, as teorias que deram base à investigação, a metodologia qualitativa utilizada e as categorias emergidas na análise dos dados coletados através de questionários com professores e alunos.
Este documento analisa as concepções de seis professores da rede pública de Caruaru sobre o tratamento da variação linguística em sala de aula. As principais conclusões são: 1) Os professores reconhecem a existência do preconceito linguístico e seu impacto negativo, porém ainda ensinam que há variantes "certas" e "erradas"; 2) Eles demonstram ter mais influência das representações sociais do que dos conhecimentos teóricos adquiridos; 3) É necessário aperfeiçoar a formação docente
O documento discute as novas tecnologias aplicadas à educação, incluindo objetos de aprendizagem, interfaces da Web 2.0 e a cibercultura. Apresenta conceitos como hipertexto, interatividade e diversas ferramentas digitais que podem ser usadas para potencializar a comunicação e a aprendizagem, como blogs, wikis e redes sociais.
Este documento descreve um curso de 100 horas sobre Tecnologias na Educação, com o objetivo de identificar o potencial pedagógico das TIC e utilizá-las na prática docente. O curso é dividido em 4 unidades que abordam tópicos como tecnologia na sociedade e escola, internet e hipermídia, práticas pedagógicas com mídias digitais e currículo com projetos e tecnologia.
Este documento discute como as tecnologias de informação e comunicação podem ser exploradas para melhorar o aprendizado. Ele apresenta várias ferramentas digitais que podem ser usadas na escola, como a internet para pesquisa, comunicação por e-mail e chat, e discute como os professores podem orientar os alunos a usar essas ferramentas de forma a promover a aprendizagem significativa.
O documento discute os limites e possibilidades da educação a distância impulsionada pelo mercado. Aponta que pode ampliar o acesso, mas também reforçar desigualdades ao privatizar o ensino e disseminar cursos prescritivos de baixa qualidade. Alertar para o risco de mistificar problemas estruturais com tecnologia e de dependência de corporações globais.
O documento discute as políticas de formação de educadores na modalidade de educação a distância no Brasil, analisando suas limitações e possibilidades sob uma perspectiva crítica. Aponta que atualmente há um enfoque excessivo nas demandas centrais do mercado, no tempo cronológico e em mudanças externas, em detrimento de demandas periféricas, do tempo vivido e de mudanças internas. Defende uma abordagem dialógica, centrada no mundo da vida dos educadores e em sua emancipação.
TCE - Valente - Uso da internet na sala de aulaLucila Pesce
O documento discute diferentes abordagens pedagógicas para o uso das TIC em sala de aula, incluindo instrucionismo, construcionismo e a proposta de trabalhar as TIC como ferramentas aliadas à construção do conhecimento do aluno de forma autônoma e criativa, com foco na aprendizagem.
Interatividade e cognição no ciberespaçoLucila Pesce
O documento discute a interatividade no ciberespaço e sua relação com os processos cognitivos. Apresenta diferentes conceitos de interatividade e graus de interatividade em comunicações mediadas. Argumenta que a interatividade nas redes externaliza o caráter dialógico da linguagem proposto por Bakhtin e Peirce, com a natureza social e coletiva da produção de sentidos. Também discute os conceitos de espaço e como o ciberespaço e as tecnologias móveis geram novos espaços de interação e mobilidade.
Este documento lista os conteúdos de artes para os anos 6o, 7o e 8o, incluindo cores, desenho, composição, teatro, música e história da arte. Os tópicos variam de acordo com o ano letivo e incluem noções sobre cores primárias e secundárias, figura humana, perspectiva, escultura, fotografia e movimentos artísticos como o expressionismo e o surrealismo.
O documento discute os conceitos de alfabetização e letramento, distinguindo que alfabetização é o processo de ensinar/aprender a ler e escrever, enquanto letramento refere-se às práticas sociais de leitura e escrita. Também aborda como esses conceitos se expandiram com as novas tecnologias e a necessidade de considerar múltiplos letramentos.
[1] O documento discute as diferenças entre lucro real e lucro presumido para o ano de 2014 e fornece orientações sobre a escolha da sistemática tributária mais adequada. [2] Também apresenta atualizações sobre a declaração anual de imposto de renda retido na fonte (DIRF), tabela do imposto de renda de pessoa física, e outras obrigações fiscais para 2014. [3] Por fim, discute novas regras sobre comunicação de operações financeiras suspeitas de lavagem de dinheiro por contabilistas.
O documento discute as novas obrigações fiscais, contábeis e trabalhistas que as empresas brasileiras devem seguir em 2012, como a implantação do SPED Contábil, SPED Fiscal e EFD-PIS/COFINS. Também menciona a obrigatoriedade do uso do registro eletrônico de ponto e do sistema Homolognet para homologações trabalhistas. É importante que as empresas se preparem para essas mudanças com antecedência para evitar problemas e multas.
O documento explica o que é o FCont, seu programa validador e assinador (PVA FCONT) e esclarece quais pessoas jurídicas são obrigadas a apresentá-lo. O FCont é uma escrituração fiscal que considera os métodos contábeis de 2007, enquanto o PVA FCONT evidencia as diferenças entre a escrituração contábil e fiscal. Empresas tributadas pelo lucro real devem apresentar o FCont anualmente até junho, sob pena de multa.
Este documento apresenta o Perguntas e Respostas da Pessoa Jurídica de 2013 publicado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. O documento fornece respostas detalhadas sobre quem deve apresentar a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e a Declaração da Pessoa Jurídica Inativa, bem como quais pessoas jurídicas estão desobrigadas de apresentar a DIPJ.
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2024 Se prepare com antecedência...Oscar Lopes da Silva
O documento fornece instruções sobre como se preparar para declarar Imposto de Renda em 2024, incluindo: (1) reunir recibos de despesas dedutíveis, (2) entender as regras sobre depósitos em PGBL e planos de saúde, (3) estar atento às leis sobre doações.
O documento fornece informações sobre a EFD-REINF, um módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) que coleta informações sobre retenções na fonte de impostos. Detalha quem deve preencher a EFD-REINF, quais informações devem ser fornecidas, como funciona o envio dos dados e validação, eventos previstos, e penalidades por atrasos ou omissões.
O documento discute a implantação do e-Social nas empresas. Apresenta o cronograma de implantação em 5 fases, com os principais eventos em cada fase. Também discute a importância de um projeto de implantação bem estruturado, envolvendo todas as áreas da empresa, para garantir o sucesso da transição para o novo sistema.
O documento discute os regimes de apuração do PIS e da COFINS, destacando:
1) O regime cumulativo tributa a receita independente da existência de lucro e é a exceção à regra geral do não-cumulativo;
2) O regime não-cumulativo permite abatimento de créditos tributários e varia de acordo com a atividade econômica;
3) Existem receitas excluídas do regime não-cumulativo, como de telecomunicações, transporte aéreo e serviços de educação.
Este documento fornece informações sobre a DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte), incluindo quem deve entregá-la, prazos, informações necessárias e dispensadas.
Carlos archanjo comenta a declaração do imposto de renda da pessoa física p...Carlos Archanjo
O documento descreve as principais informações sobre a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) no Brasil, incluindo quem é obrigado a apresentar, como entregar, deduções permitidas e penalidades por atraso ou não entrega.
O documento discute vários tópicos relacionados ao Imposto de Renda no Brasil, incluindo os principais impostos, obrigações dos contribuintes, deduções permitidas, isenções para MEIs e a importância de declarar o IR anualmente.
- A lei regulamenta a responsabilidade tributária na integralização de cotas de fundos com ativos financeiros, estabelecendo regras para o cálculo e recolhimento do imposto de renda.
- Estabelece alíquotas diferenciadas de imposto de renda para fundos de índice de renda fixa, variando de 15% a 25% de acordo com o prazo médio de vencimento dos ativos.
- Determina obrigações e responsabilidades dos administradores de fundos, corretoras e investidores no cálculo e recolhimento
Este documento discute os aspectos tributários relacionados à extinção de uma pessoa jurídica. Ele explica que a empresa deve apurar seus impostos finais com base no lucro real, presumido ou arbitrado, pagar qualquer imposto devido e entregar suas últimas declarações fiscais. Além disso, cobrem os procedimentos para solicitar a baixa do CNPJ, como documentação necessária e possíveis pendências que podem impedir a baixa.
Cartilha Declaração de Impostos Renda(11)98950 3543Ernesto Pesce
Este documento fornece orientações sobre como declarar investimentos e benefícios de planos de previdência complementar na declaração anual de Imposto de Renda. Explica as diferenças entre os modelos de declaração, as modalidades de planos e os regimes tributários, e fornece instruções detalhadas sobre como declarar contribuições, resgates e benefícios.
Pinga fogo 19.04.2012 - declaração de imposto de rendaFeconMG
1) O documento apresenta as novidades e regras para declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física referente ao ano de 2012, incluindo quem é obrigado a declarar, prazos, deduções permitidas e cronograma de restituições.
2) São detalhadas as informações que devem constar na declaração, como rendimentos, bens, dívidas e pagamentos realizados.
3) Também são explicadas regras sobre retificação, pagamento em cotas e meios de pagamento do imposto devido.
O documento fornece um resumo sobre a declaração do Imposto de Renda para 2020, incluindo quem deve declarar, prazos, deduções permitidas e penalidades por atraso ou falta de declaração. É destacado que o prazo final para envio foi estendido para 30 de junho de 2020 devido à pandemia de COVID-19.
Este documento descreve quem deve apresentar a Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício de 2014 no Brasil. Está obrigado a apresentar a declaração quem recebeu rendimentos acima de determinados valores no ano-calendário de 2013 ou possui bens acima de R$ 300.000,00. A declaração deve ser apresentada entre 6 de março e 30 de abril de 2014.
Cruzamento de informações - Sindusconsp - Styllus ConsultoriaStyllusConsultoria
Este documento resume as principais obrigações fiscais de empresas no Brasil, incluindo a DIPJ (declaração anual de impostos), DACON (demonstrativo mensal de contribuições), DCTF (declaração mensal de débitos e créditos tributários) e suas respectivas datas de entrega e penalidades por atraso ou erros.
A DIRF é uma declaração anual obrigatória para empresas sobre rendimentos pagos a pessoas físicas e retenções de impostos, com prazo máximo de entrega em 27 de fevereiro de 2015 para o ano de 2014. A DIRF deve conter informações sobre rendimentos, impostos retidos e beneficiários.
Esta apresentação faz parte do ciclo de Webinars NDD, onde abordamos a implementação nacional do EFD-REINF. Normativas que tangenciam o REINF, obrigatoriedades, calendário e também como transmitir o seu arquivo fiscal.
Saiba mais: http://bit.ly/2HnRBoS
Semelhante a Curso efd pis.cofins x dacon - regras gerais aplicáveis dia 17.11.2010 (20)
3. As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as
equiparadas e as que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep com
base na folha de salários, deverão apresentar o Dacon mensalmente
de forma centralizada pelo estabelecimento matriz.
Esta regra aplica-se também às pessoas jurídicas imunes e isentas
do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), cuja soma
dos valores mensais da Contribuição para o PIS/Pasep e da
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
apuradas seja superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
4. Estão dispensados de apresentação do Dacon:
I - as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP)
enquadradas no Simples Nacional;
II - as pessoas jurídicas imunes e isentas do IRPJ, cuja soma dos
valores mensais da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins
apuradas seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais);
III - as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do
ano-calendário ou desde a data de início de atividades, relativamente
aos demonstrativos correspondentes aos meses em que se
encontravam nessa condição;
IV - os órgãos públicos; e
V - as autarquias e as fundações públicas.
5. São também dispensadas de apresentarem o Dacon:
I - os condomínios edilícios;
II - os consórcios e grupos de sociedades, constituídos na forma dos
arts. 265, 278 e 279 da Lei Nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;
III - os consórcios de empregadores;
IV - os clubes de investimento registrados em Bolsa de Valores,
segundo as normas fixadas pela Comissão de Valores Mobiliário
s (CVM) ou pelo Banco Central do Brasil (Bacen);
V - os fundos de investimento imobiliário, que não se enquadrem no
disposto no art. 2º da Lei Nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999;
6. VI - os fundos mútuos de investimento mobiliário, sujeitos às normas
do Bacen ou da CVM;
VII - as embaixadas, missões, delegações permanentes, consulados
gerais, consulados, vice-consulados, consulados honorários e as
unidades específicas do governo brasileiro no exterior;
VIII - as representações permanentes de organizações internacionais;
IX - os serviços notariais e registrais (cartórios), de que trata a Lei
nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973;
X - os fundos especiais de natureza contábil ou financeira, não
dotados de personalidade jurídica, criados no âmbito de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
bem como dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas;
7. XI - os candidatos a cargos políticos eletivos e os comitês financeiros
dos partidos políticos, nos termos da legislação específica;
XII - as incorporações imobiliárias sujeitas ao pagamento unificado de
tributos de que trata a Lei Nº 10.931, de 2 de agosto de 2004;
XIII - as empresas, fundações ou associações domiciliadas no exterior
que possuam no Brasil bens e direitos sujeitos a registro de
propriedade ou posse perante órgãos públicos, localizados ou
utilizados no Brasil;
XIV - as comissões, sem personalidade jurídica, criadas por ato
internacional celebrado pela República Federativa do Brasil e um ou
mais países, para fins diversos; e
XV - as comissões de conciliação prévia de que trata o art. 1º da Lei
Nº 9.958, de 12 de janeiro de 2000.
8. Não estão dispensadas de apresentação do Dacon as pessoas
jurídicas:
I - excluídas do Simples Nacional, a partir do mês em que a exclusão
produzir efeitos;
II - cuja imunidade ou isenção houver sido suspensa ou revogada, a
partir, inclusive, do mês da ocorrência do evento; ou
III - as pessoas jurídicas que estavam inativas, a partir, inclusive, do
mês em que praticarem qualquer atividade operacional,
não-operacional, financeira ou patrimonial.
NOTA ITC! As pessoas jurídicas deverão apresentar o Dacon ainda
que não tenham valores a demonstrar, a partir do mês em que ficarem
obrigadas a sua apresentação.
9. O Dacon deve ser apresentado mediante sua transmissão pela Internet com a
utilização do programa Receitanet disponível no endereço eletrônico
<http://www.receita.fazenda.gov.br>.
Para a apresentação do Dacon é obrigatória a assinatura digital do
demonstrativo mediante utilização de certificado digital válido.
Deverá ser utilizado o e-CNPJ, e-CPF ou
Procuração Eletrônica habilitada junto a
RFB.
Deverá ser utilizado o PGD Mensal Semestral 2.4
10. Histórico das Versões Utilizadas no Dacon
Dacon 1.1 – 1º Trimestre de 2004
Dacon 1.3 – 2º Trimestre de 2004 ao 4º Trimestre de 2004
Dacon 2.0 – 1º Trimestre de 2005 ao 4º Trimestre de 2005
Dacon Mensal 1.0 – 2006
Dacon Semestral 1.0 – 2006
Dacon Mensal 1.1 – 2007
Dacon Semestral 1.1 – 2007
Dacon Mensal Semestral 2.4 – A partir de 2008
11. PRAZOS PARA APRESENTAÇÃO
O Dacon deve ser apresentado até o 5º (quinto) dia útil do
2º (segundo) mês subsequente ao mês de referência.
No caso de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, o Dacon
deverá ser apresentado pela pessoa jurídica extinta, incorporada,
incorporadora, fusionada ou cindida até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo)
mês subsequente ao da realização do evento.
12. CONTROLE DAS APURAÇÕES
As pessoas jurídicas obrigadas a entregar o DACON
deverão manter controle de todas as operações
que influenciarem a apuração do valor devido das
contribuições, bem assim dos respectivos créditos
a serem descontados, deduzidos, compensados ou
ressarcidos.
Além de facilitar a apuração das contribuições dá mais credibilidade
no caso de fiscalizações.
13. PENALIDADES
As multas serão
Multa de 2% ao mês sobre o montante reduzidas em 50% se não
das contribuições declaradas, limitado a 20%. houver procedimento de
ofício e 25% no caso de
apresentação no prazo
R$ 20,00 para cada grupo de fixado da intimação.
dez informações incorretas
ou omitidas.
Código A multa mínima é de R$ 500,00 e tratando-se de
DARF PJ Inativa é de R$ 200,00.
6808
14. Sanções Penais
A omissão de informações ou
prestação de informações falsas pode
configurar hipótese de crime conta a
ordem tributária, sem prejuízo das
demais sanções cabíveis A omissão de
informações ou prestação
de informações falsas
poderá ensejar
aplicação do
Regime Especial
Detenção de 6 meses a 2 anos, e multa! de Fiscalização
15. Retificação da Declaração
Tem a mesma natureza da declaração
original e serve para declarar novos débitos,
aumentar ou reduzir os valores já informados ou
efetivar qualquer alteração nos créditos em
declarações anteriores
Não produz efeitos quando o débito
Retificar já tenha sido encaminhado para a PGFN ou
DCTF quando a pessoa jurídica tenha sido intimada
de início de procedimento fiscal
A retificação por espontaneidade do contribuinte não gera multa
17. O novo integrante da “família do SPED” (Central Digital de
Informações Contábeis e Fiscais), nasceu no dia
07/07/2010, batizado com nome de EFD-PIS/COFINS
(Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o
PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social (Cofins), através da publicação da
Instrução Normativa 1.052, de 05 de julho de 2010, no
DOU de 07/07/2010 (retificado no DOU de 13/07/2010)
Sua finalidade é a de ajudar a Receita Federal no
acompanhamento do desenvolvimento de apuração ,
cálculo e pagamento do Pis e da Cofins que mensalmente
são executados pelas pessoas jurídicas.
18. O que é
A EFD-PIS/Cofins trata-se de um arquivo digital instituído no
SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas de direito privado na
escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos
regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo, com base
no conjunto de documentos e operações representativos das receitas
auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisições
geradores de créditos da não-cumulatividade.
Os documentos e operações da escrituração representativos de
receitas auferidas e de aquisições, custos, despesas e encargos
incorridos, serão relacionadas no arquivo da EFD-PIS/Cofins em
relação a cada estabelecimento da pessoa jurídica. A escrituração
das contribuições sociais e dos créditos será efetuada de forma
centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica.
19. A obrigatoriedade do livro EFD-PIS/COFINS para pessoas jurídicas será, de
acordo com o Fisco, uma forma de controlar as empresas em tempo real,
ao enviar os dados, o Fisco pretende cruzar as informações das empresas
com os pedidos de compensação e ressarcimento dos dois tributos.
O sistema digital vai registrar débitos e créditos tributários das empresas e
será semelhante à malha fina do Imposto de Renda das pessoas físicas
que fiscalizam os que pedem restituição indevida.
O arquivo da EFD-PIS/Cofins deverá ser validado, assinado digitalmente e
transmitido, via Internet, ao ambiente Sped
20. Serão obrigadas a adotar a EFD-PIS/Cofins:
a) em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de
2011, as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário
diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 2.923, de 16 de dezembro de
2009, e sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no
Lucro Real;
b) em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2011,
as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a
Renda com base no Lucro Real;
c) em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de
2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre
a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado.
21. “Art. 1º Para fins do disposto no art. 4º da Portaria RFB º 11.211, de 7 de
novembro de 2007, deverão ser indicadas, para acompanhamento diferenciado a
ser realizado no ano de 2010, as pessoas jurídicas:
I - sujeitas à apuração do lucro real, presumido ou arbitrado, cuja receita bruta
anual, no ano-calendário de 2008, seja superior a R$ 80.000.000,00
(oitenta milhões de reais);
II - cujo montante anual de débitos declarados nas Declarações de Débitos e
Créditos Tributários Federais (DCTF), relativas ao ano-calendário de 2008, seja
superior a R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais);
III - cujo montante anual de Massa Salarial informada nas Guias de Recolhimento
do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social
(GFIP), relativas ao ano-calendário de 2008, seja superior a R$ 11.000.000,00
(onze milhões de reais); ou
IV - cujo total anual de débitos declarados nas GFIP, relativas ao ano-calendário
de 2008, seja superior a R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais).
Parágrafo único. Além daquelas indicadas na forma do caput, estarão sujeitas
a acompanhamento diferenciado, no ano de 2010, as pessoas jurídicas
indicadas nos termos dos §§ 1º a 3º do art. 4º da Portaria RFB º 11.211, de 2007.”
22. Obrigatoriedade em 01º/01/2012
As pessoas jurídicas enquadradas a seguir estarão sujeitas à EFD-PIS/COFINS em relação
aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012:
a) bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas,
sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades
corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil e
cooperativas de crédito;
b) empresas de seguros privados;
c) entidades de previdência privada, abertas e fechadas;
d) empresas de capitalização;
e) pessoas jurídicas que tenham por objeto a securitização de créditos imobiliários, financeiros,
agrícolas;
f) operadoras de planos de assistência à saúde;
g) empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores.
23. A EFD para o Pis e Cofins alcançará:
a) a partir de janeiro de 2011 10.568 empresas;
b) a partir de julho de 2011 137 mil empresas tributadas através do lucro
Real;
c) a partir de janeiro de 2012, para as demais empresas o que totalizará
1,2 milhões de pessoas jurídicas.
24. Estão desobrigadas de efetuarem a apresentação da EFD Pis/Cofins:
- Entidades sem fins lucrativos;
- Empresas inscritas no Simples Nacional.
NOTA ITC! Fica facultada a entrega da EFD-PIS/Cofins às demais pessoas
jurídicas não obrigadas, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir
de 1º de janeiro de 2011.
25. Os demonstrativos e as declarações, relativos a tributos administrados
pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), exigidos das
pessoas jurídicas que tenham apresentado a EFD-PIS/Cofins, em
relação ao mesmo período, serão simplificados, com vistas a eliminar
eventuais redundâncias de informação.
ATENÇÃO! Por enquanto não houve a extinção do Dacon. Com isso
a pessoa jurídica deverá cumprir com as duas obrigações acessórias.
26. Transmissão da EFD Pis e Cofins
A EFD-PIS/Cofins emitida de forma eletrônica deverá ser assinada digitalmente
pelo representante legal da empresa ou procurador constituído nos termos da
IN RFB nº 944/2009, utilizando-se de certificado de segurança mínima tipo A3.
A EFD-PIS/Cofins deverá ser submetida ao Programa Validador e Assinador
(PVA), especificamente desenvolvido para tal fim, a ser disponibilizado
no sítio da RFB na Internet
27. Programa Validador e Assinador
Como pré-requisito para a instalação do PVA-PIS/Cofins é necessária a instalação da
máquina virtual do Java. Após a importação, o arquivo poderá ser visualizado pelo
próprio Programa Validador, com possibilidades de pesquisas de registros ou relatórios
do sistema. Outras funcionalidades do programa: digitação, alteração, assinatura digital
da EFD-PIS/Cofins, transmissão do arquivo, exclusão de arquivos, geração de cópia de
segurança e sua restauração.
O programa gerador de escrituração possibilitará:
Importar o arquivo com o leiaute da EFD-PIS/Cofins definido pela RFB;
Validar o conteúdo da escrituração e indicar dos erros e avisos;
Editar via digitação os registros criados ou importados;
Emissão de relatórios da escrituração;
Geração do arquivo da EFD-PIS/Cofins para assinatura e transmissão ao Sped;
Assinar do arquivo gerado por certificado digital;
Comandar a transmissão do arquivo ao Sped.
28. Prazo de Entrega
A EFD-PIS/Cofins será transmitida mensalmente ao Sped até o 5º (quinto)
dia útil do 2º (segundo) mês subsequente a que se refira a escrituração,
inclusive nos casos extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
O serviço de recepção da EFDPIS/Cofins será encerrado às 23h59min59s
(vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos)
- horário de Brasília - da data final fixada para a entrega.
Desta forma, a primeira entrega, deverá ocorrer para as pessoas jurídicas
obrigadas, em 07 de março de 2011 (com dados relativos a janeiro de 2011).
29. Penalidades
A não-apresentação da EFD-PIS/Cofins no prazo fixado acarretará a aplicação
de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração.
A notificação NÃO será automática. Assim o contribuinte deve aguardar a
emissão notificação pela Receita Federal.
Existe possibilidade de redução do valor, nos casos de pagamento dentro do
prazo previsto na notificação (Lei nº 11.941/09).
30. Substituição da EFD Pis/Cofins
A EFD-PIS/Cofins entregue poderá ser objeto de substituição, mediante
transmissão de novo arquivo digital validado e assinado, que substituirá
integralmente o arquivo anterior, para inclusão, alteração ou exclusão
de documentos ou operações da escrituração fiscal, ou para
efetivação de alteração nos registros representativos de créditos e
contribuições e outros valores apurados.
O arquivo retificador da EFD-PIS/Cofins poderá ser transmitido até o
último dia últil do mês de junho do ano-calendário seguinte a que
se refere a escrituração substituída.
31. LEIAUTE DA EFD PIS/COFINS
Através do Ato Declaratório Executivo COFIS nº 34/2010, foi aprovado
o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da
Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento
da Seguridade Social (Cofins) - (EFD-PIS/Cofins), nos termos de
seu Anexo Único.
32. Como Funciona
A partir de sua base de dados, a pessoa jurídica deverá gerar um arquivo
digital de acordo com leiaute estabelecido pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil - RFB, informando todos os documentos fiscais e
demais operações com repercussão no campo de incidência das
contribuições sociais e dos créditos da não-cumulatividade, referentes a
cada período de apuração do PIS/Pasep e da Cofins.
Este arquivo deverá ser submetido à importação e validação pelo
Programa Validador e Assinador (PVA-PIS/COFINS) fornecido pelo Sped.
33. Determina o ADE nº 34/2010 que o empresário, a sociedade empresária e as demais
pessoas jurídicas devem escriturar e prestar as informações referentes às suas
operações, de natureza fiscal e/ou contábil, representativas de seu faturamento
mensal, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica,
independentemente de sua denominação ou classificação contábil, correspondente
à receita bruta da venda de bens e serviços nas operações em conta própria ou
alheia e todas as demais receitas auferidas pela pessoa jurídica.
Os contribuintes informarão ainda dados relativos às operações, de natureza fiscal e/ou
contábil, representativas de aquisições de bens para revenda, bens e serviços utilizados
como insumos e demais custos, despesas e encargos, sujeitas à incidência e apuração
de créditos próprios do regime não-cumulativo, de créditos presumidos da agroindústria
e de outros créditos previstos na legislação da Contribuição para o PIS/Pasep e da
Cofins.
34. Devem também ser escriturados os valores retidos na fonte em cada período, outras
deduções utilizadas e, em relação às sociedades cooperativas, no caso de sua
incidência concomitante com a contribuição incidente sobre a receita bruta, a
Contribuição para o PIS/Pasep sobre a Folha de Salários.
35. O arquivo digital de escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da
Cofins será gerado de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da
pessoa jurídica, e submetido ao programa disponibilizado para validação
de conteúdo, assinatura digital, transmissão e visualização.
O arquivo não deverá conter fração de mês, exceto nos casos de
abertura, extinção, cisão, fusão ou incorporação.
A assinatura digital será verificada quanto a sua existência, prazo e validade
para o contribuinte identificado na EFD, no início do processo de
transmissão do arquivo digital.
36. Código Descrição
01 Operação Tributável com Alíquota Básica
02 Operação Tributável com Alíquota Diferenciada
03 Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Medida de Produto
04 Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota Zero
05 Operação Tributável por Substituição Tributária
06 Operação Tributável a Alíquota Zero
07 Operação Isenta da Contribuição
08 Operação sem Incidência da Contribuição
09 Operação com Suspensão da Contribuição
37. 49 Outras Operações de Saída
50 Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno
51 Operação com Direito a Crédito – Vinculada Exclusivamente a Receita Não Tributada no Mercado Interno
52 Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação
53 Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno
54 Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
55 Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
56 Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno, e de Exportação
38. 60 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno
61 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado Interno
62 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação
63 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno
64 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
65 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
66 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno, e de Exportação
67 Crédito Presumido - Outras Operações
70 Operação de Aquisição sem Direito a Crédito
71 Operação de Aquisição com Isenção
72 Operação de Aquisição com Suspensão
73 Operação de Aquisição a Alíquota Zero
74 Operação de Aquisição sem Incidência da Contribuição
75 Operação de Aquisição por Substituição Tributária
98 Outras Operações de Entrada
99 Outras Operações
39. Formato da Apresentação da EFD Pis/Cofins
Características do arquivo digital:
a) Arquivo no formato texto, codificado em ASCII - ISO 8859-1 (Latin-1),
não sendo aceitos campos compactados (packed decimal), zonados,
binários, ponto flutuante (float point), etc., ou quaisquer outras codificações
de texto, tais como EBCDIC;
b) Arquivo com organização hierárquica, assim definida pela citação do nível
hierárquico ao qual pertence cada registro;
c) Os registros são sempre iniciados na primeira coluna (posição 1) e têm
tamanho variável;
40. d) A linha do arquivo digital deve conter os campos na exata ordem em que
estão listados nos respectivos registros;
e) Ao início do registro e ao final de cada campo deve ser inserido o
caractere delimitador "|” (Pipe ou Barra Vertical: caractere 124 da Tabela
ASCII);
f) O caractere delimitador "|" (Pipe) não deve ser incluído como parte
integrante do conteúdo de quaisquer campos numéricos ou alfanuméricos;
g) Todos os registros devem conter no final de cada linha do arquivo digital,
após o caractere delimitador Pipe acima mencionado, os caracteres "CR"
(Carriage Return) e "LF" (Line Feed) correspondentes a "retorno do carro"
e "salto de linha" (CR e LF: caracteres 13 e 10, respectivamente, da Tabela
ASCII).
41. O leiaute está organizado em blocos que, por sua vez, estão organizados em
registros que contém dados.
O arquivo digital será gerado na seguinte forma:
-Bloco 0 - Identificação e referências (registros de tabelas)
-Blocos de A, C, D, F, M - Informações fiscais (registros de dados)
-Bloco 1 – Complemento da Escrituração (registros de dados)
-Bloco 9 – Controle e encerramento do arquivo (registros de dados)
43. Este manual visa a orientar a geração do arquivo digital da escrituração
fiscal da Contribuição para os Programas de Integração Social e de
Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/Pasep e da
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins.
O leiaute está organizado em blocos que, por sua vez, estão organizados
em registros que contém dados.
O arquivo digital será gerado na seguinte forma:
Registro 0000 - abertura do arquivo
Bloco 0 - Identificação e referências (registros de tabelas)
Blocos de A, C, D, F, M - Informações fiscais (registros de dados)
Bloco 1 – Complemento da Escrituração (registros de dados)
Bloco 9 – Controle e encerramento do arquivo (registros de dados)
Registro 9999 - encerramento do arquivo
44. BLOCO DESCRIÇÃO QTD.
REGISTROS
0 Abertura, Identificação, 19
Referências, Tabelas e
Códigos
A Documentos Fiscais – 8
Serviços
(ISS)
C Documentos Fiscais I – 37
Mercadorias (ICMS/IPI)
D Documentos Fiscais II – 18
Serviços (ICMS)
45. BLOCO DESCRIÇÃO QTD.
REGISTROS
F Demais Documentos e 16
Operações Geradoras de
“Contribuição” e “Créditos”
M Apuração da Contribuição e 25
Crédito de Pis e Cofins
1 Complemento de Escrituração 19
– Controle de Saldo de
Créditos e de Retenções, entre
outras
9 Controle e Encerramento do 04
Arquivo Digital
46. Observa-se que a exemplo da ECD e da EFD cada “Bloco”
possui vários “Registros”, e esse último, por sua vez, é
composto por “Campos”, para efeito de prestar as respectivas
informações sobre o Pis e Cofins.
47. Nos casos das operações relacionadas nos Blocos A, C, D e F, as
informações devem ser prestadas sob o enfoque de cada
estabelecimento da pessoa jurídica, que tenha realizado operações
no período escriturado, com repercussão no campo de incidência
das contribuições sociais, dos créditos, das retenções na fonte
e/outras deduções.
O histórico utilizado deve ser claro porque ao contrário poderá
gerar problemas junto a RFB.
48. TABELAS ELABORADAS PELO GOVERNO: CST; CFOP; NCM;
TABELA DE MUNICÍPIOS PRESENTE NO IBGE
TABELAS ELABORADAS PELA PESSOA JURÍDICA: Cadastro de
Participantes, Identificalçao do Item, Natureza da Operação/
Prestação de Serviços, Informação Complementar do Documento
Fiscal, Identificação das Unidades de Medida e Fatores de
Conversão de Medidas.
49. Bloco Descrição Registro Nível Ocorrência Obrigatoriedade do Registro
0 Abertura do Arquivo Digital e Identificação da Pessoa Jurídica 0000 0 1 O
0 Abertura do Bloco 0 0001 1 1 O
0 Dados do Contabilista 0100 2 V OC
0 Regimes de Apuração da Contribuição Social e de Apropriação de Crédito 0110 2 1 O
0 Tabela de Cadastro de Estabelecimento 0140 2 V O
0 Tabela de Cadastro do Participante 0150 3 1:N OC
0 Identificação das Unidades de Medida 0190 3 1:N OC
0 Tabela de Identificação do Item (Produtos e Serviços) 0200 3 1:N OC
0 Alteração do Item 0205 4 1:N OC
0 Código de Produto conforme Tabela ANP (Combustíveis) 0206 4 1:1 OC
0 Código de Grupos por Marca Comercial – REFRI (Bebidas Frias) 0208 4 1:1 OC
0 Tabela de Natureza da Operação/ Prestação 0400 3 1:N OC
0 Tabela de Informação Complementar do Documento Fiscal 0450 3 1:N OC
0 Plano de Contas Contábeis – Contas Informadas 0500 2 V OC
0 Centro de Custos 0600 2 V OC
0 Encerramento do Bloco 0 0990 1 1 O
50. Escrituração
Obrigatoriedade do
Bloco Descrição Registro Nível Ocorrência
Registro
Contribuição Social Crédito
A Abertura do Bloco A A001 1 1 O - -
O (se em A001 IND_MOV
A Identificação do Estabelecimento A010 2 V - -
= 0)
A Documento – Nota Fiscal de Serviço A100 3 1:N OC S S
Complemento de Documento – Informação
A A110 4 1:N OC S S
Complementar da NF
A Processo Referenciado A111 4 1:N OC S S
A Informação Complementar – Operações de Importação A120 4 1:N OC N S
A Complemento de Documento – Itens do Documento A170 4 1:N O (se existir A100) S S
A Encerramento do Bloco A A990 1 1 O - -
51. Escrituração
Obrigatoriedade do
Bloco Descrição Registro Nível Ocorrência
Registro
Contribuição Social Crédito
C Abertura do Bloco C C001 1 1 O - -
O (se em C001 IND_MOV
C Identificação do Estabelecimento C010 2 V - -
= 01)
Documento - Nota Fiscal (código 01), Nota Fiscal
C Avulsa (código 1B), Nota Fiscal de Produtor (código C100 3 1:N OC S S
04) e NF-e (código 55)
Complemento de Documento – Informação
C Complementar da Nota Fiscal (códigos 01, 1B, 04 e C110 4 1:N OC S S
55)
C Processo Referenciado C111 4 1:N OC S S
52. Complemento de Documento – Operações de Importação O (se CFOP iniciado em 3,
C C120 4 1:N N S
(código 01) em C170)
Complemento de Documento – Itens do Documento
C C170 4 1:N O (se existir C100) S S
(códigos 01, 1B, 04 e 55)
Consolidação de Notas Fiscais Eletrônicas Emitidas pela
C C180 3 1:N OC S N
Pessoa Jurídica (Código 55) – Operações de Vendas
Detalhamento da Consolidação - Operações de Vendas -
C C181 4 1:N O (se existir C180) S N
PIS/PASEP
Detalhamento da Consolidação - Operações de Vendas –
C C185 4 1:N O (se existir C180) S N
COFINS
53. C Processo Referenciado C188 4 1:N OC S N
Consolidação de Notas Fiscais Eletrônicas (Código 55) –
C Operações de Aquisição com Direito a Crédito, e C190 3 1:N OC N S
Operações de Devolução de Compras e Vendas.
Detalhamento da Consolidação – Operações de
C Aquisição com Direito a Crédito, e Operações de C191 4 1:N O (se existir C190) N S
Devolução de Compras e Vendas – PIS/PASEP
Detalhamento da Consolidação - Operações de
C Aquisição com Direito a Crédito, e Operações de C195 4 1:N O (se existir C190) N S
Devolução de Compras e Vendas – COFINS
C Processo Referenciado C198 4 1:N OC N S
54. Complemento de Documento – Operações de Importação O (se CFOP iniciado em 3,
C C199 4 1:N N S
(código 55) em C191 e C195)
Nota Fiscal de Venda a Consumidor (Código 02) -
C C380 3 1:N OC S N
Consolidação de Documentos Emitidos
O (se em C380, VL_DOC >
C Detalhamento da Consolidação – PIS/PASEP C381 4 1:N S N
0)
O (se em C380, VL_DOC >
C Detalhamento da Consolidação – COFINS C385 4 1:N S N
0)
Notas Fiscais de Venda a Consumidor (Códigos 02, 2D,
C C395 3 1:N OC N S
2E e 59) – Aquisições/Entradas com Crédito
Itens do Documento (Códigos 02, 2D, 2E e 59) –
C C396 4 1:N O (se existir C395) N S
Aquisições/Entradas com Crédito
55. C Equipamento ECF (códigos 02 e 2D) C400 3 1:N OC S N
C Redução Z (códigos 02 e 2D) C405 4 1:N O (se existir C400) S N
Resumo Diário de Documentos Emitidos por ECF –
C C481 5 1:N OC S N
PIS/PASEP (Códigos 02 e 2D)
Resumo Diário de Documentos Emitidos por ECF –
C C485 5 1:N OC S N
COFINS (Códigos 02 e 2D)
C Processo Referenciado C489 4 1:N OC S N
56. Consolidação de Documentos Emitidos por ECF
C C490 3 1:N OC S N
(Códigos 02, 2D e 59)
Detalhamento da Consolidação de Documentos
C Emitidos por ECF (Códigos 02, 2D e 59) – C491 4 1:N OC S N
PIS/PASEP
Detalhamento da Consolidação de Documentos
C C495 4 1:N OC S N
Emitidos por ECF (Códigos 02, 2D e 59) – COFINS
Processo Referenciado - Documentos Emitidos Por
C C499 4 1:N OC S N
ECF
Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (Código 06),
Nota Fiscal/Conta de fornecimento D’água
Canalizada (Código 29) e Nota Fiscal/Consumo
C C500 3 1:N OC N S
Fornecimento de Gás (Código 28) – Documentos de
Entrada / Aquisição com Crédito
57. Complemento da operação (Códigos 06, 28 e
C C501 4 1:N O (Se existir C500) N S
29) – PIS/PASEP
Complemento da operação (Códigos 06, 28 e
C C505 4 1:N O (Se existir C500) N S
29) – COFINS
C Processo Referenciado C509 4 1:N OC N S
Consolidação Diária de Notas Fiscais/Contas
de Energia Elétrica (Código 06), Nota
Fiscal/Conta de Fornecimento d´água (Código
29) e Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de
C C600 3 1:N OC S N
Gás (Código 28) (Empresas Obrigadas ou
Não Obrigadas Ao Convenio ICMS 115/03) -
- Documentos de Saídas
58. Complemento da Consolidação Diária (Códigos 06, 29 e
C C601 4 1:N O (Se existir C600) S N
28) – Documentos de Saidas - PIS/PASEP
Complemento da Consolidação Diária (Códigos 06, 29 e
C C605 4 1:N O (Se existir C600) S N
28) – Documentos de Saidas – COFINS
C Processo Referenciado C609 4 1:N OC S N
C Encerramento do Bloco C C990 1 1 O - -
59. Escrituração
Bloco Descrição Registro Nível Ocorrência Obrigatoriedade do Registro
Contribuição Social Crédito
D Abertura do Bloco D D001 1 1 O - -
D Identificação do Estabelecimento D010 2 V OC - -
Aquisição de Serviços de Transportes (Códigos 07, 08,
D D100 3 1:N OC N S
8B, 09, 10, 11, 26, 27 e 57).
D Complemento do Documento de Transporte – PIS/PASEP D101 4 1:N OC N S
D Complemento do Documento de Transporte – COFINS D105 4 1:N OC N S
D Processo Referenciado D111 4 1:N OC N S
60. Resumo da Escrituração Diária – Prestação de Serviços de
D D200 3 1:N OC S N
Transportes (Códigos 07, 08, 8B, 09, 10, 11, 26, 27 e 57).
D Totalização do Resumo Diário – PIS/PASEP D201 4 1:N OC S N
D Totalização do Resumo Diário – COFINS D205 4 1:N OC S N
D Processo Referenciado D209 4 1:N OC S N
D Resumo da Escrituração Diária (Códigos 13, 14, 15 e 16). D300 3 1:N OC S N
D Processo Referenciado D309 4 1:N OC S N
61. Resumo Diário de Cupom Fiscal Emitido por ECF (Códigos
D D350 3 1:N OC S N
2E, 13, 14, 15 e 16)
D Processo Referenciado D359 4 1:N OC S N
Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (Código 21) e
D Serviço de Telecomunicação (Código 22) - Operação de D500 3 1:N OC N S
Aquisição com Direito a Crédito
D Complemento da Operação (Código 21 e 22) – PIS/PASEP D501 4 1:N OC N S
D Complemento da Operação (Código 21 e 22) – COFINS D505 4 1:N OC N S
D Processo Referenciado D509 4 1:N OC N S
62. Consolidação da Prestação de Serviços –
Notas de Serviço de Comunicação (Código
D D600 3 1:N OC S N
21) e de Serviço de Telecomunicação
(Código 22)
Complemento da Consolidação da
D Prestação de Serviços (Código 21 e 22) – D601 4 1:N OC S N
PIS/PASEP
Complemento da Consolidação da
D Prestação de Serviços (Código 21 e 22) – D605 4 1:N OC S N
COFINS
D Processo Referenciado D609 4 1:N OC S N
D Encerramento do Bloco D D990 1 1 O - -
63. Escrituração
Bloco Descrição Registro Nível Ocorrência Obrigatoriedade do Registro
Contribuição Social Crédito
F Abertura do Bloco F F001 1 1 O - -
F Identificação do Estabelecimento F010 2 V OC - -
Demais Documentos e Operações
F F100 3 1:N OC S S
Geradoras de Contribuição e Créditos
F Processo Referenciado F111 4 1:N OC S S
Bens Incorporados ao Ativo Imobilizado –
F Operações Geradoras de Créditos com base F120 3 1:N OC N S
nos Encargos de Depreciação/Amortização
F Processo Referenciado F129 4 1:N OC N S
64. Bens Incorporados ao Ativo Imobilizado –
F Operações Geradoras de Créditos com base no F130 3 1:N OC N S
Valor de Aquisição
F Processo Referenciado F139 4 1:N OC N S
F Crédito Presumido sobre Estoque de Abertura F150 3 1:N OC N S
Operações da Atividade Imobiliária – Unidade
F F200 3 1:N OC S S
Imobiliária Vendida
Operações da Atividade Imobiliária – Custo
F205 4 1:1 OC N S
Incorrido da Unidade Imobiliária
65. Operações da Atividade Imobiliária – Custo
F F210 4 1:N OC N S
Orçado da Unidade Imobiliária Vendida
F Processo Referenciado F211 4 1:N OC S S
F Contribuição Retida na Fonte F600 3 1:N OC S -
F Deduções Diversas F700 3 1:N OC S -
Créditos Decorrentes de Eventos de
F F800 3 1:N OC N S
Incorporação, Fusão e Cisão
F Encerramento do Bloco F F990 1 1 O - -
66. Bloco Descrição Registro Nível Ocorrência Obrigatoriedade do Registro
M Abertura do Bloco M M001 1 1 O
M Crédito de PIS/PASEP Relativo ao Período M100 2 V OC
M Detalhamento da Base de Cálculo do Crédito Apurado no Período – PIS/PASEP M105 3 1:N OC
M Ajustes do Crédito de PIS/PASEP Apurado M110 3 1:N OC
M Consolidação da Contribuição para o PIS/PASEP do Período M200 2 1 O
67. M Detalhamento da Contribuição para o PIS/PASEP do Período M210 3 1:N O
O (se IND_NAT_PJ do registro
M Sociedades Cooperativas – Composição da Base de Cálculo – PIS/PASEP M211 4 1:1
0000 for igual a 01)
M Ajustes da Contribuição para o PIS/PASEP Apurada M220 4 1:N OC
M Informações Adicionais de Diferimento M230 4 1:N OC
M Contribuição de PIS/PASEP Diferida em Períodos Anteriores - Valores a Pagar no Período M300 2 V OC
M PIS/PASEP - Folha de Salários M350 2 1 OC
68. Receitas Isentas, Não Alcançadas pela Incidência da Contribuição, Sujeitas à Alíquota Zero
M M400 2 V OC
ou de Vendas com Suspensão – PIS/PASEP
Detalhamento das Receitas Isentas, Não Alcançadas pela Incidência da Contribuição,
M M410 3 1:N O (se existir M400)
Sujeitas à Alíquota Zero ou de Vendas com Suspensão – PIS/PASEP
M Crédito de COFINS Relativo ao Período M500 2 V OC
M Detalhamento da Base de Cálculo do Crédito Apurado no Período – COFINS M505 3 1:N OC
M Ajustes do Crédito de COFINS Apurado M510 3 1:N OC
69. M Consolidação da Contribuição para a Seguridade Social - COFINS do Período M600 2 1 O
M Detalhamento da Contribuição para a Seguridade Social - COFINS do Período M610 3 1:N O
O (se IND_NAT_PJ do registro
M Sociedades Cooperativas – Composição da Base de Cálculo – COFINS M611 4 1:1
0000 for igual a 01)
M Ajustes da COFINS Apurada M620 4 1:N OC
M Informações Adicionais de Diferimento M630 4 1:N OC
M COFINS Diferida em Períodos Anteriores - Valores a Pagar no Período M700 2 V OC
Receitas Isentas, Não Alcançadas pela Incidência da Contribuição, Sujeitas à Alíquota Zero
M M800 2 V OC
ou de Vendas com Suspensão – COFINS
70. Detalhamento das Receitas Isentas, Não Alcançadas pela Incidência da Contribuição,
M M810 3 1:N O (se existir M800)
Sujeitas à Alíquota Zero ou de Vendas com Suspensão – COFINS
M Encerramento do Bloco M M990 1 1 O
71. Bloco Descrição Registro Nível Ocorrência Obrigatoriedade do Registro
1 Abertura do Bloco 1 1001 1 1 O
1 Processo Referenciado – Ação Judicial 1010 2 V OC
1 Processo Referenciado – Processo Administrativo 1020 2 V OC
1 Controle de Créditos Fiscais – PIS/PASEP 1100 2 V OC
Apuração de Crédito Extemporâneo - Documentos e Operações de Períodos O (se VL_CRED_EXT_APU do registro
1 1101 3 1:N
Anteriores – PIS/PASEP 1100 > 0)
Detalhamento do Crédito Extemporâneo, Vinculado a mais de um Tipo de Receita O (se CST_PIS do registro 1101 for igual
1 1102 4 1:1
– PIS/PASEP a 53, 54, 55, 56, 63, 64, 65 ou 66)
1 Contribuição Social Extemporânea – PIS/PASEP 1200 2 V OC
72. 1 Detalhamento da Contribuição Social Extemporânea – PIS/PASEP 1210 3 1:N O (se existir 1200)
Demonstração do Crédito a Descontar da Contribuição Extemporânea –
1 1220 3 1:N OC
PIS/PASEP
1 Controle dos Valores Retidos na Fonte – PIS/PASEP 1300 2 V OC
1 Controle de Créditos Fiscais – COFINS 1500 2 V OC
Apuração de Crédito Extemporâneo - Documentos e Operações de Períodos O (se VL_CRED_EXT_APU do registro
1 1501 3 1:N
Anteriores – COFINS 1500 > 0)
Detalhamento do Crédito Extemporâneo, Vinculado a mais de um Tipo de Receita O (se CST_COFINS do registro 1501 for
1 1502 4 1:1
– COFINS igual a 53, 54, 55, 56, 63, 64, 65 ou 66)
73. 1 Contribuição Social Extemporânea – COFINS 1600 2 V OC
1 Detalhamento da Contribuição Social Extemporânea – COFINS 1610 3 1:N O (se existir 1600)
1 Demonstração do Crédito a Descontar da Contribuição Extemporânea – COFINS 1620 3 1:N OC
1 Controle dos Valores Retidos na Fonte – COFINS 1700 2 V OC
1 Incorporação Imobiliária – RET 1800 2 V OC
1 Processo Referenciado 1809 3 1:N OC
1 Encerramento do Bloco 1 1990 1 1 O
74. Bloco Descrição Registro Nível Ocorrência Obrigatoriedade do Registro
9 Abertura do Bloco 9 9001 1 1 O
9 Registros do Arquivo 9900 2 V O
9 Encerramento do Bloco 9 9990 1 1 O
9 Encerramento do Arquivo Digital 9999 0 1 O
75. Nas tabelas constam as seguintes notações:
Ex. Registros de aberturas e de encerramentos de blocos são sempre obrigatórios e estão grafados
na tabela acima como “O”.
Ex. Registros M200 e registo M210 (Obrigatoriedade = “O” – são sempre obrigatórios e o registro
M220 (Obrigatoriedade = “OC”) será obrigatório se houver ajuste na apuração da Contribuição
Social.
OBRIGATORIEDADE DO REGISTRO
O = O registro é sempre obrigatório.
OC = O registro é obrigatório, se houver informação a ser prestada. Ex.
Registro C100 – só deverá ser apresentado se houver movimentação ou
operações utilizando os documentos de códigos 01, 1B, 04 ou 55.
O(...) = O registro é obrigatório se atendida a condição. Ex. Registro
C191 – O (Se existir C190) – O registro é obrigatório sempre que houver
o registro C190.
N = O registro não deve ser informado. Ex. Registro C490 – se for
informado o Registro C400.
76. Agradeço a participação de todos,
Luciane Colombo Baldissera
Instrutora
E-mail para dúvidas relacionadas ao curso:
consultoria.ir@itcnet.com.br
Fone: (48) – 3205.2200
“ Ensinar é aprender duas vezes”