ÁREA FISCAL:  Riscos a serem Evitados Rafhael Sousa Sena Contador
Considerações sobre emissão de Notas Fiscais e CFOPs; Problemas com o ECF; Regularização de Erros Cometidos na Emissão da Nota Fiscal; Penalidades geradas com erros ou omissão de informações; Mudanças promovidas pela Nfe e SPED;
CFOP - Código Fiscal de Operações e Prestações; Identificam as operações com mercadorias (vendas, devoluções, transferências, etc); Não existe emissão de Nota Fiscal sem CFOP; A preocupação com o uso de códigos corretos NÃO se limita apenas ao contribuinte emitente, mas também deve fazer parte do dia-a-dia de cada destinatário. RICMS/CE art. 878 Realizar qualquer operação, sem documentação fiscal :  multa de 30%  do  valor da operação ; Extravio/perda de livro fiscal:  multa de 900 UFIR por livro  (R$ 2.223,00) Emitir documento fiscal para contribuinte não identificado:  multa equivalente a 20 % do  valor  da  operação.
Na Hipotese de ter sido verificado de que o erro nao foi com intencao de violar a Legislacao tributaria exclui a infracao? > Nao, a responsabilidade por infracoes na legislacao independe da intencao do responsavel.  (art. 136 CTN) > No caso de o infrator comunicar a SEFAZ antes da mesma o notificar sobre o erro e fizer as correcoes devidas, o infrator poderá ser absorvido da multa ou pelo menos ter esta reduzida. RICMS/CE art. 880N “ Não será aplicada penalidade ao contribuinte que procurar a repartição fiscal do Estado, antes de qualquer procedimento do Fisco, para sanar irregularidades.
Em caso de extravio ou perda de documento fiscal: > Comunicar em até 05 dias a SEFAZ; > Fazer o Boletim de Ocorrência (B.O); > Anotar no Livro de Ocorrências; > Outros procedimentos a cargo da Contabilidade Todas as mercadorias devem ser acompanhadas das 1 vias das NF, caso contrario nao tera validade juridica (art 831 RICMS/CE) A multa por perda/extravio de bloco fiscal  é de R$ 123,50 por documento, no caso de arbitramento. (20 UFIR)
É permitida a emissão de Nota Fiscal sem os dados do Produto? > Sim, desde que seja acompanhada de romaneio descritivo dos produtos, (art. 170 RICMS/CE) Qual é o prazo de validade da nota fiscal nas saídas de mercadorias para fora e dentro do estado? >  Somente as operações dentro do estado possuem para entrega ou recebimento de mercadoria que é de 7 dias (art. 428 RICMS/CE) > Caso receba mercadoria oriunda do estado que esteja fora deste prazo o documento pode ser considerado inidôneo e neste caso a multa é 20% o Vr. Da Operação. RICMS/CE art. 880 “ Não será aplicada penalidade ao contribuinte que procurar a repartição fiscal do Estado, antes de qualquer procedimento do Fisco, para sanar irregularidades.
A não conferência dos dados nos documentos fiscais recebidos e/ou emitidos podem ocasionar os seguintes problemas e penalidades: RICMS/CE art. 878 Transportar mercadorias em quantidade menor que a descrita no documento fiscal:  multa equivalente a 20% do Vr.da OP.;  Entregar ou receber mercadoria destinada a contribuinte baixado ou irregular:  multa equivalente a 20% do Vr.da OP.;  Saída de mercadoria com documento fiscal já utilizado em operação anterior:  multa equivalente a 40% do Vr.da OP.; Emitir documento fiscal com preço inferior, sem motivo justificado:  multa equivalente ao valor do imposto que deixou de ser recolhido  ;
Os problema com o ECF deverão ser comunicados a SEFAZ, anotado no Livro de Ocorrências e providenciado imediatamente sua intervenção técnica junto ao credenciado (art. 387 a 390 RICMS/CE); Emitir a leitura X antes e depois de qualquer intervenção técnica (geralmente feito pelo credenciado); RICMS/CE art. 878 Promover o rompimento do lacre do ECF:  multa de 9.000 UFIR (R$ 22.230,00); Uso de ECF com Lacre danificado :  multa de 200 UFIR (R$ 494,00); Deixar de manter arquivada a bobina:  multa equivalente a 5% do total do Vr das Op. registradas no período correspondente;
No final de cada dia, deverá ser emitida Redução Z de cada ECF (art. 400 RICMS/CE); O cupom fiscal não deverá ser emitido, caso o comprador possua CGF (art. 177RICMS/CE) O CF poderá ser cancelado sempre que verificado irregularidades em sua emissão. Devendo conter, no verso, as assinaturas do operador do ECF e do seu supervisor (art. 411 RICMS/CE); > Multa de R$ 494,00 por Redução Z não emitida
A partir de set/08 as operações com eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equip. de informática entre CE e SP devem ter o ICMS retido por substituição tributaria (protocolo 19/2008); Na emissao de Vendas Internas com essas mercadorias nao se deve destacar o ICMS;  Devera ser indicada no corpo da NF que o ICMS das mercadorias foram pagos por Substituicao tributaria.
Caso a mercadoria ainda não tenha circulado, pode-se cancelar a nota fiscal e emitir a nova NF, arquivando todas as vias no bloco ou no encardernamento do fomulário contínuo (art. 138 RICMS/CE);
Caso a mercadoria já tenha circulado: Pode-se fazer uma carta de correção ou Nota de correção de dados, para erros de dados cadastrais do remetente ou de produtos; Caso o erro seja de valor de imposto calculado a menor, poderá ser emitida uma nota complementar  (art. 135 RICMS/CE); Caso o erro não contemple os Itens anteriores, o ideal é solicitar ao remetente  a devolução da Mercadoria e ao recebê-la devolta emitir uma nova nota fiscal com os dados corretos.
Caracteriza-se pela substituicao da Nota Fiscal modelos 1 e 1-A, cuja sua existência física é conhecida por DANFE;
Como será feita a confirmação de entrega de mercadoria com a NF-e?   No DANFE existe um espaço destinado à confirmação de entrega de mercadoria, que se assemelha ao canhoto existente no modelo 1 ou 1A, podendo ser destacado e entregue ao remetente.  Os destinatários de NFe, são obrigadas a manter a guarda de algum tipo de documento relativo a NF-e ou DANFE?   Na hipótese do destinatário não ser emissor de NF-e, poderá, manter em arquivo o DANFE relativo a NF-e da operação.
Toda operação fiscal é passível de ERRO; Todo erro é passível de PREVENÇÃO; Toda prevenção não é passível de MULTAS. VAMOS TRABALHAR SEMPRE PREVENINDO OS ERROS E NÃO APENAS APRENDENDO COM ELES !!!
RAFHAEL SOUSA SENA Contador CRC-CE (18.977) (88) 8826 3816 (88) 3581 6194 [email_address] www.acesfcontabil.com.br

Treinamento Escrita Fiscal 2009

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    ÁREA FISCAL: Riscos a serem Evitados Rafhael Sousa Sena Contador
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    Considerações sobre emissãode Notas Fiscais e CFOPs; Problemas com o ECF; Regularização de Erros Cometidos na Emissão da Nota Fiscal; Penalidades geradas com erros ou omissão de informações; Mudanças promovidas pela Nfe e SPED;
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    CFOP - CódigoFiscal de Operações e Prestações; Identificam as operações com mercadorias (vendas, devoluções, transferências, etc); Não existe emissão de Nota Fiscal sem CFOP; A preocupação com o uso de códigos corretos NÃO se limita apenas ao contribuinte emitente, mas também deve fazer parte do dia-a-dia de cada destinatário. RICMS/CE art. 878 Realizar qualquer operação, sem documentação fiscal : multa de 30% do valor da operação ; Extravio/perda de livro fiscal:  multa de 900 UFIR por livro (R$ 2.223,00) Emitir documento fiscal para contribuinte não identificado: multa equivalente a 20 % do  valor  da  operação.
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    Na Hipotese deter sido verificado de que o erro nao foi com intencao de violar a Legislacao tributaria exclui a infracao? > Nao, a responsabilidade por infracoes na legislacao independe da intencao do responsavel. (art. 136 CTN) > No caso de o infrator comunicar a SEFAZ antes da mesma o notificar sobre o erro e fizer as correcoes devidas, o infrator poderá ser absorvido da multa ou pelo menos ter esta reduzida. RICMS/CE art. 880N “ Não será aplicada penalidade ao contribuinte que procurar a repartição fiscal do Estado, antes de qualquer procedimento do Fisco, para sanar irregularidades.
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    Em caso deextravio ou perda de documento fiscal: > Comunicar em até 05 dias a SEFAZ; > Fazer o Boletim de Ocorrência (B.O); > Anotar no Livro de Ocorrências; > Outros procedimentos a cargo da Contabilidade Todas as mercadorias devem ser acompanhadas das 1 vias das NF, caso contrario nao tera validade juridica (art 831 RICMS/CE) A multa por perda/extravio de bloco fiscal é de R$ 123,50 por documento, no caso de arbitramento. (20 UFIR)
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    É permitida aemissão de Nota Fiscal sem os dados do Produto? > Sim, desde que seja acompanhada de romaneio descritivo dos produtos, (art. 170 RICMS/CE) Qual é o prazo de validade da nota fiscal nas saídas de mercadorias para fora e dentro do estado? > Somente as operações dentro do estado possuem para entrega ou recebimento de mercadoria que é de 7 dias (art. 428 RICMS/CE) > Caso receba mercadoria oriunda do estado que esteja fora deste prazo o documento pode ser considerado inidôneo e neste caso a multa é 20% o Vr. Da Operação. RICMS/CE art. 880 “ Não será aplicada penalidade ao contribuinte que procurar a repartição fiscal do Estado, antes de qualquer procedimento do Fisco, para sanar irregularidades.
  • 7.
    A não conferênciados dados nos documentos fiscais recebidos e/ou emitidos podem ocasionar os seguintes problemas e penalidades: RICMS/CE art. 878 Transportar mercadorias em quantidade menor que a descrita no documento fiscal: multa equivalente a 20% do Vr.da OP.; Entregar ou receber mercadoria destinada a contribuinte baixado ou irregular: multa equivalente a 20% do Vr.da OP.; Saída de mercadoria com documento fiscal já utilizado em operação anterior:  multa equivalente a 40% do Vr.da OP.; Emitir documento fiscal com preço inferior, sem motivo justificado: multa equivalente ao valor do imposto que deixou de ser recolhido ;
  • 8.
    Os problema como ECF deverão ser comunicados a SEFAZ, anotado no Livro de Ocorrências e providenciado imediatamente sua intervenção técnica junto ao credenciado (art. 387 a 390 RICMS/CE); Emitir a leitura X antes e depois de qualquer intervenção técnica (geralmente feito pelo credenciado); RICMS/CE art. 878 Promover o rompimento do lacre do ECF:  multa de 9.000 UFIR (R$ 22.230,00); Uso de ECF com Lacre danificado : multa de 200 UFIR (R$ 494,00); Deixar de manter arquivada a bobina: multa equivalente a 5% do total do Vr das Op. registradas no período correspondente;
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    No final decada dia, deverá ser emitida Redução Z de cada ECF (art. 400 RICMS/CE); O cupom fiscal não deverá ser emitido, caso o comprador possua CGF (art. 177RICMS/CE) O CF poderá ser cancelado sempre que verificado irregularidades em sua emissão. Devendo conter, no verso, as assinaturas do operador do ECF e do seu supervisor (art. 411 RICMS/CE); > Multa de R$ 494,00 por Redução Z não emitida
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    A partir deset/08 as operações com eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equip. de informática entre CE e SP devem ter o ICMS retido por substituição tributaria (protocolo 19/2008); Na emissao de Vendas Internas com essas mercadorias nao se deve destacar o ICMS; Devera ser indicada no corpo da NF que o ICMS das mercadorias foram pagos por Substituicao tributaria.
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    Caso a mercadoriaainda não tenha circulado, pode-se cancelar a nota fiscal e emitir a nova NF, arquivando todas as vias no bloco ou no encardernamento do fomulário contínuo (art. 138 RICMS/CE);
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    Caso a mercadoriajá tenha circulado: Pode-se fazer uma carta de correção ou Nota de correção de dados, para erros de dados cadastrais do remetente ou de produtos; Caso o erro seja de valor de imposto calculado a menor, poderá ser emitida uma nota complementar (art. 135 RICMS/CE); Caso o erro não contemple os Itens anteriores, o ideal é solicitar ao remetente a devolução da Mercadoria e ao recebê-la devolta emitir uma nova nota fiscal com os dados corretos.
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    Caracteriza-se pela substituicaoda Nota Fiscal modelos 1 e 1-A, cuja sua existência física é conhecida por DANFE;
  • 14.
    Como será feitaa confirmação de entrega de mercadoria com a NF-e? No DANFE existe um espaço destinado à confirmação de entrega de mercadoria, que se assemelha ao canhoto existente no modelo 1 ou 1A, podendo ser destacado e entregue ao remetente. Os destinatários de NFe, são obrigadas a manter a guarda de algum tipo de documento relativo a NF-e ou DANFE? Na hipótese do destinatário não ser emissor de NF-e, poderá, manter em arquivo o DANFE relativo a NF-e da operação.
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    Toda operação fiscalé passível de ERRO; Todo erro é passível de PREVENÇÃO; Toda prevenção não é passível de MULTAS. VAMOS TRABALHAR SEMPRE PREVENINDO OS ERROS E NÃO APENAS APRENDENDO COM ELES !!!
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    RAFHAEL SOUSA SENAContador CRC-CE (18.977) (88) 8826 3816 (88) 3581 6194 [email_address] www.acesfcontabil.com.br