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COMO EVITAR INFRAÇÕES
E PENALIDADES NAS
OPERAÇÕES COM
DOCUMENTOS FISCAIS
“Sempre que for obrigatória a emissão de
documentos fiscais, aqueles a quem se destinarem
as mercadorias são obrigados a exigir tais
documentos dos que devam emiti-los, contendo
todos os requisitos legais.”
Fundamentação legal: Convênio S/N de 15/11/70 Art. 14°
Responsabilidade Solidária
A emissão ou recebimento de documento fiscal com
irregularidade pode ocasionar o que se chama na legislação tributária
de responsabilidade solidária.
São solidariamente obrigadas:
 As pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua
o fato gerador da obrigação principal (emitente e destinatário);
 As pessoas expressamente designadas por lei;
Fundamentação legal: Código Tributário Nacional (CTN), Art. 124
Um contribuinte não pode realizar operações de circulação de
mercadorias com estabelecimento que, estando obrigado à emissão da
Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, não o faz, pois, estando o contribuinte
obrigados a emitir NF-e, após o início da obrigatoriedade prevista na
legislação este deve emitir a NF-e em todas as suas operações, sendo
vedada a emissão de Nota Fiscal modelo 1 ou 1A, a menos das exceções
previstas nos parágrafos 3º e 4º do artigo 7º da Portaria CAT 162/2008.
As partes envolvidas na operação poderão sofrer
penalidades, em caso de fiscalização que estão se tornando mais
frequentes e intensas com a implantação dos documentos fiscais
eletrônicos.
Exemplo de Irregularidade
“A Lei poderá atribuir a terceiros a responsabilidade pelo
pagamento do imposto e acréscimos devidos pelo contribuinte ou
responsável, quando os atos ou omissões daqueles concorrerem para
o não recolhimento do tributo".
Dessa forma, se o remetente por ventura vier a cometer
alguma irregularidade o destinatário poderá ser responsabilizado
solidariamente com a situação não podendo para isso alegar
desconhecimento.
Fundamentação Legal: Código Tributário Nacional Art.128
A Lei Poderá Atribuir a Terceiros a Responsabilidade pelo
Pagamento do Tributo
“Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que
não a conhece”.
O contribuinte que não observar os procedimentos obrigatórios
previstos na legislação, relativamente aos documentos fiscais,
estará sujeito às infrações e penalidades e poderá ser autuado
com aplicação de multa punitiva que pode chegar a 100%
(cem por cento) do valor da operação ou prestação.
Fundamentação Legal: (Decreto-Lei nº 4.657/1942, Art 3°). RICMS/SP, Artigo 527,
inciso IV
Será considerado inidôneo ou inábil para todos os efeitos fiscais,
fazendo prova apenas em favor do Fisco, o documento que:
• For emitido por contribuinte que não esteja em situação regular perante o fisco;
• Não for o exigido para a respectiva operação ou prestação;
• Contiver declaração falsa, ou estiver adulterado ou preenchido de forma que não
permita identificar os elementos da operação ou prestação;
• For emitido em hipótese não prevista na legislação;
• Contiver valores diferentes nas diversas vias;
• Possuir, em relação a outro documento do contribuinte, o mesmo número de ordem
e a mesma série e subsérie;
• Não estiver provido de selo de controle, quando exigido pela legislação;
Documento Inidôneo
Tiver sido confeccionado:
– Sem autorização fiscal, quando exigida;
– Por estabelecimento diverso do indicado;
– Sem obediência aos requisitos previstos na legislação;
• Tiver sido emitido por máquina registradora, Terminal Ponto de Venda - PDV,
Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, sistema eletrônico de processamento
de dados (PED), bem como quaisquer outros processos mecânicos ou eletrônicos,
quando não cumpridas as exigências fiscais para utilização do
equipamento;
Documento Inidôneo
• De qualquer modo, ainda que formalmente regular, tiver sido emitido ou utilizado com
dolo, fraude, simulação ou erro, que possibilite, mesmo que a terceiro, o não
pagamento do imposto ou qualquer outra vantagem indevida.
• Não contiver o número de registro relativo ao documento, à operação ou à prestação
fornecido pela secretaria da fazenda ou contiver número de registro diverso do
fornecido pela secretaria da fazenda;
• Após sua emissão, não tenha sido registrado eletronicamente na secretaria da
fazenda, para fins de gerar o respectivo registro eletrônico de documento fiscal –
REDF;
Documento Inidôneo
• Após decorridos os prazos de registro dos documentos fiscais ou da
retificação/cancelamento do REDF, apresente divergências entre os dados nele
constantes e as informações contidas no respectivo, relativas a valores ou a outros
elementos que caracterizam a operação ou a prestação correspondente;
• Em se tratando de cupom fiscal eletrônico - CF-e- SAT, modelo 59, emitido por meio
do sistema de autenticação e de transmissão de cupom fiscal eletrônico - SAT, não
for objeto de confirmação eletrônica, expedida pela autoridade fiscal competente, de
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Ao receber um documento fiscal, o contribuinte deve
verificar cuidadosamente se o remetente cumpriu com todas as
normas legais no que se refere principalmente:
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Como Evitar Infrações e Penalidades nas Operações com Documentos Fiscais

  • 1. COMO EVITAR INFRAÇÕES E PENALIDADES NAS OPERAÇÕES COM DOCUMENTOS FISCAIS
  • 2. “Sempre que for obrigatória a emissão de documentos fiscais, aqueles a quem se destinarem as mercadorias são obrigados a exigir tais documentos dos que devam emiti-los, contendo todos os requisitos legais.” Fundamentação legal: Convênio S/N de 15/11/70 Art. 14°
  • 3. Responsabilidade Solidária A emissão ou recebimento de documento fiscal com irregularidade pode ocasionar o que se chama na legislação tributária de responsabilidade solidária. São solidariamente obrigadas:  As pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal (emitente e destinatário);  As pessoas expressamente designadas por lei; Fundamentação legal: Código Tributário Nacional (CTN), Art. 124
  • 4. Um contribuinte não pode realizar operações de circulação de mercadorias com estabelecimento que, estando obrigado à emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, não o faz, pois, estando o contribuinte obrigados a emitir NF-e, após o início da obrigatoriedade prevista na legislação este deve emitir a NF-e em todas as suas operações, sendo vedada a emissão de Nota Fiscal modelo 1 ou 1A, a menos das exceções previstas nos parágrafos 3º e 4º do artigo 7º da Portaria CAT 162/2008. As partes envolvidas na operação poderão sofrer penalidades, em caso de fiscalização que estão se tornando mais frequentes e intensas com a implantação dos documentos fiscais eletrônicos. Exemplo de Irregularidade
  • 5. “A Lei poderá atribuir a terceiros a responsabilidade pelo pagamento do imposto e acréscimos devidos pelo contribuinte ou responsável, quando os atos ou omissões daqueles concorrerem para o não recolhimento do tributo". Dessa forma, se o remetente por ventura vier a cometer alguma irregularidade o destinatário poderá ser responsabilizado solidariamente com a situação não podendo para isso alegar desconhecimento. Fundamentação Legal: Código Tributário Nacional Art.128 A Lei Poderá Atribuir a Terceiros a Responsabilidade pelo Pagamento do Tributo
  • 6. “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece”. O contribuinte que não observar os procedimentos obrigatórios previstos na legislação, relativamente aos documentos fiscais, estará sujeito às infrações e penalidades e poderá ser autuado com aplicação de multa punitiva que pode chegar a 100% (cem por cento) do valor da operação ou prestação. Fundamentação Legal: (Decreto-Lei nº 4.657/1942, Art 3°). RICMS/SP, Artigo 527, inciso IV
  • 7. Será considerado inidôneo ou inábil para todos os efeitos fiscais, fazendo prova apenas em favor do Fisco, o documento que: • For emitido por contribuinte que não esteja em situação regular perante o fisco; • Não for o exigido para a respectiva operação ou prestação; • Contiver declaração falsa, ou estiver adulterado ou preenchido de forma que não permita identificar os elementos da operação ou prestação; • For emitido em hipótese não prevista na legislação; • Contiver valores diferentes nas diversas vias; • Possuir, em relação a outro documento do contribuinte, o mesmo número de ordem e a mesma série e subsérie; • Não estiver provido de selo de controle, quando exigido pela legislação; Documento Inidôneo
  • 8. Tiver sido confeccionado: – Sem autorização fiscal, quando exigida; – Por estabelecimento diverso do indicado; – Sem obediência aos requisitos previstos na legislação; • Tiver sido emitido por máquina registradora, Terminal Ponto de Venda - PDV, Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, sistema eletrônico de processamento de dados (PED), bem como quaisquer outros processos mecânicos ou eletrônicos, quando não cumpridas as exigências fiscais para utilização do equipamento; Documento Inidôneo
  • 9. • De qualquer modo, ainda que formalmente regular, tiver sido emitido ou utilizado com dolo, fraude, simulação ou erro, que possibilite, mesmo que a terceiro, o não pagamento do imposto ou qualquer outra vantagem indevida. • Não contiver o número de registro relativo ao documento, à operação ou à prestação fornecido pela secretaria da fazenda ou contiver número de registro diverso do fornecido pela secretaria da fazenda; • Após sua emissão, não tenha sido registrado eletronicamente na secretaria da fazenda, para fins de gerar o respectivo registro eletrônico de documento fiscal – REDF; Documento Inidôneo
  • 10. • Após decorridos os prazos de registro dos documentos fiscais ou da retificação/cancelamento do REDF, apresente divergências entre os dados nele constantes e as informações contidas no respectivo, relativas a valores ou a outros elementos que caracterizam a operação ou a prestação correspondente; • Em se tratando de cupom fiscal eletrônico - CF-e- SAT, modelo 59, emitido por meio do sistema de autenticação e de transmissão de cupom fiscal eletrônico - SAT, não for objeto de confirmação eletrônica, expedida pela autoridade fiscal competente, de que o seu arquivo digital foi regularmente recepcionado pelo fisco antes do encerramento do prazo para a sua transmissão ao ambiente de processamento de dados da secretaria da fazenda, conforme a periodicidade por esta estabelecida; Fundamentação Legal: RICMS/SP, Art. 184. Documento Inidôneo
  • 11. Ao receber um documento fiscal, o contribuinte deve verificar cuidadosamente se o remetente cumpriu com todas as normas legais no que se refere principalmente: • Ao tipo de documento emitido; • Ao preenchimento de campos obrigatórios; • À tributação do imposto; Conferência do Documento Fiscal
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