O documento discute as normas de segurança e saúde no trabalho em altura. Ele descreve (1) os riscos associados a quedas de altura e as responsabilidades dos empregadores e trabalhadores, (2) os requisitos de capacitação e treinamento, e (3) os equipamentos de proteção individual e sistemas de ancoragem necessários para prevenir acidentes.
Este material é parte integrante do treinamento de NR-35 promovido pela empresa CLC Segurança do Trabalho. Seu conteúdo vem complementar as aulas teóricas, dando o suporte básico necessário as aulas práticas.
A má interpretação das informações aqui contidas pode causar ferimentos graves e até mesmo a morte. Todo treinamento deve ser realizado por profissional devidamente qualificado e com proficiência comprovada.
Atenciosamente
Claudio Cesar Pontes
Work at height; yükseklikte çalışma; работа на высоте; 高空作业; travail en hauteur; lavori in quota; 高さでの作業; өндөрт ажил; balandlikda ish; кор дар баландии;kar li height; Arbeiten in der Höhe; عمل في أوج; биіктікте жұмыс; ऊंचाई पर काम; اونچائی پر کام; 작업용;
Este material é parte integrante do treinamento de NR-35 promovido pela empresa CLC Segurança do Trabalho. Seu conteúdo vem complementar as aulas teóricas, dando o suporte básico necessário as aulas práticas.
A má interpretação das informações aqui contidas pode causar ferimentos graves e até mesmo a morte. Todo treinamento deve ser realizado por profissional devidamente qualificado e com proficiência comprovada.
Atenciosamente
Claudio Cesar Pontes
Work at height; yükseklikte çalışma; работа на высоте; 高空作业; travail en hauteur; lavori in quota; 高さでの作業; өндөрт ажил; balandlikda ish; кор дар баландии;kar li height; Arbeiten in der Höhe; عمل في أوج; биіктікте жұмыс; ऊंचाई पर काम; اونچائی پر کام; 작업용;
Promover a capacitação dos trabalhadores que realizam trabalhos em altura, no que diz respeito a prevenção de acidentes no trabalho, análise de risco, uso correto e particularidades do EPI para trabalho em altura, condutas em situações de emergência, e assuntos relacionados.
NR 12 é uma norma regulamentar emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O principal objetivo da norma é garantir inerentemente máquinas e equipamentos seguros, ao exigir informações completas sobre transporte, utilização, manutenção e eliminação.
Promover a capacitação dos trabalhadores que realizam trabalhos em altura, no que diz respeito a prevenção de acidentes no trabalho, análise de risco, uso correto e particularidades do EPI para trabalho em altura, condutas em situações de emergência, e assuntos relacionados.
NR 12 é uma norma regulamentar emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O principal objetivo da norma é garantir inerentemente máquinas e equipamentos seguros, ao exigir informações completas sobre transporte, utilização, manutenção e eliminação.
Treinamento em altura,
NR 35;
Norma Regulamentadora 35;
capacitação;
trabalho em altura;
segurança do trabalho;
andaime;
cinto de segurança;
acidentes em altura;
fator de queda;
queda;
capacete;
cinto de segurança;
EPI;
EPC;
formulários;
CAT;
APR;
APT;
PT;
legislação trabalhista;
atividade em altura;
solucionar;
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Caderno de Resumos XVIII Encontro de Pesquisa em Filosofia da UFU, IX Encontro de Pós-Graduação em Filosofia da UFU e VII Encontro de Pesquisa em Filosofia no Ensino Médio
Atividade - Letra da música "Tem Que Sorrir" - Jorge e MateusMary Alvarenga
A música 'Tem Que Sorrir', da dupla sertaneja Jorge & Mateus, é um apelo à reflexão sobre a simplicidade e a importância dos sentimentos positivos na vida. A letra transmite uma mensagem de superação, esperança e otimismo. Ela destaca a importância de enfrentar as adversidades da vida com um sorriso no rosto, mesmo quando a jornada é difícil.
Na sequência das Eleições Europeias realizadas em 26 de maio de 2019, Portugal elegeu 21 eurodeputados ao Parlamento Europeu para um mandato de cinco ano (2019-2024).
Desde essa data, alguns eurodeputados saíram e foram substituídos, pelo que esta é a nova lista atualizada em maio de 2024.
Para mais informações, consulte o dossiê temático Eleições Europeias no portal Eurocid:
https://eurocid.mne.gov.pt/eleicoes-europeias
Autor: Centro de Informação Europeia Jacques Delors
Fonte: https://infoeuropa.mne.gov.pt/Nyron/Library/Catalog/winlibimg.aspx?doc=52295&img=11583
Data de conceção: maio 2019.
Data de atualização: maio 2024.
CIDADANIA E PROFISSIONALIDADE 4 - PROCESSOS IDENTITÁRIOS.pptxMariaSantos298247
O presente manual foi concebido como instrumento de apoio à unidade de formação de curta duração – CP4 – Processos identitários, de acordo com o Catálogo Nacional de Qualificações.
1. Eng. civil e de seg. do trabalho
Auditor Fiscal do Trabalho
Membro do GT/ GTT-NR 35 - Representante do Governo
2.
3. ¨ Quando edificares uma casa nova,
farás um parapeito, no eirado
(terraço), para que não ponhas culpa(terraço), para que não ponhas culpa
de sangue na tua casa, se alguém de
algum modo cair dela.¨
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11. Queda com diferença de nível é a uma
das principais causas de acidentes
graves e fatais no Brasil e no mundo
12. 0.3 seg. 45,72 cm
1 seg. 4.9 m 35,00 Km/h
2 seg. 19.6 m 70,56Km/h2 seg. 19.6 m 70,56Km/h
4 seg. 78,4 m 141,00 Km/h
15. 2.1 Cabe ao empregador:
Garantir:
- Implementar a NR, inclusive contratadas;
- TA: só após as medidas de proteção desta NR;
- AR e, quando aplicável, a emissão da PT;- AR e, quando aplicável, a emissão da PT;
- Desenvolver procedimento operacional p/
atividades rotineiras de trabalho em altura;
- Sistematizar autorização de trabalhadores TA
16. 2.1 Cabe ao empregador:
Assegurar :
- Avaliação prévia - medidas complementares
- Suspensão do trabalho: situação de risco;
- Trabalho sob supervisão, definida na AR de- Trabalho sob supervisão, definida na AR de
acordo c/ as peculiaridades da atividade;
- Organização/arquivamento da documentação.
- Promover programa de capacitação.
17. 2.1 Cabe aos trabalhadores:
Cumprir / colaborar na implementação da NR;
Direito de recusa:Interromper atividade, c/ GIR
p/ si próprio ou outros, comunicando o superior;p/ si próprio ou outros, comunicando o superior;
Zelar pela sua segurança/saúde e de outras
pessoas afetadas por suas ações ou omissões
18. 3. Capacitação e Treinamento -1 ano de prazo
Trabalhador capacitado: aprovado em
treinamento, teórico /prático, c/ mín. 8 h:
- Normas aplicáveis ao TA;
- AR e condições impeditivas;- AR e condições impeditivas;
- Medidas de prevenção e controle;
- EPC e EPI: seleção, inspeção, limitação de uso;
- AT típicos e condutas em emergência, c/
noções denoções de técnicas de resgate e 1º socorros.
19. 3. Capacitação e Treinamento
Treinamento – periódico: 8 h/2 anos e em:
- Mudança nos procedimentos, condições ou
operações de trabalho;
-Evento que indique a necessidade ;-Evento que indique a necessidade ;
- Após afastamento c/ + de 90 dias;de 90 dias;
- Mudança de empresa.
20. 3. Capacitação e Treinamento
Treinamentos inicial, periódico e
eventual - em conjunto c/ outros treinamentos;
Instrutor: comprovada proficiência, sobInstrutor: comprovada proficiência, sob
responsabilidade de profissional de SST;
Capacitação: consignada no registro do empreg.
21. 4 Planejamento, Organização e Execução
TA: planejado, organizado e executado por
trabalhador capacitado e autorizado;
Trabalhador autorizado: capacitado, c/
estado de saúde apto c/ anuência formal da
empresa.
22. 4 Planejamento, Organização e Execução
Avaliar o estado de saúde garantindo:
-Exames médicos voltado às patologias que
podem originar vertigem, mal súbito e queda de
altura, considerando também os fatoresaltura, considerando também os fatores
psicossociais: Sobrecarga mental (atenção,
percepção); Estresse; Depressão, etc.
- Aptidão p/ TA deverá ser consignada no ASO.
- Manter cadastro atualizado c/ a abrangência
da autorização de cada trabalhador p/ TA
23. Eliminar
Trabalhar na altura do chão
Restringir o acesso
Prevenir
Proteger
Usar EPC
Amenizar os danos da queda
Usar EPI / Redes
40. 4 Planejamento, Organização e Execução
TA deve ser precedido de Análise de Risco:
a) Local e entorno da execução dos serviços;
b) Isolamento / sinalização do entorno do TA;
41. 4 Planejamento, Organização e Execução
TA deve ser precedido de Análise de Risco:
c) Estabelecer os sistemas e pontos de
ancoragem;
45. 4 Planejamento, Organização e Execução
TA deve ser precedido de Análise de Risco:
d) As condições meteorológicas adversas;
46. 4 Planejamento, Organização e Execução
TA deve ser precedido de Análise de Risco:
e) seleção, inspeção, utilização e limitação dos
EPC /EPI e princípios da redução do impacto e
Fator de Queda;Fator de Queda;
47. Relação entre a altura da queda e o
comprimento do talabarte.
FATOR DE QUEDA
FQ = distância da queda
comprimento do talabarte
57. 4 Planejamento, Organização e Execução
f) o risco de queda de materiais e ferramentas;
g) trabalhos simultâneos c/ riscos específicos;
h) o atendimento a requisitos SST de outra NRs;
58. 4 Planejamento, Organização e Execução
i) os riscos adicionais;
j) as condições impeditivas;
De choque elétrico; ambientes confinados;De choque elétrico; ambientes confinados;
áreas classificadas; Umidade; Condições
atmosféricas; Agentes Químicos, etc.
Riscos concorrentes: má aderência do calçado;
redução da visão ou do campo visual, etc.
59. 4 Planejamento, Organização e Execução
k) situações de emergência, resgate e 1º
socorros, p/ reduzir o tempo da suspensão
inerte;
Suspensão InerteSuspensão Inerte
Efeitos da suspensão:
-Circulação restrita do
sangue
-Adormecimento dos
membros inferiores
63. 4 Planejamento, Organização e Execução
l) a necessidade de sistema de comunicação;
m) a forma de supervisão.
64. 5 EPI , Acessórios e Sistemas de Ancoragem:
Especificados/selecionados: eficiência,
conforto, carga aplicada e os riscos adicionais.
Cinto de segurança: paraquedista, dispositivoCinto de segurança: paraquedista, dispositivo
p/ conexão em sistema de ancoragem.
Sistema de ancoragem: estabelecido pela AR.
65.
66. 5 EPI , Acessórios e Sistemas de Ancoragem:
Efetuar inspeções: na aquisição e
periodicamente recusando os c/ defeitos ou
deformações.
Grande desgaste Deformação
68. 5 EPI , Acessórios e Sistemas de Ancoragem
Talabarte e trava quedas: fixados acima do
nível da cintura do trabalhador. (restringir a
altura de queda e minimizar as chances do
colizão c/ estrutura inferior).colizão c/ estrutura inferior).
Obrigatório: amortecedor de queda:
a) Quando o fator de queda for maior que1
b) Com talabarte maior que 0,90 m.
69.
70. Zona Livre de
queda (ZQL)
O comprimento
indicado será a
Comprimento do
talabarte (L1)
Comprimento do
Absorvedor (aberto)
NBR 14629 – Absorvedor de energia
indicado será a
somatória das
distâncias ao
lado
Absorvedor (aberto)
Distância máxima entre o
pé do usuário e os pontos
de ancoragem (aprox. 1,5
metros)
Altura de segurança
(aprox. 1 metro)
71.
72. 6. Emergência e Salvamento
Empregador: disponibilizar equipe p/
respostas em emergências p/ TA c/ recursos
necessários.
Equipe: própria, externa ou composta pelosEquipe: própria, externa ou composta pelos
próprios Trabalhadores em Altura, em função
das características das atividades.
73. 6. Emergência e Salvamento
Equipe própria: composta por trabalhadores
da empresa.
74.
75. 6. Emergência e Salvamento
A equipe externa pode ser pública ou privada.
Pública: pode ser formada pelo corpo de
bombeiros, defesa civil, SAMU ou correlatos.
76. 6. Emergência e Salvamento
A equipe externa pode ser pública ou privada.
Privada: pode ser formada por profissionais
capacitados em emergência e salvamento.
77. 6. Emergência e Salvamento
Ações de respostas às emergências de TA
devem constar do plano de emergência da
empresa.
Os possíveis cenários de situações de
emergência devem ser objeto da AR que
repercutirá no plano de emergências, onde
serão definidos os recursos necessários p/ as
respostas a emergências.
78.
79. 6. Emergência e Salvamento
Responsáveis pelas medidas de salvamento:
capacitados a executar o resgate, prestar 1º
socorros c/ aptidão física e mental
compatível c/ a atividade a desempenhar.compatível c/ a atividade a desempenhar.
Prazo de 1 ano
90. ANEXOS
- Acesso por corda
- Trabalhos com escadas
- Redes de proteção- Redes de proteção
- Trabalhos em torres
- Linhas de Vida e Ancoragens
Prazos p/ implantação da norma:
6 meses, exceto Itens 3 e 6.4 que
terão 12 meses.
91. BOAS PRÁTICAS
usando o planejamento p/
evitar acidentes com quedaevitar acidentes com queda