2. • Apresentar os procedimentos de segurança a serem
observados na realização de serviços em altura levando-
se em conta as exigências do ministério do trabalho,
conforme NR.
• Capacitar pessoas para realizar trabalhos em altura de
uma maneira segura e eficaz;
• Apresentar os equipamentos de proteção individual e
coletivo considerando-se as exigências do ministério do
trabalho, contidas nas NR's.
OBJETIVOS
3. Conceito de Trabalhoem Altura
NR 35.1.2 Considera-se trabalho em altura
toda atividade executada acima de 2,00 m
do nível inferior, onde haja risco de queda.
4. OBRIGAÇÕESDO EMPREGADOR
35.2.1 Cabe ao empregador
a) garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma;
b) b) assegurar a realização da Análise de Risco - AR e, quando aplicável, a emissão da
Permissão de Trabalho - PT;
c) c) desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em
altura;
d) d) assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em
altura, pelo estudo, planejamento e implementação das ações e das medidas
complementares de segurança aplicáveis;
e) e) adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas de
proteção estabelecidas nesta Norma pelas empresas contratadas;
5. f) garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de
controle;
g) garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas as medidas de
proteção definidas nesta Norma;
h) assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de
risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível;
i) estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores para trabalho em altura;
j) assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão, cuja forma será
definida pela análise de riscos de acordo com as peculiaridades da atividade;
k) assegurar a organização e o arquivamento da documentação prevista nesta Norma.
6. OBRIGAÇÕES DOS EMPREGADOS
35.2.2 Cabe aos trabalhadores:
a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em altura, inclusive os
procedimentos expedidos pelo empregador;
b) colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas nesta Norma;
c) interromper suas atividades exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem
evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou a de outras
pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que diligenciará as
medidas cabíveis;
d) zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por
suas ações ou omissões no trabalho.
7. Capacitação e treinamento
Conteúdo
Análise de Risco e condições impeditivas;
Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;
Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
Equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação
e limitação de uso;
Acidentes típicos em trabalhos em altura;
Condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de
primeiros socorros.
Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e
aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas.
8. 35.3.3 O empregador deve realizar treinamento periódico bienal e sempre que ocorrer
quaisquer das seguintes situações:
9. Trabalho emaltura
Para a realização de atividades em altura os colaboradores devem:
a) Possuir os exames específicos definido pelo médico do trabalho das funções,
comprovados(as) no ASO – Atestado de Saúde Ocupacional. O ASO deve indicar
explicitamente que a pessoa está apta a executar trabalho em local elevado.
b) Estar em perfeitas condições físicas e psicológicas, paralisando a atividade caso sinta
qualquer alteração em suas condições;
c) Estar treinado e orientado sobre todos os riscos envolvidos.
10. Campo de aplicação
a) Manutenção em telhados (telhas, exaustores etc);
b) Pintura, limpeza, lavagem e serviços de alvenaria, serviços em estruturas;
c) Manutenção em máquinas e equipamentos em geral;
d) Instalação e manutenção elétrica;
e) Manutenção de redes hidráulicas;
f) Qualquer tipo de torre ou chaminés;
g) Aos demais trabalhos realizados acima de 2,00 (dois metros) de altura ou de diferença
de nível onde haja risco de queda.
Aplica-se os Procedimentos de Trabalhos em Altura, a todos os serviços em altura,
realizados por colaboradores internos ou terceiros, especialmente naqueles relativos
às operações de:
11. RISCOSINERENTEAO TRABALHOEMALTURA
Abaixo podemos conferir alguns equipamentos essencial para o trabalho em altura e
os riscos de acidente podem acontecer no dia a dia:
Escada de mão;
• queda no chão,
• quedas de objetos na cabeça;
• choque elétrico;
Andaimes
• queda do mesmo nível;
• queda de nível diferente;
• desmoronamento da estrutura ( construção em geral);
• queda de objetos na cabeça;
• choque elétrico;
E importante lembra que independente da plataforma utilizada na realização do trabalho, o
individuo deverá fazer uso dos EPI’s e possuir conhecimento acerca de suas atividades.
12. As principais causas das quedas de altura são: Perda de equilíbrio: passo em
falso, escorregão, etc.
Principais Causas de Queda em Altura:
18. Além dos riscos de queda em altura, existem outros riscos, específicos de cada
ambiente ou processo de trabalho que, direta ou indiretamente, podem expor a
integridade física e a saúde dos trabalhadores no desenvolvimento de atividades em
altura. Existe, portanto, a determinação de obrigatoriedade da adoção de medidas
preventivas e de controle para tais riscos “adicionais”:
Riscospotenciais inerentesao trabalhoem altura
• Riscos Elétricos
• Risco de Intempéries
• Riscos com trabalhos a quente
• Outros riscos
Exemplo
19. Em condições climáticas
adversas/desfavoráveis, ou seja, quando as
condições climáticas apresentarem riscos de
descargas elétricas (raios), ventos fortes ou
qualquer que seja o fato que ofereça risco.
De modo geral todo trabalho em altura ou
qualquer outro tipo de trabalho, deverá ser
interrompido imediatamente na ocorrência de
qualquer fator, que possa interferir na
segurança e integridade física do colaborador e
patrimônio da empresa.
Intempéries
Riscospotenciaisinerentesao trabalhoemaltura
20. 6.1 Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora - NR, considera-
se Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou produto, de
uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos
suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
NR 6 - Equipamentos de proteção individual
21. EPI
Além dos EPIs exigidos de acordo com a função, utilizar cinto de
segurança com talabarte em Y.
22. EPI
Cinto de Segurança Tipo Para-quedista
Confeccionado em material sintético, com costuras em
material sintético e cores contrastantes ao material básico
para facilitar a inspeção. Em caso de atividades envolvendo
altas temperaturas o cinto deve ser confeccionado em fibra
para-aramida, possuir argolas no dorso para trabalhos em
geral, ponto para uso em linha de vida, argolas laterais com
proteção lombar para trabalhos de posição (eletricista),
ponto de ancoragem no ombro para trabalhos de espaço
confinado e resgate, e carga estática mínima de ruptura do
cinto de segurança ou travessão de 2.268 kg.
23. EPI
Talabarte Duplo (em Y)
Fabricado em fibra sintética (exceto nylon), com
mosquetão e trava dupla de segurança. Em caso de
atividades envolvendo altas temperaturas o talabarte
deve ser confeccionado em fibra para-aramida,
capacidade mínima para suportar carga de 2.268 kg,
comprimento máximo de 1,50 m, possuir absorvedor
de energia, deve ser fixado acima do nível do ombro
e mosquetão com abertura mínima de 53 mm que é
igual 5,3 centímetro.
Nota 01: Na plataforma elevatória, o talabarte do
cinto de segurança deve ser ancorado no local
estabelecido pelo fabricante.
24. • O TALABARTE DE DESLOCAMENTO e o dispositivo
trava-quedas, deve estar fixados acima do nível da cintura
do trabalhado, item 35.5.3.3.
• É obrigatório o uso de absorvedor de energia nas seguintes
situações:
EPI
a) comprimento do talabarte for maior que 0,9m.
b) O risco de queda for maior que o fator 1.
25. EPI
• O TALABARTE DE POSICIONAMENTO permite a
aproximação ou afastamento do ponto de trabalho.
OBS.: Não deve ser usado como dispositivo contra queda.
26. EPI
Trava-quedas
O trava quedas é um equipamento de proteção individual essencial para a segurança de
profissionais que trabalham em alturas elevadas.
Este item de segurança pode ser utilizado com corda ou cabo de aço, de acordo com as
especificações do fabricante. Ele é acoplado a uma linha de vida (instalação de corda ou
fitas, ligadas a ancoragens que sustentam e suspendem o trabalhador) e, ao sofrer um
impacto, trava automaticamente e impede a movimentação ou queda do funcionário
Para cabo de aço
Para corda
27. EPI
Como utilizar o trava quedas
O primeiro procedimento para utilizar o trava quedas
corretamente, é aplicar a espessura correta no cabo
de aço ou corda de sustentação. Em seguida, é
preciso abrir o equipamento e encaixar a corda/cabo
na parte interna do equipamento. Não deixe de
conferir se está tudo bem encaixado e devidamente
travado.
Ainda em solo, verifique se o travamento imediato
está funcionando corretamente. Em caso de
problemas, verifique se todos os procedimentos
foram realizados corretamente e, se o problema
persistir, não utilize o equipamento.
28. EPI
O CAPACETE para trabalho em altura é
diferente, ele possui desenho especifico assim
com a carneira e jugular especiais para garantir
estabilidade e fixação à cabeça.
29. Acessórios de segurança
CONECTORES
São equipamentos utilizados na união entre dois ou mais elementos de segurança. Os
conectores possuem as mais variadas formas, tamanhos, materiais e fabricantes,
possuindo uma gama interminável de utilização. É muito difícil (ou mesmo impossível)
realizar uma atividade de salvamento em alturas sem lançar mão de um conector.
Dependendo de sua utilização, eles se dividem em três categorias:
Malhas rápidas
Ganchos
Mosquetões
30. Malhas Rápidas
Diferentemente de outros conectores, as malhas rápidas são projetadas
para permanecerem instaladas nos locais de ancoragem, proporcionando
maior rapidez nos engates de segurança do usuário. Seu material pode
ser de aço, aço inox ou alumínio.
Os formatos podem ser:
Malha Rápida Delta
Malha Rápida Meia Lua
Malha Rápida Oval
Acessórios de segurança
31. MOSQUETÕES
São os conectores mais utilizados, podendo ser de aço ou duralumínio. Possuem um
gatilho que promove a abertura necessária à sua utilização, sendo classificados da
seguinte forma:
Acessórios de segurança
32. MOSQUETÕES
Acessórios de segurança
Forma característica
Simétricos: também conhecidos como ovais, são recomendados
para montagem de sistemas de multiplicação de força, em
conjunto com as roldanas e os aparelhos blocantes.
oval
33. MOSQUETÕES
Acessórios de segurança
Forma característica
Assimétricos: apresentam formas variadas, como
HMS/Pêra, tipo “D”, dentre outros. Estes
mosquetões possuem características e utilidades
diversas, que vão depender da atividade que
estiver sendo realizada. Os tipo “D”, por exemplo,
possuem a característica de fazer com que a carga
seja transferida para o eixo maior do mosquetão,
no lado oposto à sua abertura que é seu ponto
mais fraco, enquanto os HMS são muito práticos
para a fixação de várias cordas ou fitas a um ponto
de parada.
HMS/PERA
TIPO “D”
34. MOSQUETÕES
Acessórios de segurança
Forma característica
Resistência: uma das principais características a ser
observadas, é a resistência do mosquetão, que deve estar
inscrita no corpo do equipamento. As resistências variam por
tipo de mosquetão.
OBS. 1 KN corresponde a 100 Kgf ou 100 kg
35. Na NR-18 no item 18.16 anexo I estabelece quais
são as especificação de Segurança para Cabos
de Fibra Sintética, para trabalho em altura.
• Carga de ruptura mínima de 20 KN;
• Material constituinte de poliamida;
• Número de referência: 12 (diâmetro nominal
em mm.).
• Marcação com fita inserida no interior da corda
gravado NR-18.6.5 ISSO 1140-1990 e nome
Fabricante com CNPJ.
Cabos de fibra Sintética (corda)
36. Os equipamentos e cordas devem ser inspecionados nas seguintes situações
• Antes da sua utilização.
• Periodicamente, com periodicidade mínima de seis meses.
Inspeção
37. • Registros dessas inspeções fornecerão evidências da sua realização. Os empregadores
devem assegurar que essas tarefas sejam realizadas regularmente para eliminar a
possibilidade de usar artigos danificados. Como orientação podem ser utilizadas listas
de verificação.
Inspeção
• A vida útil da corda e dos equipamentos irá variar de
acordo com a intensidade de utilização e ambiente a
que estão expostos. Consultar sempre as instruções do
fabricante.
38. Independente do tempo de uso, uma corda deve ser descartada quando:
Inspeção
• Verificada uma ação considerável de abrasão.
• Ocorrência de dano localizado na capa.
• For submetida a um severo choque mecânico.
• Houver suspeita de contaminação química ou de qualquer outra natureza.
39. NÓSE AMARRAÇÕES
Os nós podem ser confeccionados pelo chicote e pelo seio, e são classificados da
seguinte forma:
Nós de ancoragem e fixação
Oito: É o melhor e mais usado nó de
encordoamento. É facilmente revistável. Perda de resistência
entre 20
e 30%.
Oito duplo-alçado: Nó muito utilizado em Sistemas de Ancoragem de
Segurança - SAS. Pode-se utilizar as duas orelhas em um mesmo
mosquetão e aumentar
a superfície de contato entre a corda e o mosquetão. Perda de
resistência aproximada de
18%.
40. epc
Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) são equipamentos utilizados
para proteção de segurança enquanto um grupo de pessoas realiza
determinada tarefa ou atividade.
Esses equipamentos não são necessariamente de proteção de um
coletivo, muitas vezes, são apenas de uso coletivo, como por exemplo,
uma máscara de solda ou um cinto de segurança para alturas.
Como o próprio nome diz, os equipamentos de proteção coletiva (EPC)
dizem respeito ao coletivo, devendo proteger todos os trabalhadores
expostos a determinado risco.
Poderá ser um dispositivo, um sistema, ou um meio, fixo ou móvel,
diferente do EPI, que serve para proteger somente quem está usando,
como por exemplo, luvas, capacete, óculos etc.
O equipamento de proteção coletiva protege todos ao mesmo tempo,
pois todos observam, usam ou são beneficiados.
41. epc
Equipamento de proteção coletiva
Muitas vezes em obras, profissionais precisam subir em lugares
altos para realizar algum serviço ou buscar algum material. O
grande problema é que, sem a utilização de equipamentos de
segurança, eles colocam suas vidas e integridade em risco. A
NR18, que regulamenta o uso dos EPCs, objetiva diminuir esse
tipo de risco, ao adequar como esses equipamentos devem ser
instalados e usados.
É importante lembrar que não são só os funcionários em lugares
altos que estão em risco de acidente. É muito comum a queda de
objetos em canteiros de obras, que podem machucar terceiros. A
lista de EPCs sugeridos possui dispositivos de proteção que
limitam essas quedas.
42. epc
EPCs mais utilizados EM OBRAS DE CONSTRUÇÃO.
Administrado junto aos EPIs, esses Equipamentos de Proteção Coletiva traz muito
benefícios para todos os colaboradores e possibilita a integridade física de todos.
Confira quais são os dispositivos mais utilizados:
● Cone de sinalização;
● Fita de sinalização;
● Grade metálica dobrável;
● Guarda-corpo e rodapé;
● Tela protetora;
● Sinalização de segurança, indicando lugares que compõem o canteiro de obras;
● Corrimão;
43. epc
LINHA DE ANCORAGEM OU LINHA DE VIDA HORIZONTAL OU VERTICAL
A linha de ancoragem ou linha de vida, pode ser composta por um cabo, corda,
fita sintética e até trilho ou viga metálica, sendo instalada em, pelo menos, dois
pontos de ancoragem distintos. É utilizada para a conexão ao cinto de
segurança através de um trava queda ou talabarte, em um ou mais
trabalhadores, permitindo a realização de trabalhos em altura com proteção
adequada contra uma eventual queda.
Para qual tipo de trabalho ela é indicada?
As linhas de vidas são indicadas para todas as atividades realizadas em alturas
superiores a 1,80 metros, como por exemplo em andaimes, escadas ou
plataformas. Elas também podem ser utilizadas em escavações, atividades
mineradoras, carga e descarga de caminhões, manutenção de máquinas e
equipamentos, pontes rolantes, pipe racks e na construção naval.
Quais os tipos de linha que existem?
As linhas de ancoragem ou linhas de vida podem ser horizontais ou verticais,
fixas ou móveis. O tipo de linha a ser utilizado dependerá da necessidade
levantada pelos profissionais de segurança do trabalho para cada atividade em
altura a ser realizada.
44. Cinto de segurança
O cinto de segurança tipo paraquedista é obrigatório em todos os trabalhos a serem
realizados onde existir o risco de queda.
ATENÇÃO
- Inspeção antes do uso;
- Uso incorreto;
- Manutenção/limpeza;
- Cuidados/Conservação;
- Armazenagem/guarda.
IMPORTANTE: o cinturão deve ser descartado e destruído quando houver constatação
de qualquer problema/irregularidade na inspeção.
45. Cinto de segurança
Maneiras de fixação devem ser adotadas de acordo com necessidade
da execução dos trabalhos.
Ventral Peitoral Lateral Dorsal
46. Cinto de segurança
Fator de Queda: Fator de Queda é a relação entre
a queda do trabalhador e o comprimento do
talabarte que é obtido pela fórmula: hQ/CT (hQ
dividido por CT) onde:
hQ: Altura da queda
CT: Comprimento do Talabarte.
Sendo assim por medidas de segurança os
colaboradores ficam expressamente proibidos de
executarem os trabalhos com fator de queda maior
que 1.
Procure posicionar (ancorar) sempre o talabarte a
altura da cabeça, e nunca no mesmo ponto, fixar
sempre em dois pontos distintos.
48. Cinto de segurança
Procure posicionar (ancorar) sempre o talabarte a altura da cabeça, e
nunca no mesmo ponto, fixar sempre em dois pontos distintos
(diferentes).
49. Cinto de segurança
Ao subir ou descer em qualquer tipo de estrutura posicione (ancore) sempre o talabarte em
pontos horizontais e nunca na vertical, pois na vertical o gancho provavelmente ira correr
aumentando a altura da queda.
50. Trabalho com talabarte duplo
Na movimentação, sempre pelo menos um precisa
estar conectado.
51. Custo do epi
CUIDE DO CINTO DE
SEGURANÇA
ALÉM DO ALTO CUSTO
ELE PODE SALVAR
SUA VIDA!!!
53. INSPEÇÃO PRÉVIA
Antes de utilizar o equipamento, o mesmo deve ser inspecionado verificando a
presença de sinais de desgaste ou danos que possam comprometer a segurança do
usuário, através do RG-NX-SMA-004 CONTROLE E INSPEÇÃO DE CINTO DE
SEGURANÇA .
Cinto de segurança paraquedista
54. ARMAZENAGEM E GUARDA
Guarde seu equipamento em local seco, limpo e fora do alcance do sol.
Não guarde seu equipamento perto de fontes de calor.
Não exponha seu equipamento a materiais corrosivos e/ou químicos como líquidos de
baterias, ácidos, hidrocarbonetos, etc.
As partes do equipamento em fita devem ser protegidas de objetos pontiagudos ou
cortantes.
Cinto de segurança paraquedista
55. MANUTENÇÃO
A higienização e descontaminação dos Cintos de Segurança, devem seguir
padrões de qualidade, assim como de todos os EPI,s, e não podem alterar as
características e propriedades iniciais do fabricante.
O cinto de segurança pode ser lavado com água morna e sabão neutro sempre
que isso for necessário.
A secagem deve ser natural e na sombra.
Não seque na máquina e nem exponha ao sol para evitar os raios ultra-violeta.
56. ADVERTÊNCIA SOBRE RISCO NO USO INCORRETO
Este produto é projetado especialmente para trabalhos em altura.
Você é responsável por suas próprias ações e decisões.
Familiarize-se com as possibilidades e limitações deste produto.
O equipamento tem prazo de validade que varia conforme o seu uso.
Destrua-o quando aposentá-lo para evitar que sege reutilizado colaboradores.
Utilize cordas, mosquetões e acessórios de qualidade assegurada para
não comprometer seu cinto de segurança.
Sempre use capacete.
Procure manter-se atualizado, busque instruções qualificadas, cursos
treinamentos para trabalho em altura e resgate.
57. O DESRESPEITO A QUALQUER DOS AVISOS ANTERIORES PODEM
CAUSAR LESÕES GRAVES OU MORTE!
58. REGRAS DE SEGURANÇA
• Verifique a estrutura de trabalho
antes de subir;
• Cheque o sistema de segurança
disponível;
• Sempre trabalhe com os
equipamentos de segurança
necessários;
• Conheça os equipamentos antes de
usar, ainda em solo;
• Somente utilize equipamentos
certificados, que estejam em bom
estado e dentro do prazo de
validade;
• Realize checagens nos
equipamentos todos os dias;
• Não deixe equipamentos sintéticos
próximos a produto químico;
• Não deixe equipamentos jogados
ou soltos, prenda-os ao cinto;
• Faça manutenção e limpe os
equipamentos corretamente, siga
as recomendações do fabricante;
• Em caso de dúvida, descarte ou
destrua o equipamento , pois o
mesmo não será mais usado;
• Guarde os equipamentos em local
limpo e protegido dos raios solares;
59. REGRAS DE SEGURANÇA
• Jamais utilize produtos
químicos para limpar
equipamentos sintéticos;
• Não fume durante a utilização
dos equipamentos sintéticos
ou quando próximo aos
mesmos;
• Respeite seus limites físicos;
• Respeitar os limites da sua
equipe;
• Respeite as condições
climáticas;
• Faça reciclagens periódicas;
• Aquecer a musculatura antes
da subida;
• Alongar a musculatura depois
do trabalho;
• Não pise nas cordas;
• Não derrube equipamentos de
alumínio no chão;
• Trabalhe com seus
equipamentos presos a você
em altura e a um ponto de
ancoragem seguro;
• Hidrate-se, alimente-se bem;
• Trabalhe em equipe.
61. Utilização de escadas
- A escada de mão deve ter seu uso restrito para acessos provisórios e serviços de
pequeno porte.
- Escada deve ultrapassar o piso superior. A parte dos montantes que ultrapassam
o piso superior é usada como corrimão para maior segurança na movimentação.
- A parte inferior ou superior deve ser fixada ou amarrada, caso não haja
possibilidade de fixação outro colaborador deve segurar a escada.
63. Utilização de escadas
Jamais movimentar-se estando de costas para os montantes.
Sempre use os montantes como corrimão para maior segurança na subida
ou descida.
64. Utilização de escadas
Escada muito inclinada pode quebrar, escorregar e
causar acidentes. A inclinação não deve ultrapassar
¼ do comprimento da escada.
65. Utilização de escadas
Escadas acima de três metros não devem ser
movimentadas por apenas um trabalhador. Para maior
facilidade de movimentação e melhor distribuição do
peso, elas devem ser operadas por dois trabalhadores.
66. Utilização de escadas
Para maior facilidade de transporte e distribuição de peso,
RECOMENDA-SE que a escada acima de três metros, seja
transportada por duas pessoas. Durante a movimentação
deve-se manter a frente da escada mais elevada para evitar
choque contra outros trabalhadores.
67. Utilização de escadas
Escadas não devem ser deixadas na posição vertical. As
escadas devem ser guardadas abrigadas dos intempéries
na posição horizontal.
68. proibido
Não deve permanecer
inclinado, mude
escada de posição
Deve ser evitado! o trabalho
nos 2 últimos degraus da
escada de abrir e nos 3
últimos degraus da escada
comum.
69. proibido
Não deixar
ferramentas no
degrau da escada
Nunca subir com peso
excessivo na escada.
Sua subida deve ser
com as mãos
desimpedidas de
materiais e ferramentas
Proibido subir
acima do apoio da
escada
70.
71. OUTRAS RECOMENDAÇÕES
- Durante o posicionamento de uma
escada portátil, não se deve apoiar a
parte superior em condutores elétricos,
tubulações de ar comprimido, vapor, etc;
- Cuidado ao posicionar escadas
perto de linhas elétricas energizadas.
Lembre-se que todas as linhas elétricas
são consideradas energizadas até que
se esteja seguro do contrário.
72. - A parte inferior das escadas não deve de modo algum ser apoiada sobre
objetos móveis, caixotes, tijolos, latas, etc., com o intuito de se obter uma maior
capacidade de extensão;
- Quando estiver trabalhando em uma escada, só trabalhe em pontos que
você possa alcançar sem fazer o menor esforço;
- Nunca use uma escada como ligação, ancoragem, passadiça ou para
serviços para os fins nos quais ela não foi dimensionada;
- Nunca coloque uma escada à frente ou atrás de uma porta, a menos que a
porta tenha sido devidamente fechada à chave.
73. ANDAIMES
São aqueles cuja montagem é efetuada com
travessas metálicas de encaixe ou com tubos e
braçadeiras, utilizando pranchas de madeira
apoiadas sobre a estrutura do andaime, no nível
onde será executado o trabalho.
74. PRANCHAS
- As pranchas devem possuir encaixe para prevenir o deslizamento das mesmas sobre
a estrutura do andaime;
- Fica estabelecido que a espessura mínima das pranchas de madeira será de 30mm
(trinta milímetros) e largura de 300mm (trezentos milímetros);
75. A madeira utilizada para o estrado (plataforma) do andaime, não pode estar pintada.
A madeira deve ser resistente e sem defeitos (nós, rachaduras e imperfeições),
ocupando o espaço do estrado, sendo travada por meio de batentes.
76. Altura do andaime18.15.18 As torres de andaimes não podem exceder, em altura, quatro vezes a menor
dimensão da base de apoio, quando não estaiadas.
77. Proteção lateral
- A proteção lateral do andaime no nível do trabalho,
independente do trabalho a ser executado é
obrigatória e deve ser prevista para todos os
andaimes montados;
-A proteção lateral poderá ser excluída na face do
andaime voltada para o local de trabalho, desde que
a condição permita;
-Para andaimes com nível de trabalho acima de
1,50m (hum metro e meio) do solo, o acesso deverá
ser feito, preferencialmente, utilizando escada
montada no próprio andaime.
78. Apoio no solo
- Não será necessário o uso de sapatas para os andaimes montados sobre pisos
pavimentados e planos destinados apenas para o uso de pessoas ou cargas leves.
(ferramentas, peças de pequeno porte, etc.);
- Para andaimes montados sobre pisos irregulares ou sem pavimentação, devem ser
colocadas sapatas metálicas adequadas.
Fixas Ajustáveis
EXEMPLOS
79. Proteção de rodapé ou tela de isolamento para evitar queda de materiais. Isso NÃO
dispensa o uso do isolamento ao redor do andaime.
80. OUTRAS RECOMENDAÇÕES
A amarração dos andaimes em estruturas próximas ao local de montagem dos mesmos é
obrigatória em todos os casos.
Este procedimento passa a fazer parte integrante dos contratos de prestação de
serviços (Terceiros) das empresas que atuem na área industrial.
81. OUTRAS RECOMENDAÇÕES
NUNCA movimente ou transporte andaimes com colaboradores ou qualquer tipo de ferramenta sobre o
mesmo, e ainda não utilizar sapatas do tipo rodízios em andaimes com altura superior a 6 metros.
O Piso de trabalho deve ter forração completa sem nenhuma abertura, nivelado e fixo de modo seguro e
resistente.
Havendo irregularidades nas peças as mesmas devem ser
descartadas e imediatamente substituídas.
Durante a montagem de andaimes,
o mesmo deve se manter nivelado
sem inclinações.
82. OUTRAS RECOMENDAÇÕES
Não é permitida a utilização de
passarelas para união de andaimes.
CUIDADO com o excesso de peso, nunca coloque
materiais no piso do andaime no qual o mesmo não
poderá suportar.
83. OUTRAS RECOMENDAÇÕES
NUNCA monte andaimes
próximos a redes elétricas
NUNCA monte andaimes sobre veículos.
Durante a montagem e
desmontagem as peças dos
andaimes deverão ser içadas
por cordas.
NUNCA utilize escadas ou outros meios à
cima do piso de trabalho de andaimes a
fim de alcançar lugares mais altos.
84. deslocamento
-O andaime somente será deslocado (empurrado/puxado) quando os espaços de trajeto
forem curtos.
-É obrigatório que inspecionem o trajeto, evitando a queda ou batida do andaime contra
obstáculos, valetas, tubulações, redes elétricas etc;
85. Os isolamentos devem ser montados a uma distância segura, e estar devidamente
sinalizada permitindo sua visualização em qualquer condição de iluminação.
Todo trabalho em altura precisa estar isolada para impedir que pessoas sejam atingidas
em caso de queda de algum material ou ferramenta. Quando o serviço for feito num andar
com risco de queda nos andares inferiores (por exemplo, com piso gradeado), todos os
andares abaixo tem que ser isolados as portas e portões precisam ser bloqueados.
86. Durante todo o tempo do
deslocamento, o trabalhador
deverá estar ancorado num ponto
estável.
É obrigatório utilizar estruturas confiáveis,
ou seja, que tenham capacidade para
sustentar todos os executantes ao mesmo
tempo (em caso de queda). Não são
permitidas ancoragens em conduítes
(eletrodutos), calhas elétricas, nem em
tubulações.
87. Caso sejam utilizadas cadeirinhas, estas
deverão ser verificadas antecipadamente, para
avaliar suas condições mecânicas de
funcionamentos. O funcionário deverá estar
protegido por uma linha de vida independente
(cabo de aço ou corda).
Escadas portáteis ou andaimes só
podem ser utilizados em terreno
firme e confiável, é proibido o uso
de calço improvisado.
88. Na escolha do cinto de segurança e
talabarte, avaliar a altura, onde o
trabalho será realizado.
Inspeçionar cabos, cordas, travas e
acessórios utilizados, a PTA será
aprovada caso todos estes itens
estiverem em bom estado, sem
corrosão ou sinais de desgaste.
89. A corda-guia, que é a corda ou cabo de aço. Montada para servir de suporte ao
cinto de segurança precisa ter capacidade para suportar o peso, ela pode
simplesmente arrebentar ou se deformar, a chamada “barriga”, podendo em
alguns casos levar as pessoas até o chão. Toda corda-guia é projetada para um
peso máximo, especificado pelo fabricante, o qual precisa ser respeitado.
90. A proteção contra queda é obrigatória e deve
ser utilizada durante todo o tempo em que o
trabalhador estiver executando alguma
atividade envolvendo altura.
91. telhados
-Todos os trabalhos em telhados, deverão fazer o uso obrigatório de cinto de segurança.
-Não tendo onde fixar o cinto de segurança, determinar condições alternativas, podendo
inclusive ser usado cordas, em bom estado, como (linha de vida);
-É obrigatório o uso de pranchas sobre o detalhado, servindo como passarelas, evitando
pisar diretamente em telhas; A passarela para trabalho em telhados deve possuir os
seguintes requisitos: Fabricação em material antiderrapante, dispositivo de
interligação/travamento entre os elementos (pranchões), pontos de ancoragens e linha
de vida acompanhando a extensão da passarela para uso de cinto de segurança durante
a permanência sobre a mesma.
92. telhados
-Isolar e sinalizar a área localizada abaixo do local de trabalho;
-Não sobrecarregar o beiral do telhado, pois esse não foi projetado para suportar peso;
-Para içar telhas, deve-se suspendê-las até a altura desejada, uma a uma, devidamente
amarrada, por meio de talhas ou outros meios igualmente seguros;
93. telhados
-Nunca armazenar telhas sobre o telhado;
-Não deixar sobras de material sobre o telhado após a execução do serviço;
-Em dias de chuva ou de muito vento, ou enquanto as telhas estiverem úmidas, não executar
nenhum serviço sobre o telhado, mesmo com o uso de passarela de madeira;
-Nunca concentrar mais de uma pessoa num mesmo ponto do telhado ou mesma telha;
- Nunca pisar diretamente nas telhas;
- Proibido cargas concentradas - As telhas de fibrocimento, alumínio ou barro,pois não foram
projetadas para suportar cargas concentradas;
- É obrigatório definir o trajeto sobre o telhado visando deslocamento racional, distante de rede
elétrica ou áreas sujeitas a gases, vapores e poeiras ou qualquer outro agente que possa oferecer
risco ao colaborador.
94. telhados
Linhas de Vida - O Ministério do
Trabalho exige que nos telhados
sejam instaladas linhas de segurança
(vida). Geralmente, são constituídas
de trilho, cabo de aço ou corda
sintética, para movimentação do
sistema de proteção contra queda.
Além da linha da vida os colaboradores
deverão fazer uso de cinto de segurança
com talabarte ou qualquer outro
dispositivo necessário para realizar o
trabalho com segurança.
95. Carregamento
Locais de carga e descarga deverão se dispor de linha de vida, cinto de segurança ou
dispositivo de trava quedas, nas atividades em que os colaboradores venham a se
expor ao risco de queda, podendo efetuar o carregamento ou descarregamento com
segurança .
96. Todo os trabalhos em altura são feitos apenas com equipamentos para este fim. Improvisos,
invenções e gambiarras são proibidas. Não é permitido, por exemplo, subir em cadeiras, mesas,
tambores, escadas improvisadas etc. caso não haja material adequado para realizar o trabalho, a
PT não será liberada até que seja encontrada uma forma segura para o trabalho.
97. Pta - Permissãode trabalho
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, para os trabalhos em alturas, antes
de se iniciar os mesmos deverá ser emitida uma Permissão de Trabalho (PTA).
Esta permissão de trabalho deverá ser emitida e assinada pelos supervisores
encarregados e lideres das áreas e sem seguida os colaboradores serão liberados para
execução do serviço.
Ao término do serviço a PTA deverá ficar arquivada no departamento de Segurança do
Trabalho, estando a disposição da fiscalização.
98. PtA - Permissão de trabalho
35.4.6 Para atividades rotineiras de trabalho em
altura a análise de risco poderá estar contemplada
no respectivo procedimento operacional.
35.4.6.1 Os procedimentos operacionais para as
atividades rotineiras de trabalho em altura devem
conter, no mínimo:
a) as diretrizes e requisitos da tarefa;
b) as orientações administrativas;
c) o detalhamento da tarefa;
d) as medidas de controle dos riscos
características à rotina;
e) as condições impeditivas;
f) os sistemas de proteção coletiva e individual
necessários;
g) as competências e responsabilidades.
99. PtA - Permissão de trabalho
35.4.7 As atividades de trabalho em altura não rotineiras devem ser previamente
autorizadas mediante Permissão de Trabalho.
Como são atividades não habituais, não há exigência de procedimento
operacional. Desta forma, é necessária a autorização da sua execução por meio de
Permissão de Trabalho.
35.4.7.1 Para as atividades não rotineiras as medidas de controle devem ser
evidenciadas na Análise de Risco e na Permissão de Trabalho.
102. acidentes
OUTRO FATOR IMPORTANTE A CONSIDERAR
EXCESSO DE CONFIANÇA
- JÁ ESTOU ACOSTUMADO;
- SEMPRE FIZ ASSIM;
- É RAPIDINHO, SÓ 5 MINUTOS;
- AQUI NUNCA ACONTECEU ISSO;
- FALTA DE CONSCIÊNCIA;
- ETC... ETC... ETC.
104. prevenção
PREVENÇÃO: utilize sempre equipamentos
de segurança e obedeça as regras de
segurança da empresa.
CONSCIENTIZAÇÃO: seja consciente é sua
vida/saúde que esta em risco.
As regras de segurança da empresa existem
visando a segurança e saúde de todos.
TREINAMENTO EM TRABALHO EM ALTURA
105. Gerência:
Determinou que o colaborador que
NÃO estiver utilizando os devidos
EPIs na realização de suas
atividades será advertido, suspenso
e até demitido por justa causa .
TREINAMENTO EM TRABALHO EM ALTURA
106. E então, quem é o responsável pela segurança???
Olhe para um espelho e verás
quem realmente é o responsável
pela sua segurança...
107. pense
Você terá sempre alguém a sua
espera e que precisa de você!!!
(Esposa, filho(a), mãe, pai,...)