Dicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim Rangel
Condições de segurança e saúde no trbalaho na industria da construção - NR 18.pptx
1.
2. NR 18 – CONDIÇÕES DE SEGURANÇA E SAÚDE NO
TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
VOCÊ SABE A IMPORTÂNCIA DA NR 18 PARA O TRABALHADOR ?
3. CAMPO DE APLICAÇÃO DA NR - 18
• Esta norma se aplica às atividades da indústria da construção constantes da seção “F”
do código nacional de atividades econômicas - CNAE e às atividades e serviços de
demolição, reparo, pintura, limpeza e manutenção de edifícios em geral e de
manutenção de obras de urbanização.
• Tem o objetivo de estabelecer diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de
organização, que visam à implementação de medidas de controle e sistemas
preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de
trabalho na indústria da construção.
• Deixará de ser uma NR de APLICAÇÃO e passará a ser uma norma de GESTÃO, “pois
expõe, claramente, os procedimentos a serem adotados para resguardar o trabalhador.
Consequentemente, o novo texto aumenta as responsabilidades dos PROFISSIONAIS
LEGALMENTE HABILITADOS.
4. MOTIVO DE SUA CRIAÇÃO
• A partir de agosto de 2021, com a vigência da nova norma regulamentadora (NR) 18 – segurança
e saúde na indústria da construção, diversos treinamentos obrigatórios terão mudanças.
• Além disso, dois novos treinamentos passarão a ser exigidos: o de utilização de cadeira suspensa
e o de operador de ar comprimido.
• A NR 18 passou por um processo de otimização de seu texto, ficando a nova versão com
cerca de 40% do tamanho original. Passou 847 itens para 363”.
• Outro destaque que o novo texto traz para a construção é a introdução do programa de
gerenciamento de riscos (PGR), em substituição ao programa de condições e meio ambiente de
trabalho na indústria de construção (PCMAT).
• O novo texto da NR 18 modernizou também o conceito das plataformas de trabalho em altura
(PTA), tornando-o mais abrangente. A partir de agora, as PTA’s passam a ser denominadas
PEMT’s (plataformas elevatórias móveis de trabalho).
5. QUAIS OS REQUISITOS PARA A
CAPACITAÇÃO?
• PLH (PROFISSIONAL LEGALMENTE HABILITADO): trabalhador habilitado é aquele
profissional legal e previamente qualificado para a sua atividade com registro no
conselho de classe profissional competente;
• Trabalhador CAPACITADO é aquele que recebe capacitação de profissional legalmente
habilitado ou trabalha sob supervisão de profissional habilitado;
• É considerado trabalhador QUALIFICADO aquele que comprovar conclusão de curso
específico para sua atividade em instituição reconhecida pelo sistema oficial de ensino.
6. PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS
(PGR)
• São obrigatórias a elaboração e a implementação do PGR nos canteiros de obras,
contemplando os riscos ocupacionais e suas respectivas medidas de prevenção.
• O PGR deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado em segurança do
trabalho e implementado sob responsabilidade da organização.
• Condições de trabalho – define-se como condição de trabalho, a estrutura necessária para
que seja possível desenvolver atividades laborais pelas pessoas. Fazem parte desta
estrutura, instalações prediais, máquinas e equipamentos e ferramentas.
• Riscos originados – estão classificados em: Físicos, Químicos, Biológicos, Ergonômicos e
Acidentes.
• Medidas de controle de riscos ambientais – após a avaliação e reconhecimento dos riscos
ambientais, presentes nos locais de trabalho, é dever de todos buscar medidas que
possam eliminar ou minimizar as causas e efeitos destes riscos.
8. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI
• Só pode ser legalmente comercializado e utilizado o equipamento que possuir o CA – Certificado de
Aprovação, espécie de “Atestado” que é expedido pelo Ministério de Trabalho e Emprego, o qual
considera o equipamento adequado na proteção do trabalhador para o fim proposto.
• EPI é a sigla para equipamento de proteção individual. São todos e quaisquer equipamentos que
aumenta a segurança de uma atividade e conferem proteção ao trabalhador. São considerados EPI,
entre vários itens, capacetes, luvas, máscaras, macacões etc.
9. TIPOS DE EPI
• Capacete – Dispositivo básico de segurança feito em material plástico rígido, de alta resistência à penetração e impacto. Tem
desenho para rebater o material em queda para o lado, evitando lesões no pescoço do trabalhador. É utilizado com suspensão, que
permite o ajuste mais exato à cabeça e amortece os impactos.
• Escudos e Máscaras – Protegem os olhos e o rosto contra fagulhas incandescentes e raios ultravioleta em serviços de soldagem. Os
protetores faciais também asseguram proteção contra projeção de partículas e proporcionam visão panorâmica ao usuário.
10. • Óculos – são especificados de acordo com o tipo de risco, desde materiais sólidos
perfurantes até poeiras em suspensão, passando por materiais químicos, radiação e
serviços de solda ou corte a quente com maçarico. Nesse último caso, devem ser
usadas lentes especiais.
TIPOS DE EPI
11. TIPOS DE EPI
• Protetores auriculares – protegem os ouvidos em ambientes onde o ruído está acima
dos limites de tolerância, ou seja, 85 dB para oito horas de exposição.
12. TIPOS DE EPI
• Respiradores – asseguram o funcionamento do aparelho respiratório contra gases, poeiras e
vapores. Os respiradores podem ser do tipo com manutenção (substitui o filtro) e sem manutenção
(descartável). Podem também se semifaciais (abrangem nariz e boca) ou faciais (nariz, boca e
olhos). A especificação dos filtros depende do tipo de substância a qual o trabalhador está exposto.
13. TIPOS DE EPI
• Cinto tipo pára-quedista – para trabalhos em altura superior a 2 metros é obrigatório o uso
de cinto de segurança tipo pára-quedista, o qual deverá estar ancorado a uma estrutura
capaz de resistir ao impacto do peso do corpo do usuário.
• Cinto tipo abdominal – somente deve ser utilizado em serviços de eletricidade e em
situações em que funcione como limitador de movimentação. Feitos de couro ou náilon
possuem argolas que se engancham em um cabo preso à estrutura da construção ou
poste.
• Trava-quedas – para uso em cabo guia de aço galvanizado. Com dupla trava de
segurança, permite movimentação livre na subida e descida, mantendo função trava-
quedas.
14. TIPOS DE EPI
• Luvas – é o equipamento com maior diversidade de especificações. Elas podem ser
de: raspa de couro (soldagem ou corte a quente); PVC sem forro (permite maior
mobilidade que a versão forrada; Borracha (serviços elétricos, divididos em cinco
classes de acordo com a voltagem); Algodão (redução de atritos e facilidade em
atividades onde seja necessário o tato)
15. TIPOS DE EPI
• Calçados – podem ser botas ou sapatos. Os tipos podem variar de acordo com a
atividade a ser executada, sendo cano curto ou longo, PVC, couro, possuir palmilhas
antiperfurantes, proteção de metatarço, cadarço ou elástico.
16. TIPOS DE EPI
• Conjunto – conjunto de segurança formado por calça e jaleco, para proteção do tronco
e membros superiores e inferiores contra agentes térmicos e físicos.
17. QUAIS SÃO AS OBRIGAÇÕES DOS
EMPREGADORES?
•Adquirir e fornecer gratuitamente o EPI adequado ao risco de cada
atividade;
•Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso correto, guarda e
conservação;
•Substituir imediatamente, quando danificados pelo uso ou
extraviados;
•Exigir o uso dos EPI’s;
18. E QUANTO AOS TRABALHADORES,
HÁ ALGUMA OBRIGAÇÃO?
•Sempre usar o EPI, somente para a finalidade para o qual se destina;
•Responsabilizar-se pela guarda e conservação do equipamento;
•Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado;
•Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio
para uso.
19. TIPOS DE EPC
• É toda medida ou dispositivo, sinal, imagem, som, instrumento ou equipamento destinado à proteção de uma ou mais pessoas.
• Sinalização – visam identificar os locais que compõe o canteiro de obras, acessos, circulação de equipamentos e máquinas, locais de
armazenamento e alertar quanto à obrigatoriedade de EPI’s riscos de queda, áreas isoladas.
• Combate a incêndio – devem existir equipamentos de combate ao incêndio e equipes especialmente treinadas para o primeiro combate
ao fogo, devendo utilizar o extintor adequado a classe de fogo.
• Tela Protetora – barreira protetora contra projeção de materiais e ferramentas que deve ser instalada a partir da plataforma principal.
• Guarda-corpo e Rodapé – anteparos rígidos, com travessão superior, intermediário e rodapé, com tela ou outro dispositivo que garanta
o fechamento seguro das aberturas.
20. EMERGÊNCIA E SALVAMENTO
• As ações de respostas às emergências que envolvam o trabalho em altura devem constar do plano de
emergência da empresa.
• De acordo com o plano de emergências, o empregador deve disponibilizar equipe apta para atuar em
caso de emergências para trabalho em altura, não significando que a equipe é dedicada a esta
atividade.
• Esta equipe pode ser própria (composta por trabalhadores da empresa), externa ou composta pelos
próprios trabalhadores que executam o trabalho em altura (auto resgate), em função das
características das atividades.
• A equipe externa pode ser pública ou privada. A pública pode ser formada pelo corpo de bombeiros,
defesa civil, SAMU ou serviços correlatos.
• As pessoas responsáveis pela execução das medidas de salvamento devem estar capacitadas a
executar o resgate, prestar primeiros socorros e possuir aptidão física e mental compatível com a
atividade a desempenhar.