O documento discute normas de segurança para trabalhos em altura, destacando:
1) Acidentes com quedas representam riscos significativos para trabalhadores e empregadores;
2) De 2013-2017 ocorreram mais de 200 mil acidentes com quedas no trabalho, resultando em milhares de mortes e incapacitações;
3) A NR-35 estabelece requisitos para proteção contra quedas para trabalhos a mais de 2m de altura, incluindo equipamentos de proteção, planejamento, treinamento e autorização.
O documento discute segurança no trabalho em altura, definindo-o como qualquer atividade acima de 2 metros do chão e apresentando riscos como quedas. Detalha equipamentos de proteção como cintos de segurança e a responsabilidade dos empregadores em fornecer treinamento e EPIs adequados, além de planejamento, análise de riscos e permissão de trabalho para garantir a segurança.
1) O documento discute procedimentos de segurança para trabalhos em altura, incluindo capacitação, equipamentos de proteção e planejamento. 2) É necessário que os trabalhadores sejam capacitados e autorizados, e as atividades rotineiras e não rotineiras devem seguir análise de riscos e permissão de trabalho. 3) Os equipamentos como mosquetões, descensores e cordas devem ser adequados para cada atividade e substituídos caso apresentem defeitos.
O documento discute normas e procedimentos de segurança para trabalhos em altura, incluindo: 1) a Norma Regulamentadora 35, que estabelece requisitos mínimos e medidas de proteção para trabalhos em altura; 2) equipamentos de proteção individual como cintos de segurança e travessões; 3) análise de riscos que deve ser realizada antes de trabalhos em altura.
O documento discute conceitos e medidas de segurança para trabalho em altura, definindo como tal qualquer atividade acima de 2m de altura com risco de queda. Apresenta riscos comuns como rompimento de telhados, equipamentos defeituosos e condições adversas, e responsabilidades de empregadores em treinar funcionários, fornecer EPI e realizar análises de risco.
Este documento resume os principais pontos da Norma Regulamentadora 35 sobre segurança no trabalho em altura, incluindo: 1) o planejamento, organização e execução do trabalho em altura deve ser feito por trabalhadores capacitados e autorizados; 2) é obrigatório o uso de sistemas de proteção contra quedas, preferencialmente coletivos ou individual caso não seja possível o coletivo; 3) os equipamentos de proteção individual contra quedas devem ser certificados e adequados para a atividade.
Esta Norma estabelece os requisitos e as medidas de prevenção para o trabalho em altura,
envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a
saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.
Este documento fornece informações sobre requisitos de segurança para trabalho em altura, incluindo planejamento, equipamentos de proteção individual e coletiva, inspeções, responsabilidades do empregador e empregado.
Este documento estabelece os requisitos mínimos e medidas de proteção para trabalho em altura, abordando planejamento, organização e execução de forma a garantir a segurança dos trabalhadores. Inclui definições, responsabilidades de empregadores e empregados, equipamentos de proteção individual e coletiva, capacitação, normas e legislação pertinentes.
O documento discute segurança no trabalho em altura, definindo-o como qualquer atividade acima de 2 metros do chão e apresentando riscos como quedas. Detalha equipamentos de proteção como cintos de segurança e a responsabilidade dos empregadores em fornecer treinamento e EPIs adequados, além de planejamento, análise de riscos e permissão de trabalho para garantir a segurança.
1) O documento discute procedimentos de segurança para trabalhos em altura, incluindo capacitação, equipamentos de proteção e planejamento. 2) É necessário que os trabalhadores sejam capacitados e autorizados, e as atividades rotineiras e não rotineiras devem seguir análise de riscos e permissão de trabalho. 3) Os equipamentos como mosquetões, descensores e cordas devem ser adequados para cada atividade e substituídos caso apresentem defeitos.
O documento discute normas e procedimentos de segurança para trabalhos em altura, incluindo: 1) a Norma Regulamentadora 35, que estabelece requisitos mínimos e medidas de proteção para trabalhos em altura; 2) equipamentos de proteção individual como cintos de segurança e travessões; 3) análise de riscos que deve ser realizada antes de trabalhos em altura.
O documento discute conceitos e medidas de segurança para trabalho em altura, definindo como tal qualquer atividade acima de 2m de altura com risco de queda. Apresenta riscos comuns como rompimento de telhados, equipamentos defeituosos e condições adversas, e responsabilidades de empregadores em treinar funcionários, fornecer EPI e realizar análises de risco.
Este documento resume os principais pontos da Norma Regulamentadora 35 sobre segurança no trabalho em altura, incluindo: 1) o planejamento, organização e execução do trabalho em altura deve ser feito por trabalhadores capacitados e autorizados; 2) é obrigatório o uso de sistemas de proteção contra quedas, preferencialmente coletivos ou individual caso não seja possível o coletivo; 3) os equipamentos de proteção individual contra quedas devem ser certificados e adequados para a atividade.
Esta Norma estabelece os requisitos e as medidas de prevenção para o trabalho em altura,
envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a
saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.
Este documento fornece informações sobre requisitos de segurança para trabalho em altura, incluindo planejamento, equipamentos de proteção individual e coletiva, inspeções, responsabilidades do empregador e empregado.
Este documento estabelece os requisitos mínimos e medidas de proteção para trabalho em altura, abordando planejamento, organização e execução de forma a garantir a segurança dos trabalhadores. Inclui definições, responsabilidades de empregadores e empregados, equipamentos de proteção individual e coletiva, capacitação, normas e legislação pertinentes.
O documento discute as normas de segurança e saúde no trabalho em altura. Ele descreve (1) os riscos associados a quedas de altura e as responsabilidades dos empregadores e trabalhadores, (2) os requisitos de capacitação e treinamento, e (3) os equipamentos de proteção individual e sistemas de ancoragem necessários para prevenir acidentes.
O documento discute conceitos e procedimentos de segurança para trabalhos em altura, como definir altura de trabalho (acima de 2m), principais áreas de risco de queda, EPIs apropriados, análise de riscos, permissão de trabalho e procedimentos operacionais. O objetivo é prevenir acidentes por queda, uma das principais causas de morte no trabalho.
A NR 35 estabelece medidas de proteção para trabalhos em altura, definindo-os como aqueles realizados a mais de 2 metros de altura ou em profundidade. Ela trata da importância da análise de riscos, da utilização de equipamentos de proteção coletiva e individual, e da capacitação e treinamento dos trabalhadores.
Este documento estabelece os requisitos mínimos e medidas de proteção para trabalho em altura, definindo trabalho em altura como qualquer atividade acima de 2 metros de altura com risco de queda. Apresenta equipamentos de proteção individual obrigatórios como capacetes e cintos de segurança, e requisitos para sistemas de ancoragem e procedimentos como análise de riscos e treinamento.
O documento descreve os procedimentos de segurança para trabalhos em altura, definindo trabalho em altura como qualquer atividade acima de 2 metros de altura com risco de queda. Ele também detalha os equipamentos de proteção individual necessários como cinto de segurança, luvas e capacete, além de procedimentos como planejamento, análise de riscos e treinamento.
O documento discute as normas de segurança para trabalhos em altura, definindo trabalho em altura como qualquer atividade acima de 2 metros de altura com risco de queda. Ele destaca a obrigação do empregador de fornecer equipamentos de proteção individual adequados e treinamento, e a responsabilidade dos trabalhadores de usar os equipamentos corretamente e interromper tarefas perigosas.
O documento discute as normas e procedimentos de segurança para trabalhos em altura. Apresenta os riscos associados a trabalhos em altura, como quedas, e destaca a importância do planejamento, análise de riscos, uso de equipamentos de proteção e treinamento adequado para prevenir acidentes. Também descreve os principais equipamentos de proteção individual e coletiva necessários para garantir a segurança dos trabalhadores em altura.
O documento fornece informações sobre trabalhos em altura, definindo conceitos e riscos associados a essa atividade. Apresenta equipamentos de proteção individual necessários e procedimentos a serem seguidos para garantir a segurança dos trabalhadores.
Este documento estabelece os requisitos mínimos e medidas de proteção para trabalho em altura, definindo como trabalho em altura qualquer atividade acima de 2m de altura com risco de queda. É necessária avaliação médica dos trabalhadores, planejamento da atividade, equipamentos de proteção individual e coletiva adequados e treinamento em primeiros socorros.
O documento apresenta os procedimentos de segurança a serem observados em trabalhos em altura de acordo com a legislação brasileira, definindo conceitos, obrigações do empregador e empregado, equipamentos de proteção, capacitação e riscos envolvidos.
O documento apresenta informações sobre segurança para trabalhos em altura, definindo o tema, riscos envolvidos e medidas de controle. Aborda equipamentos de proteção individual, responsabilidades, operações de resgate e a importância do treinamento. Também discute a criação da Norma Regulamentadora referente a este tipo de trabalho.
Apresentação Trabalho em Altura NR 35.pptxcaroCosta13
O documento fornece informações sobre treinamento obrigatório para trabalhadores em altura de acordo com a NR-35, definindo o que é considerado trabalho em altura e descrevendo acidentes comuns, suas causas, responsabilidades dos empregadores e trabalhadores, requisitos de capacitação, planejamento de atividades rotineiras e não rotineiras e uso de permissão de trabalho.
O documento define trabalho em altura como qualquer atividade acima de 2 metros de altura e apresenta exemplos como trabalhos em andaimes e telhados. A NR 35 estabelece padrões mínimos de segurança para proteger os trabalhadores nessas situações.
O documento descreve normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura, incluindo equipamentos de proteção individual, riscos de queda e medidas de prevenção, análise de riscos e permissão de trabalho. É destacado que trabalhos em altura acima de 2 metros requerem EPIs e devem ser precedidos por análise de riscos e permissão de trabalho.
O documento fornece informações sobre treinamento e procedimentos de segurança para trabalho em altura, cobrindo tópicos como legislação, análise de riscos, equipamentos de proteção, responsabilidades e medidas de prevenção de quedas.
NR-35 - SLIDES COM PRIMEIROS SOCORROS.pptanselmo333
Este documento descreve os requisitos mínimos e medidas de proteção para trabalho em altura, visando garantir a segurança dos trabalhadores. É definido como trabalho em altura qualquer atividade acima de 2 metros do nível inferior com risco de queda. Responsabiliza o empregador por implementar medidas de proteção, treinamentos e equipamentos de proteção individual.
O documento estabelece diretrizes sobre trabalho em altura, definindo responsabilidades de empregadores e trabalhadores, a necessidade de capacitação e treinamento, análise de riscos e permissão de trabalho. Deve-se sempre usar equipamentos de proteção adequados e estar conectado a um sistema de ancoragem seguro.
O documento estabelece diretrizes sobre trabalho em altura, definindo responsabilidades de empregadores e trabalhadores, a necessidade de capacitação e treinamento, análise de riscos e permissão de trabalho. É necessário garantir equipamentos de proteção adequados e sistemas de emergência para salvamento.
Este documento descreve os requisitos mínimos e medidas de proteção para trabalho em altura de acordo com a Norma Regulamentadora NR 35, incluindo planejamento, organização, execução, responsabilidades do empregador e trabalhador, equipamentos de proteção individual, e procedimentos de emergência.
AE03 - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL INDÚSTRIA E TRANSFORMAÇÃO DIGITAL ...Consultoria Acadêmica
“O processo de inovação envolve a geração de ideias para desenvolver projetos que podem ser testados e implementados na empresa, nesse sentido, uma empresa pode escolher entre inovação aberta ou inovação fechada” (Carvalho, 2024, p.17).
CARVALHO, Maria Fernanda Francelin. Estudo contemporâneo e transversal: indústria e transformação digital. Florianópolis, SC: Arqué, 2024.
Com base no exposto e nos conteúdos estudados na disciplina, analise as afirmativas a seguir:
I - A inovação aberta envolve a colaboração com outras empresas ou parceiros externos para impulsionar ainovação.
II – A inovação aberta é o modelo tradicional, em que a empresa conduz todo o processo internamente,desde pesquisa e desenvolvimento até a comercialização do produto.
III – A inovação fechada é realizada inteiramente com recursos internos da empresa, garantindo o sigilo dasinformações e conhecimento exclusivo para uso interno.
IV – O processo que envolve a colaboração com profissionais de outras empresas, reunindo diversasperspectivas e conhecimentos, trata-se de inovação fechada.
É correto o que se afirma em:
ALTERNATIVAS
I e II, apenas.
I e III, apenas.
I, III e IV, apenas.
II, III e IV, apenas.
I, II, III e IV.
Entre em contato conosco
54 99956-3050
Os nanomateriais são materiais com dimensões na escala nanométrica, apresentando propriedades únicas devido ao seu tamanho reduzido. Eles são amplamente explorados em áreas como eletrônica, medicina e energia, promovendo avanços tecnológicos e aplicações inovadoras.
Sobre os nanomateriais, analise as afirmativas a seguir:
-6
I. Os nanomateriais são aqueles que estão na escala manométrica, ou seja, 10 do metro.
II. O Fumo negro é um exemplo de nanomaterial.
III. Os nanotubos de carbono e o grafeno são exemplos de nanomateriais, e possuem apenas carbono emsua composição.
IV. O fulereno é um exemplo de nanomaterial que possuí carbono e silício em sua composição.
É correto o que se afirma em:
ALTERNATIVAS
I e II, apenas.
I, II e III, apenas.
I, II e IV, apenas.
II, III e IV, apenas.
I, II, III e IV.
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O documento discute as normas de segurança e saúde no trabalho em altura. Ele descreve (1) os riscos associados a quedas de altura e as responsabilidades dos empregadores e trabalhadores, (2) os requisitos de capacitação e treinamento, e (3) os equipamentos de proteção individual e sistemas de ancoragem necessários para prevenir acidentes.
O documento discute conceitos e procedimentos de segurança para trabalhos em altura, como definir altura de trabalho (acima de 2m), principais áreas de risco de queda, EPIs apropriados, análise de riscos, permissão de trabalho e procedimentos operacionais. O objetivo é prevenir acidentes por queda, uma das principais causas de morte no trabalho.
A NR 35 estabelece medidas de proteção para trabalhos em altura, definindo-os como aqueles realizados a mais de 2 metros de altura ou em profundidade. Ela trata da importância da análise de riscos, da utilização de equipamentos de proteção coletiva e individual, e da capacitação e treinamento dos trabalhadores.
Este documento estabelece os requisitos mínimos e medidas de proteção para trabalho em altura, definindo trabalho em altura como qualquer atividade acima de 2 metros de altura com risco de queda. Apresenta equipamentos de proteção individual obrigatórios como capacetes e cintos de segurança, e requisitos para sistemas de ancoragem e procedimentos como análise de riscos e treinamento.
O documento descreve os procedimentos de segurança para trabalhos em altura, definindo trabalho em altura como qualquer atividade acima de 2 metros de altura com risco de queda. Ele também detalha os equipamentos de proteção individual necessários como cinto de segurança, luvas e capacete, além de procedimentos como planejamento, análise de riscos e treinamento.
O documento discute as normas de segurança para trabalhos em altura, definindo trabalho em altura como qualquer atividade acima de 2 metros de altura com risco de queda. Ele destaca a obrigação do empregador de fornecer equipamentos de proteção individual adequados e treinamento, e a responsabilidade dos trabalhadores de usar os equipamentos corretamente e interromper tarefas perigosas.
O documento discute as normas e procedimentos de segurança para trabalhos em altura. Apresenta os riscos associados a trabalhos em altura, como quedas, e destaca a importância do planejamento, análise de riscos, uso de equipamentos de proteção e treinamento adequado para prevenir acidentes. Também descreve os principais equipamentos de proteção individual e coletiva necessários para garantir a segurança dos trabalhadores em altura.
O documento fornece informações sobre trabalhos em altura, definindo conceitos e riscos associados a essa atividade. Apresenta equipamentos de proteção individual necessários e procedimentos a serem seguidos para garantir a segurança dos trabalhadores.
Este documento estabelece os requisitos mínimos e medidas de proteção para trabalho em altura, definindo como trabalho em altura qualquer atividade acima de 2m de altura com risco de queda. É necessária avaliação médica dos trabalhadores, planejamento da atividade, equipamentos de proteção individual e coletiva adequados e treinamento em primeiros socorros.
O documento apresenta os procedimentos de segurança a serem observados em trabalhos em altura de acordo com a legislação brasileira, definindo conceitos, obrigações do empregador e empregado, equipamentos de proteção, capacitação e riscos envolvidos.
O documento apresenta informações sobre segurança para trabalhos em altura, definindo o tema, riscos envolvidos e medidas de controle. Aborda equipamentos de proteção individual, responsabilidades, operações de resgate e a importância do treinamento. Também discute a criação da Norma Regulamentadora referente a este tipo de trabalho.
Apresentação Trabalho em Altura NR 35.pptxcaroCosta13
O documento fornece informações sobre treinamento obrigatório para trabalhadores em altura de acordo com a NR-35, definindo o que é considerado trabalho em altura e descrevendo acidentes comuns, suas causas, responsabilidades dos empregadores e trabalhadores, requisitos de capacitação, planejamento de atividades rotineiras e não rotineiras e uso de permissão de trabalho.
O documento define trabalho em altura como qualquer atividade acima de 2 metros de altura e apresenta exemplos como trabalhos em andaimes e telhados. A NR 35 estabelece padrões mínimos de segurança para proteger os trabalhadores nessas situações.
O documento descreve normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura, incluindo equipamentos de proteção individual, riscos de queda e medidas de prevenção, análise de riscos e permissão de trabalho. É destacado que trabalhos em altura acima de 2 metros requerem EPIs e devem ser precedidos por análise de riscos e permissão de trabalho.
O documento fornece informações sobre treinamento e procedimentos de segurança para trabalho em altura, cobrindo tópicos como legislação, análise de riscos, equipamentos de proteção, responsabilidades e medidas de prevenção de quedas.
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Este documento descreve os requisitos mínimos e medidas de proteção para trabalho em altura, visando garantir a segurança dos trabalhadores. É definido como trabalho em altura qualquer atividade acima de 2 metros do nível inferior com risco de queda. Responsabiliza o empregador por implementar medidas de proteção, treinamentos e equipamentos de proteção individual.
O documento estabelece diretrizes sobre trabalho em altura, definindo responsabilidades de empregadores e trabalhadores, a necessidade de capacitação e treinamento, análise de riscos e permissão de trabalho. Deve-se sempre usar equipamentos de proteção adequados e estar conectado a um sistema de ancoragem seguro.
O documento estabelece diretrizes sobre trabalho em altura, definindo responsabilidades de empregadores e trabalhadores, a necessidade de capacitação e treinamento, análise de riscos e permissão de trabalho. É necessário garantir equipamentos de proteção adequados e sistemas de emergência para salvamento.
Este documento descreve os requisitos mínimos e medidas de proteção para trabalho em altura de acordo com a Norma Regulamentadora NR 35, incluindo planejamento, organização, execução, responsabilidades do empregador e trabalhador, equipamentos de proteção individual, e procedimentos de emergência.
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“O processo de inovação envolve a geração de ideias para desenvolver projetos que podem ser testados e implementados na empresa, nesse sentido, uma empresa pode escolher entre inovação aberta ou inovação fechada” (Carvalho, 2024, p.17).
CARVALHO, Maria Fernanda Francelin. Estudo contemporâneo e transversal: indústria e transformação digital. Florianópolis, SC: Arqué, 2024.
Com base no exposto e nos conteúdos estudados na disciplina, analise as afirmativas a seguir:
I - A inovação aberta envolve a colaboração com outras empresas ou parceiros externos para impulsionar ainovação.
II – A inovação aberta é o modelo tradicional, em que a empresa conduz todo o processo internamente,desde pesquisa e desenvolvimento até a comercialização do produto.
III – A inovação fechada é realizada inteiramente com recursos internos da empresa, garantindo o sigilo dasinformações e conhecimento exclusivo para uso interno.
IV – O processo que envolve a colaboração com profissionais de outras empresas, reunindo diversasperspectivas e conhecimentos, trata-se de inovação fechada.
É correto o que se afirma em:
ALTERNATIVAS
I e II, apenas.
I e III, apenas.
I, III e IV, apenas.
II, III e IV, apenas.
I, II, III e IV.
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Os nanomateriais são materiais com dimensões na escala nanométrica, apresentando propriedades únicas devido ao seu tamanho reduzido. Eles são amplamente explorados em áreas como eletrônica, medicina e energia, promovendo avanços tecnológicos e aplicações inovadoras.
Sobre os nanomateriais, analise as afirmativas a seguir:
-6
I. Os nanomateriais são aqueles que estão na escala manométrica, ou seja, 10 do metro.
II. O Fumo negro é um exemplo de nanomaterial.
III. Os nanotubos de carbono e o grafeno são exemplos de nanomateriais, e possuem apenas carbono emsua composição.
IV. O fulereno é um exemplo de nanomaterial que possuí carbono e silício em sua composição.
É correto o que se afirma em:
ALTERNATIVAS
I e II, apenas.
I, II e III, apenas.
I, II e IV, apenas.
II, III e IV, apenas.
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Introdução ao GNSS Sistema Global de PosicionamentoGeraldoGouveia2
Este arquivo descreve sobre o GNSS - Globas NavigationSatellite System falando sobre os sistemas de satélites globais e explicando suas características
Se você possui smartphone há mais de 10 anos, talvez não tenha percebido que, no início da onda da
instalação de aplicativos para celulares, quando era instalado um novo aplicativo, ele não perguntava se
podia ter acesso às suas fotos, e-mails, lista de contatos, localização, informações de outros aplicativos
instalados, etc. Isso não significa que agora todos pedem autorização de tudo, mas percebe-se que os
próprios sistemas operacionais (atualmente conhecidos como Android da Google ou IOS da Apple) têm
aumentado a camada de segurança quando algum aplicativo tenta acessar os seus dados, abrindo uma
janela e solicitando sua autorização.
CASTRO, Sílvio. Tecnologia. Formação Sociocultural e Ética II. Unicesumar: Maringá, 2024.
Considerando o exposto, analise as asserções a seguir e assinale a que descreve corretamente.
ALTERNATIVAS
I, apenas.
I e III, apenas.
II e IV, apenas.
II, III e IV, apenas.
I, II, III e IV.
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AE03 - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL ENGENHARIA DA SUSTENTABILIDADE UNIC...Consultoria Acadêmica
Os termos "sustentabilidade" e "desenvolvimento sustentável" só ganharam repercussão mundial com a realização da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento (CNUMAD), conhecida como Rio 92. O encontro reuniu 179 representantes de países e estabeleceu de vez a pauta ambiental no cenário mundial. Outra mudança de paradigma foi a responsabilidade que os países desenvolvidos têm para um planeta mais sustentável, como planos de redução da emissão de poluentes e investimento de recursos para que os países pobres degradem menos. Atualmente, os termos
"sustentabilidade" e "desenvolvimento sustentável" fazem parte da agenda e do compromisso de todos os países e organizações que pensam no futuro e estão preocupados com a preservação da vida dos seres vivos.
Elaborado pelo professor, 2023.
Diante do contexto apresentado, assinale a alternativa correta sobre a definição de desenvolvimento sustentável:
ALTERNATIVAS
Desenvolvimento sustentável é o desenvolvimento que não esgota os recursos para o futuro.
Desenvolvimento sustantável é o desenvolvimento que supre as necessidades momentâneas das pessoas.
Desenvolvimento sustentável é o desenvolvimento incapaz de garantir o atendimento das necessidades da geração futura.
Desenvolvimento sustentável é um modelo de desenvolvimento econômico, social e político que esteja contraposto ao meio ambiente.
Desenvolvimento sustentável é o desenvolvimento capaz de suprir as necessidades da geração anterior, comprometendo a capacidade de atender às necessidades das futuras gerações.
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O presente trabalho consiste em realizar um estudo de caso de um transportador horizontal contínuo com correia plana utilizado em uma empresa do ramo alimentício, a generalização é feita em reserva do setor, condições técnicas e culturais da organização
Estruturas de Madeiras: Dimensionamento e formas de classificaçãocaduelaia
Apresentação completa sobre origem da madeira até os critérios de dimensionamento de acordo com as normas de mercado. Nesse material tem as formas e regras de dimensionamento
2. TRABALHO EM ALTURA – NR-35
Acidentes com quedas representam uma grande perda para o País.
Trabalhadores pagam, muitas vezes, com a própria vida, quando não
sofrem invalidez temporária ou permanente, com sequelas.
Empregadores perdem dias de trabalho parados, pagam despesas
emergenciais e ficam sujeitos a ações judiciais para ressarcimento dos
trabalhadores e do INSS.
O Brasil perde com o aumento do gasto público decorrente de
atendimentos no sistema de saúde e pelo pagamento de benefícios. Há
perda de produtividade. Todos perdem.
3. TRABALHO EM ALTURA – NR-35
De 2013 a 2017 ocorreram 208.350 acidentes com quedas, sem contar
casos (diversos) não registrados, totalizando 1.033 mortes e milhares de
incapacitações.
Dentre as ocupações que mais sofrem acidentes estão motoristas de
caminhão, servente de obras, venderes do comércio varejista e
pedreiros.
Acidentes com quedas são comuns em vários segmentos, mas ocorrem
com mais frequência na construção civil, no transporte rodoviário de
cargas e no comércio varejista.
4. Campo de Aplicação da NR - 35
Norma Regulamentadora nº 35,
NR – 35, aplica-se aos trabalhos
realizados a mais de 2,0m de
altura onde haja risco de queda.
Trabalhos realizados acima de
2,0m todas as medidas de
proteção coletiva.
Trabalhos realizados com risco
de queda com altura inferior a
2,0m – também devem receber
as proteções
5. Quais são as obrigações dos empregadores?
Análise de Risco - AR e Permissão de Trabalho – PT.
Pprocedimento operacional - atividades rotineiras.
Avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, pelo estudo, planejamento e
implementação das ações e medidas complementares de segurança aplicáveis.
Adotar medidas de proteção estabelecidas - empresas contratadas.
Garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas as medidas de
proteção.
Suspensão dos trabalhos em altura - risco não prevista
Sistemática de autorização dos trabalhadores para trabalho em altura.
Trabalho em altura seja realizado sob supervisão - análise de riscos
Organização e o arquivamento da documentação.
6. Obrigação trabalhadores
Cumprir as leis sobre trabalho em altura, inclusive
os procedimentos expedidos pelo empregador.
Zelar pela sua segurança e saúde e a de outras
pessoas que possam ser afetadas por suas ações
ou omissões no trabalho.
Trabalhadores dispõem do direito de recusa, de
interromper suas atividades - riscos graves e
iminentes, comunicando superior hierárquico.
7. Medidas de proteção – Antes do inicio
das Atividades em altura!
Trabalho em altura planejado, organizado e executado por trabalhador capacitado e
autorizado.
Que ele seja capacitado
Que seja considerado apto (exames médicos entre outros)
Que seja autorizado pelo empregador -documento impresso, crachá,cartaz, ou registro
eletrônico
8. Requisitos para capacitação e responsável
Estabelece requisitos mínimos programa de capacitação, que envolve treinamentos
inicial, periódico e eventual.
Certificado contendo:
•O nome do trabalhador;
•Conteúdo programático;
•Carga horária;
•Data e local de realização do treinamento;
•Nome e qualificação dos instrutores;
•Assinatura do responsável pelo treinamento.
Instrutor deve ser comprovada a proficiência no assunto.
Seleciona os instrutores – Saiba o que está fazendo.
9. Planejamento, Organização e Execução
Antes de iniciar, planejado, considerada a hierarquia das medidas de controle
avaliando :
• O trabalho pode ser realizado de outra forma, evitando o trabalho em altura?
• Caso não seja possível evitar o trabalho em altura, este pode ser realizado
afastando o risco de queda?
• Se o risco de queda não puder ser afastado, como podemos atenuar os efeitos no
caso de uma eventual queda?
10. 1º Eliminar o trabalho em altura -Trabalhar na altura do chão/ Substituir o
homem
2º Prevenir a queda - Restringir o acesso/Usar EPC
3º Proteger o trabalhador - Amenizar os danos da queda/Usar EPI / Redes
Planejamento, Organização e Execução
12. Análise de risco.
Análise de risco é avaliação todas as etapas e racionalizar toda a sequência de
operações => identificar os riscos potenciais de acidentes físicos e materiais;
Identificar e corrigir problemas operacionais e implementar a maneira correta com
segurança.
A norma não estabelece tipo específico.
•O local em que os serviços serão executados e seu entorno.
•O isolamento e a sinalização no entorno da área de trabalho
•O estabelecimento dos sistemas e pontos de ancoragem.
Os riscos adicionais
Trabalho com andaime próximo a rede elétrica com risco de choque elétrico e
queimadura por arco elétrico.
13. Análise de risco.
•As condições meteorológicas adversas;
•A seleção, inspeção, forma de utilização e limitação de uso dos sistemas de proteção
coletiva e individual, atendendo às normas técnicas vigentes, às orientações dos
fabricantes e aos princípios da redução do impacto e dos fatores de queda.
•O risco de queda de materiais e ferramentas.
•Os trabalhos simultâneos que apresentem riscos específicos.
•As situações de emergência e o planejamento do resgate e primeiros socorros,
de forma a reduzir o tempo da suspensão inerte do trabalhador.
•A forma de supervisão.
14. Atividades rotineiras e não rotineiras
Atividades rotineiras as atividades habituais, independente da frequência, que
fazem parte do processo de trabalho da empresa => análise inicial e consolide as
recomendações num procedimento operacional.
Atividades não rotineiras não há necessidade de procedimento operacional, mas
de uma análise de risco e permissão de trabalho anterior a sua execução.
15. PT – Permissão de Trabalho
Permissão de Trabalho deve conter:
• Os requisitos mínimos a serem atendidos para a execução dos trabalhos;
• As disposições e medidas estabelecidas na Análise de Risco;
• A relação de todos os envolvidos e suas autorizações.
A Permissão de Trabalho emitida, aprovada pelo responsável pela autorização da
permissão, disponibilizada no local de execução da atividade e, ao final, encerrada e
arquivada de forma a permitir sua rastreabilidade.
Válida por um turno - Reavalidada se as condições não se alterarem.
16. Sistemas de Proteção contra
Quedas – SPQ
Os SPQ podem ser de proteção coletiva – SPCQ – ou individual – SPIQ. O SPCQ
protege todos os trabalhadores expostos ao risco.
Exemplos: guarda-corpo, redes de segurança e fechamento de aberturas no piso. O
SPIQ protege somente o trabalhador que o utiliza.
Exemplos cinturão de segurança.
Os SPQ também podem ser classificados quanto à finalidade do sistema.
17. Sistemas de Proteção contra
Quedas – SPQ
Os equipamentos de restrição de
movimentação impedem que o
trabalhador se exponha ao risco de
queda, tais como os cintos de restrição
de deslocamento que impedem que o
trabalhador alcance a borda de uma
laje ou zona perigosa.
22. Sistemas de Proteção contra
Quedas – SPQ
Os equipamentos de retenção de queda são os que não evitam a queda, mas a
interrompem depois de iniciada, reduzindo as suas consequências, tais como redes
de segurança ou cintos de segurança tipo paraquedista.
27. Selecionar o SPQ?
Quando selecionado um SPIQ a análise de risco deve incluir alguns elementos
adicionais, tais como:
•Que o trabalhador deve permanecer conectado ao sistema durante todo o período
de exposição ao risco de queda;
•A distância de queda livre;
•O fator de queda;
•A utilização de um elemento de ligação que garanta um impacto de no máximo 6 kN
seja transmitido ao trabalhador quando da retenção de uma queda;
28. Selecionar o SPQ?
A zona livre de queda.
Distância de queda livre: distância compreendida entre o início da queda e o início da
retenção.
É a distância vertical compreendida entre a posição do centro de gravidade do
trabalhador no início da queda e a posição do centro de gravidade do trabalhador no
início da retenção da queda (não inclui a distância de frenagem). Se a posição inicial
do trabalhador for em pé, a distânciade queda livre coincide com a distância vertical
compreendida entre a posição do elemento de engate no início da queda e a posição
do elemento de engate no início da retenção da queda.
35. Inspeção do sistema de proteção contra quedas
O SPQ sistemática de inspeção, antes do uso (inspeção rotineira) e periodicamente.
Especificado na análise de riscos, atendendo às instruções do fabricante e as normas
técnicas.
Elementos do SPIQ, materiais têxteis sofrem degradação por fotodecomposição (exposição à
radiação solar) ou por produtos químicos (ácidos, produtos alcalinos, hidrocarbonetos,
amônia, cimento etc.). Degradação são imperceptíveis a olho nu dificultando a inspeção.
Se for reconhecida a presença destes agentes agressivos no ambiente de trabalho, os
elementos do SPIQ poderão ser submetidos a ensaio de resistência ou ser substituídos a
intervalos menores do que estabelece o prazo de validade especificado.
36. Restrições de uso de talabartes
Não devem ser conectados a outro talabarte ou extensor, bem como não devem ser
usados com laços ou nós.
O prolongamento do talabarte proporciona um aumento da distância de queda livre
além daquela para a qual o talabarte ou o outro elemento de ligação foram ensaiados.
Isso pode levar a forças de retenção maiores do que 6 kN.
Nós ou laços fogem ao uso projetado do equipamento e diminuem severamente a
resistência do talabarte, podendo se romper quando de uma queda.
37. Emergência e Salvamento
Plano de emergência
Os recursos análise de risco considerando os possíveis cenários de situações de
emergência, resultando no plano de emergências.
Disponibilizar equipe apta para atuar em caso de emergências, não significando
que a equipe é dedicada própria,externa ou composta pelos próprios trabalhadores
que executam o trabalho em altura (auto resgate).
A equipe externa pode ser pública ou privada. A pública pode ser formada pelo corpo
de bombeiros, defesa civil, SAMU ou serviços correlatos.