Este documento aborda os riscos e procedimentos de segurança para trabalhos em altura, incluindo a obrigação do empregador de fornecer equipamentos de proteção, a análise de riscos requerida antes de qualquer trabalho, e os tipos de equipamentos de proteção individual e coletiva necessários.
Esta Norma estabelece os requisitos e as medidas de prevenção para o trabalho em altura,
envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a
saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.
Promover a capacitação dos trabalhadores que realizam trabalhos em altura, no que diz respeito a prevenção de acidentes no trabalho, análise de risco, uso correto e particularidades do EPI para trabalho em altura, condutas em situações de emergência, e assuntos relacionados.
Esta Norma estabelece os requisitos e as medidas de prevenção para o trabalho em altura,
envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a
saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.
Promover a capacitação dos trabalhadores que realizam trabalhos em altura, no que diz respeito a prevenção de acidentes no trabalho, análise de risco, uso correto e particularidades do EPI para trabalho em altura, condutas em situações de emergência, e assuntos relacionados.
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2. INTRODUÇÃO
Aexecução de trabalhos
em altura expõe os
trabalhadores a riscos
elevados, particularmente
quedas, frequentemente com
consequências graves para os
sinistrados e que
representam uma
percentagem elevada de
acidentes de trabalho.
19. A EQUIPE DE MANOEL FOI CONTRATADO PARA FAZER A PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS PARA OBRA CIVIL COMO; PINTURAS E ROQUETES NA PAREDES.
VOCÊ TEVE UM EMPREVISTO E NÃO PODERÁ ACOMPANHAR A EQUIPE ,LOGO A
EQUIPE FOI PRIMEIRO PARA EXECUTAR O TRABALHO.
QUANDO VOCÊ CHEGOU AVALIOU UM CENÁRIO DIFERENTE DO PROPOSTO.
AGORA COMO SEGURANÇA DO TRABALHO QUAL PROVIDÊNCIA TOMARIA?
20. Este treinamento aborda conteúdos e
práticas relativos a operações e procedimentos
para reconhecimento, analise e prevenção de
risco associado ao trabalho em altura, bem
como inspeção e utilização de equipamentos
de proteção individual (EPI´s) e equipamentos
deproteçãocoletiva(EPC´s).
O Treinamento é pré-requiso para
iniciar atividades que exijam o trabalho em
alturaemqualquerárea.
21. DEFINI-SE TRABALHO EM ALTURAAQUELES QUE SÃO
EXECUTADOS AALTURAS SUPERIORES A 2 (DOIS) METROS
(ANDAIMES, PLATAFORMAS, ESCADAS, ETC.) ASSIM COMO
AQUELES QUE SÃO REALIZADOS EM PROFUNDIDADE (POÇOS,
ESCAVAÇÕES,ETC.).
22. LEGISLAÇÃO DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO
NORMA REGULAMENTADORA Nº1
DISPOSIÇÕES GERAIS:
É obrigação do empregador de mostrar os
riscos existentes nas atividades dos funcionários e
treinar sobre as medidas preventivas que devem
aplicar para prevenir acidentes no desempenho do
trabalho. Devem divulgar obrigações e proibições
que os empregados devam cumprir e dar
conhecimento aos empregados de que serão
passíveis de punição, pelo descumprimento das
normas de segurança e saúde expedidas.
23. EQUIPAMENTO
DE PROTEÇÃO
INDIVIDUAL
Toda empresa é obrigada a fornecer aos empregados,
gratuitamente, EPI adequado ao risco e em perfeito
estado de conservação e funcionamento.
Só poderá ser comercializado e utilizado, se possuir o
Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo MTE, nº
que consta no próprio equipamento.
EPI é todo dispositivo de uso individual, para proteger a
saúde e a integridade física do trabalhador.
26. CRIE O SEU CENÁRIO
Elabore uma cena ou uma
situação onde você como
segurança do trabalho vai
conduzir os seus funcionários
para utilizar os EPIs de segurança
da melhor forma possivel?
27. NR-35 – Trabalho em Altura:
Esta Norma estabelece os requisitos
mínimos e as medidas de proteção
para o trabalho em altura, envolvendo
o planejamento, a organização e a
execução, de forma a garantir a
segurança e a saúde dos
trabalhadores envolvidos direta ou
indiretamente com esta atividade.
LEGISLAÇÃO DE SEGURANÇA E
SAÚDE DO TRABALHO
28. Todo trabalho em altura deverá ser planejado, organizado e
executado por trabalhador capacitado e autorizado
PLANEJAMENTO DO TRABALHO
29. PLANEJAMENTO DO TRABALHO
Procedimentosparaatividadesrotineiras
Procedimentosparaatividadesnãorotineiras
30. seguintes
No planejamento do trabalho devem ser adotadas
as medidas:
PLANEJAMENTO DO TRABALHO
• Medidaspara evitar o trabalho em altura, sempre que existir
meio alternativo deexecução;
•Medidas que eliminem o risco de queda dos trabalhadores,
na
impossibilidadedeexecução dotrabalho deoutra forma;
•Medidas que minimizem as conseqüências da queda, quando o risco de
quedanãopuder ser eliminado.
32. ANÁLISE DE RISCO
AAnálise de Risco deve, além dos riscos inerentes ao trabalho em
altura, considerar:
O local em que os serviços serão executados e seu entorno;
O isolamento e a sinalização no entorno da área de trabalho;
Aautorização dos envolvidos;
O estabelecimento dos pontos de ancoragem;
As condições meteorológicas adversas;
33. ANÁLISE DE RISCO
Aseleção, inspeção, forma de utilização e limitação de uso
dos equipamentos de proteção coletiva e individual,
atendendo às normas técnicas vigentes, às orientações dos
fabricantes e aos princípios da redução do impacto e dos
fatores de queda;
O risco de queda de materiais e ferramentas;
Os trabalhos simultâneos que apresentem riscos
específicos;
34. ANÁLISE DE RISCO
O atendimento a requisitos de segurança e saúde contidos nas
demais normas regulamentadoras;
Os riscos adicionais;
As condições impeditivas;
As situações de emergência e o planejamento do resgate e
primeiros socorros, de forma a reduzir o tempo da suspensão inerte
do trabalhador;
Anecessidade de sistema de comunicação.
35. ANÁLISE DE RISCO
PRINCIPAIS RISCOS NO TRABALHO EM ALTURA
•Queda em altura
•Queda de objetos
•Choque com objetos no trajeto subida / decida
•Choques elétricos
42. PERMISSÃO DE TRABALHO
A PT – Permissão de Trabalho, é um documento
destinado à liberação de trabalhos que envolvam
riscos para os executantes e para a empresa. Este
documento é uma ferramenta de prevenção, que visa
identificar e avaliar previamente os riscos dos
trabalhos a serem executados com potencial risco de
provocar danos as pessoas e/ou a propriedade.
43. PERMISSÃO DE TRABALHO
Apermissão de Trabalho em altura deve:
a) Ser emitida em três vias, respectivamente
b) Disponível no local de trabalho;
c) Entregue ao responsável pela autorização da
permissão;
d) Arquivada;
44. PERMISSÃO DE TRABALHO
d) Conter os requisitos mínimos a serem atendidos para a
execução dos trabalhos e as disposições e medidas
estabelecidas naAnálise de Risco;
e) Conter a relação de todos os envolvidos e suas autorizações;
f) Ser assinada pelo responsável pela autorização da
permissão;
g) Ter validade limitada à duração da atividade, restrita ao
turno de trabalho, podendo ser revalidada pelo responsável
pela autorização nas situações em que não ocorra mudanças
nas condições estabelecidas ou na equipe de trabalho;
h) Encerrada após o término da atividade e organizada de
forma a permitir sua rastreabilidade.
49. SISTEMAS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
PARA PREVENÇÃO DE QUEDAS
Um sistema contra queda de altura é composto por:
50. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
Usar sempre o equipamento de proteção individual
adequado é uma medida eficaz de proteção
51. EPI – todo dispositivo de uso individual,
destinado a proteger a saúde e integridade
física do trabalhador.
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO
INDIVIDUAL - EPI
52. Toda empresa é obrigada a fornecer aos
empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco
e em perfeito estado de conservação e
funcionamento.
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO
INDIVIDUAL - EPI
53. OBRIGATORIEDADE:
O uso de E
P
Ié obrigatório nas seguintes
circunstâncias:
Sempre que as medidas de proteção coletiva forem
tecnicamente inviáveis ou não oferecerem
completa proteção contra os riscos de acidentes do
trabalho e/ou de doenças profissionais e do
trabalho;
⦿ Enquanto as medidas de proteção coletiva
estiveremsendo implantadas;
⦿ Para atender as situações de emergência.
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO
INDIVIDUAL - EPI
54. LEGISLAÇÃO DE SEGURANÇA E SAÚDE DO
TRABALHO
OBRIGA-SE O
EMPREGADOR,
QUANTO AO EPI, A:
a) adquirir o tipo adequado à
atividade do empregado;
b)treinar o trabalhador sobre o
seu uso adequado e tornar
seu uso obrigatório;
c) substituí-lo quando
danificado ou extraviado,
higienizá-lo e fazer sua
manutenção;
55. LEGISLAÇÃO DE SEGURANÇA E SAÚDE DO
TRABALHO
Obriga-se o empregado, quanto ao
EPI, a:
usá-lo p/ o fim a que se destina
e responsabilizar-se por sua
guarda e conservação;
b) comunicar o empregador
alterações que torne seu uso
impróprio.
56. E
P
IPARA PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS COM
DIFERENÇA DE NÍVEL
Os E
P
I
´
sdevem ser escolhidos adequados aos
riscos pré identificados, levando em
consideração os seguintes aspectos:
Tempo de exposição ao risco;
Frequência;
Gravidade;
Condições do local de trabalho e seu entorno;
⯈Tiposde Danos possíveis ao trabalhador;
⯈ Estrutura Física do Trabalhador (
T
amanho 1e 2)
57. SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA
Toda área de trabalho, deve ser isolada com a
utilização de: placas, cavaletes, cones, correntes,
etc.
58. RESPONSABILIDADES
RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR EM
RELAÇÃO AO TRABALHO EMALTURA
Cabe aos trabalhadores:
a) Colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas na
norma em vigor;
b) Interromper imediatamente o trabalho, informando ao superior hierárquico,
em caso de qualquer situação ou condição de risco não prevista, cuja
eliminação ou neutralização imediata não seja possível;
c) Zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser
afetadas por suas ações ou omissões no trabalho.
59. RESPONSABILIDADES
QUEM REALIZATRABALHO EMALTURA
Deve conhecer e respeitar os riscos e normas de segurança
relativas ao seu trabalho.
Deve utilizar todas as técnicas corretas na execução de suas
atividades.
Verificar diariamente a existência de EPI´s e se os mesmos
encontram-se em bom estado.
É cuidadoso, prudente e verifica o estado dos equipamentos.
O responsável junto com o trabalhador pela atividade, deve
fazer uma minuciosa analise das condições dos trabalhos que
serão realizados, tomando as medidas necessárias para que
ocorram com total segurança para eles e para com terceiros.