Este documento estabelece os requisitos mínimos e medidas de proteção para trabalho em altura, definindo trabalho em altura como qualquer atividade acima de 2 metros de altura com risco de queda. Apresenta equipamentos de proteção individual obrigatórios como capacetes e cintos de segurança, e requisitos para sistemas de ancoragem e procedimentos como análise de riscos e treinamento.
Este documento descreve os requisitos mínimos e medidas de proteção para trabalho em altura de acordo com a Norma Regulamentadora NR 35. A norma estabelece diretrizes para planejamento, organização e execução segura de trabalhos acima de 2 metros de altura, visando garantir a saúde e segurança dos trabalhadores.
A NR 35 estabelece os requisitos mínimos e medidas de proteção para o trabalho em altura visando garantir a segurança e saúde dos trabalhadores. Ela trata de tópicos como responsabilidades, capacitação, planejamento, equipamentos de proteção coletiva e individual, análise de riscos e permissão de trabalho.
O documento define Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e descreve as obrigações do empregador e empregado em relação aos EPIs. Também lista e descreve diversos tipos de EPIs para proteção da cabeça, olhos, face, audição, respiração, tronco, membros e corpo inteiro.
Este documento fornece regras de segurança e procedimentos a serem seguidos por visitantes e funcionários de uma empresa. É obrigatório o uso de equipamentos de proteção individual como capacetes, óculos e luvas. É proibido fumar, usar celulares na área industrial e retirar materiais sem autorização. Acidentes devem ser comunicados imediatamente e é importante manter a limpeza das instalações.
Este documento apresenta um curso de prevenção de acidentes para membros da CIPA, abordando tópicos como fundamentação legal da CIPA, organização, riscos de acidentes, investigação de acidentes, equipamento de proteção individual e AIDS. O curso tem como objetivo capacitar os membros da CIPA para identificar riscos ambientais, definir diretrizes de atuação e compreender suas competências e atribuições para prevenção de acidentes.
Este documento descreve um treinamento sobre condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção civil. O público-alvo são profissionais da construção civil como pedreiros, carpinteiros e eletricistas. O objetivo é reconhecer os riscos para aplicação correta de equipamentos de proteção individual e coletiva. O conteúdo programático inclui riscos inerentes às funções, uso de EPIs e informações sobre equipamentos de proteção coletiva como andaimes e escadas.
Este documento descreve os riscos e equipamentos de proteção individual (EPIs) necessários para motoristas de caminhão. Os riscos incluem exposição a ruído, poeira, posturas inadequadas e acidentes. Os EPIs obrigatórios são calçados e luvas de segurança, roupas apropriadas, óculos escuros e colete refletivo. O documento também fornece recomendações gerais de segurança no trabalho.
A norma NR-12 estabelece medidas de segurança a serem adotadas por empresas para máquinas e equipamentos, visando prevenir acidentes de trabalho, como proteções coletivas, administrativas e individuais.
Este documento descreve os requisitos mínimos e medidas de proteção para trabalho em altura de acordo com a Norma Regulamentadora NR 35. A norma estabelece diretrizes para planejamento, organização e execução segura de trabalhos acima de 2 metros de altura, visando garantir a saúde e segurança dos trabalhadores.
A NR 35 estabelece os requisitos mínimos e medidas de proteção para o trabalho em altura visando garantir a segurança e saúde dos trabalhadores. Ela trata de tópicos como responsabilidades, capacitação, planejamento, equipamentos de proteção coletiva e individual, análise de riscos e permissão de trabalho.
O documento define Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e descreve as obrigações do empregador e empregado em relação aos EPIs. Também lista e descreve diversos tipos de EPIs para proteção da cabeça, olhos, face, audição, respiração, tronco, membros e corpo inteiro.
Este documento fornece regras de segurança e procedimentos a serem seguidos por visitantes e funcionários de uma empresa. É obrigatório o uso de equipamentos de proteção individual como capacetes, óculos e luvas. É proibido fumar, usar celulares na área industrial e retirar materiais sem autorização. Acidentes devem ser comunicados imediatamente e é importante manter a limpeza das instalações.
Este documento apresenta um curso de prevenção de acidentes para membros da CIPA, abordando tópicos como fundamentação legal da CIPA, organização, riscos de acidentes, investigação de acidentes, equipamento de proteção individual e AIDS. O curso tem como objetivo capacitar os membros da CIPA para identificar riscos ambientais, definir diretrizes de atuação e compreender suas competências e atribuições para prevenção de acidentes.
Este documento descreve um treinamento sobre condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção civil. O público-alvo são profissionais da construção civil como pedreiros, carpinteiros e eletricistas. O objetivo é reconhecer os riscos para aplicação correta de equipamentos de proteção individual e coletiva. O conteúdo programático inclui riscos inerentes às funções, uso de EPIs e informações sobre equipamentos de proteção coletiva como andaimes e escadas.
Este documento descreve os riscos e equipamentos de proteção individual (EPIs) necessários para motoristas de caminhão. Os riscos incluem exposição a ruído, poeira, posturas inadequadas e acidentes. Os EPIs obrigatórios são calçados e luvas de segurança, roupas apropriadas, óculos escuros e colete refletivo. O documento também fornece recomendações gerais de segurança no trabalho.
A norma NR-12 estabelece medidas de segurança a serem adotadas por empresas para máquinas e equipamentos, visando prevenir acidentes de trabalho, como proteções coletivas, administrativas e individuais.
O documento discute a segurança do trabalho na construção civil segundo a Norma Regulamentadora 18. Apresenta estatísticas alarmantes de acidentes na construção civil e seus impactos. Também aborda os riscos ambientais, doenças relacionadas ao trabalho, equipamentos de proteção individual e a importância da CIPA para prevenção de acidentes.
O documento discute as normas de segurança e saúde no trabalho em altura. Ele descreve (1) os riscos associados a quedas de altura e as responsabilidades dos empregadores e trabalhadores, (2) os requisitos de capacitação e treinamento, e (3) os equipamentos de proteção individual e sistemas de ancoragem necessários para prevenir acidentes.
O documento discute a importância da segurança no trabalho e fornece diretrizes sobre como prevenir acidentes. Ele destaca que a maioria dos acidentes são causados por comportamentos de risco e não por falhas mecânicas. Também apresenta ferramentas como análise de segurança da tarefa e equipamentos de proteção individual que podem ser usados para mitigar riscos.
Modulo 1 - PGR
Programa de Gestão de Riscos
Modelos internacionais - CCPS & OSHA
Legislação - Resolução CEPRAM 3965-2009
Comparação com normas OHSAS 18001, ISO 14001 e ISO 9001
Abordagens: Segurança do Trabalho e de Processos; Higiene Ocupacional
O documento resume as informações apresentadas no 1o ENTEC - Encontro Técnico GSO realizado em Bebedouro, SP em 19 de maio de 2016. O encontro teve como objetivo discutir a interpretação e associação entre teorias e técnicas de análises de riscos para atender a NR12. Apresentou também as atividades e serviços da Ambiental Bauru e Ambiental Lençóis Paulista relacionadas a gestão de segurança e saúde no trabalho, automação e proteção.
O documento fornece informações sobre trabalho em altura, incluindo legislação, equipamentos de proteção coletiva e individual, nós e amarras. Aborda os riscos de quedas, a importância do treinamento e as responsabilidades dos empregadores e empregados.
Treinamento Trabalho em Altura - Atualizado 2023José Valfrido
Este documento discute as normas e procedimentos de segurança para trabalho em altura de acordo com a NR-35. Ele define trabalho em altura como qualquer atividade acima de 2 metros de altura e destaca que 30% dos acidentes de trabalho no Brasil estão relacionados a trabalho em altura. Também descreve equipamentos de proteção coletiva e individual, sistemas de proteção contra quedas, capacitação obrigatória dos trabalhadores, e responsabilidades do empregador para garantir a segurança no trabalho em altura.
Apresentação NR 35 - Trabalho em altura linolino1250
O documento descreve normas e procedimentos de segurança para trabalho em altura, incluindo: 1) regulamentos aplicáveis como NR-06 e NR-18; 2) análise de riscos e condições que impedem trabalhos em altura; 3) riscos e medidas de prevenção para trabalho em altura.
Este documento resume as principais diretrizes da NR35 sobre segurança em trabalhos em altura, incluindo: 1) exigir treinamento e autorização para trabalhadores, 2) estabelecer uma hierarquia para prevenção de quedas, 3) inspeção e manutenção de equipamentos de proteção, e 4) planejamento e resposta a emergências.
O documento fornece informações sobre treinamento e procedimentos de segurança para trabalho em altura, cobrindo tópicos como legislação, análise de riscos, equipamentos de proteção, responsabilidades e medidas de prevenção de quedas.
Este documento descreve os requisitos mínimos e medidas de proteção para trabalho em altura de acordo com a Norma Regulamentadora 35. É definido trabalho em altura como qualquer atividade acima de 2m de altura com risco de queda. São detalhadas as responsabilidades de empregadores e trabalhadores, requisitos de treinamento, planejamento, sistemas de proteção e documentação necessária.
Este documento descreve os requisitos mínimos e medidas de proteção para trabalho em altura de acordo com a Norma Regulamentadora NR-35. A norma estabelece que qualquer trabalho acima de 2 metros de altura onde haja risco de queda deve seguir estas diretrizes, incluindo planejamento, organização, execução e capacitação dos trabalhadores para garantir sua segurança.
O documento fornece diretrizes de segurança para movimentação e içamento de cargas com guindastes, enfatizando a necessidade de análise preventiva de tarefas, qualificação de operadores, sinalização adequada e atenção durante a operação para evitar acidentes.
O documento fornece orientações sobre segurança em trabalhos em altura, destacando:
1) Trabalhos acima de 2 metros devem seguir padrões de segurança como uso de cinto;
2) Acidentes em altura representam 30% dos acidentes de trabalho devido a excesso de confiança e desrespeito a procedimentos;
3) Andaimes devem ser inspecionados e utilizados corretamente para evitar quedas de objetos e garantir segurança dos trabalhadores.
O documento fornece orientações sobre segurança no trabalho, descrevendo medidas como uso correto de equipamentos de proteção, cuidados com escadas e movimentação de materiais, e o que fazer em caso de acidentes.
O documento discute a importância de prevenir acidentes no trabalho, relatando quase acidentes e usando equipamentos de proteção. Também fornece informações sobre doenças transmitidas por bactérias e vírus, e estratégias para prevenção de acidentes perfurocortantes e o que fazer em caso de contaminação.
O documento fornece orientações sobre segurança do trabalho para novos colaboradores da empresa Burti, abordando objetivos, política, riscos, causas de acidentes, prevenção e movimentação segura de materiais.
O documento discute a obrigatoriedade do uso de equipamentos de proteção individual (EPI) no ambiente de trabalho. Apresenta que o empregador deve fornecer gratuitamente o EPI adequado e o empregado deve usá-lo corretamente. Também descreve os principais tipos de EPI para proteção da cabeça, rosto, olhos, audição e demais partes do corpo.
O documento discute os procedimentos de segurança para trabalhos em altura de acordo com a NR-35, enfatizando a importância do uso correto de equipamentos de proteção individual, como capacetes e cintos de segurança, e a necessidade de pontos de ancoragem adequados e testados para suportar mais de 1500kg.
Treinamento de epi novo reparado mecnilYthia Karla
O documento discute equipamentos de proteção coletiva e individual, destacando que eles visam proteger trabalhadores contra acidentes e doenças ocupacionais de forma coletiva e individual. Equipamentos de proteção coletiva otimizam ambientes de trabalho de forma rentável e duradoura para empresas. Equipamentos de proteção individual são dispositivos de uso individual para proteger cada trabalhador contra riscos específicos.
O documento apresenta os procedimentos de segurança a serem observados em trabalhos em altura de acordo com a legislação brasileira, definindo conceitos, obrigações do empregador e empregado, equipamentos de proteção, capacitação e riscos envolvidos.
O documento discute conceitos e medidas de segurança para trabalho em altura, definindo como tal qualquer atividade acima de 2m de altura com risco de queda. Apresenta riscos comuns como rompimento de telhados, equipamentos defeituosos e condições adversas, e responsabilidades de empregadores em treinar funcionários, fornecer EPI e realizar análises de risco.
O documento discute a segurança do trabalho na construção civil segundo a Norma Regulamentadora 18. Apresenta estatísticas alarmantes de acidentes na construção civil e seus impactos. Também aborda os riscos ambientais, doenças relacionadas ao trabalho, equipamentos de proteção individual e a importância da CIPA para prevenção de acidentes.
O documento discute as normas de segurança e saúde no trabalho em altura. Ele descreve (1) os riscos associados a quedas de altura e as responsabilidades dos empregadores e trabalhadores, (2) os requisitos de capacitação e treinamento, e (3) os equipamentos de proteção individual e sistemas de ancoragem necessários para prevenir acidentes.
O documento discute a importância da segurança no trabalho e fornece diretrizes sobre como prevenir acidentes. Ele destaca que a maioria dos acidentes são causados por comportamentos de risco e não por falhas mecânicas. Também apresenta ferramentas como análise de segurança da tarefa e equipamentos de proteção individual que podem ser usados para mitigar riscos.
Modulo 1 - PGR
Programa de Gestão de Riscos
Modelos internacionais - CCPS & OSHA
Legislação - Resolução CEPRAM 3965-2009
Comparação com normas OHSAS 18001, ISO 14001 e ISO 9001
Abordagens: Segurança do Trabalho e de Processos; Higiene Ocupacional
O documento resume as informações apresentadas no 1o ENTEC - Encontro Técnico GSO realizado em Bebedouro, SP em 19 de maio de 2016. O encontro teve como objetivo discutir a interpretação e associação entre teorias e técnicas de análises de riscos para atender a NR12. Apresentou também as atividades e serviços da Ambiental Bauru e Ambiental Lençóis Paulista relacionadas a gestão de segurança e saúde no trabalho, automação e proteção.
O documento fornece informações sobre trabalho em altura, incluindo legislação, equipamentos de proteção coletiva e individual, nós e amarras. Aborda os riscos de quedas, a importância do treinamento e as responsabilidades dos empregadores e empregados.
Treinamento Trabalho em Altura - Atualizado 2023José Valfrido
Este documento discute as normas e procedimentos de segurança para trabalho em altura de acordo com a NR-35. Ele define trabalho em altura como qualquer atividade acima de 2 metros de altura e destaca que 30% dos acidentes de trabalho no Brasil estão relacionados a trabalho em altura. Também descreve equipamentos de proteção coletiva e individual, sistemas de proteção contra quedas, capacitação obrigatória dos trabalhadores, e responsabilidades do empregador para garantir a segurança no trabalho em altura.
Apresentação NR 35 - Trabalho em altura linolino1250
O documento descreve normas e procedimentos de segurança para trabalho em altura, incluindo: 1) regulamentos aplicáveis como NR-06 e NR-18; 2) análise de riscos e condições que impedem trabalhos em altura; 3) riscos e medidas de prevenção para trabalho em altura.
Este documento resume as principais diretrizes da NR35 sobre segurança em trabalhos em altura, incluindo: 1) exigir treinamento e autorização para trabalhadores, 2) estabelecer uma hierarquia para prevenção de quedas, 3) inspeção e manutenção de equipamentos de proteção, e 4) planejamento e resposta a emergências.
O documento fornece informações sobre treinamento e procedimentos de segurança para trabalho em altura, cobrindo tópicos como legislação, análise de riscos, equipamentos de proteção, responsabilidades e medidas de prevenção de quedas.
Este documento descreve os requisitos mínimos e medidas de proteção para trabalho em altura de acordo com a Norma Regulamentadora 35. É definido trabalho em altura como qualquer atividade acima de 2m de altura com risco de queda. São detalhadas as responsabilidades de empregadores e trabalhadores, requisitos de treinamento, planejamento, sistemas de proteção e documentação necessária.
Este documento descreve os requisitos mínimos e medidas de proteção para trabalho em altura de acordo com a Norma Regulamentadora NR-35. A norma estabelece que qualquer trabalho acima de 2 metros de altura onde haja risco de queda deve seguir estas diretrizes, incluindo planejamento, organização, execução e capacitação dos trabalhadores para garantir sua segurança.
O documento fornece diretrizes de segurança para movimentação e içamento de cargas com guindastes, enfatizando a necessidade de análise preventiva de tarefas, qualificação de operadores, sinalização adequada e atenção durante a operação para evitar acidentes.
O documento fornece orientações sobre segurança em trabalhos em altura, destacando:
1) Trabalhos acima de 2 metros devem seguir padrões de segurança como uso de cinto;
2) Acidentes em altura representam 30% dos acidentes de trabalho devido a excesso de confiança e desrespeito a procedimentos;
3) Andaimes devem ser inspecionados e utilizados corretamente para evitar quedas de objetos e garantir segurança dos trabalhadores.
O documento fornece orientações sobre segurança no trabalho, descrevendo medidas como uso correto de equipamentos de proteção, cuidados com escadas e movimentação de materiais, e o que fazer em caso de acidentes.
O documento discute a importância de prevenir acidentes no trabalho, relatando quase acidentes e usando equipamentos de proteção. Também fornece informações sobre doenças transmitidas por bactérias e vírus, e estratégias para prevenção de acidentes perfurocortantes e o que fazer em caso de contaminação.
O documento fornece orientações sobre segurança do trabalho para novos colaboradores da empresa Burti, abordando objetivos, política, riscos, causas de acidentes, prevenção e movimentação segura de materiais.
O documento discute a obrigatoriedade do uso de equipamentos de proteção individual (EPI) no ambiente de trabalho. Apresenta que o empregador deve fornecer gratuitamente o EPI adequado e o empregado deve usá-lo corretamente. Também descreve os principais tipos de EPI para proteção da cabeça, rosto, olhos, audição e demais partes do corpo.
O documento discute os procedimentos de segurança para trabalhos em altura de acordo com a NR-35, enfatizando a importância do uso correto de equipamentos de proteção individual, como capacetes e cintos de segurança, e a necessidade de pontos de ancoragem adequados e testados para suportar mais de 1500kg.
Treinamento de epi novo reparado mecnilYthia Karla
O documento discute equipamentos de proteção coletiva e individual, destacando que eles visam proteger trabalhadores contra acidentes e doenças ocupacionais de forma coletiva e individual. Equipamentos de proteção coletiva otimizam ambientes de trabalho de forma rentável e duradoura para empresas. Equipamentos de proteção individual são dispositivos de uso individual para proteger cada trabalhador contra riscos específicos.
O documento apresenta os procedimentos de segurança a serem observados em trabalhos em altura de acordo com a legislação brasileira, definindo conceitos, obrigações do empregador e empregado, equipamentos de proteção, capacitação e riscos envolvidos.
O documento discute conceitos e medidas de segurança para trabalho em altura, definindo como tal qualquer atividade acima de 2m de altura com risco de queda. Apresenta riscos comuns como rompimento de telhados, equipamentos defeituosos e condições adversas, e responsabilidades de empregadores em treinar funcionários, fornecer EPI e realizar análises de risco.
O documento estabelece procedimentos de segurança para trabalho em altura, definindo como tal toda atividade acima de 2m de altura com risco de queda. Determina a obrigatoriedade de equipamentos de proteção individual, análise de riscos, treinamento dos trabalhadores e interrupção das atividades em caso de riscos graves.
Este documento discute as normas de segurança para trabalhos em altura (NR 35). Ele define trabalho em altura como qualquer atividade acima de 2 metros de altura com risco de queda, e lista áreas com alto risco como coberturas, plataformas móveis e torres. O objetivo do treinamento é prevenir acidentes por quedas, e a NR se aplica a todas as empresas que realizam trabalhos em altura. Equipamentos de proteção individual como cintos de segurança e capacetes são obrigatórios.
Este documento discute procedimentos de segurança para operação de plataformas elevatórias. Ele explica que os operadores devem usar equipamentos de proteção individual como arnês de segurança. Também destaca a importância de seguir regulamentações como a NR 35, que estabelece requisitos para trabalho em altura de forma a garantir a segurança dos trabalhadores.
Este documento descreve os requisitos mínimos e medidas de proteção para trabalho em altura de acordo com a Norma Regulamentadora NR 35, incluindo planejamento, organização, execução, responsabilidades do empregador e trabalhador, equipamentos de proteção individual, e procedimentos de emergência.
Este documento descreve os procedimentos de segurança para trabalho em altura de acordo com a Norma Regulamentadora NR 35. Ele estabelece requisitos mínimos como planejamento, organização e execução para garantir a saúde e segurança dos trabalhadores. Qualquer trabalho acima de 2 metros de altura deve seguir estas diretrizes.
Este documento descreve os procedimentos de segurança para trabalho em altura de acordo com a Norma Regulamentadora NR 35. Ele estabelece requisitos mínimos como planejamento, organização e execução para garantir a saúde e segurança dos trabalhadores. Qualquer trabalho acima de 2 metros de altura deve seguir estas diretrizes.
O documento discute as normas e procedimentos de segurança para trabalhos em altura, definindo conceitos, equipamentos de proteção individual (EPIs), responsabilidades de empregadores e funcionários, e procedimentos como planejamento, inspeções e treinamentos.
O documento discute segurança no trabalho em altura, definindo-o como qualquer atividade acima de 2 metros do chão e apresentando riscos como quedas. Detalha equipamentos de proteção como cintos de segurança e a responsabilidade dos empregadores em fornecer treinamento e EPIs adequados, além de planejamento, análise de riscos e permissão de trabalho para garantir a segurança.
O documento descreve os procedimentos de segurança para trabalhos em altura, definindo trabalho em altura como qualquer atividade acima de 2 metros de altura com risco de queda. Ele também detalha os equipamentos de proteção individual necessários como cinto de segurança, luvas e capacete, além de procedimentos como planejamento, análise de riscos e treinamento.
O documento discute as normas de segurança para trabalhos em altura, definindo trabalho em altura como qualquer atividade acima de 2 metros de altura com risco de queda. Ele destaca a obrigação do empregador de fornecer equipamentos de proteção individual adequados e treinamento, e a responsabilidade dos trabalhadores de usar os equipamentos corretamente e interromper tarefas perigosas.
O documento discute normas de segurança para trabalhos em altura, destacando:
1) Acidentes com quedas representam riscos significativos para trabalhadores e empregadores;
2) De 2013-2017 ocorreram mais de 200 mil acidentes com quedas no trabalho, resultando em milhares de mortes e incapacitações;
3) A NR-35 estabelece requisitos para proteção contra quedas para trabalhos a mais de 2m de altura, incluindo equipamentos de proteção, planejamento, treinamento e autorização.
O documento fornece informações sobre trabalhos em altura, definindo conceitos e riscos associados a essa atividade. Apresenta equipamentos de proteção individual necessários e procedimentos a serem seguidos para garantir a segurança dos trabalhadores.
O documento discute conceitos e procedimentos de segurança para trabalhos em altura, como definir altura de trabalho (acima de 2m), principais áreas de risco de queda, EPIs apropriados, análise de riscos, permissão de trabalho e procedimentos operacionais. O objetivo é prevenir acidentes por queda, uma das principais causas de morte no trabalho.
O documento discute normas e procedimentos de segurança para trabalhos em altura, incluindo: 1) a Norma Regulamentadora 35, que estabelece requisitos mínimos e medidas de proteção para trabalhos em altura; 2) equipamentos de proteção individual como cintos de segurança e travessões; 3) análise de riscos que deve ser realizada antes de trabalhos em altura.
Esta Norma estabelece os requisitos e as medidas de prevenção para o trabalho em altura,
envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a
saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.
1) O documento discute procedimentos de segurança para trabalhos em altura, incluindo capacitação, equipamentos de proteção e planejamento. 2) É necessário que os trabalhadores sejam capacitados e autorizados, e as atividades rotineiras e não rotineiras devem seguir análise de riscos e permissão de trabalho. 3) Os equipamentos como mosquetões, descensores e cordas devem ser adequados para cada atividade e substituídos caso apresentem defeitos.
O documento discute as normas e procedimentos de segurança para trabalhos em altura. Apresenta os riscos associados a trabalhos em altura, como quedas, e destaca a importância do planejamento, análise de riscos, uso de equipamentos de proteção e treinamento adequado para prevenir acidentes. Também descreve os principais equipamentos de proteção individual e coletiva necessários para garantir a segurança dos trabalhadores em altura.
2. Objetivo e campo de aplicação
Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de
proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a
organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a
saúde do trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta
atividade.
3. Conceito de Trabalho em Altura
Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima
de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de
queda.
4. Objetivo do Treinamento
Prevenir acidentes decorrentes de quedas de altura elevadas, como:
• Limpeza de Telhados,
• Pinturas de Paredes,
• Limpeza de Caixas d'água e etc.
• Carga e descarga de caminhões etc...
Provocado por:
Mal posicionamento de dispositivos de segurança;
Rompimento de telhas ou pisos de baixa resistência;
7. Fator de Queda (FQ)
Você sabe o que é fator de queda?
Trata-se da distância que existe
entre a queda e a corda ou
talabarte. Esse resultado é o valor
referente à força do choque do
desmoronamento.
8. As classificações do Fator de Queda
•Fator de Queda menor do que 1
Nele, o trabalhador conectou o
seu talabarte em um ponto de
ancoragem acima de sua
cabeça. Portanto, na
eventualidade de uma queda, a
folga do equipamento será de
apenas 30 cm. O Fator de
Queda desta situação é de 0,2.
9. •Fator de Queda igual a 1
Nesta situação, o talabarte foi
instalado em um ponto de
ancoragem na mesma altura que o
cinto de segurança do trabalhador.
Na queda, o trabalhador se
deslocou 1,3 m para baixo, o
mesmo comprimento do talabarte.
Por isso, o Fator de Queda é 1.
10. •Fator de Queda maior do que 1
Nesta situação, o talabarte foi
conectado em um ponto de
ancoragem abaixo do centro
de gravidade do trabalhador.
Desta forma, conforme os
dados do exemplo, o
trabalhador se deslocou, na
queda, o dobro da extensão de
seu talabarte. Por isso, o Fator
de Queda é 2.
11. Resumidamente, o ideal é que o fator de queda
sempre seja igual ou inferior a 1. Afim de preservar a
integridade física do trabalhador no caso de uma
queda. Também evita que o equipamento seja exposto
a condições mecânicas extremas.
Fator de Queda (FQ)
12. Equipamento de Proteção
Individual NR - 6
Considera-se Equipamento de Proteção Individual – EPI, todo
dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo
trabalhador, destinado à proteção dos riscos suscetíveis de
ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
13. EPI`s
EPI`s Básicos:
Capacete;
Óculos de segurança com lentes adequadas para atividades;
Cinto de segurança e talabarte com absorvedor de impacto;
Luva de acordo com a atividade a ser realizada;
Dispositivo trava quedas;
Calçado de segurança.
15. Equipamento de Proteção Individual
A empresa é obrigada a fornecer aos empregados,
gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de
conservação e funcionamento, nas seguintes circunstância.
16. Equipamento de Proteção Individual
Item 6.6 Responsabilidades do empregador
6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI:
a) adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade;
b) exigir seu uso;
c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional
competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e
conservação;
e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,
g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados
livros, fichas ou sistema eletrônico.
18. Item 6.7 Responsabilidades do trabalhador
Equipamento de Proteção Individual
6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI:
a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;
c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne
impróprio para uso; e,
d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
20. Sobre as Ações dos
Funcionários
Interromper suas atividades exercendo o direito de
recusa, sempre que constatarem evidencias de riscos
graves e iminentes para a sua segurança e saúde, ou a
de outras pessoas;
Zelar pela sua segurança e saúde , e a de outras pessoas
que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no
trabalho.
21. Sistemas de Ancoragem
Retenção de Queda;
Restrição de Movimentação;
Posicionamento no Trabalho;
Acesso por Corda;
Os sistemas de ancoragem podem existir para:
22. Sistemas de Ancoragem
Os Sistemas de Ancoragem Podem ter o Ponto de Ancoragem:
Diretamente na Estrutura;
Na ancoragem Estrutural;
No dispositivo de Ancoragem.
Atenção com a estrutura do sistema de ancoragem:
Ela deve ser capaz de resistir à força máxima aplicável.
Ter os pontos de fixação sob responsabilidade de profissional legalmente
habilitado;
23. Tipos de Sistemas de
Ancoragem
Trava Quedas Retrátil Trava Quedas com
Absorvedor de Impacto
Trava Quedas para uso
com corda
27. Sistema de Ancoragem
O Sistema de Ancoragem Permanente:
Como o sistema de ancoragem varia conforme o local de
instalação e o procedimento operacional, ele precisa ser
compatível com tais elementos “LOCAIS”. Seus pontos de fixação
devem ser definidos pelo profissional legalmente habilitado,
normalmente engenheiros e técnicos com registro no órgão de
classe competente.
28. Procedimentos
Controle Médico
Cabe ao empregador avaliar o estado de saúde dos trabalhadores
que exercem atividades em altura, garantindo que:
A avaliação seja efetuada periodicamente, considerando os riscos
envolvidos em cada situação.
Seja realizado exame médico voltando as patologias que poderão
originar mal súbito e queda de altura, considerando também os
fatores psicossociais.
29. QUAIS SÃO OS EXAMES COMPLEMENTARES PREVISTOS
PELA NR35?
Procedimentos
Controle Médico
•Acuidade visual;
•avaliação psicossocial
•Eletrocardiograma;
•Eletroencefalograma;
•Glicemia de jejum;
•Hemograma completo
30. Procedimento a Serem
Observados
Todo trabalho em altura deve ser precedido de uma Análise de
Risco que deve considerar:
Condições meteorológicas adversas;
Local onde os serviços serão executados;
Possibilidade de implementação de corrimões EPC`s
Seleção de uso de EPI`s e EPC`s que atendam a necessidade de
segurança no momento da queda;
31. Procedimento a Serem
Observados
As situações de emergência;
Autorização dos envolvidos;
Risco de queda de materiais;
Sistema de Comunicação dos envolvidos;
Treinamento dos envolvidos na NR35;
Todo trabalho em altura deve ser supervisionado.
34. Segurança no Trabalho com Escadas
Use apenas escadas que estiverem em bom estado de conservação;
Nunca coloque escadas em frente a abertura de portas;
Somente use escadas bem apoiadas. Evitando escorregões e
quedas;
Não coloque escadas sobre superfícies escorregadias;
Suba ou desça de frente para a escada.
35. Segurança no Trabalho com Escadas
Não suba nos dois últimos degraus;
Não suba escadas carregando cargas manuais. Para esse fim use
algum meio de transporte apropriado;
Não esqueça que o cinto é obrigatório em trabalhos acima de 2 metros;
Não faça gambiarras nas escadas.
36. Sistema de Proteção Contra Quedas
Advertência Sobre Risco no Uso Incorreto
Você é responsável por suas próprias ações e decisões;
Familiarize-se com as possibilidades e limitações deste produto;
O equipamento tem prazo de validade que varia conforme o seu uso.
37. Sistema de Proteção Contra Quedas
O desrespeito a qualquer um dos avisos anteriores podem causar lesões
graves ou morte!
38. No Brasil, 40% dos acidentes de
trabalho estão relacionados a quedas
de funcionários em altura, de acordo
com o Ministério do Trabalho e
Emprego (MTE). No entanto, muitos
dos acidentes podem ser evitados com
prevenção.
Estatística de acidentes em trabalho em altura.