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NR-35
Trabalho em Altura
Objetivo e campo de aplicação
Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de
proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a
organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a
saúde do trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta
atividade.
Conceito de Trabalho em Altura
Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima
de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de
queda.
Objetivo do Treinamento
Prevenir acidentes decorrentes de quedas de altura elevadas, como:
• Limpeza de Telhados,
• Pinturas de Paredes,
• Limpeza de Caixas d'água e etc.
• Carga e descarga de caminhões etc...
Provocado por:
 Mal posicionamento de dispositivos de segurança;
 Rompimento de telhas ou pisos de baixa resistência;
Principais Áreas Com Risco de Queda
Principais Áreas Com Risco de Queda
Fator de Queda (FQ)
Você sabe o que é fator de queda?
Trata-se da distância que existe
entre a queda e a corda ou
talabarte. Esse resultado é o valor
referente à força do choque do
desmoronamento.
As classificações do Fator de Queda
•Fator de Queda menor do que 1
Nele, o trabalhador conectou o
seu talabarte em um ponto de
ancoragem acima de sua
cabeça. Portanto, na
eventualidade de uma queda, a
folga do equipamento será de
apenas 30 cm. O Fator de
Queda desta situação é de 0,2.
•Fator de Queda igual a 1
Nesta situação, o talabarte foi
instalado em um ponto de
ancoragem na mesma altura que o
cinto de segurança do trabalhador.
Na queda, o trabalhador se
deslocou 1,3 m para baixo, o
mesmo comprimento do talabarte.
Por isso, o Fator de Queda é 1.
•Fator de Queda maior do que 1
Nesta situação, o talabarte foi
conectado em um ponto de
ancoragem abaixo do centro
de gravidade do trabalhador.
Desta forma, conforme os
dados do exemplo, o
trabalhador se deslocou, na
queda, o dobro da extensão de
seu talabarte. Por isso, o Fator
de Queda é 2.
Resumidamente, o ideal é que o fator de queda
sempre seja igual ou inferior a 1. Afim de preservar a
integridade física do trabalhador no caso de uma
queda. Também evita que o equipamento seja exposto
a condições mecânicas extremas.
Fator de Queda (FQ)
Equipamento de Proteção
Individual NR - 6
Considera-se Equipamento de Proteção Individual – EPI, todo
dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo
trabalhador, destinado à proteção dos riscos suscetíveis de
ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
EPI`s
EPI`s Básicos:
 Capacete;
 Óculos de segurança com lentes adequadas para atividades;
 Cinto de segurança e talabarte com absorvedor de impacto;
 Luva de acordo com a atividade a ser realizada;
 Dispositivo trava quedas;
 Calçado de segurança.
EPI`s
Equipamento de Proteção Individual
A empresa é obrigada a fornecer aos empregados,
gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de
conservação e funcionamento, nas seguintes circunstância.
Equipamento de Proteção Individual
Item 6.6 Responsabilidades do empregador
6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI:
a) adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade;
b) exigir seu uso;
c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional
competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e
conservação;
e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,
g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados
livros, fichas ou sistema eletrônico.
Equipamento de Proteção Individual
Item 6.7 Responsabilidades do trabalhador
Equipamento de Proteção Individual
6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI:
a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;
c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne
impróprio para uso; e,
d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
Equipamento de Proteção Individual
Sobre as Ações dos
Funcionários
 Interromper suas atividades exercendo o direito de
recusa, sempre que constatarem evidencias de riscos
graves e iminentes para a sua segurança e saúde, ou a
de outras pessoas;
 Zelar pela sua segurança e saúde , e a de outras pessoas
que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no
trabalho.
Sistemas de Ancoragem
 Retenção de Queda;
 Restrição de Movimentação;
 Posicionamento no Trabalho;
 Acesso por Corda;
Os sistemas de ancoragem podem existir para:
Sistemas de Ancoragem
Os Sistemas de Ancoragem Podem ter o Ponto de Ancoragem:
 Diretamente na Estrutura;
 Na ancoragem Estrutural;
 No dispositivo de Ancoragem.
Atenção com a estrutura do sistema de ancoragem:
Ela deve ser capaz de resistir à força máxima aplicável.
Ter os pontos de fixação sob responsabilidade de profissional legalmente
habilitado;
Tipos de Sistemas de
Ancoragem
Trava Quedas Retrátil Trava Quedas com
Absorvedor de Impacto
Trava Quedas para uso
com corda
Tipos de Sistemas de
Ancoragem
Sistemas de Ancoragem
Cordas
Sistema de Ancoragem
O Sistema de Ancoragem Permanente:
 Como o sistema de ancoragem varia conforme o local de
instalação e o procedimento operacional, ele precisa ser
compatível com tais elementos “LOCAIS”. Seus pontos de fixação
devem ser definidos pelo profissional legalmente habilitado,
normalmente engenheiros e técnicos com registro no órgão de
classe competente.
Procedimentos
Controle Médico
Cabe ao empregador avaliar o estado de saúde dos trabalhadores
que exercem atividades em altura, garantindo que:
 A avaliação seja efetuada periodicamente, considerando os riscos
envolvidos em cada situação.
 Seja realizado exame médico voltando as patologias que poderão
originar mal súbito e queda de altura, considerando também os
fatores psicossociais.
QUAIS SÃO OS EXAMES COMPLEMENTARES PREVISTOS
PELA NR35?
Procedimentos
Controle Médico
•Acuidade visual;
•avaliação psicossocial
•Eletrocardiograma;
•Eletroencefalograma;
•Glicemia de jejum;
•Hemograma completo
Procedimento a Serem
Observados
Todo trabalho em altura deve ser precedido de uma Análise de
Risco que deve considerar:
 Condições meteorológicas adversas;
 Local onde os serviços serão executados;
 Possibilidade de implementação de corrimões EPC`s
 Seleção de uso de EPI`s e EPC`s que atendam a necessidade de
segurança no momento da queda;
Procedimento a Serem
Observados
 As situações de emergência;
 Autorização dos envolvidos;
 Risco de queda de materiais;
 Sistema de Comunicação dos envolvidos;
 Treinamento dos envolvidos na NR35;
 Todo trabalho em altura deve ser supervisionado.
PERMISSÃO PARA TRABALHO EM ALTURA
Segurança no Trabalho com Escadas
Segurança no Trabalho com Escadas
 Use apenas escadas que estiverem em bom estado de conservação;
Nunca coloque escadas em frente a abertura de portas;
Somente use escadas bem apoiadas. Evitando escorregões e
quedas;
Não coloque escadas sobre superfícies escorregadias;
Suba ou desça de frente para a escada.
Segurança no Trabalho com Escadas
 Não suba nos dois últimos degraus;
Não suba escadas carregando cargas manuais. Para esse fim use
algum meio de transporte apropriado;
Não esqueça que o cinto é obrigatório em trabalhos acima de 2 metros;
Não faça gambiarras nas escadas.
Sistema de Proteção Contra Quedas
Advertência Sobre Risco no Uso Incorreto
 Você é responsável por suas próprias ações e decisões;
 Familiarize-se com as possibilidades e limitações deste produto;
 O equipamento tem prazo de validade que varia conforme o seu uso.
Sistema de Proteção Contra Quedas
O desrespeito a qualquer um dos avisos anteriores podem causar lesões
graves ou morte!
No Brasil, 40% dos acidentes de
trabalho estão relacionados a quedas
de funcionários em altura, de acordo
com o Ministério do Trabalho e
Emprego (MTE). No entanto, muitos
dos acidentes podem ser evitados com
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“ ZERO
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  • 2. Objetivo e campo de aplicação Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde do trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.
  • 3. Conceito de Trabalho em Altura Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
  • 4. Objetivo do Treinamento Prevenir acidentes decorrentes de quedas de altura elevadas, como: • Limpeza de Telhados, • Pinturas de Paredes, • Limpeza de Caixas d'água e etc. • Carga e descarga de caminhões etc... Provocado por:  Mal posicionamento de dispositivos de segurança;  Rompimento de telhas ou pisos de baixa resistência;
  • 5. Principais Áreas Com Risco de Queda
  • 6. Principais Áreas Com Risco de Queda
  • 7. Fator de Queda (FQ) Você sabe o que é fator de queda? Trata-se da distância que existe entre a queda e a corda ou talabarte. Esse resultado é o valor referente à força do choque do desmoronamento.
  • 8. As classificações do Fator de Queda •Fator de Queda menor do que 1 Nele, o trabalhador conectou o seu talabarte em um ponto de ancoragem acima de sua cabeça. Portanto, na eventualidade de uma queda, a folga do equipamento será de apenas 30 cm. O Fator de Queda desta situação é de 0,2.
  • 9. •Fator de Queda igual a 1 Nesta situação, o talabarte foi instalado em um ponto de ancoragem na mesma altura que o cinto de segurança do trabalhador. Na queda, o trabalhador se deslocou 1,3 m para baixo, o mesmo comprimento do talabarte. Por isso, o Fator de Queda é 1.
  • 10. •Fator de Queda maior do que 1 Nesta situação, o talabarte foi conectado em um ponto de ancoragem abaixo do centro de gravidade do trabalhador. Desta forma, conforme os dados do exemplo, o trabalhador se deslocou, na queda, o dobro da extensão de seu talabarte. Por isso, o Fator de Queda é 2.
  • 11. Resumidamente, o ideal é que o fator de queda sempre seja igual ou inferior a 1. Afim de preservar a integridade física do trabalhador no caso de uma queda. Também evita que o equipamento seja exposto a condições mecânicas extremas. Fator de Queda (FQ)
  • 12. Equipamento de Proteção Individual NR - 6 Considera-se Equipamento de Proteção Individual – EPI, todo dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção dos riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
  • 13. EPI`s EPI`s Básicos:  Capacete;  Óculos de segurança com lentes adequadas para atividades;  Cinto de segurança e talabarte com absorvedor de impacto;  Luva de acordo com a atividade a ser realizada;  Dispositivo trava quedas;  Calçado de segurança.
  • 14. EPI`s
  • 15. Equipamento de Proteção Individual A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstância.
  • 16. Equipamento de Proteção Individual Item 6.6 Responsabilidades do empregador 6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI: a) adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade; b) exigir seu uso; c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação; e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e, g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada. h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.
  • 18. Item 6.7 Responsabilidades do trabalhador Equipamento de Proteção Individual 6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI: a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina; b) responsabilizar-se pela guarda e conservação; c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e, d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
  • 20. Sobre as Ações dos Funcionários  Interromper suas atividades exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem evidencias de riscos graves e iminentes para a sua segurança e saúde, ou a de outras pessoas;  Zelar pela sua segurança e saúde , e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho.
  • 21. Sistemas de Ancoragem  Retenção de Queda;  Restrição de Movimentação;  Posicionamento no Trabalho;  Acesso por Corda; Os sistemas de ancoragem podem existir para:
  • 22. Sistemas de Ancoragem Os Sistemas de Ancoragem Podem ter o Ponto de Ancoragem:  Diretamente na Estrutura;  Na ancoragem Estrutural;  No dispositivo de Ancoragem. Atenção com a estrutura do sistema de ancoragem: Ela deve ser capaz de resistir à força máxima aplicável. Ter os pontos de fixação sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado;
  • 23. Tipos de Sistemas de Ancoragem Trava Quedas Retrátil Trava Quedas com Absorvedor de Impacto Trava Quedas para uso com corda
  • 24. Tipos de Sistemas de Ancoragem
  • 27. Sistema de Ancoragem O Sistema de Ancoragem Permanente:  Como o sistema de ancoragem varia conforme o local de instalação e o procedimento operacional, ele precisa ser compatível com tais elementos “LOCAIS”. Seus pontos de fixação devem ser definidos pelo profissional legalmente habilitado, normalmente engenheiros e técnicos com registro no órgão de classe competente.
  • 28. Procedimentos Controle Médico Cabe ao empregador avaliar o estado de saúde dos trabalhadores que exercem atividades em altura, garantindo que:  A avaliação seja efetuada periodicamente, considerando os riscos envolvidos em cada situação.  Seja realizado exame médico voltando as patologias que poderão originar mal súbito e queda de altura, considerando também os fatores psicossociais.
  • 29. QUAIS SÃO OS EXAMES COMPLEMENTARES PREVISTOS PELA NR35? Procedimentos Controle Médico •Acuidade visual; •avaliação psicossocial •Eletrocardiograma; •Eletroencefalograma; •Glicemia de jejum; •Hemograma completo
  • 30. Procedimento a Serem Observados Todo trabalho em altura deve ser precedido de uma Análise de Risco que deve considerar:  Condições meteorológicas adversas;  Local onde os serviços serão executados;  Possibilidade de implementação de corrimões EPC`s  Seleção de uso de EPI`s e EPC`s que atendam a necessidade de segurança no momento da queda;
  • 31. Procedimento a Serem Observados  As situações de emergência;  Autorização dos envolvidos;  Risco de queda de materiais;  Sistema de Comunicação dos envolvidos;  Treinamento dos envolvidos na NR35;  Todo trabalho em altura deve ser supervisionado.
  • 33. Segurança no Trabalho com Escadas
  • 34. Segurança no Trabalho com Escadas  Use apenas escadas que estiverem em bom estado de conservação; Nunca coloque escadas em frente a abertura de portas; Somente use escadas bem apoiadas. Evitando escorregões e quedas; Não coloque escadas sobre superfícies escorregadias; Suba ou desça de frente para a escada.
  • 35. Segurança no Trabalho com Escadas  Não suba nos dois últimos degraus; Não suba escadas carregando cargas manuais. Para esse fim use algum meio de transporte apropriado; Não esqueça que o cinto é obrigatório em trabalhos acima de 2 metros; Não faça gambiarras nas escadas.
  • 36. Sistema de Proteção Contra Quedas Advertência Sobre Risco no Uso Incorreto  Você é responsável por suas próprias ações e decisões;  Familiarize-se com as possibilidades e limitações deste produto;  O equipamento tem prazo de validade que varia conforme o seu uso.
  • 37. Sistema de Proteção Contra Quedas O desrespeito a qualquer um dos avisos anteriores podem causar lesões graves ou morte!
  • 38. No Brasil, 40% dos acidentes de trabalho estão relacionados a quedas de funcionários em altura, de acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). No entanto, muitos dos acidentes podem ser evitados com prevenção. Estatística de acidentes em trabalho em altura.