[1] O Tribunal Regional do Trabalho julgou recursos ordinários interpostos por uma empresa avícola e por um vendedor externo após sentença que julgou parcialmente procedente reclamação trabalhista. [2] No mérito, o Tribunal manteve a condenação da empresa nas diferenças salariais calculadas com base na alteração lesiva no critério de remuneração, mas determinou o cálculo mês a mês observando o critério anterior; [3] negou provimento ao recurso do vendedor que buscava reform