O documento trata de uma contestação apresentada por uma empresa ("B") em resposta a uma reclamação trabalhista proposta por um empregado ("A"). A empresa alega que o empregado pleiteia horas extras por uso de celular nos finais de semana entre 2000 e 2008, porém a discussão processual está limitada aos cinco anos anteriores ao processo, em decorrência da prescrição quinquenal. Além disso, a empresa alega que o empregado sempre trabalhou em São Paulo, porém moveu a ação em Goiânia, o que configura incompetência territorial.