O documento discute os principais conceitos da teoria do direito, incluindo: (1) definições de direito, direito positivo e natural; (2) finalidades do direito de promover ordem, segurança e justiça na sociedade; e (3) a distinção entre direito objetivo como normas gerais do estado e direito subjetivo como faculdades e direitos dos indivíduos.
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Teoria Direito 40
1. TEORIA DO DIREITO
# Conceito de Direito
# Finalidade do Direito
# Direito Positivo e Natural
# Direito Objetivo e Subjetivo
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2. Símbolo do Direito:
Balança - Equilíbrio; igualdade de tratamento
(equidade)
Deusa da Justiça – olhos (des)vendados, balança
na mão esquerda e uma espada na mão direita.
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3. A venda – criação artistas alemães do século XVI
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4. Olhos (des)vendados – imparcialidade
Fiel - ponteiro que indica o equilíbrio da balança
(justiça)
Espada – Direito ligado à ideia de força/defesa
Balança – Juiz firme, equitativo, sem uso da força
brutal
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5. "A
justiça tem numa das mãos a balança em que pesa o direito, e
na outra a espada de que se serve para o defender. A espada
sem a balança é a força brutal, a balança sem a espada é a
impotência do direito" - Rudolf Von Ihering.
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6. 1 CONCEITO DE DIREITO
Direito = directum = guiar, conduzir, dirigir.
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7. DIREITO = reto;
direto;
o que não é curvo;
ereto;
íntegro;
justo;
honrado;
leal;
conjunto de normas jurídicas vigentes num país;
ciência;
decisões judiciais...
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8. O que é Direito?
Pode estar relacionado à ideia de um
ordenamento de regras (obrigatórias) que dirige e guia
as relações entre os homens em determinada época
(tempo) e sociedade (espaço). Regras de conduta que
permitem a coação, em determinadas circunstâncias, a
ser exercida pelo poder competente.
CONDUTA = comportamento consciente.
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9. O que (e quais) são regras que disciplinam e
ditam as condutas humanas?
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10. Regras jurídicas – complexas.
Pluralidade de situações fáticas (sociedade
complexa) - dificulta a conceitualização do Direito.
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11. art. 1.511 do CC – o casamento estabelece
comunhão plena de vida, com base na igualdade de
direitos e deveres entre os cônjuges.
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12. Art. 1.638 do CC: Perderá por ato judicial o poder
familiar o pai ou a mãe que:
I - castigar imoderadamente o filho;
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13. Direito = LEI (?)
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14. REFLITAM:
Se o Direito visa regular a conduta humana, em
determinada época (tempo) e sociedade (espaço) quem
seria o melhor juiz, aquele que aplica cegamente,
mecanicamente a lei ou aquele que procura aperfeiçoála face às transformações e evoluções da sociedade?
Positivismo X Naturalismo (equitativo)
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15. Direito reduzido à pura legalidade – Direito
castrado. (Lyra Filho)
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16. Finalidades: Controle social, prevenção e
composição dos conflitos, promoção da ordem,
segurança, justiça...
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17. André Uchoa:
“O Direito visa a ordem da sociedade na medida em que
busca padronizar a conduta humana, para possibilitar o convívio
entre os homens. Visa também à certeza, pois, sabendo o que o
Direito espera dele, o homem pode pautar sua conduta. Com a
certeza advém a segurança, já que através das regras do
Direito, o homem sabe que, violando o seu direito, o Estado
poderá ser acionado para reparar a lesão havida. A paz seria a
quarta finalidade. Sendo a guerra e a desarmonia os meios de
destruição do próprio homem, o Direito se utiliza da promoção da
paz para a perpetuação da espécie. Por fim, o Direito objetiva a
justiça, dando, como disse Ulpiano, a cada um o que é seu,
consagrando um critério inerente à própria existência do homem.”
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19. 2 DIREITO POSITIVO E NATURAL
Direito positivo: Direito Posto
Direito natural: precede a lei escrita.
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20. DIREITO NATURAL
É a idéia abstrata do Direito, ou seja, aquilo que
corresponde ao sentimento de justiça da
comunidade.
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21. Jusnaturalismo
Direito mais amplo e sobreposto às leis elaboradas
pelo homem;
Direito que se aplica independentemente de norma;
O sentido do que é justo independe da lei. (Venosa)
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22. Moral e Direito Natural
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23. Direito Positivo
É o ordenamento jurídico em vigor, em determinado
país e em determinada época - é o direito posto.
É o conjunto de normas jurídicas impostas,
oficialmente, pelo Estado.
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24. Direito positivo - conduta qualificada como lícita ou
ilícita.
Direito natural - conduta qualificada como justa ou
injusta.
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25. 3 DIREITO OBJETIVO E SUBJETIVO
Direito objetivo (norma agendi): Imposto pelo
Estado e dirigido a TODOS como norma geral de agir.
Subdividido em vários ramos do direito público e do
privado (direito civil, penal, tributário, constitucional...)
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26. Direito subjetivo (facultas agendi): é o direito que
cada pessoa tem de exercitá-lo conforme estabelecido
pelo ordenamento jurídico. É a faculdade de exigir seus
direitos. Uma vontade jurídica protegida.
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27. O Direito subjetivo está amparado pelo Direito objetivo
(?).
É a possibilidade de se exigir, de maneira garantida,
aquilo que as normas de direito atribuem.
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28. Direito objetivo e Direito Subjetivo : visão
positivista e naturalista.
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