1) Hans Kelsen desenvolveu uma teoria do positivismo jurídico que buscava isolar o direito de influências externas para estudá-lo como uma ciência autônoma. 2) Kelsen defendia que o direito deve ser estudado apenas com base nas normas jurídicas vigentes, sem considerar questões éticas ou sociais. 3) A teoria pura do direito de Kelsen via o sistema jurídico como uma pirâmide hierárquica de normas que derivam sua validade da norma fundamental.