O Tribunal de Contas julgou irregular a dispensa de licitação e o contrato decorrente feito pela Prefeitura de Guarulhos com a Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos S/A para serviços de limpeza em unidades de saúde. O Tribunal determinou o retorno do processo após o julgamento para instrução de um termo aditivo mencionado na defesa da prefeitura.