Este documento trata de um pedido de habeas corpus impetrado por José Sierra Nogueira em benefício de Rosângela Marques de Carvalho. O documento discute a alegada nulidade do processo devido a irregularidades no reconhecimento fotográfico da ré em sede policial, mas conclui que eventuais irregularidades foram sanadas durante o processo judicial, no qual testemunhas reconheceram pessoalmente a ré. O pedido de alteração do regime de cumprimento da pena também não é analisado, para não causar supressão de instância.