O documento relata um habeas corpus impetrado em favor de Bruno Fernandes das Dores de Souza, condenado por homicídio triplamente qualificado e outros crimes. O STF negou conhecimento do HC, uma vez que se impugna decisão monocrática do STJ. A prisão do réu foi mantida em virtude da condenação pelo Tribunal do Júri e da gravidade dos crimes.