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Bem vindos a FOX Treinamentos
Welcome to Training Center
APRESENTAÇÃO
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Fundada em 2008 em Campos dos Goytacazes/RJ, a FOX Treinamentos
dedicava-se exclusivamente ao setor de manutenção. Alcançando uma base
técnica e uma aguda visão de mercado, a identificação e aproveitamento de
novas demandas foram passos naturais que estenderam suas atividades em
Consultoria de Segurança do Trabalho e Treinamentos Industriais em
QSMS praticados no nosso CT, In Company e a Bordo de Plataformas.
Pelo seu dinamismo e versatilidade de suas ações, a FOX Treinamentos
atualmente entrega serviços e pessoas ao talento criativo de sua organização
e continua na busca constante da excelência na prestação de seus serviços.
Visite nosso site e conheça mais sobre a FOX, além de outros treinamentos.
APRESENTAÇÃO
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CERTIFICAÇÃO/CREDENCIAMENTO
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TREINAMENTOS INDUSTRIAIS ON & OFFSHORE
(PRESENCIAL, IN COMPANY E ONLINE)
Os nossos treinamentos atendem as NRs (Normas Regulamentadoras) do
MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), as NBRs (Normas Brasileiras) e a
NORMAM - 24 da MARINHA DO BRASIL.
Para atender de maneira rápida e flexível à demanda de mão-de-obra
qualificada, a FOX Treinamentos e Serviços On & Offshore oferece
treinamentos teóricos e práticos, desenvolvidos nas instalações das empresas
por nossos instrutores ou na própria sede da nossa empresa.
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A FOX Treinamentos também é FOX Escola Técnica disponibilizará 03 Cursos
Técnicos: Técnico em Segurança do Trabalho, Técnico em Mecânica e Técnico em
Logística. Os cursos estarão de acordo com a Secretária de Educação do Estado
do Rio de Janeiro e com o CREA/RJ.
Maiores Informações na Recepção
Segunda à sexta, das 8h às 18h ou telefone: (22) 2770-6725
E-mail: contato@foxtreinamentos.com
CURSOS TÉCNICOS
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POLÍTICA DO USO DO EPI
O uso dos EPIs se faz
necessário quando:
- Houver indicação
por meio de
Sinalização;
- Houver atividades
de risco à Vida e à
Saúde.
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VESTIMENTAS
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EMERGÊNCIAS
A FOX possui assistência e suporte para casos de
Emergência, com ambulância e pessoal capacitado para
executar o transporte da vítima com rapidez e segurança.
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CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO
O aluno receberá um CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO e atrás dele há o
número da SALA onde ocorrerá seu treinamento. Em caso de emergência,
siga as instruções do seu INSTRUTOR, que o conduzirá até o Ponto de
Encontro, que terá o seguinte passo a passo:
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PONTO DE ENCONTRO
O cartão de identificação deverá depositado no “porta cartões”, que
está localizado na entrada do Centro de Treinamentos, no Ponto de
Encontro, próximo ao portão vermelho, onde será realizada a
contagem de acordo com as listas de presença. Permaneça seguro e
aguarde orientações da Brigada de Incêndio.
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SANITÁRIOS
Os sanitários estão localizados nos seguintes pontos:
RECEPÇÃO
(Unisex)
CORREDOR
(Fem. e Masc. )
ÁREA EXTERNA,
PRÓXIMO À ESCADA
(Vestiários Masc. e Fem.)
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PONTO DE COLETA SELETIVA
RECEPÇÃO e VARANDA
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BEBEDOURO
Na Recepção
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POSTO DE ATENDIMENTO
Mantemos em nossas instalações sempre um profissional de saúde para pré
atendimentos se necessário e acompanhamento dos treinamentos.
A enfermaria está localizada em frente a área de recreação.
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PROIBIDO FUMAR!
É proibido fumar nas instalações da FOX.
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HORÁRIOS
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RESTAURANTE
Procedimentos no Restaurante Ponto de Encontro – Imbetiba.
Almoço: Self Service Livre, com direito a churrasco;
Bebida: Uma lata de refrigerante, Guaravita ou Água;
Sobremesa: Opções disponíveis no estabelecimento.
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É NOSSA RESPONSABILIDADE ZELAR PELA SUA SEGURANÇA E
SAÚDE NOS LOCAIS DE TREINAMENTO, PORTANTO, NOS AJUDE A
RESPEITAR OS HORÁRIOS E PROCEDIMENTOS ESTABELICIDOS.
NUMA NECESSIDADE ESPECIAL SOLICITE A SUA EMPRESA OU
SEU COORDENADOR QUE NOS ACIONE FORMALMENTE.
RESPONSABILIDADE
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OBRIGADO!!!
(22) 2770-6725 / (22) 3051-2114
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CBSP – CURSO BÁSICO DE SEGURANÇA DE PLATAFORMA.
O curso atende as exigências da NORMAM-24/DPC. E é aplicado
aos profissionais da área offshore e destina-se a capacitar os
mesmos a responder de forma objetiva à uma situação de
emergência, tomando medidas de segurança e proteção a bordo
das unidades que irão trabalhar, avaliando o cenário,
desenvolvendo e aplicando procedimentos e técnicas básicas de
resposta a emergência, de acordo com as recomendações
contidas nos itens 5.3, 5.4 e 5.5 e com as Tabelas 5.5.1 a 5.5.6 da
Resolução A.1079 (28) de 04/12/2013, da Organização Marítima
Internacional.
CBSP – NORMAM 24
APRESENTAÇÃO
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a) Este currículo contém os conhecimentos mínimos necessários
para a certificação do
aluno em conformidade com as exigências especificadas no
propósito deste curso.
b) Este curso será ministrado por Instituição credenciada pela
DPC, conforme Normas da Autoridade Marítima específicas
(NORMAM-24).
c) O curso poderá ser aplicado para até trinta (30) alunos,
condicionado à disponibilidade de meios (equipamentos
individuais), instrutores e monitores para realizar a parte
prática das disciplinas.
CBSP – NORMAM 24
ESTRUTURAÇÃO DO CURSO
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d) O candidato, no ato da matrícula, deverá apresentar à
instituição que vai ministrar o
curso cópia e o original (para verificação) ou cópia autenticada
que comprovem:
- ter mais de dezoito (18) anos, no dia da matrícula;
- ter concluído o ensino fundamental; e
- atestado de boas condições de saúde física e mental.
e) O número máximo de horas de aula por dia deverá ser oito (08),
com intervalos regulares a cada duas (2) horas, no mínimo, e de
sessenta (60) minutos para o almoço.
CBSP – NORMAM 24
ESTRUTURAÇÃO DO CURSO
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f) O curso será composto de aulas teóricas e de participações
práticas nos assuntos de sobrevivência, primeiros socorros e
combate a incêndio em locais apropriados que apresentem
condições de realizar o que é previsto nos sumários das
disciplinas.
g) Na abertura do curso deverá ser explanado aos alunos detalhes
das atividades que serão desenvolvidas e os requisitos
obrigatórios para a aprovação no curso.
h) É desejável que os alunos tenham conhecimentos elementares
do idioma inglês. Sempre que possível, o instrutor deverá
apresentar os termos técnicos e náuticos em inglês,
correspondentes aos que estiverem sendo ministrados em
português.
CBSP – NORMAM 24
ESTRUTURAÇÃO DO CURSO
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a) A frequência às aulas e às atividades práticas são obrigatórias. A
instituição deverá efetuar o registro da presença dos alunos, pelo
menos duas vezes por dia, pela manhã e à tarde, mediante assinatura de
cada um em folha de controle, que deverá permanecer arquivada com os
documentos da turma.
b) O aluno deverá obter o mínimo de 90% de frequência no total das
aulas ministradas no curso.
c) Serão consideradas faltas em relação a qualquer atividade
programada: O não comparecimento; o atraso superior a dez
(10) minutos do seu início; a ausência autorizada superior a dez (10)
minutos; e a saída não autorizada durante o seu desenvolvimento.
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QUANTO A FREQUENCIA
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Será considerado aprovado o aluno que:
a) - Obtiver nota igual ou superior a seis (6,0), em uma escala de
zero (0,0) a dez (10) na avaliação teórica e alcançar o conceito
satisfatório nas atividades práticas.
b) - Tiver a frequência igual ou maior que a mínima exigida (90%)
para o curso.
c) - Caso o aluno não cumpra as condições descritas nas alíneas
acima, será considerado reprovado.
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QUANTO A APROVAÇÃO NO CURSO
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a) A aprendizagem do aluno será aferida por meio de uma
avaliação teórica versando sobre os conteúdos de todas as
disciplinas. Serão destinados dois (2) tempos de aula para a
avaliação teórica.
b) Na avaliação teórica será utilizada uma escala de zero (0,0) a
dez (10), com aproximação a décimos.
c) O instrutor deverá fazer avaliações da aprendizagem dos
alunos no desempenho das atividades práticas realizadas no
decorrer dos treinamentos.
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AFERIAÇÃO DO APROVEITAMENTO E HABILITAÇÃO DO ALUNO
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d) Na avaliação das atividades práticas será atribuído conceito
satisfatório ou insatisfatório.
e) A instituição que ministrar o curso deverá registrar, assinar e
manter em arquivo seguro a relação dos alunos por turma com
notas, conceitos e período do curso.
f) Ao final do curso, o aluno aprovado fará jus a um certificado de
acordo com modelo previsto na NORMAM-24, preparado pela
instituição onde foi ministrado o curso, registrado e assinado pelo
representante da Autoridade Marítima da área.
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AFERIAÇÃO DO APROVEITAMENTO E HABILITAÇÃO DO ALUNO
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DISCIPLINA E CARGAS HORÁRIAS
SEGURANÇA PESSOAL E RESPONSABILIDADE SOCIAL...................... 08 HORAS
PRIMEIROS SOCORROS ELEMENTARES............................................... 06 HORAS
PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO................................................. 10 HORAS
TÉCNICAS DE SOBREVIVÊNCIA PESSOAL E PROCEDIMENTOS DE
EMERGÊNCIA......................................................................................... 09 HORAS
CONSCIÊNCIA DE PROTEÇÃO............................................................... 03 HORAS
CARGA HORÁRIA TOTAL ...................................................................... 40HORAS
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SPR – SEGURANÇA PESSOAL E RESPONSABILIDADE SOCIAL
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CAPITULO 7 – RESPONSABILIDADE SOCIAL E
RELAÇÕES HUMANAS A BORDO
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TÓPICOS:
 1- Listar os elementos básicos da comunicação.
 2- Entender como as barreiras de comunicação e as falhas de
mensagem podem afetar a segurança.
 3- Explicar a importância de manter um bom relacionamento a bordo.
 4- Explicar as boas práticas de liderança.
 5- Explicar a necessidade de coesão do grupo.
 6- Descrever as responsabilidades sócias e trabalhistas do empregado
e do empregador.
 7- Explicar os reflexos de uso de bebidas e drogas.
 8- Explicar como o estresse e as divergências interpessoais criam
condições adversas.
 9- Compreender a diferença natural entre os indivíduos e a
necessidade de ser tolerante.
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CAPÍTULO 7 - RESPONSABILIDADE SOCIAL E RELAÇÃO
HUMANAS A BORDO
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7.1 - ELEMENTOS BÁSICOS DA COMUNICAÇÃO.
O DESAFIO DE COMUNICAR O QUE SE QUER FALAR.
Nos primórdios da comunicação o homem se expressava por
gestos, imagens, e sons.
A palavra é apenas uma representação simbólica do objeto.
CBSP – NORMAM 24
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ELEMENTOS BÁSICOS DO PROCESSO DE
COMUNICAÇÃO.
Para se comunicar o homem usa sinais devidamente
organizados, emitindo-os a outra pessoa. A mensagem é
emitida a partir de diversos códigos de comunicação
(palavras, gestos, desenhos, sinais, etc.) .
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OS ELEMENTOS DA COMUNICAÇÃO SÃO:
 Emissor;
 Receptor;
 Canal;
 Mensagem;
 Codificação e decodificação;
 Signos ou sinais.
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OS ELEMENTOS DA COMUNICAÇÃO SÃO:
35T3 P3QU3N0 T3XT0 53RV3 4P3N45 P4R4 M05TR4R C0M0
N0SS4 C4B3Ç4 C0NS3QU3 F4Z3R C01545 MPR35510N4NT35.
R3P4R3 N1550, N0 C0M3Ç0 35T4V4 M310 C0MPL1C4DO, M45
N35T4 L1NH4 SU4 M3NT3 V41 D3C1FR4ND0 0 C0D1G0
QU453 4UT0M4T1C4M3NT3, S3M PR3C1S4R P3NS4R MU1T0,
C3RT0 P0D3 F1C4R B3M 0RGULH0S0 D1SS0 SU4
C4P4C1D4D3 M3R3C3 P4R4B3N5.
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7.2 - BARREIRAS DA COMUNICAÇÃO:
 O uso indevido das palavras;
 O medo;
 A pressuposição da compreensão da mensagem;
 A sobrecarga de informações;
 A falta de capacidade, de concentração e atenção e o não
saber ouvir.
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CONTRIBUIÇÃO DA BOA COMUNICAÇÃO NO
AMBIENTEDE TRABALHO.
A eficácia da comunicação no ambiente de trabalho
depende do grau em que as pessoas se empenham para
manter um diálogo aberto, honesto e abrangente. A
eficácia resultante da boa comunicação tornar-se-á um
importante fator para o fortalecimento dos procedimentos
de seguranças adotados em uma Unidade marítima.
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7.3 - IMPORTÂNCIA DO BOM RELACIONAMENTO NO
AMBIENTE OFFSHORE.
PECULIARIDADE DO TRABALHO A BORDO DE UMA
PLATAFORMA OU NAVIO SONDA.
Plataformas de petróleo são instalações bastante complexas e
principalmente as grandes plataformas, podem incluir a
produção e armazenagem de óleo e gás à alta pressão, a
perfuração de poços e obras de construção e manutenção. Por
operarem distantes da costa e de socorros imediatos,
necessitam de certo grau de autonomia.
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O trabalho em unidades de processo como as plataformas de
petróleo podem ser compreendidos por aspectos que se inter-
relacionam e os caracterizam:
 Contínuo ( Permanência prolongada)
 Complexo (Mau tempo)
 Coletivo
 Perigoso
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7.4 - PRÁTICA DE LIDERANÇA.
Os movimentos de mudanças que atingem a humanidade e
em particular as organizações empresariais, reforçam as
necessidades de que cada ser humano assuma o papel de
agente transformador do ambiente em que vive.
A palavra “Líder”, em sua origem significa “ aquele que
guia o grupo”.
Definição moderna: Líder é a pessoa que se destaca,
influência e consegue dos outros a adesão espontânea às
suas atitudes e idéias.
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A IMPORTÂNCIA DO LÍDER NA MOTIVAÇÃO DE SUA
EQUIPE DE TRABALHO.
O trabalho em equipe, dá um senso maior de identidade
um orgulho coletivo e contagiante em relação a seu
desempenho. As pessoas se sentem gratificadas e
recompensadas quando são membros de uma equipe. O
papel do líder é ajudá-las a alcançarem o melhor que elas
podem.
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CBSP – NORMAM 24
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7.5 - COESÃO DO GRUPO PARA ATINGIR AS METAS.
Os líderes agregam valores obtendo mais do que o
necessário a partir do que têm para trabalhar: os recursos
humanos e físicos existentes. Os líderes projetam a
energia, a motivação, o espírito e o estímulo para a tarefa.
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TIPOS DE LIDERANÇAS:
 Liderança Autocrática
 Liderança democrática
 Liderança Liberal
 Liderança Paternalista
 Líder Técnico
 Líder Carismático
 Líder Motivador
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7.6 - RESPONSABILIDADES SOCIAIS E TRABALHISTAS.
No Brasil as relações trabalhistas são regulamentadas pelo Ministério
do Trabalho e Emprego, que estabelece regras gerais que devem ser
observadas em um contrato de trabalho tais como:
PARTE DO EMPREGADOR.
Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares
sobre a medicina do trabalho;
Elaborar ordens de serviço sobre segurança e medicina do trabalho,
dando ciência aos empregados, com objetivos diversos
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PARTE DO EMPREGADO.
 Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre
segurança e medicina do trabalho, inclusive as ordens
de serviços expedidas pelo empregador;
 Usar o EPI fornecido pelo empregador;
 Submeter-se aos exames médicos previstos na Normas
Regulamentadoras NR`s;
 Colaborar com a empresa na aplicação das NR`s.
Pág 91
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7.7 - REFLEXOS NEGATIVOS DE BEBIDAS ALCOÓLICAS E
OUTRAS DROGAS
ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS.
O uso de drogas e/ou álcool afeta a maneira como você
executa suas tarefas. A emergência ocorre geralmente sem
aviso prévio e de forma inesperada, uma pessoa
funcionalmente comprometida seria mais um obstáculo do que
uma ajuda. Os perigos do abuso de álcool e drogas é que elas
afetam a todos, você, cônjuges, amigos, colegas de trabalho,
empresa, nação, etc.
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EFEITOS DAS DROGAS:
 Fazem mal a saúde;
 Causam dependência;
 Incitam a violência;
 A mais leve, leva até a mais pesada;
 Causam prejuízos a sociedade;
 Corrompem os valores de quem as usa.
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EFEITOS DO ÁLCOOL:
 Diminui reflexos;
 Debilita o sistema nervoso;
 Provoca tontura;
 Provoca vômitos.
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Fatores que contribuem para o alcoolismo:
 O ambiente de trabalho;
 Hábitos pessoais;
 Problemas pessoais.
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Sinais de advertência do alcoolismo:
 Violência;
 Perda de memória;
 Depressão;
 Desorientação;
 Inchaço.
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Os perigos do abuso de álcool:
 Inconsciência;
 Aumento de peso;
 Desnutrição;
 Doenças hepáticas e renais;
 Úlceras;
 Alteração do juízo e da razão;
 Acidentes;
 Danos cerebrais.
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7.8 - COMO O ESTRESSE E AS DIVERGÊNCIAS
INTERPESSOAIS CRIAM CONDIÇÕES ADVERSAS AO
BEM-ESTAR E À SEGURANÇA.
Usando uma linguagem bastante popular: “O que seria do
verde se todos gostassem do amarelo?”. As pessoas têm
buscado soluções competentes para as diferentes opiniões e
ideias.
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DISCRIMINAÇÃO RACIAL, DE COR, ETNIA OU DE
PROCEDÊNCIA NACIONAL.
O preconceito e/ou discriminação de raça , de cor, etnia,
ou procedência nacional é crime. Não importa a cor da
pele ou o porte físico, somos todos pertencentes à raça
humana.
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HIGIENE PESSOAL.
A higiene pessoal também é outro fator que causa sérios
problemas no nosso dia a dia, em especial a bordo.
A falta de higiene pessoal é sem dúvida a principal
responsável pela maioria das doenças sérias e graves
por conta disso devemos sempre estar alertas.
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ÉTICA PROFISSIONAL.
Ação “reguladora” da ética no desempenho das profissões
faz com que o profissional respeite seu semelhante quando
no exercício da sua profissão.
Pág 96
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RELIGIÃO/BLASFÊMIAS.
A crença e religiões devem ser respeitadas, mesmo que
suas convicções não estejam de acordo com as doutrinas
praticadas por outros colegas de trabalho.
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DISCRIMINAÇÃO SEXUAL.
Todas as pessoas têm o direito de buscar a sua felicidade
e o livre arbítrio de seus parceiros sexuais. Rotular uma
pessoa como capaz ou incapaz simplesmente pela
orientação sexual, também é discriminação.
Pág 97
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BRINCADEIRAS INADEQUADAS.
Cada um de nós tem o seu jeito de ser e de reagir de forma
diferente a certos tipos de brincadeiras. Pregar peças e deve
ser sempre evitado, pois pode causar acidentes ou
desentendimentos dependendo da reação de cada pessoa.
Pág 97
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HUMANAS A BORDO
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BARULHO EXCESSIVO NAS ÁREAS DOS CAMAROTES.
Controle de níveis de ruído e barulho. Lembre-se de que, em
áreas de camarotes, deve-se respeitar o sono dos colegas e
evitar fazer ruídos. O excesso de ruídos em alguns casos
chega a desestruturar o equilíbrio emocional de um colega,
causando estresse.
Pág 97
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CAPÍTULO 7 - RESPONSABILIDADE SOCIAL E RELAÇÃO
HUMANAS A BORDO
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PRIVACIDADE.
Respeitar a privacidade e os direitos individuais de seu colega
de trabalho é fundamental para o bom relacionamento
humano. Às vezes necessitamos ficar sozinhos e
contemplativos com nossos pensamentos. É importante que se
saiba respeitar o colega nesses momentos.
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CAPÍTULO 7 - RESPONSABILIDADE SOCIAL E RELAÇÃO
HUMANAS A BORDO
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7.9 - AS DIFERENÇAS NATURAIS ENTRE OS INDIVÍDUOS E
A NECESSIDADE DE SER TOLERANTE NO
RELACIONAMENTO COM OS COLEGAS DE TRABALHO.
Diferenças entre as pessoas, sempre existirão. No entanto,
estas não podem ser tão fortes a ponto de desestabilizar a
estrutura do grupo. Se por um lado a mistura de ideias,
pensamentos e culturas podem alimentar atritos e intrigas, por
outro deve servir de combustível a debates e discussões que
ampliem o conhecimento comum a todos e sobre todos.
Pág 98
CBSP – NORMAM 24
CAPÍTULO 7 - RESPONSABILIDADE SOCIAL E RELAÇÃO
HUMANAS A BORDO
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Fatores indispensáveis para o bom relacionamento
entre profissionais no ambiente trabalho:
 Auto conhecimento;
 Autocontrole;
 Motivação;
 Empatia;
 Sociabilidade.
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CAPÍTULO 7 - RESPONSABILIDADE SOCIAL E RELAÇÃO
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FIM
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CAPÍTULO 7 - RESPONSABILIDADE SOCIAL E RELAÇÃO
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CAPÍTULO 8 – SEGURANÇA NO TRABALHO A BORDO
PARTE I
Pág 99
CBSP – NORMAM 24
CAPÍTULO – 8 SEGURANÇA NO TRABALHO A BORDO
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TÓPICOS:
 1- Citar os propósitos da norma regulamentadora (NR-30).
 2- Compreender que a segurança e bem estar de um
funcionário é a segurança e bem estar do grupo.
 3- Distinguir o conceito de acidente, quase acidente e
incidente do trabalho.
 4- Apontar as principais causas de acidentes do trabalho
e o papel da CIPA.
 5- Identificar os conceitos e fatores de risco.
 6- Conceituar perigo e risco.
 7- Relacionar risco, frequência e consequência.
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CAPÍTULO – 8 SEGURANÇA NO TRABALHO A BORDO
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8.1 - PROPÓSITO DA NORMA REGULAMENTADORA – NR-30.
A NR-30 tem como propósito proteger e regulamentar as
condições de segurança e saúde dos trabalhadores aquaviários.
Aplica-se aos trabalhadores das embarcações comerciais de
bandeira nacional e estrangeiras, no limite do disposto na
Convenção da OIT (Organização Internacional do Trabalho).
Pág 99
CBSP – NORMAM 24
CAPÍTULO – 8 SEGURANÇA NO TRABALHO A BORDO
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CABE AOS ARMADORES E SEUS PREPOSTOS:
Cumprir e fazer cumprir o disposto nesta NR, bem como a
observância do contido no item 1.7 da NR 01 –
Disposições Gerais e das demais disposições legais de
segurança e saúde no trabalho.
Disponibilizar aos trabalhadores as normas vigentes de
segurança e saúde no trabalho, publicações e material
instrucional em matéria de segurança e saúde, bem estar e
vida de bordo.
Pág 99
CBSP – NORMAM 24
CAPÍTULO – 8 SEGURANÇA NO TRABALHO A BORDO
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CABE AOS TRABALHADORES:
Cumprir as disposições da presente NR, bem como a observância do
contido no item 1.8 da NR – 01 – Dispositivos Gerais e das demais
disposições legais de segurança e saúde no trabalho;
Informar ao oficial de serviço ou a qualquer membro do GSSTB
(Grupo de Segurança e Saúde no Trabalho a Bordo), conforme
estabelecido no item 30.4, as avarias ou deficiências observadas que
possam constituir risco para o trabalhador ou para a embarcação;
Utilizar corretamente os dispositivos e equipamentos de segurança e
estar familiarizado com as instalações, sistemas de segurança e
compartilhamentos de bordo.
Pág 99/100
CBSP – NORMAM 24
CAPÍTULO – 8 SEGURANÇA NO TRABALHO A BORDO
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8.2 - SEGURANÇA A BORDO – RESPONSABILIDADE DE TODOS.
A política de prevenção de acidentes de uma empresa não depende
somente de um conjunto de normas, padrões e atividades, mas,
sobretudo das atitudes individuais e proativas de seus empregados,
independentemente do cargo ou função que exerçam.
O comportamento proativo dos empregados é de fundamental
importância para que se atinjam objetivos prevencionistas no local de
trabalho e fora dele, de maneira socialmente responsável, buscando
sempre garantir um ambiente seguro e saudável....
Em resumo, é necessário que todos se conscientizem que literalmente
estão “TODOS NO MESMO BARCO”.
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8.3 - ACIDENTE DE TRABALHO, QUASE
ACIDENTE E INCIDENTE.
CONCEITO DE ACIDENTE DE
TRABALHO.
Segundo o conceito legal, acidente de
trabalho é aquele que ocorre no exercício
do trabalho, a serviço da empresa,
provocando lesão corporal, perturbação
funcional, perda ou redução da capacidade
para o trabalho, permanentemente ou
temporária.
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Acidente: é a ocorrência anormal que contem evento danoso. Perdas,
ainda que desprezíveis, sempre ocorrem; evento indesejável e
imprevisto no decorrer do trabalho que causou danos ao trabalhador
ou ao patrimônio e ou ao meio ambiente.
Incidente: é a ocorrência anormal que contém evento perigoso ou
indesejado, porem fatores aleatórios ou ação de sistemas de controle
impedem que evolua para sequencia danosa; evento indesejável e
imprevisto no decorrer do trabalho que não causou danos ao
trabalhador, patrimônio ou ao meio ambiente
Quase-acidente: é o evento real ou virtual que “por pouco” não se
transforma em acidente.
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8.4 - PRINCIPAIS CAUSAS DE ACIDENTES DE TRABALHO
E O PAPEL DA CIPA.
Principais causas de acidentes de trabalho:
Auto confiança;
Desatenção;
Cansaço;
Problemas pessoais;
Descumprimento das normas;
Falta de conhecimento técnico;
Má comunicação,etc...
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PAPEL DA CIPA.
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).
Tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças
decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível e
permanentemente o trabalho com a preservação da vida e
a promoção da saúde do trabalhador.
Essa Comissão é composta de representantes do
empregador e dos empregados.
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PAPEL DA CIPA.
 identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos,
com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do
SESMT, onde houver;
 elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de
problemas de segurança e saúde no trabalho;
 participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de
prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação
nos locais de trabalho;
 realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de
trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos
para a segurança e saúde dos trabalhadores;
 Entre outras.....
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8.5 - FATORES DE RISCO QUE INFLUENCIAM NAS
ATITUDES E RESPOSTAS.
Existem alguns fatores que influenciam na percepção do risco.
O que percebemos ou deixamos de perceber depende do
estímulo que recebemos, por exemplo: (tamanho, brilho,
intensidade, frequência, movimento, etc...), de nossas
experiências passadas e de nossa saúde física e mental.
Os problemas surgem quando as percepções não
correspondem à realidade, o que induz a tomada de decisões
incorretas.
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Entre estes fatores de riscos podemos citar:
 Ruído;
 Stress/fadiga;
 Iluminação;
 Desinformação;
 Desmotivação;
 Uso de drogas;
 Doença em geral;
 Falta de participação;
 Cansaço e insônia.
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8.6 - CONCEITO DE PERIGO E RISCO.
Perigo: Fonte ou situação com potencial de provocar
prejuízos em termos de lesão, doenças, danos as
propriedades, ao meio ambiente ou uma combinação
deles. O perigo é inerente a uma atividade, sistema,
processo, equipamentos e no ambiente offshore podemos
considerar como principais atividades perigosas, aquelas
que envolvem trabalhos em altura, movimentação de
cargas, espaços confinados, operações de serviços a
quente, sistemas pressurizados, sistemas energizados,
etc...
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CONCEITO DE PERIGO E RISCO.
Risco: Probabilidade de ocorrência e de danos consequentes
dos eventos indesejáveis. O risco é variável e pode ser avaliado
de forma qualitativa ou quantitativa. É importante saber que não
existe risco zero e, portanto todos os trabalhos devem ser
analisados cuidadosamente e aplicados os mecanismos de
controle buscando a sua tolerabilidade.
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FREQUÊNCIA / PROBABILIDADE : No quadro abaixo
são apresentados os critérios para pontuação da
Frequência / Probabilidade de ocorrência do evento
perigoso / exposição, real ou potencial.
FREQUÊNCIA / PROBABILIDADE DESCRIÇÃO
1 Baixa
Evento perigoso / exposição que ocorre ou pode ocorrer eventualmente.
OBS: Geralmente estão relacionados aos perigos com baixa frequência /
probabilidade, mas também podem ser provenientes de outros que possuem
média ou alta frequência / probabilidade de ocorrência.
2 Média
Evento perigoso que ocorre ou pode ocorrer frequentemente.
OBS: Geralmente estão relacionados a perigos com media ou alta
frequência/probabilidade.
3 Alta
Evento perigoso que ocorre ou pode ocorrer em continuamente.
OBS: Geralmente estão relacionados aos perigos com alta frequência /
probabilidade.
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Deverá ser considerada na avaliação a
frequência/probabilidade:
 A frequência / probabilidade de
ocorrência dos perigos;
 O número de pessoas sob perigo;
 A frequência e duração ao perigo;
 A falha nos equipamentos de
proteção;
 A proteção proporcionada pelos EPI´s
e a taxa de uso desses equipamentos;
 A falha humana.
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DOENÇA PROFISSIONAL.
A doença profissional, assim entendida “É aquela produzida
ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a
determinada atividade;”Constante da respectiva relação
elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego e da
Previdência Social.
Para que se caracterize uma doença profissional é necessário
estabelecer o nexo causal, ou seja, devem ser analisadas as
condições do trabalho, com relação à exposição dos
trabalhadores agentes de riscos químicos, físicos e biológicos,
elaborarem laudos ergonômicos das condições do trabalho
etc...
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DOENÇA DO TRABALHO.
A doença do trabalho “É aquela adquirida ou
desencadeada em função de condições especiais do
ambiente em que o trabalho é realizado e com ele se
relacione diretamente desde que constante”; Da relação
elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego e da
Previdência Social.
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CONTROLE DE RISCO
A função de controle de risco tem por objetivo manter os
riscos abaixo dos valores tolerados. Os riscos existentes no
local de trabalho são identificados pelo Mapa de Risco e se
classificam em cinco grupos:
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8.7 - RISCO, FREQUÊNCIA E CONSEQUÊNCIAS.
Quando acidentes acontecem, fatores humanos como falha na
implantação correta de procedimentos são frequentemente uma
das causas. Estas falhas podem ser atribuídas a uma falta de
treinamento, a uma falha no entendimento do propósito de uma
instrução ou uma falha na aplicação prática de Sistemas de
Permissão para Trabalho.
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ATOS E CONDIÇÕES INSEGURAS.
ATITUDES ABAIXO DO PADRÃO (ATOS INSEGUROS):
São os atos ou ações que o trabalhador executa, de forma
voluntária ou não, e que podem provocar ou contribuir para
a ocorrência de um acidente.
Normalmente, são decorrentes de:
 Excesso de confiança;
 Imperícia;
 Ideias preconcebidas;
 Exibicionismo;
 Excesso de coragem
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CONDIÇÕES INSEGURAS.
São consideradas condições de trabalho inseguras as
deficiências, defeitos ou irregularidades técnicas existentes
no ambiente de trabalho, que constituam riscos para a
integridade física ou a saúde do trabalhador, ou para os
bens materiais da empresa.
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FATORES PESSOAIS DE INSEGURANÇA.
Quando o trabalhador não está em suas condições fisiológicas ou
psicológicas normais, os riscos de acidentes de trabalho aumentam
consideravelmente. É o que podemos chamar de “Problemas Pessoais”,
que podem atuar sobre o indivíduo como agentes provocadores de
acidentes, como por exemplo:
Problemas de saúde não tratados;
 Conflitos familiares;
 Falta de interesse pela atividade que desempenha;
 Dificuldades financeiras;
 Alcoolismo;
 Uso de substâncias tóxicas;
 Desajuste social;
 Desequilíbrio psíquico.
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CAPÍTULO 8 – SEGURANÇA NO TRABALHO A BORDO
PARTE II
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TÓPICOS:
 8- Discorrer sobre a prevenção de atos inseguros e condições
inseguras.
 9- Citar a importância preventiva do uso dos EPI.
 10- Identificar a localização e a necessidade da utilização de máscaras
de fuga, chuveiro lava olhos e chuveiro de segurança ( NR-34).
 11- Citar os efeitos e precauções em relação à presença de gases
tóxicos e asfixiantes.
 12- Analisar os perigos e precauções de trabalhos realizados em
espaços confinados.
 13- Compreender a importância preventiva da disciplina operacional.
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MEDIDAS DE PRECAUÇÕES PARA EVITAR
ATOS INSEGUROS NAS OPERAÇÕES DE
BORDO.
MANOBRAS DE MOVIMENTAÇÃO DE
CARGAS.
 Vistoriar todo material de içamento, lingadas e
container antes da movimentação;
 Programar previamente a estivagem da carga
no convés. Áreas do convés que não possam
ser utilizadas para estivagem devem ser
claramente marcadas e indicadas;
 Garantir especial atenção às cargas perigosas
no tocante à embalagem, estiva e segregação.
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TENSIONAMENTO DE CABOS E ESPIAS:
As fainas que envolvem cabos tensionados
apresentam riscos de acidentes, podendo
causar grandes danos. Portanto são
necessários que sejam observados os
seguintes itens:
 Evitar a presença de pessoas não
envolvidas diretamente na faina;
 Deve ser precedida de uma avaliação
quanto à integridade de cabos e
equipamentos.
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MANOBRA DE BOMBEAMENTO:
 Somente permitir a execução de
manobras de bombeamento se
os sistemas de segurança
envolvidos estiverem
funcionando;
 Observar as condições de vento
e mar. A operação só poderá
ocorrer quando tais condições
forem favoráveis.
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MÁQUINAS OPERANDO:
 Obedecer ao plano de
manutenção;
 Delimitar, quando aplicável,
um raio de segurança;
 Manter o local limpo e
organizado.
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DESCARGA DE MOTORES.
Fazer a manutenção da proteção térmica de dutos de
descarga visando evitar queimaduras de contato com água
aquecida;
Projetar a descarga de motores considerando a permanência
de pessoas, sem expô-las à agentes asfixiantes;
Verificar a ventilação de motores estacionários, instalados em
lugares fechados ou insuficiente ventilados.
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ATIVIDADES DE MERGULHADORES
NAS PROXIMIDADES:
 Proibir a realização de atividade que
ofereça perigo para mergulhadores na
água. Realizar reunião de
planejamento das operações antes do
início da atividade de mergulho;
 Garantir que nenhuma outra manobra
seja realizada, se oferecer para perigo
para os mergulhadores em operação
(Obrigatória à emissão de PT –
Permissão de Trabalho).
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CAPÍTULO – 8 SEGURANÇA NO TRABALHO A BORDO
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COMPARTIMENTOS CONFINADOS.
Programar a gestão de segurança e saúde
no trabalho em espaços confinados, por
medidas técnicas de prevenção,
administrativas, pessoais e de emergência
e salvamento de forma a garantir
permanentemente ambientes com
condições seguras de trabalho;
Garantir a capacitação continuada dos
trabalhadores sobre os riscos, as medidas
de controle, de emergência e salvamento
em espaços confinados.
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SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO
A BORDO.
Rota de Fuga é o trajeto a ser
seguido pelo tripulante da
Unidade Marítima no caso de
necessidade urgente de
evacuação do local, em função
de uma emergência. A falta de
sinalização de trânsito a bordo
poderá ocasionar situações de
pânico em emergências, onde o
fator tranquilamente é
preponderante para a prevenção
de acidentes graves.
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8.9 - EPI E NORMAS DE SEGURANÇA.
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI).
Baseado na Norma Regulamentadora do Ministério do
Trabalho (NR – 6) o EPI é todo dispositivo de uso
individual, de fabricação nacional ou estrangeira, destinado
a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador. A
empresa é obrigada a fornecer aos empregados,
gratuitamente, EPI adequado ao risco inerentes ao tipo de
atividade a ser desenvolvida e em perfeito estado de
conservação e funcionamento.
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8.10 - LOCALIZAÇÃO E A
NECESSIDADE DA PROTEÇÃO DO
TRABALHADOR PREVISTOS NA NR 34
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Para os trabalhadores em geral escaparem
de situações de emergência, um tipo
diferente de respirador é necessário: um
que possa ser usado e esteja funcionando
em questão de segundos e um que requer
pouco treinamento para usar.
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MÁSCARA DE FUGA
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NECESSIDADE DA LOCALIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO DOS
EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA DE ACORDO COM A NR 34
 Estes equipamentos devem existir em locais de manuseio
de produtos químicos, em situações de maior risco de
projeção ou onde houver risco maior de queimaduras por
calor, como por exemplo:
 laboratórios com manuseio de produtos químicos.
 oficinas ou áreas de manuseio de produtos químicos.
 É recomendável que o chuveiro fique a 2,13m do piso e o
lava-olhos a 1,10m facilitando seu uso por qualquer
trabalhador.
 Os Lava-olhos são equipamentos projetados de forma
semelhante aos chuveiros de segurança, só que com o
objetivo específico de livrar os olhos de contaminantes.
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8.11 - EFEITOS E PRECAUÇÕES CONTRA A PRESENÇA DE
GASES TÓXICOS.
Nos diversos trabalhos realizados em plataforma de petróleo,
como por exemplo: Perfuração, produção e armazenamento, há
possibilidade da presença de gases tóxicos e/ou asfixiantes,
associado ainda a outras fainas rotineiras executadas em
Unidades Marítimas, como drenagem, limpeza, lavagem e
purga de um tanque. Gases nocivos aparecem tornando a vida
insustentável no ambiente.
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EFEITOS DA DEFICIÊNCIA DO OXIGÊNIO:
Como sabemos, o mínimo permissível para a respiração segura
gira em torno de 19,5% de O2, abaixo dessa concentração de
O2, pode ocorrer os seguintes sintomas:
 Descoordenação (15 a 19%);
 Respiração difícil (12 a 14%);
 Respiração bem fraca (10 a 12%);
 Falhas, mentais, náuseas, vômitos e inconsciência (8 a 10%);
 Morte após 8 minutos (6 a 8%);
 Coma em 40 segundos (4 a 6%).
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EFEITOS DO MONÓXIDO DE CARBONO:
Por não possuir odor e cor o monóxido de carbono pode
permanecer por muito tempo em ambientes confinados sem que
se perceba sua presença e tomem providencias de ventilar ou
exaurir o local e consequentemente, em caso de entrada nestes
locais, poderemos ter consequências danosas à saúde. Em
concentrações superiores ao seu limite de tolerância 39 PPM
(partes por milhões), o exposto poderá sentir:
 Dor de cabeça (200 PPM);
 Palpitação (1000 a 2000 PPM);
 Inconsciência (2000 a 2500 PPM);
 Morte (4000 PPM).
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EFEITOS DO H2S:
Este é um dos piores agentes ambientais agressivos ao ser
humano, justamente pelo fato de que em concentrações médias
e acima, o nosso sistema olfativo não consegue detectar a sua
presença.
Em concentrações superiores a 8,0 PPM (partes do gás por
milhões de partes de ar) que é o seu limite de tolerância, o gás
sulfídrico causa:
 Inibição do sistema olfativo (a partir de 8,0 PPM);
 Irritação (50 a 100 PPM);
 Problemas respiratórios (100 – 200 PPM);
 Inconsciência (500 a 700 PPM).
 Morte acima de 700 PPM
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CAPÍTULO – 8 SEGURANÇA NO TRABALHO A BORDO
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8.12 - TRABALHO EM ESPAÇOS
CONFINADOS:
Segundo a Norma Regulamentadora (NR-
33), espaço confinado é “qualquer área ou
ambiente não projetado para ocupação
humana contínua, que possua meios
limitados de entrada e saída, cuja
ventilação existente seja insuficiente para
remover contaminantes ou onde possa
existir deficiência ou enriquecimento de
oxigênio”.
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CAPÍTULO – 8 SEGURANÇA NO TRABALHO A BORDO
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PTE – Permissão de trabalho e entrada.
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CAPÍTULO – 8 SEGURANÇA NO TRABALHO A BORDO
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8.12 - A IMPORTÂNCIA PREVENTIVA DA DISCIPLINA
OPERACIONAL.
PERMISSÃO PARA TRABALHO (PT):
O sistema de Permissão para Trabalho é o método pelo qual
pessoas autorizadas revisam tarefas que tem elementos de risco,
para certificar que o trabalho será feito com a devida segurança.
A adesão ao sistema de Permissão para Trabalho é um aspecto
essencial para manter operações seguras e cumprir com as
legislações trabalhistas, como também para a segurança de todo o
pessoal que trabalha a bordo de uma Plataforma ou Sonda.
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CBSP – NORMAM 24
CAPÍTULO – 8 SEGURANÇA NO TRABALHO A BORDO
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FIM
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CAPÍTULO 9 – PREVENÇÃO DA POLUIÇÃO E FISCALIZAÇÃO
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CAPÍTULO – 9 PREVENÇÃO DA POLUIÇÃO E FISCALIZAÇÃO
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TÓPICOS:
 1- Descrever os efeitos da poluição no meio marinho.
 2- Citar, sucintamente, o propósito da lei sobre a fiscalização e as
sanções aplicáveis por danos ambientais.
 3- Citar as principais fontes poluidoras.
 4- Citar os procedimentos básicos para prevenção da poluição.
 5- Conceituar (AJB) e a competência da Autoridade Marítima.
 6- Mostrar a organização distrital da Marinha do Brasil.
 7- Distinguir as tarefas de fiscalização: “port state’’ e “flagstate’’
 8- Definir e enquadrar as seguintes ilegalidades: passageiro
clandestino a bordo e terrorismo.
 9- Diferenciar pirataria no mar de atos ilícitos, roubo armado ou
assalto.
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CAPÍTULO – 9 PREVENÇÃO DA POLUIÇÃO E FISCALIZAÇÃO
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9.1 - EFEITO DA POLUIÇÃO NO AMBIENTE MARINHO.
A presença de poluentes no ambiente marinho causa impactos
negativos na conservação da vida marinha, podendo até exterminar
certas espécies por completo, caso o tempo e a diluição desses
poluentes não forem suficientes para sua biodegradação.
A fim de impor barreiras para proteger os mares, a IMO – Organização
marítima Internacional, estabeleceu uma convenção, conhecida
como MARPOL 73/78 (Convenção Internacional para Prevenção da
Poluição por Navios); que regula a descarga de óleo e produtos
químicos no mar.
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CBSP – NORMAM 24
CAPÍTULO – 9 PREVENÇÃO DA POLUIÇÃO E FISCALIZAÇÃO
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Um acidente envolvendo derramamento de óleo no mar tem
consequências desastrosas para o meio ambiente marinho.
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9.2 - PROPÓSITO DA LEI E NORMAS AMBIENTAIS.
 Lei nº 9.985 - Esta Lei institui o Sistema Nacional de
Unidades de Conservação da Natureza – (SNUC),
estabelece critérios e normas para a criação, implantação e
gestão das unidades de conservação.
 Unidade de Conservação: espaço territorial e seus recursos
ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com
características naturais relevantes, legalmente instituído
pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites
definidos, sob regime especial de administração, ao qual se
aplicam garantias adequadas de proteção.
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PROPÓSITO DA LEI E NORMAS AMBIENTAIS.
No Brasil a lei 9.966/2000, conhecida como “LEI DO
ÓLEO”, dispõe sobre a preservação, o controle e a
fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e
outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sobre
jurisdição nacional.
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CAPÍTULO – 9 PREVENÇÃO DA POLUIÇÃO E FISCALIZAÇÃO
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9.3 - FONTES POLUIDORAS:
FONTE HITÓTESE AGENTE
Produção, transporte e armazenagem de
hidrocarbonetos.
Derramamento Óleo
Operações de perfuração Vazamento de fluído Fluído de perfuração
Transporte de carga Descarte Água de lastro
Instalações offshore Descarte Lixo e esgoto
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CAPÍTULO – 9 PREVENÇÃO DA POLUIÇÃO E FISCALIZAÇÃO
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9.4 - PROCEDIMENTOS BÁSICOS DE PREVENÇÃO.
Para prevenir e controlar a poluição no ambiente marinho é
necessário observar os procedimentos específicos para
tratamentos dos resíduos gerados a bordo das plataformas.
GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS.
Todos os resíduos gerados são tratados e coletados. Por
exemplo: os recicláveis como papel/papelão, plástico,
alumínio, metais, cartuchos de impressoras, lâmpadas
fluorescente, etc...
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CAPÍTULO – 9 PREVENÇÃO DA POLUIÇÃO E FISCALIZAÇÃO
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Em áreas demarcadas e apropriadas estão as coletas
recicláveis que normalmente são os coletores nas
cores definidas pela normas vigentes.
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9.5 - ÁGUAS JURISDICIONAIS BRASILEIRAS E A COMPETÊNCIA DA
AUTORIDADE MARÍTIMA.
De acordo com a Norma da Autoridade Marítima – NORMAM-08.
ÁGUAS JURISDICIONAIS BRASILEIRAS (AJB), compreendem as águas
interiores e os espaços marítimos, nos quais o Brasil exerce jurisdição,
em algum grau, sobre atividades, pessoas, instalações, embarcações e
recursos naturais vivos e não vivos, encontrados na massa líquida, no
leito ou no subsolo marinho, para os fins de controle e fiscalização, dentro
dos limites da legislação internacional e nacional. Esses espaços
marítimos compreendem a faixa de duzentas milhas marítimas contadas
a partir das linhas de base, acrescida das águas sobrejacentes à
extensão da Plataforma Continental além das duzentas milhas marítimas,
onde ela ocorrer.
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CBSP – NORMAM 24
CAPÍTULO – 9 PREVENÇÃO DA POLUIÇÃO E FISCALIZAÇÃO
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ÁGUAS JURISDICIONAIS
BRASILEIRAS E A
COMPETÊNCIA DA
AUTORIDADE MARÍTIMA
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CAPÍTULO – 9 PREVENÇÃO DA POLUIÇÃO E FISCALIZAÇÃO
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ÁGUAS JURISDICIONAIS BRASILEIRAS E A COMPETÊNCIA DA
AUTORIDADE MARÍTIMA.
CBSP – NORMAM 24
CAPÍTULO – 9 PREVENÇÃO DA POLUIÇÃO E FISCALIZAÇÃO
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COMPETÊNCIA DA AUTORIDADE
MARÍTIMA BRASILEIRA.
A lei de segurança do tráfego Aquaviário
estabelece que compete a Autoridade
Marítima assegurar:
 A salvaguarda da vida humana e a
segurança da navegação no mar aberto e
hidrovias interiores;
 A prevenção da poluição ambiental por
parte de embarcações, plataformas ou
suas instalações de apoio.
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CBSP – NORMAM 24
CAPÍTULO – 9 PREVENÇÃO DA POLUIÇÃO E FISCALIZAÇÃO
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9.6 - ORGANIZAÇÃO DISTRITAL DA MARINHA.
Devido a nossa grande extensão territorial e marítima e para
melhor cumprir a sua missão, a Marinha está organizada
administrativamente em Distritos Navais, a quem cabem as
seguintes atribuições principais:
 Controlar o tráfego e permanência das embarcações nas
águas sobre jurisdição nacional, bem como a entrada e
saída de portos, atracadouros, fundeadouros e marinas;
 Realizar inspeções navais e vistorias;
 Registro e certificação de helipontos das embarcações e
plataformas, com vistas à homologação por parte de
órgãos competentes.
Pág 121
CBSP – NORMAM 24
CAPÍTULO – 9 PREVENÇÃO DA POLUIÇÃO E FISCALIZAÇÃO
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Atualmente o Brasil está dividido em 9 Distritos
Navais, conforme apresentado no mapa abaixo:
Pág 122
CBSP – NORMAM 24
CAPÍTULO – 9 PREVENÇÃO DA POLUIÇÃO E FISCALIZAÇÃO
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9.7 - PORT STATE CONTROL (CONTROLE DE ESTADO
SOBRE EMBARCAÇÕES DE BANDEIRA ESTRANGEIRA).
Port State Control (PSC) é a inspeção de navios estrangeiros
em outros portos nacionais por agentes, com a finalidade de
verificar as competências dos comandantes e oficiais a bordo, a
condição do navio, se seus equipamentos cumprem os
requisitos das convenções Internacionais (por exemplo, SOLAS,
MARPOL, STCW, etc.)
Pág 122
CBSP – NORMAM 24
CAPÍTULO – 9 PREVENÇÃO DA POLUIÇÃO E FISCALIZAÇÃO
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FLAG STATE CONTROL.
São inspeções realizadas pela Autoridade Marítima em
navios e plataformas de bandeiras brasileiras e navios e
plataformas estrangeiras para obtenção do Atestado de
Inscrição Temporária (AIT): para operar em águas
jurisdicionais brasileiras.
Pág 123
CBSP – NORMAM 24
CAPÍTULO – 9 PREVENÇÃO DA POLUIÇÃO E FISCALIZAÇÃO
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9.8 - PASSAGEIRO CLANDESTINO E TERROSRISMO:
Considera-se passageiro clandestino, a pessoa a bordo do
navio ou plataforma sem o conhecimento do comandante da
embarcação. Normalmente o passageiro clandestino burlou
intencionalmente as normas de segurança para o embarque
não autorizado a bordo.
Pág 123
CBSP – NORMAM 24
CAPÍTULO – 9 PREVENÇÃO DA POLUIÇÃO E FISCALIZAÇÃO
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TERRORISMO:
Os atos de terrorismo são aqueles que movidos por uma
série de motivos tem como objetivo atingir o sistema
marítimo em seu elo mais fragilizado, a Marinha Mercante.
A missão dos terroristas pode variar da obtenção de
recompensas criminosas até a ameaça de estabilidade de
governos.
Pág 123/124
CBSP – NORMAM 24
CAPÍTULO – 9 PREVENÇÃO DA POLUIÇÃO E FISCALIZAÇÃO
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O atentado no World Trade Center em 11 de
Setembro de 2001 nos Estados Unidos despertou
a urgente necessidade de se desenvolver novas
medidas relativas à proteção de navios e instalações
portuárias contra atos de terrorismo.
Em dezembro de 2002 a Organização Marítima
Internacional (IMO) adotou o Código Internacional
para Proteção de Navios e Instalações Portuárias
– ISPS CODE com o propósito de aumentar a
segurança.
Pág 124
CBSP – NORMAM 24
CAPÍTULO – 9 PREVENÇÃO DA POLUIÇÃO E FISCALIZAÇÃO
9.9 - PIRATARIA NO MAR E ATOS ILÍCITOS COMO ASSALTO
OU ROUBO
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PIRATARIA E ATOS ILÍCITOS COMO ASSALTO OU ROUBO.
PIRATARIA:
• Todo ato ilícito de violência ou de detenção ou todo ato de
depredação cometidos, para fins privados, pela tripulação ou
pelos passageiros de um navio ou de uma aeronave privados e
dirigidos contra um navio ou uma aeronave, pessoas ou bens
em lugar não submetido à jurisdição de algum Estado.
Pág 124
CBSP – NORMAM 24
CAPÍTULO – 9 PREVENÇÃO DA POLUIÇÃO E FISCALIZAÇÃO
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PIRATARIA E ATOS ILÍCITOS COMO ASSALTO OU ROUBO.
ASSALTO OU ROUBO ARMADO
• Qualquer ato ilegal de violência ou de detenção ou qualquer
ato de depredação, ou ameaça, que não seja um ato de
pirataria, para fins privados, e dirigidos contra um navio ou
contra pessoas ou bens a bordo desses navios, dentro de
águas interiores de um Estado, águas arquipelágicas e no
mar territorial; qualquer ato de incitar ou facilitar
intencionalmente a um ato descrito acima.
Pág 125
CBSP – NORMAM 24
CAPÍTULO – 9 PREVENÇÃO DA POLUIÇÃO E FISCALIZAÇÃO
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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
a) Brasil. Marinha do Brasil. Manual de Sobrevivência – Imprensa Naval. Rio
de Janeiro. 1990.
b) REZENDE, Celso Antônio Junqueira. Manual de Sobrevivência no mar.
Rio de Janeiro. 1992.
c) Wright, C. H. Survival at Sea: The Lifeboat and Liferaft. Liverpool: The
James Laver Printing Co. Ltd., 1986.
d) Lee, E. C. B. and Lee, K. Safety and Survival at Sea. London: W. W.
Norton, 1980.
e) International Maritime Organization. Código Internacional para Proteção
de Navios e Instalações Portuárias – ISPS Code, London, 2003.
CBSP – NORMAM 24
Pág 126
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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
f) Recomendações para o Treinamento e Certificação de Pessoal em
Unidades Offshore Móveis (MOU). Resolução A. 1079(28). Adotada em 04 de
dezembro de 2013.
g) BRASIL. Marinha do Brasil. Centro de Adestramento Almirante Marques de
Leão - CAAML-206 Manual de Primeiros Socorros. Niterói, RJ: 2006.
h) Instituto Nacional de Emergências Médicas – Organização Mundial de
Saúde – Guia Médico Internacional para Barcos. Tradução da Organização
Mundial da Saúde. Genéve: 1988.
i) BERGERON, J. David e Gloria Bizjak. Primeiros Socorros. Editora Atheneu,
São Paulo, SP: 2004.
CBSP – NORMAM 24
Pág 127
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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
j) CAMPBELL, John Emory. Basic Trauma Life Support – BTLS. CAME, Alabama,
EUA: 1999.
k) SANTOS, Raimundo Rodrigues et al, Manual de Socorro de Emergência.
Editora Atheneu, 2000.
l) BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Secretaria de Segurança e Saúde no
Trabalho. NORMA REGULAMENTADORA (NR-30).
m) CARDELLA, Benedito. Segurança no Trabalho e Prevenção de Acidentes. Uma
abordagem holística. Ed. Atlas, 1999.
n) NOGUEIRA, Nildo Ribeiro. Desenvolvendo as competências profissionais. 1ª ed.
São Paulo: Érica, 2001.
CBSP – NORMAM 24
Pág 128
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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
o) OLIVEIRA, Sebastião Mauro. Apostila de Segurança do Trabalho. CIAGA. RJ.
2006.
p) BRASIL. Marinha do Brasil. Diretoria de Portos e Costas. Manual do Curso
Especial Básico de Combate a Incêndio. Rio de Janeiro, 2002.
q) Centro de Adestramento "Almirante Marques de Leão". Manual de Combate a
Incêndio. Rio de Janeiro, 1998.
r) Ministério do Trabalho e Emprego. Secretaria de Segurança e Saúde no
Trabalho. Norma Regulamentadora NR 34 - Condições e Meio Ambiente de
Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval. Portaria SIT No 200,
de 20/01/2011.
CBSP – NORMAM 24
Pág 129
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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
s) DUARTE, Moacyr. Riscos Industriais, Etapas para a Investigação e a
Prevenção de Acidentes. Rio de Janeiro, Funenseg, 2002.
t) FALCÃO, Roberto José Kassab. Tecnologia de Proteção Contra Incêndio.
Edição 1995. 3
u) JORDÃO, Dácio de Miranda. Manual de Instalações Elétricas em Indústrias
Químicas, Petroquímicas e de Petróleo. 3ª edição. Rio de Janeiro, Qualitymark.
CBSP – NORMAM 24
Pág 130
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FIM
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  • 1. www.foxtreinamentos.com Bem vindos a FOX Treinamentos Welcome to Training Center APRESENTAÇÃO
  • 2. www.foxtreinamentos.com Fundada em 2008 em Campos dos Goytacazes/RJ, a FOX Treinamentos dedicava-se exclusivamente ao setor de manutenção. Alcançando uma base técnica e uma aguda visão de mercado, a identificação e aproveitamento de novas demandas foram passos naturais que estenderam suas atividades em Consultoria de Segurança do Trabalho e Treinamentos Industriais em QSMS praticados no nosso CT, In Company e a Bordo de Plataformas. Pelo seu dinamismo e versatilidade de suas ações, a FOX Treinamentos atualmente entrega serviços e pessoas ao talento criativo de sua organização e continua na busca constante da excelência na prestação de seus serviços. Visite nosso site e conheça mais sobre a FOX, além de outros treinamentos. APRESENTAÇÃO
  • 4. www.foxtreinamentos.com TREINAMENTOS INDUSTRIAIS ON & OFFSHORE (PRESENCIAL, IN COMPANY E ONLINE) Os nossos treinamentos atendem as NRs (Normas Regulamentadoras) do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), as NBRs (Normas Brasileiras) e a NORMAM - 24 da MARINHA DO BRASIL. Para atender de maneira rápida e flexível à demanda de mão-de-obra qualificada, a FOX Treinamentos e Serviços On & Offshore oferece treinamentos teóricos e práticos, desenvolvidos nas instalações das empresas por nossos instrutores ou na própria sede da nossa empresa.
  • 5. www.foxtreinamentos.com A FOX Treinamentos também é FOX Escola Técnica disponibilizará 03 Cursos Técnicos: Técnico em Segurança do Trabalho, Técnico em Mecânica e Técnico em Logística. Os cursos estarão de acordo com a Secretária de Educação do Estado do Rio de Janeiro e com o CREA/RJ. Maiores Informações na Recepção Segunda à sexta, das 8h às 18h ou telefone: (22) 2770-6725 E-mail: contato@foxtreinamentos.com CURSOS TÉCNICOS
  • 6. www.foxtreinamentos.com POLÍTICA DO USO DO EPI O uso dos EPIs se faz necessário quando: - Houver indicação por meio de Sinalização; - Houver atividades de risco à Vida e à Saúde.
  • 8. www.foxtreinamentos.com EMERGÊNCIAS A FOX possui assistência e suporte para casos de Emergência, com ambulância e pessoal capacitado para executar o transporte da vítima com rapidez e segurança.
  • 9. www.foxtreinamentos.com CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO O aluno receberá um CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO e atrás dele há o número da SALA onde ocorrerá seu treinamento. Em caso de emergência, siga as instruções do seu INSTRUTOR, que o conduzirá até o Ponto de Encontro, que terá o seguinte passo a passo:
  • 10. www.foxtreinamentos.com PONTO DE ENCONTRO O cartão de identificação deverá depositado no “porta cartões”, que está localizado na entrada do Centro de Treinamentos, no Ponto de Encontro, próximo ao portão vermelho, onde será realizada a contagem de acordo com as listas de presença. Permaneça seguro e aguarde orientações da Brigada de Incêndio.
  • 11. www.foxtreinamentos.com SANITÁRIOS Os sanitários estão localizados nos seguintes pontos: RECEPÇÃO (Unisex) CORREDOR (Fem. e Masc. ) ÁREA EXTERNA, PRÓXIMO À ESCADA (Vestiários Masc. e Fem.)
  • 12. www.foxtreinamentos.com PONTO DE COLETA SELETIVA RECEPÇÃO e VARANDA
  • 14. www.foxtreinamentos.com POSTO DE ATENDIMENTO Mantemos em nossas instalações sempre um profissional de saúde para pré atendimentos se necessário e acompanhamento dos treinamentos. A enfermaria está localizada em frente a área de recreação.
  • 15. www.foxtreinamentos.com PROIBIDO FUMAR! É proibido fumar nas instalações da FOX.
  • 17. www.foxtreinamentos.com RESTAURANTE Procedimentos no Restaurante Ponto de Encontro – Imbetiba. Almoço: Self Service Livre, com direito a churrasco; Bebida: Uma lata de refrigerante, Guaravita ou Água; Sobremesa: Opções disponíveis no estabelecimento.
  • 18. www.foxtreinamentos.com É NOSSA RESPONSABILIDADE ZELAR PELA SUA SEGURANÇA E SAÚDE NOS LOCAIS DE TREINAMENTO, PORTANTO, NOS AJUDE A RESPEITAR OS HORÁRIOS E PROCEDIMENTOS ESTABELICIDOS. NUMA NECESSIDADE ESPECIAL SOLICITE A SUA EMPRESA OU SEU COORDENADOR QUE NOS ACIONE FORMALMENTE. RESPONSABILIDADE
  • 20. www.foxtreinamentos.com CBSP – CURSO BÁSICO DE SEGURANÇA DE PLATAFORMA. O curso atende as exigências da NORMAM-24/DPC. E é aplicado aos profissionais da área offshore e destina-se a capacitar os mesmos a responder de forma objetiva à uma situação de emergência, tomando medidas de segurança e proteção a bordo das unidades que irão trabalhar, avaliando o cenário, desenvolvendo e aplicando procedimentos e técnicas básicas de resposta a emergência, de acordo com as recomendações contidas nos itens 5.3, 5.4 e 5.5 e com as Tabelas 5.5.1 a 5.5.6 da Resolução A.1079 (28) de 04/12/2013, da Organização Marítima Internacional. CBSP – NORMAM 24 APRESENTAÇÃO
  • 21. www.foxtreinamentos.com a) Este currículo contém os conhecimentos mínimos necessários para a certificação do aluno em conformidade com as exigências especificadas no propósito deste curso. b) Este curso será ministrado por Instituição credenciada pela DPC, conforme Normas da Autoridade Marítima específicas (NORMAM-24). c) O curso poderá ser aplicado para até trinta (30) alunos, condicionado à disponibilidade de meios (equipamentos individuais), instrutores e monitores para realizar a parte prática das disciplinas. CBSP – NORMAM 24 ESTRUTURAÇÃO DO CURSO
  • 22. www.foxtreinamentos.com d) O candidato, no ato da matrícula, deverá apresentar à instituição que vai ministrar o curso cópia e o original (para verificação) ou cópia autenticada que comprovem: - ter mais de dezoito (18) anos, no dia da matrícula; - ter concluído o ensino fundamental; e - atestado de boas condições de saúde física e mental. e) O número máximo de horas de aula por dia deverá ser oito (08), com intervalos regulares a cada duas (2) horas, no mínimo, e de sessenta (60) minutos para o almoço. CBSP – NORMAM 24 ESTRUTURAÇÃO DO CURSO
  • 23. www.foxtreinamentos.com f) O curso será composto de aulas teóricas e de participações práticas nos assuntos de sobrevivência, primeiros socorros e combate a incêndio em locais apropriados que apresentem condições de realizar o que é previsto nos sumários das disciplinas. g) Na abertura do curso deverá ser explanado aos alunos detalhes das atividades que serão desenvolvidas e os requisitos obrigatórios para a aprovação no curso. h) É desejável que os alunos tenham conhecimentos elementares do idioma inglês. Sempre que possível, o instrutor deverá apresentar os termos técnicos e náuticos em inglês, correspondentes aos que estiverem sendo ministrados em português. CBSP – NORMAM 24 ESTRUTURAÇÃO DO CURSO
  • 24. www.foxtreinamentos.com a) A frequência às aulas e às atividades práticas são obrigatórias. A instituição deverá efetuar o registro da presença dos alunos, pelo menos duas vezes por dia, pela manhã e à tarde, mediante assinatura de cada um em folha de controle, que deverá permanecer arquivada com os documentos da turma. b) O aluno deverá obter o mínimo de 90% de frequência no total das aulas ministradas no curso. c) Serão consideradas faltas em relação a qualquer atividade programada: O não comparecimento; o atraso superior a dez (10) minutos do seu início; a ausência autorizada superior a dez (10) minutos; e a saída não autorizada durante o seu desenvolvimento. CBSP – NORMAM 24 QUANTO A FREQUENCIA
  • 25. www.foxtreinamentos.com Será considerado aprovado o aluno que: a) - Obtiver nota igual ou superior a seis (6,0), em uma escala de zero (0,0) a dez (10) na avaliação teórica e alcançar o conceito satisfatório nas atividades práticas. b) - Tiver a frequência igual ou maior que a mínima exigida (90%) para o curso. c) - Caso o aluno não cumpra as condições descritas nas alíneas acima, será considerado reprovado. CBSP – NORMAM 24 QUANTO A APROVAÇÃO NO CURSO
  • 26. www.foxtreinamentos.com a) A aprendizagem do aluno será aferida por meio de uma avaliação teórica versando sobre os conteúdos de todas as disciplinas. Serão destinados dois (2) tempos de aula para a avaliação teórica. b) Na avaliação teórica será utilizada uma escala de zero (0,0) a dez (10), com aproximação a décimos. c) O instrutor deverá fazer avaliações da aprendizagem dos alunos no desempenho das atividades práticas realizadas no decorrer dos treinamentos. CBSP – NORMAM 24 AFERIAÇÃO DO APROVEITAMENTO E HABILITAÇÃO DO ALUNO
  • 27. www.foxtreinamentos.com d) Na avaliação das atividades práticas será atribuído conceito satisfatório ou insatisfatório. e) A instituição que ministrar o curso deverá registrar, assinar e manter em arquivo seguro a relação dos alunos por turma com notas, conceitos e período do curso. f) Ao final do curso, o aluno aprovado fará jus a um certificado de acordo com modelo previsto na NORMAM-24, preparado pela instituição onde foi ministrado o curso, registrado e assinado pelo representante da Autoridade Marítima da área. CBSP – NORMAM 24 AFERIAÇÃO DO APROVEITAMENTO E HABILITAÇÃO DO ALUNO
  • 28. www.foxtreinamentos.com CBSP – NORMAM 24 DISCIPLINA E CARGAS HORÁRIAS SEGURANÇA PESSOAL E RESPONSABILIDADE SOCIAL...................... 08 HORAS PRIMEIROS SOCORROS ELEMENTARES............................................... 06 HORAS PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO................................................. 10 HORAS TÉCNICAS DE SOBREVIVÊNCIA PESSOAL E PROCEDIMENTOS DE EMERGÊNCIA......................................................................................... 09 HORAS CONSCIÊNCIA DE PROTEÇÃO............................................................... 03 HORAS CARGA HORÁRIA TOTAL ...................................................................... 40HORAS
  • 29. Bem vindos a FOX Treinamentos Welcome to Training Center CBSP – NORMAM 24 SPR – SEGURANÇA PESSOAL E RESPONSABILIDADE SOCIAL
  • 30. www.foxtreinamentos.com CAPITULO 7 – RESPONSABILIDADE SOCIAL E RELAÇÕES HUMANAS A BORDO CBSP – NORMAM 24
  • 31. www.foxtreinamentos.com TÓPICOS:  1- Listar os elementos básicos da comunicação.  2- Entender como as barreiras de comunicação e as falhas de mensagem podem afetar a segurança.  3- Explicar a importância de manter um bom relacionamento a bordo.  4- Explicar as boas práticas de liderança.  5- Explicar a necessidade de coesão do grupo.  6- Descrever as responsabilidades sócias e trabalhistas do empregado e do empregador.  7- Explicar os reflexos de uso de bebidas e drogas.  8- Explicar como o estresse e as divergências interpessoais criam condições adversas.  9- Compreender a diferença natural entre os indivíduos e a necessidade de ser tolerante. CBSP – NORMAM 24 CAPÍTULO 7 - RESPONSABILIDADE SOCIAL E RELAÇÃO HUMANAS A BORDO
  • 32. www.foxtreinamentos.com Pág 86 7.1 - ELEMENTOS BÁSICOS DA COMUNICAÇÃO. O DESAFIO DE COMUNICAR O QUE SE QUER FALAR. Nos primórdios da comunicação o homem se expressava por gestos, imagens, e sons. A palavra é apenas uma representação simbólica do objeto. CBSP – NORMAM 24 CAPÍTULO 7 - RESPONSABILIDADE SOCIAL E RELAÇÃO HUMANAS A BORDO
  • 33. www.foxtreinamentos.com ELEMENTOS BÁSICOS DO PROCESSO DE COMUNICAÇÃO. Para se comunicar o homem usa sinais devidamente organizados, emitindo-os a outra pessoa. A mensagem é emitida a partir de diversos códigos de comunicação (palavras, gestos, desenhos, sinais, etc.) . Pág 86 CBSP – NORMAM 24 CAPÍTULO 7 - RESPONSABILIDADE SOCIAL E RELAÇÃO HUMANAS A BORDO
  • 34. www.foxtreinamentos.com Pág 86/87 OS ELEMENTOS DA COMUNICAÇÃO SÃO:  Emissor;  Receptor;  Canal;  Mensagem;  Codificação e decodificação;  Signos ou sinais. CBSP – NORMAM 24 CAPÍTULO 7 - RESPONSABILIDADE SOCIAL E RELAÇÃO HUMANAS A BORDO
  • 35. www.foxtreinamentos.com Pág 87/88 OS ELEMENTOS DA COMUNICAÇÃO SÃO: 35T3 P3QU3N0 T3XT0 53RV3 4P3N45 P4R4 M05TR4R C0M0 N0SS4 C4B3Ç4 C0NS3QU3 F4Z3R C01545 MPR35510N4NT35. R3P4R3 N1550, N0 C0M3Ç0 35T4V4 M310 C0MPL1C4DO, M45 N35T4 L1NH4 SU4 M3NT3 V41 D3C1FR4ND0 0 C0D1G0 QU453 4UT0M4T1C4M3NT3, S3M PR3C1S4R P3NS4R MU1T0, C3RT0 P0D3 F1C4R B3M 0RGULH0S0 D1SS0 SU4 C4P4C1D4D3 M3R3C3 P4R4B3N5. CBSP – NORMAM 24 CAPÍTULO 7 - RESPONSABILIDADE SOCIAL E RELAÇÃO HUMANAS A BORDO
  • 36. www.foxtreinamentos.com Pág 87 7.2 - BARREIRAS DA COMUNICAÇÃO:  O uso indevido das palavras;  O medo;  A pressuposição da compreensão da mensagem;  A sobrecarga de informações;  A falta de capacidade, de concentração e atenção e o não saber ouvir. CBSP – NORMAM 24 CAPÍTULO 7 - RESPONSABILIDADE SOCIAL E RELAÇÃO HUMANAS A BORDO
  • 37. www.foxtreinamentos.com CONTRIBUIÇÃO DA BOA COMUNICAÇÃO NO AMBIENTEDE TRABALHO. A eficácia da comunicação no ambiente de trabalho depende do grau em que as pessoas se empenham para manter um diálogo aberto, honesto e abrangente. A eficácia resultante da boa comunicação tornar-se-á um importante fator para o fortalecimento dos procedimentos de seguranças adotados em uma Unidade marítima. Pág 87 CBSP – NORMAM 24 CAPÍTULO 7 - RESPONSABILIDADE SOCIAL E RELAÇÃO HUMANAS A BORDO
  • 38. www.foxtreinamentos.com 7.3 - IMPORTÂNCIA DO BOM RELACIONAMENTO NO AMBIENTE OFFSHORE. PECULIARIDADE DO TRABALHO A BORDO DE UMA PLATAFORMA OU NAVIO SONDA. Plataformas de petróleo são instalações bastante complexas e principalmente as grandes plataformas, podem incluir a produção e armazenagem de óleo e gás à alta pressão, a perfuração de poços e obras de construção e manutenção. Por operarem distantes da costa e de socorros imediatos, necessitam de certo grau de autonomia. Pág 88 CBSP – NORMAM 24 CAPÍTULO 7 - RESPONSABILIDADE SOCIAL E RELAÇÃO HUMANAS A BORDO
  • 39. www.foxtreinamentos.com O trabalho em unidades de processo como as plataformas de petróleo podem ser compreendidos por aspectos que se inter- relacionam e os caracterizam:  Contínuo ( Permanência prolongada)  Complexo (Mau tempo)  Coletivo  Perigoso Pág 88/89 CBSP – NORMAM 24 CAPÍTULO 7 - RESPONSABILIDADE SOCIAL E RELAÇÃO HUMANAS A BORDO
  • 40. www.foxtreinamentos.com 7.4 - PRÁTICA DE LIDERANÇA. Os movimentos de mudanças que atingem a humanidade e em particular as organizações empresariais, reforçam as necessidades de que cada ser humano assuma o papel de agente transformador do ambiente em que vive. A palavra “Líder”, em sua origem significa “ aquele que guia o grupo”. Definição moderna: Líder é a pessoa que se destaca, influência e consegue dos outros a adesão espontânea às suas atitudes e idéias. Pág 89 CBSP – NORMAM 24 CAPÍTULO 7 - RESPONSABILIDADE SOCIAL E RELAÇÃO HUMANAS A BORDO
  • 41. www.foxtreinamentos.com A IMPORTÂNCIA DO LÍDER NA MOTIVAÇÃO DE SUA EQUIPE DE TRABALHO. O trabalho em equipe, dá um senso maior de identidade um orgulho coletivo e contagiante em relação a seu desempenho. As pessoas se sentem gratificadas e recompensadas quando são membros de uma equipe. O papel do líder é ajudá-las a alcançarem o melhor que elas podem. Pág 89 CBSP – NORMAM 24 CAPÍTULO 7 - RESPONSABILIDADE SOCIAL E RELAÇÃO HUMANAS A BORDO
  • 42. www.foxtreinamentos.com 7.5 - COESÃO DO GRUPO PARA ATINGIR AS METAS. Os líderes agregam valores obtendo mais do que o necessário a partir do que têm para trabalhar: os recursos humanos e físicos existentes. Os líderes projetam a energia, a motivação, o espírito e o estímulo para a tarefa. Pág 89/90 CBSP – NORMAM 24 CAPÍTULO 7 - RESPONSABILIDADE SOCIAL E RELAÇÃO HUMANAS A BORDO
  • 43. www.foxtreinamentos.com TIPOS DE LIDERANÇAS:  Liderança Autocrática  Liderança democrática  Liderança Liberal  Liderança Paternalista  Líder Técnico  Líder Carismático  Líder Motivador Pág 90 CBSP – NORMAM 24 CAPÍTULO 7 - RESPONSABILIDADE SOCIAL E RELAÇÃO HUMANAS A BORDO
  • 44. www.foxtreinamentos.com 7.6 - RESPONSABILIDADES SOCIAIS E TRABALHISTAS. No Brasil as relações trabalhistas são regulamentadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que estabelece regras gerais que devem ser observadas em um contrato de trabalho tais como: PARTE DO EMPREGADOR. Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre a medicina do trabalho; Elaborar ordens de serviço sobre segurança e medicina do trabalho, dando ciência aos empregados, com objetivos diversos Pág 91 CBSP – NORMAM 24 CAPÍTULO 7 - RESPONSABILIDADE SOCIAL E RELAÇÃO HUMANAS A BORDO
  • 45. www.foxtreinamentos.com PARTE DO EMPREGADO.  Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho, inclusive as ordens de serviços expedidas pelo empregador;  Usar o EPI fornecido pelo empregador;  Submeter-se aos exames médicos previstos na Normas Regulamentadoras NR`s;  Colaborar com a empresa na aplicação das NR`s. Pág 91 CBSP – NORMAM 24 CAPÍTULO 7 - RESPONSABILIDADE SOCIAL E RELAÇÃO HUMANAS A BORDO
  • 46. www.foxtreinamentos.com 7.7 - REFLEXOS NEGATIVOS DE BEBIDAS ALCOÓLICAS E OUTRAS DROGAS ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS. O uso de drogas e/ou álcool afeta a maneira como você executa suas tarefas. A emergência ocorre geralmente sem aviso prévio e de forma inesperada, uma pessoa funcionalmente comprometida seria mais um obstáculo do que uma ajuda. Os perigos do abuso de álcool e drogas é que elas afetam a todos, você, cônjuges, amigos, colegas de trabalho, empresa, nação, etc. Pág 91/92 CBSP – NORMAM 24 CAPÍTULO 7 - RESPONSABILIDADE SOCIAL E RELAÇÃO HUMANAS A BORDO
  • 47. www.foxtreinamentos.com EFEITOS DAS DROGAS:  Fazem mal a saúde;  Causam dependência;  Incitam a violência;  A mais leve, leva até a mais pesada;  Causam prejuízos a sociedade;  Corrompem os valores de quem as usa. Pág 92 CBSP – NORMAM 24 CAPÍTULO 7 - RESPONSABILIDADE SOCIAL E RELAÇÃO HUMANAS A BORDO
  • 48. www.foxtreinamentos.com EFEITOS DO ÁLCOOL:  Diminui reflexos;  Debilita o sistema nervoso;  Provoca tontura;  Provoca vômitos. Pág 92 CBSP – NORMAM 24 CAPÍTULO 7 - RESPONSABILIDADE SOCIAL E RELAÇÃO HUMANAS A BORDO
  • 49. www.foxtreinamentos.com Fatores que contribuem para o alcoolismo:  O ambiente de trabalho;  Hábitos pessoais;  Problemas pessoais. Pág 92 CBSP – NORMAM 24 CAPÍTULO 7 - RESPONSABILIDADE SOCIAL E RELAÇÃO HUMANAS A BORDO
  • 50. www.foxtreinamentos.com Sinais de advertência do alcoolismo:  Violência;  Perda de memória;  Depressão;  Desorientação;  Inchaço. Pág 93 CBSP – NORMAM 24 CAPÍTULO 7 - RESPONSABILIDADE SOCIAL E RELAÇÃO HUMANAS A BORDO
  • 51. www.foxtreinamentos.com Os perigos do abuso de álcool:  Inconsciência;  Aumento de peso;  Desnutrição;  Doenças hepáticas e renais;  Úlceras;  Alteração do juízo e da razão;  Acidentes;  Danos cerebrais. Pág 93 CBSP – NORMAM 24 CAPÍTULO 7 - RESPONSABILIDADE SOCIAL E RELAÇÃO HUMANAS A BORDO
  • 52. www.foxtreinamentos.com 7.8 - COMO O ESTRESSE E AS DIVERGÊNCIAS INTERPESSOAIS CRIAM CONDIÇÕES ADVERSAS AO BEM-ESTAR E À SEGURANÇA. Usando uma linguagem bastante popular: “O que seria do verde se todos gostassem do amarelo?”. As pessoas têm buscado soluções competentes para as diferentes opiniões e ideias. Pág 94 CBSP – NORMAM 24 CAPÍTULO 7 - RESPONSABILIDADE SOCIAL E RELAÇÃO HUMANAS A BORDO
  • 53. www.foxtreinamentos.com DISCRIMINAÇÃO RACIAL, DE COR, ETNIA OU DE PROCEDÊNCIA NACIONAL. O preconceito e/ou discriminação de raça , de cor, etnia, ou procedência nacional é crime. Não importa a cor da pele ou o porte físico, somos todos pertencentes à raça humana. Pág 95 CBSP – NORMAM 24 CAPÍTULO 7 - RESPONSABILIDADE SOCIAL E RELAÇÃO HUMANAS A BORDO
  • 54. www.foxtreinamentos.com HIGIENE PESSOAL. A higiene pessoal também é outro fator que causa sérios problemas no nosso dia a dia, em especial a bordo. A falta de higiene pessoal é sem dúvida a principal responsável pela maioria das doenças sérias e graves por conta disso devemos sempre estar alertas. Pág 96 CBSP – NORMAM 24 CAPÍTULO 7 - RESPONSABILIDADE SOCIAL E RELAÇÃO HUMANAS A BORDO
  • 55. www.foxtreinamentos.com ÉTICA PROFISSIONAL. Ação “reguladora” da ética no desempenho das profissões faz com que o profissional respeite seu semelhante quando no exercício da sua profissão. Pág 96 CBSP – NORMAM 24 CAPÍTULO 7 - RESPONSABILIDADE SOCIAL E RELAÇÃO HUMANAS A BORDO
  • 56. www.foxtreinamentos.com RELIGIÃO/BLASFÊMIAS. A crença e religiões devem ser respeitadas, mesmo que suas convicções não estejam de acordo com as doutrinas praticadas por outros colegas de trabalho. Pág 96 CBSP – NORMAM 24 CAPÍTULO 7 - RESPONSABILIDADE SOCIAL E RELAÇÃO HUMANAS A BORDO
  • 57. www.foxtreinamentos.com DISCRIMINAÇÃO SEXUAL. Todas as pessoas têm o direito de buscar a sua felicidade e o livre arbítrio de seus parceiros sexuais. Rotular uma pessoa como capaz ou incapaz simplesmente pela orientação sexual, também é discriminação. Pág 97 CBSP – NORMAM 24 CAPÍTULO 7 - RESPONSABILIDADE SOCIAL E RELAÇÃO HUMANAS A BORDO
  • 58. www.foxtreinamentos.com BRINCADEIRAS INADEQUADAS. Cada um de nós tem o seu jeito de ser e de reagir de forma diferente a certos tipos de brincadeiras. Pregar peças e deve ser sempre evitado, pois pode causar acidentes ou desentendimentos dependendo da reação de cada pessoa. Pág 97 CBSP – NORMAM 24 CAPÍTULO 7 - RESPONSABILIDADE SOCIAL E RELAÇÃO HUMANAS A BORDO
  • 59. www.foxtreinamentos.com BARULHO EXCESSIVO NAS ÁREAS DOS CAMAROTES. Controle de níveis de ruído e barulho. Lembre-se de que, em áreas de camarotes, deve-se respeitar o sono dos colegas e evitar fazer ruídos. O excesso de ruídos em alguns casos chega a desestruturar o equilíbrio emocional de um colega, causando estresse. Pág 97 CBSP – NORMAM 24 CAPÍTULO 7 - RESPONSABILIDADE SOCIAL E RELAÇÃO HUMANAS A BORDO
  • 60. www.foxtreinamentos.com PRIVACIDADE. Respeitar a privacidade e os direitos individuais de seu colega de trabalho é fundamental para o bom relacionamento humano. Às vezes necessitamos ficar sozinhos e contemplativos com nossos pensamentos. É importante que se saiba respeitar o colega nesses momentos. Pág 97 CBSP – NORMAM 24 CAPÍTULO 7 - RESPONSABILIDADE SOCIAL E RELAÇÃO HUMANAS A BORDO
  • 61. www.foxtreinamentos.com 7.9 - AS DIFERENÇAS NATURAIS ENTRE OS INDIVÍDUOS E A NECESSIDADE DE SER TOLERANTE NO RELACIONAMENTO COM OS COLEGAS DE TRABALHO. Diferenças entre as pessoas, sempre existirão. No entanto, estas não podem ser tão fortes a ponto de desestabilizar a estrutura do grupo. Se por um lado a mistura de ideias, pensamentos e culturas podem alimentar atritos e intrigas, por outro deve servir de combustível a debates e discussões que ampliem o conhecimento comum a todos e sobre todos. Pág 98 CBSP – NORMAM 24 CAPÍTULO 7 - RESPONSABILIDADE SOCIAL E RELAÇÃO HUMANAS A BORDO
  • 62. www.foxtreinamentos.com Fatores indispensáveis para o bom relacionamento entre profissionais no ambiente trabalho:  Auto conhecimento;  Autocontrole;  Motivação;  Empatia;  Sociabilidade. Pág 98/99 CBSP – NORMAM 24 CAPÍTULO 7 - RESPONSABILIDADE SOCIAL E RELAÇÃO HUMANAS A BORDO
  • 63. www.foxtreinamentos.com FIM CBSP – NORMAM 24 CAPÍTULO 7 - RESPONSABILIDADE SOCIAL E RELAÇÃO HUMANAS A BORDO
  • 64. www.foxtreinamentos.com CAPÍTULO 8 – SEGURANÇA NO TRABALHO A BORDO PARTE I Pág 99 CBSP – NORMAM 24 CAPÍTULO – 8 SEGURANÇA NO TRABALHO A BORDO
  • 65. www.foxtreinamentos.com TÓPICOS:  1- Citar os propósitos da norma regulamentadora (NR-30).  2- Compreender que a segurança e bem estar de um funcionário é a segurança e bem estar do grupo.  3- Distinguir o conceito de acidente, quase acidente e incidente do trabalho.  4- Apontar as principais causas de acidentes do trabalho e o papel da CIPA.  5- Identificar os conceitos e fatores de risco.  6- Conceituar perigo e risco.  7- Relacionar risco, frequência e consequência. CBSP – NORMAM 24 CAPÍTULO – 8 SEGURANÇA NO TRABALHO A BORDO
  • 66. www.foxtreinamentos.com 8.1 - PROPÓSITO DA NORMA REGULAMENTADORA – NR-30. A NR-30 tem como propósito proteger e regulamentar as condições de segurança e saúde dos trabalhadores aquaviários. Aplica-se aos trabalhadores das embarcações comerciais de bandeira nacional e estrangeiras, no limite do disposto na Convenção da OIT (Organização Internacional do Trabalho). Pág 99 CBSP – NORMAM 24 CAPÍTULO – 8 SEGURANÇA NO TRABALHO A BORDO
  • 67. www.foxtreinamentos.com CABE AOS ARMADORES E SEUS PREPOSTOS: Cumprir e fazer cumprir o disposto nesta NR, bem como a observância do contido no item 1.7 da NR 01 – Disposições Gerais e das demais disposições legais de segurança e saúde no trabalho. Disponibilizar aos trabalhadores as normas vigentes de segurança e saúde no trabalho, publicações e material instrucional em matéria de segurança e saúde, bem estar e vida de bordo. Pág 99 CBSP – NORMAM 24 CAPÍTULO – 8 SEGURANÇA NO TRABALHO A BORDO
  • 68. www.foxtreinamentos.com CABE AOS TRABALHADORES: Cumprir as disposições da presente NR, bem como a observância do contido no item 1.8 da NR – 01 – Dispositivos Gerais e das demais disposições legais de segurança e saúde no trabalho; Informar ao oficial de serviço ou a qualquer membro do GSSTB (Grupo de Segurança e Saúde no Trabalho a Bordo), conforme estabelecido no item 30.4, as avarias ou deficiências observadas que possam constituir risco para o trabalhador ou para a embarcação; Utilizar corretamente os dispositivos e equipamentos de segurança e estar familiarizado com as instalações, sistemas de segurança e compartilhamentos de bordo. Pág 99/100 CBSP – NORMAM 24 CAPÍTULO – 8 SEGURANÇA NO TRABALHO A BORDO
  • 69. www.foxtreinamentos.com 8.2 - SEGURANÇA A BORDO – RESPONSABILIDADE DE TODOS. A política de prevenção de acidentes de uma empresa não depende somente de um conjunto de normas, padrões e atividades, mas, sobretudo das atitudes individuais e proativas de seus empregados, independentemente do cargo ou função que exerçam. O comportamento proativo dos empregados é de fundamental importância para que se atinjam objetivos prevencionistas no local de trabalho e fora dele, de maneira socialmente responsável, buscando sempre garantir um ambiente seguro e saudável.... Em resumo, é necessário que todos se conscientizem que literalmente estão “TODOS NO MESMO BARCO”. Pág 100 CBSP – NORMAM 24 CAPÍTULO – 8 SEGURANÇA NO TRABALHO A BORDO
  • 70. www.foxtreinamentos.com 8.3 - ACIDENTE DE TRABALHO, QUASE ACIDENTE E INCIDENTE. CONCEITO DE ACIDENTE DE TRABALHO. Segundo o conceito legal, acidente de trabalho é aquele que ocorre no exercício do trabalho, a serviço da empresa, provocando lesão corporal, perturbação funcional, perda ou redução da capacidade para o trabalho, permanentemente ou temporária. Pág 100 CBSP – NORMAM 24 CAPÍTULO – 8 SEGURANÇA NO TRABALHO A BORDO
  • 71. www.foxtreinamentos.com Acidente: é a ocorrência anormal que contem evento danoso. Perdas, ainda que desprezíveis, sempre ocorrem; evento indesejável e imprevisto no decorrer do trabalho que causou danos ao trabalhador ou ao patrimônio e ou ao meio ambiente. Incidente: é a ocorrência anormal que contém evento perigoso ou indesejado, porem fatores aleatórios ou ação de sistemas de controle impedem que evolua para sequencia danosa; evento indesejável e imprevisto no decorrer do trabalho que não causou danos ao trabalhador, patrimônio ou ao meio ambiente Quase-acidente: é o evento real ou virtual que “por pouco” não se transforma em acidente. Pág 101 CBSP – NORMAM 24 CAPÍTULO – 8 SEGURANÇA NO TRABALHO A BORDO
  • 72. www.foxtreinamentos.com 8.4 - PRINCIPAIS CAUSAS DE ACIDENTES DE TRABALHO E O PAPEL DA CIPA. Principais causas de acidentes de trabalho: Auto confiança; Desatenção; Cansaço; Problemas pessoais; Descumprimento das normas; Falta de conhecimento técnico; Má comunicação,etc... Pág 101 CBSP – NORMAM 24 CAPÍTULO – 8 SEGURANÇA NO TRABALHO A BORDO
  • 73. www.foxtreinamentos.com PAPEL DA CIPA. A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível e permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. Essa Comissão é composta de representantes do empregador e dos empregados. Pág 102 CBSP – NORMAM 24 CAPÍTULO – 8 SEGURANÇA NO TRABALHO A BORDO
  • 74. www.foxtreinamentos.com PAPEL DA CIPA.  identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver;  elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho;  participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;  realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;  Entre outras..... Pág 102 CBSP – NORMAM 24 CAPÍTULO – 8 SEGURANÇA NO TRABALHO A BORDO
  • 75. www.foxtreinamentos.com 8.5 - FATORES DE RISCO QUE INFLUENCIAM NAS ATITUDES E RESPOSTAS. Existem alguns fatores que influenciam na percepção do risco. O que percebemos ou deixamos de perceber depende do estímulo que recebemos, por exemplo: (tamanho, brilho, intensidade, frequência, movimento, etc...), de nossas experiências passadas e de nossa saúde física e mental. Os problemas surgem quando as percepções não correspondem à realidade, o que induz a tomada de decisões incorretas. Pág 102 CBSP – NORMAM 24 CAPÍTULO – 8 SEGURANÇA NO TRABALHO A BORDO
  • 76. www.foxtreinamentos.com Entre estes fatores de riscos podemos citar:  Ruído;  Stress/fadiga;  Iluminação;  Desinformação;  Desmotivação;  Uso de drogas;  Doença em geral;  Falta de participação;  Cansaço e insônia. Pág 102/103 CBSP – NORMAM 24 CAPÍTULO – 8 SEGURANÇA NO TRABALHO A BORDO
  • 77. www.foxtreinamentos.com 8.6 - CONCEITO DE PERIGO E RISCO. Perigo: Fonte ou situação com potencial de provocar prejuízos em termos de lesão, doenças, danos as propriedades, ao meio ambiente ou uma combinação deles. O perigo é inerente a uma atividade, sistema, processo, equipamentos e no ambiente offshore podemos considerar como principais atividades perigosas, aquelas que envolvem trabalhos em altura, movimentação de cargas, espaços confinados, operações de serviços a quente, sistemas pressurizados, sistemas energizados, etc... Pág 103 CBSP – NORMAM 24 CAPÍTULO – 8 SEGURANÇA NO TRABALHO A BORDO
  • 78. www.foxtreinamentos.com CONCEITO DE PERIGO E RISCO. Risco: Probabilidade de ocorrência e de danos consequentes dos eventos indesejáveis. O risco é variável e pode ser avaliado de forma qualitativa ou quantitativa. É importante saber que não existe risco zero e, portanto todos os trabalhos devem ser analisados cuidadosamente e aplicados os mecanismos de controle buscando a sua tolerabilidade. Pág 103 CBSP – NORMAM 24 CAPÍTULO – 8 SEGURANÇA NO TRABALHO A BORDO
  • 79. www.foxtreinamentos.com FREQUÊNCIA / PROBABILIDADE : No quadro abaixo são apresentados os critérios para pontuação da Frequência / Probabilidade de ocorrência do evento perigoso / exposição, real ou potencial. FREQUÊNCIA / PROBABILIDADE DESCRIÇÃO 1 Baixa Evento perigoso / exposição que ocorre ou pode ocorrer eventualmente. OBS: Geralmente estão relacionados aos perigos com baixa frequência / probabilidade, mas também podem ser provenientes de outros que possuem média ou alta frequência / probabilidade de ocorrência. 2 Média Evento perigoso que ocorre ou pode ocorrer frequentemente. OBS: Geralmente estão relacionados a perigos com media ou alta frequência/probabilidade. 3 Alta Evento perigoso que ocorre ou pode ocorrer em continuamente. OBS: Geralmente estão relacionados aos perigos com alta frequência / probabilidade. Pág 103 CBSP – NORMAM 24 CAPÍTULO – 8 SEGURANÇA NO TRABALHO A BORDO
  • 80. www.foxtreinamentos.com Deverá ser considerada na avaliação a frequência/probabilidade:  A frequência / probabilidade de ocorrência dos perigos;  O número de pessoas sob perigo;  A frequência e duração ao perigo;  A falha nos equipamentos de proteção;  A proteção proporcionada pelos EPI´s e a taxa de uso desses equipamentos;  A falha humana. Pág 104 CBSP – NORMAM 24 CAPÍTULO – 8 SEGURANÇA NO TRABALHO A BORDO
  • 81. www.foxtreinamentos.com DOENÇA PROFISSIONAL. A doença profissional, assim entendida “É aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade;”Constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego e da Previdência Social. Para que se caracterize uma doença profissional é necessário estabelecer o nexo causal, ou seja, devem ser analisadas as condições do trabalho, com relação à exposição dos trabalhadores agentes de riscos químicos, físicos e biológicos, elaborarem laudos ergonômicos das condições do trabalho etc... Pág 104 CBSP – NORMAM 24 CAPÍTULO – 8 SEGURANÇA NO TRABALHO A BORDO
  • 82. www.foxtreinamentos.com DOENÇA DO TRABALHO. A doença do trabalho “É aquela adquirida ou desencadeada em função de condições especiais do ambiente em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente desde que constante”; Da relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego e da Previdência Social. Pág 105 CBSP – NORMAM 24 CAPÍTULO – 8 SEGURANÇA NO TRABALHO A BORDO
  • 83. www.foxtreinamentos.com CONTROLE DE RISCO A função de controle de risco tem por objetivo manter os riscos abaixo dos valores tolerados. Os riscos existentes no local de trabalho são identificados pelo Mapa de Risco e se classificam em cinco grupos: Pág 105 CBSP – NORMAM 24 CAPÍTULO – 8 SEGURANÇA NO TRABALHO A BORDO
  • 84. www.foxtreinamentos.com 8.7 - RISCO, FREQUÊNCIA E CONSEQUÊNCIAS. Quando acidentes acontecem, fatores humanos como falha na implantação correta de procedimentos são frequentemente uma das causas. Estas falhas podem ser atribuídas a uma falta de treinamento, a uma falha no entendimento do propósito de uma instrução ou uma falha na aplicação prática de Sistemas de Permissão para Trabalho. Pág 106/107 CBSP – NORMAM 24 CAPÍTULO – 8 SEGURANÇA NO TRABALHO A BORDO
  • 85. www.foxtreinamentos.com ATOS E CONDIÇÕES INSEGURAS. ATITUDES ABAIXO DO PADRÃO (ATOS INSEGUROS): São os atos ou ações que o trabalhador executa, de forma voluntária ou não, e que podem provocar ou contribuir para a ocorrência de um acidente. Normalmente, são decorrentes de:  Excesso de confiança;  Imperícia;  Ideias preconcebidas;  Exibicionismo;  Excesso de coragem Pág 107 CBSP – NORMAM 24 CAPÍTULO – 8 SEGURANÇA NO TRABALHO A BORDO
  • 86. www.foxtreinamentos.com CONDIÇÕES INSEGURAS. São consideradas condições de trabalho inseguras as deficiências, defeitos ou irregularidades técnicas existentes no ambiente de trabalho, que constituam riscos para a integridade física ou a saúde do trabalhador, ou para os bens materiais da empresa. Pág 107 CBSP – NORMAM 24 CAPÍTULO – 8 SEGURANÇA NO TRABALHO A BORDO
  • 87. www.foxtreinamentos.com FATORES PESSOAIS DE INSEGURANÇA. Quando o trabalhador não está em suas condições fisiológicas ou psicológicas normais, os riscos de acidentes de trabalho aumentam consideravelmente. É o que podemos chamar de “Problemas Pessoais”, que podem atuar sobre o indivíduo como agentes provocadores de acidentes, como por exemplo: Problemas de saúde não tratados;  Conflitos familiares;  Falta de interesse pela atividade que desempenha;  Dificuldades financeiras;  Alcoolismo;  Uso de substâncias tóxicas;  Desajuste social;  Desequilíbrio psíquico. Pág 107 CBSP – NORMAM 24 CAPÍTULO – 8 SEGURANÇA NO TRABALHO A BORDO
  • 88. www.foxtreinamentos.com CAPÍTULO 8 – SEGURANÇA NO TRABALHO A BORDO PARTE II CBSP – NORMAM 24 CAPÍTULO – 8 SEGURANÇA NO TRABALHO A BORDO
  • 89. www.foxtreinamentos.com TÓPICOS:  8- Discorrer sobre a prevenção de atos inseguros e condições inseguras.  9- Citar a importância preventiva do uso dos EPI.  10- Identificar a localização e a necessidade da utilização de máscaras de fuga, chuveiro lava olhos e chuveiro de segurança ( NR-34).  11- Citar os efeitos e precauções em relação à presença de gases tóxicos e asfixiantes.  12- Analisar os perigos e precauções de trabalhos realizados em espaços confinados.  13- Compreender a importância preventiva da disciplina operacional. CBSP – NORMAM 24 CAPÍTULO – 8 SEGURANÇA NO TRABALHO A BORDO
  • 90. www.foxtreinamentos.com MEDIDAS DE PRECAUÇÕES PARA EVITAR ATOS INSEGUROS NAS OPERAÇÕES DE BORDO. MANOBRAS DE MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS.  Vistoriar todo material de içamento, lingadas e container antes da movimentação;  Programar previamente a estivagem da carga no convés. Áreas do convés que não possam ser utilizadas para estivagem devem ser claramente marcadas e indicadas;  Garantir especial atenção às cargas perigosas no tocante à embalagem, estiva e segregação. Pág 107/108 CBSP – NORMAM 24 CAPÍTULO – 8 SEGURANÇA NO TRABALHO A BORDO
  • 91. www.foxtreinamentos.com TENSIONAMENTO DE CABOS E ESPIAS: As fainas que envolvem cabos tensionados apresentam riscos de acidentes, podendo causar grandes danos. Portanto são necessários que sejam observados os seguintes itens:  Evitar a presença de pessoas não envolvidas diretamente na faina;  Deve ser precedida de uma avaliação quanto à integridade de cabos e equipamentos. Pág 108 CBSP – NORMAM 24 CAPÍTULO – 8 SEGURANÇA NO TRABALHO A BORDO
  • 92. www.foxtreinamentos.com MANOBRA DE BOMBEAMENTO:  Somente permitir a execução de manobras de bombeamento se os sistemas de segurança envolvidos estiverem funcionando;  Observar as condições de vento e mar. A operação só poderá ocorrer quando tais condições forem favoráveis. Pág 109 CBSP – NORMAM 24 CAPÍTULO – 8 SEGURANÇA NO TRABALHO A BORDO
  • 93. www.foxtreinamentos.com MÁQUINAS OPERANDO:  Obedecer ao plano de manutenção;  Delimitar, quando aplicável, um raio de segurança;  Manter o local limpo e organizado. Pág 109 CBSP – NORMAM 24 CAPÍTULO – 8 SEGURANÇA NO TRABALHO A BORDO
  • 94. www.foxtreinamentos.com DESCARGA DE MOTORES. Fazer a manutenção da proteção térmica de dutos de descarga visando evitar queimaduras de contato com água aquecida; Projetar a descarga de motores considerando a permanência de pessoas, sem expô-las à agentes asfixiantes; Verificar a ventilação de motores estacionários, instalados em lugares fechados ou insuficiente ventilados. Pág 109 CBSP – NORMAM 24 CAPÍTULO – 8 SEGURANÇA NO TRABALHO A BORDO
  • 95. www.foxtreinamentos.com ATIVIDADES DE MERGULHADORES NAS PROXIMIDADES:  Proibir a realização de atividade que ofereça perigo para mergulhadores na água. Realizar reunião de planejamento das operações antes do início da atividade de mergulho;  Garantir que nenhuma outra manobra seja realizada, se oferecer para perigo para os mergulhadores em operação (Obrigatória à emissão de PT – Permissão de Trabalho). Pág 110 CBSP – NORMAM 24 CAPÍTULO – 8 SEGURANÇA NO TRABALHO A BORDO
  • 96. www.foxtreinamentos.com COMPARTIMENTOS CONFINADOS. Programar a gestão de segurança e saúde no trabalho em espaços confinados, por medidas técnicas de prevenção, administrativas, pessoais e de emergência e salvamento de forma a garantir permanentemente ambientes com condições seguras de trabalho; Garantir a capacitação continuada dos trabalhadores sobre os riscos, as medidas de controle, de emergência e salvamento em espaços confinados. Pág 110 CBSP – NORMAM 24 CAPÍTULO – 8 SEGURANÇA NO TRABALHO A BORDO
  • 97. www.foxtreinamentos.com SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO A BORDO. Rota de Fuga é o trajeto a ser seguido pelo tripulante da Unidade Marítima no caso de necessidade urgente de evacuação do local, em função de uma emergência. A falta de sinalização de trânsito a bordo poderá ocasionar situações de pânico em emergências, onde o fator tranquilamente é preponderante para a prevenção de acidentes graves. Pág 110/111 CBSP – NORMAM 24 CAPÍTULO – 8 SEGURANÇA NO TRABALHO A BORDO
  • 98. www.foxtreinamentos.com 8.9 - EPI E NORMAS DE SEGURANÇA. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI). Baseado na Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho (NR – 6) o EPI é todo dispositivo de uso individual, de fabricação nacional ou estrangeira, destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador. A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco inerentes ao tipo de atividade a ser desenvolvida e em perfeito estado de conservação e funcionamento. Pág 111 CBSP – NORMAM 24 CAPÍTULO – 8 SEGURANÇA NO TRABALHO A BORDO
  • 99. www.foxtreinamentos.com 8.10 - LOCALIZAÇÃO E A NECESSIDADE DA PROTEÇÃO DO TRABALHADOR PREVISTOS NA NR 34 Pág 112/113 Para os trabalhadores em geral escaparem de situações de emergência, um tipo diferente de respirador é necessário: um que possa ser usado e esteja funcionando em questão de segundos e um que requer pouco treinamento para usar. CBSP – NORMAM 24 CAPÍTULO – 8 SEGURANÇA NO TRABALHO A BORDO MÁSCARA DE FUGA
  • 100. www.foxtreinamentos.com NECESSIDADE DA LOCALIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA DE ACORDO COM A NR 34  Estes equipamentos devem existir em locais de manuseio de produtos químicos, em situações de maior risco de projeção ou onde houver risco maior de queimaduras por calor, como por exemplo:  laboratórios com manuseio de produtos químicos.  oficinas ou áreas de manuseio de produtos químicos.  É recomendável que o chuveiro fique a 2,13m do piso e o lava-olhos a 1,10m facilitando seu uso por qualquer trabalhador.  Os Lava-olhos são equipamentos projetados de forma semelhante aos chuveiros de segurança, só que com o objetivo específico de livrar os olhos de contaminantes. Pág 113 CBSP – NORMAM 24 CAPÍTULO – 8 SEGURANÇA NO TRABALHO A BORDO
  • 101. www.foxtreinamentos.com 8.11 - EFEITOS E PRECAUÇÕES CONTRA A PRESENÇA DE GASES TÓXICOS. Nos diversos trabalhos realizados em plataforma de petróleo, como por exemplo: Perfuração, produção e armazenamento, há possibilidade da presença de gases tóxicos e/ou asfixiantes, associado ainda a outras fainas rotineiras executadas em Unidades Marítimas, como drenagem, limpeza, lavagem e purga de um tanque. Gases nocivos aparecem tornando a vida insustentável no ambiente. Pág 113 CBSP – NORMAM 24 CAPÍTULO – 8 SEGURANÇA NO TRABALHO A BORDO
  • 102. www.foxtreinamentos.com EFEITOS DA DEFICIÊNCIA DO OXIGÊNIO: Como sabemos, o mínimo permissível para a respiração segura gira em torno de 19,5% de O2, abaixo dessa concentração de O2, pode ocorrer os seguintes sintomas:  Descoordenação (15 a 19%);  Respiração difícil (12 a 14%);  Respiração bem fraca (10 a 12%);  Falhas, mentais, náuseas, vômitos e inconsciência (8 a 10%);  Morte após 8 minutos (6 a 8%);  Coma em 40 segundos (4 a 6%). Pág 114 CBSP – NORMAM 24 CAPÍTULO – 8 SEGURANÇA NO TRABALHO A BORDO
  • 103. www.foxtreinamentos.com EFEITOS DO MONÓXIDO DE CARBONO: Por não possuir odor e cor o monóxido de carbono pode permanecer por muito tempo em ambientes confinados sem que se perceba sua presença e tomem providencias de ventilar ou exaurir o local e consequentemente, em caso de entrada nestes locais, poderemos ter consequências danosas à saúde. Em concentrações superiores ao seu limite de tolerância 39 PPM (partes por milhões), o exposto poderá sentir:  Dor de cabeça (200 PPM);  Palpitação (1000 a 2000 PPM);  Inconsciência (2000 a 2500 PPM);  Morte (4000 PPM). Pág 114 CBSP – NORMAM 24 CAPÍTULO – 8 SEGURANÇA NO TRABALHO A BORDO
  • 104. www.foxtreinamentos.com EFEITOS DO H2S: Este é um dos piores agentes ambientais agressivos ao ser humano, justamente pelo fato de que em concentrações médias e acima, o nosso sistema olfativo não consegue detectar a sua presença. Em concentrações superiores a 8,0 PPM (partes do gás por milhões de partes de ar) que é o seu limite de tolerância, o gás sulfídrico causa:  Inibição do sistema olfativo (a partir de 8,0 PPM);  Irritação (50 a 100 PPM);  Problemas respiratórios (100 – 200 PPM);  Inconsciência (500 a 700 PPM).  Morte acima de 700 PPM Pág 114 CBSP – NORMAM 24 CAPÍTULO – 8 SEGURANÇA NO TRABALHO A BORDO
  • 105. www.foxtreinamentos.com 8.12 - TRABALHO EM ESPAÇOS CONFINADOS: Segundo a Norma Regulamentadora (NR- 33), espaço confinado é “qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente seja insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir deficiência ou enriquecimento de oxigênio”. Pág 114/115 CBSP – NORMAM 24 CAPÍTULO – 8 SEGURANÇA NO TRABALHO A BORDO
  • 106. www.foxtreinamentos.com PTE – Permissão de trabalho e entrada. Pág 116 CBSP – NORMAM 24 CAPÍTULO – 8 SEGURANÇA NO TRABALHO A BORDO
  • 107. www.foxtreinamentos.com 8.12 - A IMPORTÂNCIA PREVENTIVA DA DISCIPLINA OPERACIONAL. PERMISSÃO PARA TRABALHO (PT): O sistema de Permissão para Trabalho é o método pelo qual pessoas autorizadas revisam tarefas que tem elementos de risco, para certificar que o trabalho será feito com a devida segurança. A adesão ao sistema de Permissão para Trabalho é um aspecto essencial para manter operações seguras e cumprir com as legislações trabalhistas, como também para a segurança de todo o pessoal que trabalha a bordo de uma Plataforma ou Sonda. Pág 117 CBSP – NORMAM 24 CAPÍTULO – 8 SEGURANÇA NO TRABALHO A BORDO
  • 108. www.foxtreinamentos.com FIM CBSP – NORMAM 24 CAPÍTULO – 8 SEGURANÇA NO TRABALHO A BORDO
  • 109. www.foxtreinamentos.com CAPÍTULO 9 – PREVENÇÃO DA POLUIÇÃO E FISCALIZAÇÃO Pág 118 CBSP – NORMAM 24 CAPÍTULO – 9 PREVENÇÃO DA POLUIÇÃO E FISCALIZAÇÃO
  • 110. www.foxtreinamentos.com TÓPICOS:  1- Descrever os efeitos da poluição no meio marinho.  2- Citar, sucintamente, o propósito da lei sobre a fiscalização e as sanções aplicáveis por danos ambientais.  3- Citar as principais fontes poluidoras.  4- Citar os procedimentos básicos para prevenção da poluição.  5- Conceituar (AJB) e a competência da Autoridade Marítima.  6- Mostrar a organização distrital da Marinha do Brasil.  7- Distinguir as tarefas de fiscalização: “port state’’ e “flagstate’’  8- Definir e enquadrar as seguintes ilegalidades: passageiro clandestino a bordo e terrorismo.  9- Diferenciar pirataria no mar de atos ilícitos, roubo armado ou assalto. CBSP – NORMAM 24 CAPÍTULO – 9 PREVENÇÃO DA POLUIÇÃO E FISCALIZAÇÃO
  • 111. www.foxtreinamentos.com 9.1 - EFEITO DA POLUIÇÃO NO AMBIENTE MARINHO. A presença de poluentes no ambiente marinho causa impactos negativos na conservação da vida marinha, podendo até exterminar certas espécies por completo, caso o tempo e a diluição desses poluentes não forem suficientes para sua biodegradação. A fim de impor barreiras para proteger os mares, a IMO – Organização marítima Internacional, estabeleceu uma convenção, conhecida como MARPOL 73/78 (Convenção Internacional para Prevenção da Poluição por Navios); que regula a descarga de óleo e produtos químicos no mar. Pág 118 CBSP – NORMAM 24 CAPÍTULO – 9 PREVENÇÃO DA POLUIÇÃO E FISCALIZAÇÃO
  • 112. www.foxtreinamentos.com Um acidente envolvendo derramamento de óleo no mar tem consequências desastrosas para o meio ambiente marinho. Pág 118 CBSP – NORMAM 24 CAPÍTULO – 9 PREVENÇÃO DA POLUIÇÃO E FISCALIZAÇÃO
  • 113. www.foxtreinamentos.com 9.2 - PROPÓSITO DA LEI E NORMAS AMBIENTAIS.  Lei nº 9.985 - Esta Lei institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – (SNUC), estabelece critérios e normas para a criação, implantação e gestão das unidades de conservação.  Unidade de Conservação: espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção. Pág 118 CBSP – NORMAM 24 CAPÍTULO – 9 PREVENÇÃO DA POLUIÇÃO E FISCALIZAÇÃO
  • 114. www.foxtreinamentos.com PROPÓSITO DA LEI E NORMAS AMBIENTAIS. No Brasil a lei 9.966/2000, conhecida como “LEI DO ÓLEO”, dispõe sobre a preservação, o controle e a fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sobre jurisdição nacional. Pág 118 CBSP – NORMAM 24 CAPÍTULO – 9 PREVENÇÃO DA POLUIÇÃO E FISCALIZAÇÃO
  • 115. www.foxtreinamentos.com 9.3 - FONTES POLUIDORAS: FONTE HITÓTESE AGENTE Produção, transporte e armazenagem de hidrocarbonetos. Derramamento Óleo Operações de perfuração Vazamento de fluído Fluído de perfuração Transporte de carga Descarte Água de lastro Instalações offshore Descarte Lixo e esgoto Pág 119 CBSP – NORMAM 24 CAPÍTULO – 9 PREVENÇÃO DA POLUIÇÃO E FISCALIZAÇÃO
  • 116. www.foxtreinamentos.com 9.4 - PROCEDIMENTOS BÁSICOS DE PREVENÇÃO. Para prevenir e controlar a poluição no ambiente marinho é necessário observar os procedimentos específicos para tratamentos dos resíduos gerados a bordo das plataformas. GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS. Todos os resíduos gerados são tratados e coletados. Por exemplo: os recicláveis como papel/papelão, plástico, alumínio, metais, cartuchos de impressoras, lâmpadas fluorescente, etc... Pág 119 CBSP – NORMAM 24 CAPÍTULO – 9 PREVENÇÃO DA POLUIÇÃO E FISCALIZAÇÃO
  • 117. www.foxtreinamentos.com Em áreas demarcadas e apropriadas estão as coletas recicláveis que normalmente são os coletores nas cores definidas pela normas vigentes. Pág 119/120 CBSP – NORMAM 24 CAPÍTULO – 9 PREVENÇÃO DA POLUIÇÃO E FISCALIZAÇÃO
  • 118. www.foxtreinamentos.com 9.5 - ÁGUAS JURISDICIONAIS BRASILEIRAS E A COMPETÊNCIA DA AUTORIDADE MARÍTIMA. De acordo com a Norma da Autoridade Marítima – NORMAM-08. ÁGUAS JURISDICIONAIS BRASILEIRAS (AJB), compreendem as águas interiores e os espaços marítimos, nos quais o Brasil exerce jurisdição, em algum grau, sobre atividades, pessoas, instalações, embarcações e recursos naturais vivos e não vivos, encontrados na massa líquida, no leito ou no subsolo marinho, para os fins de controle e fiscalização, dentro dos limites da legislação internacional e nacional. Esses espaços marítimos compreendem a faixa de duzentas milhas marítimas contadas a partir das linhas de base, acrescida das águas sobrejacentes à extensão da Plataforma Continental além das duzentas milhas marítimas, onde ela ocorrer. Pág 120 CBSP – NORMAM 24 CAPÍTULO – 9 PREVENÇÃO DA POLUIÇÃO E FISCALIZAÇÃO
  • 119. www.foxtreinamentos.com ÁGUAS JURISDICIONAIS BRASILEIRAS E A COMPETÊNCIA DA AUTORIDADE MARÍTIMA CBSP – NORMAM 24 CAPÍTULO – 9 PREVENÇÃO DA POLUIÇÃO E FISCALIZAÇÃO
  • 120. www.foxtreinamentos.com ÁGUAS JURISDICIONAIS BRASILEIRAS E A COMPETÊNCIA DA AUTORIDADE MARÍTIMA. CBSP – NORMAM 24 CAPÍTULO – 9 PREVENÇÃO DA POLUIÇÃO E FISCALIZAÇÃO
  • 121. www.foxtreinamentos.com COMPETÊNCIA DA AUTORIDADE MARÍTIMA BRASILEIRA. A lei de segurança do tráfego Aquaviário estabelece que compete a Autoridade Marítima assegurar:  A salvaguarda da vida humana e a segurança da navegação no mar aberto e hidrovias interiores;  A prevenção da poluição ambiental por parte de embarcações, plataformas ou suas instalações de apoio. Pág 121 CBSP – NORMAM 24 CAPÍTULO – 9 PREVENÇÃO DA POLUIÇÃO E FISCALIZAÇÃO
  • 122. www.foxtreinamentos.com 9.6 - ORGANIZAÇÃO DISTRITAL DA MARINHA. Devido a nossa grande extensão territorial e marítima e para melhor cumprir a sua missão, a Marinha está organizada administrativamente em Distritos Navais, a quem cabem as seguintes atribuições principais:  Controlar o tráfego e permanência das embarcações nas águas sobre jurisdição nacional, bem como a entrada e saída de portos, atracadouros, fundeadouros e marinas;  Realizar inspeções navais e vistorias;  Registro e certificação de helipontos das embarcações e plataformas, com vistas à homologação por parte de órgãos competentes. Pág 121 CBSP – NORMAM 24 CAPÍTULO – 9 PREVENÇÃO DA POLUIÇÃO E FISCALIZAÇÃO
  • 123. www.foxtreinamentos.com Atualmente o Brasil está dividido em 9 Distritos Navais, conforme apresentado no mapa abaixo: Pág 122 CBSP – NORMAM 24 CAPÍTULO – 9 PREVENÇÃO DA POLUIÇÃO E FISCALIZAÇÃO
  • 124. www.foxtreinamentos.com 9.7 - PORT STATE CONTROL (CONTROLE DE ESTADO SOBRE EMBARCAÇÕES DE BANDEIRA ESTRANGEIRA). Port State Control (PSC) é a inspeção de navios estrangeiros em outros portos nacionais por agentes, com a finalidade de verificar as competências dos comandantes e oficiais a bordo, a condição do navio, se seus equipamentos cumprem os requisitos das convenções Internacionais (por exemplo, SOLAS, MARPOL, STCW, etc.) Pág 122 CBSP – NORMAM 24 CAPÍTULO – 9 PREVENÇÃO DA POLUIÇÃO E FISCALIZAÇÃO
  • 125. www.foxtreinamentos.com FLAG STATE CONTROL. São inspeções realizadas pela Autoridade Marítima em navios e plataformas de bandeiras brasileiras e navios e plataformas estrangeiras para obtenção do Atestado de Inscrição Temporária (AIT): para operar em águas jurisdicionais brasileiras. Pág 123 CBSP – NORMAM 24 CAPÍTULO – 9 PREVENÇÃO DA POLUIÇÃO E FISCALIZAÇÃO
  • 126. www.foxtreinamentos.com 9.8 - PASSAGEIRO CLANDESTINO E TERROSRISMO: Considera-se passageiro clandestino, a pessoa a bordo do navio ou plataforma sem o conhecimento do comandante da embarcação. Normalmente o passageiro clandestino burlou intencionalmente as normas de segurança para o embarque não autorizado a bordo. Pág 123 CBSP – NORMAM 24 CAPÍTULO – 9 PREVENÇÃO DA POLUIÇÃO E FISCALIZAÇÃO
  • 127. www.foxtreinamentos.com TERRORISMO: Os atos de terrorismo são aqueles que movidos por uma série de motivos tem como objetivo atingir o sistema marítimo em seu elo mais fragilizado, a Marinha Mercante. A missão dos terroristas pode variar da obtenção de recompensas criminosas até a ameaça de estabilidade de governos. Pág 123/124 CBSP – NORMAM 24 CAPÍTULO – 9 PREVENÇÃO DA POLUIÇÃO E FISCALIZAÇÃO
  • 128. www.foxtreinamentos.com O atentado no World Trade Center em 11 de Setembro de 2001 nos Estados Unidos despertou a urgente necessidade de se desenvolver novas medidas relativas à proteção de navios e instalações portuárias contra atos de terrorismo. Em dezembro de 2002 a Organização Marítima Internacional (IMO) adotou o Código Internacional para Proteção de Navios e Instalações Portuárias – ISPS CODE com o propósito de aumentar a segurança. Pág 124 CBSP – NORMAM 24 CAPÍTULO – 9 PREVENÇÃO DA POLUIÇÃO E FISCALIZAÇÃO 9.9 - PIRATARIA NO MAR E ATOS ILÍCITOS COMO ASSALTO OU ROUBO
  • 129. www.foxtreinamentos.com PIRATARIA E ATOS ILÍCITOS COMO ASSALTO OU ROUBO. PIRATARIA: • Todo ato ilícito de violência ou de detenção ou todo ato de depredação cometidos, para fins privados, pela tripulação ou pelos passageiros de um navio ou de uma aeronave privados e dirigidos contra um navio ou uma aeronave, pessoas ou bens em lugar não submetido à jurisdição de algum Estado. Pág 124 CBSP – NORMAM 24 CAPÍTULO – 9 PREVENÇÃO DA POLUIÇÃO E FISCALIZAÇÃO
  • 130. www.foxtreinamentos.com PIRATARIA E ATOS ILÍCITOS COMO ASSALTO OU ROUBO. ASSALTO OU ROUBO ARMADO • Qualquer ato ilegal de violência ou de detenção ou qualquer ato de depredação, ou ameaça, que não seja um ato de pirataria, para fins privados, e dirigidos contra um navio ou contra pessoas ou bens a bordo desses navios, dentro de águas interiores de um Estado, águas arquipelágicas e no mar territorial; qualquer ato de incitar ou facilitar intencionalmente a um ato descrito acima. Pág 125 CBSP – NORMAM 24 CAPÍTULO – 9 PREVENÇÃO DA POLUIÇÃO E FISCALIZAÇÃO
  • 131. www.foxtreinamentos.com REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS a) Brasil. Marinha do Brasil. Manual de Sobrevivência – Imprensa Naval. Rio de Janeiro. 1990. b) REZENDE, Celso Antônio Junqueira. Manual de Sobrevivência no mar. Rio de Janeiro. 1992. c) Wright, C. H. Survival at Sea: The Lifeboat and Liferaft. Liverpool: The James Laver Printing Co. Ltd., 1986. d) Lee, E. C. B. and Lee, K. Safety and Survival at Sea. London: W. W. Norton, 1980. e) International Maritime Organization. Código Internacional para Proteção de Navios e Instalações Portuárias – ISPS Code, London, 2003. CBSP – NORMAM 24 Pág 126
  • 132. www.foxtreinamentos.com REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS f) Recomendações para o Treinamento e Certificação de Pessoal em Unidades Offshore Móveis (MOU). Resolução A. 1079(28). Adotada em 04 de dezembro de 2013. g) BRASIL. Marinha do Brasil. Centro de Adestramento Almirante Marques de Leão - CAAML-206 Manual de Primeiros Socorros. Niterói, RJ: 2006. h) Instituto Nacional de Emergências Médicas – Organização Mundial de Saúde – Guia Médico Internacional para Barcos. Tradução da Organização Mundial da Saúde. Genéve: 1988. i) BERGERON, J. David e Gloria Bizjak. Primeiros Socorros. Editora Atheneu, São Paulo, SP: 2004. CBSP – NORMAM 24 Pág 127
  • 133. www.foxtreinamentos.com REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS j) CAMPBELL, John Emory. Basic Trauma Life Support – BTLS. CAME, Alabama, EUA: 1999. k) SANTOS, Raimundo Rodrigues et al, Manual de Socorro de Emergência. Editora Atheneu, 2000. l) BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho. NORMA REGULAMENTADORA (NR-30). m) CARDELLA, Benedito. Segurança no Trabalho e Prevenção de Acidentes. Uma abordagem holística. Ed. Atlas, 1999. n) NOGUEIRA, Nildo Ribeiro. Desenvolvendo as competências profissionais. 1ª ed. São Paulo: Érica, 2001. CBSP – NORMAM 24 Pág 128
  • 134. www.foxtreinamentos.com REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS o) OLIVEIRA, Sebastião Mauro. Apostila de Segurança do Trabalho. CIAGA. RJ. 2006. p) BRASIL. Marinha do Brasil. Diretoria de Portos e Costas. Manual do Curso Especial Básico de Combate a Incêndio. Rio de Janeiro, 2002. q) Centro de Adestramento "Almirante Marques de Leão". Manual de Combate a Incêndio. Rio de Janeiro, 1998. r) Ministério do Trabalho e Emprego. Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho. Norma Regulamentadora NR 34 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval. Portaria SIT No 200, de 20/01/2011. CBSP – NORMAM 24 Pág 129
  • 135. www.foxtreinamentos.com REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS s) DUARTE, Moacyr. Riscos Industriais, Etapas para a Investigação e a Prevenção de Acidentes. Rio de Janeiro, Funenseg, 2002. t) FALCÃO, Roberto José Kassab. Tecnologia de Proteção Contra Incêndio. Edição 1995. 3 u) JORDÃO, Dácio de Miranda. Manual de Instalações Elétricas em Indústrias Químicas, Petroquímicas e de Petróleo. 3ª edição. Rio de Janeiro, Qualitymark. CBSP – NORMAM 24 Pág 130
  • 136. www.foxtreinamentos.com FIM CBSP – NORMAM 24 CAPÍTULO – 9 PREVENÇÃO DA POLUIÇÃO E FISCALIZAÇÃO