SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 30
Baixar para ler offline
NR-35Trabalho
em altura
NR-35 - Trabalho emaltura
35.1.3 Esta norma se complementa com as normas técnicas
oficiais estabelecidas pelos Órgãos competentes e, na
ausência ou omissão dessas, com as normas internacionais
aplicáveis.
35.1ObjetivoeDefinição
35.1.2 Considera-se trabalho em altura toda atividade
executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior,
ondehajariscodequeda.
35.1.1 Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as
medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o
planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir
a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou
indiretamente comestaatividade.
2 m
Atividade executada acima
de 2 m do nível inferior
onde haja risco de queda
c) desenvolver procedimento operacional para as atividades
rotineirasdetrabalhoemaltura;
g) garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois
deadotadasasmedidasdeproteçãodefinidasnestaNorma;
35.2.1 Cabeaoempregador:
d) assegurar a realização de avaliação prévia das condições
no local do trabalho em altura, pelo estudo, planejamento e
implementação das ações e das medidas complementares de
segurançaaplicáveis;
35.2.Responsabilidades
a) garantir a implementação das medidas de proteção
estabelecidasnestaNorma;
b) assegurar a realização da Análise de Risco - AR e, quando
aplicável,aemissãodaPermissãodeTrabalho-PT;
e) adotar as providências necessárias para acompanhar o
cumprimento das medidas de proteção estabelecidas nesta
Normapelasempresascontratadas;
f) garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre
osriscoseasmedidasdecontrole;
PREVENÇÃO
a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre
trabalho em altura, inclusive os procedimentos expedidos
peloempregador;
c) interromper suas atividades exercendo o direito de recusa,
b) colaborar com o empregador na implementação das
disposiçõescontidasnestaNorma;
35.2.2 Cabeaostrabalhadores:
h) assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando
verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja
eliminaçãoouneutralizaçãoimediatanãosejapossível;
i) estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhado-
resparatrabalhoemaltura;
j) assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob
supervisão, cuja forma será definida pela análise de riscos de
acordocomaspeculiaridadesdaatividade;
k) assegurar a organização e o arquivamento da documenta-
çãoprevistanestaNorma.
sempre que constatarem evidências de riscos graves e
iminentes para sua segurança e saúde ou a de outras
pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior
hierárquico,quediligenciaráasmedidascabíveis;
d) zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que
possam ser afetadas por suas ações ou omissões no
trabalho.
d) sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção
coletiva;
35.3.1 O empregador deve promover programa para capacita-
çãodostrabalhadoresàrealizaçãodetrabalhoemaltura.
c) riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas
deprevençãoecontrole;
b)análisedeRiscoecondiçõesimpeditivas;
35.3.CapacitaçãoeTreinamento
a)normaseregulamentosaplicáveisaotrabalhoemaltura;
35.3.2 Considera-se trabalhador capacitado para trabalho
em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamen-
to, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas,
cujoconteúdoprogramáticodeve,nomínimo, incluir:
d)mudançadeempresa.
e) equipamentos de Proteção Individual para trabalho em
altura:seleção,inspeção,conservaçãoelimitaçãodeuso;
g) condutas em situações de emergência, incluindo noções
detécnicasderesgateedeprimeirossocorros.
35.3.3.1 O treinamento periódico bienal deve ter carga
horária mínima de oito horas, conforme conteúdo programáti-
codefinidopeloempregador.
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a
noventadias;
f)acidentestípicosemtrabalhosemaltura;
b)eventoqueindique anecessidadedenovotreinamento;
35.3.3.2 Nos casos previstos nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, a
carga horária e o conteúdo programático devem atender a
situaçãoqueomotivou.
35.3.3 O empregador deve realizar treinamento periódico
bienal e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situa-
ções:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de
trabalho;
35.3.7.1 O certificado deve ser entregue ao trabalhador e uma
cópiaarquivadanaempresa.
35.3.5.1 O tempo despendido na capacitação deve ser
computadocomotempodetrabalhoefetivo.
35.3.6 O treinamento deve ser ministrado por instrutores com
comprovada proficiência no assunto, sob a responsabilidade
deprofissionalqualificadoemsegurançanotrabalho.
35.3.8 A capacitação deve ser consignada no registro do
empregado.
35.3.7 Ao término do treinamento deve ser emitido certificado
contendo o nome do trabalhador, conteúdo programático,
carga horária, data, local de realização do treinamento, nome
equalificaçãodosinstrutoreseassinaturadoresponsável.
35.3.5 A capacitação deve ser realizada preferencialmente
duranteohorárionormaldetrabalho.
35.3.4 Os treinamentos inicial, periódico e eventual para
trabalho em altura podem ser ministrados em conjunto com
outrostreinamentosdaempresa.
35.4 Planejamento,
Organização e Execução
35.4.1 Todo trabalho em altura deve ser planejado, organizado
eexecutadoportrabalhadorcapacitadoeautorizado.
35.4.1.2 Cabe ao empregador avaliar o estado de saúde dos
trabalhadores que exercem atividades em altura, garantindo
que:
c) seja realizado exame médico voltado às patologias que
poderão originar mal súbito e queda de altura, considerando
tambémosfatorespsicos-sociais.
b) a avaliação seja efetuada periodicamente, considerando os
riscosenvolvidosemcadasituação;
a) os exames e a sistemática de avaliação sejam partes
integrantes do Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional-PCMSO,devendoestarneleconsignados;
35.4.1.2.1 A aptidão para trabalho em altura deve ser
consignada no atestado de saúde ocupacional do
trabalhador.
35.4.1.1 Considera-se trabalhador autorizado para trabalho
em altura aquele capacitado, cujo estado de saúde foi
avaliado, tendo sido considerado apto para executar essa
atividadeequepossuaanuênciaformaldaempresa.
A aptidão para trabalho em
altura deve ser consignada
no atestado de saúde
ocupacional do trabalhador
35.4.2 No planejamento do trabalho devem ser adotadas, de
acordocomaseguinte hierarquia:
a) medidas para evitar o trabalho em altura, sempre que existir
meioalternativodeexecução;
c) medidas que minimizem as consequências da queda,
quandooriscodequedanãopudersereliminado.
35.4.3 Todo trabalho em altura deve ser realizado sob
supervisão, cuja forma será definida pela análise de risco de
acordocomaspeculiaridadesdaatividade.
35.4.1.3 A empresa deve manter cadastro atualizado que
permita conhecer a abrangência da autorização de cada
trabalhadorparatrabalhoemaltura.
35.4.4 A execução do serviço deve considerar as influências
externas que possam alterar as condições do local de trabalho
jáprevistasnaanálisederisco.
b) medidas que eliminem o risco de queda dos trabalhadores,
naimpossibilidadedeexecuçãodotrabalhodeoutraforma;
35.4.5 Todo trabalho em altura deve ser precedido de Análise
deRisco.
Análise de Risco - AR:
avaliação dos riscos
potenciais, suas causas,
consequências e medidas de
controle.
Condições impeditivas:
situações que impedem a
realização ou continuidade do
serviço que possam colocar
em risco a saúde ou a
integridade física do
trabalhador.
i)osriscosadicionais;
d) as condições meteorológicas
adversas;
35.4.5.1 A Análise de Risco deve, além
dos riscos inerentes ao trabalho em altura,
considerar:
h) o atendimento aos requisitos de
segurança e saúde contidos nas demais
normasregulamentadoras;
k) as situações de emergência e o
planejamento do resgate e primeiros
socorros, de forma a reduzir o tempo da
suspensãoinertedotrabalhador;
c) o estabelecimento dos sistemas e
pontosdeancoragem;
g) os trabalhos simultâneos que
apresentemriscosespecíficos;
f) o risco de queda de materiais e
ferramentas;
e) a seleção, inspeção, forma de
utilização e limitação de uso dos sistemas
de proteção coletiva e individual,
atendendo às normas técnicas vigentes,
às orientações dos fabricantes e aos
princípios da redução do impacto e dos
fatoresdequeda;
b) o isolamento e a sinalização no entorno
daáreadetrabalho;
a) o local em que os serviços serão
executadoseseuentorno;
j)ascondiçõesimpeditivas;
!
Suspensão inerte
é a situação em
que um trabalhador
permanece
suspenso pelo
sistema de
segurança até o
momento do
socorro.
35.4.6 Para atividades rotineiras de trabalho em altura a
análise de risco pode estar contemplada no respectivo
procedimentooperacional.
m)aformadesupervisão.
35.4.8 A Permissão de Trabalho deve ser emitida, aprovada
pelo responsável pela autorização da permissão,
disponibilizada no local de execução da atividade e, ao final,
encerradaearquivadadeformaapermitir suarastreabilidade.
b) as disposições e medidas estabelecidas na Análise de
Risco;
35.4.8.2 A Permissão de Trabalho deve ter validade limitada à
e)ascondiçõesimpeditivas;
g)ascompetênciaseresponsabilidades.
a)asdiretrizeserequisitosdatarefa;
l)anecessidadedesistemadecomunicação;
b)asorientaçõesadministrativas;
c)odetalhamentodatarefa;
f)ossistemasdeproteçãocoletivaeindividualnecessários;
d)asmedidasdecontroledosriscoscaracterísticasàrotina;
35.4.6.1 Os procedimentos operacionais para as atividades
rotineirasdetrabalhoemalturadevemconter,nomínimo:
35.4.7 As atividades de trabalho em altura não rotineiras
devem ser previamente autorizadas mediante Permissão de
Trabalho.
35.4.7.1 Para as atividades não rotineiras as medidas de
controle devem ser evidenciadas na Análise de Risco e na
PermissãodeTrabalho.
35.4.8.1APermissãodeTrabalhodeveconter:
a) os requisitos mínimos a serem atendidos para a execução
dostrabalhos;
c)arelaçãodetodososenvolvidosesuasautorizações.
duração da atividade, restrita ao turno de trabalho, podendo
ser revalidada pelo responsável pela aprovação nas situações
em que não ocorram mudanças nas condições estabelecidas
ounaequipedetrabalho.
c) ser selecionado por profissional qualificado em segurança
dotrabalho;
a)seradequadoàtarefaaserexecutada;
35.5.1 É obrigatória a utilização de sistema de proteção contra
quedas sempre que não for possível evitar o trabalho em
altura.(NR)
35.5.2Osistemadeproteçãocontraquedasdeve:
35.5 Sistemas de Proteção contra
quedas(NR)
b) ser selecionado de acordo com Análise de Risco,
considerando, além dos riscos a que o trabalhador está
exposto,osriscosadicionais;
d) ter resistência para suportar a força máxima aplicável
previstaquandodeumaqueda;
e) atender às normas técnicas nacionais ou na sua
inexistênciaàsnormasinternacionaisaplicáveis;
f) ter todos os seus elementos compatíveis e submetidos a
umasistemáticadeinspeção.
b)desistemadeproteçãoindividual contraquedas-SPIQ,nas
seguintessituações:
b.1)naimpossibilidadedeadoçãodoSPCQ;
a)desistemadeproteçãocoletivacontraquedas-SPCQ;
35.5.3 A seleção do sistema de proteção contra quedas deve
considerarautilização:
b.2) sempre que o SPCQ não ofereça completa proteção
contraosriscosdequeda;
35.5.3.1 O SPCQ deve ser projetado por profissional
legalmentehabilitado.
b.3)paraatendersituaçõesdeemergência.
35.5.4 O SPIQ pode ser de restrição de movimentação, de
retenção de queda, de posicionamento no trabalho ou de
acessoporcordas.
35.5.5OSPIQé constituído dosseguinteselementos:
a)sistemadeancoragem;
b)elementodeligação;
c)equipamentodeproteçãoindividual.
Sistema de
ancoragem
Elemento de
ligação
EPI
c)utilizadosconsiderandooslimitesdeuso;
35.5.5.1.1 O fabricante e/ou o fornecedor de EPI deve
disponibilizar informações quanto ao desempenho dos
equipamentos e os limites de uso, considerando a massa total
aplicada ao sistema (trabalhador e equipamentos) e os
demaisaspectosprevistosnoitem35.5.11.
b)adequadosparaautilizaçãopretendida;
d)ajustadosaopesoeàalturadotrabalhador.
35.5.5.1 Os equipamentos de proteção individual devem
ser:
a)certificados;
Cinto de segurança
tipo paraquedista
NBR 15.836
Conectores
Elemento de regulagem
de comprimento
Pontos de
conexão com
o cinto
Área de
contato com
a estrutura
Talabarte de
posicionamento
Capacete com
fixação jugular
Ponto de
conexão com
o cinto
Ponto de
conexão com
o cinto
Trava-quedas
para corda
Corda
Cabo de
aço
Trava-
quedas
Trava-quedas
para corda
Trava-quedas para
cabo de aço
Pontos de
conexão com
a ancoragem
Ponto de
conexão
com o cinto
Absorvedor
de energia
Fitas flexíveis para
deslocamento
Talabarte duplo
Trava-quedas
para trilho
Ponto de
conexão com
o cinto
Trilho
Trava-quedas
para trilho
Ponto de
conexão com
o cinto
Trava-quedas
retrátil
Ponto de
ancoragem
Trava-quedas
retrátil
Área de
contato com
a estrutura
Alças para
fixação do
conector
Fita de ancoragem
Capa
2ª capa
3ª capa
Alma
Fita de
identificação
Composição de uma corda
para linha de vida (12mm)
Corda
35.5.6 Na aquisição e periodicamente devem ser efetuadas
inspeções do SPIQ, recusando-se os elementos que
apresentemdefeitosoudeformações.
35.5.6.1 Antes do início dos trabalhos deve ser efetuada
inspeçãorotineiradetodososelementosdoSPIQ.
a)naaquisição;
b) periódicas e rotineiras quando os elementos do SPIQ forem
recusados.
35.5.6.3 Os elementos do SPIQ que apresentarem defeitos,
degradação, deformações ou sofrerem impactos de queda
devem ser inutilizados e descartados, exceto quando sua
restauração for prevista em normas técnicas nacionais ou, na
sua ausência, em normas internacionais e de acordo com as
recomendaçõesdofabricante.
35.5.6.2Devem-seregistrarosresultadosdasinspeções:
Materiais sintéticos - cuidados:
Ÿ Eliminar atrito com estruturas
Ÿ Evitar o contato com agentes
deteriorantes (ex. hidrocarbonetos,
ácidos, etc)
Ÿ Ficar atento à ruptura de fibras ou
de costuras
Ÿ Usar exclusivamente para
segurança pessoal
Materiais metálicos
Conectores - retirar de uso quando:
Ÿ Sofrerem queda significativa
Ÿ Apresentarem defeito no sistema de
fechamento
Ÿ Forem submetidos a esforços além do seu
limite carga
Mosquetões
Os mosquetões são projetados para
suportarem carga unidirecional, sentido
longitudinal e com a trava fechada. Um
mosquetão aberto ou carregado
lateralmente tem uma resistência bastante
inferior àquela do sentido longitudinal
fechado.
F
F
35.5.7 O SPIQ deve ser selecionado de forma que a força de
impacto transmitida ao trabalhador seja de no máximo 6kN
quandodeumaeventualqueda;
35.5.8 Os sistemas de ancoragem destinados à restrição de
movimentação devem ser dimensionados para resistir às
forçasquepossamviraseraplicadas.
35.5.8.1 Havendo possibilidade de ocorrência de queda com
diferença de nível, em conformidade com a análise de risco, o
sistemadeveserdimensionadocomoderetençãodequeda.
35.5.9 No SPIQ de retenção de queda e no sistema de acesso
por cordas, o equipamento de proteção individual deve ser o
cinturãodesegurançatipoparaquedista.
Ponto destinado a suportar
carga de pessoas para a
conexão de dispositivos de
segurança, tais como cordas,
cabos de aço, trava-queda e
talabartes. Pode ser um olhal de
rosca, gancho de metal, talha de
viga ou outro elemento estrutural
com capacidade nominal
adequada.
Ponto de ancoragem
Trabalhador deve permanecer
conectado ao sistema durante
todo o período de exposição ao
risco de queda
35.5.9.1 O cinturão de segurança tipo paraquedista, quando
utilizadoem retençãode queda,deve estarconectadopelo seu
elemento de engate para retenção de queda indicado pelo
fabricante.
d) a utilização de um elemento de ligação que garanta um
impacto de no máximo 6 kN seja transmitido ao trabalhador
quandodaretençãodeumaqueda;
a) quando aplicável, acima da altura do elemento de engate
para retenção de quedas do equipamento de proteção
individual;
35.5.10 A utilização do sistema de retenção de queda por
trava-queda deslizante guiado deve atender às
recomendaçõesdofabricante,emparticularnoqueserefere:
b)aocomprimentomáximodosextensores.
b)distânciadequedalivre;
f)compatibilidadeentreoselementosdoSPIQ.
c) de forma a assegurar que, em caso de ocorrência de queda,
otrabalhadornãocolidacomestruturainferior.
35.5.11 A Análise de Risco prevista nesta norma deve
considerarparaoSPIQminimamenteosseguintesaspectos:
c)ofatordequeda;
35.5.11.1 O talabarte e o dispositivo trava-quedas devem ser
posicionados:
a) que o trabalhador deve permanecer conectado ao sistema
durantetodooperíododeexposiçãoaoriscodequeda;
a) à compatibilidade do trava-quedas deslizante guiado com a
linhadevidavertical;
b)demodoarestringir adistânciadequedalivre;
e)azonalivredequeda;
O fator de queda expressa o grau de gravidade proporcional de
uma queda. É a relação entre a altura da queda e o comprimento
do talabarte preso ao usuário para conter a força de choque da
queda.
Fator de Queda
Seu cálculo é feito da seguinte forma:
Fator de
queda
Altura da queda
Comprimento
do talabarte
=
Sequência 1
Sequência 1
Sequência 1
Sequência 2
Sequência 2
Sequência 2
F = 1 F = 2
F = 0
! !
É a distância mínima medida
desde o dispositivo de
ancoragem até o nível do chão,
próximo nível inferior real ou
obstáculo significativo mais
próximo. O comprimento
indicado será a somatória das
distâncias, conforme figura ao
lado.
Zona Livre de Queda (ZLQ)
Comprimento
do talabarte
Comprimento do
absorvedor aberto
Zona
Livre
de
Queda
Distância máxima
entre os pés e os
pontos de ancoragem
(aprox. 1,5 m)
Distância entre os
pés e o nível inferior
(altura de segurança
aprox. 1 m)
35.5.11.1.1 O talabarte, exceto quando especificado pelo
fabricante e considerando suas limitações de uso, não pode
serutilizado:
b)comnósoulaços.
a) conectado a outro talabarte, elemento de ligação ou
extensor;
35.6.1.1 A equipe pode ser própria, externa ou composta
pelos próprios trabalhadores que executam o trabalho em
altura,emfunçãodascaracterísticasdasatividades.
35.6.3 As ações de respostas às emergências que envolvam
o trabalho em altura devem constar do plano de emergência
daempresa.
35.6.EmergênciaeSalvamento
35.6.1 O empregador deve disponibilizar equipe para
respostasemcasodeemergênciasparatrabalhoemaltura.
35.6.2 O empregador deve assegurar que a equipe possua os
recursosnecessáriosparaasrespostasaemergências.
35.6.4 As pessoas responsáveis pela execução das medidas
de salvamento devem estar capacitadas a executar o resgate,
prestar primeiros socorros e possuir aptidão física e mental
compatívelcomaatividadeadesempenhar.
Os possíveis cenários de situações de
emergência devem ser objeto da
análise de risco que repercutirá no plano
de emergências, onde serão definidos
os recursos necessários para as
respostas a emergências. A utilização
de equipes próprias, externas, públicas
ou mesmo composta pelos próprios
trabalhadores deve considerar a
suficiência desses recursos. O plano de
emergências é um conjunto de ações,
consignados em um documento
contendo os procedimentos para
contingências de ordem geral, que os
trabalhadores autorizados deverão
conhecer e estar aptos a adotar nas
circunstâncias em que se fizerem
necessárias. Esse plano deve estar
articulado com as medidas estabe-
lecidasnaanálisederisco.
Utilização dos equipamentos e sistemas contra quedas
Cabo de aço
Trava-quedas
para cabo de aço
Cinto de
segurança
Deslocamento vertical com uso de
trava-quedas para cabo de aço
Talabarte de
posicionamento
Talabarte de
segurança
Ancoragem
(diretamente na
estrutura)
Cinto de
segurança
Posicionamento com uso de talabarte de
segurança e de posicionamento
Importante: nunca se desloque sem estar conectado ao
sistema de ancoragem. O talabarte de posicionamento deve
ser usado sempre em conjunto com um dispositivo contra
quedas, como um talabarte de segurança ou um trava-
quedas. Nunca desloque-se próximo de laterais de telhados
sem que haja um sistema de restrição de movimento utilizado
emconjuntocomosistemadeancoragem.
Isolamentoe sinalização
O isolamento e a sinalização no entorno da área de trabalho é
fundamental para a segurança de todos os envolvidos. A
utilização de cones, fitas zebradas e placas estabecem um
alerta para o risco e facilitam o desvio de trânsito do local de
risco.
Corda de
segurança
Trava-quedas
Descensor
Corda de
trabalho
Capacete
Cinturão
paraquedista
Esquema de trabalho usando duas
linhas em acesso por corda
Oito Duplo
Nós usuais em trabalho em altura
Coelho (oito com alça dupla)
Antes de iniciar um trabalho em altura, avalie todos os riscos:
ŸVocê está apto para o trabalho em altura?
ŸHá presença de redes eletrificadas?
ŸHá riscos meteorológicos?
ŸHá trânsito de pessoas e cargas no local de trabalho?
ŸHá riscos de soterramento e queda de materiais?
ŸO equipamento e o sistema estão em condições para uso?
ŸHá um plano de comunicação e emergência?
ŸHá presença de gases tóxicos ou inflamáveis no local?
ŸHá trabalhos simultâneos no mesmo ambiente?
PROXIMA
BOOKS
Criação, ilustração e produção:
www.proximabooks.com.br
RMG © 2019. Direitos reservados.
(41) 99192-9113
www.conquistamontanhismo.com.br
(44) 99829-7456
www.lenatbrasil.com.br
(81) 3032.4140
www.rangersms.com.br
(85) 3055-2967
www.grupostorz.com.br
(21) 2715-1212
www.safetystorm.com.br
(48) 3091-2176
www.dedgevertical.com.br
(11) 94729-2403
www.ew-up.com.br

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Apresentação NR33 ESPAÇO CONFINADO
Apresentação NR33 ESPAÇO CONFINADOApresentação NR33 ESPAÇO CONFINADO
Apresentação NR33 ESPAÇO CONFINADORobson Peixoto
 
Espaco confinado- NR33 -guia-trabalhador
Espaco confinado- NR33 -guia-trabalhadorEspaco confinado- NR33 -guia-trabalhador
Espaco confinado- NR33 -guia-trabalhadorSergio Roberto Silva
 
TRABALHO EM ALTURA - Treinamento (SENAI).ppt
TRABALHO EM ALTURA - Treinamento (SENAI).pptTRABALHO EM ALTURA - Treinamento (SENAI).ppt
TRABALHO EM ALTURA - Treinamento (SENAI).pptPalomaRibeirodeOlive
 
Treinamento em Altura NR - 35.ppt
Treinamento em Altura NR - 35.pptTreinamento em Altura NR - 35.ppt
Treinamento em Altura NR - 35.pptEmersonluizNeves1
 
28 modelos de ordens de servicos mega seguranca do trabalho
28 modelos de ordens de servicos   mega seguranca do trabalho28 modelos de ordens de servicos   mega seguranca do trabalho
28 modelos de ordens de servicos mega seguranca do trabalhoquantizar
 

Mais procurados (20)

Espaço confinado aps segurança
Espaço confinado aps segurançaEspaço confinado aps segurança
Espaço confinado aps segurança
 
Nr35
Nr35Nr35
Nr35
 
Apresentação NR33 ESPAÇO CONFINADO
Apresentação NR33 ESPAÇO CONFINADOApresentação NR33 ESPAÇO CONFINADO
Apresentação NR33 ESPAÇO CONFINADO
 
NR 35 trabalho em altura - beckma
NR  35 trabalho em altura - beckmaNR  35 trabalho em altura - beckma
NR 35 trabalho em altura - beckma
 
Nr 33
Nr 33Nr 33
Nr 33
 
Espaco confinado- NR33 -guia-trabalhador
Espaco confinado- NR33 -guia-trabalhadorEspaco confinado- NR33 -guia-trabalhador
Espaco confinado- NR33 -guia-trabalhador
 
Trabalho em altura
Trabalho em alturaTrabalho em altura
Trabalho em altura
 
Trabalho em altura treinamento
Trabalho em altura treinamentoTrabalho em altura treinamento
Trabalho em altura treinamento
 
TRABALHO EM ALTURA - Treinamento (SENAI).ppt
TRABALHO EM ALTURA - Treinamento (SENAI).pptTRABALHO EM ALTURA - Treinamento (SENAI).ppt
TRABALHO EM ALTURA - Treinamento (SENAI).ppt
 
Nr 12
Nr 12Nr 12
Nr 12
 
NR 11
NR 11 NR 11
NR 11
 
NR-33 espaço confinado (2017/2018)
NR-33 espaço confinado (2017/2018)NR-33 espaço confinado (2017/2018)
NR-33 espaço confinado (2017/2018)
 
APR industrial
APR industrialAPR industrial
APR industrial
 
NR - 35 Trabalho em altura
NR - 35 Trabalho em altura NR - 35 Trabalho em altura
NR - 35 Trabalho em altura
 
CIPATR - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTE NO TRABALHO RURAL
CIPATR - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTE NO TRABALHO RURALCIPATR - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTE NO TRABALHO RURAL
CIPATR - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTE NO TRABALHO RURAL
 
Nr 20
Nr 20 Nr 20
Nr 20
 
Apr montagem-de-telhado
Apr montagem-de-telhadoApr montagem-de-telhado
Apr montagem-de-telhado
 
Treinamento em Altura NR - 35.ppt
Treinamento em Altura NR - 35.pptTreinamento em Altura NR - 35.ppt
Treinamento em Altura NR - 35.ppt
 
28 modelos de ordens de servicos mega seguranca do trabalho
28 modelos de ordens de servicos   mega seguranca do trabalho28 modelos de ordens de servicos   mega seguranca do trabalho
28 modelos de ordens de servicos mega seguranca do trabalho
 
Trabalho em altura
Trabalho em alturaTrabalho em altura
Trabalho em altura
 

Semelhante a NR-35 Cartilha de bolso.pdf

Semelhante a NR-35 Cartilha de bolso.pdf (20)

NR-35-cartilha-de-bolso.pdf
NR-35-cartilha-de-bolso.pdfNR-35-cartilha-de-bolso.pdf
NR-35-cartilha-de-bolso.pdf
 
Nr 35
Nr 35Nr 35
Nr 35
 
Nr 35 trabalho em altura (texto integral)
Nr 35  trabalho em altura (texto integral)Nr 35  trabalho em altura (texto integral)
Nr 35 trabalho em altura (texto integral)
 
APOSTILA NR 35 2022.pdf
APOSTILA NR 35 2022.pdfAPOSTILA NR 35 2022.pdf
APOSTILA NR 35 2022.pdf
 
NR 35 - Capacitação no trabalho em altura.pptx
NR 35 - Capacitação no trabalho em altura.pptxNR 35 - Capacitação no trabalho em altura.pptx
NR 35 - Capacitação no trabalho em altura.pptx
 
powerpointnr35-130228104940-phpapp01.pptx
powerpointnr35-130228104940-phpapp01.pptxpowerpointnr35-130228104940-phpapp01.pptx
powerpointnr35-130228104940-phpapp01.pptx
 
Nr 35
Nr 35Nr 35
Nr 35
 
.APOSTILA.DE.TRABALHOS EM ALTURA_valp.NR.35[1].ppt
.APOSTILA.DE.TRABALHOS EM ALTURA_valp.NR.35[1].ppt.APOSTILA.DE.TRABALHOS EM ALTURA_valp.NR.35[1].ppt
.APOSTILA.DE.TRABALHOS EM ALTURA_valp.NR.35[1].ppt
 
NR 35
NR 35NR 35
NR 35
 
powerpointnr35-130228104608-phpapp02 (1).pdf
powerpointnr35-130228104608-phpapp02 (1).pdfpowerpointnr35-130228104608-phpapp02 (1).pdf
powerpointnr35-130228104608-phpapp02 (1).pdf
 
TREINAMENTO NR35.pdf
TREINAMENTO NR35.pdfTREINAMENTO NR35.pdf
TREINAMENTO NR35.pdf
 
NR-35 TRABALHO EM ALTURA 1.pdf
NR-35 TRABALHO EM ALTURA 1.pdfNR-35 TRABALHO EM ALTURA 1.pdf
NR-35 TRABALHO EM ALTURA 1.pdf
 
Apostila trab alturappt
Apostila trab alturapptApostila trab alturappt
Apostila trab alturappt
 
Proposta de nr trabalho em altura
Proposta de nr   trabalho em alturaProposta de nr   trabalho em altura
Proposta de nr trabalho em altura
 
trabalhoemaltura-nr35 parte 01.pptx
trabalhoemaltura-nr35 parte 01.pptxtrabalhoemaltura-nr35 parte 01.pptx
trabalhoemaltura-nr35 parte 01.pptx
 
Trab em altura
Trab em alturaTrab em altura
Trab em altura
 
NR 35 - Trabalho em Altura
NR 35 - Trabalho em Altura NR 35 - Trabalho em Altura
NR 35 - Trabalho em Altura
 
Nr35
Nr35Nr35
Nr35
 
Nr 35 trabalho em altura
Nr 35   trabalho em alturaNr 35   trabalho em altura
Nr 35 trabalho em altura
 
Nr 35
Nr 35Nr 35
Nr 35
 

Mais de Devanir Miranda

APRESENTAÇÃO-NR13-SENAI-EX.-LAUDO-rev.01.pdf
APRESENTAÇÃO-NR13-SENAI-EX.-LAUDO-rev.01.pdfAPRESENTAÇÃO-NR13-SENAI-EX.-LAUDO-rev.01.pdf
APRESENTAÇÃO-NR13-SENAI-EX.-LAUDO-rev.01.pdfDevanir Miranda
 
instrucao_tecnica_12_2a_edicao.pdf
instrucao_tecnica_12_2a_edicao.pdfinstrucao_tecnica_12_2a_edicao.pdf
instrucao_tecnica_12_2a_edicao.pdfDevanir Miranda
 
Conforto Térmico nos Ambientes de Trabalho-pdf.pdf
Conforto Térmico nos Ambientes de Trabalho-pdf.pdfConforto Térmico nos Ambientes de Trabalho-pdf.pdf
Conforto Térmico nos Ambientes de Trabalho-pdf.pdfDevanir Miranda
 
NR 35 Trabalho em Altura 2017 ...palestra Grupo Mega Segurança do trabalho.ppt
NR 35 Trabalho em Altura 2017 ...palestra  Grupo Mega Segurança do trabalho.pptNR 35 Trabalho em Altura 2017 ...palestra  Grupo Mega Segurança do trabalho.ppt
NR 35 Trabalho em Altura 2017 ...palestra Grupo Mega Segurança do trabalho.pptDevanir Miranda
 
PRIMEIROS SOCORROS (2).ppt
PRIMEIROS SOCORROS (2).pptPRIMEIROS SOCORROS (2).ppt
PRIMEIROS SOCORROS (2).pptDevanir Miranda
 
CERTIFICADO DE INTEGRAÇÃO.doc
CERTIFICADO DE INTEGRAÇÃO.docCERTIFICADO DE INTEGRAÇÃO.doc
CERTIFICADO DE INTEGRAÇÃO.docDevanir Miranda
 
AGENTES QUIMICOS PPT.ppt
AGENTES QUIMICOS PPT.pptAGENTES QUIMICOS PPT.ppt
AGENTES QUIMICOS PPT.pptDevanir Miranda
 
Plano de Emergencia (1).ppt
Plano de Emergencia (1).pptPlano de Emergencia (1).ppt
Plano de Emergencia (1).pptDevanir Miranda
 
treinamento integraçºao motorista.pdf
treinamento integraçºao motorista.pdftreinamento integraçºao motorista.pdf
treinamento integraçºao motorista.pdfDevanir Miranda
 
For com-002 - protocolo de entrega
For com-002 - protocolo de entregaFor com-002 - protocolo de entrega
For com-002 - protocolo de entregaDevanir Miranda
 
Analise de risco frente e verso
Analise de risco frente e versoAnalise de risco frente e verso
Analise de risco frente e versoDevanir Miranda
 
Sobremesa especial de morangos receita bia
Sobremesa especial de morangos receita biaSobremesa especial de morangos receita bia
Sobremesa especial de morangos receita biaDevanir Miranda
 
Tcc josé devanir. segurança no trabalho
Tcc josé devanir. segurança no trabalhoTcc josé devanir. segurança no trabalho
Tcc josé devanir. segurança no trabalhoDevanir Miranda
 

Mais de Devanir Miranda (20)

APRESENTAÇÃO-NR13-SENAI-EX.-LAUDO-rev.01.pdf
APRESENTAÇÃO-NR13-SENAI-EX.-LAUDO-rev.01.pdfAPRESENTAÇÃO-NR13-SENAI-EX.-LAUDO-rev.01.pdf
APRESENTAÇÃO-NR13-SENAI-EX.-LAUDO-rev.01.pdf
 
instrucao_tecnica_12_2a_edicao.pdf
instrucao_tecnica_12_2a_edicao.pdfinstrucao_tecnica_12_2a_edicao.pdf
instrucao_tecnica_12_2a_edicao.pdf
 
Conforto Térmico nos Ambientes de Trabalho-pdf.pdf
Conforto Térmico nos Ambientes de Trabalho-pdf.pdfConforto Térmico nos Ambientes de Trabalho-pdf.pdf
Conforto Térmico nos Ambientes de Trabalho-pdf.pdf
 
RTP 01 FUNDACENTRO.pdf
RTP 01 FUNDACENTRO.pdfRTP 01 FUNDACENTRO.pdf
RTP 01 FUNDACENTRO.pdf
 
NR 35 Trabalho em Altura 2017 ...palestra Grupo Mega Segurança do trabalho.ppt
NR 35 Trabalho em Altura 2017 ...palestra  Grupo Mega Segurança do trabalho.pptNR 35 Trabalho em Altura 2017 ...palestra  Grupo Mega Segurança do trabalho.ppt
NR 35 Trabalho em Altura 2017 ...palestra Grupo Mega Segurança do trabalho.ppt
 
CQSMOD SOLDADOR.doc
CQSMOD SOLDADOR.docCQSMOD SOLDADOR.doc
CQSMOD SOLDADOR.doc
 
PRIMEIROS SOCORROS (2).ppt
PRIMEIROS SOCORROS (2).pptPRIMEIROS SOCORROS (2).ppt
PRIMEIROS SOCORROS (2).ppt
 
CERTIFICADO DE INTEGRAÇÃO.doc
CERTIFICADO DE INTEGRAÇÃO.docCERTIFICADO DE INTEGRAÇÃO.doc
CERTIFICADO DE INTEGRAÇÃO.doc
 
AGENTES QUIMICOS PPT.ppt
AGENTES QUIMICOS PPT.pptAGENTES QUIMICOS PPT.ppt
AGENTES QUIMICOS PPT.ppt
 
NR35-2711.ppt
NR35-2711.pptNR35-2711.ppt
NR35-2711.ppt
 
Plano de Emergencia (1).ppt
Plano de Emergencia (1).pptPlano de Emergencia (1).ppt
Plano de Emergencia (1).ppt
 
treinamento integraçºao motorista.pdf
treinamento integraçºao motorista.pdftreinamento integraçºao motorista.pdf
treinamento integraçºao motorista.pdf
 
Cqsmod soldador
Cqsmod soldadorCqsmod soldador
Cqsmod soldador
 
For com-002 - protocolo de entrega
For com-002 - protocolo de entregaFor com-002 - protocolo de entrega
For com-002 - protocolo de entrega
 
Agentes quimicos
Agentes quimicosAgentes quimicos
Agentes quimicos
 
Analise de risco frente e verso
Analise de risco frente e versoAnalise de risco frente e verso
Analise de risco frente e verso
 
Sobremesa especial de morangos receita bia
Sobremesa especial de morangos receita biaSobremesa especial de morangos receita bia
Sobremesa especial de morangos receita bia
 
Tcc josé devanir. segurança no trabalho
Tcc josé devanir. segurança no trabalhoTcc josé devanir. segurança no trabalho
Tcc josé devanir. segurança no trabalho
 
05a trabemalturas
05a trabemalturas05a trabemalturas
05a trabemalturas
 
Manual contra quedas
Manual contra quedasManual contra quedas
Manual contra quedas
 

Último

Atlas de parasitologia clínica e médica.
Atlas de parasitologia clínica e médica.Atlas de parasitologia clínica e médica.
Atlas de parasitologia clínica e médica.EndrewAcacio
 
Histologia- Tecido muscular e nervoso.pdf
Histologia- Tecido muscular e nervoso.pdfHistologia- Tecido muscular e nervoso.pdf
Histologia- Tecido muscular e nervoso.pdfzsasukehdowna
 
NR32 - Treinamento Perfurocortantes - 2023.pptx
NR32 - Treinamento Perfurocortantes - 2023.pptxNR32 - Treinamento Perfurocortantes - 2023.pptx
NR32 - Treinamento Perfurocortantes - 2023.pptxWilliamPratesMoreira
 
372589790-Aula-10-Fios-de-Sutura.aulafiospptx
372589790-Aula-10-Fios-de-Sutura.aulafiospptx372589790-Aula-10-Fios-de-Sutura.aulafiospptx
372589790-Aula-10-Fios-de-Sutura.aulafiospptxpatrcialibreloto
 
dispneia NA sala emergência E URGENCIA HOSPITALAR
dispneia NA sala emergência E URGENCIA HOSPITALARdispneia NA sala emergência E URGENCIA HOSPITALAR
dispneia NA sala emergência E URGENCIA HOSPITALARBelinha Donatti
 
aula de codigo de etica dos profissionais da enfermagem
aula de codigo de etica dos profissionais da  enfermagemaula de codigo de etica dos profissionais da  enfermagem
aula de codigo de etica dos profissionais da enfermagemvaniceandrade1
 
Processos Psicológicos Básicos - Psicologia
Processos Psicológicos Básicos - PsicologiaProcessos Psicológicos Básicos - Psicologia
Processos Psicológicos Básicos - Psicologiaprofdeniseismarsi
 
BIOLOGIA CELULAR-Teoria Celular, Célula, Vírus, Estrutura Celular de Célula...
BIOLOGIA CELULAR-Teoria Celular, Célula, Vírus,   Estrutura Celular de Célula...BIOLOGIA CELULAR-Teoria Celular, Célula, Vírus,   Estrutura Celular de Célula...
BIOLOGIA CELULAR-Teoria Celular, Célula, Vírus, Estrutura Celular de Célula...kassiasilva1571
 
Encontro Clínico e Operações - Fotos do Evento
Encontro Clínico e Operações - Fotos do EventoEncontro Clínico e Operações - Fotos do Evento
Encontro Clínico e Operações - Fotos do Eventowisdombrazil
 
Cosmetologia estética - Definições, legislação
Cosmetologia estética - Definições, legislaçãoCosmetologia estética - Definições, legislação
Cosmetologia estética - Definições, legislaçãos62vfyjhrm
 
Aula Processo de Enfermagem na atenção primária a saúde
Aula Processo de Enfermagem na atenção primária a saúdeAula Processo de Enfermagem na atenção primária a saúde
Aula Processo de Enfermagem na atenção primária a saúdeLviaResende3
 
Guia Haihua para operação em acupuntura .pdf
Guia Haihua para operação em acupuntura .pdfGuia Haihua para operação em acupuntura .pdf
Guia Haihua para operação em acupuntura .pdfVeronicaMauchle
 
PRINCIPAIS DOENÇAS DO SISTEMA DIGESTÓRIO (1).pptx
PRINCIPAIS DOENÇAS DO SISTEMA DIGESTÓRIO (1).pptxPRINCIPAIS DOENÇAS DO SISTEMA DIGESTÓRIO (1).pptx
PRINCIPAIS DOENÇAS DO SISTEMA DIGESTÓRIO (1).pptxEmanuellaFreitasDiog
 
XABCDE - atendimento ao politraumatizado
XABCDE - atendimento ao politraumatizadoXABCDE - atendimento ao politraumatizado
XABCDE - atendimento ao politraumatizadojosianeavila3
 
CULMINANCIA DA ELETIVA BEM ESTAR E SAUDE
CULMINANCIA DA ELETIVA BEM ESTAR E SAUDECULMINANCIA DA ELETIVA BEM ESTAR E SAUDE
CULMINANCIA DA ELETIVA BEM ESTAR E SAUDEErikajosiane
 

Último (15)

Atlas de parasitologia clínica e médica.
Atlas de parasitologia clínica e médica.Atlas de parasitologia clínica e médica.
Atlas de parasitologia clínica e médica.
 
Histologia- Tecido muscular e nervoso.pdf
Histologia- Tecido muscular e nervoso.pdfHistologia- Tecido muscular e nervoso.pdf
Histologia- Tecido muscular e nervoso.pdf
 
NR32 - Treinamento Perfurocortantes - 2023.pptx
NR32 - Treinamento Perfurocortantes - 2023.pptxNR32 - Treinamento Perfurocortantes - 2023.pptx
NR32 - Treinamento Perfurocortantes - 2023.pptx
 
372589790-Aula-10-Fios-de-Sutura.aulafiospptx
372589790-Aula-10-Fios-de-Sutura.aulafiospptx372589790-Aula-10-Fios-de-Sutura.aulafiospptx
372589790-Aula-10-Fios-de-Sutura.aulafiospptx
 
dispneia NA sala emergência E URGENCIA HOSPITALAR
dispneia NA sala emergência E URGENCIA HOSPITALARdispneia NA sala emergência E URGENCIA HOSPITALAR
dispneia NA sala emergência E URGENCIA HOSPITALAR
 
aula de codigo de etica dos profissionais da enfermagem
aula de codigo de etica dos profissionais da  enfermagemaula de codigo de etica dos profissionais da  enfermagem
aula de codigo de etica dos profissionais da enfermagem
 
Processos Psicológicos Básicos - Psicologia
Processos Psicológicos Básicos - PsicologiaProcessos Psicológicos Básicos - Psicologia
Processos Psicológicos Básicos - Psicologia
 
BIOLOGIA CELULAR-Teoria Celular, Célula, Vírus, Estrutura Celular de Célula...
BIOLOGIA CELULAR-Teoria Celular, Célula, Vírus,   Estrutura Celular de Célula...BIOLOGIA CELULAR-Teoria Celular, Célula, Vírus,   Estrutura Celular de Célula...
BIOLOGIA CELULAR-Teoria Celular, Célula, Vírus, Estrutura Celular de Célula...
 
Encontro Clínico e Operações - Fotos do Evento
Encontro Clínico e Operações - Fotos do EventoEncontro Clínico e Operações - Fotos do Evento
Encontro Clínico e Operações - Fotos do Evento
 
Cosmetologia estética - Definições, legislação
Cosmetologia estética - Definições, legislaçãoCosmetologia estética - Definições, legislação
Cosmetologia estética - Definições, legislação
 
Aula Processo de Enfermagem na atenção primária a saúde
Aula Processo de Enfermagem na atenção primária a saúdeAula Processo de Enfermagem na atenção primária a saúde
Aula Processo de Enfermagem na atenção primária a saúde
 
Guia Haihua para operação em acupuntura .pdf
Guia Haihua para operação em acupuntura .pdfGuia Haihua para operação em acupuntura .pdf
Guia Haihua para operação em acupuntura .pdf
 
PRINCIPAIS DOENÇAS DO SISTEMA DIGESTÓRIO (1).pptx
PRINCIPAIS DOENÇAS DO SISTEMA DIGESTÓRIO (1).pptxPRINCIPAIS DOENÇAS DO SISTEMA DIGESTÓRIO (1).pptx
PRINCIPAIS DOENÇAS DO SISTEMA DIGESTÓRIO (1).pptx
 
XABCDE - atendimento ao politraumatizado
XABCDE - atendimento ao politraumatizadoXABCDE - atendimento ao politraumatizado
XABCDE - atendimento ao politraumatizado
 
CULMINANCIA DA ELETIVA BEM ESTAR E SAUDE
CULMINANCIA DA ELETIVA BEM ESTAR E SAUDECULMINANCIA DA ELETIVA BEM ESTAR E SAUDE
CULMINANCIA DA ELETIVA BEM ESTAR E SAUDE
 

NR-35 Cartilha de bolso.pdf

  • 2. NR-35 - Trabalho emaltura 35.1.3 Esta norma se complementa com as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos Órgãos competentes e, na ausência ou omissão dessas, com as normas internacionais aplicáveis. 35.1ObjetivoeDefinição 35.1.2 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, ondehajariscodequeda. 35.1.1 Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente comestaatividade. 2 m Atividade executada acima de 2 m do nível inferior onde haja risco de queda
  • 3. c) desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineirasdetrabalhoemaltura; g) garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois deadotadasasmedidasdeproteçãodefinidasnestaNorma; 35.2.1 Cabeaoempregador: d) assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, pelo estudo, planejamento e implementação das ações e das medidas complementares de segurançaaplicáveis; 35.2.Responsabilidades a) garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidasnestaNorma; b) assegurar a realização da Análise de Risco - AR e, quando aplicável,aemissãodaPermissãodeTrabalho-PT; e) adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteção estabelecidas nesta Normapelasempresascontratadas; f) garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre osriscoseasmedidasdecontrole; PREVENÇÃO
  • 4. a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em altura, inclusive os procedimentos expedidos peloempregador; c) interromper suas atividades exercendo o direito de recusa, b) colaborar com o empregador na implementação das disposiçõescontidasnestaNorma; 35.2.2 Cabeaostrabalhadores: h) assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminaçãoouneutralizaçãoimediatanãosejapossível; i) estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhado- resparatrabalhoemaltura; j) assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão, cuja forma será definida pela análise de riscos de acordocomaspeculiaridadesdaatividade; k) assegurar a organização e o arquivamento da documenta- çãoprevistanestaNorma.
  • 5. sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou a de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico,quediligenciaráasmedidascabíveis; d) zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho. d) sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva; 35.3.1 O empregador deve promover programa para capacita- çãodostrabalhadoresàrealizaçãodetrabalhoemaltura. c) riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas deprevençãoecontrole; b)análisedeRiscoecondiçõesimpeditivas; 35.3.CapacitaçãoeTreinamento a)normaseregulamentosaplicáveisaotrabalhoemaltura; 35.3.2 Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamen- to, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas, cujoconteúdoprogramáticodeve,nomínimo, incluir:
  • 6. d)mudançadeempresa. e) equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura:seleção,inspeção,conservaçãoelimitaçãodeuso; g) condutas em situações de emergência, incluindo noções detécnicasderesgateedeprimeirossocorros. 35.3.3.1 O treinamento periódico bienal deve ter carga horária mínima de oito horas, conforme conteúdo programáti- codefinidopeloempregador. c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventadias; f)acidentestípicosemtrabalhosemaltura; b)eventoqueindique anecessidadedenovotreinamento; 35.3.3.2 Nos casos previstos nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, a carga horária e o conteúdo programático devem atender a situaçãoqueomotivou. 35.3.3 O empregador deve realizar treinamento periódico bienal e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situa- ções: a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
  • 7. 35.3.7.1 O certificado deve ser entregue ao trabalhador e uma cópiaarquivadanaempresa. 35.3.5.1 O tempo despendido na capacitação deve ser computadocomotempodetrabalhoefetivo. 35.3.6 O treinamento deve ser ministrado por instrutores com comprovada proficiência no assunto, sob a responsabilidade deprofissionalqualificadoemsegurançanotrabalho. 35.3.8 A capacitação deve ser consignada no registro do empregado. 35.3.7 Ao término do treinamento deve ser emitido certificado contendo o nome do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome equalificaçãodosinstrutoreseassinaturadoresponsável. 35.3.5 A capacitação deve ser realizada preferencialmente duranteohorárionormaldetrabalho. 35.3.4 Os treinamentos inicial, periódico e eventual para trabalho em altura podem ser ministrados em conjunto com outrostreinamentosdaempresa.
  • 8. 35.4 Planejamento, Organização e Execução 35.4.1 Todo trabalho em altura deve ser planejado, organizado eexecutadoportrabalhadorcapacitadoeautorizado. 35.4.1.2 Cabe ao empregador avaliar o estado de saúde dos trabalhadores que exercem atividades em altura, garantindo que: c) seja realizado exame médico voltado às patologias que poderão originar mal súbito e queda de altura, considerando tambémosfatorespsicos-sociais. b) a avaliação seja efetuada periodicamente, considerando os riscosenvolvidosemcadasituação; a) os exames e a sistemática de avaliação sejam partes integrantes do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional-PCMSO,devendoestarneleconsignados; 35.4.1.2.1 A aptidão para trabalho em altura deve ser consignada no atestado de saúde ocupacional do trabalhador. 35.4.1.1 Considera-se trabalhador autorizado para trabalho em altura aquele capacitado, cujo estado de saúde foi avaliado, tendo sido considerado apto para executar essa atividadeequepossuaanuênciaformaldaempresa. A aptidão para trabalho em altura deve ser consignada no atestado de saúde ocupacional do trabalhador
  • 9. 35.4.2 No planejamento do trabalho devem ser adotadas, de acordocomaseguinte hierarquia: a) medidas para evitar o trabalho em altura, sempre que existir meioalternativodeexecução; c) medidas que minimizem as consequências da queda, quandooriscodequedanãopudersereliminado. 35.4.3 Todo trabalho em altura deve ser realizado sob supervisão, cuja forma será definida pela análise de risco de acordocomaspeculiaridadesdaatividade. 35.4.1.3 A empresa deve manter cadastro atualizado que permita conhecer a abrangência da autorização de cada trabalhadorparatrabalhoemaltura. 35.4.4 A execução do serviço deve considerar as influências externas que possam alterar as condições do local de trabalho jáprevistasnaanálisederisco. b) medidas que eliminem o risco de queda dos trabalhadores, naimpossibilidadedeexecuçãodotrabalhodeoutraforma; 35.4.5 Todo trabalho em altura deve ser precedido de Análise deRisco. Análise de Risco - AR: avaliação dos riscos potenciais, suas causas, consequências e medidas de controle. Condições impeditivas: situações que impedem a realização ou continuidade do serviço que possam colocar em risco a saúde ou a integridade física do trabalhador.
  • 10. i)osriscosadicionais; d) as condições meteorológicas adversas; 35.4.5.1 A Análise de Risco deve, além dos riscos inerentes ao trabalho em altura, considerar: h) o atendimento aos requisitos de segurança e saúde contidos nas demais normasregulamentadoras; k) as situações de emergência e o planejamento do resgate e primeiros socorros, de forma a reduzir o tempo da suspensãoinertedotrabalhador; c) o estabelecimento dos sistemas e pontosdeancoragem; g) os trabalhos simultâneos que apresentemriscosespecíficos; f) o risco de queda de materiais e ferramentas; e) a seleção, inspeção, forma de utilização e limitação de uso dos sistemas de proteção coletiva e individual, atendendo às normas técnicas vigentes, às orientações dos fabricantes e aos princípios da redução do impacto e dos fatoresdequeda; b) o isolamento e a sinalização no entorno daáreadetrabalho; a) o local em que os serviços serão executadoseseuentorno; j)ascondiçõesimpeditivas; ! Suspensão inerte é a situação em que um trabalhador permanece suspenso pelo sistema de segurança até o momento do socorro.
  • 11. 35.4.6 Para atividades rotineiras de trabalho em altura a análise de risco pode estar contemplada no respectivo procedimentooperacional. m)aformadesupervisão. 35.4.8 A Permissão de Trabalho deve ser emitida, aprovada pelo responsável pela autorização da permissão, disponibilizada no local de execução da atividade e, ao final, encerradaearquivadadeformaapermitir suarastreabilidade. b) as disposições e medidas estabelecidas na Análise de Risco; 35.4.8.2 A Permissão de Trabalho deve ter validade limitada à e)ascondiçõesimpeditivas; g)ascompetênciaseresponsabilidades. a)asdiretrizeserequisitosdatarefa; l)anecessidadedesistemadecomunicação; b)asorientaçõesadministrativas; c)odetalhamentodatarefa; f)ossistemasdeproteçãocoletivaeindividualnecessários; d)asmedidasdecontroledosriscoscaracterísticasàrotina; 35.4.6.1 Os procedimentos operacionais para as atividades rotineirasdetrabalhoemalturadevemconter,nomínimo: 35.4.7 As atividades de trabalho em altura não rotineiras devem ser previamente autorizadas mediante Permissão de Trabalho. 35.4.7.1 Para as atividades não rotineiras as medidas de controle devem ser evidenciadas na Análise de Risco e na PermissãodeTrabalho. 35.4.8.1APermissãodeTrabalhodeveconter: a) os requisitos mínimos a serem atendidos para a execução dostrabalhos; c)arelaçãodetodososenvolvidosesuasautorizações.
  • 12. duração da atividade, restrita ao turno de trabalho, podendo ser revalidada pelo responsável pela aprovação nas situações em que não ocorram mudanças nas condições estabelecidas ounaequipedetrabalho. c) ser selecionado por profissional qualificado em segurança dotrabalho; a)seradequadoàtarefaaserexecutada; 35.5.1 É obrigatória a utilização de sistema de proteção contra quedas sempre que não for possível evitar o trabalho em altura.(NR) 35.5.2Osistemadeproteçãocontraquedasdeve: 35.5 Sistemas de Proteção contra quedas(NR) b) ser selecionado de acordo com Análise de Risco, considerando, além dos riscos a que o trabalhador está exposto,osriscosadicionais; d) ter resistência para suportar a força máxima aplicável previstaquandodeumaqueda; e) atender às normas técnicas nacionais ou na sua inexistênciaàsnormasinternacionaisaplicáveis; f) ter todos os seus elementos compatíveis e submetidos a umasistemáticadeinspeção. b)desistemadeproteçãoindividual contraquedas-SPIQ,nas seguintessituações: b.1)naimpossibilidadedeadoçãodoSPCQ; a)desistemadeproteçãocoletivacontraquedas-SPCQ; 35.5.3 A seleção do sistema de proteção contra quedas deve considerarautilização:
  • 13. b.2) sempre que o SPCQ não ofereça completa proteção contraosriscosdequeda; 35.5.3.1 O SPCQ deve ser projetado por profissional legalmentehabilitado. b.3)paraatendersituaçõesdeemergência. 35.5.4 O SPIQ pode ser de restrição de movimentação, de retenção de queda, de posicionamento no trabalho ou de acessoporcordas. 35.5.5OSPIQé constituído dosseguinteselementos: a)sistemadeancoragem; b)elementodeligação; c)equipamentodeproteçãoindividual. Sistema de ancoragem Elemento de ligação EPI c)utilizadosconsiderandooslimitesdeuso; 35.5.5.1.1 O fabricante e/ou o fornecedor de EPI deve disponibilizar informações quanto ao desempenho dos equipamentos e os limites de uso, considerando a massa total aplicada ao sistema (trabalhador e equipamentos) e os demaisaspectosprevistosnoitem35.5.11. b)adequadosparaautilizaçãopretendida; d)ajustadosaopesoeàalturadotrabalhador. 35.5.5.1 Os equipamentos de proteção individual devem ser: a)certificados;
  • 14. Cinto de segurança tipo paraquedista NBR 15.836 Conectores Elemento de regulagem de comprimento Pontos de conexão com o cinto Área de contato com a estrutura Talabarte de posicionamento Capacete com fixação jugular
  • 15. Ponto de conexão com o cinto Ponto de conexão com o cinto Trava-quedas para corda Corda Cabo de aço Trava- quedas Trava-quedas para corda Trava-quedas para cabo de aço Pontos de conexão com a ancoragem Ponto de conexão com o cinto Absorvedor de energia Fitas flexíveis para deslocamento Talabarte duplo
  • 16. Trava-quedas para trilho Ponto de conexão com o cinto Trilho Trava-quedas para trilho Ponto de conexão com o cinto Trava-quedas retrátil Ponto de ancoragem Trava-quedas retrátil Área de contato com a estrutura Alças para fixação do conector Fita de ancoragem Capa 2ª capa 3ª capa Alma Fita de identificação Composição de uma corda para linha de vida (12mm) Corda
  • 17. 35.5.6 Na aquisição e periodicamente devem ser efetuadas inspeções do SPIQ, recusando-se os elementos que apresentemdefeitosoudeformações. 35.5.6.1 Antes do início dos trabalhos deve ser efetuada inspeçãorotineiradetodososelementosdoSPIQ. a)naaquisição; b) periódicas e rotineiras quando os elementos do SPIQ forem recusados. 35.5.6.3 Os elementos do SPIQ que apresentarem defeitos, degradação, deformações ou sofrerem impactos de queda devem ser inutilizados e descartados, exceto quando sua restauração for prevista em normas técnicas nacionais ou, na sua ausência, em normas internacionais e de acordo com as recomendaçõesdofabricante. 35.5.6.2Devem-seregistrarosresultadosdasinspeções: Materiais sintéticos - cuidados: Ÿ Eliminar atrito com estruturas Ÿ Evitar o contato com agentes deteriorantes (ex. hidrocarbonetos, ácidos, etc) Ÿ Ficar atento à ruptura de fibras ou de costuras Ÿ Usar exclusivamente para segurança pessoal
  • 18. Materiais metálicos Conectores - retirar de uso quando: Ÿ Sofrerem queda significativa Ÿ Apresentarem defeito no sistema de fechamento Ÿ Forem submetidos a esforços além do seu limite carga Mosquetões Os mosquetões são projetados para suportarem carga unidirecional, sentido longitudinal e com a trava fechada. Um mosquetão aberto ou carregado lateralmente tem uma resistência bastante inferior àquela do sentido longitudinal fechado. F F 35.5.7 O SPIQ deve ser selecionado de forma que a força de impacto transmitida ao trabalhador seja de no máximo 6kN quandodeumaeventualqueda; 35.5.8 Os sistemas de ancoragem destinados à restrição de movimentação devem ser dimensionados para resistir às forçasquepossamviraseraplicadas. 35.5.8.1 Havendo possibilidade de ocorrência de queda com diferença de nível, em conformidade com a análise de risco, o sistemadeveserdimensionadocomoderetençãodequeda. 35.5.9 No SPIQ de retenção de queda e no sistema de acesso por cordas, o equipamento de proteção individual deve ser o cinturãodesegurançatipoparaquedista.
  • 19. Ponto destinado a suportar carga de pessoas para a conexão de dispositivos de segurança, tais como cordas, cabos de aço, trava-queda e talabartes. Pode ser um olhal de rosca, gancho de metal, talha de viga ou outro elemento estrutural com capacidade nominal adequada. Ponto de ancoragem Trabalhador deve permanecer conectado ao sistema durante todo o período de exposição ao risco de queda
  • 20. 35.5.9.1 O cinturão de segurança tipo paraquedista, quando utilizadoem retençãode queda,deve estarconectadopelo seu elemento de engate para retenção de queda indicado pelo fabricante. d) a utilização de um elemento de ligação que garanta um impacto de no máximo 6 kN seja transmitido ao trabalhador quandodaretençãodeumaqueda; a) quando aplicável, acima da altura do elemento de engate para retenção de quedas do equipamento de proteção individual; 35.5.10 A utilização do sistema de retenção de queda por trava-queda deslizante guiado deve atender às recomendaçõesdofabricante,emparticularnoqueserefere: b)aocomprimentomáximodosextensores. b)distânciadequedalivre; f)compatibilidadeentreoselementosdoSPIQ. c) de forma a assegurar que, em caso de ocorrência de queda, otrabalhadornãocolidacomestruturainferior. 35.5.11 A Análise de Risco prevista nesta norma deve considerarparaoSPIQminimamenteosseguintesaspectos: c)ofatordequeda; 35.5.11.1 O talabarte e o dispositivo trava-quedas devem ser posicionados: a) que o trabalhador deve permanecer conectado ao sistema durantetodooperíododeexposiçãoaoriscodequeda; a) à compatibilidade do trava-quedas deslizante guiado com a linhadevidavertical; b)demodoarestringir adistânciadequedalivre; e)azonalivredequeda;
  • 21. O fator de queda expressa o grau de gravidade proporcional de uma queda. É a relação entre a altura da queda e o comprimento do talabarte preso ao usuário para conter a força de choque da queda. Fator de Queda Seu cálculo é feito da seguinte forma: Fator de queda Altura da queda Comprimento do talabarte = Sequência 1 Sequência 1 Sequência 1 Sequência 2 Sequência 2 Sequência 2 F = 1 F = 2 F = 0 ! ! É a distância mínima medida desde o dispositivo de ancoragem até o nível do chão, próximo nível inferior real ou obstáculo significativo mais próximo. O comprimento indicado será a somatória das distâncias, conforme figura ao lado. Zona Livre de Queda (ZLQ) Comprimento do talabarte Comprimento do absorvedor aberto Zona Livre de Queda Distância máxima entre os pés e os pontos de ancoragem (aprox. 1,5 m) Distância entre os pés e o nível inferior (altura de segurança aprox. 1 m)
  • 22. 35.5.11.1.1 O talabarte, exceto quando especificado pelo fabricante e considerando suas limitações de uso, não pode serutilizado: b)comnósoulaços. a) conectado a outro talabarte, elemento de ligação ou extensor; 35.6.1.1 A equipe pode ser própria, externa ou composta pelos próprios trabalhadores que executam o trabalho em altura,emfunçãodascaracterísticasdasatividades. 35.6.3 As ações de respostas às emergências que envolvam o trabalho em altura devem constar do plano de emergência daempresa. 35.6.EmergênciaeSalvamento 35.6.1 O empregador deve disponibilizar equipe para respostasemcasodeemergênciasparatrabalhoemaltura. 35.6.2 O empregador deve assegurar que a equipe possua os recursosnecessáriosparaasrespostasaemergências. 35.6.4 As pessoas responsáveis pela execução das medidas de salvamento devem estar capacitadas a executar o resgate, prestar primeiros socorros e possuir aptidão física e mental compatívelcomaatividadeadesempenhar.
  • 23. Os possíveis cenários de situações de emergência devem ser objeto da análise de risco que repercutirá no plano de emergências, onde serão definidos os recursos necessários para as respostas a emergências. A utilização de equipes próprias, externas, públicas ou mesmo composta pelos próprios trabalhadores deve considerar a suficiência desses recursos. O plano de emergências é um conjunto de ações, consignados em um documento contendo os procedimentos para contingências de ordem geral, que os trabalhadores autorizados deverão conhecer e estar aptos a adotar nas circunstâncias em que se fizerem necessárias. Esse plano deve estar articulado com as medidas estabe- lecidasnaanálisederisco.
  • 24. Utilização dos equipamentos e sistemas contra quedas Cabo de aço Trava-quedas para cabo de aço Cinto de segurança Deslocamento vertical com uso de trava-quedas para cabo de aço
  • 25. Talabarte de posicionamento Talabarte de segurança Ancoragem (diretamente na estrutura) Cinto de segurança Posicionamento com uso de talabarte de segurança e de posicionamento
  • 26. Importante: nunca se desloque sem estar conectado ao sistema de ancoragem. O talabarte de posicionamento deve ser usado sempre em conjunto com um dispositivo contra quedas, como um talabarte de segurança ou um trava- quedas. Nunca desloque-se próximo de laterais de telhados sem que haja um sistema de restrição de movimento utilizado emconjuntocomosistemadeancoragem. Isolamentoe sinalização O isolamento e a sinalização no entorno da área de trabalho é fundamental para a segurança de todos os envolvidos. A utilização de cones, fitas zebradas e placas estabecem um alerta para o risco e facilitam o desvio de trânsito do local de risco.
  • 28. Oito Duplo Nós usuais em trabalho em altura Coelho (oito com alça dupla)
  • 29. Antes de iniciar um trabalho em altura, avalie todos os riscos: ŸVocê está apto para o trabalho em altura? ŸHá presença de redes eletrificadas? ŸHá riscos meteorológicos? ŸHá trânsito de pessoas e cargas no local de trabalho? ŸHá riscos de soterramento e queda de materiais? ŸO equipamento e o sistema estão em condições para uso? ŸHá um plano de comunicação e emergência? ŸHá presença de gases tóxicos ou inflamáveis no local? ŸHá trabalhos simultâneos no mesmo ambiente?
  • 30. PROXIMA BOOKS Criação, ilustração e produção: www.proximabooks.com.br RMG © 2019. Direitos reservados. (41) 99192-9113 www.conquistamontanhismo.com.br (44) 99829-7456 www.lenatbrasil.com.br (81) 3032.4140 www.rangersms.com.br (85) 3055-2967 www.grupostorz.com.br (21) 2715-1212 www.safetystorm.com.br (48) 3091-2176 www.dedgevertical.com.br (11) 94729-2403 www.ew-up.com.br