Este documento fornece definições e termos relacionados à proteção marítima, incluindo pirataria, roubo armado, terrorismo e procedimentos de proteção. Resume os principais tópicos discutidos como a importância da conscientização de proteção, como informar incidentes e as responsabilidades dos oficiais de proteção.
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CDP/P – CONSCIENTIZAÇÃO DE PROTEÇÃO
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TÓPICOS:
1- Reconhecer a importância da conscientização à
proteção.
2- Descrever como informar um incidente de proteção.
3- Citar as definições, termos e os elementos relativos
à proteção marítima.
4- Apresentar a legislação nacional e internacional.
5- Citar os níveis de proteção e os procedimentos.
6- Descrever o plano de proteção e os de contingência.
7- Citar as responsabilidades do Governo, da
Companhia, (CSO) e (SSO) relativas à proteção.
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CAPÍTULO 13 - CONSCIENTIZAÇÃO DE PROTEÇÃO
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13.1 - A IMPORTÂNCIA DA COSCIENTIZAÇÃO DE TODOS
A BORDO EM RELAÇÃO À PROTEÇÃO.
Cabe a nós uma percepção grandiosa diante dessa situação, assim
sendo devemos todos a bordo nos capacitar e realizarmos treinamentos
de proteção a bordo, garantindo mais segurança nos navio e unidades
offshore pelo mundo, contribuindo com a redução das ocorrências de
pirataria, roubo armado, terrorismo, seqüestros e crimes ambientais
FOX
Pág 178
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13.2 - COMO INFORMAR UM INCIDENTE DE PROTEÇÃO.
É através do plano de proteção de cada unidade, que
deverá constar os procedimentos de informação imediata a
Autoridade Marítima (Marinha do Brasil) e a Companhia,
por meio de acionamento do SSAS (Sistema de Alerta de
Proteção do Navio).
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13.3 - DEFINIÇÕES E TERMOS DE ELEMENTOS RELATIVOS
À PROTEÇÃO MARÍTIMA.
PIRATARIA:
a) Todo ato ilícito de violência ou de detenção ou todo ato de depredação cometidos,
para fins privados, pela tripulação ou pelos passageiros de um navio ou de uma
aeronave privados, e dirigidos contra:
i) um navio ou uma aeronave em alto mar ou pessoas ou bens a bordo dos mesmos;
ii) um navio ou uma aeronave, pessoas ou bens em lugar não submetido à jurisdição de
algum Estado;
b) todo ato de participação voluntária na utilização de um navio ou de uma aeronave,
quando aquele que o pratica tenha conhecimento de fatos que dêem a esse navio
ou a essa aeronave o caráter de navio ou aeronave pirata; e
c) toda a ação que tenha por fim incitar ou ajudar intencionalmente a cometer um dos
atos enunciados nas alíneas a) ou b).
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DEFINIÇÕES, TERMOS E ELEMENTOS RELATIVOS À
PROTEÇÃO MARÍTIMA.
ROUBO ARMADO:
Qualquer ato ilegal de violência ou de detenção ou qualquer
ato de depredação, ou ameaça, que não seja um ato de
pirataria, para fins privados, e dirigidos contra um navio ou
contra pessoas ou bens a bordo desses navios, dentro de
águas interiores de um Estado, águas arquipelágicas e no mar
territorial;
Pág 180
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DEFINIÇÕES E TERMOS DE ELEMENTOS RELATIVOS À
PROTEÇÃO MARÍTIMA.
AÇÕES ANTITERRORISMO:
Medidas defensivas adotadas para reduzir a vulnerabilidade
contra ataques terroristas.
Pág 180
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DEFINIÇÕES E TERMOS DE ELEMENTOS RELATIVOS À
PROTEÇÃO MARÍTIMA.
AÇÕES CONTRA TERRORISMO:
Medidas ofensivas adotadas para prevenir, deter e
responder aos ataques terroristas.
Pág 180
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DEFINIÇÕES E TERMOS DE ELEMENTOS RELATIVOS
À PROTEÇÃO MARÍTIMA.
ÁREA DO PORTO ORGANIZADO.
É um espaço compreendido por instalações portuárias
como ancoradouros, docas, cais, pontes, píeres de
atracação e acostagem, terrenos, armazéns, edificações
e vias de circulação interna, bem como pela infraestrutura
de proteção e acesso aquaviário a um determinado porto:
guias-corrente, quebra mares, eclusas, canais, bacias de
evolução e área de fundeio que devam ser mantidas pela
Administração do Porto.
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DEFINIÇÕES E TERMOS DE
ELEMENTOS RELATIVOS À
PROTEÇÃO MARÍTIMA.
AUTORIDADE MARÍTIMA.
Representante do Governo
contratante nos assuntos
relacionados ao Tráfego
Marítimo do país.
MARINHA DO BRASIL
Pág 181
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DEFINIÇÕES E TERMOS DE ELEMENTOS RELATIVOS
À PROTEÇÃO MARÍTIMA.
AUTORIDADE PORTUÁRIA:
Autoridade responsável pela administração do
porto organizado, competindo-lhe fiscalizar as
operações portuárias e zelar para que os serviços
se realizem com regularidades, eficiência,
segurança e respeito ao meio ambiente.
Pág 181
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DEFINIÇÕES E TERMOS DE ELEMENTOS RELATIVOS À
PROTEÇÃO MARÍTIMA.
ISSC – (INTERNATIONAL SHIP SECURITY CERTIFICATE):
CERTIFICADO INTERNACIONAL DE PROTEÇÃO DO NAVIO.
Documento emitido por uma sociedade classificadora em nome
de um governo contratante, certificando que um determinado
navio cumpre com todos os requisitos mandatórios
estabelecidos no código ISPS (International Ship and Port
Facility Code) .
Pág 181
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DEFINIÇÕES E TERMOS DE ELEMENTOS RELATIVOS À
PROTEÇÃO MARÍTIMA.
CÓDIGO ISPS:Código internacional de proteção de navios
e instalações portuárias (International Ship and Port Facility
Code)
Pág 181
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DEFINIÇÕES E TERMOS DE ELEMENTOS RELATIVOS À
PROTEÇÃO MARÍTIMA.
Pág 181
CÓDIGO ISM:
Código de gerenciamento de
segurança -
(Safety Management Code).
O Código ISM ou Código
Internacional da Gestão da
Segurança é uma tentativa de
estabelecer padrões de
gestão de segurança na
operação dos navios.
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DEFINIÇÕES, TERMOS E ELEMENTOS RELATIVOS
À PROTEÇÃO MARÍTIMA.
COMANDO DA MARINHA.
Órgão subordinado ao Ministério da Defesa, responsável, pelo
ordenamento e regulamentação das atividades da marinha
mercante, através da Lei de Segurança do Tráfego
Aquaviário – LESTA.
Pág 181/182
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DEFINIÇÕES E TERMOS DE ELEMENTOS RELATIVOS
À PROTEÇÃO MARÍTIMA.
CON – COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS:
Órgão de direção operacional dos meios combatentes da
Autoridade Marítima no Brasil
Pág 182
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CAPÍTULO 13 - CONSCIENTIZAÇÃO DE PROTEÇÃO
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DEFINIÇÕES E TERMOS DE ELEMENTOS RELATIVOS À
PROTEÇÃO MARÍTIMA.
CONVENÇÃO SOLAS:
Pág 182
A Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida no Mar (em inglês:
Safety of Life at Sea - SOLAS) (International Convention for the Safety of
Life at Sea). É o mais importante tratado sobre a segurança da marinha
mercante.
A primeira versão da SOLAS foi assinada
em 1914, consequência direta do acidente
com o Titanic. Em 1928 foi adaptada a
segunda emenda da convenção, em 1948
a terceira e em 1965 a quarta.
Hoje, a SOLAS data de 1975, ano em que
foi profundamente revista.
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DEFINIÇÕES E TERMOS DE ELEMENTOS RELATIVOS À
PROTEÇÃO MARÍTIMA.
CONPORTOS:
Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos,
Terminais e Vias Navegáveis.
Ministério da Justiça;
Ministério da Defesa;
Ministério da Relações exteriores;
Ministério da Fazenda e
Ministério da Transportes.
Pág 182
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CAPÍTULO 13 - CONSCIENTIZAÇÃO DE PROTEÇÃO
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DEFINIÇÕES E TERMOS DE ELEMENTOS RELATIVOS À
PROTEÇÃO MARÍTIMA.
CESPORTOS:
Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos,
Terminais e Vias Navegáveis.
Policia Federal;
Capitania dos Portos;
Receita Federal;
Autoridade Portuária e
Governo do Estado.
Pág 182
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CAPÍTULO 13 - CONSCIENTIZAÇÃO DE PROTEÇÃO
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DEFINIÇÕES, TERMOS E ELEMENTOS RELATIVOS À
PROTEÇÃO MARÍTIMA.
CSO – (COMPANY SECURITY OFFICER) - Oficial de
proteção da companhia:
Responsável pelo ISPS nas
companhias de navegação.
Pág 182
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CAPÍTULO 13 - CONSCIENTIZAÇÃO DE PROTEÇÃO
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DEFINIÇÕES, TERMOS E ELEMENTOS RELATIVOS À
PROTEÇÃO MARÍTIMA.
Oficial de Proteção do Navio:(Ship Security Officer – SSO)
Pág 182
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CAPÍTULO 13 - CONSCIENTIZAÇÃO DE PROTEÇÃO
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DEFINIÇÕES, TERMOS E ELEMENTOS RELATIVOS À
PROTEÇÃO MARÍTIMA.
Funcionário de Proteção das Instalações Portuárias:
(Port Facility Security Officer - PFSO)
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CAPÍTULO 13 - CONSCIENTIZAÇÃO DE PROTEÇÃO
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DEFINIÇÕES E TERMOS DE ELEMENTOS RELATIVOS
À PROTEÇÃO MARÍTIMA.
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO:
Documento emitido pela CONPORTOS para um porto
brasileiro, certificando que aquele porto cumpre com todos
os requisitos mandatórios estabelecidos no código ISPS
(International Ship and Port Facility Code).
Pág 182
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CAPÍTULO 13 - CONSCIENTIZAÇÃO DE PROTEÇÃO
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DEFINIÇÕES E TERMOS DE ELEMENTOS RELATIVOS
À PROTEÇÃO MARÍTIMA.
GRUMEC - GRUPAMENTO DE MERGULHADORES DE
COMBATE:
Organização Militar sediada no Estado do Rio de Janeiro,
subordinados ao Comando da Força de Submarinos, que
poderá ser empregado numa intervenção armada em um
navio, porto ou plataforma.
Pág 183
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CAPÍTULO 13 - CONSCIENTIZAÇÃO DE PROTEÇÃO
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DEFINIÇÕES E TERMOS DE ELEMENTOS RELATIVOS
À PROTEÇÃO MARÍTIMA.
NEPOM – NÚCLEO ESPECIAL DE POLICIA MARÍTIMA:
Núcleos da Policia Federal existentes nos principais
portos brasileiros para atuarem contra ilícitos nos navios,
portos e vias navegáveis até o limite do mar territorial.
Pág 183
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CAPÍTULO 13 - CONSCIENTIZAÇÃO DE PROTEÇÃO
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DEFINIÇÕES E TERMOS DE ELEMENTOS RELATIVOS
À PROTEÇÃO MARÍTIMA.
NÍVEL DE PROTEÇÃO:
Significa a qualificação do grau de risco de que um
incidente de proteção será tentado ou irá ocorrer. São três
os níveis a serem estabelecidos: NÍVEL UM NORMAL -
NÍVEL DOIS ELEVADO - NÍVEL TRÊS EXCEPCIONAL.
Pág 183
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CAPÍTULO 13 - CONSCIENTIZAÇÃO DE PROTEÇÃO
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DEFINIÇÕES E TERMOS DE ELEMENTOS RELATIVOS À
PROTEÇÃO MARÍTIMA.
PNSP – PLANO NACIONAL DE SEGURANÇA PORTUÁRIA:
Plano elaborado pela CONPORTOS para aperfeiçoar o
sistema de segurança pública nos portos, terminais e vias
navegáveis, visando reprimir e prevenir o crime.
Pág 183
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CAPÍTULO 13 - CONSCIENTIZAÇÃO DE PROTEÇÃO
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DEFINIÇÕES E TERMOS DE ELEMENTOS RELATIVOS À
PROTEÇÃO MARÍTIMA.
INCIDENTE DE PROTEÇÃO:
Significa qualquer ato suspeito ou situação que ameace a
segurança de um navio, inclusive de uma unidade móvel de
perfuração “offshore”, de uma embarcação de alta velocidade,
de uma instalação portuária, de qualquer interface
navio/porto, ou de qualquer atividade de navio para navio,
conforme definido na Convenção SOLAS (Salvaguarda da
Vida Humana no Mar).
Pág 184
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CAPÍTULO 13 - CONSCIENTIZAÇÃO DE PROTEÇÃO
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Pág 185
13.4 - LEGISLAÇÃO NACIONAL E INTERNACIONAL DE
PROTEÇÃO MARÍTIMA.
NORMAM 01 - CAPÍTULO 16 Código ISPS - Código
Internacional para a Proteção de Navios e Instalações
Portuárias como definido na regra 1.1.12 do capítulo XI-2 da
Convenção Internacional para Salvaguarda da Vida Humana
no Mar - 1974 e suas emendas em vigor.
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CAPÍTULO 13 - CONSCIENTIZAÇÃO DE PROTEÇÃO
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LEGISLAÇÃO NACIONAL E INTERNACIONAL DE
PROTEÇÃO MARÍTIMA.
NORMAN 08 – NO SEU ANEXO 1-C TRATA SOBRE O SISTEMA DE
IDENTIFICAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS NAVIOS DE LONGA
DISTÂNCIA. PROPÓSITO Estabelecer procedimentos
administrativos para o tráfego e permanência de
embarcações de bandeiras brasileira e estrangeira em Águas
Jurisdicionais Brasileiras (AJB), visando à segurança da
navegação, à salvaguarda da vida humana e à prevenção da
poluição no meio aquaviário.
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CAPÍTULO 13 - CONSCIENTIZAÇÃO DE PROTEÇÃO
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LEGISLAÇÃO NACIONAL E INTERNACIONAL DE
PROTEÇÃO MARÍTIMA.
DECRETO N° 6.869, DE 04 DE JUNHO DE 2009.
Dispõe sobre a coordenação e articulação dos órgãos
federais, bem como sobre os níveis de proteção dos
navios e instalações portuárias, da adoção de medidas de
proteção aos navios e instalações portuárias, e institui a
Rede de Alarme e Controle dos Níveis de Proteção de
Navios e Instalações Portuárias.
Pág 185
CFPN – NORMAM 24
CAPÍTULO 13 - CONSCIENTIZAÇÃO DE PROTEÇÃO
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LEGISLAÇÃO NACIONAL E INTERNACIONAL DE
PROTEÇÃO MARÍTIMA.
Resolução A.922(22) que supriu o vazio legislativo no
tocante a atos de pirataria praticados em águas territoriais.
Tal resolução passou a classificar como “Assaltos à Mão
Armada Contra Navios”, os atos ilícitos cometidos no mar
territorial, nas águas arquipelágicas, nos portos e também
em águas interiores.
Pág 185/186
CFPN – NORMAM 24
CAPÍTULO 13 - CONSCIENTIZAÇÃO DE PROTEÇÃO
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LEGISLAÇÃO NACIONAL E INTERNACIONAL DE
PROTEÇÃO MARÍTIMA.
1988 – SUA –(Suppression of Unlawful Acts Against the
Safety of Maritime Navigation).
A Convenção para a Repressão de Actos Ilícitos contra a
Segurança da Navegação Marítima (SUA) ou Lei Suá é
um tratado multilateral pelo qual os Estados concordam em
proibir e punir comportamentos que podem ameaçar a
segurança da navegação marítima.
1992 – A IMO estabelece que os países signatários devem
extraditar ou julgar quaisquer pessoas envolvidas em atos
ilegais mencionados na SUA.
CFPN – NORMAM 24
CAPÍTULO 13 - CONSCIENTIZAÇÃO DE PROTEÇÃO
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13.5 - NÍVEIS DE PROTEÇÃO MARÍTIMA E
PROCEDIMENTOS A BORDO EM CADA UM DELES:
NÍVEL UM DE PROTEÇÃO - Significa o nível para o qual
medidas mínimas adequadas de proteção deverão ser
mantidas durante todo o tempo.
Pág 186
CFPN – NORMAM 24
CAPÍTULO 13 - CONSCIENTIZAÇÃO DE PROTEÇÃO
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NÍVEIS DE PROTEÇÃO MARÍTIMA E PROCEDIMENTOS
A BORDO EM CADA UM DELES:
NÍVEL DOIS DE PROTEÇÃO - Significa o nível para o
qual medidas adicionais adequadas de proteção deverão
ser mantidas por período de tempo como resultado de um
risco mais elevado de um incidente de proteção.
Pág 186/187
CFPN – NORMAM 24
CAPÍTULO 13 - CONSCIENTIZAÇÃO DE PROTEÇÃO
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NÍVEIS DE PROTEÇÃO MARÍTIMA E PROCEDIMENTOS
A BORDO EM CADA UM DELES:
NÍVEL TRÊS DE PROTEÇÃO - Significa o nível para o
qual medidas adicionais específicas de proteção deverão
ser mantidas por período limitado de tempo quando um
incidente de proteção for provável ou iminente, embora
possa não ser possível identificar o alvo específico.
Pág 187
CFPN – NORMAM 24
CAPÍTULO 13 - CONSCIENTIZAÇÃO DE PROTEÇÃO
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13.6 - PLANO DE PROTEÇÃO E PLANOS DE
CONTINGÊNCIA:
É o plano elaborado com vistas a garantir a aplicação de
medidas a bordo do navio, criadas para proteger pessoas
a bordo, cargas, unidades de transporte de cargas,
provisões do navio ou o próprio navio dos riscos de
incidente de proteção, conforme definido no Código ISPS.
Pág 187/188
CFPN – NORMAM 24
CAPÍTULO 13 - CONSCIENTIZAÇÃO DE PROTEÇÃO
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PLANOS DE CONTINGÊNCIA:
Os planos de contingência são geralmente produzidos pelas
empresas para estarem preparadas para qualquer
emergência que possa acontecer e visam complementar
um plano de proteção do navio. E incluem estratégias e
ações definidas para lidar com variações específicas de
pressupostos, resultando em um problema particular, de
emergência ou estado de coisas.
Pág 188/189/190
CFPN – NORMAM 24
CAPÍTULO 13 - CONSCIENTIZAÇÃO DE PROTEÇÃO
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13.7 - RESPONSABILIDADES DO GOVERNO, DA
COMPANHIA E DAS PESSOAS ENVOLVIDAS NA
PROTEÇÃO.
Os governos contratantes têm, de acordo com as disposições
do capítulo XI-2 SOLAS e de parte A do Código ISPS, várias
responsabilidades, estipular os níveis de proteção indicada:
NÍVEL I – NORMAL
NÍVEL II – ELEVADO
NÍVEL III – EXCEPCIONAL
Pág 190
CFPN – NORMAM 24
CAPÍTULO 13 - CONSCIENTIZAÇÃO DE PROTEÇÃO
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ORGANIZAÇÕES DE PROTEÇÃO RECONHECIDAS (RSO).
Os governos também poderão autorizar companhias conhecidas
como organização de proteção reconhecidas para realizar em
favor da administração certas atividades relacionadas a proteção,
tais como:
Verificação e certificação do cumprimento pelos navios dos
requisitos do código ISPS.
Confecção e aprovação de planos de proteção avaliados.
Pág 190
CFPN – NORMAM 24
CAPÍTULO 13 - CONSCIENTIZAÇÃO DE PROTEÇÃO
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Deveres estabelecidos na Política de Proteção da
Companhia
Fornecer um ambiente seguro de trabalho;
Estabelecer e manter medidas de proteção visando impedir
ações ilegais contra pessoas e bens;
Prover o que for necessário para o atendimento do Plano de
Proteção;
Aplicar treinamento em todo o pessoal da empresa.
Pág 191
CFPN – NORMAM 24
CAPÍTULO 13 - CONSCIENTIZAÇÃO DE PROTEÇÃO
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Funcionário de Proteção da Companhia:
(CSO)
Designado pela Companhia para assegurar que uma
Avaliação da Proteção do Navio foi realizada; de que um
Plano de Proteção do Navio está desenvolvido,
submetido a aprovação, e depois executado e mantido.
Pessoa de ligação entre os Funcionários de Proteção das
Instalações Portuárias e o Oficial de Proteção do Navio
Pág 191
CFPN – NORMAM 24
CAPÍTULO 13 - CONSCIENTIZAÇÃO DE PROTEÇÃO
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Oficial de Proteção do Navio:
(SSO)
Pessoa a bordo do navio, subordinada ao Comandante,
designado pela Companhia como sendo responsável pela
proteção do navio, incluindo a execução e a manutenção
do Plano de Proteção do Navio e para a ligação com o
Funcionário de Proteção das Instalações Portuárias
Pág 191
CFPN – NORMAM 24
CAPÍTULO 13 - CONSCIENTIZAÇÃO DE PROTEÇÃO
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Funcionário de Proteção das Instalações Portuárias -
PFSO:
Pessoa designada como responsável para o
desenvolvimento, a execução e a manutenção do Plano
de Proteção da Instalação Portuária e para a ligação com
o Oficial de Proteção do Navio e o Funcionário de
Proteção da Companhia
CFPN – NORMAM 24
CAPÍTULO 13 - CONSCIENTIZAÇÃO DE PROTEÇÃO
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TÓPICOS:
1- Citar as atuais ameaças e as técnicas para contornar as
medidas de proteção.
2- Reconhecer as possíveis ameaças.
3- Reconhecer pessoas que apresentem potenciais ameaças a
proteção.
4- Citar os procedimentos quando reconhecer uma ameaça.
5- Citar a forma correta de lidar com informações e
comunicações.
6- Citar as exigências relativas à instruções e aos execícios
periódicos de adestramentos.
CFPN – NORMAM 24
CAPÍTULO 14 - AMEAÇAS A PROTEÇÃO
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14.1 - ATUAIS AMEAÇAS E TÉCNICAS USADAS PARA CONTORNAR AS
MEDIDAS DE PROTEÇÃO:
Pirataria;
Tentativa ilegal de embarque de pessoas;
Contrabando;
Roubo armado e
Terrorismo.
Pág 192
CFPN – NORMAM 24
CAPÍTULO 14 - AMEAÇAS A PROTEÇÃO
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ATUAIS AMEAÇAS E TÉCNICAS USADAS PARA CONTORNAR AS
MEDIDAS DE PROTEÇÃO:
Documentos falsos;
Tentativa ilegal de embarque de pessoas;
Disfarces;
Inserção de bombas, produtos tóxicos, armamento e/ou
drogas.
Pág 192
CFPN – NORMAM 24
CAPÍTULO 14 - AMEAÇAS A PROTEÇÃO
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14.2 - RECONHECIMENTO DE POSSÍVEIS AMEAÇAS MATERIAIS À
PROTEÇÃO DA PLATAFORMA COMO ARMAS, BOMBAS,
SUBSTÂNCIAS E DISPOSITIVOS PERIGOSOS.
Pág 193
CFPN – NORMAM 24
CAPÍTULO 14 - AMEAÇAS A PROTEÇÃO
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RECONHECIMENTO DE POSSÍVEIS AMEAÇAS MATERIAIS À
PROTEÇÃO DA PLATAFORMA COMO ARMAS, BOMBAS,
SUBSTÂNCIAS E DISPOSITIVOS PERIGOSOS.
Pág 193
Abaixo uma pistola “Desert Eagle” israelense, a mais potente da categoria, dispara
munições de calibre .50 e seu impacto pode ser mais forte do que a de certos fuzis.
CFPN – NORMAM 24
CAPÍTULO 14 - AMEAÇAS A PROTEÇÃO
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RECONHECIMENTO DE POSSÍVEIS AMEAÇAS MATERIAIS À
PROTEÇÃO DA PLATAFORMA COMO ARMAS, BOMBAS,
SUBSTÂNCIAS E DISPOSITIVOS PERIGOSOS.
Pág 193
Revolver calibre 38
CFPN – NORMAM 24
CAPÍTULO 14 - AMEAÇAS A PROTEÇÃO
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RECONHECIMENTO DE POSSÍVEIS AMEAÇAS MATERIAIS À
PROTEÇÃO DA PLATAFORMA COMO ARMAS, BOMBAS,
SUBSTÂNCIAS E DISPOSITIVOS PERIGOSOS.
A submetralhadora israelense “UZI” é uma das
mais usadas no mundo
CFPN – NORMAM 24
CAPÍTULO 14 - AMEAÇAS A PROTEÇÃO
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RECONHECIMENTO DE POSSÍVEIS AMEAÇAS MATERIAIS À
PROTEÇÃO DA PLATAFORMA COMO ARMAS, BOMBAS,
SUBSTÂNCIAS E DISPOSITIVOS PERIGOSOS.
A MP5, alemã, é a mais usada por forças policias do mundo inteiro por ser curta e eficiente
para uso em ambientes confinados.
CFPN – NORMAM 24
CAPÍTULO 14 - AMEAÇAS A PROTEÇÃO
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RECONHECIMENTO DE POSSÍVEIS AMEAÇAS MATERIAIS À
PROTEÇÃO DA PLATAFORMA COMO ARMAS, BOMBAS,
SUBSTÂNCIAS E DISPOSITIVOS PERIGOSOS.
Abaixo a escopeta americana “SPAS-12” é uma das mais
potentes do mundo
CFPN – NORMAM 24
CAPÍTULO 14 - AMEAÇAS A PROTEÇÃO
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RECONHECIMENTO DE POSSÍVEIS AMEAÇAS MATERIAIS À
PROTEÇÃO DA PLATAFORMA COMO ARMAS, BOMBAS,
SUBSTÂNCIAS E DISPOSITIVOS PERIGOSOS.
Abaixo os fuzis M4A1
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CAPÍTULO 14 - AMEAÇAS A PROTEÇÃO
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RECONHECIMENTO DE POSSÍVEIS AMEAÇAS MATERIAIS À
PROTEÇÃO DA PLATAFORMA COMO ARMAS, BOMBAS,
SUBSTÂNCIAS E DISPOSITIVOS PERIGOSOS.
AK-47 a arma preferida dos terroristas
do oriente médio
CFPN – NORMAM 24
CAPÍTULO 14 - AMEAÇAS A PROTEÇÃO
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RECONHECIMENTO DE POSSÍVEIS AMEAÇAS MATERIAIS À
PROTEÇÃO DA PLATAFORMA COMO ARMAS, BOMBAS,
SUBSTÂNCIAS E DISPOSITIVOS PERIGOSOS.
A carabina “Barret .50”, a mais potente do mundo , de fabricação americana, pode lançar
projeteis de calibre .50 a 3000 metros de distância!
CFPN – NORMAM 24
CAPÍTULO 14 - AMEAÇAS A PROTEÇÃO
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RECONHECIMENTO DE POSSÍVEIS AMEAÇAS MATERIAIS À
PROTEÇÃO DA PLATAFORMA COMO ARMAS, BOMBAS,
SUBSTÂNCIAS E DISPOSITIVOS PERIGOSOS.
Abaixo a metralhadora mais potente existente “MINIGUN”, de fabricação
americana, ela precisa de suporte para se manuseada geralmente. Geralmente é
acoplada em helicópteros.
CFPN – NORMAM 24
CAPÍTULO 14 - AMEAÇAS A PROTEÇÃO
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RECONHECIMENTO DE POSSÍVEIS AMEAÇAS MATERIAIS À
PROTEÇÃO DA PLATAFORMA COMO ARMAS, BOMBAS,
SUBSTÂNCIAS E DISPOSITIVOS PERIGOSOS.
Abaixo a espingarda brasileira “EP-12” fabricada pela Taurus.
CFPN – NORMAM 24
CAPÍTULO 14 - AMEAÇAS A PROTEÇÃO
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RECONHECIMENTO DE POSSÍVEIS AMEAÇAS MATERIAIS À
PROTEÇÃO DA PLATAFORMA COMO ARMAS, BOMBAS,
SUBSTÂNCIAS E DISPOSITIVOS PERIGOSOS.
Abaixo o RPG-7 (Russo) lançador-propelente de granadas
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CAPÍTULO 14 - AMEAÇAS A PROTEÇÃO
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14.3 - RECONHECIMENTO DE PESSOAS QUE
APRESENTAM POTENCIAIS AMEAÇAS À
PROTEÇÃO, INCLUINDO ELEMENTOS QUE SE
RELACIONAM COM A PIRATARIA E ROUBO
ARMADO.
A proteção do navio requer que todos sem
exceção estejamos atentos ao cenário que nos
envolve. Por outro lado não temos a intenção
de formar especialistas em segurança e sim
conscientizar os futuros tripulantes para o
exercício de suas funções de proteção a bordo
dos navios.
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CFPN – NORMAM 24
CAPÍTULO 14 - AMEAÇAS A PROTEÇÃO
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14.4 - PROCEDIMENTOS QUE DEVEM SER SEGUIDOS
QUANDO RECONHECER UMA AMEAÇA À PROTEÇÃO.
Independente de função ou cargo é responsabilidade de
todos a bordo das unidades offshore, informar
imediatamente ao Comandante e ao SSO da unidade
marítima uma ameaça à proteção como a aproximação de
uma embarcação não identificada ou qualquer outro fato
relevante para a segurança do navio ou plataforma.
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CFPN – NORMAM 24
CAPÍTULO 14 - AMEAÇAS A PROTEÇÃO
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14.5 - FORMA CORRETA DE LIDAR COM INFORMAÇÕES
SENSÍVEIS E COM AS COMUNICAÇÕES RELATIVAS À
PROTEÇÃO
Para que informações privilegiadas NÃO caiam em mãos
erradas, é de suma importância que os tripulantes
mantenham sigilo total sobre as informações de proteção e
não comentar, enviar mensagens escritas ou ditas que
possam ser utilizadas contra a proteção da unidade marítima.
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14.6 - EXIGÊNCIAS RELATIVAS ÀS INSTRUÇÕES E AOS
EXERCÍCIOS PERIÓDICOS DE ADESTRAMENTO PREVISTO
PELAS CONVENÇÕES, CÓDIGOS E CIRCULARES DA IMO.
O código ISPS estabelece que o CSO, SSO e PFSO tenham
uma formação de proteção ministrada sobre o currículo
aprovado pelo governo contratante.
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EXIGÊNCIAS RELATIVAS ÀS INSTRUÇÕES E AOS
EXERCÍCIOS PERIÓDICOS DE ADESTRAMENTO PREVISTO
PELAS CONVENÇÕES, CÓDIGOS E CIRCULARES DA IMO.
Os treinamentos e exercícios deverão ser conduzidos com a
presença de um inspetor de segurança /SSO pelo menos uma
vez a cada três meses ou quando houver uma substituição de
tripulantes envolvendo parte significante dos embarcados no
intuito de assegurar a realização do plano de proteção da
Unidade Marítima.
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EXIGÊNCIAS RELATIVAS ÀS INSTRUÇÕES E AOS
EXERCÍCIOS PERIÓDICOS DE ADESTRAMENTO PREVISTO
PELAS CONVENÇÕES, CÓDIGOS E CIRCULARES DA IMO.
CENÁRIO DOS EXERCÍCIOS.
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O treinamento deverá incluir:
- Inspeção, controle e monitoramento das tarefas exigidas pelos pertinentes
regulamentos, política da companhia e legislação marítima;
- Detecção e identificação de armas e outros dispositivos e substâncias
perigosas;
- Operação, calibração, manutenção e teste dos sistemas e equipamentos de
proteção;
- Métodos de vistoria física de pessoas, bagagens, carga, e provisões;
- Conhecimento dos procedimentos de emergência e do Plano de
Contingência;
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EXIGÊNCIAS RELATIVAS ÀS INSTRUÇÕES E AOS
EXERCÍCIOS PERIÓDICOS DE ADESTRAMENTO PREVISTO
PELAS CONVENÇÕES, CÓDIGOS E CIRCULARES DA IMO.
CENÁRIO DOS EXERCÍCIOS.
Pág 198
O treinamento deverá incluir:
- Reconhecimento das características e comportamentos suspeitos de
pessoas com a intenção de ameaçar a proteção do navio;
- Técnicas para manter o comportamento calmo no caso de uma ameaça de
proteção;
- Técnicas utilizadas para assegurar as medidas de proteção;
- Conhecimento de ameaças e padrões atuais de proteção; e
- Comunicações relacionadas a proteção.
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CENÁRIO DOS EXERCÍCIOS.
Os exercícios realizados devem ser variados e desafiadores.
Os detalhes relativos ao cenário devem ser adequados para
permitir que o exercício seja realista, mas não devem ser tão
impositivo que impeça variações e a introdução de ocorrências
inesperadas nos exercícios.
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PLANEJAMENTO DOS EXERCÍCIOS.
Os exercícios devem ser realizados no momento que não
prejudique as operações.
Deve haver elementos surpresa durante a realização do
exercício, entretanto balanceada com segurança e com as
demais necessidades operacionais.
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BIBLIOGRAFIA
• International Maritime Organization. Código Internacional para Proteção de
Navios e Instalações Portuárias – ISPS Code, London, 2003.
• Código Internacional sobre Treinamento, Certificação e Serviço de Quarto
para Marítimos – STCW – 78, como emendado, Seção A-VI/6, London, 2010.
• Convenção Internacional Para Salvaguarda Da Vida Humana No Mar –
SOLAS – 74, como emendada, Capítulo XI-2, London, 2004.
• Organização Internacional doTrabalho. Seafarers' Hours of Work and the
Manning of Ships Convention, 1996.(No. 180).
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