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CURSO DE
NR 20SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS
Curso Intermediário
O principal objetivo do curso da NR20 – Segurança e
Saúde no Trabalho com Inflamáveis e
Combustíveis (INTERMEDIÁRIO), é estabelecer
requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde
no trabalho contra os fatores de risco de acidentes
provenientes das atividades de extração, produção,
armazenamento, transferência, manuseio e
manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis,
cumprindo o disposto na NR 20 do MTE.
OBJETIVO DO CURSO
CURSO INTERMEDIÁRIO:
Segundo o item 20.11.5, os trabalhadores que laboram em
instalações classes I, II ou III, adentram na área ou local de
extração, produção, armazenamento, transferência,
manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos
combustíveis e mantêm contato direto com o processo ou
processamento, realizando atividades de manutenção e
inspeção, devem realizar curso Intermediário.
- Também necessitam realizar o curso intermediário os trabalhadores que laboram em
instalações classe I, e mantêm contato direto com o processo ou
processamento, realizando atividades de operação e atendimento a emergências.
PÚBLICO ALVO
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
1. Introdução
2. Abrangência
3. Definições
4. Classificação das Instalações
5. Inflamáveis: características, propriedades, perigos e riscos
6. Controles coletivo e individual para trabalhos com inflamáveis
7. Fontes de ignição e seu controle
8. Conhecimento e utilização dos sistemas de segurança contra incêndio com inflamáveis
9. Procedimentos básicos em situações de emergência com inflamáveis
10. Estudo da Norma Regulamentadora nº20
11. Metodologia e Análise de Riscos: conceitos e exercícios práticos
12. Permissão para trabalho com inflamáveis
13. Acidentes com inflamáveis e combustíveis
14. Números de Emergência
15. Glossário
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
INTRODUÇÃO
Antiga NR20:
 Segurança “baseada em distâncias” (tabelas)
 Não tinha o caráter de sistema de gestão
 Ineficaz na prevenção de acidentes com inflamáveis
e combustíveis
 Critérios para classificação de inflamáveis
desatualizados
 Não abrangia todos os Gases Inflamáveis (somente
GLP)
Nova NR 20
 Tem foco na gestão (sistêmica )
 Abrange o ciclo de vida de uma instalação
 Incorpora normas Internacionais
INTRODUÇÃO
Elementos da nova NR-20
1.Projeto da Instalação -Gerenciamento de Modificações
2.Segurança na Construção e Montagem
3.Segurança Operacional
4.Manutenção e Inspeção das Instalações - Sistemática de PT -
Planejamento de Paradas de Manutenção
5.Inspeção em Segurança e Saúde no Ambiente de Trabalho
6.Análise de Riscos
7.Capacitação dos Trabalhadores
8.Prevenção e Controle de Vazamentos, Derramamentos, Incêndios,
Explosões e Emissões fugitivas
9.Controle de Fontes de Ignição
10.Plano de Resposta a Emergências da Instalação
11.Comunicação de Ocorrências - Sistemática de Investigação e Análise de Acidentes
12.Contratadas
13.Desativação da Instalação
14.Prontuário da Instalação
INTRODUÇÃO
ITEM 20.1
Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece requisitos mínimos
para a gestão da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de
risco de acidentes provenientes das atividades de extração,
produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação
de inflamáveis e líquidos combustíveis.
ABRANGÊNCIA
ITEM 20.2
20.2.1 Esta NR se aplica às atividades de:
a) extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e
manipulação de inflamáveis, nas etapas de projeto, construção,
montagem, operação, manutenção, inspeção e desativação da
instalação;
b) extração, produção, armazenamento, transferência e manuseio de
líquidos combustíveis, nas etapas de projeto, construção, montagem,
operação, manutenção, inspeção e desativação da instalação.
ABRANGÊNCIA
ITEM 20.2
20.2.2 Esta NR não se aplica:
a) às plataformas e instalações de apoio empregadas com a
finalidade de exploração e produção de petróleo e gás do subsolo
marinho, conforme definido no Anexo II, da Norma Regulamentadora
30 (Portaria SIT n.º 183, de 11 de maio de 2010);
b) às edificações residenciais unifamiliares.
DEFINIÇÕES
Líquidos inflamáveis:
São líquidos que possuem ponto de fulgor ≤ 60º C.
Gases inflamáveis:
Gases que inflamam com o ar a 20º C e a uma pressão padrão de 101,3 kPa.
Líquidos combustíveis:
São líquidos com ponto de fulgor > 60º C e ≤ 93º C.
NOTA: Para entender melhor o que é um líquido combustível e um inflamável, deve-se definir o que é o ponto de
fulgor. Ponto de fulgor é a menor temperatura em que um líquido fornece vapor suficiente para formar uma mistura
inflamável quando uma fonte de ignição, como faísca, chamas abertas, etc. está presente.
DEFINIÇÕES
Classes de substâncias segundo a National Fire Protection Association
(NFPA – USA)
Líquido Inflamável
Líquido Combustível
CLASSIFICAÇÃO
INSTALAÇÕES
DAS
CLASSIFICAÇÃO DAS INSTALAÇÕES
Para efeito desta NR, as instalações são divididas em classes, conforme
Tabela 1 do item 20.4.
CLASSIFICAÇÃO DAS INSTALAÇÕES
• a atividade tem prioridade sobre a capacidade de armazenamento ;
• enquadrando-se em duas classes distintas, utilizar a classe de maior gradação;
• dois tipos de instalações que constituem exceções e estão definidas no Anexo I .
a) Classe 1
I) Quanto à atividade:
• postos de serviço com inflamáveis.
II) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente ou
transitória:
• gases inflamáveis: de 2 ton até 60 ton.
• líquidos inflamáveis e ou combustíveis: de 10 m3 até 5.000 m3.
CLASSIFICAÇÃO DAS INSTALAÇÕES
b) Classe 2
I)Quanto à atividade: • engarrafadoras de gases inflamáveis:
• atividades de transporte dutoviário de gases e líquidos inflamáveis e/ou
combustíveis
II) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente ou
transitória:
• gases inflamáveis: acima de 60 ton até 600 ton.
• líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima 5.000 m3 até 50.000 m3
CLASSIFICAÇÃO DAS INSTALAÇÕES
c) Classe 3
I)Quanto à atividade:
• refinarias
• unidades de processamento de gás natural :
• plantas petroquímicas
•usinas de fabricação de etanol e ou de fabricação de álcool
II) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente ou
transitória:
• gases inflamáveis: acima de 600 ton.
• líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima 50.000 m3.
CLASSIFICAÇÃO DAS INSTALAÇÕES
Notas:
I) A atividade tem prioridade sobre a capacidade de armazenamento
(20.4.1.1)
II) Quando a capacidade de armazenamento se enquadra em classes
distintas, por armazenar (gás inflamável, líquido inflamável e/ou
combustível), deve-se utilizar a classe de maior gradação (20.4.1.2)
III) Esta NR estabelece dois tipos de instalações que constituem exceções e
estão definidas no Anexo I, não devendo ser aplicada a Tabela 1 (20.4.2)
Norma Regulamentadora - NR-20
-Gases inflamáveis acima de 1 ton até 2 ton
-Líquidos inflamáveis e/ou combustíveis e acima
de 1 m³ até 10 m³
-Instalações varejistas e atacadistas – manuseio,
armazenamento, transporte de recipientes
lacrados de até 20 litros (máx 5.000 m³-liq e 600
ton-gases)
CLASSIFICAÇÃO DAS INSTALAÇÕES
INFLAMÁVEIS
Características
Propriedades
Perigos e Riscos
INFLAMÁVEIS
Características:
São classificadas como inflamável ou substâncias inflamáveis todas
e quaisquer substâncias que se enquadram nas seguintes
características:
 Substâncias que ao ar e à temperatura ambiente possam se
aquecer e acabar por incendiar, sem fonte de aquecimento ativa;
 Sólidos que possam entrar em combustão através de centelha ou
atuação ligeira de fonte de ignição, e que continuam a queimar ou
formam braseiro por si próprios;
 Líquido que possuam baixa temperatura de combustão (entre 4
°C e 21 °C);
 Substâncias que em contato com água ou umidade do ar possam
produzir gases altamente inflamáveis. Por ex.: acetona, etanol, etc.
INFLAMÁVEIS
Características:
GÁS – substâncias que em condições normais de temperatura e pressão (25º
C e 760 mmHg) estão em estado gasoso.
GÁS COMBUSTÍVEL – é o gás que queima a qualquer temperatura.
VAPOR – é a fase gasosa de uma substância que a 25ºC e 760mmHg é líquida
ou sólida (vapores de água, gasolina, etc).
LÍQUIDO COMBUSTÍVEL – qualquer líquido que tenha ponto de fulgor igual
ou superior a 60ºC e inferior a 93ºC.
LÍQUIDO INFLAMÁVEL – qualquer líquido que tenha ponto de fulgor inferior a
60ºC. Queima à temperatura ambiente e qualquer foco de ignição pode
acendê-lo já que a sua temperatura de combustão é baixa. Ex: gasolina, álcool
etílico, etc.
SÓLIDOS COMBUSTÍVEIS – necessitam ser aquecidos até emitir vapores por
destilação e geralmente a sua temperatura de combustão situa-se acima dos
100ºC.
SÓLIDOS PULVERIZADOS – Partículas em suspensão no ar que se comportam
como gases inflamáveis podendo provocar explosões.
INFLAMÁVEIS
Características:
Gás Liquefeito de Petróleo
O GLP é composto por gases incolores (propano e butano) e tem odor
característico devido à presença da mercaptana. De uma forma geral, o GLP é
considerado um asfixiante simples, embora o butano puro tenha um Limites
de Tolerância (LT) de 470 ppm e grau de insalubridade médio.
Qual a diferença entre GLP e GNV?
Diferença entre GLP e GNV
Nunca confundir o GLP com GNV (Gás Natural Veicular). A confusão entre GLP
e GNV tem ocasionado diversos acidentes.
O GLP é um gás liquefeito armazenado em cilindros de baixa pressão (5 a 8
atm), enquanto o GNV é um gás permanente à base de metano comprimido
apenas em fase gasosa a pressões elevadas, em torno de 200 a 220 atm.
Devido a essas diferenças, os cilindros de GLP não são capazes de suportar o
enchimento de GNV em altas pressões, o que fatalmente resultará na
explosão do cilindro de GLP com possibilidade real de lesão grave ou morte.
INFLAMÁVEIS
Propriedades:
Todas as informações (características, propriedades, perigos e riscos) das
substâncias inflamáveis poderão ser verificadas nas respectivas fichas de
informação de segurança que acompanham os produtos fornecidos.
Substâncias Inflamáveis e Combustíveis:
Queimam com facilidade;
Podem produzir atmosferas explosivas em locais com
deficiência de ventilação;
Um derrame de líquido inflamável pode gerar um
incêndio que irá se movimentar, acompanhando o desnível existente no piso.
Incêndios em líquidos normalmente são mais difíceis de serem combatidos do
que em materiais sólidos, visto que é necessário extinguir o fogo toda
superfície atingida.
A projeção violenta do agente extintor sobre um líquido inflamado pode
provocar respingos ou seu transbordamento, cuja consequência poderá ser a
propagação do incêndio.
Em caso de gases, quando não é possível cortar o suprimento, o vazamento
seguirá gerando maiores volumes de mistura inflamável, que fatalmente
encontrará uma fonte de ignição em suas proximidades, provocando uma
explosão.
Perigos e Riscos:
INFLAMÁVEIS
INFLAMÁVEIS
Perigos e Riscos:
GASOLINA COMUM
Toxicidade aguda: Produto não classificado como tóxico agudo por via oral.
Pode causar náuseas e vômitos, se ingerido.
Corrosão/irritação à pele: Provoca irritação à pele com vermelhidão e
ressecamento.
Lesões oculares graves/ irritação ocular: Provoca irritação aos olhos com
vermelhidão, dor e lacrimejamento. O contato repetido dos olhos pode causar
conjuntivite crônica.
Sensibilização respiratória ou à pele: Pode ser absorvido pela pele e causar
dermatite crônica após contato prolongado. Não é esperado que provoque
sensibilização respiratória.
Pode provocar irritação das vias respiratórias com tosse, espirros e falta de ar.
Pode provocar sonolência, vertigem e dor de cabeça.
Pode causar dano ao sistema nervoso central e fígado por exposição repetida
e prolongada.
A aspiração para os pulmões pode resultar em pneumonite química.
Todas as informações quanto aos perigos e
riscos constam nas respectivas Fichas de
Informação de Segurança do Produto
Químico - FISPQ
INFLAMÁVEIS
Perigos e Riscos:
a) eliminar ou minimizar a emissão de vapores e gases inflamáveis;
INFLAMÁVEIS
Perigos e Riscos:
b) controlar a geração, acúmulo e descarga de eletricidade estática
- Eletricidade estática é gerada quando líquidos fluem através de tubulações,
válvulas e outros equipamentos.
- A continuidade elétrica e o correto aterramento asseguram que a
eletricidade estática não se acumule e cause uma centelha.
- Centelhas de cargas eletroestáticas podem ignitar muitas misturas
inflamáveis.
CONTROLES
COLETIVOS
E
INDIVIDUAL
CONTROLES COLETIVOS E INDIVIDUAL
EPC – Equipamento de Proteção Coletiva:
São equipamentos utilizados para proteção de segurança enquanto um
grupo de pessoas realizam determinada tarefa ou atividade. O Equipamento
de Proteção Coletiva deve ser usado prioritariamente ao uso do
Equipamento de Proteção Individual, por exemplo: piso antiderrapante ou
fitas antiderrapante no piso para garantir que as pessoas que transitam no
local não escorreguem é mais adequado, visto que protege um coletivo. E
somente quando esta condição não for possível, deve ser pensado o uso de
bota de borracha ou outro calçado com solado antiderrapante como
Equipamentos de Proteção Individuais (EPI) para proteção dos
trabalhadores, pois são de uso apenas individual.
CONTROLES COLETIVOS E INDIVIDUAL
EPC – Equipamento de Proteção Coletiva:
Os equipamentos de proteção coletiva - EPC são dispositivos utilizados no ambiente de
trabalho com o objetivo de proteger os trabalhadores dos riscos inerentes aos
processos, tais como a ventilação dos locais de trabalho, a proteção de partes móveis de
máquinas e equipamentos, a sinalização de segurança, dentre outros. Portanto, o EPI
será obrigatório somente se o EPC não atenuar os riscos completamente ou se oferecer
proteção parcialmente.
Conforme dispõe a Norma Regulamentadora 6, a empresa é obrigada a fornecer aos
empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, nas seguintes circunstâncias:
a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os
riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho; b) enquanto
as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e c) para atender
a situações de emergência.
Outros exemplos de EPC podem ser citados:
Enclausuramento acústico de fontes de ruído
Exaustores para gases, névoas e vapores contaminantes
Ventilação dos locais de trabalho
Proteção de partes móveis de máquinas
Sensores em máquinas
Palete de contenção
Armário antichama
Contêineres com proteção antichama
Corrimão e guarda-corpos
Detector de vazamento de gás
Piso Anti-derrapante
Cabines para pintura
Isolamento de áreas de risco
Sinalizadores de segurança (placas e cartazes de advertência, fitas zebradas)
Lava-olhos de segurança
Chuveiros de emergência
Kit de primeiros socorros
CONTROLES COLETIVOS E INDIVIDUAL
EPC – Equipamento de Proteção Coletiva:
CONTROLES COLETIVOS E INDIVIDUAL
EPI – Equipamento de Proteção Individual:
O Equipamento de Proteção Individual - EPI é todo dispositivo ou produto,
de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado a proteção contra
riscos capazes de ameaçar a sua segurança e a sua saúde.
O uso deste tipo de equipamento só deverá ser feito quando não for possível
tomar medidas que permitam eliminar os riscos do ambiente em que se
desenvolve a atividade, ou seja, quando as medidas de proteção coletiva não
forem viáveis, eficientes e suficientes para a atenuação dos riscos e não
oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes do
trabalho e/ou de doenças profissionais e do trabalho.
CONTROLES COLETIVOS E INDIVIDUAL
EPI – Equipamento de Proteção Individual:
Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e
em Medicina do Trabalho - SESMT, ou a Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes - CIPA nas empresas desobrigadas de manter o SESMT, recomendar
ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade.
Os tipos de EPI´s utilizados podem variar dependendo do tipo de atividade ou
de riscos que poderão ameaçar a segurança e a saúde do trabalhador e
da parte do corpo que se pretende proteger, tais como:
Proteção auditiva: abafadores de ruídos ou protetores auriculares;
Proteção respiratória: máscaras e filtro;
Proteção visual e facial: óculos e viseiras;
Proteção da cabeça: capacetes;
Proteção de mãos e braços: luvas e mangotes;
Proteção de tronco, pernas e pés: aventais, macacões, sapatos, botas;
Proteção contra quedas: cintos de segurança e cinturões.
O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado
só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de
Aprovação - CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de
segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
CONTROLES COLETIVOS E INDIVIDUAL
EPI – Equipamento de Proteção Individual:
Dentre as atribuições exigidas pela NR-6, cabe ao empregador as seguintes
obrigações:
 adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade;
 exigir seu uso;
 fornecer ao trabalhador somente o equipamento aprovado pelo órgão,
nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
 orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e
conservação;
 substituir imediatamente o EPI, quando danificado ou extraviado;
 responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;
 e comunicar o MTE qualquer irregularidade observada;
CONTROLES COLETIVOS E INDIVIDUAL
EPI – Equipamento de Proteção Individual:
O empregado também terá que observar as seguintes obrigações:
 utilizar o EPI apenas para a finalidade a que se destina;
 responsabilizar-se pela guarda e conservação;
 comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio ao
uso;
 e cumprir as determinações do empregador sob o uso pessoal;
FONTES DE
IGNIÇÃO
E SEU
CONTROLE
FONTES DE IGNIÇÃO E SEU CONTROLE
Fontes de Ignição:
Uma mistura dentro dos limites de inflamabilidade necessita apenas
de um elemento para que se produza um incêndio ou explosão. A
FONTE DE IGNIÇÃO (faíscas, centelhas, chamas abertas, pontos
quentes, eletricidade estática, etc.). Na presença de produtos
inflamáveis, é de fundamental importância o controle das referidas
FONTES DE IGNIÇÃO.
O risco mais significativo diz respeito à
possibilidade de vazamento na presença
de fontes de ignição. As fontes de ignição
podem ser as mais variadas possíveis e
podem gerar temperaturas suficientes
para iniciar o processo de combustão da
maioria das substâncias inflamáveis
conhecidas:
FONTES DE IGNIÇÃO E SEU CONTROLE
Fontes de Ignição:
Eletricidade estática: Como exemplo de cargas acumuladas nos materiais. As
cargas eletrostáticas surgem naturalmente, principalmente devido a atrito
com materiais isolantes; as manifestações da eletricidade estática são
observadas, principalmente, em locais onde a umidade do ar é muito baixa,
ou seja, locais secos;
FONTES DE IGNIÇÃO E SEU CONTROLE
Fontes de Ignição:
Faíscas: O impacto de uma ferramenta contra uma superfície sólida pode
gerar uma alta temperatura, em função do atrito, capaz de ionizar os átomos
presentes nas moléculas do ar, permitindo que a luz se torne visível.
Normalmente chamada de faísca, esta temperatura gerada é estimada em
torno de 700ºC;
FONTES DE IGNIÇÃO E SEU CONTROLE
Fontes de Ignição:
Brasa de cigarro: Pode alcançar temperaturas em torno de 1.000ºC;
FONTES DE IGNIÇÃO E SEU CONTROLE
Fontes de Ignição:
Compressão adiabática: Toda vez que um gás ou vapor é comprimido em um
sistema fechado, ocorre um aquecimento natural. Quando esta compressão
acontece de forma muita rápida, (dependendo da diferença entre a pressão
inicial (P0) e final (P1), e o calor não sendo trocado devidamente entre os
sistemas envolvidos, ocorre o que chamamos tecnicamente de compressão
adiabática. Esta compressão pode gerar picos de temperatura que podem
chegar, dependendo da substância envolvida, a mais de 1.000ºC. Isto pode
acontecer, por exemplo, quando o oxigênio puro é comprimido, rapidamente
passando, de 1 atm para 200atm, em uma tubulação ou outro sistema sem a
presença de um regulador de pressão;
FONTES DE IGNIÇÃO E SEU CONTROLE
Fontes de Ignição:
Chama direta: É a fonte de energia mais fácil de ser identificada. Algumas
chamas oxicombustíveis, por exemplo, podem atingir temperaturas variando
de 1.800ºC (hidrogênio ou GLP com oxigênio) a 3.100ºC (acetileno /
oxigênio).
FONTES DE IGNIÇÃO E SEU CONTROLE
Fontes de Ignição:
Misturas perigosas: Sempre que possível, deverá ser evitada qualquer
mistura acidental de líquidos inflamáveis. Por exemplo: uma pequena
quantidade de acetona dentro de um tanque de querosene, pode baixar o
ponto de fulgor de seu conteúdo devido à volatilidade relativamente alta da
acetona, o que cria uma mistura inflamável, quando da utilização desse
mesmo querosene. A gasolina misturada com um óleo combustível pode
mudar o ponto de fulgor deste, de tal forma que seja perigoso para um uso
corriqueiro. Em cada caso, o ponto de fulgor baixo pode fazer as vezes de um
detonador para a ignição de materiais que têm pontos de fulgor altos.
FONTES DE IGNIÇÃO E SEU CONTROLE
Controle:
Na presença de produtos inflamáveis, é de fundamental importância o
controle das referidas FONTES DE IGNIÇÃO.
Ventilação adequada;
Isolando adequadamente processos ou operações auxiliares consideradas
perigosas (ambientes confinados, externos ou compartimentados);
Aterramento adequado das instalações, máquinas e equipamentos.
FONTES DE IGNIÇÃO E SEU CONTROLE
Controle:
Os produtos inflamáveis devem ser armazenados em áreas isoladas do
restante das instalações e edifícios, seja pelo distanciamento ou mediante a
utilização de elementos construtivos (compartimentação);
Armazenamentos auxiliares são os principais responsáveis por sinistros.
No caso de tambores e outros recipientes transportáveis deve ser deixado
um corredor separando os edifícios anexos e o armazenamento. A zona de
armazenamento deve ser utilizada única e exclusivamente para este fim.
Uso de recipientes metálicos (preferencialmente).
A estocagem dos recipientes deve ser feita em pallets, evitando-se o
contato direto com o piso e a altura de empilhamento, sempre que possível
não deve ser superior a um recipiente.
Realizar inspeções regularmente para detecção de possíveis vazamentos.
FONTES DE IGNIÇÃO E SEU CONTROLE
Controle:
As áreas próximas ao armazenamento de produtos inflamáveis devem ser
mantidas livres de vegetação, lixo ou materiais combustíveis;
A manipulação e/ou o armazenamento de produtos inflamáveis, sempre
que possível, deve ser feito em depósitos ou salas exclusivamente destinados
para esta finalidade, não sendo recomendada esta prática em sótãos;
A construção deve ter resistência ao fogo de 120 minutos. Devem dispor
de sistemas de drenagem suficientes;
As instalações elétricas especiais conforme a classificação das zonas de
risco;
Não devem ser utilizados aparelhos elétricos que provoquem centelhas;
Deve existir sistema de ventilação adequado para evitar o acúmulo de
gases e vapores;
FONTES DE IGNIÇÃO E SEU CONTROLE
Controle:
Dependendo do tamanho dos recipientes, devem ser previstas bandejas
para contenção de vazamentos;
Tratando-se de pequenos depósitos no exterior de prédios e isolados é
conveniente que a cobertura tenha baixa resistência (por exemplo:
fibrocimento);
Evitar que existam degraus no acesso ao depósito, para reduzir o risco de
tombamento dos meios de transporte;
Quando são utilizadas pequenas quantidades de inflamáveis, recomenda-
se que o armazenamento seja feito em armários especiais (sinalizados e com
resistência ao fogo de 15 minutos);
A transferência de líquidos inflamáveis só deverá ser realizada após todos
os elementos metálicos estarem conectados eletricamente entre si e a terra;
FONTES DE IGNIÇÃO E SEU CONTROLE
Controle:
O aquecimento de líquidos inflamáveis representa risco de incêndio e/ou
explosão, quando não puder ser evitado, a operação deverá ser feita com
aparelhos próprios e com temperatura controlada (banho-maria, mantas
térmicas, etc.), jamais utilizar chama direta ou resistências elétricas
desprotegidas;
Manter um bom nível de ordem e limpeza, removendo frequentemente
tambores e outros recipientes vazios;
Realizar manutenção preventiva constante em equipamentos e acessórios;
 Devem ser mantidas as FISPQ;
Cuidados especiais quando em proximidade a trabalhos à quente;
Extintores portáteis e/ou sobre rodas de pó BC, quando existir somente
líquidos, ou pó ABC quando é possível um incêndio em sólidos;
FONTES DE IGNIÇÃO E SEU CONTROLE
Controle:
 Detectores automáticos de incêndio do tipo termovelocimétricos;
Sistema de hidrantes para o resfriamento e proteção de prédios e
instalações vizinhas;
Chuveiros automáticos (sprinklers), caso nas demais áreas exista este tipo
de proteção;
Sistemas de água nebulizada para refrigeração de tanques de líquidos ou
gases;
Sistemas fixos ou manuais de espuma para extinção de incêndios em
líquidos, ou para sua prevenção em caso derrame;
Detecção de gases inflamáveis (interior e/ou exterior).
CONHECIMENTO E
UTILIZAÇÃO DOS
SISTEMAS DE
SEGURANÇA
CONTRA INCÊNDIO
COM INFLAMÁVEIS
SISTEMAS CONTRA INCÊNDIO
Utilização dos sistemas de segurança contra incêndio com inflamáveis:
• Será aceito curso de prevenção e combate a incêndios já realizado pelo
trabalhador há até dois anos da data de publicação desta NR.
SISTEMAS CONTRA INCÊNDIO
Reserva de água para incêndio: pode ser
reservatório elevado ou subterrâneo; Bomba de
incêndio elétrica ou diesel.
SISTEMAS CONTRA INCÊNDIO
Reservatório móvel com bomba a gasolina.
Armário de mangueiras tipo 2 de 2”1/2
x 15m para hidrante de coluna
Hidrante embutido 2”1/2 com 4 lances
de mangueira tipo 2 de 2”1/2 x 15m,
dois esguichos e chaves storz
Hidrante de coluna 2”1/2
SISTEMAS CONTRA INCÊNDIO
Central de detecção de alarme
Ponto de encontro da Brigada, caixa de primeiros socorros, macas e hidrante. Acionador
de alarme e de bomba de incêndio. Central de iluminação de emergência.
Extintor de incêndio e acionadores de alarme de
emergência.
Acionador de alarme de
emergência.
SISTEMAS CONTRA INCÊNDIO
Extintor de PQS 50kg sobre rodasExtintores de incêndio
Canhão, extintor e tanque de espuma mecânica. LGE
Detector de fumaça
e sprinkler
SISTEMAS CONTRA INCÊNDIO
Rotas de fuga, saídas de emergência e ponto de concentração de pessoas.
PROCEDIMENTOS
PARA
EMERGÊNCIAS
 Proporcionar aos ocupantes preparação para uma resposta rápida,
eficiente e segura em situações de emergências,
 Responder a uma emergência, priorizando a proteção efetiva da
vida, a segurança e o bem estar do público, a prevenção do meio
ambiente, da reputação e da imagem da instituição; protegendo as
instalações até o restabelecimento seguro das operações;
 Designar a equipe que administrará a emergência;
 Definir relação e responsabilidade da equipe de atendimento a
emergências;
 Definir os procedimentos a serem seguidos em caso de uma
emergência;
 Documentar todos os recursos utilizados nas ações de controle e
extinção da emergência;
 Cumprir a lei e normas vigentes.
OBJETIVOS
P.A.E
PROCEDIMENTOS PARA EMERGÊNCIAS
Emergência de Pequeno Porte
É a emergência decorrente de pequenos focos que, se imediatamente
combatida com os recursos humanos e materiais disponíveis no local de sua
ocorrência, não põe em risco a segurança de pessoas, instalações ou do meio
ambiente.
Emergência de Médio Porte
É a emergência cujo controle demanda o envolvimento da Brigada de
Emergência local e que, em não havendo pronto combate ou controle, pode
implicar em prejuízos humanos, materiais e/ou ambientais, com risco de
comprometimento da continuidade operacional do setor atingido.
Emergência de Grande Porte
É a emergência que põe em risco a segurança de pessoas, instalações, produto
e/ou do meio ambiente, atingindo grande parte das áreas do estabelecimento e
comprometendo a continuidade operacional, necessitando para seu controle a
intervenção do Corpo de Bombeiros.
Consideram-se como emergência, situação especial, decorrente de
acidentes e incidentes de qualquer natureza, capazes de provocar
danos às pessoas, equipamentos ou ao meio ambiente, exigindo para o
seu controle e eliminação, a interrupção obrigatória e imediata das
rotinas normais de trabalho, podendo ser de:
PROCEDIMENTOS PARA EMERGÊNCIAS
 INCÊNDIOS;
 ACIDENTES NATURAIS;
 INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA;
 VAZAMENTO DE GÁS;
 VAZAMENTO DE LÍQUIDOS COMBUSTÍVEIS;
 QUEDA DE BALÃO
 ACIDENTES PESSOAIS GRAVES.
As situações de emergência podem, na maioria dos casos, serem
prevenidas ou pelo menos controladas através de um bom planejamento,
fazendo com que suas conseqüências possam ser praticamente
insignificantes. Elas podem se dar de diversas maneiras:
PROCEDIMENTOS PARA EMERGÊNCIAS
Os componentes da brigada de emergência deverão se dirigir ao local
da ocorrência e prestar o atendimento devido.
PROCEDIMENTO DE ATUAÇÃO
Análise da situação
Após o alerta, o Brigadista deverá analisar a situação de emergência.
Havendo necessidade, acionar o Corpo de Bombeiros e desencadear
os procedimentos necessários, que podem ser priorizados ou
realizados simultaneamente, de acordo com o número de Brigadista e
os recursos disponíveis no local.
Primeiros socorros
Prestar os primeiros atendimentos às possíveis vítimas, com
eventual transporte e posterior socorro especializado,
devendo ser utilizado, se possível, a caixa de primeiros
socorros.
PROCEDIMENTOS PARA EMERGÊNCIAS
Corte de energia
Em caso de incêndio, onde seja necessária a intervenção com
hidrante ou extintor de água pressurizada, os disjuntores dos quadros
de distribuição elétrica da área sinistrada deverão ser desligados.
Neste caso, somente pessoas habilitadas deverão realizar o corte de
energia local ou geral.
Corte de abastecimento
Em caso de incêndio nas áreas que utilizam líquidos
inflamáveis e combustíveis, o fornecimento deverá ser
imediatamente cortado, assim como em caso de vazamento
nas linhas de distribuição ou equipamentos. Neste caso,
somente pessoas habilitadas deverão realizar o corte.
PROCEDIMENTO DE ATUAÇÃO
Combate ao fogo
Em caso de incêndio o fogo deverá ser combatido
imediatamente.
PROCEDIMENTOS PARA EMERGÊNCIAS
ABONDONO DE ÁREA
Proceder ao abandono da área parcial ou total, quando necessário,
transferindo-se aos Pontos de Concentração (área segura, distante do
local do sinistro), conforme comunicação preestabelecida, permanecendo
nestes pontos até a definição final.
PROCEDIMENTOS PARA EMERGÊNCIAS
ABONDONO DE ÁREA
Para uma melhor eficiência do Plano de Abandono estabeleceremos
como regra o ritmo dos passos, que serão de caminhada rápida.
01
Isolamento de Área
Deve-se isolar fisicamente o local da ocorrência, de modo a garantir os
trabalhos de emergência e evitar que pessoas não autorizadas
adentrem ao local.
Investigação
Levantar as possíveis causas da emergência e suas consequências e emitir
relatório para adoção de medidas corretivas para evitar a repetição da
ocorrência
Observação
Com a chegada do órgão oficial competente (Corpo de
Bombeiros) a brigada deve ficar a sua disposição.
TODOS OS ENVOLVIDOS NO ABANDONO DEVERÃO TRANSMITIR
SEGURANÇA, CALMA E AGILIDADE EM SUAS AÇÕES.
PROCEDIMENTOS PARA EMERGÊNCIAS
 Isolar a área, evitando o acesso de curiosos;
 Proporcionar conforto a vítima;
 Observar a vítima, verificando alterações ou ausência de
respiração, hemorragias, fraturas, colorações diferentes da pele,
presença de suor intenso, expressão de dor;
 Procurar que haja comunicação imediata com hospitais,
ambulâncias, bombeiros, polícia se necessário.
NOÇÕES BÁSICAS DE PRIMEIROS SOCORROS
Primeiros Socorros, são todas as medidas que devem ser tomadas
de imediato para evitar agravamento do estado de saúde ou lesão
de uma pessoa antes do atendimento médico.
A atitude do socorrista pode significar a vida ou a morte da pessoa socorrida.
PROCEDIMENTOS PARA EMERGÊNCIAS
PROCEDIMENTOS PARA EMERGÊNCIAS
Emergência com Inflamáveis:
Basicamente podemos dividir a atuação em Emergências com Produtos
Perigosos e Inflamáveis em alguns passos distintos:
• Identificação do produto e seus riscos;
• Proteção Pessoal;
• Isolamento da área;
• Salvamento de vítimas;
• Contenção e Controle do produto;
• Descontaminação;
PROCEDIMENTOS PARA EMERGÊNCIAS
Emergência com Inflamáveis:
Antes que se possam iniciar operações efetivas de reação em um acidente
com materiais perigosos e inflamáveis, deve-se obter a maior quantidade de
informações possíveis a respeito da identidade do produto como também do
acidente. Primeiro, identifica-se o produto envolvido e depois se faz uma
avaliação do que aconteceu, está acontecendo ou pode acontecer.
A análise e verificação dos riscos envolvidos durante as emergências com
produtos químicos perigosos são iniciadas assim que seja informada a
BRIGADA de EMERGÊNCIA da existência de um acidente, e só termina após a
cessação da situação de emergência.
PROCEDIMENTOS PARA EMERGÊNCIAS
Emergência com Inflamáveis:
As emergências são sempre dinâmicas, elas mudam em questões de
segundos, uma vez que dependem de inúmeros fatores, portanto a análise e
verificação do risco são constantes durante toda a ocorrência.
A ideia principal é: O risco potencial deve ser imediatamente analisado para
que as atividades do Grupo de Emergência possam ser dirigidas de maneira
eficiente.
Na análise de risco, o fator predominante é o bom senso, que deverá
prevalecer, a fim de que, atitudes corretas sejam tomadas, não colocando
em risco desnecessário as pessoas, os bens materiais e o meio-ambiente.
PROCEDIMENTOS PARA EMERGÊNCIAS
Emergência com Inflamáveis:
Infelizmente a única maneira de se ter BOM SENSO é raciocinar com clareza
sem entrar em desespero, se possível lembrando-se sempre de experiências
anteriores (sucessos ou fracassos).
Além do bom senso devemos levantar dados importantes de uma
emergência. Dados como:
• Perigo potencial apresentado pelo produto químico;
• Quantidade do produto envolvido;
• Treinamento e conhecimento dos funcionários envolvidos;
• Relação de perigo imediato para as pessoas, bens materiais e meio
ambiente.
PROCEDIMENTOS PARA EMERGÊNCIAS
Emergência com Inflamáveis:
Portanto, em casos de acidentes, com situações de emergência, os
procedimentos básicos devem ser adotados de acordo com o tipo de
ocorrência:
Em caso de Vazamento:
Pequenos Vazamentos:
• Lavar a área com grande quantidade de água
Grandes Vazamentos:
• Isolar a área. Sinalizar o local. Afastar curiosos.
• Eliminar todas as fontes de ignição da área.
• Impedir a contaminação de fontes, lagos e rios, através do uso de barreiras
e dispositivos que possam confinar o produto.
• Absorver com areia, terra ou outro material absorvente e recolher em
embalagens apropriadas para posterior destruição.
• Avisar imediatamente as Autoridades locais (Bombeiros, Órgão Ambiental,
Defesa Civil, Polícia Rodoviária).
PROCEDIMENTOS PARA EMERGÊNCIAS
Emergência com Inflamáveis:
Em caso de Incêndio (Fogo):
• Pequenas Proporções: Extinção por pó químico seco, gás carbônico,
espuma mecânica ou água em forma de neblina. Acionar a equipe de
Brigada de Emergência para dar início ao combate e extinguir o incêndio.
• Grandes Proporções: Resfriar os tanques e recipientes de armazenamento
e instalações próximas com água em forma de neblina ou outro sistema de
combate a incêndio disponível e acionar o Corpo de Bombeiros
imediatamente.
Em caso de provocar Poluição:
• Impedir o escoamento do produto para rios, canais e poços.
• Avisar:
1) Corpo de Bombeiros
2) Órgão de Proteção ao Meio Ambiente.
PROCEDIMENTOS PARA EMERGÊNCIAS
Emergência com Inflamáveis:
Com envolvimento de pessoas, iniciar os primeiros socorros básicos:
• Remover a vítima para um local arejado. Retirar as roupas contaminadas.
• Em caso de contato com os olhos, lavar com água em abundância, no
mínimo por 15 minutos.
• Em caso de contato com a pele, lavar as partes atingidas com água e sabão.
• Em caso de ingestão: não provocar vômitos.
• Se o acidentado estiver inconsciente e não estiver respirando, praticar
respiração artificial ou oxigenação.
• Chamar um médico.
• Passar todas as informações disponíveis sobre o ocorrido no acidente e
também com a vítima ao médico ou equipe de atendimento (SAMU,
Bombeiros).
NORMA REGULAMENTADORA Nº 20
20.1 Introdução
20.2 Abrangência
20.3 Definições
20.4 Classificação das Instalações
20.5 Projeto da Instalação
20.6 Segurança na Construção e Montagem
20.7 Segurança Operacional
20.8 Manutenção e Inspeção das Instalações
20.9 Inspeção em Segurança e Saúde no Ambiente de Trabalho
20.10 Análise de Riscos
20.11 Capacitação dos Trabalhadores
20.12 Prevenção e Controle de Vazamentos, Derramamentos, Incêndios, Explosões e
Emissões fugitivas
20.13 Controle de Fontes de Ignição
20.14 Plano de Resposta a Emergências da Instalação
20.15 Comunicação de Ocorrências
20.16 Contratante e Contratadas
20.17 Tanque de Líquidos Inflamáveis no Interior de Edifícios
20.18 Desativação da Instalação
20.19 Prontuário da Instalação
20.20 Disposições finais
- ANEXO I - Instalações que constituem exceções à aplicação do item 20.4
- ANEXO II - Critérios para Capacitação dos Trabalhadores e Conteúdo Programático
- GLOSSÁRIO
NORMA REGULAMENTADORA Nº 20
20.1 Introdução
Estabelece requisitos mínimos para a GESTÃO DA SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de:
•extração; •produção; •armazenamento; •transferência; •manuseio e •manipulação de
inflamáveis (líquidos e gases) e líquidos combustíveis.
20.2 Abrangência Atividades:
extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de
inflamáveis e combustíveis
Etapas:
projeto, construção, montagem, operação,
manutenção, inspeção e desativação da instalação
GLOSSÁRIO - Instalação - Unidade de extração, produção, armazenamento,
transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis (líquidos e gases) e líquidos
combustíveis, em caráter permanente ou transitório, incluindo todos os equipamentos,
máquinas, estruturas, tubulações, tanques, edificações, depósitos, terminais e outros
necessários para o seu funcionamento.
Não se aplica:
•às plataformas e instalações de apoio (exploração e produção de petróleo e gás do
subsolo marinho);
•às edificações residenciais unifamiliares.
NORMA REGULAMENTADORA Nº 20
20.3 Definições Harmonizadas com NR 26/GHS/ONU* (NBR 14.725)
•Líquidos inflamáveis: são líquidos que possuem ponto de fulgor ≤ 60º C (GHS:
categoria 1, 2 e 3)
•Líquidos combustíveis: são líquidos com ponto de fulgor > 60º C e ≤ 93º C (GHS:
categoria 4)
•Gases inflamáveis: gases que inflamam com o ar a 20º C e a uma pressão padrão de
101,3 kPa (GHS: categoria 1 e 2)
•adotado pela UE, EUA, China, Japão, Austrália, Nova Zelândia, México, Uruguai,…
20.4 Classificação das Instalações
•a atividade tem prioridade sobre a capacidade de armazenamento
•enquadrando-se em duas classes distintas,
utilizar a classe de maior gradação
•dois tipos de instalações que constituem exceções e estão definidas no Anexo I
NORMA REGULAMENTADORA Nº 20
20.5 Projeto da Instalação
•projetadas considerando os aspectos de segurança, saúde e meio ambiente que
impactem sobre a integridade física dos trabalhadores previstos nas Normas
Regulamentadoras, normas técnicas nacionais e, na ausência ou omissão destas, nas
normas internacionais, convenções e acordos coletivos, bem como nas demais
regulamentações pertinentes em vigor.
•PROJETOS DAS INSTALAÇÕES EXISTENTES devem ser atualizados com a utilização de
metodologias de análise de riscos para a identificação da necessidade de adoção de
medidas de proteção complementares:
PRAZOS: 18 meses CLASSE I
24 meses CLASSE II
•modificações ou ampliações das instalações precedidas de projeto que contemple
estudo de análise de riscos
20.6 Segurança na Construção e Montagem
•construção e montagem devem observar as especificações previstas no projeto, bem
como nas Normas Regulamentadoras e nas normas técnicas nacionais e, na ausência ou
omissão destas, nas normas internacionais
•inspeções e testes realizados na fase de construção e montagem e no comissionamento
documentados
•equipamentos e instalações identificados e sinalizados
NORMA REGULAMENTADORA Nº 20
20.7 Segurança Operacional
•elaborar, documentar, implementar, divulgar e manter atualizados PROCEDIMENTOS
OPERACIONAIS:
-conformidade com as especificações do projeto das instalações classes I, II e III e
-com as recomendações das análises de riscos
•instalações industriais classes II e III, com unidades de processo, PROCEDIMENTOS nas
fases:
a) pré-operação;
b) operação normal;
c) operação temporária;
d) operação em emergência;
e) parada normal;
f) parada de emergência;
g) operação pós-emergência.
PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS, revisados e atualizados:
a) recomendações decorrentes do sistema de gestão de mudanças
b) recomendações decorrentes das análises de riscos
c) modificações ou ampliações da instalação
d) recomendações decorrentes das análises de acidentes e/ou incidentes nos trabalhos
relacionados com inflamáveis e líquidos combustíveis
e) solicitações da CIPA ou SESMT
•Instalações de processo contínuo de produção e de Classe III
•dimensionar o efetivo de trabalhadores suficiente para a realização das tarefas
operacionais com segurança
•critérios e parâmetros documentados
NORMA REGULAMENTADORA Nº 20
No processo de transferência de inflamáveis e líquidos combustíveis, deve-se
implementar medidas de controle operacional e/ou de engenharia das emissões
fugitivas, emanadas durante a carga e descarga de tanques fixos e de veículos
transportadores, para a eliminação ou minimização dessas emissões
Portaria 308 - Art. 6º As medidas de controle mencionadas no item 20.7.4 e o
cronograma de implantação serão definidos pela CNTT da NR-20 em articulação com a
Comissão Nacional Permanente do Benzeno - CNPBz
20.8 Manutenção e Inspeção das Instalações
•Instalações classes I, II e III:
PLANO DE INSPEÇÃO E MANUTENÇÃO devidamente documentado
a) equipamentos, máquinas, tubulações e acessórios, instrumentos;
b) tipos de intervenção;
c) procedimentos de inspeção e manutenção;
d) cronograma anual;
e) identificação dos responsáveis;
f) especialidade e capacitação do pessoal de inspeção e manutenção;
g) procedimentos específicos de segurança e saúde;
h) sistemas e equipamentos de proteção coletiva e individual.
PRAZO – classes II e III – 12 meses
classe I – 15 meses
NORMA REGULAMENTADORA Nº 20
20.8 Manutenção e Inspeção das Instalações
•PLANO periodicamente revisado e atualizado
•Manuais disponibilizados em língua portuguesa
•Fixação da periodicidade das inspeções e das intervenções de manutenção
a) previsto nas Normas Regulamentadoras e normas técnicas nacionais e, na ausência ou omissão
destas, nas normas internacionais;
b) recomendações do fabricante, em especial dos itens críticos à segurança e saúde do
trabalhador;
c) recomendações dos relatórios de inspeções de segurança e de análise de acidentes e
incidentes do trabalho, elaborados pela CIPA ou SESMT;
d) recomendações decorrentes das análises de riscos;
e) existência de condições ambientais agressivas.
•PLANO DE INSPEÇÃO E MANUTENÇÃO documentados em formulário próprio ou sistema
informatizado
•Recomendações decorrentes das inspeções e manutenções:
- registradas e implementadas, com a determinação de prazos e de responsáveis pela execução
- elaborada Permissão de Trabalho para atividades não rotineiras de intervenção nos
equipamentos, baseada em análise de risco, nos trabalhos:
a) que possam gerar chamas, calor, centelhas ou ainda que envolvam o seu uso;
b) em espaços confinados, conforme Norma Regulamentadora n.º 33;
c) envolvendo isolamento de equipamentos e bloqueio/etiquetagem;
d) em locais elevados com risco de queda;
e) com equipamentos elétricos, conforme Norma Regulamentadora n.º 10;
f) cujas boas práticas de segurança e saúde recomendem.
•Atividades rotineiras de inspeção e manutenção: precedidas de instrução de trabalho
•planejamento e a execução de paradas para manutenção de uma instalação: incorporar os
aspectos relativos à segurança e saúde no trabalho.
NORMA REGULAMENTADORA Nº 20
20.9 Inspeção em Segurança e Saúde no Ambiente de Trabalho
•Instalações classes I, II e III: periodicamente INSPECIONADAS com enfoque na
segurança e saúde no ambiente de trabalho
•Elaborado, em articulação com a CIPA, CRONOGRAMA DE INSPEÇÕES em
segurança e saúde no ambiente de trabalho
•INSPEÇÕES documentadas e as respectivas recomendações implementadas, com
estabelecimento de prazos e de responsáveis pela sua execução.
20.10 Análise de Riscos
•Metodologia: função dos propósitos da análise e das características e
complexidade da instalação
•Coordenadas por profissional habilitado
•Elaboradas por equipe multidisciplinar, com no mínimo um trabalhador com
experiência na instalação/parte objeto da análise
•Classe I: Análise Preliminar de Perigos/Riscos (APP/APR)
•Classes II e III: metodologias de análise definidas pelo profissional habilitado,
devendo a escolha levar em consideração os riscos, as características e
complexidade da instalação
•O profissional habilitado deve fundamentar tecnicamente e registrar na própria
análise a escolha da metodologia utilizada
•Revisão: •renovações da LO •prazo da própria análise •modificações significativas
no processo •SESMT ou CIPA •análise de acidentes ou incidentes/ histórico de
acidentes e incidentes •As recomendações devem ser implementadas, com prazos e
responsáveis ou justificadas •Articulação com o PPRA
ALGUNS
ACIDENTES
COM
INFLAMÁVEIS E
COMBUSTÍVEIS
ACIDENTES OCORRIDOS
ACIDENTES OCORRIDOS
ACIDENTES OCORRIDOS
Um incêndio atingiu um complexo químico em Taboão da Serra, na região da
Grande São Paulo. A fumaça negra podia ser vista à distância devido à grande
proporção do acidente. O local fica na altura do número 518 da Avenida Ibirama,
próximo à Rodovia Régis Bittencourt e ao Rodoanel, na divisa com o município de
Embu das Artes. Aproximadamente 30 carros dos bombeiros foram enviados ao
local para combater as chamas. Cerca de 70 homens participaram da ação e não
houve feridos, segundo o Corpo de Bombeiros. Foi solicitado o apoio da
Companhia de Saneamento Ambiental (Cetesb) e por volta das 15h30 o acidente
já havia sido controlado.
Incêndio em Depósito de produtos inflamáveis
Taboão da Serra-SP 19/06/2013
ACIDENTES OCORRIDOS
ACIDENTES OCORRIDOS
NÚMEROS DE EMERGÊNCIA
Corpo de Bombeiros – 193
Polícia Militar – 190
Ambulância – 192
Defesa Civil – 199
Emergências Ambientais
CETESB – (11) 3133-4000 / 0800113560
GLOSSÁRIO
Áreas Classificadas - área na qual uma atmosfera explosiva está presente ou na qual é provável sua
ocorrência a ponto de exigir precauções especiais para construção, instalação e utilização de
equipamentos elétricos.
Armazenamento - retenção de uma quantidade de inflamáveis (líquidos e/ou gases) e líquidos
combustíveis em uma instalação fixa, em depósitos, reservatórios de superfície, elevados ou
subterrâneos. Retenção de uma quantidade de inflamáveis, envasados ou embalados, em
depósitos ou armazéns.
Articulação entre análise de risco e PPRA - coerência, compatibilidade, harmonização no
reconhecimento e consideração dos riscos comuns aos dois documentos.
Comissionamento - conjunto de técnicas e procedimentos de engenharia aplicados de forma
integrada à instalação ou parte dela, visando torná-la operacional de acordo com os requisitos
especificados em projeto.
Coordenação - ação de assumir responsabilidade técnica.
Distância de segurança - Distância mínima livre, medida no plano horizontal para que, em caso de
acidentes (incêndios, explosões), os danos sejam minimizados.
Edificações residenciais unifamiliares - Edificações destinadas exclusivamente ao uso residencial,
constituídas de uma única unidade residencial.
Edifício - construção com pavimentos, cuja finalidade é abrigar atividades humanas, classificada
pelo tipo de utilização em comercial, de serviços, cultural, etc..
Emissões fugitivas - Liberações de gás ou vapor inflamável que ocorrem de maneira contínua ou
intermitente durante as operações normais dos equipamentos. Incluem liberações em selos ou
gaxetas de bombas, engaxetamento de válvulas, vedações de flanges, selos de compressores,
drenos de processos.
Envasado - líquido ou gás inflamável acondicionado em recipiente, podendo ser ou não lacrado.
Exercícios simulados - Exercícios práticos de simulação mais realista possível de um cenário de
acidente, durante o qual é testada a eficiência do plano de respostas a emergências, com foco nos
procedimentos, na capacitação da equipe, na funcionalidade das instalações e dos equipamentos,
dentre outros aspectos.
GLOSSÁRIO
Fechado - Produto fechado no processo de envasamento, de maneira estanque, para que não
venha a apresentar vazamentos nas condições normais de manuseio, armazenamento ou
transporte, assim como sob condições decorrentes de variações de temperatura, umidade ou
pressão ou sob os efeitos de choques e vibrações.
Fluxograma de processo - É um documento contendo, em representação gráfica, o balanço de
material e de energia dos fluxos de matérias-primas, produtos, subprodutos e rejeitos de um
determinado processo de produção.
Instalação - Unidade de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e
manipulação de inflamáveis (líquidos e gases) e líquidos combustíveis, em caráter permanente ou
transitório, incluindo todos os equipamentos, máquinas, estruturas, tubulações, tanques,
edificações, depósitos, terminais e outros necessários para o seu funcionamento.
Lacrado - Produto que possui selo e/ou lacre de garantia de qualidade e/ou de inviolabilidade.
Manipulação - Ato ou efeito de manipular. Preparação ou operação manual com inflamáveis, com
finalidade de misturar ou fracionar os produtos. Considera-se que há manipulação quando ocorre
o contato direto do produto com o ambiente.
Manuseio - Atividade de movimentação de inflamáveis contidos em recipientes, tanques portáteis,
tambores, bombonas, vasilhames, caixas, latas, frascos e similares. Ato de manusear o produto
envasado, embalado ou lacrado.
Meio identificador - Sistema de identificação definido pela empresa como, por exemplo, crachá,
botton, adesivo no crachá ou no capacete, na vestimenta de trabalho ou similares.
Metodologias de análises de risco - Constitui-se em um conjunto de métodos e técnicas que,
aplicados a operações que envolvam processo ou processamento, identificam os cenários
hipotéticos de ocorrências indesejadas (acidentes), as possibilidades de danos, efeitos e
consequências. Exemplos de algumas metodologias: a) Análise Preliminar de Perigos/Riscos
(APP/APR); b) ″What-if (E SE)″; c) Análise de Riscos e Operabilidade (HAZOP); d) Análise de Modos
e Efeitos de Falhas (FMEA/FMECA); e) Análise por Árvore de Falhas (AAF); f) Análise por Árvore de
Eventos (AAE); g) Análise Quantitativa de Riscos (AQR).
GLOSSÁRIO
Modificações ou ampliações das instalações - Qualquer alteração de instalação industrial que:
I - altere a tecnologia de processo ou processamento empregada;
II - altere as condições de segurança da instalação industrial;
III - adapte fisicamente instalações e/ou equipamentos de plantas industriais existentes
provenientes de outros segmentos produtivos;
IV- aumente a capacidade de processamento de quaisquer insumos;
V - aumente a capacidade de armazenamento de insumos ou de produtos;
VI - altere o perfil de produção ou a qualidade final dos produtos.
Planta geral de locação - planta que apresenta a localização da instalação no interior do terreno,
indicando as distâncias entre os limites do terreno e um ponto inicial da instalação.
Posto de serviço - Instalação onde se exerce a atividade de fornecimento varejista de inflamáveis
(líquidos e gases) e líquidos combustíveis.
Procedimentos operacionais - Conjunto de instruções claras e suficientes para o desenvolvimento
das atividades operacionais de uma instalação, considerando os aspectos de segurança, saúde e
meio ambiente que impactem sobre a integridade física dos trabalhadores.
Processo contínuo de produção - Sistema de produção que opera ininterruptamente durante as 24
horas do dia, por meio do trabalho em turnos de revezamento.
Processo ou processamento - Sequência integrada de operações. A sequência pode ser inclusive de
operações físicas e/ou químicas. A sequência pode envolver, mas não se limita à preparação,
separação, purificação ou mudança de estado, conteúdo de energia ou composição.
Proficiência - Competência, aptidão, capacitação e habilidade aliadas à experiência.
Profissional habilitado - Profissional com atribuições legais para a atividade a ser desempenhada e
que assume a responsabilidade técnica, tendo registro no conselho profissional de classe.
Prontuário da Instalação - Sistema organizado de forma a conter uma memória dinâmica das
informações técnicas pertinentes às instalações, geradas desde a fase de projeto, operação,
inspeção e manutenção, que registra, em meio físico ou eletrônico, todo o histórico da instalação ou
contém indicações suficientes para a obtenção deste histórico.
GLOSSÁRIO
Recipiente - Receptáculo projetado e construído para armazenar produtos inflamáveis (líquidos e
gases) e líquidos combustíveis conforme normas técnicas.
Riscos psicossociais - Influência na saúde mental dos trabalhadores, provocada pelas tensões da
vida diária, pressão do trabalho e outros fatores adversos.
Separada por parede - Instalação de armazenamento localizada na instalação de fabricação, mas
separada desta por parede de alvenaria. Instalação de armazenamento localizada em outra
instalação e/ou edificação.
Sistema de Gestão de Mudanças - Processo contínuo e sistemático que assegura que as mudanças
permanentes ou temporárias sejam avaliadas e gerenciadas de forma que os riscos advindos
destas alterações permaneçam em níveis aceitáveis e controlados.
Trabalhadores capacitados - Trabalhadores que possuam qualificação e treinamento necessários à
realização das atividades previstas nos procedimentos operacionais.
Transferência - Atividade de movimentação de inflamáveis entre recipientes, tais como tanques,
vasos, tambores, bombonas e similares, por meio de tubulações.
Unidade de processo - Organização produtora que alcança o objetivo para o qual se destina
através do processamento e/ou transformação de materiais/substância.
PARABÉNS
VOCÊ CONCLUIU O CURSO
Professor Sergio Roberto
SERGIO ROBERTO DA SILVA
TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
REG. MTE: SP/008753.0
Técnico de Segurança do Trabalho – 13 anos de experiência
Tecnólogo em Gestão Ambiental – Gestor Ambiental
tecnolsergio@gmail.com / profsergiorobertosilva.blogspot.com.br

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  • 1. CURSO DE NR 20SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS Curso Intermediário
  • 2. O principal objetivo do curso da NR20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis (INTERMEDIÁRIO), é estabelecer requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis, cumprindo o disposto na NR 20 do MTE. OBJETIVO DO CURSO
  • 3. CURSO INTERMEDIÁRIO: Segundo o item 20.11.5, os trabalhadores que laboram em instalações classes I, II ou III, adentram na área ou local de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis e mantêm contato direto com o processo ou processamento, realizando atividades de manutenção e inspeção, devem realizar curso Intermediário. - Também necessitam realizar o curso intermediário os trabalhadores que laboram em instalações classe I, e mantêm contato direto com o processo ou processamento, realizando atividades de operação e atendimento a emergências. PÚBLICO ALVO
  • 4. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO 1. Introdução 2. Abrangência 3. Definições 4. Classificação das Instalações 5. Inflamáveis: características, propriedades, perigos e riscos 6. Controles coletivo e individual para trabalhos com inflamáveis 7. Fontes de ignição e seu controle 8. Conhecimento e utilização dos sistemas de segurança contra incêndio com inflamáveis 9. Procedimentos básicos em situações de emergência com inflamáveis 10. Estudo da Norma Regulamentadora nº20 11. Metodologia e Análise de Riscos: conceitos e exercícios práticos 12. Permissão para trabalho com inflamáveis 13. Acidentes com inflamáveis e combustíveis 14. Números de Emergência 15. Glossário
  • 6. INTRODUÇÃO Antiga NR20:  Segurança “baseada em distâncias” (tabelas)  Não tinha o caráter de sistema de gestão  Ineficaz na prevenção de acidentes com inflamáveis e combustíveis  Critérios para classificação de inflamáveis desatualizados  Não abrangia todos os Gases Inflamáveis (somente GLP) Nova NR 20  Tem foco na gestão (sistêmica )  Abrange o ciclo de vida de uma instalação  Incorpora normas Internacionais
  • 7. INTRODUÇÃO Elementos da nova NR-20 1.Projeto da Instalação -Gerenciamento de Modificações 2.Segurança na Construção e Montagem 3.Segurança Operacional 4.Manutenção e Inspeção das Instalações - Sistemática de PT - Planejamento de Paradas de Manutenção 5.Inspeção em Segurança e Saúde no Ambiente de Trabalho 6.Análise de Riscos 7.Capacitação dos Trabalhadores 8.Prevenção e Controle de Vazamentos, Derramamentos, Incêndios, Explosões e Emissões fugitivas 9.Controle de Fontes de Ignição 10.Plano de Resposta a Emergências da Instalação 11.Comunicação de Ocorrências - Sistemática de Investigação e Análise de Acidentes 12.Contratadas 13.Desativação da Instalação 14.Prontuário da Instalação
  • 8. INTRODUÇÃO ITEM 20.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.
  • 9. ABRANGÊNCIA ITEM 20.2 20.2.1 Esta NR se aplica às atividades de: a) extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis, nas etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção, inspeção e desativação da instalação; b) extração, produção, armazenamento, transferência e manuseio de líquidos combustíveis, nas etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção, inspeção e desativação da instalação.
  • 10. ABRANGÊNCIA ITEM 20.2 20.2.2 Esta NR não se aplica: a) às plataformas e instalações de apoio empregadas com a finalidade de exploração e produção de petróleo e gás do subsolo marinho, conforme definido no Anexo II, da Norma Regulamentadora 30 (Portaria SIT n.º 183, de 11 de maio de 2010); b) às edificações residenciais unifamiliares.
  • 11. DEFINIÇÕES Líquidos inflamáveis: São líquidos que possuem ponto de fulgor ≤ 60º C. Gases inflamáveis: Gases que inflamam com o ar a 20º C e a uma pressão padrão de 101,3 kPa. Líquidos combustíveis: São líquidos com ponto de fulgor > 60º C e ≤ 93º C. NOTA: Para entender melhor o que é um líquido combustível e um inflamável, deve-se definir o que é o ponto de fulgor. Ponto de fulgor é a menor temperatura em que um líquido fornece vapor suficiente para formar uma mistura inflamável quando uma fonte de ignição, como faísca, chamas abertas, etc. está presente.
  • 12. DEFINIÇÕES Classes de substâncias segundo a National Fire Protection Association (NFPA – USA) Líquido Inflamável Líquido Combustível
  • 14. CLASSIFICAÇÃO DAS INSTALAÇÕES Para efeito desta NR, as instalações são divididas em classes, conforme Tabela 1 do item 20.4.
  • 15. CLASSIFICAÇÃO DAS INSTALAÇÕES • a atividade tem prioridade sobre a capacidade de armazenamento ; • enquadrando-se em duas classes distintas, utilizar a classe de maior gradação; • dois tipos de instalações que constituem exceções e estão definidas no Anexo I .
  • 16. a) Classe 1 I) Quanto à atividade: • postos de serviço com inflamáveis. II) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente ou transitória: • gases inflamáveis: de 2 ton até 60 ton. • líquidos inflamáveis e ou combustíveis: de 10 m3 até 5.000 m3. CLASSIFICAÇÃO DAS INSTALAÇÕES
  • 17. b) Classe 2 I)Quanto à atividade: • engarrafadoras de gases inflamáveis: • atividades de transporte dutoviário de gases e líquidos inflamáveis e/ou combustíveis II) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente ou transitória: • gases inflamáveis: acima de 60 ton até 600 ton. • líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima 5.000 m3 até 50.000 m3 CLASSIFICAÇÃO DAS INSTALAÇÕES
  • 18. c) Classe 3 I)Quanto à atividade: • refinarias • unidades de processamento de gás natural : • plantas petroquímicas •usinas de fabricação de etanol e ou de fabricação de álcool II) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente ou transitória: • gases inflamáveis: acima de 600 ton. • líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima 50.000 m3. CLASSIFICAÇÃO DAS INSTALAÇÕES
  • 19. Notas: I) A atividade tem prioridade sobre a capacidade de armazenamento (20.4.1.1) II) Quando a capacidade de armazenamento se enquadra em classes distintas, por armazenar (gás inflamável, líquido inflamável e/ou combustível), deve-se utilizar a classe de maior gradação (20.4.1.2) III) Esta NR estabelece dois tipos de instalações que constituem exceções e estão definidas no Anexo I, não devendo ser aplicada a Tabela 1 (20.4.2) Norma Regulamentadora - NR-20 -Gases inflamáveis acima de 1 ton até 2 ton -Líquidos inflamáveis e/ou combustíveis e acima de 1 m³ até 10 m³ -Instalações varejistas e atacadistas – manuseio, armazenamento, transporte de recipientes lacrados de até 20 litros (máx 5.000 m³-liq e 600 ton-gases) CLASSIFICAÇÃO DAS INSTALAÇÕES
  • 21. INFLAMÁVEIS Características: São classificadas como inflamável ou substâncias inflamáveis todas e quaisquer substâncias que se enquadram nas seguintes características:  Substâncias que ao ar e à temperatura ambiente possam se aquecer e acabar por incendiar, sem fonte de aquecimento ativa;  Sólidos que possam entrar em combustão através de centelha ou atuação ligeira de fonte de ignição, e que continuam a queimar ou formam braseiro por si próprios;  Líquido que possuam baixa temperatura de combustão (entre 4 °C e 21 °C);  Substâncias que em contato com água ou umidade do ar possam produzir gases altamente inflamáveis. Por ex.: acetona, etanol, etc.
  • 22. INFLAMÁVEIS Características: GÁS – substâncias que em condições normais de temperatura e pressão (25º C e 760 mmHg) estão em estado gasoso. GÁS COMBUSTÍVEL – é o gás que queima a qualquer temperatura. VAPOR – é a fase gasosa de uma substância que a 25ºC e 760mmHg é líquida ou sólida (vapores de água, gasolina, etc). LÍQUIDO COMBUSTÍVEL – qualquer líquido que tenha ponto de fulgor igual ou superior a 60ºC e inferior a 93ºC. LÍQUIDO INFLAMÁVEL – qualquer líquido que tenha ponto de fulgor inferior a 60ºC. Queima à temperatura ambiente e qualquer foco de ignição pode acendê-lo já que a sua temperatura de combustão é baixa. Ex: gasolina, álcool etílico, etc. SÓLIDOS COMBUSTÍVEIS – necessitam ser aquecidos até emitir vapores por destilação e geralmente a sua temperatura de combustão situa-se acima dos 100ºC. SÓLIDOS PULVERIZADOS – Partículas em suspensão no ar que se comportam como gases inflamáveis podendo provocar explosões.
  • 23. INFLAMÁVEIS Características: Gás Liquefeito de Petróleo O GLP é composto por gases incolores (propano e butano) e tem odor característico devido à presença da mercaptana. De uma forma geral, o GLP é considerado um asfixiante simples, embora o butano puro tenha um Limites de Tolerância (LT) de 470 ppm e grau de insalubridade médio. Qual a diferença entre GLP e GNV? Diferença entre GLP e GNV Nunca confundir o GLP com GNV (Gás Natural Veicular). A confusão entre GLP e GNV tem ocasionado diversos acidentes. O GLP é um gás liquefeito armazenado em cilindros de baixa pressão (5 a 8 atm), enquanto o GNV é um gás permanente à base de metano comprimido apenas em fase gasosa a pressões elevadas, em torno de 200 a 220 atm. Devido a essas diferenças, os cilindros de GLP não são capazes de suportar o enchimento de GNV em altas pressões, o que fatalmente resultará na explosão do cilindro de GLP com possibilidade real de lesão grave ou morte.
  • 24. INFLAMÁVEIS Propriedades: Todas as informações (características, propriedades, perigos e riscos) das substâncias inflamáveis poderão ser verificadas nas respectivas fichas de informação de segurança que acompanham os produtos fornecidos.
  • 25. Substâncias Inflamáveis e Combustíveis: Queimam com facilidade; Podem produzir atmosferas explosivas em locais com deficiência de ventilação; Um derrame de líquido inflamável pode gerar um incêndio que irá se movimentar, acompanhando o desnível existente no piso. Incêndios em líquidos normalmente são mais difíceis de serem combatidos do que em materiais sólidos, visto que é necessário extinguir o fogo toda superfície atingida. A projeção violenta do agente extintor sobre um líquido inflamado pode provocar respingos ou seu transbordamento, cuja consequência poderá ser a propagação do incêndio. Em caso de gases, quando não é possível cortar o suprimento, o vazamento seguirá gerando maiores volumes de mistura inflamável, que fatalmente encontrará uma fonte de ignição em suas proximidades, provocando uma explosão. Perigos e Riscos: INFLAMÁVEIS
  • 26. INFLAMÁVEIS Perigos e Riscos: GASOLINA COMUM Toxicidade aguda: Produto não classificado como tóxico agudo por via oral. Pode causar náuseas e vômitos, se ingerido. Corrosão/irritação à pele: Provoca irritação à pele com vermelhidão e ressecamento. Lesões oculares graves/ irritação ocular: Provoca irritação aos olhos com vermelhidão, dor e lacrimejamento. O contato repetido dos olhos pode causar conjuntivite crônica. Sensibilização respiratória ou à pele: Pode ser absorvido pela pele e causar dermatite crônica após contato prolongado. Não é esperado que provoque sensibilização respiratória. Pode provocar irritação das vias respiratórias com tosse, espirros e falta de ar. Pode provocar sonolência, vertigem e dor de cabeça. Pode causar dano ao sistema nervoso central e fígado por exposição repetida e prolongada. A aspiração para os pulmões pode resultar em pneumonite química. Todas as informações quanto aos perigos e riscos constam nas respectivas Fichas de Informação de Segurança do Produto Químico - FISPQ
  • 27. INFLAMÁVEIS Perigos e Riscos: a) eliminar ou minimizar a emissão de vapores e gases inflamáveis;
  • 28. INFLAMÁVEIS Perigos e Riscos: b) controlar a geração, acúmulo e descarga de eletricidade estática - Eletricidade estática é gerada quando líquidos fluem através de tubulações, válvulas e outros equipamentos. - A continuidade elétrica e o correto aterramento asseguram que a eletricidade estática não se acumule e cause uma centelha. - Centelhas de cargas eletroestáticas podem ignitar muitas misturas inflamáveis.
  • 30. CONTROLES COLETIVOS E INDIVIDUAL EPC – Equipamento de Proteção Coletiva: São equipamentos utilizados para proteção de segurança enquanto um grupo de pessoas realizam determinada tarefa ou atividade. O Equipamento de Proteção Coletiva deve ser usado prioritariamente ao uso do Equipamento de Proteção Individual, por exemplo: piso antiderrapante ou fitas antiderrapante no piso para garantir que as pessoas que transitam no local não escorreguem é mais adequado, visto que protege um coletivo. E somente quando esta condição não for possível, deve ser pensado o uso de bota de borracha ou outro calçado com solado antiderrapante como Equipamentos de Proteção Individuais (EPI) para proteção dos trabalhadores, pois são de uso apenas individual.
  • 31. CONTROLES COLETIVOS E INDIVIDUAL EPC – Equipamento de Proteção Coletiva: Os equipamentos de proteção coletiva - EPC são dispositivos utilizados no ambiente de trabalho com o objetivo de proteger os trabalhadores dos riscos inerentes aos processos, tais como a ventilação dos locais de trabalho, a proteção de partes móveis de máquinas e equipamentos, a sinalização de segurança, dentre outros. Portanto, o EPI será obrigatório somente se o EPC não atenuar os riscos completamente ou se oferecer proteção parcialmente. Conforme dispõe a Norma Regulamentadora 6, a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, nas seguintes circunstâncias: a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho; b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e c) para atender a situações de emergência.
  • 32. Outros exemplos de EPC podem ser citados: Enclausuramento acústico de fontes de ruído Exaustores para gases, névoas e vapores contaminantes Ventilação dos locais de trabalho Proteção de partes móveis de máquinas Sensores em máquinas Palete de contenção Armário antichama Contêineres com proteção antichama Corrimão e guarda-corpos Detector de vazamento de gás Piso Anti-derrapante Cabines para pintura Isolamento de áreas de risco Sinalizadores de segurança (placas e cartazes de advertência, fitas zebradas) Lava-olhos de segurança Chuveiros de emergência Kit de primeiros socorros CONTROLES COLETIVOS E INDIVIDUAL EPC – Equipamento de Proteção Coletiva:
  • 33. CONTROLES COLETIVOS E INDIVIDUAL EPI – Equipamento de Proteção Individual: O Equipamento de Proteção Individual - EPI é todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado a proteção contra riscos capazes de ameaçar a sua segurança e a sua saúde. O uso deste tipo de equipamento só deverá ser feito quando não for possível tomar medidas que permitam eliminar os riscos do ambiente em que se desenvolve a atividade, ou seja, quando as medidas de proteção coletiva não forem viáveis, eficientes e suficientes para a atenuação dos riscos e não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho e/ou de doenças profissionais e do trabalho.
  • 34. CONTROLES COLETIVOS E INDIVIDUAL EPI – Equipamento de Proteção Individual: Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, ou a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA nas empresas desobrigadas de manter o SESMT, recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade. Os tipos de EPI´s utilizados podem variar dependendo do tipo de atividade ou de riscos que poderão ameaçar a segurança e a saúde do trabalhador e da parte do corpo que se pretende proteger, tais como: Proteção auditiva: abafadores de ruídos ou protetores auriculares; Proteção respiratória: máscaras e filtro; Proteção visual e facial: óculos e viseiras; Proteção da cabeça: capacetes; Proteção de mãos e braços: luvas e mangotes; Proteção de tronco, pernas e pés: aventais, macacões, sapatos, botas; Proteção contra quedas: cintos de segurança e cinturões. O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
  • 35. CONTROLES COLETIVOS E INDIVIDUAL EPI – Equipamento de Proteção Individual: Dentre as atribuições exigidas pela NR-6, cabe ao empregador as seguintes obrigações:  adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade;  exigir seu uso;  fornecer ao trabalhador somente o equipamento aprovado pelo órgão, nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;  orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;  substituir imediatamente o EPI, quando danificado ou extraviado;  responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;  e comunicar o MTE qualquer irregularidade observada;
  • 36. CONTROLES COLETIVOS E INDIVIDUAL EPI – Equipamento de Proteção Individual: O empregado também terá que observar as seguintes obrigações:  utilizar o EPI apenas para a finalidade a que se destina;  responsabilizar-se pela guarda e conservação;  comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio ao uso;  e cumprir as determinações do empregador sob o uso pessoal;
  • 38. FONTES DE IGNIÇÃO E SEU CONTROLE Fontes de Ignição: Uma mistura dentro dos limites de inflamabilidade necessita apenas de um elemento para que se produza um incêndio ou explosão. A FONTE DE IGNIÇÃO (faíscas, centelhas, chamas abertas, pontos quentes, eletricidade estática, etc.). Na presença de produtos inflamáveis, é de fundamental importância o controle das referidas FONTES DE IGNIÇÃO. O risco mais significativo diz respeito à possibilidade de vazamento na presença de fontes de ignição. As fontes de ignição podem ser as mais variadas possíveis e podem gerar temperaturas suficientes para iniciar o processo de combustão da maioria das substâncias inflamáveis conhecidas:
  • 39. FONTES DE IGNIÇÃO E SEU CONTROLE Fontes de Ignição: Eletricidade estática: Como exemplo de cargas acumuladas nos materiais. As cargas eletrostáticas surgem naturalmente, principalmente devido a atrito com materiais isolantes; as manifestações da eletricidade estática são observadas, principalmente, em locais onde a umidade do ar é muito baixa, ou seja, locais secos;
  • 40. FONTES DE IGNIÇÃO E SEU CONTROLE Fontes de Ignição: Faíscas: O impacto de uma ferramenta contra uma superfície sólida pode gerar uma alta temperatura, em função do atrito, capaz de ionizar os átomos presentes nas moléculas do ar, permitindo que a luz se torne visível. Normalmente chamada de faísca, esta temperatura gerada é estimada em torno de 700ºC;
  • 41. FONTES DE IGNIÇÃO E SEU CONTROLE Fontes de Ignição: Brasa de cigarro: Pode alcançar temperaturas em torno de 1.000ºC;
  • 42. FONTES DE IGNIÇÃO E SEU CONTROLE Fontes de Ignição: Compressão adiabática: Toda vez que um gás ou vapor é comprimido em um sistema fechado, ocorre um aquecimento natural. Quando esta compressão acontece de forma muita rápida, (dependendo da diferença entre a pressão inicial (P0) e final (P1), e o calor não sendo trocado devidamente entre os sistemas envolvidos, ocorre o que chamamos tecnicamente de compressão adiabática. Esta compressão pode gerar picos de temperatura que podem chegar, dependendo da substância envolvida, a mais de 1.000ºC. Isto pode acontecer, por exemplo, quando o oxigênio puro é comprimido, rapidamente passando, de 1 atm para 200atm, em uma tubulação ou outro sistema sem a presença de um regulador de pressão;
  • 43. FONTES DE IGNIÇÃO E SEU CONTROLE Fontes de Ignição: Chama direta: É a fonte de energia mais fácil de ser identificada. Algumas chamas oxicombustíveis, por exemplo, podem atingir temperaturas variando de 1.800ºC (hidrogênio ou GLP com oxigênio) a 3.100ºC (acetileno / oxigênio).
  • 44. FONTES DE IGNIÇÃO E SEU CONTROLE Fontes de Ignição: Misturas perigosas: Sempre que possível, deverá ser evitada qualquer mistura acidental de líquidos inflamáveis. Por exemplo: uma pequena quantidade de acetona dentro de um tanque de querosene, pode baixar o ponto de fulgor de seu conteúdo devido à volatilidade relativamente alta da acetona, o que cria uma mistura inflamável, quando da utilização desse mesmo querosene. A gasolina misturada com um óleo combustível pode mudar o ponto de fulgor deste, de tal forma que seja perigoso para um uso corriqueiro. Em cada caso, o ponto de fulgor baixo pode fazer as vezes de um detonador para a ignição de materiais que têm pontos de fulgor altos.
  • 45. FONTES DE IGNIÇÃO E SEU CONTROLE Controle: Na presença de produtos inflamáveis, é de fundamental importância o controle das referidas FONTES DE IGNIÇÃO. Ventilação adequada; Isolando adequadamente processos ou operações auxiliares consideradas perigosas (ambientes confinados, externos ou compartimentados); Aterramento adequado das instalações, máquinas e equipamentos.
  • 46. FONTES DE IGNIÇÃO E SEU CONTROLE Controle: Os produtos inflamáveis devem ser armazenados em áreas isoladas do restante das instalações e edifícios, seja pelo distanciamento ou mediante a utilização de elementos construtivos (compartimentação); Armazenamentos auxiliares são os principais responsáveis por sinistros. No caso de tambores e outros recipientes transportáveis deve ser deixado um corredor separando os edifícios anexos e o armazenamento. A zona de armazenamento deve ser utilizada única e exclusivamente para este fim. Uso de recipientes metálicos (preferencialmente). A estocagem dos recipientes deve ser feita em pallets, evitando-se o contato direto com o piso e a altura de empilhamento, sempre que possível não deve ser superior a um recipiente. Realizar inspeções regularmente para detecção de possíveis vazamentos.
  • 47. FONTES DE IGNIÇÃO E SEU CONTROLE Controle: As áreas próximas ao armazenamento de produtos inflamáveis devem ser mantidas livres de vegetação, lixo ou materiais combustíveis; A manipulação e/ou o armazenamento de produtos inflamáveis, sempre que possível, deve ser feito em depósitos ou salas exclusivamente destinados para esta finalidade, não sendo recomendada esta prática em sótãos; A construção deve ter resistência ao fogo de 120 minutos. Devem dispor de sistemas de drenagem suficientes; As instalações elétricas especiais conforme a classificação das zonas de risco; Não devem ser utilizados aparelhos elétricos que provoquem centelhas; Deve existir sistema de ventilação adequado para evitar o acúmulo de gases e vapores;
  • 48. FONTES DE IGNIÇÃO E SEU CONTROLE Controle: Dependendo do tamanho dos recipientes, devem ser previstas bandejas para contenção de vazamentos; Tratando-se de pequenos depósitos no exterior de prédios e isolados é conveniente que a cobertura tenha baixa resistência (por exemplo: fibrocimento); Evitar que existam degraus no acesso ao depósito, para reduzir o risco de tombamento dos meios de transporte; Quando são utilizadas pequenas quantidades de inflamáveis, recomenda- se que o armazenamento seja feito em armários especiais (sinalizados e com resistência ao fogo de 15 minutos); A transferência de líquidos inflamáveis só deverá ser realizada após todos os elementos metálicos estarem conectados eletricamente entre si e a terra;
  • 49. FONTES DE IGNIÇÃO E SEU CONTROLE Controle: O aquecimento de líquidos inflamáveis representa risco de incêndio e/ou explosão, quando não puder ser evitado, a operação deverá ser feita com aparelhos próprios e com temperatura controlada (banho-maria, mantas térmicas, etc.), jamais utilizar chama direta ou resistências elétricas desprotegidas; Manter um bom nível de ordem e limpeza, removendo frequentemente tambores e outros recipientes vazios; Realizar manutenção preventiva constante em equipamentos e acessórios;  Devem ser mantidas as FISPQ; Cuidados especiais quando em proximidade a trabalhos à quente; Extintores portáteis e/ou sobre rodas de pó BC, quando existir somente líquidos, ou pó ABC quando é possível um incêndio em sólidos;
  • 50. FONTES DE IGNIÇÃO E SEU CONTROLE Controle:  Detectores automáticos de incêndio do tipo termovelocimétricos; Sistema de hidrantes para o resfriamento e proteção de prédios e instalações vizinhas; Chuveiros automáticos (sprinklers), caso nas demais áreas exista este tipo de proteção; Sistemas de água nebulizada para refrigeração de tanques de líquidos ou gases; Sistemas fixos ou manuais de espuma para extinção de incêndios em líquidos, ou para sua prevenção em caso derrame; Detecção de gases inflamáveis (interior e/ou exterior).
  • 51. CONHECIMENTO E UTILIZAÇÃO DOS SISTEMAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO COM INFLAMÁVEIS
  • 52. SISTEMAS CONTRA INCÊNDIO Utilização dos sistemas de segurança contra incêndio com inflamáveis: • Será aceito curso de prevenção e combate a incêndios já realizado pelo trabalhador há até dois anos da data de publicação desta NR.
  • 53. SISTEMAS CONTRA INCÊNDIO Reserva de água para incêndio: pode ser reservatório elevado ou subterrâneo; Bomba de incêndio elétrica ou diesel.
  • 54. SISTEMAS CONTRA INCÊNDIO Reservatório móvel com bomba a gasolina. Armário de mangueiras tipo 2 de 2”1/2 x 15m para hidrante de coluna Hidrante embutido 2”1/2 com 4 lances de mangueira tipo 2 de 2”1/2 x 15m, dois esguichos e chaves storz Hidrante de coluna 2”1/2
  • 55. SISTEMAS CONTRA INCÊNDIO Central de detecção de alarme Ponto de encontro da Brigada, caixa de primeiros socorros, macas e hidrante. Acionador de alarme e de bomba de incêndio. Central de iluminação de emergência. Extintor de incêndio e acionadores de alarme de emergência. Acionador de alarme de emergência.
  • 56. SISTEMAS CONTRA INCÊNDIO Extintor de PQS 50kg sobre rodasExtintores de incêndio Canhão, extintor e tanque de espuma mecânica. LGE Detector de fumaça e sprinkler
  • 57. SISTEMAS CONTRA INCÊNDIO Rotas de fuga, saídas de emergência e ponto de concentração de pessoas.
  • 59.  Proporcionar aos ocupantes preparação para uma resposta rápida, eficiente e segura em situações de emergências,  Responder a uma emergência, priorizando a proteção efetiva da vida, a segurança e o bem estar do público, a prevenção do meio ambiente, da reputação e da imagem da instituição; protegendo as instalações até o restabelecimento seguro das operações;  Designar a equipe que administrará a emergência;  Definir relação e responsabilidade da equipe de atendimento a emergências;  Definir os procedimentos a serem seguidos em caso de uma emergência;  Documentar todos os recursos utilizados nas ações de controle e extinção da emergência;  Cumprir a lei e normas vigentes. OBJETIVOS P.A.E PROCEDIMENTOS PARA EMERGÊNCIAS
  • 60. Emergência de Pequeno Porte É a emergência decorrente de pequenos focos que, se imediatamente combatida com os recursos humanos e materiais disponíveis no local de sua ocorrência, não põe em risco a segurança de pessoas, instalações ou do meio ambiente. Emergência de Médio Porte É a emergência cujo controle demanda o envolvimento da Brigada de Emergência local e que, em não havendo pronto combate ou controle, pode implicar em prejuízos humanos, materiais e/ou ambientais, com risco de comprometimento da continuidade operacional do setor atingido. Emergência de Grande Porte É a emergência que põe em risco a segurança de pessoas, instalações, produto e/ou do meio ambiente, atingindo grande parte das áreas do estabelecimento e comprometendo a continuidade operacional, necessitando para seu controle a intervenção do Corpo de Bombeiros. Consideram-se como emergência, situação especial, decorrente de acidentes e incidentes de qualquer natureza, capazes de provocar danos às pessoas, equipamentos ou ao meio ambiente, exigindo para o seu controle e eliminação, a interrupção obrigatória e imediata das rotinas normais de trabalho, podendo ser de: PROCEDIMENTOS PARA EMERGÊNCIAS
  • 61.  INCÊNDIOS;  ACIDENTES NATURAIS;  INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA;  VAZAMENTO DE GÁS;  VAZAMENTO DE LÍQUIDOS COMBUSTÍVEIS;  QUEDA DE BALÃO  ACIDENTES PESSOAIS GRAVES. As situações de emergência podem, na maioria dos casos, serem prevenidas ou pelo menos controladas através de um bom planejamento, fazendo com que suas conseqüências possam ser praticamente insignificantes. Elas podem se dar de diversas maneiras: PROCEDIMENTOS PARA EMERGÊNCIAS
  • 62. Os componentes da brigada de emergência deverão se dirigir ao local da ocorrência e prestar o atendimento devido. PROCEDIMENTO DE ATUAÇÃO Análise da situação Após o alerta, o Brigadista deverá analisar a situação de emergência. Havendo necessidade, acionar o Corpo de Bombeiros e desencadear os procedimentos necessários, que podem ser priorizados ou realizados simultaneamente, de acordo com o número de Brigadista e os recursos disponíveis no local. Primeiros socorros Prestar os primeiros atendimentos às possíveis vítimas, com eventual transporte e posterior socorro especializado, devendo ser utilizado, se possível, a caixa de primeiros socorros. PROCEDIMENTOS PARA EMERGÊNCIAS
  • 63. Corte de energia Em caso de incêndio, onde seja necessária a intervenção com hidrante ou extintor de água pressurizada, os disjuntores dos quadros de distribuição elétrica da área sinistrada deverão ser desligados. Neste caso, somente pessoas habilitadas deverão realizar o corte de energia local ou geral. Corte de abastecimento Em caso de incêndio nas áreas que utilizam líquidos inflamáveis e combustíveis, o fornecimento deverá ser imediatamente cortado, assim como em caso de vazamento nas linhas de distribuição ou equipamentos. Neste caso, somente pessoas habilitadas deverão realizar o corte. PROCEDIMENTO DE ATUAÇÃO Combate ao fogo Em caso de incêndio o fogo deverá ser combatido imediatamente. PROCEDIMENTOS PARA EMERGÊNCIAS
  • 64. ABONDONO DE ÁREA Proceder ao abandono da área parcial ou total, quando necessário, transferindo-se aos Pontos de Concentração (área segura, distante do local do sinistro), conforme comunicação preestabelecida, permanecendo nestes pontos até a definição final. PROCEDIMENTOS PARA EMERGÊNCIAS
  • 65. ABONDONO DE ÁREA Para uma melhor eficiência do Plano de Abandono estabeleceremos como regra o ritmo dos passos, que serão de caminhada rápida. 01 Isolamento de Área Deve-se isolar fisicamente o local da ocorrência, de modo a garantir os trabalhos de emergência e evitar que pessoas não autorizadas adentrem ao local. Investigação Levantar as possíveis causas da emergência e suas consequências e emitir relatório para adoção de medidas corretivas para evitar a repetição da ocorrência Observação Com a chegada do órgão oficial competente (Corpo de Bombeiros) a brigada deve ficar a sua disposição. TODOS OS ENVOLVIDOS NO ABANDONO DEVERÃO TRANSMITIR SEGURANÇA, CALMA E AGILIDADE EM SUAS AÇÕES. PROCEDIMENTOS PARA EMERGÊNCIAS
  • 66.  Isolar a área, evitando o acesso de curiosos;  Proporcionar conforto a vítima;  Observar a vítima, verificando alterações ou ausência de respiração, hemorragias, fraturas, colorações diferentes da pele, presença de suor intenso, expressão de dor;  Procurar que haja comunicação imediata com hospitais, ambulâncias, bombeiros, polícia se necessário. NOÇÕES BÁSICAS DE PRIMEIROS SOCORROS Primeiros Socorros, são todas as medidas que devem ser tomadas de imediato para evitar agravamento do estado de saúde ou lesão de uma pessoa antes do atendimento médico. A atitude do socorrista pode significar a vida ou a morte da pessoa socorrida. PROCEDIMENTOS PARA EMERGÊNCIAS
  • 67. PROCEDIMENTOS PARA EMERGÊNCIAS Emergência com Inflamáveis: Basicamente podemos dividir a atuação em Emergências com Produtos Perigosos e Inflamáveis em alguns passos distintos: • Identificação do produto e seus riscos; • Proteção Pessoal; • Isolamento da área; • Salvamento de vítimas; • Contenção e Controle do produto; • Descontaminação;
  • 68. PROCEDIMENTOS PARA EMERGÊNCIAS Emergência com Inflamáveis: Antes que se possam iniciar operações efetivas de reação em um acidente com materiais perigosos e inflamáveis, deve-se obter a maior quantidade de informações possíveis a respeito da identidade do produto como também do acidente. Primeiro, identifica-se o produto envolvido e depois se faz uma avaliação do que aconteceu, está acontecendo ou pode acontecer. A análise e verificação dos riscos envolvidos durante as emergências com produtos químicos perigosos são iniciadas assim que seja informada a BRIGADA de EMERGÊNCIA da existência de um acidente, e só termina após a cessação da situação de emergência.
  • 69. PROCEDIMENTOS PARA EMERGÊNCIAS Emergência com Inflamáveis: As emergências são sempre dinâmicas, elas mudam em questões de segundos, uma vez que dependem de inúmeros fatores, portanto a análise e verificação do risco são constantes durante toda a ocorrência. A ideia principal é: O risco potencial deve ser imediatamente analisado para que as atividades do Grupo de Emergência possam ser dirigidas de maneira eficiente. Na análise de risco, o fator predominante é o bom senso, que deverá prevalecer, a fim de que, atitudes corretas sejam tomadas, não colocando em risco desnecessário as pessoas, os bens materiais e o meio-ambiente.
  • 70. PROCEDIMENTOS PARA EMERGÊNCIAS Emergência com Inflamáveis: Infelizmente a única maneira de se ter BOM SENSO é raciocinar com clareza sem entrar em desespero, se possível lembrando-se sempre de experiências anteriores (sucessos ou fracassos). Além do bom senso devemos levantar dados importantes de uma emergência. Dados como: • Perigo potencial apresentado pelo produto químico; • Quantidade do produto envolvido; • Treinamento e conhecimento dos funcionários envolvidos; • Relação de perigo imediato para as pessoas, bens materiais e meio ambiente.
  • 71. PROCEDIMENTOS PARA EMERGÊNCIAS Emergência com Inflamáveis: Portanto, em casos de acidentes, com situações de emergência, os procedimentos básicos devem ser adotados de acordo com o tipo de ocorrência: Em caso de Vazamento: Pequenos Vazamentos: • Lavar a área com grande quantidade de água Grandes Vazamentos: • Isolar a área. Sinalizar o local. Afastar curiosos. • Eliminar todas as fontes de ignição da área. • Impedir a contaminação de fontes, lagos e rios, através do uso de barreiras e dispositivos que possam confinar o produto. • Absorver com areia, terra ou outro material absorvente e recolher em embalagens apropriadas para posterior destruição. • Avisar imediatamente as Autoridades locais (Bombeiros, Órgão Ambiental, Defesa Civil, Polícia Rodoviária).
  • 72. PROCEDIMENTOS PARA EMERGÊNCIAS Emergência com Inflamáveis: Em caso de Incêndio (Fogo): • Pequenas Proporções: Extinção por pó químico seco, gás carbônico, espuma mecânica ou água em forma de neblina. Acionar a equipe de Brigada de Emergência para dar início ao combate e extinguir o incêndio. • Grandes Proporções: Resfriar os tanques e recipientes de armazenamento e instalações próximas com água em forma de neblina ou outro sistema de combate a incêndio disponível e acionar o Corpo de Bombeiros imediatamente. Em caso de provocar Poluição: • Impedir o escoamento do produto para rios, canais e poços. • Avisar: 1) Corpo de Bombeiros 2) Órgão de Proteção ao Meio Ambiente.
  • 73. PROCEDIMENTOS PARA EMERGÊNCIAS Emergência com Inflamáveis: Com envolvimento de pessoas, iniciar os primeiros socorros básicos: • Remover a vítima para um local arejado. Retirar as roupas contaminadas. • Em caso de contato com os olhos, lavar com água em abundância, no mínimo por 15 minutos. • Em caso de contato com a pele, lavar as partes atingidas com água e sabão. • Em caso de ingestão: não provocar vômitos. • Se o acidentado estiver inconsciente e não estiver respirando, praticar respiração artificial ou oxigenação. • Chamar um médico. • Passar todas as informações disponíveis sobre o ocorrido no acidente e também com a vítima ao médico ou equipe de atendimento (SAMU, Bombeiros).
  • 74. NORMA REGULAMENTADORA Nº 20 20.1 Introdução 20.2 Abrangência 20.3 Definições 20.4 Classificação das Instalações 20.5 Projeto da Instalação 20.6 Segurança na Construção e Montagem 20.7 Segurança Operacional 20.8 Manutenção e Inspeção das Instalações 20.9 Inspeção em Segurança e Saúde no Ambiente de Trabalho 20.10 Análise de Riscos 20.11 Capacitação dos Trabalhadores 20.12 Prevenção e Controle de Vazamentos, Derramamentos, Incêndios, Explosões e Emissões fugitivas 20.13 Controle de Fontes de Ignição 20.14 Plano de Resposta a Emergências da Instalação 20.15 Comunicação de Ocorrências 20.16 Contratante e Contratadas 20.17 Tanque de Líquidos Inflamáveis no Interior de Edifícios 20.18 Desativação da Instalação 20.19 Prontuário da Instalação 20.20 Disposições finais - ANEXO I - Instalações que constituem exceções à aplicação do item 20.4 - ANEXO II - Critérios para Capacitação dos Trabalhadores e Conteúdo Programático - GLOSSÁRIO
  • 75. NORMA REGULAMENTADORA Nº 20 20.1 Introdução Estabelece requisitos mínimos para a GESTÃO DA SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de: •extração; •produção; •armazenamento; •transferência; •manuseio e •manipulação de inflamáveis (líquidos e gases) e líquidos combustíveis. 20.2 Abrangência Atividades: extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e combustíveis Etapas: projeto, construção, montagem, operação, manutenção, inspeção e desativação da instalação GLOSSÁRIO - Instalação - Unidade de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis (líquidos e gases) e líquidos combustíveis, em caráter permanente ou transitório, incluindo todos os equipamentos, máquinas, estruturas, tubulações, tanques, edificações, depósitos, terminais e outros necessários para o seu funcionamento. Não se aplica: •às plataformas e instalações de apoio (exploração e produção de petróleo e gás do subsolo marinho); •às edificações residenciais unifamiliares.
  • 76. NORMA REGULAMENTADORA Nº 20 20.3 Definições Harmonizadas com NR 26/GHS/ONU* (NBR 14.725) •Líquidos inflamáveis: são líquidos que possuem ponto de fulgor ≤ 60º C (GHS: categoria 1, 2 e 3) •Líquidos combustíveis: são líquidos com ponto de fulgor > 60º C e ≤ 93º C (GHS: categoria 4) •Gases inflamáveis: gases que inflamam com o ar a 20º C e a uma pressão padrão de 101,3 kPa (GHS: categoria 1 e 2) •adotado pela UE, EUA, China, Japão, Austrália, Nova Zelândia, México, Uruguai,… 20.4 Classificação das Instalações •a atividade tem prioridade sobre a capacidade de armazenamento •enquadrando-se em duas classes distintas, utilizar a classe de maior gradação •dois tipos de instalações que constituem exceções e estão definidas no Anexo I
  • 77. NORMA REGULAMENTADORA Nº 20 20.5 Projeto da Instalação •projetadas considerando os aspectos de segurança, saúde e meio ambiente que impactem sobre a integridade física dos trabalhadores previstos nas Normas Regulamentadoras, normas técnicas nacionais e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais, convenções e acordos coletivos, bem como nas demais regulamentações pertinentes em vigor. •PROJETOS DAS INSTALAÇÕES EXISTENTES devem ser atualizados com a utilização de metodologias de análise de riscos para a identificação da necessidade de adoção de medidas de proteção complementares: PRAZOS: 18 meses CLASSE I 24 meses CLASSE II •modificações ou ampliações das instalações precedidas de projeto que contemple estudo de análise de riscos 20.6 Segurança na Construção e Montagem •construção e montagem devem observar as especificações previstas no projeto, bem como nas Normas Regulamentadoras e nas normas técnicas nacionais e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais •inspeções e testes realizados na fase de construção e montagem e no comissionamento documentados •equipamentos e instalações identificados e sinalizados
  • 78. NORMA REGULAMENTADORA Nº 20 20.7 Segurança Operacional •elaborar, documentar, implementar, divulgar e manter atualizados PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS: -conformidade com as especificações do projeto das instalações classes I, II e III e -com as recomendações das análises de riscos •instalações industriais classes II e III, com unidades de processo, PROCEDIMENTOS nas fases: a) pré-operação; b) operação normal; c) operação temporária; d) operação em emergência; e) parada normal; f) parada de emergência; g) operação pós-emergência. PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS, revisados e atualizados: a) recomendações decorrentes do sistema de gestão de mudanças b) recomendações decorrentes das análises de riscos c) modificações ou ampliações da instalação d) recomendações decorrentes das análises de acidentes e/ou incidentes nos trabalhos relacionados com inflamáveis e líquidos combustíveis e) solicitações da CIPA ou SESMT •Instalações de processo contínuo de produção e de Classe III •dimensionar o efetivo de trabalhadores suficiente para a realização das tarefas operacionais com segurança •critérios e parâmetros documentados
  • 79. NORMA REGULAMENTADORA Nº 20 No processo de transferência de inflamáveis e líquidos combustíveis, deve-se implementar medidas de controle operacional e/ou de engenharia das emissões fugitivas, emanadas durante a carga e descarga de tanques fixos e de veículos transportadores, para a eliminação ou minimização dessas emissões Portaria 308 - Art. 6º As medidas de controle mencionadas no item 20.7.4 e o cronograma de implantação serão definidos pela CNTT da NR-20 em articulação com a Comissão Nacional Permanente do Benzeno - CNPBz 20.8 Manutenção e Inspeção das Instalações •Instalações classes I, II e III: PLANO DE INSPEÇÃO E MANUTENÇÃO devidamente documentado a) equipamentos, máquinas, tubulações e acessórios, instrumentos; b) tipos de intervenção; c) procedimentos de inspeção e manutenção; d) cronograma anual; e) identificação dos responsáveis; f) especialidade e capacitação do pessoal de inspeção e manutenção; g) procedimentos específicos de segurança e saúde; h) sistemas e equipamentos de proteção coletiva e individual. PRAZO – classes II e III – 12 meses classe I – 15 meses
  • 80. NORMA REGULAMENTADORA Nº 20 20.8 Manutenção e Inspeção das Instalações •PLANO periodicamente revisado e atualizado •Manuais disponibilizados em língua portuguesa •Fixação da periodicidade das inspeções e das intervenções de manutenção a) previsto nas Normas Regulamentadoras e normas técnicas nacionais e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais; b) recomendações do fabricante, em especial dos itens críticos à segurança e saúde do trabalhador; c) recomendações dos relatórios de inspeções de segurança e de análise de acidentes e incidentes do trabalho, elaborados pela CIPA ou SESMT; d) recomendações decorrentes das análises de riscos; e) existência de condições ambientais agressivas. •PLANO DE INSPEÇÃO E MANUTENÇÃO documentados em formulário próprio ou sistema informatizado •Recomendações decorrentes das inspeções e manutenções: - registradas e implementadas, com a determinação de prazos e de responsáveis pela execução - elaborada Permissão de Trabalho para atividades não rotineiras de intervenção nos equipamentos, baseada em análise de risco, nos trabalhos: a) que possam gerar chamas, calor, centelhas ou ainda que envolvam o seu uso; b) em espaços confinados, conforme Norma Regulamentadora n.º 33; c) envolvendo isolamento de equipamentos e bloqueio/etiquetagem; d) em locais elevados com risco de queda; e) com equipamentos elétricos, conforme Norma Regulamentadora n.º 10; f) cujas boas práticas de segurança e saúde recomendem. •Atividades rotineiras de inspeção e manutenção: precedidas de instrução de trabalho •planejamento e a execução de paradas para manutenção de uma instalação: incorporar os aspectos relativos à segurança e saúde no trabalho.
  • 81. NORMA REGULAMENTADORA Nº 20 20.9 Inspeção em Segurança e Saúde no Ambiente de Trabalho •Instalações classes I, II e III: periodicamente INSPECIONADAS com enfoque na segurança e saúde no ambiente de trabalho •Elaborado, em articulação com a CIPA, CRONOGRAMA DE INSPEÇÕES em segurança e saúde no ambiente de trabalho •INSPEÇÕES documentadas e as respectivas recomendações implementadas, com estabelecimento de prazos e de responsáveis pela sua execução. 20.10 Análise de Riscos •Metodologia: função dos propósitos da análise e das características e complexidade da instalação •Coordenadas por profissional habilitado •Elaboradas por equipe multidisciplinar, com no mínimo um trabalhador com experiência na instalação/parte objeto da análise •Classe I: Análise Preliminar de Perigos/Riscos (APP/APR) •Classes II e III: metodologias de análise definidas pelo profissional habilitado, devendo a escolha levar em consideração os riscos, as características e complexidade da instalação •O profissional habilitado deve fundamentar tecnicamente e registrar na própria análise a escolha da metodologia utilizada •Revisão: •renovações da LO •prazo da própria análise •modificações significativas no processo •SESMT ou CIPA •análise de acidentes ou incidentes/ histórico de acidentes e incidentes •As recomendações devem ser implementadas, com prazos e responsáveis ou justificadas •Articulação com o PPRA
  • 85. ACIDENTES OCORRIDOS Um incêndio atingiu um complexo químico em Taboão da Serra, na região da Grande São Paulo. A fumaça negra podia ser vista à distância devido à grande proporção do acidente. O local fica na altura do número 518 da Avenida Ibirama, próximo à Rodovia Régis Bittencourt e ao Rodoanel, na divisa com o município de Embu das Artes. Aproximadamente 30 carros dos bombeiros foram enviados ao local para combater as chamas. Cerca de 70 homens participaram da ação e não houve feridos, segundo o Corpo de Bombeiros. Foi solicitado o apoio da Companhia de Saneamento Ambiental (Cetesb) e por volta das 15h30 o acidente já havia sido controlado. Incêndio em Depósito de produtos inflamáveis Taboão da Serra-SP 19/06/2013
  • 88. NÚMEROS DE EMERGÊNCIA Corpo de Bombeiros – 193 Polícia Militar – 190 Ambulância – 192 Defesa Civil – 199 Emergências Ambientais CETESB – (11) 3133-4000 / 0800113560
  • 89. GLOSSÁRIO Áreas Classificadas - área na qual uma atmosfera explosiva está presente ou na qual é provável sua ocorrência a ponto de exigir precauções especiais para construção, instalação e utilização de equipamentos elétricos. Armazenamento - retenção de uma quantidade de inflamáveis (líquidos e/ou gases) e líquidos combustíveis em uma instalação fixa, em depósitos, reservatórios de superfície, elevados ou subterrâneos. Retenção de uma quantidade de inflamáveis, envasados ou embalados, em depósitos ou armazéns. Articulação entre análise de risco e PPRA - coerência, compatibilidade, harmonização no reconhecimento e consideração dos riscos comuns aos dois documentos. Comissionamento - conjunto de técnicas e procedimentos de engenharia aplicados de forma integrada à instalação ou parte dela, visando torná-la operacional de acordo com os requisitos especificados em projeto. Coordenação - ação de assumir responsabilidade técnica. Distância de segurança - Distância mínima livre, medida no plano horizontal para que, em caso de acidentes (incêndios, explosões), os danos sejam minimizados. Edificações residenciais unifamiliares - Edificações destinadas exclusivamente ao uso residencial, constituídas de uma única unidade residencial. Edifício - construção com pavimentos, cuja finalidade é abrigar atividades humanas, classificada pelo tipo de utilização em comercial, de serviços, cultural, etc.. Emissões fugitivas - Liberações de gás ou vapor inflamável que ocorrem de maneira contínua ou intermitente durante as operações normais dos equipamentos. Incluem liberações em selos ou gaxetas de bombas, engaxetamento de válvulas, vedações de flanges, selos de compressores, drenos de processos. Envasado - líquido ou gás inflamável acondicionado em recipiente, podendo ser ou não lacrado. Exercícios simulados - Exercícios práticos de simulação mais realista possível de um cenário de acidente, durante o qual é testada a eficiência do plano de respostas a emergências, com foco nos procedimentos, na capacitação da equipe, na funcionalidade das instalações e dos equipamentos, dentre outros aspectos.
  • 90. GLOSSÁRIO Fechado - Produto fechado no processo de envasamento, de maneira estanque, para que não venha a apresentar vazamentos nas condições normais de manuseio, armazenamento ou transporte, assim como sob condições decorrentes de variações de temperatura, umidade ou pressão ou sob os efeitos de choques e vibrações. Fluxograma de processo - É um documento contendo, em representação gráfica, o balanço de material e de energia dos fluxos de matérias-primas, produtos, subprodutos e rejeitos de um determinado processo de produção. Instalação - Unidade de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis (líquidos e gases) e líquidos combustíveis, em caráter permanente ou transitório, incluindo todos os equipamentos, máquinas, estruturas, tubulações, tanques, edificações, depósitos, terminais e outros necessários para o seu funcionamento. Lacrado - Produto que possui selo e/ou lacre de garantia de qualidade e/ou de inviolabilidade. Manipulação - Ato ou efeito de manipular. Preparação ou operação manual com inflamáveis, com finalidade de misturar ou fracionar os produtos. Considera-se que há manipulação quando ocorre o contato direto do produto com o ambiente. Manuseio - Atividade de movimentação de inflamáveis contidos em recipientes, tanques portáteis, tambores, bombonas, vasilhames, caixas, latas, frascos e similares. Ato de manusear o produto envasado, embalado ou lacrado. Meio identificador - Sistema de identificação definido pela empresa como, por exemplo, crachá, botton, adesivo no crachá ou no capacete, na vestimenta de trabalho ou similares. Metodologias de análises de risco - Constitui-se em um conjunto de métodos e técnicas que, aplicados a operações que envolvam processo ou processamento, identificam os cenários hipotéticos de ocorrências indesejadas (acidentes), as possibilidades de danos, efeitos e consequências. Exemplos de algumas metodologias: a) Análise Preliminar de Perigos/Riscos (APP/APR); b) ″What-if (E SE)″; c) Análise de Riscos e Operabilidade (HAZOP); d) Análise de Modos e Efeitos de Falhas (FMEA/FMECA); e) Análise por Árvore de Falhas (AAF); f) Análise por Árvore de Eventos (AAE); g) Análise Quantitativa de Riscos (AQR).
  • 91. GLOSSÁRIO Modificações ou ampliações das instalações - Qualquer alteração de instalação industrial que: I - altere a tecnologia de processo ou processamento empregada; II - altere as condições de segurança da instalação industrial; III - adapte fisicamente instalações e/ou equipamentos de plantas industriais existentes provenientes de outros segmentos produtivos; IV- aumente a capacidade de processamento de quaisquer insumos; V - aumente a capacidade de armazenamento de insumos ou de produtos; VI - altere o perfil de produção ou a qualidade final dos produtos. Planta geral de locação - planta que apresenta a localização da instalação no interior do terreno, indicando as distâncias entre os limites do terreno e um ponto inicial da instalação. Posto de serviço - Instalação onde se exerce a atividade de fornecimento varejista de inflamáveis (líquidos e gases) e líquidos combustíveis. Procedimentos operacionais - Conjunto de instruções claras e suficientes para o desenvolvimento das atividades operacionais de uma instalação, considerando os aspectos de segurança, saúde e meio ambiente que impactem sobre a integridade física dos trabalhadores. Processo contínuo de produção - Sistema de produção que opera ininterruptamente durante as 24 horas do dia, por meio do trabalho em turnos de revezamento. Processo ou processamento - Sequência integrada de operações. A sequência pode ser inclusive de operações físicas e/ou químicas. A sequência pode envolver, mas não se limita à preparação, separação, purificação ou mudança de estado, conteúdo de energia ou composição. Proficiência - Competência, aptidão, capacitação e habilidade aliadas à experiência. Profissional habilitado - Profissional com atribuições legais para a atividade a ser desempenhada e que assume a responsabilidade técnica, tendo registro no conselho profissional de classe. Prontuário da Instalação - Sistema organizado de forma a conter uma memória dinâmica das informações técnicas pertinentes às instalações, geradas desde a fase de projeto, operação, inspeção e manutenção, que registra, em meio físico ou eletrônico, todo o histórico da instalação ou contém indicações suficientes para a obtenção deste histórico.
  • 92. GLOSSÁRIO Recipiente - Receptáculo projetado e construído para armazenar produtos inflamáveis (líquidos e gases) e líquidos combustíveis conforme normas técnicas. Riscos psicossociais - Influência na saúde mental dos trabalhadores, provocada pelas tensões da vida diária, pressão do trabalho e outros fatores adversos. Separada por parede - Instalação de armazenamento localizada na instalação de fabricação, mas separada desta por parede de alvenaria. Instalação de armazenamento localizada em outra instalação e/ou edificação. Sistema de Gestão de Mudanças - Processo contínuo e sistemático que assegura que as mudanças permanentes ou temporárias sejam avaliadas e gerenciadas de forma que os riscos advindos destas alterações permaneçam em níveis aceitáveis e controlados. Trabalhadores capacitados - Trabalhadores que possuam qualificação e treinamento necessários à realização das atividades previstas nos procedimentos operacionais. Transferência - Atividade de movimentação de inflamáveis entre recipientes, tais como tanques, vasos, tambores, bombonas e similares, por meio de tubulações. Unidade de processo - Organização produtora que alcança o objetivo para o qual se destina através do processamento e/ou transformação de materiais/substância.
  • 93. PARABÉNS VOCÊ CONCLUIU O CURSO Professor Sergio Roberto SERGIO ROBERTO DA SILVA TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO REG. MTE: SP/008753.0 Técnico de Segurança do Trabalho – 13 anos de experiência Tecnólogo em Gestão Ambiental – Gestor Ambiental tecnolsergio@gmail.com / profsergiorobertosilva.blogspot.com.br