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INTRODUÇÃO
Esta apostila é um resumo dos itens principais da Resolução 115, de 6 de outubro de 2009,
que estabelece os critérios regulatórios para a implantação, operação e manutenção do Serviço de
Prevenção, Salvamento e Combate a Incêndio em Aeródromos Civis no âmbito da ANAC.
1- ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO SESCINC
A estrutura funcional do SESCINC deve agregar, no mínimo, duas categorias de atividades:
administrativas e operacionais.
As atividades do SESCINC serão desenvolvidas em proveito da segurança contraincêndio nas
operações aéreas, envolvendo a prevenção contra o fogo, o combate a incêndio, o salvamento de
vidas e a manutenção de equipamentos e do nível de competência de seu efetivo operacional.
Caso o aeródromo funcione em regime H24 (24 horas por dia), o Serviço de Contraincêndio deverá
atuar em turnos ininterruptos dia e noite de forma a estar em permanentemente estado de atenção
enquanto houver movimento, ou expectativa de movimento de aeronaves no aeródromo.
Ocorrendo horários de funcionamento mais restritos, as escalas de serviço deverão ser fixadas de
forma a atenderem as necessidades operacionais do aeródromo, mantendo sempre uma Equipe de
Bombeiros durante todo o tempo em que ele estiver aberto para pouso e decolagem de aeronaves.
O efetivo do SESCINC pode, ainda:
a. Auxiliar no combate a incêndio em instalações aeroportuárias, ou em outras instalações nas
cercanias do aeródromo, onde o fogo ameace aquelas instalações ou possa interferir nas
atividades do vôo;
b. Fiscalizar as edificações do aeródromo no tocante à prevenção contraincêndio;
c. Realizar a inspeção e manutenção preventiva dos equipamentos de contraincêndio das
instalações; e
d. Outras a critério da chefia.
O operador de aeródromo deve disponibilizar um local físico específico para as atividades
administrativas e operacionais designadas aos bombeiros, identificado como Seção Contraincêndio
(SCI).
Em função da área de operação do aeródromo, pode ser necessária a implantação de um ou mais
Postos Avançados de Contraincêndio (PACI), com o objetivo de atender ao tempo-resposta.
A localização da SCI, e quando requerido, do PACI, deve atender aos seguintes requisitos mínimos:
a. Acesso direto à área de movimento exigindo o mínimo de curvas;
b. Proximidade das pistas de pouso e decolagem;
c. Equidistância das cabeceiras, se possível;
d. Acesso às áreas operacionais e às áreas externas;
e. Ausência de obstáculos que possam impedir ou dificultar a livre movimentação dos CCI e
viaturas de apoio; e
f. Ampla visão da área de movimento das aeronaves, direta ou remota via sistema de câmeras.
SCI deve constituir-se de uma unidade autônoma, que reúna condições de praticidade e segurança
adequadas para operar ininterruptamente, permitindo o pronto atendimento em caso de
emergências.
O projeto de uma SCI deve agregar os seguintes conceitos operacionais:
a. Atenuação acústica;
b. Vestiário para todo o efetivo;
c. Alojamento para a equipe de serviço quando o aeródromo operar por 24 horas;
d. Refeitório para a equipe de serviço;
e. Dependências administrativas;
f. Área para educação física e lazer;
g. Local apropriado para instrução e treinamento;
h. Possuir fonte secundária de energia elétrica;
i. Provisão de sistema de comunicação e alarme;
j. Local adequado para atividades de comunicação, com visibilidade ou monitoramento da
área de movimento;
k. Abrigo para os CCI e viaturas de apoio;
l. Pátio de manobras para os CCI e viaturas de apoio;
m. Sistema de abastecimento de água;
n. Local adequado para estocagem de pneus, agentes extintores e cilindros de gases
propelentes conforme recomendações dos fabricantes;
o. Local adequado para guarda dos materiais e equipamentos da SCI.
O projeto de um PACI deve agregar os seguintes conceitos operacionais:
a. Atenuação acústica;
b. Alojamento para, no mínimo, a equipe de serviço quando o SESCINC operar por 24h;
c. Local apropriado para as refeições da equipe de serviço;
d. Área de lazer para a equipe de serviço;
e. Possuir fonte secundária de energia elétrica;
f. Provisão de sistema de comunicação e alarme;
g. Local adequado para atividades de comunicação, com visibilidade da área de movimento;
h. Abrigo para os CCI;
i. Pátio de manobras para os CCI; e
j. Sistema de abastecimento de água;
A SCI e o PACI devem ainda ser dotados de sistema de reabastecimento contínuo dos reservatórios
de ar comprimido e das baterias dos CCI, de forma que seja garantida a pronta utilização desses
veículos em caso de acionamento do SESCINC.
NOTA: Na impossibilidade de implementação destes sistemas, o operador do aeródromo deve
garantir pronta utilização dos CCI, através de procedimento alternativo aprovado pela ANAC.
2- EFETIVO
01 jan 2012- Somente profissionais dentetores de Certificado de Aptidão Profissional de Bombeiro
de Aeródromo (CAP-BA) e um Certificado de Capacidade Física (CCF-BA) válidos, poderão
exercer as atividades operacionais de prevenção, salvamento e combate a incêndio em aeródromos
civis.
As habilitações de bombeiros de aeródromos são classificadas em:
a. Bombeiro de Aeródromo I (BA-I) – Aeródromos de Classe I
b. Bombeiro de Aeródromo II (BA-II) – Aeródromos de Classes II, III e IV.
As especializações de capacitam os bombeiros de aeródromo I e II em:
a. Motorista/Operador de CCI (MOC)
b. Operador de Embarcação Contraincêndio (OEC)
As habilitações de Bombeiro de Aeródromo Chefe de Equipe de Serviço são classificadas em:
a. Bombeiro de Aeródromo Chefe de Equipe de Serviço I (BC-I) – Aeródromos de Classe I
b. Bombeiro de Aeródromo Chefe de Equipe de Serviço II (BC-II) – Aeródromos de Classes
II, III e IV.
A habilitação de Bombeiro de Aeródromo Gerente de Seção Contraincêndio (BGS) habilita para
exercer a função em todos as classes de aeródromos.
A atividade de Bombeiro de Aeródromo Auxiliar de Chefe de Equipe de Serviço (BAC) é exclusiva
de Bombeiro de Aeródromo II e não exige curso ou habilitação.
01 jan 2012- É de responsabilidade do bombeiros de aeródromo manter em dia o seu Certificado de
Aptidão Profissional de Bombeiro de Aeródromo (CAP-BA), e o Certificado de Capacidade Física
de Bombeiro de Aeródromo (CCF-BA), cabendo-lhe informar por escrito ao responsável pelo
SESCINC ao qual estiver vinculado, com antecedência de 60 (sessenta) dias, a data de vencimento
do mesmo de forma que sejam adotadas as providências necessárias para a sua renovação.
Até 40 anos, o CCF-BA é válido por 4 anos;
Acima de 40 anos, o CCF BA é válido pó 1 (um) ano.
O operador de aeródromo deve garantir que o número de bombeiros de aeródromo destacados para
o cumprimento de cada turno de trabalho especificado para o SESCINC seja suficiente para operar,
de maneira adequada, todos os CCI e viaturas de apoio em linha, de forma a disponibilizar a
capacidade operacional máxima destes equipamentos, atendendo, também, ao tempo-resposta e à
contínua aplicação de agentes extintores, nos regimes de descarga indicados para a categoria do
aeródromo.
3-PROGRAMAS DE TREINAMENTO PARA BOMBEIROS DE AERÓDROMOS
01 jan 2012. O Programa Local de Treinamento (PLT) tem como objetivo a manutenção do nível de
competência dos bombeiros de aeródromo, desenvolvendo também, no pessoal em início da
atividade, conhecimentos específicos que não possam ser reproduzidos pelas Organizações de
Ensino durante os respectivos processos de habilitação, devendo contemplar, exclusivamente:
a. Manipulação de materiais, equipamentos e sistemas dos CCI e/ou veículos de apoio;
b. Manipulação de materiais, equipamentos e sistemas existentes na Seção Contraincêndio;
c. Reabastecimento dos CCI, com água, simulando o atendimento às emergências;
d. Prática de táticas operacionais de salvamento e combate a incêndio;
e. Estudo das ações de resposta à emergência caracterizadas no PLEM, em especial as
relacionadas às responsabilidades do SESCINC;
f. Estudo dos procedimentos operacionais descritos no PCINC; e
g. Execução periódica de exercícios que possibilitem a manutenção de um nível aceitável de
condicionamento físico pelos profissionais em exercício das atividades operacionais do
SESCINC.
Carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas de treinamento mensal.
O Programa de Treinamento para Aperfeiçoamento de Competências e Renovação de Certificados
de Aptidão Profissional de Bombeiro de Aeródromo (PROACAP) tem por finalidade comprovar a
manutenção dos conhecimentos, habilidades e atitudes adquiridas pelos bombeiros de aeródromo e
a renovação dos Certificados de Aptidão Profissional de Bombeiro de Aeródromo (CAP-BA),
proporcionando, também, a atualização tecnológica, a prática de técnicas de prevenção, salvamento
e combate a incêndio e a execução de exercícios de simulação de incêndios condizentes com as
diversas habilitações e especializações.
O PROACAP consiste em um programa de instrução teórica e treinamento prático com carga
horária mínima 40 horas e só pode ser ministrado por Organização de Ensino III conforme norma
da ANAC, que conferirá aos alunos aprovados o CAP-BA com a validade adequada.
O operador de aeródromo pode contratar os serviços de uma Organização de Ensino III para a
execução do PROACAP no aeródromo sob sua responsabilidade, desde que esse aeródromo possua
área de treinamento homologada pela ANAC.
Os bombeiros detentores de habilitação BA-I devem participar do PROACAP em intervalos de
tempo não superiores a 2 anos.
Os bombeiros detentores das demais habilitações devem participar do PROACAP em intervalos de
tempo não superiores a 1 ano.
O operador de aeródromo deve manter na SCI do aeródromo sob sua responsabilidade, arquivos
individuais de cada bombeiro contendo:
a. cópias do CAP-BA e do CCF-BA, bem como dos certificados de cursos especialização;
b. todas as sessões de treinamento do PLT.
Todos esses documentos estão sujeitos às inspeções periódicas da ANAC.

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  • 1. INTRODUÇÃO Esta apostila é um resumo dos itens principais da Resolução 115, de 6 de outubro de 2009, que estabelece os critérios regulatórios para a implantação, operação e manutenção do Serviço de Prevenção, Salvamento e Combate a Incêndio em Aeródromos Civis no âmbito da ANAC.
  • 2. 1- ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO SESCINC A estrutura funcional do SESCINC deve agregar, no mínimo, duas categorias de atividades: administrativas e operacionais. As atividades do SESCINC serão desenvolvidas em proveito da segurança contraincêndio nas operações aéreas, envolvendo a prevenção contra o fogo, o combate a incêndio, o salvamento de vidas e a manutenção de equipamentos e do nível de competência de seu efetivo operacional. Caso o aeródromo funcione em regime H24 (24 horas por dia), o Serviço de Contraincêndio deverá atuar em turnos ininterruptos dia e noite de forma a estar em permanentemente estado de atenção enquanto houver movimento, ou expectativa de movimento de aeronaves no aeródromo. Ocorrendo horários de funcionamento mais restritos, as escalas de serviço deverão ser fixadas de forma a atenderem as necessidades operacionais do aeródromo, mantendo sempre uma Equipe de Bombeiros durante todo o tempo em que ele estiver aberto para pouso e decolagem de aeronaves. O efetivo do SESCINC pode, ainda: a. Auxiliar no combate a incêndio em instalações aeroportuárias, ou em outras instalações nas cercanias do aeródromo, onde o fogo ameace aquelas instalações ou possa interferir nas atividades do vôo; b. Fiscalizar as edificações do aeródromo no tocante à prevenção contraincêndio; c. Realizar a inspeção e manutenção preventiva dos equipamentos de contraincêndio das instalações; e d. Outras a critério da chefia. O operador de aeródromo deve disponibilizar um local físico específico para as atividades administrativas e operacionais designadas aos bombeiros, identificado como Seção Contraincêndio (SCI). Em função da área de operação do aeródromo, pode ser necessária a implantação de um ou mais Postos Avançados de Contraincêndio (PACI), com o objetivo de atender ao tempo-resposta. A localização da SCI, e quando requerido, do PACI, deve atender aos seguintes requisitos mínimos: a. Acesso direto à área de movimento exigindo o mínimo de curvas; b. Proximidade das pistas de pouso e decolagem; c. Equidistância das cabeceiras, se possível; d. Acesso às áreas operacionais e às áreas externas; e. Ausência de obstáculos que possam impedir ou dificultar a livre movimentação dos CCI e viaturas de apoio; e f. Ampla visão da área de movimento das aeronaves, direta ou remota via sistema de câmeras. SCI deve constituir-se de uma unidade autônoma, que reúna condições de praticidade e segurança adequadas para operar ininterruptamente, permitindo o pronto atendimento em caso de emergências.
  • 3. O projeto de uma SCI deve agregar os seguintes conceitos operacionais: a. Atenuação acústica; b. Vestiário para todo o efetivo; c. Alojamento para a equipe de serviço quando o aeródromo operar por 24 horas; d. Refeitório para a equipe de serviço; e. Dependências administrativas; f. Área para educação física e lazer; g. Local apropriado para instrução e treinamento; h. Possuir fonte secundária de energia elétrica; i. Provisão de sistema de comunicação e alarme; j. Local adequado para atividades de comunicação, com visibilidade ou monitoramento da área de movimento; k. Abrigo para os CCI e viaturas de apoio; l. Pátio de manobras para os CCI e viaturas de apoio; m. Sistema de abastecimento de água; n. Local adequado para estocagem de pneus, agentes extintores e cilindros de gases propelentes conforme recomendações dos fabricantes; o. Local adequado para guarda dos materiais e equipamentos da SCI. O projeto de um PACI deve agregar os seguintes conceitos operacionais: a. Atenuação acústica; b. Alojamento para, no mínimo, a equipe de serviço quando o SESCINC operar por 24h; c. Local apropriado para as refeições da equipe de serviço; d. Área de lazer para a equipe de serviço; e. Possuir fonte secundária de energia elétrica; f. Provisão de sistema de comunicação e alarme; g. Local adequado para atividades de comunicação, com visibilidade da área de movimento; h. Abrigo para os CCI; i. Pátio de manobras para os CCI; e j. Sistema de abastecimento de água; A SCI e o PACI devem ainda ser dotados de sistema de reabastecimento contínuo dos reservatórios de ar comprimido e das baterias dos CCI, de forma que seja garantida a pronta utilização desses veículos em caso de acionamento do SESCINC. NOTA: Na impossibilidade de implementação destes sistemas, o operador do aeródromo deve garantir pronta utilização dos CCI, através de procedimento alternativo aprovado pela ANAC. 2- EFETIVO 01 jan 2012- Somente profissionais dentetores de Certificado de Aptidão Profissional de Bombeiro de Aeródromo (CAP-BA) e um Certificado de Capacidade Física (CCF-BA) válidos, poderão exercer as atividades operacionais de prevenção, salvamento e combate a incêndio em aeródromos civis.
  • 4. As habilitações de bombeiros de aeródromos são classificadas em: a. Bombeiro de Aeródromo I (BA-I) – Aeródromos de Classe I b. Bombeiro de Aeródromo II (BA-II) – Aeródromos de Classes II, III e IV. As especializações de capacitam os bombeiros de aeródromo I e II em: a. Motorista/Operador de CCI (MOC) b. Operador de Embarcação Contraincêndio (OEC) As habilitações de Bombeiro de Aeródromo Chefe de Equipe de Serviço são classificadas em: a. Bombeiro de Aeródromo Chefe de Equipe de Serviço I (BC-I) – Aeródromos de Classe I b. Bombeiro de Aeródromo Chefe de Equipe de Serviço II (BC-II) – Aeródromos de Classes II, III e IV. A habilitação de Bombeiro de Aeródromo Gerente de Seção Contraincêndio (BGS) habilita para exercer a função em todos as classes de aeródromos. A atividade de Bombeiro de Aeródromo Auxiliar de Chefe de Equipe de Serviço (BAC) é exclusiva de Bombeiro de Aeródromo II e não exige curso ou habilitação. 01 jan 2012- É de responsabilidade do bombeiros de aeródromo manter em dia o seu Certificado de Aptidão Profissional de Bombeiro de Aeródromo (CAP-BA), e o Certificado de Capacidade Física de Bombeiro de Aeródromo (CCF-BA), cabendo-lhe informar por escrito ao responsável pelo SESCINC ao qual estiver vinculado, com antecedência de 60 (sessenta) dias, a data de vencimento do mesmo de forma que sejam adotadas as providências necessárias para a sua renovação. Até 40 anos, o CCF-BA é válido por 4 anos; Acima de 40 anos, o CCF BA é válido pó 1 (um) ano. O operador de aeródromo deve garantir que o número de bombeiros de aeródromo destacados para o cumprimento de cada turno de trabalho especificado para o SESCINC seja suficiente para operar, de maneira adequada, todos os CCI e viaturas de apoio em linha, de forma a disponibilizar a capacidade operacional máxima destes equipamentos, atendendo, também, ao tempo-resposta e à contínua aplicação de agentes extintores, nos regimes de descarga indicados para a categoria do aeródromo. 3-PROGRAMAS DE TREINAMENTO PARA BOMBEIROS DE AERÓDROMOS 01 jan 2012. O Programa Local de Treinamento (PLT) tem como objetivo a manutenção do nível de competência dos bombeiros de aeródromo, desenvolvendo também, no pessoal em início da atividade, conhecimentos específicos que não possam ser reproduzidos pelas Organizações de Ensino durante os respectivos processos de habilitação, devendo contemplar, exclusivamente: a. Manipulação de materiais, equipamentos e sistemas dos CCI e/ou veículos de apoio; b. Manipulação de materiais, equipamentos e sistemas existentes na Seção Contraincêndio; c. Reabastecimento dos CCI, com água, simulando o atendimento às emergências;
  • 5. d. Prática de táticas operacionais de salvamento e combate a incêndio; e. Estudo das ações de resposta à emergência caracterizadas no PLEM, em especial as relacionadas às responsabilidades do SESCINC; f. Estudo dos procedimentos operacionais descritos no PCINC; e g. Execução periódica de exercícios que possibilitem a manutenção de um nível aceitável de condicionamento físico pelos profissionais em exercício das atividades operacionais do SESCINC. Carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas de treinamento mensal. O Programa de Treinamento para Aperfeiçoamento de Competências e Renovação de Certificados de Aptidão Profissional de Bombeiro de Aeródromo (PROACAP) tem por finalidade comprovar a manutenção dos conhecimentos, habilidades e atitudes adquiridas pelos bombeiros de aeródromo e a renovação dos Certificados de Aptidão Profissional de Bombeiro de Aeródromo (CAP-BA), proporcionando, também, a atualização tecnológica, a prática de técnicas de prevenção, salvamento e combate a incêndio e a execução de exercícios de simulação de incêndios condizentes com as diversas habilitações e especializações. O PROACAP consiste em um programa de instrução teórica e treinamento prático com carga horária mínima 40 horas e só pode ser ministrado por Organização de Ensino III conforme norma da ANAC, que conferirá aos alunos aprovados o CAP-BA com a validade adequada. O operador de aeródromo pode contratar os serviços de uma Organização de Ensino III para a execução do PROACAP no aeródromo sob sua responsabilidade, desde que esse aeródromo possua área de treinamento homologada pela ANAC. Os bombeiros detentores de habilitação BA-I devem participar do PROACAP em intervalos de tempo não superiores a 2 anos. Os bombeiros detentores das demais habilitações devem participar do PROACAP em intervalos de tempo não superiores a 1 ano. O operador de aeródromo deve manter na SCI do aeródromo sob sua responsabilidade, arquivos individuais de cada bombeiro contendo: a. cópias do CAP-BA e do CCF-BA, bem como dos certificados de cursos especialização; b. todas as sessões de treinamento do PLT. Todos esses documentos estão sujeitos às inspeções periódicas da ANAC.