2. OBJETIVOS DA NORMA
20.1 - Esta Norma Regulamentadora
estabelece requisitos mínimos para a
gestão da Segurança e Saúde no trabalho
contra fatores de risco de acidentes
provenientes das atividades de extração,
produção, armazenamento, transferência,
manuseio e manipulação de inflamáveis e
líquidos combustíveis.
3. INTRODUÇÃO
20.1.1 Esta NR estabelece requisitos mínimos para a GESTÃO
da Segurança e Saúde no Trabalho contra os fatores de risco
de acidentes provenientes das atividades de extração,
produção, armazenamento, transferência, manuseio e
manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.
GESTÃO: política, planejamento, organização, auditoria,....(PDCA)
Armazenamento - retenção de uma quantidade de inflamáveis (líquidos e/ou gases)
e
líquidos combustíveis em uma instalação fixa, em depósitos, reservatórios de superfície,
elevados ou subterrâneos. Retenção de uma quantidade de inflamáveis, envasados ou
embalados, em depósitos ou armazéns.
Transferência - Atividade de movimentação de inflamáveis entre recipientes, tais
como
tanques, vasos, tambores, bombonas e similares, por meio de tubulações.
Manuseio - Atividade de movimentação de inflamáveis contidos em recipientes,
tanques
portáteis, tambores, bombonas, vasilhames, caixas, latas, frascos e similares. Ato de
manusear o produto envasado, embalado ou lacrado.
Manipulação - Ato ou efeito de manipular. Preparação ou operação manual com
inflamáveis, com finalidade de misturar ou fracionar os produtos. Considera-se que há
manipulação quando ocorre o contato direto do produto com o ambiente.
4. OBJETIVOS DA NORMA
20.2 - Esta NR se aplica às atividades de
ATIVIDADES DE EXTRAÇÃO, PRODUÇÃO,
ARMAZENAGEM, TRANSFERÊNCIA, MANUSEIO E
MANIPULAÇÃO DE:
• Inflamáveis (gases e líquidos).
• Líquidos Combustíveis.
Exceção:
•Plataformas e instalações de apoio empregadas com a
finalidade de exploração, produção de petróleo e gás
(OFF SHORE).
•Edificações unifamiliares.
5. 20.3 - Definições: DOS LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS:
Anterior (Portaria 3.214/78):
16.7 - Para efeito desta Norma Regulamentadora (NR)
considera-se combustível liquido todo aquele que possua
ponto de fulgor igual ou superior a 70 º C (Setenta graus
centígrados) e inferior a 93.3 º C.
20.2.1 Para efeito desta Norma Regulamentadora, fica
definido "líquido inflamável" como todo aquele que
possua ponto de fulgor inferior a 70ºC (setenta graus
centígrados) e pressão de vapor que não exceda 2,8
kg/cm2 absoluta a 37,7ºC (trinta e sete graus e sete
décimos de graus
centígrados).
6. 20.3 - Definições: DOS LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS:
Atual (Portaria SIT n.° 308/2012):
•20.3.1 Líquidos inflamáveis: são líquidos que
possuem ponto de fulgor
≤ 60º C.
•20.3.2 Gases inflamáveis: gases que inflamam com
o ar a 20º C e a uma pressão padrão de 101,3 kPa.
•20.3.3 Líquidos combustíveis: são líquidos com
ponto de fulgor
> 60º C e ≤ 93º C.
7. NR 20 (3214/78)
• NR 20 - Líquidos combustíveis e inflamáveis
20.1 Líquidos combustíveis.
20.2. Líquidos inflamáveis.
20.3. Gases Liquefeitos de Petróleo - GLP.
20.4 Outros gases inflamáveis.
• Segurança “baseada em distâncias” (tabelas)
• Defasada do “estado da arte”
• Ineficaz na prevenção de acidentes com inflamáveis e combustíveis
• Critérios para classificação de inflamáveis desatualizados
• Não abrangia todos os Gases Inflamáveis (somente GLP)
• Desatualizada dos marcos legais internacionais sobre o assunto
8. NR 20 (Portaria 308/2012)
• Articulada e utiliza conceitos de NRs e NBRs:
4 (SESMT) – Análise de Riscos
5 (CIPA) – Inspeção no ambiente de trabalho
7 (PCMSO) – Riscos Psicossociais
9 (PPRA) – Articulação e Anexo I
10 (ELETRICIDADE) – Áreas Classificadas
12 (MÁQUINAS) – Manuais, Inspeção e Manutenção
26 (SINALIZAÇÃO e GHS) – Definições, sinalização
33 (ESPAÇOS CONFINADOS) – Proficiência, Riscos
Psicossociais
9.
10. Quando um corpo combustível é aquecido,
ele atinge
diferentes estágios da temperatura, os
quais são
conhecidos por:
• Ponto de fulgor;
• Ponto de Combustão (inflamação);
• Ponto de ignição.
Considerações
11. DEFINIÇÕES :
Ponto de Fulgor
. O ponto de fulgor é a menor temperatura, na qual, uma
substância libera vapores, em quantidades suficientes para
que a mistura de vapor e ar propague uma chama logo
acima de sua superfície, a partir do contato com uma fonte
de ignição.
Por exemplo: Ponto de Fulgor
considerando-se que, em um determinado local, a
temperatura ambiente seja de 25 °C e que esteja ocorrendo
o vazamento de uma substância cujo ponto de fulgor seja
de 15 °C, isto significa que, nessas condições, essa
substância estará liberando vapores inflamáveis, bastando,
apenas, uma fonte de ignição para que haja a ocorrência de
um incêndio ou de uma explosão
12. DEFINIÇÕES :
Ponto de Combustão
É a temperatura mínima necessária para que um
combustível desprenda vapores ou gases
inflamáveis que, combinados com o oxigênio do ar e
ao entrar em contato com uma chama, se inflamam,
e, mesmo que se retire a chama, o fogo não se
apaga, pois essa temperatura faz gerar, do
combustível, vapores ou gases suficientes para
manter o fogo ou a transformação em cadeia.
13.
14. DEFINIÇÕES :
Ponto de Ignição
É aquela em que os gases desprendidos dos combustíveis
entram em combustão apenas pelo contato com o oxigênio
do ar, independente de qualquer fonte de calor.
Exemplo de fontes de ignição:
chamas-vivas; superfícies quentes; automóveis, os
caminhões e outros veículos automotores; cigarros
acesos; interruptores de força e luz; lâmpadas,
reatores; motores elétricos; faíscas, produzidas por
atrito; eletricidade estática.
Assim sendo, na presença de produtos inflamáveis, é
de fundamental importância o controle das referidas
FONTES DE IGNIÇÃO
15. EXEMPLOS DE PONTO DE FULGOR
Principais pontos e temperaturas de alguns
combustíveis ou inflamáveis
Combustíveis Inflamáveis Ponto de Fulgor
Temperatura de
Ignição
Álcool etanol
Gasolina
Querosene aviação
Diesel
16,6° C
<- 43,0° C
> 60,0º C
> 62,0°C
363,0°C
257,0°C
210,0°C
210,0°C
16. 20.4 Classificação das Instalações
Classe I
a) Quanto à atividade:
a.1 - postos de serviço com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis.
b) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:
b.1 - gases inflamáveis: acima de 2 ton até 60 ton;
b.2 - líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 10 m³ até 5.000 m³.
Classe II
a) Quanto à atividade:
a.1 - engarrafadoras de gases inflamáveis;
a.2 - atividades de transporte dutoviário de gases e líquidos inflamáveis e/ou
combustíveis.
b) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:
b.1 - gases inflamáveis: acima de 60 ton até 600 ton;
b.2 - líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 5.000 m³ até 50.000 m³.
Classe III
a) Quanto à atividade:
a.1 - refinarias;
a.2 - unidades de processamento de gás natural;
a.3 - instalações petroquímicas;
a.4 - usinas de fabricação de etanol e/ou unidades de fabricação de álcool.
b) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:
b.1 - gases inflamáveis: acima de 600 ton;
b.2 - líquidos inflamáveis e/oua atividade tem prioridade sobre a capacidade de
armazenamento
combustíveis: acima de 50.000 m³.
17. 20.4 Classificação das Instalações
Nota:
A atividade tem prioridade sobre a
capacidade de armazenamento
18. 20.4 Classificação das Instalações
20.4.1.1 Para critérios de classificação, o tipo de
atividade
enunciada possui prioridade sobre a capacidade de
armazenamento.
20.4.1.2 Quando a capacidade de armazenamento da
instalação se enquadrar em duas classes distintas, por
armazenar líquidos inflamáveis e/ou combustíveis e gases
inflamáveis, deve-se utilizar a classe de maior gradação.
20.4.2 Esta NR estabelece dois tipos de instalações que
constituem exceções e estão definidas no Anexo I, não
devendo ser aplicada a Tabela 1.
19. EXEMPLOS DE CLASSIFICAÇÃO DE INSTALAÇÕES
Classe I
Classe II
Classe III
Exceções à Classificação
Pequena quantidade
- Gases inflamáveis
acima1 ton até 2 ton
- Líquidos
inflamáveis e/ou
combustíveis e acima
de 1 m³ até 10 m³
Armazenamento
envazados em
instalações varejistas
e
atacadistas -
(lacrados)
até 20 litros
20.
21. Exemplo: Parque de tanques com líquidos inflamáveis e
combustíveis – capacidade de armazenamento de 15.000 m3
23. 20.5 - Projeto da Instalação
Projetadas considerando os aspectos de segurança,
saúde e meio ambiente que impactem sobre a
integridade física dos trabalhadores previstos nas
Normas Regulamentadoras, normas técnicas nacionais
e, na ausência ou omissão destas, nas normas
internacionais, convenções e acordos coletivos, bem
como nas demais regulamentações pertinentes em
vigor .
PROJETOS DAS INSTALAÇÕES EXISTENTES devem
ser atualizados com a utilização de metodologias de
análise de riscos para a identificação da necessidade
de adoção de medidas de proteção complementares.
24. 20.6 - Segurança na Construção e
Montagem
A construção e montagem devem observar as
especificações previstas no projeto, bem como nas
Normas Regulamentadoras e nas normas técnicas
nacionais e, na ausência ou omissão destas, nas normas
internacionais
•Inspeções e testes realizados na fase de construção e
montagem e no comissionamento documentados
•Equipamentos e instalações identificados e
sinalizados
25. 20.7 - Segurança Operacional
Elaborar, documentar, implementar,
divulgar e manter atualizados
PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS em
conformidade com as especificações do
projeto das instalações classes I, II e III e
com as recomendações das análises de
riscos
26. 20.8 - Manutenção e Inspeção das
Instalações
PLANO DE INSPEÇÃO E MANUTENÇÃO devidamente
documentado
a) equipamentos, máquinas, tubulações e acessórios,
instrumentos;
b) tipos de intervenção;
c) procedimentos de inspeção e manutenção;
d) cronograma anual;
e) identificação dos responsáveis;
f) especialidade e capacitação do pessoal de inspeção e
manutenção;
g) procedimentos específicos de segurança e saúde;
h) sistemas e equipamentos de proteção coletiva e individual.
27. 20.9 - Inspeções e Segurança
•Instalações classes I, II e III: periodicamente
INSPECIONADAS com enfoque na segurança e
saúde no ambiente de trabalho
•Elaborado, em articulação com a CIPA,
CRONOGRAMA DE INSPEÇÕES em segurança
e saúde no ambiente de trabalho
• INSPEÇÕES documentadas e as respectivas
recomendações implementadas, com
estabelecimento de prazos e de responsáveis
pela sua execução
28. 20.10 - Análise de Riscos
Metodologia: função dos propósitos da análise e
das características e complexidade da instalação
(APR);
• Coordenadas por profissional habilitado ;
• Elaboradas por equipe multidisciplinar, com no
mínimo um trabalhador com experiência na
instalação/parte objeto da análise ;
• Articulação com o PPRA
29. 20.11 - Capacitação dos Trabalhadores -
Critérios
Trabalhadores que laboram em instalações classes I, II ou III e NÃO
adentram na área ou local de extração, produção, armazenamento,
transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos
combustíveis devem receber informações sobre os perigos, riscos e sobre
procedimentos para situações de emergências.
Trabalhadores que adentram na área e mantém contato direto com o
processo ou processamento
•Cursos:
Integração - 4h
Básico - 8h
Intermediário - 16h
Avançado I - 24h
Avançado II - 32h
Específico - 16h
39. INFLAMÁVEIS - RISCOS
• Queimam com facilidade;
• Podem produzir atmosferas explosivas em locais com deficiência de
ventilação;
• Um derrame de líquido inflamável pode gerar um incêndio que irá se
movimentar, acompanhando o desnível existente no piso;
• Incêndios em líquidos normalmente são mais difíceis de serem combatidos
do que em materiais sólidos, visto que é necessário extinguir o fogo toda
superfície atingida.
• A projeção violenta do agente extintor sobre um líquido inflamado pode
provocar respingos ou seu transbordamento, cuja conseqüência poderá
ser a propagação do incêndio;
• Em caso de gases, quando não é possível cortar o suprimento, o
vazamento seguirá gerando maiores volumes de mistura inflamável, que
fatalmente encontrará uma fonte de ignição em suas proximidades,
provocando uma explosão
40. INFLAMÁVEIS - CONTROLES
• Ventilação adequada no ambiente;
• Isolando adequadamente processos ou operações
auxiliares consideradas perigosas (ambientes externos
ou compartimentados);
• Evitando fontes de ignição nas proximidades (centelhas
produzidas por aparelhos ou instalações elétricas;
cigarro; faíscas; descargas eletrostáticas; superfícies
quentes, raios, etc);
•Todas as instalações elétricas e equipamentos elétricos
fixos, móveis e portáteis, equipamentos de comunicação,
ferramentas e similares utilizados em áreas classificadas;
O empregador deve implementar medidas
específicas para controle da geração, acúmulo e descarga
de eletricidade estática em áreas sujeitas à
existência de atmosferas inflamáveis (mapeamento
eletrostático)
41. INFLAMÁVEIS - CONTROLES
• Os trabalhos envolvendo o uso de equipamentos que
possam gerar chamas, calor ou centelhas, nas áreas sujeitas à
existência de atmosferas inflamáveis, devem ser precedidos
de permissão de trabalho;
•O empregador deve sinalizar a proibição do uso de
fontes de ignição nas áreas sujeitas à existência de atmosferas
Inflamáveis;
•Os veículos que circulem nas áreas sujeitas à
existência de atmosferas inflamáveis devem possuir
características apropriadas ao local e ser mantidos em
perfeito estado de conservação.
42. PREVENÇÃO DE INCÊNDIO - CONTROLE
TRABALHOS COM SOLDA E LIXADEIRA
Controlar fontes de ignição
46. É PROIBIDO
Portar celular na Área Industrial;
Fumar em toda Área Industrial, em veículos,salas de controle
,etc...;
47. DISPOSIÇÕES FINAIS (ITEM 20.20)
O empregador deve interromper e corrigir as
atividades sem situação de risco grave e
iminente;
Os trabalhadores, com base em sua capacitação e
experiência, devem interromper suas tarefas,
exercendo o direito de recusa, sempre que
constatarem
evidências de riscos graves e iminentes para sua
segurança e saúde ou de outras pessoas,
comunicando imediatamente o fato a seu superior
hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis.
48. PROCEDIMENTO EM SITUAÇÕES DE
EMERGÊNCIA
EM CASOS DE EMERGÊNCIA NO TERMINAL, PROCEDER DA
SEGUINTE MANEIRA:
1- COMUNICAR A OCORRÊNCIA PELO RAMAL de
Emergências OU PELO
RÁDIO TRANSMISSOR;
2- COMUNICAR AO SMS , FISCALIZAÇÃO;
3- CASO TENHA QUE ABANDONAR O CANTEIRO, SIGA AS
ORIENTAÇÕES DO PESSOAL DA BRIGADA;
4 – SEGUIR O PAE (Plano de Atendimento a Emergências) DA
CONTRATANTE, OU NO CASO SEGUIR O PAE DA EMPRESA
CONTRATADA.
51. Em caso de dúvida “PARE” e
consulte seu supervisor
52. PLANO DE RESPOSTA A EMERGÊNCIAS
REALIZAÇÃO DE SIMULADOS DE EMERGÊNCIA
20.14.4 O plano de resposta a emergências deve ser avaliado após
a realização de exercícios simulados e/ou na ocorrência de
situações reais, com o objetivo de testar a sua eficácia, detectar
possíveis falhas e proceder aos ajustes necessários;
20.14.5.1 Os trabalhadores na empresa devem estar envolvidos
nos exercícios simulados, que devem retratar, o mais fielmente
possível, a rotina de trabalho.
56. SÍMBOLOS DE RISCO
Comburente: desprendem oxigênio e
favorecem a combustão. Podem
inflamar combustíveis ou acelerar a
propagação de incêndio
Corrosivo: causa destruição visível
ou mudanças permanentes à pele
humana no local de contato, ou é
altamente corrosivo ao aço.
Explosivo: causa uma liberação
instantânea de pressão, gás e calor
quando submetido a choque
mecânico, pressão ou temperatura
elevada.
Perigoso para o meio ambiente:
Causa dano reversível ou
permanente à fauna e flora.
Inflamável: sólido, líquido ou gás
comprimido que tem um ponto de
fulgor menor do que 60ºC.
Nocivo ou irritante: podem promover
irritação sobre a pele, olhos e trato
respiratório, ou, por inalação, absorção
ou ingestão, produzir efeito de menor
gravidade.
Tóxico: ao ser introduzido no
organismo por inalação, absorção ou
ingestão, pode causar efeitos graves
e/ou mortais.
Biológico: microorganismos, vírus
ou toxinas de origem biológica que
causam impacto na saúde humana
ou de animais.
57.
58. Segurança no manuseio de produtos químicos
Todas as substâncias são venenosas.
Não há uma que não seja. A dose certa é que
diferencia um veneno de um remédio.
“Paracelsus”
60. Atmosfera explosiva:
Mistura com ar, sob condições atmosféricas, de substâncias
inflamáveis na forma de gás, vapor, névoa e substâncias
combustíveis na forma de poeira ou fibra, na qual, após a
ignição, a combustão se propaga através da mistura não
consumida.
Áreas classificadas:
Áreas nas quais uma atmosfera explosiva está presente ou na
qual é provável sua ocorrência, a ponto de exigir precauções
especiais para construção, instalação e utilização de
equipamento elétrico.
Definições de acordo com a Norma NBR NM IEC 60050-426 –
Equipamentos elétricos para atmosferas explosivas –
Terminologia
Instalações Elétricas em Atmosferas Explosivas
61. Locais com possibilidade de existência de áreas contendo Atmosferas
Explosivas, ocasionando Áreas Classificadas:
Plataformas Offshore para prospecção de petróleo
Refinarias de Petróleo
Terminais de Armazenamento de Petróleo e derivados
Indústrias químicas e petroquímicas (tintas, vernizes, cosméticos, plásticos e
resinas)
Indústrias Farmacêuticas
Indústrias Alcooleiras
Tanques de armazenamento de combustíveis de navios e aviões
Aeroportos
Postos de gasolina
Caminhões de transporte de produtos químicos inflamáveis ou gases
liquefeitos
Industria automotiva (Sala de mistura de tintas)
Instalações Elétricas em Atmosferas Explosivas
62. Triângulo
do Fogo
Numa atmosfera explosiva as instalações
elétricas devem ser projetadas e executadas
de forma a não serem a causa de uma
explosão, que pode ser devida a arcos ou
faíscas, ou ainda a uma temperatura
excessiva das superfícies dos equipamentos
elétricos em contato com a atmosfera Ex
Equipamentos elétricos para serem instalados
em áreas classificadas, necessitam possuir
características construtivas apropriadas.
O objetivo de prover um equipamento elétrico
com um tipo específico de proteção é o de
eliminar ou isolar a fonte de ignição, evitando
a ocorrência simultânea dos 3 componentes
necessários para que ocorra a explosão.
Instalações Elétricas em Atmosferas Explosivas
63. ZONA 0 Local onde a ocorrência de mistura inflamável / explosiva é
contínua (freqüência de ocorrência maior do que 1000
horas / ano)
ZONA 1 Local onde a ocorrência de mistura inflamável / explosiva é
provável de acontecer em condições normais de operação
do equipamento de processo (freqüência de ocorrência
entre 10 horas e 1000 horas por ano)
ZONA 2 Local onde a ocorrência de mistura inflamável / explosiva é
pouco provável de acontecer, e se acontecer, é por curtos
períodos, e está associada à operação anormal do
equipamento de processo (freqüência de ocorrência até 10
horas /ano)
Classificação de Áreas: ZONA – Grupo – Temperatura
(NBR IEC)
64. Depressão
Piso
Exemplo de extensão de Classificação de Áreas em
Refinarias de Petróleo
FONTE DE RISCO: GÁS MAIS PESADO QUE O AR EM
AMBIENTE VENTILADO
Zona 2
Zona 1
Extensão de Zona 2
Fonte de Risco
67. Ex ‘’d’’
À prova de explosão
Equipamento que está encerrado por um invólucro capaz de suportar a
pressão de explosão interna, e não permitir que a energia resultante desta
explosão se propague para o meio externo, através de qualquer junta ou
abertura estrutural, evitando a propagação desta explosão
Tipo de proteção aplicável em Zona 1 e em Zona 2.
Tipo de Proteção
Instalações Elétricas em Atmosferas Explosivas
68. Ex ‘’d’’ - À prova de explosão Exemplos de Instalação
Painel Local com controle,
intertravamento e sinalização
CCM de campo - 480 V
Comando de motores 3Ø. Caixas metálicas
contendo disjuntores, contatores, reles
térmicos, TP’s e bornes terminais
69. Ex ‘’i’’
Segurança
Intrínseca
Um circuito é intrinsecamente seguro quando o mesmo não é capaz de liberar
energia elétrica (faísca) ou térmica suficiente para, em condições normais
(exemplo: comando abertura e fechamento do circuito) ou anormais (exemplo:
curto-circuito no cabo ou no instrumento de campo), causar ignição de uma
atmosfera explosiva. O circuito Ex-i é composto por: instrumento de campo,
cabos de interligação e componente associado (barreira/isolador galvânico).
Tipo de proteção aplicável em Zona 0, Zona 1 e Zona 2.
Tipo de Proteção
70. Exemplos de instalação
Segurança Intrínseca – Ex ‘’i’’
• Transmissores de campo
• Prensa cabos plásticos e cabos na cor azul
• Painel Local de Controle (ao fundo)
Armário de Barreiras/Rearranjo
instalado em Área Segura
(na Casa de Controle Local)
72. Introdução
1.As empresas que trabalham com inflamáveis e combustíveis
estão propensas a grandes acidentes.
2.Um sistema de gestão de riscos de processo é vital para a
sustentabilidade do negócio.
3.A sistemática de PT é um elemento importante no sistema de
gestão de riscos.
73. Pesquisa do HSE (Health and Safety Executive - UK)
1/3 dos acidentes em indústrias químicas estavam relacionados com
atividades de manutenção.
Causa importante : falta ou deficiência da sistemática de PT
Estudo em pequenas e médias indústrias químicas:
• 2/3 das empresas não estavam checando o sistema de PT
adequadamente.
• 2/3 das PT não identificavam adequadamente os riscos potenciais
• 50% dos isolamentos de sistemas, equipamentos de processo,
equipamentos elétricos são inadequados.
• 1/3 das PT´s não deixam claro qual tipo de EPIs são necessários.
• 25% das PT´s não trata adequadamente o retorno formal após término da
manutenção.
74. 20.8. Manutenção e Inspeção das Instalações
20.8.8 Deve ser elaborada permissão de trabalho para atividades não
rotineiras de intervenção nos equipamentos, baseada em análise de risco,
nos trabalhos:
a)que possam gerar chamas, calor, centelhas ou ainda que envolvam o seu
uso;
b) em espaços confinados, conforme Norma Regulamentadora nº 33;
c) envolvendo isolamento de equipamentos e bloqueio/etiquetagem;
d) em locais elevados com risco de queda;
e) com equipamentos elétricos, conforme Norma Regulamentadora nº 10;
f) cujas boas práticas de segurança e saúde recomendem.
75. O que é uma Sistemática de Permissão para Trabalho?
É um sistema formal, por escrito, usado para controlar certos
tipos de trabalhos que são potencialmente perigosos.
A autorização de trabalho é um documento que especifica o
trabalho a ser feito e as precauções a tomar
É parte essencial em sistema de gerenciamento de riscos
nas atividades de manutenção em instalações que utilizam
inflamáveis/combustíveis
76.
77. O que é uma Sistemática de Permissão para Trabalho?
A PT permite que o trabalho somente possa ser iniciado
após adotado procedimentos seguros e que os riscos
previsíveis tenham sidos considerados
A PT é necessária quando o serviço de manutenção
somente pode ser realizado se as salvaguardas normais não
possam ser consideradas ou que sejam introduzidos novos
perigos pelo trabalho.
Exemplo: serviços de solda ou corte, esmerilhamento,
movimentação de cargas,...
78. Treinamento
“A sistemática de PT será tão boa quanto a competência
das pessoas que a utiliza”
O treinamento é recomendado para :
emitentes de PTs
encarregado pelo trabalho (Líder ou Supervisor dos
executantes)
executantes
79. Análise riscos - Elemento chave na Sistemática de PT
Pode ser realizada pelo emitente em conjunto com o
requisitante com apoio de check-list
Havendo complexidade no trabalho pode ser feita por equipe
de especialistas
Considerar perigos do ambiente, da instalação e da atividade
Perigos de processo e ocupacionais
80. Validade /Revalidação
As PTs são válidas para o turno de trabalho dos executantes
Havendo troca de turno do emitente a PT deve ser revalidada
Na revalidação o novo emitente deve tomar ciência do
trabalho, precauções, proteções necessárias , equipe de
executantes com o emitente anterior
O novo emitente deve reavaliar os perigos na frente de
trabalho, e após fazer a revalidação
Também pode-se cancelar a PT atual e se emitir nova PT
81. Suspensão
Ocorrência de emergência
Evitar interação com outra atividade
Serviço parado por mais de 2 horas
Descumprimento do previsto na PT
82. Fechamento da PT
No término do serviço as cópias das PTs devem ser
reunificadas e retornar ao ponto de emissão ( 2 a 3 vias)
Emitente e requisitante , após avaliação do local do serviço,
atestam na PT que;
Trabalho foi concluído satisfatoriamente
Área do entorno limpa e organizada
Emitente e requisitante assinam , encerrando a PT
Uma das vias é encaminhada para arquivo