3. Tem como objetivo levar a seu conhecimento algumas
regras e procedimentos de segurança, constantes na
NR 18, específica para a construção civil, na certeza
de que sempre adotados, estarão contribuindo para a
redução de acidentes e perdas impossíveis de serem
recuperadas, como a vida de
um ser humano;
3
4. Lei e Portaria
22 de dezembro de 1977
Lei nº. 6.514 altera a CLT
Tem como objetivo não apenas evitar acidentes, mas
também garantir melhores condições de trabalho,
incluindo obrigatoriedades para as Empresas e
Empregados.
8 de junho de 1978
Portaria 3.214 cria as Normas Regulamentadoras - NRs.
LEGISLAÇÃO
4
5. Estudo do ambiente, condições
de trabalho e riscos originados
No ambiente, no qual trabalhamos, muitas
vezes, poderemos encontrar situações que podem
agredir a integridade física e mental das pessoas.
Os ambientes industriais oferecem risco à
saúde, pois os diversos processos de produção, nem
sempre possuem mecanismos ou dispositivos que
garantem total segurança.
5
6. Condições de trabalho
Define-se como condição de trabalho, a
estrutura necessária para que seja possível
desenvolver atividades laborais pelas pessoas.
Fazem parte desta estrutura, instalações prediais,
máquinas, equipamentos e ferramentas.
6
7. Riscos originados
Os riscos estão classificados em: Físicos, Químicos,
Biológicos, Ergonômicos e Acidentes:
Físicos: Ruído, calor, umidade, radiações;
Químicos: Poeiras, fumos, gases, vapores;
Biológicos: Bactérias, fungos, animais;
Ergonômicos: Posturas inadequadas, trabalhos em turnos,
falta de treinamento, atenção e responsabilidade.
Acidentes: Equipamentos perigosos, falta de proteções e
dispositivos de segurança.
7
8. Condições de trabalho
Define-se como condição de trabalho, a
estrutura necessária para que seja possível
desenvolver atividades laborais pelas pessoas.
Fazem parte desta estrutura, instalações prediais,
máquinas, equipamentos e ferramentas.
8
9. Medidas de controle de riscos ambientais
Após a avaliação e reconhecimento dos riscos
ambientais, presentes nos locais de trabalho, é
dever de todos buscar medidas que possam
eliminar ou minimizar as causas e efeitos destes
riscos.
9
10. RISCOS
FÍSICO
QUÍMICO
BIOLÓGICO
ERGONÔMICO
ACIDENTES
CAUSAS E EFEITOS
Ruídos, vibrações, som muito alto,
frio e calor.
Vapores de tintas e solventes durante a
pintura.
Esgoto, lixo doméstico, dejetos,
picadas de insetos e mordidas de
animais.
Postura inadequada, movimentos
repetitivos, levantamento de peso
excessivo.
Queda de nível, lesões perfurantes,
traumatismos, contusões, queda de
materiais, projeção de partículas e
choque elétrico.
CONTROLE
Usar de forma correta e adequada
os EPI’s indicados conforme a
função.
Usar de forma correta e adequada
os EPI’s indicados conforme a
função.
Manter limpo e organizado o
canteiro de obra, especial
atenção para o almoxarifado e
área de vivência.
Executar as atividades
conforme treinamento e
instruções.
Sinalização e EPC’s corretamente
instalados, bem como o uso dos
EPI’s indicados conforme a função.
10
11. Organização e limpeza
Organização e Limpeza são as
primeiras medidas de segurança
do trabalho para evitar acidentes.
O canteiro de obras deve apresentar-se organizado,
limpo e desimpedido, principalmente nas vias de
circulação, passagens e escadarias.
11
12. Organização e limpeza
O entulho e quaisquer sobras de
materiais devem ser regularmente
coletados e removidos, sendo proibida a queima de
lixo ou qualquer outro material no interior do
canteiro de obras.
12
13. Organização e limpeza
A regra básica é que lugar limpo
não é aquele que mais se limpa,
e sim, aquele que menos se suja.
13
14. Definição de acidente
Evento negativo e indesejado do qual resulta uma
lesão pessoal ou dano material. Essa lesão pode
ser imediata (lesão traumática) ou mediata (doença
profissional).
14
15. Acidente de trabalho
De acordo com o artigo 19 da lei 8.213, "acidente de
trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a
serviço da empresa, ou pelo exercício do trabalho
do segurado especial, provocando lesão corporal ou
perturbação funcional, de caráter temporário ou
permanente". Lesão essa que pode provocar perda
ou redução da capacidade para o trabalho e a
morte. 15
16. Considera-se como Acidente de trabalho
Acidente Típico: é aquele decorrente da
característica da atividade profissional que o
indivíduo exerce.
Acidente de Trajeto: aquele que ocorre no trajeto
entre a residência do trabalhador e o local de
trabalho, e vice-versa.
16
17. Considera-se como Acidente de trabalho
Doença Profissional ou do Trabalho: doença
que é produzida ou desencadeada pelo exercício
de determinada função, característica de um
emprego específico.
17
18. Principais causas
Dificilmente, o acidente tem como origem uma única
causa, mas sim, de um somatório de erros e falhas
que podem ser: humanas ou materiais e tendo como
origem motivos econômicos e/ou psico-social.
Ato Inseguro
Condição Insegura
18
19. Principais causas
Ato Inseguro
Está relacionado a fatores biológicos, físicos,
organizacionais e psicológicos.
Ex.: Não usar, ou utilizar de forma indevida,
inadequada, equipamento de segurança.
19
20. Principais causas - Ato Inseguro
Nos Atos Inseguros estão sempre presentes:
Imprudência: é a prática de uma conduta arriscada
ou perigosa.
Negligência: é a displicência (pouco caso) no agir, a
falta de precaução, a indiferença do agente, que,
podendo adotar as cautelas necessárias, não o faz.
20
21. Principais causas - Ato Inseguro
Nos Atos Inseguros estão sempre presentes:
Imperícia: é a falta de capacidade, despreparo
ou insuficiência de conhecimento técnico para o
exercício de arte, profissão ou ofício.
21
23. Causas dos Acidentes de Trabalho
Condições Inseguras
EQUIPAMENTOS:
Inadequado;
Sem proteção;
Com defeito;
Falta De EPI;
EPI com defeito.
23
24. Principais causas
Condição Insegura
Caracteriza-se por situações de risco, presente no
local de trabalho.
Ocorrem normalmente, por falta de planejamento,
prevenção ou omissão de requisitos essenciais
relacionados a medidas de higiene, e segurança,
ambas relacionadas ao ambiente.
24
25. Principais causas
Condição Insegura
Ex.: Instalação elétrica com fios desencapados,
máquinas em estado precário de manutenção,
andaime de obras de construção civil feitos com
materiais inadequados.
25
27. Origem dos acidentes
Inexistência de treinamento;
Método incorreto de trabalho;
Improvisação de ferramentas;
Desatenção ao executar a atividade;
Ferramentas danificadas;
Falta do uso de EPI's.
27
28. Consequencia dos acidentes
Incapacidade temporária
Compreende o segurado que fica temporariamente
incapacitado para o exercício de sua atividade
laborativa.
28
29. Consequencia dos acidentes
Incapacidade permanente partcial ou total
Ocorre com o segurado que fica permanentemente
incapacitado para o exercício laboral.
A incapacidade permanente pode
ser de dois tipos: parcial e tota.
29
31. Consequencia dos acidentes
Auxílio-Acidente
É o benefício concedido aos trabalhadores que
estavam recebendo o auxílio- doença, o qual é pago
aos trabalhadores que estão impossibilitados de
exercer sua função trabalhista por período superior a
15 dias. Os primeiros 15 dias de afastamento são
remunerados pela empresa, e a partir daí é pago pelo
Ministério da Previdência. 31
32. Portaria 3.214/78 NR 6 –
Equipamento de Proteção Individual – EPI
Todo dispositivo de uso individual
destinado a proteger a saúde e a integridade
física dos trabalhadores.
Vale ressaltar que o EPI, ele não evita o
acidente e sim diminui a gravidade da lesão
diante da fatalidade da ocorrência do acidente.
32
33. Legalidade
• CLT – Consolidação das Leis de Trabalho
• Art.158 – A recusa injustificável do empregado ao
uso do EPI é passível de demissão por justa causa.
33
34. Legalidade
• Art.166 - A empresa é obrigada a fornecer aos
empregados, gratuitamente, equipamento de
proteção individual adequado ao risco e em perfeito
estado de conservação e funcionamento, sempre
que as medidas de ordem geral não ofereçam
completa proteção contra os riscos de acidentes e
danos à saúde dos empregados.
34
35. É responsabilidade da empresa
Em perfeito estado
de conservação e
funcionamento.
Responsabilizar-se
pela higienização e
manutenção
técnica.
Substituir
imediatamente,
quando danificado
ou extraviado.
Fornecer aos
empregados,
gratuitamente, EPI
adequado ao risco
de cada atividade.
35
36. É responsabilidade da empresa
Monitorar e exigir o
uso diário.
Orientar e treinar o
trabalhador sobre o uso
adequado, guarda e a
conservação.
Fornecer trabalhador
somente o EPI com
certificado de
aprovação - CA.
Comunicar ao
Ministério/Secretaria
do Trabalho qualquer
irregularidade
observada no EPI.
36
37. IMPLANTA-SE EPI NAS SEGUINTES
CIRCUNSTÂNCIAS
Enquanto as medidas de
proteção coletiva estiverem
sendo implantadas.
Sempre que as medidas de
proteção coletiva forem
tecnicamente inviáveis ou
não oferecerem completa
proteção contra os riscos de
acidentes do trabalho e/ou
de doenças profissionais e do
trabalho.
Para atender as situações
de emergência.
37
38. Proteção da Cabeça
A cabeça deve ser adequadamente protegida
perante o risco de queda de objetos pesados,
pancadas violentas ou projeção de partículas.
A proteção da cabeça obtém-se mediante uso de
capacete de proteção, o qual deve apresentar
elevada resistência ao impacto e à penetração. 38
40. Proteção dos Olhos e do Rosto
Os olhos constituem uma das partes mais
sensíveis do corpo onde os acidentes podem
atingir a maior gravidade.
As lesões nos olhos, ocasionadas por acidentes
de trabalho, podem ser devidas a diferentes
causas:
40
41. Ações mecânicas, através de poeiras, partículas,
aparas ou produto químico (soda, ácido,
detergente);
Ações ópticas, através de luz visível (natural ou
artificial), invisível (radiação ultravioleta ou
infravermelha) ou ainda raios laser;
41
45. Proteção das Vias Respiratórias
A atmosfera dos locais de trabalho encontra-se,
muitas vezes, contaminada em virtude da
existência de agentes químicos agressivos, tais
como gases, vapores, neblinas, fibras, poeiras.
45
46. A proteção das vias respiratórias é feita através
dos chamados dispositivos de proteção
respiratória - aparelhos filtrantes (máscaras).
Proteção das Vias Respiratórias
46
47. Proteção das Vias Respiratórias
Máscara facial 6800
com filtro combinado
Respirador
PFF1 8013
Respirador
PFF2 9920
47
48. Proteção Auditiva
Há fundamentalmente, dois tipos de protetores
de ouvidos: os auriculares (ou tampões) e os
auscultadores (ou protetores de tipo abafador).
48
49. Os auriculares são
introduzidos no canal auditivo
externo e visam diminuir a
intensidade das variações de
pressão que alcançam o
tímpano.
Proteção Auditiva
49
50. Proteção Auditiva
Os auscultadores são
semelhantes ao fone de
ouvido, o abafador possui o
papel de bloquear qualquer
som do lado de fora,
diminuindo a intensidade do
som que chega até o
ouvido. 50
51. Proteção dos Pés e dos
Membros Inferiores
A proteção dos pés deve ser considerada quando há
possibilidade de lesões a partir de efeitos mecânicos,
térmicos, químicos ou elétricos.
Quando há possibilidade de queda de materiais,
deverão ser usados sapatos ou botas revestidos
interiormente com biqueiras de aço.
51
54. Proteção das Mãos
Os ferimentos nas mãos constituem o tipo de lesão
mais frequente que ocorre na indústria. Daí a
necessidade da sua proteção.
O braço e o antebraço estão, geralmente menos
expostos do que as mãos, não sendo contudo de
subestimar a sua proteção. 54
61. Proteção contra Quedas
Para os trabalhos realizados em locais com altura
superior à 2,00 m, é obrigatório a utilização de cinto
de segurança e ter o treinamento de NR35;
- Andaimes;
- Escadas;
- Plataformas;
Sempre respeitando os procedimentos de
acordo com a legislação vigente.
61
62. Equipamento de Proteção Coletiva _ EPC
Os trabalhadores
devem ser treinados e
conscientizados da
necessidade das
proteções coletivas.
Devem ser construídos
com materiais de
qualidade e instalados
nos locais necessários
tão logo se detecte o
risco.
É obrigatória a
instalação de
proteção coletiva
onde houver risco de
queda de
trabalhadores ou de
projeção de materiais.
62
63. Equipamento de Proteção Coletiva _ EPC
Os vãos de acesso ás
caixas dos elevadores
devem ter fechamento
provisório de no
mínimo1,2 m de altura,
construído de material
resistente e
seguramente fixado á
estrutura, até a
colocação definitiva
das portas.
As aberturas nos
pisos, poços de
elevadores, tubulões,
lances de escadas,
periferia de laje e nos
términos de paredes
devem ser protegidas
de forma que
impeçam a queda de
pessoas e objetos.
As proteções devem
ser resistentes,
firmemente fixadas a
estrutura e também
devem ser visualmente
identificadas como
proteção coletiva, para
impedir que sejam
inadvertidamente
retiradas.
É obrigatória a
instalação de proteção
coletiva onde houver
risco de queda de
trabalhadores ou de
projeção de materiais.
63
64. Equipamento de Proteção Coletiva _ EPC
▶ Medidas de proteção contra quedas de altura
▶ É obrigatória a instalação de proteção coletiva onde
houver risco de queda de trabalhadores ou de projeção de
materiais;
▶ As aberturas no piso devem ter fechamento provisório
resistente;
▶ As plataformas de proteção devem ser construídas de
maneira resistente e mantidas sem sobrecarga que
prejudique a estabilidade de sua estrutura. 64
65. TELAS DE PROTEÇÃO
• Tela Fachadeiro - ideal para
proteger prédios em construção e obras de longa
duração.
• Tela Leve - para proteger prédios em reformas,
pintura, recuperação de fachadas, etc.
• Tela Tapume - ideal para cercamento de canteiro
de obras, áreas de risco, desvio de trânsito e
corredor para pedestres
65
67. Trabalhos em andaimes
Os andaimes devem ter pisos com forração
completa, sem a utilização de tábuas
improvisadas.
Devem ser rigidamente fixados à estrutura da
edificação para evitar o deslocamento horizontal
especialmente durante a entrada ou saída do
trabalhador.
Os andaimes devem possuir guarda-corpos,
inclusive nas cabeceiras. Não utilizar escadas
sobre andaimes pra atingir locais mais altos.
67
68. Trabalhos em andaimes
Em todos os trabalhos realizados em andaimes
acima de 2,00m de altura devem ser fornecidos e
utilizados cintos de segurança tipo pára-quedista
fixados à estrutura. Não é permitido fixar o cinto no
próprio andaime. Utilizar cabo-guia com trava-
quedas.
68
69. Montagem de um andaime
Pés dos
andaimes
Barra de
ligação
das bases
Barra de travamento
transversal
Segmentos
laterais
69
70. Montagem de um andaime
• As barras de travamento
(em amarelo) devem ser
colocadas de três em três
módulos, no sentido
transversal e opostas entre
si de forma a formar um X.
70
71. • Colocando as Tábuas
e Corrimões
Montagem de um andaime
71
72. Montagem de um andaime
Andaimes
O dimensionamento dos andaimes, sua estrutura de
sustentação e fixação, deve ser realizado por profissional
legalmente habilitado.
Os andaimes devem ser dimensionados e
construídos de modo a suportar, com segurança, as cargas
de trabalho a que estarão sujeitos.
72
73. Montagem de um andaime
Andaimes
O piso de trabalho dos andaimes deve ter forração
completa, antiderrapante, ser nivelado e fixado de modo
seguro e resistente.
Devem ser tomadas precauções especiais, quando
da montagem, desmontagem e movimentação de
andaimes próximos às redes elétricas.
73
74. Montagem de um andaime
Andaimes
Os rodízios dos andaimes devem ser providos de
travas, de modo a evitar deslocamentos acidentais.
Os andaimes móveis somente poderão ser utilizados
em superfícies planas.
74
78. Serviços com escadas móveis
Uma escada individual deve ter seu uso restrito a
acessos provisórios e serviços de pequeno porte.
Ser construída com montantes resistentes, paralelos,
com espaçamento de 55 cm, e distância de 28 cm entre os
degraus.
Deverá ter um comprimento, que mesmo inclinada, tenha um
prolongamento de 1,00 m acima do ponto de apoio superior.
Somente um operário de cada vez deve utilizar a escada
78
81. Serviços em telhados
Para trabalhos em telhados, devem ser usados
dispositivos que permitam a movimentação segura dos
trabalhadores, sendo obrigatória a instalação de cabo-
guia de aço, para fixação do cinto de segurança tipo
pára-quedista.
81
82. Serviços em telhados
Todo o serviço realizado sobre o telhado exige um
planejamento prévio, devendo necessariamente ser verificado:
*o tipo de telha, seu estado e resistência;
*materiais e equipamentos necessários à realização dos
trabalhos.
É proibido o trabalho em telhado c/ chuva
ou vento, bem como concentrar cargas
num mesmo ponto. 82
85. Tapumes / galerias e portarias de acesso
Evitam o acesso de pessoas
alheias às atividades da obra
e protegem os transeuntes
da projeção de materiais.
85
90. Sinalização de segurança
• Visam identificar os locais que compõe o canteiro
de obras;
• Áreas com circulação de
equipamentos e máquinas
(guincho, guindaste e gruas);
90
91. Sinalização de segurança
• Locais de armazenamento de materiais;
• Alertar quanto à obrigatoriedade do uso EPI;
• Locais com riscos de queda;
• Locais com risco de acidentes.
91
93. TRABALHO A QUENTE
PTQ -Permissão para
Trabalho a Quente
Autorização dada por escrito,
para a execução de qualquer trabalho
envolvendo manutenção, montagem,
desmontagem, construção, reparos ou
inspeções em equipamentos ou sistemas que
envolvam riscos de incêndio/explosão.
93
94. PTQ TEMPORÁRIA
Permissão para trabalho temporária
que substitui a sistemática de emissão de PT,
desde que não haja alteração do risco na área
de trabalho ou nas áreas adjacentes.
Excetuando-se os trabalhos com RADIAÇÃO
NÃO IONIZANTE.
TRABALHO A QUENTE
94
95. Danos aos olhos e pele.
Raios ultravioleta (UV) e Raios Infravermelho.
Falta de purga e limpeza em tanques fechados
antes de fazer o trabalho a quente.
Gases tóxicos, fumaças, e pó.
Perigos de incêndio durante o trabalho a quente.
Choque elétrico.
Perigo de explosão.
PERIGOS
TRABALHO A QUENTE
95
96. PROCEDIMENTOS SEGUROS
Trabalho seguro.
Trabalho realizado em áreas especificamente
designadas (preferencialmente).
Para trabalhar fora das áreas designadas, deve
ser preenchido o formulário de permissão e obter
autorização.
TRABALHO A QUENTE
96
97. PROCEDIMENTOS SEGUROS
A área designada para trabalho a quente deverá ter:
*Ventilação adequada.
*Cortinas de solda devem ser usadas para prevenir
que a luminosidade afete outros trabalhadores, mas
sem prejudicar a ventilação.
TRABALHO A QUENTE
97
98. AUTORIZAÇÃO PARA
TRABALHO A QUENTE
A pessoa autorizada a emitir a permissão para
trabalho a quente será responsável por:
Inspecionar a área antes de começar o trabalho.
Indicar quem fará a vigilância contra incêndio (se
for necessário).
Tomar demais precauções requeridas.
TRABALHO A QUENTE
98
99. AUTORIZAÇÃO PARA
TRABALHO A QUENTE
A permissão deve ter no mínimo duas
assinaturas.
A primeira pessoa a assinar a PTQ será o
responsável pela liberação da mesma.
A segunda pessoa que assinar o permissão
também deve inspecionar a área de trabalho.
TRABALHO A QUENTE
99
100. O trabalho a quente pode ser feito somente por
pessoas treinadas.
O equipamento de trabalho deve ser
inspecionado antes do uso.
Equipamentos com defeito ou danificados não
podem ser utilizados.
RECOMENDAÇÕES DE SEGURANÇA
TRABALHO A QUENTE
100
101. Deverão ser usados Equipamentos de Proteção
Individual (EPI), além de precauções para
eliminar riscos.
Os cilindros devem ser amarrados, de
preferência com corrente, quando os mesmos
não estiverem em uso.
RECOMENDAÇÕES DE SEGURANÇA
TRABALHO A QUENTE
101
102. Terceiros são requeridos de cumprir com todas
as regras de segurança relacionadas com
trabalho a quente, com permissão emitida pela
Seg. do Trabalho/Supervisão antes de começar
o trabalho.
Quando em altura seguir os procedimentos
RECOMENDAÇÕES DE SEGURANÇA
TRABALHO A QUENTE
102
103. Proteja os trabalhadores de faíscas.
Avise as pessoas sobre o trabalho colocando
fitas de segurança ao redor da área de
trabalho.
Mantenha a área de trabalho limpa.
Mantenha extintor de incêndio perto da área de
trabalho a quente.
RECOMENDAÇÕES DE SEGURANÇA
TRABALHO A QUENTE
103
104. Procedimentos especiais para equipamentos
usados no trabalho a quente:
O cuidado com os cilindros.
Sistema de ventilação.
Prevenção contra incêndio.
RECOMENDAÇÕES DE SEGURANÇA
TRABALHO A QUENTE
104
105. Assegure-se de que as válvulas, mangueiras,
conectores, e reguladores estejam em boas
condições.
Os cabos elétricos não devem possuir
emendas.
A máquina de solda deve estar aterrada em
local seco.
RECOMENDAÇÕES DE SEGURANÇA
TRABALHO A QUENTE
105
106. Descumprimento das recomendações contidas
Início do trabalho houver demora superior ao
estabelecido na PT
Interrupção do trabalho por igual período de
tempo.
Alteração na situação de risco inicial
Situações de emergência
CANCELAMENTO DA PTQ
TRABALHO A QUENTE
106
107. Ao término do trabalho, do prazo de validade
fixado na PT ou do período de trabalho do
requisitante, este deve comparecer à presença
do emitente da PT, a fim de efetuar o
encerramento da mesma.
ENCERRAMENTO DA PTQ
TRABALHO A QUENTE
107