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NR 18 – SEGURANÇA E SAÚDE
NO TRABALHO NA
INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
Leomir Borghardt
Técnico em Segurança do Trabalho
1
AVISO
TODA HORA É
HORA DE
SEGURANÇA
2
Tem como objetivo levar a seu conhecimento algumas
regras e procedimentos de segurança, constantes na
NR 18, específica para a construção civil, na certeza
de que sempre adotados, estarão contribuindo para a
redução de acidentes e perdas impossíveis de serem
recuperadas, como a vida de
um ser humano;
3
Lei e Portaria
22 de dezembro de 1977
Lei nº. 6.514 altera a CLT
Tem como objetivo não apenas evitar acidentes, mas
também garantir melhores condições de trabalho,
incluindo obrigatoriedades para as Empresas e
Empregados.
8 de junho de 1978
Portaria 3.214 cria as Normas Regulamentadoras - NRs.
LEGISLAÇÃO
4
Estudo do ambiente, condições
de trabalho e riscos originados
No ambiente, no qual trabalhamos, muitas
vezes, poderemos encontrar situações que podem
agredir a integridade física e mental das pessoas.
Os ambientes industriais oferecem risco à
saúde, pois os diversos processos de produção, nem
sempre possuem mecanismos ou dispositivos que
garantem total segurança.
5
Condições de trabalho
Define-se como condição de trabalho, a
estrutura necessária para que seja possível
desenvolver atividades laborais pelas pessoas.
Fazem parte desta estrutura, instalações prediais,
máquinas, equipamentos e ferramentas.
6
Riscos originados
Os riscos estão classificados em: Físicos, Químicos,
Biológicos, Ergonômicos e Acidentes:
Físicos: Ruído, calor, umidade, radiações;
Químicos: Poeiras, fumos, gases, vapores;
Biológicos: Bactérias, fungos, animais;
Ergonômicos: Posturas inadequadas, trabalhos em turnos,
falta de treinamento, atenção e responsabilidade.
Acidentes: Equipamentos perigosos, falta de proteções e
dispositivos de segurança.
7
Condições de trabalho
Define-se como condição de trabalho, a
estrutura necessária para que seja possível
desenvolver atividades laborais pelas pessoas.
Fazem parte desta estrutura, instalações prediais,
máquinas, equipamentos e ferramentas.
8
Medidas de controle de riscos ambientais
Após a avaliação e reconhecimento dos riscos
ambientais, presentes nos locais de trabalho, é
dever de todos buscar medidas que possam
eliminar ou minimizar as causas e efeitos destes
riscos.
9
RISCOS
FÍSICO
QUÍMICO
BIOLÓGICO
ERGONÔMICO
ACIDENTES
CAUSAS E EFEITOS
Ruídos, vibrações, som muito alto,
frio e calor.
Vapores de tintas e solventes durante a
pintura.
Esgoto, lixo doméstico, dejetos,
picadas de insetos e mordidas de
animais.
Postura inadequada, movimentos
repetitivos, levantamento de peso
excessivo.
Queda de nível, lesões perfurantes,
traumatismos, contusões, queda de
materiais, projeção de partículas e
choque elétrico.
CONTROLE
Usar de forma correta e adequada
os EPI’s indicados conforme a
função.
Usar de forma correta e adequada
os EPI’s indicados conforme a
função.
Manter limpo e organizado o
canteiro de obra, especial
atenção para o almoxarifado e
área de vivência.
Executar as atividades
conforme treinamento e
instruções.
Sinalização e EPC’s corretamente
instalados, bem como o uso dos
EPI’s indicados conforme a função.
10
Organização e limpeza
Organização e Limpeza são as
primeiras medidas de segurança
do trabalho para evitar acidentes.
O canteiro de obras deve apresentar-se organizado,
limpo e desimpedido, principalmente nas vias de
circulação, passagens e escadarias.
11
Organização e limpeza
O entulho e quaisquer sobras de
materiais devem ser regularmente
coletados e removidos, sendo proibida a queima de
lixo ou qualquer outro material no interior do
canteiro de obras.
12
Organização e limpeza
A regra básica é que lugar limpo
não é aquele que mais se limpa,
e sim, aquele que menos se suja.
13
Definição de acidente
Evento negativo e indesejado do qual resulta uma
lesão pessoal ou dano material. Essa lesão pode
ser imediata (lesão traumática) ou mediata (doença
profissional).
14
Acidente de trabalho
De acordo com o artigo 19 da lei 8.213, "acidente de
trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a
serviço da empresa, ou pelo exercício do trabalho
do segurado especial, provocando lesão corporal ou
perturbação funcional, de caráter temporário ou
permanente". Lesão essa que pode provocar perda
ou redução da capacidade para o trabalho e a
morte. 15
Considera-se como Acidente de trabalho
Acidente Típico: é aquele decorrente da
característica da atividade profissional que o
indivíduo exerce.
Acidente de Trajeto: aquele que ocorre no trajeto
entre a residência do trabalhador e o local de
trabalho, e vice-versa.
16
Considera-se como Acidente de trabalho
Doença Profissional ou do Trabalho: doença
que é produzida ou desencadeada pelo exercício
de determinada função, característica de um
emprego específico.
17
Principais causas
Dificilmente, o acidente tem como origem uma única
causa, mas sim, de um somatório de erros e falhas
que podem ser: humanas ou materiais e tendo como
origem motivos econômicos e/ou psico-social.
Ato Inseguro
Condição Insegura
18
Principais causas
Ato Inseguro
Está relacionado a fatores biológicos, físicos,
organizacionais e psicológicos.
Ex.: Não usar, ou utilizar de forma indevida,
inadequada, equipamento de segurança.
19
Principais causas - Ato Inseguro
Nos Atos Inseguros estão sempre presentes:
Imprudência: é a prática de uma conduta arriscada
ou perigosa.
Negligência: é a displicência (pouco caso) no agir, a
falta de precaução, a indiferença do agente, que,
podendo adotar as cautelas necessárias, não o faz.
20
Principais causas - Ato Inseguro
Nos Atos Inseguros estão sempre presentes:
Imperícia: é a falta de capacidade, despreparo
ou insuficiência de conhecimento técnico para o
exercício de arte, profissão ou ofício.
21
22
Causas dos Acidentes de Trabalho
Condições Inseguras
EQUIPAMENTOS:
 Inadequado;
 Sem proteção;
 Com defeito;
 Falta De EPI;
 EPI com defeito.
23
Principais causas
Condição Insegura
Caracteriza-se por situações de risco, presente no
local de trabalho.
Ocorrem normalmente, por falta de planejamento,
prevenção ou omissão de requisitos essenciais
relacionados a medidas de higiene, e segurança,
ambas relacionadas ao ambiente.
24
Principais causas
Condição Insegura
Ex.: Instalação elétrica com fios desencapados,
máquinas em estado precário de manutenção,
andaime de obras de construção civil feitos com
materiais inadequados.
25
26
Origem dos acidentes
Inexistência de treinamento;
Método incorreto de trabalho;
Improvisação de ferramentas;
Desatenção ao executar a atividade;
Ferramentas danificadas;
Falta do uso de EPI's.
27
Consequencia dos acidentes
Incapacidade temporária
Compreende o segurado que fica temporariamente
incapacitado para o exercício de sua atividade
laborativa.
28
Consequencia dos acidentes
Incapacidade permanente partcial ou total
Ocorre com o segurado que fica permanentemente
incapacitado para o exercício laboral.
A incapacidade permanente pode
ser de dois tipos: parcial e tota.
29
Consequencia dos acidentes
Óbito
É o falecimento do segurado em função do acidente
do trabalho.
30
Consequencia dos acidentes
Auxílio-Acidente
É o benefício concedido aos trabalhadores que
estavam recebendo o auxílio- doença, o qual é pago
aos trabalhadores que estão impossibilitados de
exercer sua função trabalhista por período superior a
15 dias. Os primeiros 15 dias de afastamento são
remunerados pela empresa, e a partir daí é pago pelo
Ministério da Previdência. 31
Portaria 3.214/78 NR 6 –
Equipamento de Proteção Individual – EPI
Todo dispositivo de uso individual
destinado a proteger a saúde e a integridade
física dos trabalhadores.
Vale ressaltar que o EPI, ele não evita o
acidente e sim diminui a gravidade da lesão
diante da fatalidade da ocorrência do acidente.
32
Legalidade
• CLT – Consolidação das Leis de Trabalho
• Art.158 – A recusa injustificável do empregado ao
uso do EPI é passível de demissão por justa causa.
33
Legalidade
• Art.166 - A empresa é obrigada a fornecer aos
empregados, gratuitamente, equipamento de
proteção individual adequado ao risco e em perfeito
estado de conservação e funcionamento, sempre
que as medidas de ordem geral não ofereçam
completa proteção contra os riscos de acidentes e
danos à saúde dos empregados.
34
É responsabilidade da empresa
Em perfeito estado
de conservação e
funcionamento.
Responsabilizar-se
pela higienização e
manutenção
técnica.
Substituir
imediatamente,
quando danificado
ou extraviado.
Fornecer aos
empregados,
gratuitamente, EPI
adequado ao risco
de cada atividade.
35
É responsabilidade da empresa
Monitorar e exigir o
uso diário.
Orientar e treinar o
trabalhador sobre o uso
adequado, guarda e a
conservação.
Fornecer trabalhador
somente o EPI com
certificado de
aprovação - CA.
Comunicar ao
Ministério/Secretaria
do Trabalho qualquer
irregularidade
observada no EPI.
36
IMPLANTA-SE EPI NAS SEGUINTES
CIRCUNSTÂNCIAS
Enquanto as medidas de
proteção coletiva estiverem
sendo implantadas.
Sempre que as medidas de
proteção coletiva forem
tecnicamente inviáveis ou
não oferecerem completa
proteção contra os riscos de
acidentes do trabalho e/ou
de doenças profissionais e do
trabalho.
Para atender as situações
de emergência.
37
Proteção da Cabeça
 A cabeça deve ser adequadamente protegida
perante o risco de queda de objetos pesados,
pancadas violentas ou projeção de partículas.
 A proteção da cabeça obtém-se mediante uso de
capacete de proteção, o qual deve apresentar
elevada resistência ao impacto e à penetração. 38
39
Proteção dos Olhos e do Rosto
 Os olhos constituem uma das partes mais
sensíveis do corpo onde os acidentes podem
atingir a maior gravidade.
 As lesões nos olhos, ocasionadas por acidentes
de trabalho, podem ser devidas a diferentes
causas:
40
 Ações mecânicas, através de poeiras, partículas,
aparas ou produto químico (soda, ácido,
detergente);
 Ações ópticas, através de luz visível (natural ou
artificial), invisível (radiação ultravioleta ou
infravermelha) ou ainda raios laser;
41
42
43
44
Proteção das Vias Respiratórias
 A atmosfera dos locais de trabalho encontra-se,
muitas vezes, contaminada em virtude da
existência de agentes químicos agressivos, tais
como gases, vapores, neblinas, fibras, poeiras.
45
 A proteção das vias respiratórias é feita através
dos chamados dispositivos de proteção
respiratória - aparelhos filtrantes (máscaras).
Proteção das Vias Respiratórias
46
Proteção das Vias Respiratórias
Máscara facial 6800
com filtro combinado
Respirador
PFF1 8013
Respirador
PFF2 9920
47
Proteção Auditiva
 Há fundamentalmente, dois tipos de protetores
de ouvidos: os auriculares (ou tampões) e os
auscultadores (ou protetores de tipo abafador).
48
 Os auriculares são
introduzidos no canal auditivo
externo e visam diminuir a
intensidade das variações de
pressão que alcançam o
tímpano.
Proteção Auditiva
49
Proteção Auditiva
Os auscultadores são
semelhantes ao fone de
ouvido, o abafador possui o
papel de bloquear qualquer
som do lado de fora,
diminuindo a intensidade do
som que chega até o
ouvido. 50
Proteção dos Pés e dos
Membros Inferiores
A proteção dos pés deve ser considerada quando há
possibilidade de lesões a partir de efeitos mecânicos,
térmicos, químicos ou elétricos.
Quando há possibilidade de queda de materiais,
deverão ser usados sapatos ou botas revestidos
interiormente com biqueiras de aço.
51
52
53
Proteção das Mãos
 Os ferimentos nas mãos constituem o tipo de lesão
mais frequente que ocorre na indústria. Daí a
necessidade da sua proteção.
 O braço e o antebraço estão, geralmente menos
expostos do que as mãos, não sendo contudo de
subestimar a sua proteção. 54
Proteção das Mãos
55
Proteção das Mãos
56
Proteção das Mãos
57
Proteção das Mãos
58
Proteção do tronco
Protege o corpo
contra calor, radiação
não ionizante,
partícula, umidade e
agentes químicos.
59
Proteção contra Quedas
60
Proteção contra Quedas
 Para os trabalhos realizados em locais com altura
superior à 2,00 m, é obrigatório a utilização de cinto
de segurança e ter o treinamento de NR35;
- Andaimes;
- Escadas;
- Plataformas;
Sempre respeitando os procedimentos de
acordo com a legislação vigente.
61
Equipamento de Proteção Coletiva _ EPC
Os trabalhadores
devem ser treinados e
conscientizados da
necessidade das
proteções coletivas.
Devem ser construídos
com materiais de
qualidade e instalados
nos locais necessários
tão logo se detecte o
risco.
É obrigatória a
instalação de
proteção coletiva
onde houver risco de
queda de
trabalhadores ou de
projeção de materiais.
62
Equipamento de Proteção Coletiva _ EPC
Os vãos de acesso ás
caixas dos elevadores
devem ter fechamento
provisório de no
mínimo1,2 m de altura,
construído de material
resistente e
seguramente fixado á
estrutura, até a
colocação definitiva
das portas.
As aberturas nos
pisos, poços de
elevadores, tubulões,
lances de escadas,
periferia de laje e nos
términos de paredes
devem ser protegidas
de forma que
impeçam a queda de
pessoas e objetos.
As proteções devem
ser resistentes,
firmemente fixadas a
estrutura e também
devem ser visualmente
identificadas como
proteção coletiva, para
impedir que sejam
inadvertidamente
retiradas.
É obrigatória a
instalação de proteção
coletiva onde houver
risco de queda de
trabalhadores ou de
projeção de materiais.
63
Equipamento de Proteção Coletiva _ EPC
▶ Medidas de proteção contra quedas de altura
▶ É obrigatória a instalação de proteção coletiva onde
houver risco de queda de trabalhadores ou de projeção de
materiais;
▶ As aberturas no piso devem ter fechamento provisório
resistente;
▶ As plataformas de proteção devem ser construídas de
maneira resistente e mantidas sem sobrecarga que
prejudique a estabilidade de sua estrutura. 64
TELAS DE PROTEÇÃO
• Tela Fachadeiro - ideal para
proteger prédios em construção e obras de longa
duração.
• Tela Leve - para proteger prédios em reformas,
pintura, recuperação de fachadas, etc.
• Tela Tapume - ideal para cercamento de canteiro
de obras, áreas de risco, desvio de trânsito e
corredor para pedestres
65
TELAS DE PROTEÇÃO
66
Trabalhos em andaimes
Os andaimes devem ter pisos com forração
completa, sem a utilização de tábuas
improvisadas.
Devem ser rigidamente fixados à estrutura da
edificação para evitar o deslocamento horizontal
especialmente durante a entrada ou saída do
trabalhador.
Os andaimes devem possuir guarda-corpos,
inclusive nas cabeceiras. Não utilizar escadas
sobre andaimes pra atingir locais mais altos.
67
Trabalhos em andaimes
Em todos os trabalhos realizados em andaimes
acima de 2,00m de altura devem ser fornecidos e
utilizados cintos de segurança tipo pára-quedista
fixados à estrutura. Não é permitido fixar o cinto no
próprio andaime. Utilizar cabo-guia com trava-
quedas.
68
Montagem de um andaime
Pés dos
andaimes
Barra de
ligação
das bases
Barra de travamento
transversal
Segmentos
laterais
69
Montagem de um andaime
• As barras de travamento
(em amarelo) devem ser
colocadas de três em três
módulos, no sentido
transversal e opostas entre
si de forma a formar um X.
70
• Colocando as Tábuas
e Corrimões
Montagem de um andaime
71
Montagem de um andaime
Andaimes
O dimensionamento dos andaimes, sua estrutura de
sustentação e fixação, deve ser realizado por profissional
legalmente habilitado.
Os andaimes devem ser dimensionados e
construídos de modo a suportar, com segurança, as cargas
de trabalho a que estarão sujeitos.
72
Montagem de um andaime
Andaimes
O piso de trabalho dos andaimes deve ter forração
completa, antiderrapante, ser nivelado e fixado de modo
seguro e resistente.
Devem ser tomadas precauções especiais, quando
da montagem, desmontagem e movimentação de
andaimes próximos às redes elétricas.
73
Montagem de um andaime
Andaimes
Os rodízios dos andaimes devem ser providos de
travas, de modo a evitar deslocamentos acidentais.
Os andaimes móveis somente poderão ser utilizados
em superfícies planas.
74
75
76
77
Serviços com escadas móveis
Uma escada individual deve ter seu uso restrito a
acessos provisórios e serviços de pequeno porte.
Ser construída com montantes resistentes, paralelos,
com espaçamento de 55 cm, e distância de 28 cm entre os
degraus.
Deverá ter um comprimento, que mesmo inclinada, tenha um
prolongamento de 1,00 m acima do ponto de apoio superior.
Somente um operário de cada vez deve utilizar a escada
78
Serviços com escadas móveis
79
Serviços com escadas móveis
80
Serviços em telhados
Para trabalhos em telhados, devem ser usados
dispositivos que permitam a movimentação segura dos
trabalhadores, sendo obrigatória a instalação de cabo-
guia de aço, para fixação do cinto de segurança tipo
pára-quedista.
81
Serviços em telhados
Todo o serviço realizado sobre o telhado exige um
planejamento prévio, devendo necessariamente ser verificado:
*o tipo de telha, seu estado e resistência;
*materiais e equipamentos necessários à realização dos
trabalhos.
É proibido o trabalho em telhado c/ chuva
ou vento, bem como concentrar cargas
num mesmo ponto. 82
Guarda copos de proteção
Balancim Manivela Leve
Balancim Elétrico
83
Fixação do cinto de segurança
84
Tapumes / galerias e portarias de acesso
Evitam o acesso de pessoas
alheias às atividades da obra
e protegem os transeuntes
da projeção de materiais.
85
Trabalhos com eletricidade
86
Alta Tensão
Abertura de
Chave em painel
de Iluminação -
Eletricista
Experiente
Fotos de Acidentes Elétricos
88
89
Sinalização de segurança
• Visam identificar os locais que compõe o canteiro
de obras;
• Áreas com circulação de
equipamentos e máquinas
(guincho, guindaste e gruas);
90
Sinalização de segurança
• Locais de armazenamento de materiais;
• Alertar quanto à obrigatoriedade do uso EPI;
• Locais com riscos de queda;
• Locais com risco de acidentes.
91
APR (Analise Preliminar de Risco)
92
TRABALHO A QUENTE
PTQ -Permissão para
Trabalho a Quente
Autorização dada por escrito,
para a execução de qualquer trabalho
envolvendo manutenção, montagem,
desmontagem, construção, reparos ou
inspeções em equipamentos ou sistemas que
envolvam riscos de incêndio/explosão.
93
PTQ TEMPORÁRIA
Permissão para trabalho temporária
que substitui a sistemática de emissão de PT,
desde que não haja alteração do risco na área
de trabalho ou nas áreas adjacentes.
Excetuando-se os trabalhos com RADIAÇÃO
NÃO IONIZANTE.
TRABALHO A QUENTE
94
Danos aos olhos e pele.
Raios ultravioleta (UV) e Raios Infravermelho.
Falta de purga e limpeza em tanques fechados
antes de fazer o trabalho a quente.
Gases tóxicos, fumaças, e pó.
Perigos de incêndio durante o trabalho a quente.
Choque elétrico.
Perigo de explosão.
PERIGOS
TRABALHO A QUENTE
95
PROCEDIMENTOS SEGUROS
Trabalho seguro.
Trabalho realizado em áreas especificamente
designadas (preferencialmente).
Para trabalhar fora das áreas designadas, deve
ser preenchido o formulário de permissão e obter
autorização.
TRABALHO A QUENTE
96
PROCEDIMENTOS SEGUROS
A área designada para trabalho a quente deverá ter:
*Ventilação adequada.
*Cortinas de solda devem ser usadas para prevenir
que a luminosidade afete outros trabalhadores, mas
sem prejudicar a ventilação.
TRABALHO A QUENTE
97
AUTORIZAÇÃO PARA
TRABALHO A QUENTE
A pessoa autorizada a emitir a permissão para
trabalho a quente será responsável por:
Inspecionar a área antes de começar o trabalho.
Indicar quem fará a vigilância contra incêndio (se
for necessário).
Tomar demais precauções requeridas.
TRABALHO A QUENTE
98
AUTORIZAÇÃO PARA
TRABALHO A QUENTE
A permissão deve ter no mínimo duas
assinaturas.
A primeira pessoa a assinar a PTQ será o
responsável pela liberação da mesma.
A segunda pessoa que assinar o permissão
também deve inspecionar a área de trabalho.
TRABALHO A QUENTE
99
 O trabalho a quente pode ser feito somente por
pessoas treinadas.
 O equipamento de trabalho deve ser
inspecionado antes do uso.
 Equipamentos com defeito ou danificados não
podem ser utilizados.
RECOMENDAÇÕES DE SEGURANÇA
TRABALHO A QUENTE
100
 Deverão ser usados Equipamentos de Proteção
Individual (EPI), além de precauções para
eliminar riscos.
 Os cilindros devem ser amarrados, de
preferência com corrente, quando os mesmos
não estiverem em uso.
RECOMENDAÇÕES DE SEGURANÇA
TRABALHO A QUENTE
101
 Terceiros são requeridos de cumprir com todas
as regras de segurança relacionadas com
trabalho a quente, com permissão emitida pela
Seg. do Trabalho/Supervisão antes de começar
o trabalho.
 Quando em altura seguir os procedimentos
RECOMENDAÇÕES DE SEGURANÇA
TRABALHO A QUENTE
102
 Proteja os trabalhadores de faíscas.
 Avise as pessoas sobre o trabalho colocando
fitas de segurança ao redor da área de
trabalho.
 Mantenha a área de trabalho limpa.
 Mantenha extintor de incêndio perto da área de
trabalho a quente.
RECOMENDAÇÕES DE SEGURANÇA
TRABALHO A QUENTE
103
 Procedimentos especiais para equipamentos
usados no trabalho a quente:
 O cuidado com os cilindros.
 Sistema de ventilação.
 Prevenção contra incêndio.
RECOMENDAÇÕES DE SEGURANÇA
TRABALHO A QUENTE
104
 Assegure-se de que as válvulas, mangueiras,
conectores, e reguladores estejam em boas
condições.
 Os cabos elétricos não devem possuir
emendas.
 A máquina de solda deve estar aterrada em
local seco.
RECOMENDAÇÕES DE SEGURANÇA
TRABALHO A QUENTE
105
Descumprimento das recomendações contidas
Início do trabalho houver demora superior ao
estabelecido na PT
Interrupção do trabalho por igual período de
tempo.
Alteração na situação de risco inicial
Situações de emergência
CANCELAMENTO DA PTQ
TRABALHO A QUENTE
106
Ao término do trabalho, do prazo de validade
fixado na PT ou do período de trabalho do
requisitante, este deve comparecer à presença
do emitente da PT, a fim de efetuar o
encerramento da mesma.
ENCERRAMENTO DA PTQ
TRABALHO A QUENTE
107
108
109
OBRIGADO!
110

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  • 1. NR 18 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO Leomir Borghardt Técnico em Segurança do Trabalho 1
  • 2. AVISO TODA HORA É HORA DE SEGURANÇA 2
  • 3. Tem como objetivo levar a seu conhecimento algumas regras e procedimentos de segurança, constantes na NR 18, específica para a construção civil, na certeza de que sempre adotados, estarão contribuindo para a redução de acidentes e perdas impossíveis de serem recuperadas, como a vida de um ser humano; 3
  • 4. Lei e Portaria 22 de dezembro de 1977 Lei nº. 6.514 altera a CLT Tem como objetivo não apenas evitar acidentes, mas também garantir melhores condições de trabalho, incluindo obrigatoriedades para as Empresas e Empregados. 8 de junho de 1978 Portaria 3.214 cria as Normas Regulamentadoras - NRs. LEGISLAÇÃO 4
  • 5. Estudo do ambiente, condições de trabalho e riscos originados No ambiente, no qual trabalhamos, muitas vezes, poderemos encontrar situações que podem agredir a integridade física e mental das pessoas. Os ambientes industriais oferecem risco à saúde, pois os diversos processos de produção, nem sempre possuem mecanismos ou dispositivos que garantem total segurança. 5
  • 6. Condições de trabalho Define-se como condição de trabalho, a estrutura necessária para que seja possível desenvolver atividades laborais pelas pessoas. Fazem parte desta estrutura, instalações prediais, máquinas, equipamentos e ferramentas. 6
  • 7. Riscos originados Os riscos estão classificados em: Físicos, Químicos, Biológicos, Ergonômicos e Acidentes: Físicos: Ruído, calor, umidade, radiações; Químicos: Poeiras, fumos, gases, vapores; Biológicos: Bactérias, fungos, animais; Ergonômicos: Posturas inadequadas, trabalhos em turnos, falta de treinamento, atenção e responsabilidade. Acidentes: Equipamentos perigosos, falta de proteções e dispositivos de segurança. 7
  • 8. Condições de trabalho Define-se como condição de trabalho, a estrutura necessária para que seja possível desenvolver atividades laborais pelas pessoas. Fazem parte desta estrutura, instalações prediais, máquinas, equipamentos e ferramentas. 8
  • 9. Medidas de controle de riscos ambientais Após a avaliação e reconhecimento dos riscos ambientais, presentes nos locais de trabalho, é dever de todos buscar medidas que possam eliminar ou minimizar as causas e efeitos destes riscos. 9
  • 10. RISCOS FÍSICO QUÍMICO BIOLÓGICO ERGONÔMICO ACIDENTES CAUSAS E EFEITOS Ruídos, vibrações, som muito alto, frio e calor. Vapores de tintas e solventes durante a pintura. Esgoto, lixo doméstico, dejetos, picadas de insetos e mordidas de animais. Postura inadequada, movimentos repetitivos, levantamento de peso excessivo. Queda de nível, lesões perfurantes, traumatismos, contusões, queda de materiais, projeção de partículas e choque elétrico. CONTROLE Usar de forma correta e adequada os EPI’s indicados conforme a função. Usar de forma correta e adequada os EPI’s indicados conforme a função. Manter limpo e organizado o canteiro de obra, especial atenção para o almoxarifado e área de vivência. Executar as atividades conforme treinamento e instruções. Sinalização e EPC’s corretamente instalados, bem como o uso dos EPI’s indicados conforme a função. 10
  • 11. Organização e limpeza Organização e Limpeza são as primeiras medidas de segurança do trabalho para evitar acidentes. O canteiro de obras deve apresentar-se organizado, limpo e desimpedido, principalmente nas vias de circulação, passagens e escadarias. 11
  • 12. Organização e limpeza O entulho e quaisquer sobras de materiais devem ser regularmente coletados e removidos, sendo proibida a queima de lixo ou qualquer outro material no interior do canteiro de obras. 12
  • 13. Organização e limpeza A regra básica é que lugar limpo não é aquele que mais se limpa, e sim, aquele que menos se suja. 13
  • 14. Definição de acidente Evento negativo e indesejado do qual resulta uma lesão pessoal ou dano material. Essa lesão pode ser imediata (lesão traumática) ou mediata (doença profissional). 14
  • 15. Acidente de trabalho De acordo com o artigo 19 da lei 8.213, "acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, ou pelo exercício do trabalho do segurado especial, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, de caráter temporário ou permanente". Lesão essa que pode provocar perda ou redução da capacidade para o trabalho e a morte. 15
  • 16. Considera-se como Acidente de trabalho Acidente Típico: é aquele decorrente da característica da atividade profissional que o indivíduo exerce. Acidente de Trajeto: aquele que ocorre no trajeto entre a residência do trabalhador e o local de trabalho, e vice-versa. 16
  • 17. Considera-se como Acidente de trabalho Doença Profissional ou do Trabalho: doença que é produzida ou desencadeada pelo exercício de determinada função, característica de um emprego específico. 17
  • 18. Principais causas Dificilmente, o acidente tem como origem uma única causa, mas sim, de um somatório de erros e falhas que podem ser: humanas ou materiais e tendo como origem motivos econômicos e/ou psico-social. Ato Inseguro Condição Insegura 18
  • 19. Principais causas Ato Inseguro Está relacionado a fatores biológicos, físicos, organizacionais e psicológicos. Ex.: Não usar, ou utilizar de forma indevida, inadequada, equipamento de segurança. 19
  • 20. Principais causas - Ato Inseguro Nos Atos Inseguros estão sempre presentes: Imprudência: é a prática de uma conduta arriscada ou perigosa. Negligência: é a displicência (pouco caso) no agir, a falta de precaução, a indiferença do agente, que, podendo adotar as cautelas necessárias, não o faz. 20
  • 21. Principais causas - Ato Inseguro Nos Atos Inseguros estão sempre presentes: Imperícia: é a falta de capacidade, despreparo ou insuficiência de conhecimento técnico para o exercício de arte, profissão ou ofício. 21
  • 22. 22
  • 23. Causas dos Acidentes de Trabalho Condições Inseguras EQUIPAMENTOS:  Inadequado;  Sem proteção;  Com defeito;  Falta De EPI;  EPI com defeito. 23
  • 24. Principais causas Condição Insegura Caracteriza-se por situações de risco, presente no local de trabalho. Ocorrem normalmente, por falta de planejamento, prevenção ou omissão de requisitos essenciais relacionados a medidas de higiene, e segurança, ambas relacionadas ao ambiente. 24
  • 25. Principais causas Condição Insegura Ex.: Instalação elétrica com fios desencapados, máquinas em estado precário de manutenção, andaime de obras de construção civil feitos com materiais inadequados. 25
  • 26. 26
  • 27. Origem dos acidentes Inexistência de treinamento; Método incorreto de trabalho; Improvisação de ferramentas; Desatenção ao executar a atividade; Ferramentas danificadas; Falta do uso de EPI's. 27
  • 28. Consequencia dos acidentes Incapacidade temporária Compreende o segurado que fica temporariamente incapacitado para o exercício de sua atividade laborativa. 28
  • 29. Consequencia dos acidentes Incapacidade permanente partcial ou total Ocorre com o segurado que fica permanentemente incapacitado para o exercício laboral. A incapacidade permanente pode ser de dois tipos: parcial e tota. 29
  • 30. Consequencia dos acidentes Óbito É o falecimento do segurado em função do acidente do trabalho. 30
  • 31. Consequencia dos acidentes Auxílio-Acidente É o benefício concedido aos trabalhadores que estavam recebendo o auxílio- doença, o qual é pago aos trabalhadores que estão impossibilitados de exercer sua função trabalhista por período superior a 15 dias. Os primeiros 15 dias de afastamento são remunerados pela empresa, e a partir daí é pago pelo Ministério da Previdência. 31
  • 32. Portaria 3.214/78 NR 6 – Equipamento de Proteção Individual – EPI Todo dispositivo de uso individual destinado a proteger a saúde e a integridade física dos trabalhadores. Vale ressaltar que o EPI, ele não evita o acidente e sim diminui a gravidade da lesão diante da fatalidade da ocorrência do acidente. 32
  • 33. Legalidade • CLT – Consolidação das Leis de Trabalho • Art.158 – A recusa injustificável do empregado ao uso do EPI é passível de demissão por justa causa. 33
  • 34. Legalidade • Art.166 - A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados. 34
  • 35. É responsabilidade da empresa Em perfeito estado de conservação e funcionamento. Responsabilizar-se pela higienização e manutenção técnica. Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado. Fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco de cada atividade. 35
  • 36. É responsabilidade da empresa Monitorar e exigir o uso diário. Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e a conservação. Fornecer trabalhador somente o EPI com certificado de aprovação - CA. Comunicar ao Ministério/Secretaria do Trabalho qualquer irregularidade observada no EPI. 36
  • 37. IMPLANTA-SE EPI NAS SEGUINTES CIRCUNSTÂNCIAS Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas. Sempre que as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho e/ou de doenças profissionais e do trabalho. Para atender as situações de emergência. 37
  • 38. Proteção da Cabeça  A cabeça deve ser adequadamente protegida perante o risco de queda de objetos pesados, pancadas violentas ou projeção de partículas.  A proteção da cabeça obtém-se mediante uso de capacete de proteção, o qual deve apresentar elevada resistência ao impacto e à penetração. 38
  • 39. 39
  • 40. Proteção dos Olhos e do Rosto  Os olhos constituem uma das partes mais sensíveis do corpo onde os acidentes podem atingir a maior gravidade.  As lesões nos olhos, ocasionadas por acidentes de trabalho, podem ser devidas a diferentes causas: 40
  • 41.  Ações mecânicas, através de poeiras, partículas, aparas ou produto químico (soda, ácido, detergente);  Ações ópticas, através de luz visível (natural ou artificial), invisível (radiação ultravioleta ou infravermelha) ou ainda raios laser; 41
  • 42. 42
  • 43. 43
  • 44. 44
  • 45. Proteção das Vias Respiratórias  A atmosfera dos locais de trabalho encontra-se, muitas vezes, contaminada em virtude da existência de agentes químicos agressivos, tais como gases, vapores, neblinas, fibras, poeiras. 45
  • 46.  A proteção das vias respiratórias é feita através dos chamados dispositivos de proteção respiratória - aparelhos filtrantes (máscaras). Proteção das Vias Respiratórias 46
  • 47. Proteção das Vias Respiratórias Máscara facial 6800 com filtro combinado Respirador PFF1 8013 Respirador PFF2 9920 47
  • 48. Proteção Auditiva  Há fundamentalmente, dois tipos de protetores de ouvidos: os auriculares (ou tampões) e os auscultadores (ou protetores de tipo abafador). 48
  • 49.  Os auriculares são introduzidos no canal auditivo externo e visam diminuir a intensidade das variações de pressão que alcançam o tímpano. Proteção Auditiva 49
  • 50. Proteção Auditiva Os auscultadores são semelhantes ao fone de ouvido, o abafador possui o papel de bloquear qualquer som do lado de fora, diminuindo a intensidade do som que chega até o ouvido. 50
  • 51. Proteção dos Pés e dos Membros Inferiores A proteção dos pés deve ser considerada quando há possibilidade de lesões a partir de efeitos mecânicos, térmicos, químicos ou elétricos. Quando há possibilidade de queda de materiais, deverão ser usados sapatos ou botas revestidos interiormente com biqueiras de aço. 51
  • 52. 52
  • 53. 53
  • 54. Proteção das Mãos  Os ferimentos nas mãos constituem o tipo de lesão mais frequente que ocorre na indústria. Daí a necessidade da sua proteção.  O braço e o antebraço estão, geralmente menos expostos do que as mãos, não sendo contudo de subestimar a sua proteção. 54
  • 59. Proteção do tronco Protege o corpo contra calor, radiação não ionizante, partícula, umidade e agentes químicos. 59
  • 61. Proteção contra Quedas  Para os trabalhos realizados em locais com altura superior à 2,00 m, é obrigatório a utilização de cinto de segurança e ter o treinamento de NR35; - Andaimes; - Escadas; - Plataformas; Sempre respeitando os procedimentos de acordo com a legislação vigente. 61
  • 62. Equipamento de Proteção Coletiva _ EPC Os trabalhadores devem ser treinados e conscientizados da necessidade das proteções coletivas. Devem ser construídos com materiais de qualidade e instalados nos locais necessários tão logo se detecte o risco. É obrigatória a instalação de proteção coletiva onde houver risco de queda de trabalhadores ou de projeção de materiais. 62
  • 63. Equipamento de Proteção Coletiva _ EPC Os vãos de acesso ás caixas dos elevadores devem ter fechamento provisório de no mínimo1,2 m de altura, construído de material resistente e seguramente fixado á estrutura, até a colocação definitiva das portas. As aberturas nos pisos, poços de elevadores, tubulões, lances de escadas, periferia de laje e nos términos de paredes devem ser protegidas de forma que impeçam a queda de pessoas e objetos. As proteções devem ser resistentes, firmemente fixadas a estrutura e também devem ser visualmente identificadas como proteção coletiva, para impedir que sejam inadvertidamente retiradas. É obrigatória a instalação de proteção coletiva onde houver risco de queda de trabalhadores ou de projeção de materiais. 63
  • 64. Equipamento de Proteção Coletiva _ EPC ▶ Medidas de proteção contra quedas de altura ▶ É obrigatória a instalação de proteção coletiva onde houver risco de queda de trabalhadores ou de projeção de materiais; ▶ As aberturas no piso devem ter fechamento provisório resistente; ▶ As plataformas de proteção devem ser construídas de maneira resistente e mantidas sem sobrecarga que prejudique a estabilidade de sua estrutura. 64
  • 65. TELAS DE PROTEÇÃO • Tela Fachadeiro - ideal para proteger prédios em construção e obras de longa duração. • Tela Leve - para proteger prédios em reformas, pintura, recuperação de fachadas, etc. • Tela Tapume - ideal para cercamento de canteiro de obras, áreas de risco, desvio de trânsito e corredor para pedestres 65
  • 67. Trabalhos em andaimes Os andaimes devem ter pisos com forração completa, sem a utilização de tábuas improvisadas. Devem ser rigidamente fixados à estrutura da edificação para evitar o deslocamento horizontal especialmente durante a entrada ou saída do trabalhador. Os andaimes devem possuir guarda-corpos, inclusive nas cabeceiras. Não utilizar escadas sobre andaimes pra atingir locais mais altos. 67
  • 68. Trabalhos em andaimes Em todos os trabalhos realizados em andaimes acima de 2,00m de altura devem ser fornecidos e utilizados cintos de segurança tipo pára-quedista fixados à estrutura. Não é permitido fixar o cinto no próprio andaime. Utilizar cabo-guia com trava- quedas. 68
  • 69. Montagem de um andaime Pés dos andaimes Barra de ligação das bases Barra de travamento transversal Segmentos laterais 69
  • 70. Montagem de um andaime • As barras de travamento (em amarelo) devem ser colocadas de três em três módulos, no sentido transversal e opostas entre si de forma a formar um X. 70
  • 71. • Colocando as Tábuas e Corrimões Montagem de um andaime 71
  • 72. Montagem de um andaime Andaimes O dimensionamento dos andaimes, sua estrutura de sustentação e fixação, deve ser realizado por profissional legalmente habilitado. Os andaimes devem ser dimensionados e construídos de modo a suportar, com segurança, as cargas de trabalho a que estarão sujeitos. 72
  • 73. Montagem de um andaime Andaimes O piso de trabalho dos andaimes deve ter forração completa, antiderrapante, ser nivelado e fixado de modo seguro e resistente. Devem ser tomadas precauções especiais, quando da montagem, desmontagem e movimentação de andaimes próximos às redes elétricas. 73
  • 74. Montagem de um andaime Andaimes Os rodízios dos andaimes devem ser providos de travas, de modo a evitar deslocamentos acidentais. Os andaimes móveis somente poderão ser utilizados em superfícies planas. 74
  • 75. 75
  • 76. 76
  • 77. 77
  • 78. Serviços com escadas móveis Uma escada individual deve ter seu uso restrito a acessos provisórios e serviços de pequeno porte. Ser construída com montantes resistentes, paralelos, com espaçamento de 55 cm, e distância de 28 cm entre os degraus. Deverá ter um comprimento, que mesmo inclinada, tenha um prolongamento de 1,00 m acima do ponto de apoio superior. Somente um operário de cada vez deve utilizar a escada 78
  • 79. Serviços com escadas móveis 79
  • 80. Serviços com escadas móveis 80
  • 81. Serviços em telhados Para trabalhos em telhados, devem ser usados dispositivos que permitam a movimentação segura dos trabalhadores, sendo obrigatória a instalação de cabo- guia de aço, para fixação do cinto de segurança tipo pára-quedista. 81
  • 82. Serviços em telhados Todo o serviço realizado sobre o telhado exige um planejamento prévio, devendo necessariamente ser verificado: *o tipo de telha, seu estado e resistência; *materiais e equipamentos necessários à realização dos trabalhos. É proibido o trabalho em telhado c/ chuva ou vento, bem como concentrar cargas num mesmo ponto. 82
  • 83. Guarda copos de proteção Balancim Manivela Leve Balancim Elétrico 83
  • 84. Fixação do cinto de segurança 84
  • 85. Tapumes / galerias e portarias de acesso Evitam o acesso de pessoas alheias às atividades da obra e protegem os transeuntes da projeção de materiais. 85
  • 87. Alta Tensão Abertura de Chave em painel de Iluminação - Eletricista Experiente Fotos de Acidentes Elétricos
  • 88. 88
  • 89. 89
  • 90. Sinalização de segurança • Visam identificar os locais que compõe o canteiro de obras; • Áreas com circulação de equipamentos e máquinas (guincho, guindaste e gruas); 90
  • 91. Sinalização de segurança • Locais de armazenamento de materiais; • Alertar quanto à obrigatoriedade do uso EPI; • Locais com riscos de queda; • Locais com risco de acidentes. 91
  • 92. APR (Analise Preliminar de Risco) 92
  • 93. TRABALHO A QUENTE PTQ -Permissão para Trabalho a Quente Autorização dada por escrito, para a execução de qualquer trabalho envolvendo manutenção, montagem, desmontagem, construção, reparos ou inspeções em equipamentos ou sistemas que envolvam riscos de incêndio/explosão. 93
  • 94. PTQ TEMPORÁRIA Permissão para trabalho temporária que substitui a sistemática de emissão de PT, desde que não haja alteração do risco na área de trabalho ou nas áreas adjacentes. Excetuando-se os trabalhos com RADIAÇÃO NÃO IONIZANTE. TRABALHO A QUENTE 94
  • 95. Danos aos olhos e pele. Raios ultravioleta (UV) e Raios Infravermelho. Falta de purga e limpeza em tanques fechados antes de fazer o trabalho a quente. Gases tóxicos, fumaças, e pó. Perigos de incêndio durante o trabalho a quente. Choque elétrico. Perigo de explosão. PERIGOS TRABALHO A QUENTE 95
  • 96. PROCEDIMENTOS SEGUROS Trabalho seguro. Trabalho realizado em áreas especificamente designadas (preferencialmente). Para trabalhar fora das áreas designadas, deve ser preenchido o formulário de permissão e obter autorização. TRABALHO A QUENTE 96
  • 97. PROCEDIMENTOS SEGUROS A área designada para trabalho a quente deverá ter: *Ventilação adequada. *Cortinas de solda devem ser usadas para prevenir que a luminosidade afete outros trabalhadores, mas sem prejudicar a ventilação. TRABALHO A QUENTE 97
  • 98. AUTORIZAÇÃO PARA TRABALHO A QUENTE A pessoa autorizada a emitir a permissão para trabalho a quente será responsável por: Inspecionar a área antes de começar o trabalho. Indicar quem fará a vigilância contra incêndio (se for necessário). Tomar demais precauções requeridas. TRABALHO A QUENTE 98
  • 99. AUTORIZAÇÃO PARA TRABALHO A QUENTE A permissão deve ter no mínimo duas assinaturas. A primeira pessoa a assinar a PTQ será o responsável pela liberação da mesma. A segunda pessoa que assinar o permissão também deve inspecionar a área de trabalho. TRABALHO A QUENTE 99
  • 100.  O trabalho a quente pode ser feito somente por pessoas treinadas.  O equipamento de trabalho deve ser inspecionado antes do uso.  Equipamentos com defeito ou danificados não podem ser utilizados. RECOMENDAÇÕES DE SEGURANÇA TRABALHO A QUENTE 100
  • 101.  Deverão ser usados Equipamentos de Proteção Individual (EPI), além de precauções para eliminar riscos.  Os cilindros devem ser amarrados, de preferência com corrente, quando os mesmos não estiverem em uso. RECOMENDAÇÕES DE SEGURANÇA TRABALHO A QUENTE 101
  • 102.  Terceiros são requeridos de cumprir com todas as regras de segurança relacionadas com trabalho a quente, com permissão emitida pela Seg. do Trabalho/Supervisão antes de começar o trabalho.  Quando em altura seguir os procedimentos RECOMENDAÇÕES DE SEGURANÇA TRABALHO A QUENTE 102
  • 103.  Proteja os trabalhadores de faíscas.  Avise as pessoas sobre o trabalho colocando fitas de segurança ao redor da área de trabalho.  Mantenha a área de trabalho limpa.  Mantenha extintor de incêndio perto da área de trabalho a quente. RECOMENDAÇÕES DE SEGURANÇA TRABALHO A QUENTE 103
  • 104.  Procedimentos especiais para equipamentos usados no trabalho a quente:  O cuidado com os cilindros.  Sistema de ventilação.  Prevenção contra incêndio. RECOMENDAÇÕES DE SEGURANÇA TRABALHO A QUENTE 104
  • 105.  Assegure-se de que as válvulas, mangueiras, conectores, e reguladores estejam em boas condições.  Os cabos elétricos não devem possuir emendas.  A máquina de solda deve estar aterrada em local seco. RECOMENDAÇÕES DE SEGURANÇA TRABALHO A QUENTE 105
  • 106. Descumprimento das recomendações contidas Início do trabalho houver demora superior ao estabelecido na PT Interrupção do trabalho por igual período de tempo. Alteração na situação de risco inicial Situações de emergência CANCELAMENTO DA PTQ TRABALHO A QUENTE 106
  • 107. Ao término do trabalho, do prazo de validade fixado na PT ou do período de trabalho do requisitante, este deve comparecer à presença do emitente da PT, a fim de efetuar o encerramento da mesma. ENCERRAMENTO DA PTQ TRABALHO A QUENTE 107
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