O documento discute o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), instituído pelo Decreto no 6.022/2007 para promover a padronização e compartilhamento de informações entre os fiscos. O SPED unifica a escrituração comercial e fiscal em formato eletrônico, eliminando a redundância de obrigações acessórias e reduzindo custos para empresas. As informações no SPED respeitam os sigilos comercial, fiscal e bancário.
2. JOSÉ AUGUSTO PICÃO
Contador e Administrador de
Empresas, com ênfase em
Administração Tributária;
Pós-Graduado em Contabilidade,
Auditoria e Legislação Tributária;
Especialista pelo I.B.P.T.;
Professor Universitário e Palestrante
em Cursos Livres;
Sócio Diretor da JAPConsultoria.
3. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 3
Decreto nº 6.022 - 22/01/07Decreto nº 6.022 - 22/01/07
EvoluçãoEvolução
Institui o Sistema Público de Escrituração
Digital - S P E D
Objetivo:
Promover a atuação integrada dos fiscos,
mediante a padronização e racionalização das
informações e o acesso compartilhado à
escrituração digital de contribuintes por pessoas
legalmente autorizadas.
Institui o Sistema Público de Escrituração
Digital - S P E D
Objetivo:
Promover a atuação integrada dos fiscos,
mediante a padronização e racionalização das
informações e o acesso compartilhado à
escrituração digital de contribuintes por pessoas
legalmente autorizadas.
4. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 4
Decreto nº 6.022 - 22/01/07Decreto nº 6.022 - 22/01/07
EvoluçãoEvolução
2003 2004 2005 2006 20072003 2004 2005 2006 2007
O Sistema Público de Escrituração Digital –
SPED, é um instrumento que unifica as atividades
de recepção, validação, armazenamento e
autenticação de livros e documentos que integram
a escrituração comercial e fiscal dos empresários e
das sociedades empresárias, mediante fluxo único,
computadorizado, de informações. (art. 2º)
O Sistema Público de Escrituração Digital –
SPED, é um instrumento que unifica as atividades
de recepção, validação, armazenamento e
autenticação de livros e documentos que integram
a escrituração comercial e fiscal dos empresários e
das sociedades empresárias, mediante fluxo único,
computadorizado, de informações. (art. 2º)
E as
Sociedades
Simples?
7. SOCIEDADES SIMPLES
• Definição Legal:
• Organização que tenha como objeto social o
exercício de profissão intelectual, de natureza
científica, literária ou artística, ainda que com
o concurso de auxiliares e colaboradores
(Prestadores de Serviços).
• (Serviços Personalísticos)
7
8. SOCIEDADE EMPRESÁRIA
• DEFINIÇÃO LEGAL:
EMPRESAS QUE TEM COMO OBJETO SOCIAL A
ATIVIDADE ECONÔMICA ORGANIZADA PARA A
PRODUÇÃO OU CIRCULAÇÃO DE BENS OU DE
SERVIÇOS.
8
9. SOCIEDADE EMPRESÁRIA
• Sociedade em Nome Coletivo
• Sociedade em Comandita por Ações
• Sociedade Limitada
• Sociedade por Ações
• Sociedade em Comandita Simples.
9
10. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 10
Decreto nº 6.022 - 22/01/07Decreto nº 6.022 - 22/01/07
EvoluçãoEvolução
Os livros e documentos serão emitidos em forma
eletrônica, observado o disposto na Medida
Provisória nº. 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
MP 2.200 - Instituí a Infra-Estrutura de Chaves Públicas
Brasileira - ICP-Brasil, para garantir a autenticidade, a
integridade e a validade jurídica de documentos em forma
eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações
habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a
realização de transações eletrônicas seguras.
Os livros e documentos serão emitidos em forma
eletrônica, observado o disposto na Medida
Provisória nº. 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
MP 2.200 - Instituí a Infra-Estrutura de Chaves Públicas
Brasileira - ICP-Brasil, para garantir a autenticidade, a
integridade e a validade jurídica de documentos em forma
eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações
habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a
realização de transações eletrônicas seguras.
11. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 11
Decreto nº 6.022 - 22/01/07Decreto nº 6.022 - 22/01/07
EvoluçãoEvolução
2003 2004 2005 2006 20072003 2004 2005 2006 2007
O SPED não dispensa o empresário e a
sociedade empresária de manter sob sua
guarda e responsabilidade os livros e
documentos na forma e prazos previstos na
legislação aplicável.
O SPED não dispensa o empresário e a
sociedade empresária de manter sob sua
guarda e responsabilidade os livros e
documentos na forma e prazos previstos na
legislação aplicável.
12. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 12
Decreto nº 6.022 - 22/01/07Decreto nº 6.022 - 22/01/07
EvoluçãoEvolução
2003 2004 2005 2006 20072003 2004 2005 2006 2007
O Sistema Público de Escrituração Digital
não muda a legislação existente.
Modifica a forma (papel x eletrônico).
O Sistema Público de Escrituração Digital
não muda a legislação existente.
Modifica a forma (papel x eletrônico).
13. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 13
EvoluçãoEvolução
O Sped manterá, ainda, funcionalidades de uso
exclusivo dos órgãos de registro para as atividades de
autenticação de livros mercantis.
O acesso às informações armazenadas no Sped deverá
ser compartilhado com seus usuários, no limite de suas
respectivas competências e sem prejuízo da observância à
legislação referente aos sigilos comercial, fiscal e bancário.
O Sped manterá, ainda, funcionalidades de uso
exclusivo dos órgãos de registro para as atividades de
autenticação de livros mercantis.
O acesso às informações armazenadas no Sped deverá
ser compartilhado com seus usuários, no limite de suas
respectivas competências e sem prejuízo da observância à
legislação referente aos sigilos comercial, fiscal e bancário.
Decreto nº 6022/2007
14. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 14
Decreto nº 6022/2007
EvoluçãoEvolução
com relação ao sigilo
Sigilo Comercial – Direito que tem o comerciante de não ter
devassado o conteúdo dos seus livros comerciais.
Sigilo Fiscal – É vedada a divulgação, por parte da Fazenda
Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão
do ofício (IN RFB 580/2001)
Sigilo Bancário – Obrigação que têm as instituições
financeiras de não revelar fatos da C/C de seus depositantes,
salvo perante investigações de autoridades governamentais
ou fazendárias.
com relação ao sigilo
Sigilo Comercial – Direito que tem o comerciante de não ter
devassado o conteúdo dos seus livros comerciais.
Sigilo Fiscal – É vedada a divulgação, por parte da Fazenda
Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão
do ofício (IN RFB 580/2001)
Sigilo Bancário – Obrigação que têm as instituições
financeiras de não revelar fatos da C/C de seus depositantes,
salvo perante investigações de autoridades governamentais
ou fazendárias.
15. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 15
PremissasPremissas
Básica Integração Padronização CompartilhamentoBásica Integração Padronização Compartilhamento
Validar juridicamente o documento
eletrônico como documento oficial para
todos os fins;
Utilizar a Certificação Digital padrão ICP
Brasil (MP 2200-2/2001);
Validar juridicamente o documento
eletrônico como documento oficial para
todos os fins;
Utilizar a Certificação Digital padrão ICP
Brasil (MP 2200-2/2001);
16. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 16
PremissasPremissas
Básica Integração Padronização CompartilhamentoBásica Integração Padronização Compartilhamento
Promover a atuação
integrada dos fiscos federal,
estaduais e municipais e dos
órgãos fiscalizadores.
Promover a atuação
integrada dos fiscos federal,
estaduais e municipais e dos
órgãos fiscalizadores.
17. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 17
PremissasPremissas
Básica Integração Padronização CompartilhamentoBásica Integração Padronização Compartilhamento
Eliminar a redundância de informações
por meio da padronização, uniformização e
racionalização das obrigações acessórias;
Uniformizar as informações prestadas
pelo contribuinte às diversas unidades
federadas;
Reduzir os custos das empresas com a
racionalização e simplificação das
obrigações acessórias:
Eliminar a redundância de informações
por meio da padronização, uniformização e
racionalização das obrigações acessórias;
Uniformizar as informações prestadas
pelo contribuinte às diversas unidades
federadas;
Reduzir os custos das empresas com a
racionalização e simplificação das
obrigações acessórias:
18. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 18
PremissasPremissas
Básica Integração Padronização CompartilhamentoBásica Integração Padronização Compartilhamento
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:
Declarações de Pessoas Jurídicas:
Dacon – Demonstrativo de Apuração de
Contribuições Sociais;
DBF – Declaração de Benefícios Sociais;
Dcide – Declaração Cide-Combustíveis;
DCP – Demonstrativo de Crédito
Presumido;
DCRE – Demonstrativo do Coeficiente de
Redução do Imposto de Importação;
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:
Declarações de Pessoas Jurídicas:
Dacon – Demonstrativo de Apuração de
Contribuições Sociais;
DBF – Declaração de Benefícios Sociais;
Dcide – Declaração Cide-Combustíveis;
DCP – Demonstrativo de Crédito
Presumido;
DCRE – Demonstrativo do Coeficiente de
Redução do Imposto de Importação;
19. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 19
PremissasPremissas
Básica Integração Padronização CompartilhamentoBásica Integração Padronização Compartilhamento
Declarações de Pessoas Jurídicas...
DCTF – Declaração de Débitos e Créditos
Tributários Federais;
DE – Demonstrativo de Exportação;
DECRED - Declaração de Operações com
Cartões de Crédito;
DICNR – Declaração de Impostos e
Contribuições Não Retenção;
DIF - Bebidas; - DIF – Cigarros;
DIF – Papel Imune;
Declarações de Pessoas Jurídicas...
DCTF – Declaração de Débitos e Créditos
Tributários Federais;
DE – Demonstrativo de Exportação;
DECRED - Declaração de Operações com
Cartões de Crédito;
DICNR – Declaração de Impostos e
Contribuições Não Retenção;
DIF - Bebidas; - DIF – Cigarros;
DIF – Papel Imune;
20. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 20
PremissasPremissas
Básica Integração Padronização CompartilhamentoBásica Integração Padronização Compartilhamento
Declarações de Pessoas Jurídicas...
DIMOB – Declaração de Informações
sobre Atividades Imobiliárias;
DIPI – Declaração do IPI - Bebidas;
DIPJ - Declaração de Informações
Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica
(inclusive Imunes e Isentas);
DIRF – Declaração do Imposto de Renda
Retido na Fonte;
DITR – Declaração do Imposto sobre a
Propriedade Territorial Rural;
Declarações de Pessoas Jurídicas...
DIMOB – Declaração de Informações
sobre Atividades Imobiliárias;
DIPI – Declaração do IPI - Bebidas;
DIPJ - Declaração de Informações
Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica
(inclusive Imunes e Isentas);
DIRF – Declaração do Imposto de Renda
Retido na Fonte;
DITR – Declaração do Imposto sobre a
Propriedade Territorial Rural;
21. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 21
PremissasPremissas
Básica Integração Padronização CompartilhamentoBásica Integração Padronização Compartilhamento
Declarações de Pessoas Jurídicas...
DNF – Demonstrativo de Notas Fiscais;
DOI – Declaração de Operações
Imobiliárias;
DPREV - Declaração sobre a Opção de
Tributação de Planos Previdenciários;
DSPJ – Declaração Simplificada da
Pessoa Jurídica (optante pelo Simples);
DSTA – Declaração de Substituição
Tributária do Setor Automotivo;
Declarações de Pessoas Jurídicas...
DNF – Demonstrativo de Notas Fiscais;
DOI – Declaração de Operações
Imobiliárias;
DPREV - Declaração sobre a Opção de
Tributação de Planos Previdenciários;
DSPJ – Declaração Simplificada da
Pessoa Jurídica (optante pelo Simples);
DSTA – Declaração de Substituição
Tributária do Setor Automotivo;
22. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 22
PremissasPremissas
Básica Integração Padronização CompartilhamentoBásica Integração Padronização Compartilhamento
Declarações de Pessoas Jurídicas...
GEPIF/SEFIP – Guia de Recolhimento do
FGTS e Informações à Previdência Social;
PER/DCOMP – Pedido Eletrônico de
Restituição ou Ressarcimento e da
Declaração de Compensação;
SINCO – Sistema Integrado de Coleta;
ZFM – Declaração – Siscomex Internação.
Declarações de Pessoas Jurídicas...
GEPIF/SEFIP – Guia de Recolhimento do
FGTS e Informações à Previdência Social;
PER/DCOMP – Pedido Eletrônico de
Restituição ou Ressarcimento e da
Declaração de Compensação;
SINCO – Sistema Integrado de Coleta;
ZFM – Declaração – Siscomex Internação.
Ufa !!!!!!!
23. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 23
PremissasPremissas
Básica Integração Padronização CompartilhamentoBásica Integração Padronização Compartilhamento
Base de dados única e compartilhada;
Acesso compartilhado à escrituração
digital de contribuintes por órgãos ou
entidades legalmente autorizadas.
com isso...
Base de dados única e compartilhada;
Acesso compartilhado à escrituração
digital de contribuintes por órgãos ou
entidades legalmente autorizadas.
com isso...
24. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 24
PremissasPremissas
Básica Integração Padronização CompartilhamentoBásica Integração Padronização Compartilhamento
USUÁRIOS SPED
Receita Federal do Brasil;
As Administrações Tributárias dos
Estados, DF e Municípios;
Órgãos e Entidades da Administração
Pública Federal Direta e Indireta (que
tenham atribuição legal de regulação,
normatização, controle e fiscalização das
empresas);
USUÁRIOS SPED
Receita Federal do Brasil;
As Administrações Tributárias dos
Estados, DF e Municípios;
Órgãos e Entidades da Administração
Pública Federal Direta e Indireta (que
tenham atribuição legal de regulação,
normatização, controle e fiscalização das
empresas);
25. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 25
PremissasPremissas
Básica Integração Padronização CompartilhamentoBásica Integração Padronização Compartilhamento
USUÁRIOS SPED
Caberá a cada usuário mediante sua
competência estabelecer obrigatoriedade,
periodicidade e prazos de apresentação dos
livros e documentos do SPED;
A vigência dos atos expedidos deverão
ser concomitantes com a disponibilização
do Sped.
USUÁRIOS SPED
Caberá a cada usuário mediante sua
competência estabelecer obrigatoriedade,
periodicidade e prazos de apresentação dos
livros e documentos do SPED;
A vigência dos atos expedidos deverão
ser concomitantes com a disponibilização
do Sped.
26. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 26
PremissasPremissas
Básica Integração Padronização CompartilhamentoBásica Integração Padronização Compartilhamento
A ADMINISTRAÇÃO DO SPED
Caberá a RFB a sua administração;
Na administração caberá ainda a
participação de representantes indicados por
seus usuários; (Como no Simples Nacional)
Pode a RFB solicitar participação:
- Representantes de Empresários;
-Entidades de âmbito nacional
representativas do setor contábil.
A ADMINISTRAÇÃO DO SPED
Caberá a RFB a sua administração;
Na administração caberá ainda a
participação de representantes indicados por
seus usuários; (Como no Simples Nacional)
Pode a RFB solicitar participação:
- Representantes de Empresários;
-Entidades de âmbito nacional
representativas do setor contábil.
27. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 27
BenefíciosBenefícios
Reduzir os custos com a dispensa de
emissão e armazenamento de documentos
em papel;
Possibilitar a melhoria e o aperfeiçoamento
dos processos internos de faturamento e
logística operacional;
Eliminar a possibilidade de erros de
escrituração no registro de NF-e de Entradas e
Saídas de mercadorias.
Reduzir os custos com a dispensa de
emissão e armazenamento de documentos
em papel;
Possibilitar a melhoria e o aperfeiçoamento
dos processos internos de faturamento e
logística operacional;
Eliminar a possibilidade de erros de
escrituração no registro de NF-e de Entradas e
Saídas de mercadorias.
Contribuintes Fisco SociedadeContribuintes Fisco Sociedade
28. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 28
BenefíciosBenefícios
Melhoria na qualidade da informação com o
conseqüente aperfeiçoamento dos processos de
controle fiscal;
Aperfeiçoamento do combate à sonegação;
Maior integração entre os fiscos e melhor
controle administrativo;
Reduzir o envolvimento involuntário em
práticas fraudulentas.
Melhoria na qualidade da informação com o
conseqüente aperfeiçoamento dos processos de
controle fiscal;
Aperfeiçoamento do combate à sonegação;
Maior integração entre os fiscos e melhor
controle administrativo;
Reduzir o envolvimento involuntário em
práticas fraudulentas.
Contribuintes Fisco SociedadeContribuintes Fisco Sociedade
29. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 29
BenefíciosBenefícios
Redução do tempo despendido com a
presença de auditores fiscais nas instalações
das empresas;
Simplificação e agilização dos
procedimentos sujeitos ao controle da
administração tributária (comércio exterior,
regimes especiais, trânsito entre unidades da
federação).
Redução do tempo despendido com a
presença de auditores fiscais nas instalações
das empresas;
Simplificação e agilização dos
procedimentos sujeitos ao controle da
administração tributária (comércio exterior,
regimes especiais, trânsito entre unidades da
federação).
Contribuintes Fisco SociedadeContribuintes Fisco Sociedade
30. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 30
BenefíciosBenefícios
Torna-se mais rápida a identificação de
ilícitos tributários:
Com a recepção dos lançamentos contábeis e
fiscais da empresa e com o acesso facilitado
de informações, será natural a construção, por
parte de cada órgão parceiro do projeto, de
aplicações que façam cruzamentos entre as
declarações e informações entregues pelos
contribuintes e sua contabilidade.
Torna-se mais rápida a identificação de
ilícitos tributários:
Com a recepção dos lançamentos contábeis e
fiscais da empresa e com o acesso facilitado
de informações, será natural a construção, por
parte de cada órgão parceiro do projeto, de
aplicações que façam cruzamentos entre as
declarações e informações entregues pelos
contribuintes e sua contabilidade.
Contribuintes Fisco SociedadeContribuintes Fisco Sociedade
31. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 31
BenefíciosBenefícios
Redução do Custo Brasil;
Incentivo ao uso de relacionamentos
eletrônicos entre empresas (B2B);
Utilização de padrões abertos
(WebServices, Internet);
Preservação do meio ambiente pela
redução de consumo de papel.
Redução do Custo Brasil;
Incentivo ao uso de relacionamentos
eletrônicos entre empresas (B2B);
Utilização de padrões abertos
(WebServices, Internet);
Preservação do meio ambiente pela
redução de consumo de papel.
Contribuintes Fisco SociedadeContribuintes Fisco Sociedade
32. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 32
AbrangênciaAbrangência
Contábil Fiscal NF-e CT-eContábil Fiscal NF-e CT-e
Escrituração Contábil Digital (ECD)
Escrituração Financeira ????????
Central de Balanços
Escrituração Fiscal Digital (EFD)
Livro de Apuração do Lucro Real (e-Lalur)
Livro das Contribuições (EFD-Pis e Cofins)
Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)
Integração de Sistemas
Escrituração Contábil Digital (ECD)
Escrituração Financeira ????????
Central de Balanços
Escrituração Fiscal Digital (EFD)
Livro de Apuração do Lucro Real (e-Lalur)
Livro das Contribuições (EFD-Pis e Cofins)
Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)
Integração de Sistemas
33. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 33
Diário e Razão
Balancetes Diários e Balanços
Diário com Escrituração Resumida
Diário Auxiliar
Razão Auxiliar
Diário e Razão
Balancetes Diários e Balanços
Diário com Escrituração Resumida
Diário Auxiliar
Razão Auxiliar
Livros AbrangidosLivros Abrangidos
Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e
AbrangênciaAbrangência
36. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 36
Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e
AbrangênciaAbrangência
ATOS NORMATIVOS DA ECDATOS NORMATIVOS DA ECD
PORTARIA RFB 11.211/07
IN RFB 787/07
IN RFB 825/07
IN RFB 848/08
ADE COFIS 36/07 e 20/09
IN DNRC 107/08
IN RFB 926/09
Como é hoje,
então...
37. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 37
Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e
AbrangênciaAbrangência
Instrução Normativa RFB nº 787 -
19/11/07
Instrução Normativa RFB nº 787 -
19/11/07
Institui a Escrituração Contábil Digital - E C D
Objetivo:
Transmissão de dados dos Livros Diário, Razão,
Livros Auxiliares, Livros Balancetes Diários, Balanços
e fichas de lançamento comprobatórios dos
assentamentos neles transcritos, para fins fiscais e
previdenciários.
Institui a Escrituração Contábil Digital - E C D
Objetivo:
Transmissão de dados dos Livros Diário, Razão,
Livros Auxiliares, Livros Balancetes Diários, Balanços
e fichas de lançamento comprobatórios dos
assentamentos neles transcritos, para fins fiscais e
previdenciários.
38. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 38
Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e
AbrangênciaAbrangência
Estão obrigados a Escrituração Contábil Digital:
A partir de janeiro de 2008:
Somente Sociedades Empresárias sujeitas ao
acompanhamento econômico tributário diferenciado
e sujeitas à tributação pelo Lucro Real.
A partir de janeiro de 2009:
Somente Sociedades Empresárias sujeitas à
tributação pelo Lucro Real.
Opcional às demais Sociedades Empresárias.
Estão obrigados a Escrituração Contábil Digital:
A partir de janeiro de 2008:
Somente Sociedades Empresárias sujeitas ao
acompanhamento econômico tributário diferenciado
e sujeitas à tributação pelo Lucro Real.
A partir de janeiro de 2009:
Somente Sociedades Empresárias sujeitas à
tributação pelo Lucro Real.
Opcional às demais Sociedades Empresárias.
OBRIGATORIEDADE DA ECD
E as Empresárias?
Sol.Consulta 03/2010 da
8ª. Região Fiscal
39. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 39
Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e
AbrangênciaAbrangência
A NÃO APRESENTAÇÃO DOS ARQUIVOS NOS
PRAZOS ESTIPULADOS, ACARRETARÁ MULTA DE R$
5.000,00 POR MÊS-CALENDÁRIO OU FRAÇÃO. (ADE
CODAC 86, 03/11/09 – Código Darf da multa 1438)
A APRESENTAÇÃO DOS LIVROS DIGITAIS SUPRE
A EXIGÊNCIA DA I.N. SRF Nº. 86/2001 E DA I.N.
MPS/SRP Nº. 12/2006.
A NÃO APRESENTAÇÃO DOS ARQUIVOS NOS
PRAZOS ESTIPULADOS, ACARRETARÁ MULTA DE R$
5.000,00 POR MÊS-CALENDÁRIO OU FRAÇÃO. (ADE
CODAC 86, 03/11/09 – Código Darf da multa 1438)
A APRESENTAÇÃO DOS LIVROS DIGITAIS SUPRE
A EXIGÊNCIA DA I.N. SRF Nº. 86/2001 E DA I.N.
MPS/SRP Nº. 12/2006.
OBRIGATORIEDADE DA ECD
40. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 40
Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e
AbrangênciaAbrangência
A ECD será transmitida anualmente ao SPED
até o último dia útil da mês de junho do ano
seguinte ao ano-calendário a que se refira a
escrituração.
Para casos especiais o prazo será o último
dia útil do mês subseqüente ao evento .
A ECD será transmitida anualmente ao SPED
até o último dia útil da mês de junho do ano
seguinte ao ano-calendário a que se refira a
escrituração.
Para casos especiais o prazo será o último
dia útil do mês subseqüente ao evento .
PERIODICIDADE DE TRANSMISSÃO DA ECD
Receitanet SPED
41. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 41
Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e
AbrangênciaAbrangência
OS LIVROS CONTÁBEIS DIGITAIS DEVERÃO SER
ASSINADOS DIGITALMENTE, UTILIZANDO-SE DE
CERTIFICADO DE SEGURANÇA MÍNIMA TIPO A3.
A ECD DEVERÁ SER SUBMETIDA AO PVA COM AS
SEGUINTES FUNCIONALIDADES:
a) Validação do arquivo digital da escrituração;
b) Assinatura digital;
c) Visualização da escrituração;
d) Transmissão para o Sped;
e) Consulta à situação da escrituração.
OS LIVROS CONTÁBEIS DIGITAIS DEVERÃO SER
ASSINADOS DIGITALMENTE, UTILIZANDO-SE DE
CERTIFICADO DE SEGURANÇA MÍNIMA TIPO A3.
A ECD DEVERÁ SER SUBMETIDA AO PVA COM AS
SEGUINTES FUNCIONALIDADES:
a) Validação do arquivo digital da escrituração;
b) Assinatura digital;
c) Visualização da escrituração;
d) Transmissão para o Sped;
e) Consulta à situação da escrituração.
42. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 42
Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e
AbrangênciaAbrangência
LEIAUTE DA ECD
LIMITE/TAMANHO DO LIVRO CONTÁBIL:
Regra Geral o livro é mensal.
Pode conter mais de um mês se não ultrapassar 1 GB.
Ou seja, sendo de um único mês, não existe limite de
tamanho.
(Estima-se que em 1GB possam ser inseridos até 1.100.000
registros da ECD.).
Nº. DE ORDEM NOS TERMOS DE ABERTURA E DE
ENCERRAMENTO:
A numeração é seqüêncial, independente de sua forma.
Portanto, se o último livro (no papel) era 30, o primeiro
digital será 31.
LEIAUTE DA ECD
LIMITE/TAMANHO DO LIVRO CONTÁBIL:
Regra Geral o livro é mensal.
Pode conter mais de um mês se não ultrapassar 1 GB.
Ou seja, sendo de um único mês, não existe limite de
tamanho.
(Estima-se que em 1GB possam ser inseridos até 1.100.000
registros da ECD.).
Nº. DE ORDEM NOS TERMOS DE ABERTURA E DE
ENCERRAMENTO:
A numeração é seqüêncial, independente de sua forma.
Portanto, se o último livro (no papel) era 30, o primeiro
digital será 31.
43. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 43
Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e
AbrangênciaAbrangência
A partir do seu sistema de contabilidade, a
empresa gera o arquivo digital no formato
específico.
Assinatura digital Tipo A3 (empresário e
contabilista, pelo e-CPF)
Geração e assinatura de Requerimento
para autenticação na Junta Comercial
A partir do seu sistema de contabilidade, a
empresa gera o arquivo digital no formato
específico.
Assinatura digital Tipo A3 (empresário e
contabilista, pelo e-CPF)
Geração e assinatura de Requerimento
para autenticação na Junta Comercial
Funcionalidade PVA
(I.N. 848/08)
47. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 47
Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e
AbrangênciaAbrangência
Verificar na Junta Comercial de sua
jurisdição como fazer o pagamento do preço
para autenticação.
Recebido o preço, a Junta Comercial
analisará o requerimento e o Livro Digital.
A análise poderá gerar três situações,
todas elas com o termo próprio:
- Autenticação do livro;
- Indeferimento;
- Sob exigência.
Verificar na Junta Comercial de sua
jurisdição como fazer o pagamento do preço
para autenticação.
Recebido o preço, a Junta Comercial
analisará o requerimento e o Livro Digital.
A análise poderá gerar três situações,
todas elas com o termo próprio:
- Autenticação do livro;
- Indeferimento;
- Sob exigência.
50. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 50
Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e
AbrangênciaAbrangência
Para verificar o andamento dos
trabalhos, utilize a funcionalidade
“Consulta Situação” do PVA. Os termos
lavrados pela Junta Comercial, inclusive o
de Autenticação, serão transmitidos
automaticamente à empresa durante a
consulta.
Para verificar o andamento dos
trabalhos, utilize a funcionalidade
“Consulta Situação” do PVA. Os termos
lavrados pela Junta Comercial, inclusive o
de Autenticação, serão transmitidos
automaticamente à empresa durante a
consulta.
51. (Abrindo um parênteses)
• Quebrando Paradigmas...
• Terminal Service...
• Programas Completos (Financeiros,
estoques)...
• Servidores: mais que um...
• Consultoria substituindo atividades manuais...
17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 51
52. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 52
Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e
AbrangênciaAbrangência
Estabelecer I.N. que disponha sobre a
obrigatoriedade da emissão de livros e
documentos contábeis da ECD por outros
contribuintes; (Art. 45 - Lei 8981/95 –
Projeto de Lei 04774/2009)
Estabelecer norma que defina os perfis de
Controle de Acesso (Ver Serviços no site
do Sped);
Propor a eliminação das demais
obrigações acessórias em decorrência da
introdução da ECD.
Estabelecer I.N. que disponha sobre a
obrigatoriedade da emissão de livros e
documentos contábeis da ECD por outros
contribuintes; (Art. 45 - Lei 8981/95 –
Projeto de Lei 04774/2009)
Estabelecer norma que defina os perfis de
Controle de Acesso (Ver Serviços no site
do Sped);
Propor a eliminação das demais
obrigações acessórias em decorrência da
introdução da ECD.
Próximas Etapas
53. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 53
Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e
AbrangênciaAbrangência
Lei nº. 8.218/91 (art. 11):
As pessoas jurídicas que utilizarem sistemas de
processamento eletrônico de dados para
registrar negócios e atividades econômicas ou
financeiras, escriturar livros ou elaborar
documentos de natureza contábil ou fiscal, ficam
obrigadas a manter, à disposição da Secretaria
da Receita Federal, os respectivos arquivos
digitais e sistemas, pelo prazo decadencial
previsto na legislação tributária.
Lei nº. 8.218/91 (art. 11):
As pessoas jurídicas que utilizarem sistemas de
processamento eletrônico de dados para
registrar negócios e atividades econômicas ou
financeiras, escriturar livros ou elaborar
documentos de natureza contábil ou fiscal, ficam
obrigadas a manter, à disposição da Secretaria
da Receita Federal, os respectivos arquivos
digitais e sistemas, pelo prazo decadencial
previsto na legislação tributária.
Só relembrando...
54. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 54
Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e
AbrangênciaAbrangência
I.N. 86/01 – Prazo de 20 dias para a apresentação,
na forma do leiaute da Receita Federal do Brasil:
Art. 2º As pessoas jurídicas especificadas no art.
1º, quando intimadas pelos Auditores-Fiscais da
Receita Federal, apresentarão, no prazo de vinte
dias, os arquivos digitais e sistemas contendo
informações relativas aos seus negócios e
atividades econômicas ou financeiras.
I.N. 86/01 – Prazo de 20 dias para a apresentação,
na forma do leiaute da Receita Federal do Brasil:
Art. 2º As pessoas jurídicas especificadas no art.
1º, quando intimadas pelos Auditores-Fiscais da
Receita Federal, apresentarão, no prazo de vinte
dias, os arquivos digitais e sistemas contendo
informações relativas aos seus negócios e
atividades econômicas ou financeiras.
Só relembrando...
55. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 55
Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e
AbrangênciaAbrangência
I.N. 86/01...
ADE – COFIS – Nº 25, de 07/06/2010 :
Altera o Anexo Único de que trata a IN 86/2001
(ADE Cofis nº 15/2001)
I.N. 86/01...
ADE – COFIS – Nº 25, de 07/06/2010 :
Altera o Anexo Único de que trata a IN 86/2001
(ADE Cofis nº 15/2001)
As informações deverão ser apresentadas em arquivos
padronizados, no que se refere a:
I – registros contábeis;
II – fornecedores e clientes;
III - documentos fiscais;
IV - comércio exterior;
V - controle de estoque e registro de inventário;
VI - relação insumo/produto;
VII - controle patrimonial;
VIII - folha de pagamento.
56. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 56
AbrangênciaAbrangência
Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e
Livros AbrangidosLivros Abrangidos
Registro de Entradas
Registro de Saídas
Registro de Apuração ICMS
Registro de Apuração do IPI
Registro de Inventário
CIAP – modelos “C” ou “D” (a partir
de Janeiro/2011)
Registro de Entradas
Registro de Saídas
Registro de Apuração ICMS
Registro de Apuração do IPI
Registro de Inventário
CIAP – modelos “C” ou “D” (a partir
de Janeiro/2011)
57. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 57
AbrangênciaAbrangência
Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e
Convênio ICMS nº 143/2006 - 15/12/06
Institui a Escrituração Fiscal Digital (EFD)
Convênio ICMS nº 131/2006 - 20/12/06
Altera os prazos do Convênio ICMS nº 54/2005, de
forma a ficar compatível com o Convênio ICMS nº
143/2006
(Convênio 54/2005 alterou o convênio ICMS nº
57/95 que dispõe sobre a emissão de documentos
fiscais e da escrituração dos livros fiscais por
processamento de dados).
Convênio ICMS nº 143/2006 - 15/12/06
Institui a Escrituração Fiscal Digital (EFD)
Convênio ICMS nº 131/2006 - 20/12/06
Altera os prazos do Convênio ICMS nº 54/2005, de
forma a ficar compatível com o Convênio ICMS nº
143/2006
(Convênio 54/2005 alterou o convênio ICMS nº
57/95 que dispõe sobre a emissão de documentos
fiscais e da escrituração dos livros fiscais por
processamento de dados).
58. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 58
AbrangênciaAbrangência
Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e
Convênio ICMS nº 143 de 15/12/2006
Institui a EFD: conjunto de escrituração de
documentos fiscais e de outras informações
de interesse dos fiscos das unidades
federadas e da RFB, bem como, no registro
de apuração de impostos referentes às
operações e prestações praticadas pelo
contribuinte (Cláusula primeira).
Convênio ICMS nº 143 de 15/12/2006
Institui a EFD: conjunto de escrituração de
documentos fiscais e de outras informações
de interesse dos fiscos das unidades
federadas e da RFB, bem como, no registro
de apuração de impostos referentes às
operações e prestações praticadas pelo
contribuinte (Cláusula primeira).
59. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 59
AbrangênciaAbrangência
Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e
Convênio ICMS nº 143 de 15/12/2006
Assinatura Digital da EFD
De acordo com as Normas ICP-Brasil, pelo
contribuinte, por seu representante legal ou por
quem a legislação indicar (Cláusula segunda).
Convênio ICMS nº 143 de 15/12/2006
Assinatura Digital da EFD
De acordo com as Normas ICP-Brasil, pelo
contribuinte, por seu representante legal ou por
quem a legislação indicar (Cláusula segunda).
O arquivo será obrigatoriamente submetido ao
programa disponibilizado pelos fiscos das unidades
federadas e fisco federal, para validação de
conteúdo, assinatura digital e transmissão – (PVA
Fiscal) – Ato Cotepe ICMS 09/2008.
60. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 60
AbrangênciaAbrangência
Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e
Convênio ICMS nº 143 de 15/12/2006
A EFD é de uso obrigatório para os
contribuintes ICMS ou do IPI.
Os fiscos poderão desobrigar alguns
contribuintes da EFD.
Convênio ICMS nº 143 de 15/12/2006
A EFD é de uso obrigatório para os
contribuintes ICMS ou do IPI.
Os fiscos poderão desobrigar alguns
contribuintes da EFD.
Inclusive Pessoas Físicas
(Produtores Rurais)
ME/EPP – Simples
Nacional - desobrigadas
61. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 61
AbrangênciaAbrangência
Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e
Convênio ICMS nº 143 de 15/12/2006
O contribuinte obrigado à EFD, a critério da
unidade federada, fica dispensado das
obrigações de entrega dos arquivos
estabelecidos pelo Convênio ICMS 57/95.
Convênio ICMS nº 143 de 15/12/2006
O contribuinte obrigado à EFD, a critério da
unidade federada, fica dispensado das
obrigações de entrega dos arquivos
estabelecidos pelo Convênio ICMS 57/95.
SINTEGRAe a GIA
– ICMS ?
62. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 62
AbrangênciaAbrangência
Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e
Convênio ICMS nº 143 de 15/12/2006
Cláusula quinta O contribuinte deverá manter
EFD distinta para cada estabelecimento.
Cláusula sexta O arquivo digital conterá as
informações dos períodos de apuração do
imposto e será gerado e mantido dentro do
prazo estabelecido pela legislação de cada UF e
RFB.
Convênio ICMS nº 143 de 15/12/2006
Cláusula quinta O contribuinte deverá manter
EFD distinta para cada estabelecimento.
Cláusula sexta O arquivo digital conterá as
informações dos períodos de apuração do
imposto e será gerado e mantido dentro do
prazo estabelecido pela legislação de cada UF e
RFB.
mensal
63. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 63
AbrangênciaAbrangência
Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e
Ato Cotepe/ICMS nº 09 de 18/04/2008
(Com alteração pelo Ato Cotepe/ICMS 29 de
17/07/09 – DOU de 20/07/09)
Definiu os documentos fiscais, as especificações
técnicas do leiaute do arquivo digital da EFD, que
conterá informações fiscais, bem como, quaisquer
outras informações que venham a repercutir na
apuração, pagamento ou cobrança de tributos de
competência dos entes conveniados.
Ato Cotepe/ICMS nº 09 de 18/04/2008
(Com alteração pelo Ato Cotepe/ICMS 29 de
17/07/09 – DOU de 20/07/09)
Definiu os documentos fiscais, as especificações
técnicas do leiaute do arquivo digital da EFD, que
conterá informações fiscais, bem como, quaisquer
outras informações que venham a repercutir na
apuração, pagamento ou cobrança de tributos de
competência dos entes conveniados.
64. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 64
AbrangênciaAbrangência
Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e
Ato Cotepe/ICMS nº 09 de 18/04/2008
Dados técnicos do arquivo:
As operações e os lançamentos constantes no
arquivo serão identificados através de códigos
associados a tabelas externas oficiais
previamente publicadas (CFOP, CST), a
tabelas, a tabelas intrínsecas ao campo do
registro informado e a tabelas elaboradas
pelo contribuinte (Código de Participante,
Código de Itens/Produtos, Tabela de Códigos
de Informações Adicionais, Tabela de
Natureza da operação, etc.)
Ato Cotepe/ICMS nº 09 de 18/04/2008
Dados técnicos do arquivo:
As operações e os lançamentos constantes no
arquivo serão identificados através de códigos
associados a tabelas externas oficiais
previamente publicadas (CFOP, CST), a
tabelas, a tabelas intrínsecas ao campo do
registro informado e a tabelas elaboradas
pelo contribuinte (Código de Participante,
Código de Itens/Produtos, Tabela de Códigos
de Informações Adicionais, Tabela de
Natureza da operação, etc.)
65. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 65
AbrangênciaAbrangência
Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e
CERTIFICADO DIGITALCERTIFICADO DIGITAL
O arquivo digital será assinado por meio de certificado
digital, tipo A1 ou tipo A3.
Poderão assinar a EFD:
1. o e-PJ ou e-CNPJ que contenha a mesma base do CNPJ (8
primeiros caracteres) do estabelecimento;
2. o e-PF ou e-CPF do seu representante legal da empresa no
cadastro CNPJ.
3. a pessoa jurídica ou pessoa física com procuração
eletrônica cadastrada no site da RFB.
O arquivo digital será assinado por meio de certificado
digital, tipo A1 ou tipo A3.
Poderão assinar a EFD:
1. o e-PJ ou e-CNPJ que contenha a mesma base do CNPJ (8
primeiros caracteres) do estabelecimento;
2. o e-PF ou e-CPF do seu representante legal da empresa no
cadastro CNPJ.
3. a pessoa jurídica ou pessoa física com procuração
eletrônica cadastrada no site da RFB.
66. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 66
AbrangênciaAbrangência
Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e
Disposições Complementares:
Ajuste Sinief nº 02, de 03/04/2009
Disposições Complementares:
Ajuste Sinief nº 02, de 03/04/2009
O arquivo digital da EFD será gerado pelo
contribuinte de acordo com as especificações do
leiaute definido em Ato COTEPE e conterá a
totalidade das informações econômico-fiscais e
contábeis correspondentes ao período
compreendido entre o primeiro e o último dia do
mês;
O arquivo digital da EFD será gerado pelo
contribuinte de acordo com as especificações do
leiaute definido em Ato COTEPE e conterá a
totalidade das informações econômico-fiscais e
contábeis correspondentes ao período
compreendido entre o primeiro e o último dia do
mês;
67. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 67
AbrangênciaAbrangência
Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e
Disposições Complementares:
Ajuste Sinief nº 02, de 03/04/2009
Disposições Complementares:
Ajuste Sinief nº 02, de 03/04/2009
As informações compreendem:
I - as relativas às entradas e saídas de
mercadorias bem como aos serviços
prestados e tomados, incluindo a descrição
dos itens de mercadorias, produtos e
serviços;
As informações compreendem:
I - as relativas às entradas e saídas de
mercadorias bem como aos serviços
prestados e tomados, incluindo a descrição
dos itens de mercadorias, produtos e
serviços;
68. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 68
AbrangênciaAbrangência
Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e
Disposições Complementares:
Ajuste Sinief nº 02, de 03/04/2009
Disposições Complementares:
Ajuste Sinief nº 02, de 03/04/2009
II - as relativas a quantidade, descrição e valores
de mercadorias, matérias-primas, produtos
intermediários, materiais de embalagem, produtos
manufaturados e produtos em fabricação, em
posse ou pertencentes ao estabelecimento do
contribuinte declarante, ou fora do
estabelecimento e em poder de terceiros;
II - as relativas a quantidade, descrição e valores
de mercadorias, matérias-primas, produtos
intermediários, materiais de embalagem, produtos
manufaturados e produtos em fabricação, em
posse ou pertencentes ao estabelecimento do
contribuinte declarante, ou fora do
estabelecimento e em poder de terceiros;
69. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 69
AbrangênciaAbrangência
Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e
Disposições Complementares:
Ajuste Sinief nº 02, de 03/04/2009
Disposições Complementares:
Ajuste Sinief nº 02, de 03/04/2009
III - qualquer informação que repercuta no
inventário físico e contábil, na apuração, no
pagamento ou na cobrança de tributos de
competência dos entes conveniados ou
outras de interesse das administrações
tributárias.
III - qualquer informação que repercuta no
inventário físico e contábil, na apuração, no
pagamento ou na cobrança de tributos de
competência dos entes conveniados ou
outras de interesse das administrações
tributárias.
70. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 70
AbrangênciaAbrangência
Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e
Disposições Complementares:
Ajuste Sinief nº 02, de 03/04/2009
Disposições Complementares:
Ajuste Sinief nº 02, de 03/04/2009
Qualquer situação de exceção na
tributação do ICMS ou IPI, tais como
isenção, imunidade, não-incidência,
diferimento ou suspensão do
recolhimento, também deverá ser
informada no arquivo digital, indicando-se
o respectivo dispositivo legal.
Qualquer situação de exceção na
tributação do ICMS ou IPI, tais como
isenção, imunidade, não-incidência,
diferimento ou suspensão do
recolhimento, também deverá ser
informada no arquivo digital, indicando-se
o respectivo dispositivo legal.
71. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 71
AbrangênciaAbrangência
Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e
Disposições Complementares:
Ajuste Sinief nº 02, de 03/04/2009
Disposições Complementares:
Ajuste Sinief nº 02, de 03/04/2009
O arquivo digital da EFD deverá ser
enviado até o quinto dia do mês
subseqüente ao encerramento do mês da
apuração.
Parágrafo único. A administração
tributária da unidade federada poderá
alterar o prazo aqui previsto.
O arquivo digital da EFD deverá ser
enviado até o quinto dia do mês
subseqüente ao encerramento do mês da
apuração.
Parágrafo único. A administração
tributária da unidade federada poderá
alterar o prazo aqui previsto.
72. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 72
AbrangênciaAbrangência
Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e
Disposições Complementares:
Ajuste Sinief nº 02, de 03/04/2009
Disposições Complementares:
Ajuste Sinief nº 02, de 03/04/2009
A recepção do arquivo digital da EFD
será centralizada no ambiente nacional
do SPED, administrado pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil.
A recepção do arquivo digital da EFD
será centralizada no ambiente nacional
do SPED, administrado pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil.
Receitanet
-SPED-
73. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 73
AbrangênciaAbrangência
Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e
Empresas ParticipantesEmpresas Participantes
Protocolo ICMS nº 77, de 18/09/2008 e Atos
Cotepe-ICMS 46/2008, 01/2009 e 19/2009:
25 Estados já relacionaram as empresas
obrigadas a partir de 01/01/2009;
No total em torno de 30.000 estabelecimentos;
Empresas do Estado de Pernambuco e do
Distrito Federal não foram alcançados ainda pelo
Protocolo e Atos Cotepe;
Aproximadamente 3.400 estabelecimentos no
Estado de São Paulo.
Protocolo ICMS nº 77, de 18/09/2008 e Atos
Cotepe-ICMS 46/2008, 01/2009 e 19/2009:
25 Estados já relacionaram as empresas
obrigadas a partir de 01/01/2009;
No total em torno de 30.000 estabelecimentos;
Empresas do Estado de Pernambuco e do
Distrito Federal não foram alcançados ainda pelo
Protocolo e Atos Cotepe;
Aproximadamente 3.400 estabelecimentos no
Estado de São Paulo.
74. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 74
AbrangênciaAbrangência
Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e
Novas DisposiçõesNovas Disposições
A adoção da E.F.D. supre a elaboração,
registro e autenticação de livros para
registro de inventário e registro de
entradas, bem como da exigência dos
arquivos magnéticos previstos na I.N. SRF
86/2001 e I.N. MPS/SRP 12/2006.
A adoção da E.F.D. supre a elaboração,
registro e autenticação de livros para
registro de inventário e registro de
entradas, bem como da exigência dos
arquivos magnéticos previstos na I.N. SRF
86/2001 e I.N. MPS/SRP 12/2006.
de março de 2009
I. N. nº. 926, de 11
de março de 2009
75. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 75
AbrangênciaAbrangência
Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e
Novas Disposições no Estado de S.Paulo:Novas Disposições no Estado de S.Paulo:
Disciplina os procedimentos a serem
adotados para fins de Escrituração Fiscal
Digital – EFD pelos contribuintes do ICMS.
Disciplina os procedimentos a serem
adotados para fins de Escrituração Fiscal
Digital – EFD pelos contribuintes do ICMS.
PORT. CAT nº. 147, de
27 de julho de 2009
76. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 76
AbrangênciaAbrangência
Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e
Obrigatoriedade pelos contribuintes
relacionados no Protocolo ICMS;
Opção de adoção por outros contribuintes
(em caráter irretratável);
Escrituração com a totalidade das
informações econômicos-fiscais e contábeis
(descrição dos itens de mercadorias...)
Obrigatoriedade pelos contribuintes
relacionados no Protocolo ICMS;
Opção de adoção por outros contribuintes
(em caráter irretratável);
Escrituração com a totalidade das
informações econômicos-fiscais e contábeis
(descrição dos itens de mercadorias...)
de 2009
PORT. CAT nº. 147, de 27 de julho
de 2009
77. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 77
AbrangênciaAbrangência
Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e
Prazo de Entrega: Até o dia 25 do mês
subseqüente ao período a que se refere
(art. 10);
Retificação da EFC (art. 15): até 60 dias
independentemente de autorização...
Prazo de Entrega: Até o dia 25 do mês
subseqüente ao período a que se refere
(art. 10);
Retificação da EFC (art. 15): até 60 dias
independentemente de autorização...
de 2009
PORT. CAT nº. 147, de 27 de julho
de 2009
78. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 78
AbrangênciaAbrangência
Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e
Outros Estados - obrigatoriedade para 2010:Outros Estados - obrigatoriedade para 2010:
MG: + de 2.300 estabelecimentos - Portaria SAIF nº 4, de
23.09.2009;
MS: + de 800 estabelecimentos – Resoluções 2.212/09 e
2.227, de 11.09.2009;
MT: Todos os estabelecimentos obrigados a NF-e desde
01/09/09 além dos credenciados até 01/09/09;
RN: + de 600 estabelecimentos - Portaria 054/09;
SC: Demais contribuintes do ICMS – Decr. 1.766/2008.
MG: + de 2.300 estabelecimentos - Portaria SAIF nº 4, de
23.09.2009;
MS: + de 800 estabelecimentos – Resoluções 2.212/09 e
2.227, de 11.09.2009;
MT: Todos os estabelecimentos obrigados a NF-e desde
01/09/09 além dos credenciados até 01/09/09;
RN: + de 600 estabelecimentos - Portaria 054/09;
SC: Demais contribuintes do ICMS – Decr. 1.766/2008.
79. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 79
AbrangênciaAbrangência
Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e
ConceitoConceito
É um documento emitido e armazenado
eletronicamente, de existência apenas digital,
com o intuito de documentar uma operação de
circulação de mercadorias ou prestação de
serviços ocorrida entre as partes, cuja
validade jurídica é garantida pela assinatura
digital do emitente e recepção, pelo fisco,
antes da ocorrência do Fato Gerador.
É um documento emitido e armazenado
eletronicamente, de existência apenas digital,
com o intuito de documentar uma operação de
circulação de mercadorias ou prestação de
serviços ocorrida entre as partes, cuja
validade jurídica é garantida pela assinatura
digital do emitente e recepção, pelo fisco,
antes da ocorrência do Fato Gerador.
80. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 80
AbrangênciaAbrangência
Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e
LegislaçãoLegislação
Com relação ao Ajuste SINIEF 11/08, traz
como destaque as seguintes alterações:
Estabelece as diretrizes para a implantação
do processo de confirmação do recebimento
de mercadorias pelo destinatário;
Torna clara a obrigatoriedade do emitente da
NF-e disponibilizar o arquivo XML da NF-e
para o destinatário;
Com relação ao Ajuste SINIEF 11/08, traz
como destaque as seguintes alterações:
Estabelece as diretrizes para a implantação
do processo de confirmação do recebimento
de mercadorias pelo destinatário;
Torna clara a obrigatoriedade do emitente da
NF-e disponibilizar o arquivo XML da NF-e
para o destinatário;
81. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 81
AbrangênciaAbrangência
Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e
Portaria CAT nº. 162, de 29/12/2008, Port. Cat 90/09,
173/09, 208/09, 04/2010, 34/2010 e 50/2010:
- Do Credenciamento e do Descredenciamento;
- Da Obrigatoriedade da emissão da NF-e;
- Da NF-e e do Documento Auxiliar da NF-e (DANFE);
- Da Consulta à NF-e;
- Do Cancelamento de NF-e e da inutilização de nº de NF-e;
- Da carta de Correção Eletrônica – CC-e;
- Da ocorrência de Problemas técnicos;
- Das obrigações do Destinatário da NF-e;
- Da escrituração, guarda e armazenamento.
Portaria CAT nº. 162, de 29/12/2008, Port. Cat 90/09,
173/09, 208/09, 04/2010, 34/2010 e 50/2010:
- Do Credenciamento e do Descredenciamento;
- Da Obrigatoriedade da emissão da NF-e;
- Da NF-e e do Documento Auxiliar da NF-e (DANFE);
- Da Consulta à NF-e;
- Do Cancelamento de NF-e e da inutilização de nº de NF-e;
- Da carta de Correção Eletrônica – CC-e;
- Da ocorrência de Problemas técnicos;
- Das obrigações do Destinatário da NF-e;
- Da escrituração, guarda e armazenamento.
Atividades
obrigadas a
emitir a NF-e
82. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 82
AbrangênciaAbrangência
Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e
Novas Atividades: Protocolo ICMS nº 42, de
03/07/09 (DOU 15/07/2009)
Estabelece a obrigatoriedade de utilização da
Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) prevista no Ajuste
SINIEF 07/05, em substituição à Nota Fiscal,
modelo 1 ou 1-A, para os contribuintes
enquadrados nos códigos da Classificação
Nacional de Atividades Econômicas – CNAE
descritos no Anexo Único, a partir da data
indicada no referido anexo.
Novas Atividades: Protocolo ICMS nº 42, de
03/07/09 (DOU 15/07/2009)
Estabelece a obrigatoriedade de utilização da
Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) prevista no Ajuste
SINIEF 07/05, em substituição à Nota Fiscal,
modelo 1 ou 1-A, para os contribuintes
enquadrados nos códigos da Classificação
Nacional de Atividades Econômicas – CNAE
descritos no Anexo Único, a partir da data
indicada no referido anexo.
83. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 83
AbrangênciaAbrangência
Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e
Novas Atividades: Protocolo ICMS nº 42, de
03/07/09 (DOU 15/07/2009)
Para fins do disposto neste protocolo, deve-se
considerar o código da CNAE principal do
contribuinte, bem como os secundários, conforme
conste ou, por exercer a atividade, deva constar em
seus atos constitutivos ou em seus cadastros, junto
ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)
da Receita Federal do Brasil (RFB) e no cadastro
de contribuinte do ICMS de cada unidade federada.
Novas Atividades: Protocolo ICMS nº 42, de
03/07/09 (DOU 15/07/2009)
Para fins do disposto neste protocolo, deve-se
considerar o código da CNAE principal do
contribuinte, bem como os secundários, conforme
conste ou, por exercer a atividade, deva constar em
seus atos constitutivos ou em seus cadastros, junto
ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)
da Receita Federal do Brasil (RFB) e no cadastro
de contribuinte do ICMS de cada unidade federada.
84. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 84
AbrangênciaAbrangência
Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e
Novas Atividades: Protocolo ICMS nº 42, de
03/07/09 (DOU 15/07/2009)
Ficam obrigados a emitir NF-e, a partir de Dez/10,
os contribuintes que, independentemente da
atividade econômica exercida, realizem operações
destinadas a:
I – Administração Pública direta ou indireta,
inclusive empresa pública e sociedade de
economia mista, de qualquer dos Poderes da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios;
Novas Atividades: Protocolo ICMS nº 42, de
03/07/09 (DOU 15/07/2009)
Ficam obrigados a emitir NF-e, a partir de Dez/10,
os contribuintes que, independentemente da
atividade econômica exercida, realizem operações
destinadas a:
I – Administração Pública direta ou indireta,
inclusive empresa pública e sociedade de
economia mista, de qualquer dos Poderes da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios;
85. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 85
AbrangênciaAbrangência
Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e
• II – destinatário localizado em unidade da
Federação diferente daquela do emitente, exceto, a
critério de cada UF, se o contribuinte emitente for
enquadrado exclusivamente nos códigos da CNAE
relativos às atividades de varejo.
Parágrafo único. Caso o contribuinte não se
enquadre em outra hipótese de obrigatoriedade de
emissão da NF-e, a obrigatoriedade de seu uso em
substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1A, ficará restrita
às operações dirigidas aos destinatários previstos nesta
cláusula.
86. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 86
AbrangênciaAbrangência
Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e
Ficam as unidades da Federação autorizadas
a instituir, a partir de 01/01/2010, a obrigatoriedade
de emissão da NF-e, em substituição a N. F.-
modelo 1 ou 1-A, para os contribuintes
enquadrados nos códigos das divisões 01, 02 e 03
da Classificação Nacional de Atividades
Econômicas – CNAE, relativos a atividades
agropecuárias.
(Goiás implantou a NF-e Avulsa para os
Produtores de Goiânia e a partir de maio/2010 para
todos os produtores do Estado.)
87. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 87
AbrangênciaAbrangência
Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e
Atenção:
Decisão Normativa CAT 17, de 24/11/09
ICMS – Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) –
Obrigatoriedade de emissão – Compete ao
contribuinte verificar se as atividades que desenvolve
estão ou não relacionadas nos Anexos I e II da Portaria
CAT-162/2008
88. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 88
Construção ColetivaConstrução Coletiva
NF-e empresas participantes no Estado de SPNF-e empresas participantes no Estado de SP
Órgãos e Instituições Empresas Outras EntidadesÓrgãos e Instituições Empresas Outras Entidades
Até
15/07/10:
162.610
empresas
em produção
Até
15/07/10:
162.610
empresas
em produção
= 189.302
estabelecimentos
403.322.934
Notas Fiscais
emitidas
= 189.302
estabelecimentos
403.322.934
Notas Fiscais
emitidas
89. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 89
Construção ColetivaConstrução Coletiva
NF-eNF-e
Órgãos e Instituições Empresas Outras EntidadesÓrgãos e Instituições Empresas Outras Entidades
Nosso modelo
tem como base
o Chile, mas nós
somos
vanguarda
Nosso modelo
tem como base
o Chile, mas nós
somos
vanguarda
Inglaterra
Portugal (IN 68)
Espanha
México
Colômbia
(Faturacion Eletronica)
Inglaterra
Portugal (IN 68)
Espanha
México
Colômbia
(Faturacion Eletronica)
90. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 90
AbrangênciaAbrangência
Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e
A cada operação, o vendedor
deverá solicitar autorização
de uso da NF-e à Sefaz
Recepção antes da
ocorrência do Fato Gerador
A cada operação, o vendedor
deverá solicitar autorização
de uso da NF-e à Sefaz
Recepção antes da
ocorrência do Fato Gerador
Envia
NF-e
VendedorVendedor CompradorComprador
Secretaria FazendaSecretaria Fazenda
91. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 91
AbrangênciaAbrangência
Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e
A Sefaz procederá a
validação da NF-e recebida
A Sefaz procederá a
validação da NF-e recebida
Envia
NF-e
Validação Recepção:
• Assinatura Digital
• Esquema XML
• Numeração
• Emitente Autorizado
Validação Recepção:
• Assinatura Digital
• Esquema XML
• Numeração
• Emitente Autorizado
Validação
VendedorVendedor CompradorComprador
Secretaria FazendaSecretaria Fazenda
92. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 92
AbrangênciaAbrangência
Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e
Se a análise for positiva,
autorizará o uso de NF-e
Se a análise for positiva,
autorizará o uso de NF-e
Validação Recepção:
• Assinatura Digital
• Esquema XML
• Numeração
• Emitente Autorizado
Validação Recepção:
• Assinatura Digital
• Esquema XML
• Numeração
• Emitente Autorizado
Validação
VendedorVendedor CompradorComprador
Secretaria FazendaSecretaria Fazenda
Envia
NFE Devolve
Autorização
de Uso NF-e
93. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 93
AbrangênciaAbrangência
Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e
Retransmitirá a NF-e para a
Sefaz de Destino e para a
Receita Federal
Retransmitirá a NF-e para a
Sefaz de Destino e para a
Receita Federal
Retransmite NF-e
Secretaria FazendaSecretaria Fazenda
Envia
NFE Devolve
Autorização
de Uso NF-e
Sefaz de Destino
e Receita Federal
Sefaz de Destino
e Receita Federal
VendedorVendedor CompradorComprador
94. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 94
AbrangênciaAbrangência
Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e
Secretaria FazendaSecretaria Fazenda
Autorizado o uso da NF-e
naquela operação, o DANFE
acompanhará o trânsito da
mercadoria
Autorizado o uso da NF-e
naquela operação, o DANFE
acompanhará o trânsito da
mercadoria
Envia
NFE Devolve
Autorização
de Uso NF-e
Trânsito Autorizado - DANFE
Sefaz de Destino
e Receita Federal
Sefaz de Destino
e Receita Federal
VendedorVendedor CompradorComprador
95. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 95
AbrangênciaAbrangência
Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e
Secretaria FazendaSecretaria Fazenda
Sítio da NF-eSítio da NF-e
O destinatário poderá verificar a
existência e a validade da NF-e
por meio de consulta à Internet,
utilizando-se da chave de
acesso
O destinatário poderá verificar a
existência e a validade da NF-e
por meio de consulta à Internet,
utilizando-se da chave de
acesso
VendedorVendedor CompradorComprador
96. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 96
AbrangênciaAbrangência
Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e
FiscoFisco
Com as informações, a
Fiscalização poderá efetuar
pós-validação dos dados e
proceder os procedimentos
necessários
Com as informações, a
Fiscalização poderá efetuar
pós-validação dos dados e
proceder os procedimentos
necessários
Pós - Validação:
• Coerência das Informações
• Cruzamento de Dados
Pós - Validação:
• Coerência das Informações
• Cruzamento de Dados
FiscalizaçãoFiscalização
VendedorVendedor CompradorComprador
97. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 97
AbrangênciaAbrangência
Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e
Aspectos ImportantesAspectos Importantes
O emitente e o destinatário deverão manter em
arquivo digital as NF-e´s pelo prazo estabelecido na
legislação tributária para a guarda dos documentos
fiscais. Quando solicitado, deverão apresentar os
arquivos digitais à administração tributária.
Caso o destinatário (comprador) não tenha
condições de receber o arquivo digital, deverá
armazenar o DANFE pelo prazo decadencial.
O emitente e o destinatário deverão manter em
arquivo digital as NF-e´s pelo prazo estabelecido na
legislação tributária para a guarda dos documentos
fiscais. Quando solicitado, deverão apresentar os
arquivos digitais à administração tributária.
Caso o destinatário (comprador) não tenha
condições de receber o arquivo digital, deverá
armazenar o DANFE pelo prazo decadencial.
98. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 98
AbrangênciaAbrangência
Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e
Aspectos ImportantesAspectos Importantes
O destinatário sempre deverá
verificar a validade e autenticidade da
NF-e e a existência de Autorização de
Uso da NF-e, tenha ele recebido o
arquivo digital da NF-e ou o DANFE
acompanhando a mercadoria.
.
O destinatário sempre deverá
verificar a validade e autenticidade da
NF-e e a existência de Autorização de
Uso da NF-e, tenha ele recebido o
arquivo digital da NF-e ou o DANFE
acompanhando a mercadoria.
.
99. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 99
AbrangênciaAbrangência
Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e
Aspectos ImportantesAspectos Importantes
AJUSTE SINIEF 12, DE 25/09/09 (DOU
29/09/09)
Alterou o § 7º da Cláusula Sétima do Ajuste SINIEF
07/05 para estabelecer a obrigatoriedade de
encaminhar ou disponibilizar download do arquivo
da NF-e e seu respectivo Protocolo de Autorização
de Uso ao destinatário, imediatamente após o
recebimento da autorização de uso da NF-e.
AJUSTE SINIEF 12, DE 25/09/09 (DOU
29/09/09)
Alterou o § 7º da Cláusula Sétima do Ajuste SINIEF
07/05 para estabelecer a obrigatoriedade de
encaminhar ou disponibilizar download do arquivo
da NF-e e seu respectivo Protocolo de Autorização
de Uso ao destinatário, imediatamente após o
recebimento da autorização de uso da NF-e.
100. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 100
AbrangênciaAbrangência
Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e
Aspectos ImportantesAspectos Importantes
A obrigatoriedade da emissão da NF-e se
aplica a todas as operações efetuadas em todos
os estabelecimentos dos contribuintes intimados,
ficando vedada a emissão de Nota Fiscal, modelo
1 ou 1-A.
A obrigatoriedade da emissão da NF-e se
aplica a todas as operações efetuadas em todos
os estabelecimentos dos contribuintes intimados,
ficando vedada a emissão de Nota Fiscal, modelo
1 ou 1-A.
INCLUSIVE
ME E EPP
101. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 101
AbrangênciaAbrangência
Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e
CUIDADOS E ATENÇÃO
Na NF-e temos um aumento de
informações para sua emissão.
Na emissão da NF-e deve-se indicar a
tributação de cada ítem, conforme a
Situação Tributária do ICMS, IPI, PIS e
COFINS.
CUIDADOS E ATENÇÃO
Na NF-e temos um aumento de
informações para sua emissão.
Na emissão da NF-e deve-se indicar a
tributação de cada ítem, conforme a
Situação Tributária do ICMS, IPI, PIS e
COFINS.
102. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 102
AbrangênciaAbrangência
Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e
Códigos de Situação Tributária (CST) ICMS:
Tabela A (Origem) e Tabela B (Tributação)
Códigos de Situação Tributária (CST) do IPI:
Códigos para Entradas tributadas e não
tributadas; idem para saídas
Códigos de Situação Tributária (CST) PIS e
COFINS:
Tributadas, isentas: modalidades
cumulativas e não cumulativas.
Códigos de Situação Tributária (CST) ICMS:
Tabela A (Origem) e Tabela B (Tributação)
Códigos de Situação Tributária (CST) do IPI:
Códigos para Entradas tributadas e não
tributadas; idem para saídas
Códigos de Situação Tributária (CST) PIS e
COFINS:
Tributadas, isentas: modalidades
cumulativas e não cumulativas.
103. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 103
AbrangênciaAbrangência
Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e
Próximas EtapasPróximas Etapas
Implementada a obrigatoriedade de
emissão da NF-e para outros segmentos
(Protocolo ICMS 42/09 e Protocolo
ICMS 082/10):
Geradores de Energia Elétrica;
Representantes Comerciais;
Atividades de rádio, Tv, etc;
Agências de Publicidade...
Implementada a obrigatoriedade de
emissão da NF-e para outros segmentos
(Protocolo ICMS 42/09 e Protocolo
ICMS 082/10):
Geradores de Energia Elétrica;
Representantes Comerciais;
Atividades de rádio, Tv, etc;
Agências de Publicidade...
104. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 104
AbrangênciaAbrangência
Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-eConhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e
ConceitoConceito
É um documento emitido e armazenado
eletronicamente, de existência apenas digital,
com o intuito de documentar uma operação da
prestação de serviços de transportes de
mercadorias em geral ocorrida entre as partes,
cuja validade jurídica é garantida pela
assinatura digital do emitente e recepção, pelo
fisco, antes da ocorrência do Fato Gerador.
É um documento emitido e armazenado
eletronicamente, de existência apenas digital,
com o intuito de documentar uma operação da
prestação de serviços de transportes de
mercadorias em geral ocorrida entre as partes,
cuja validade jurídica é garantida pela
assinatura digital do emitente e recepção, pelo
fisco, antes da ocorrência do Fato Gerador.
105. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 105
AbrangênciaAbrangência
Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-eConhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e
LegislaçãoLegislação
AJUSTE SINIEF’s CONFAZ Nº. 9, DE 25/10/2007, Nº
04, DE 03/04/2009 e 13, DE 25/09/2009
Protocolos ICMS a serem editados:
Protocolo ICMS 149/09 – (Sefaz Virtual RGS utilizada
por outros Estados).
Ato COTEPE editado: 08/2008 e 30/2009, que traz as
especificações técnicas.
Manual do CT-e:
http://www.fazenda.sp.gov.br/cte/
AJUSTE SINIEF’s CONFAZ Nº. 9, DE 25/10/2007, Nº
04, DE 03/04/2009 e 13, DE 25/09/2009
Protocolos ICMS a serem editados:
Protocolo ICMS 149/09 – (Sefaz Virtual RGS utilizada
por outros Estados).
Ato COTEPE editado: 08/2008 e 30/2009, que traz as
especificações técnicas.
Manual do CT-e:
http://www.fazenda.sp.gov.br/cte/
106. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 106
AbrangênciaAbrangência
Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-eConhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e
AJ. SINIEF CONFAZ Nº. 9/07, 4/09 e 13:AJ. SINIEF CONFAZ Nº. 9/07, 4/09 e 13:
O CT-e será emitido em substituição aos seguintes
documentos:
I - Conhecimento de Transporte Rodoviário de
Cargas, modelo 8;
II - Conhecimento de Transporte Aquaviário de
Cargas, modelo 9;
III - Conhecimento Aéreo, modelo 10;
IV - Conhecimento de Transporte Ferroviário de
Cargas, modelo 11;
V - Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário
de Cargas, modelo 27;
VI - Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7,
quando utilizada em transporte de cargas.
O CT-e será emitido em substituição aos seguintes
documentos:
I - Conhecimento de Transporte Rodoviário de
Cargas, modelo 8;
II - Conhecimento de Transporte Aquaviário de
Cargas, modelo 9;
III - Conhecimento Aéreo, modelo 10;
IV - Conhecimento de Transporte Ferroviário de
Cargas, modelo 11;
V - Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário
de Cargas, modelo 27;
VI - Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7,
quando utilizada em transporte de cargas.
107. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 107
AbrangênciaAbrangência
Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-eConhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e
AJ. SINIEF CONFAZ Nº. 9, DE 25/10/2007AJ. SINIEF CONFAZ Nº. 9, DE 25/10/2007
Fica instituído o Documento Auxiliar do CT-e
- DACTE, conforme leiaute estabelecido em
Ato COTEPE, para acompanhar a carga
durante o transporte ou para facilitar a
consulta do CT-e, prevista na cláusula
décima oitava deste Ajuste Sinief.
Fica instituído o Documento Auxiliar do CT-e
- DACTE, conforme leiaute estabelecido em
Ato COTEPE, para acompanhar a carga
durante o transporte ou para facilitar a
consulta do CT-e, prevista na cláusula
décima oitava deste Ajuste Sinief.
108. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 108
AbrangênciaAbrangência
Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-eConhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e
AJ. SINIEF CONFAZ Nº. 9, DE 25/10/2007AJ. SINIEF CONFAZ Nº. 9, DE 25/10/2007
O transportador e o tomador do serviço
de transporte deverão manter em arquivo
digital os CT-e pelo prazo estabelecido na
legislação tributária para a guarda dos
documentos fiscais, devendo ser
apresentados à administração tributária,
quando solicitado.
O transportador e o tomador do serviço
de transporte deverão manter em arquivo
digital os CT-e pelo prazo estabelecido na
legislação tributária para a guarda dos
documentos fiscais, devendo ser
apresentados à administração tributária,
quando solicitado.
109. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 109
Empresas ParticipantesEmpresas Participantes
Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-eConhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e
Fase testes:Fase testes:
DHL LOGISTICS (BRAZIL) Ltda.
DISPLAN ENCOMENDAS URGENTES LTDA
EMPRESA DE TRANSPORTE ATLAS LTDA
EXPRESSO ARAÇATUBA TRANSPORTES E LOGÍSTICA
LTDA
EXPRESSO JUNDIAÍ SÃO PAULO LTDA
EXPRESSO MERCÚRIO S/A
FERROBAN - Ferrovias Bandeirantes S.A.
DHL LOGISTICS (BRAZIL) Ltda.
DISPLAN ENCOMENDAS URGENTES LTDA
EMPRESA DE TRANSPORTE ATLAS LTDA
EXPRESSO ARAÇATUBA TRANSPORTES E LOGÍSTICA
LTDA
EXPRESSO JUNDIAÍ SÃO PAULO LTDA
EXPRESSO MERCÚRIO S/A
FERROBAN - Ferrovias Bandeirantes S.A.
110. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 110
Empresas ParticipantesEmpresas Participantes
Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-eConhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e
Fase testes:Fase testes:
PETROBRÁS TRANSPORTE S/A - TRANSPETRO
RODONAVES TRANSPORTES E ENCOMENDAS LTDA
RODOVIÁRIO LÍDER LTDA
SADIA S/A
SARATOGA ENGENHARIA E TRANSPORTES LTDA
TAM
TRANSPORTADORA AMERICANA LTDA
TRANSPORTADORA GAMPER LTDA
PETROBRÁS TRANSPORTE S/A - TRANSPETRO
RODONAVES TRANSPORTES E ENCOMENDAS LTDA
RODOVIÁRIO LÍDER LTDA
SADIA S/A
SARATOGA ENGENHARIA E TRANSPORTES LTDA
TAM
TRANSPORTADORA AMERICANA LTDA
TRANSPORTADORA GAMPER LTDA
111. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 111
Empresas ParticipantesEmpresas Participantes
Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-eConhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e
Fase de Produção:
No Estado de S. Paulo:
– início em 03/04/09, com as empresas pilotos.
- Portaria CAT nº 55, de 19/03/2009:
- Dispõe sobre a emissão do Conhecimento de
Transporte Eletrônico - CT-e e do Documento
Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico -
DACTE e dá outras providências.
Fase de Produção:
No Estado de S. Paulo:
– início em 03/04/09, com as empresas pilotos.
- Portaria CAT nº 55, de 19/03/2009:
- Dispõe sobre a emissão do Conhecimento de
Transporte Eletrônico - CT-e e do Documento
Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico -
DACTE e dá outras providências.
112. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 112
Empresas ParticipantesEmpresas Participantes
Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-eConhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e
Fase de Produção:
No Estado de S. Paulo (Até 15/07/2010):
– Total de CT-e emitidos: 2.891.789
Credenciadas em S.P. (35 transportadoras):
- Andorinha Transportadora;
- Rodonaves;
- Rodoviário Lider.
Fase de Produção:
No Estado de S. Paulo (Até 15/07/2010):
– Total de CT-e emitidos: 2.891.789
Credenciadas em S.P. (35 transportadoras):
- Andorinha Transportadora;
- Rodonaves;
- Rodoviário Lider.
113. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 113
Empresas ParticipantesEmpresas Participantes
Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-eConhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e
SOFTWARE EMISSOR CT-e
Passos para a emissão de um CT-e:
(em breve)
Versão para Emissão de CT-e com validade
jurídica (Em Desenvolvimento)
Versão de testes (Em Desenvolvimento)
SOFTWARE EMISSOR CT-e
Passos para a emissão de um CT-e:
(em breve)
Versão para Emissão de CT-e com validade
jurídica (Em Desenvolvimento)
Versão de testes (Em Desenvolvimento)