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SPED NA PRÁTICA
José Augusto Picão
JOSÉ AUGUSTO PICÃO
Contador e Administrador de
Empresas, com ênfase em
Administração Tributária;
Pós-Graduado em Contabilidade,
Auditoria e Legislação Tributária;
Especialista pelo I.B.P.T.;
Professor Universitário e Palestrante
em Cursos Livres;
Sócio Diretor da JAPConsultoria.
17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 3
Decreto nº 6.022 - 22/01/07Decreto nº 6.022 - 22/01/07
EvoluçãoEvolução
Institui o Sistema Público de Escrituração
Digital - S P E D
Objetivo:
Promover a atuação integrada dos fiscos,
mediante a padronização e racionalização das
informações e o acesso compartilhado à
escrituração digital de contribuintes por pessoas
legalmente autorizadas.
Institui o Sistema Público de Escrituração
Digital - S P E D
Objetivo:
Promover a atuação integrada dos fiscos,
mediante a padronização e racionalização das
informações e o acesso compartilhado à
escrituração digital de contribuintes por pessoas
legalmente autorizadas.
17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 4
Decreto nº 6.022 - 22/01/07Decreto nº 6.022 - 22/01/07
EvoluçãoEvolução
2003 2004 2005 2006 20072003 2004 2005 2006 2007
O Sistema Público de Escrituração Digital –
SPED, é um instrumento que unifica as atividades
de recepção, validação, armazenamento e
autenticação de livros e documentos que integram
a escrituração comercial e fiscal dos empresários e
das sociedades empresárias, mediante fluxo único,
computadorizado, de informações. (art. 2º)
O Sistema Público de Escrituração Digital –
SPED, é um instrumento que unifica as atividades
de recepção, validação, armazenamento e
autenticação de livros e documentos que integram
a escrituração comercial e fiscal dos empresários e
das sociedades empresárias, mediante fluxo único,
computadorizado, de informações. (art. 2º)
E as
Sociedades
Simples?
NOVAS REGRAS
SOCIETÁRIAS
NOVO CÓDIGO CIVIL
Lei nº. 10.406/2002
5
CONCEITOS
(Mudanças)
Comerciante x Empresário
Empresas:
Sociedade Comercial x
Sociedade Empresária (Junta)
Sociedade Civil x
Sociedade Simples (Cartório)
6
SOCIEDADES SIMPLES
• Definição Legal:
• Organização que tenha como objeto social o
exercício de profissão intelectual, de natureza
científica, literária ou artística, ainda que com
o concurso de auxiliares e colaboradores
(Prestadores de Serviços).
• (Serviços Personalísticos)
7
SOCIEDADE EMPRESÁRIA
• DEFINIÇÃO LEGAL:
EMPRESAS QUE TEM COMO OBJETO SOCIAL A
ATIVIDADE ECONÔMICA ORGANIZADA PARA A
PRODUÇÃO OU CIRCULAÇÃO DE BENS OU DE
SERVIÇOS.
8
SOCIEDADE EMPRESÁRIA
• Sociedade em Nome Coletivo
• Sociedade em Comandita por Ações
• Sociedade Limitada
• Sociedade por Ações
• Sociedade em Comandita Simples.
9
17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 10
Decreto nº 6.022 - 22/01/07Decreto nº 6.022 - 22/01/07
EvoluçãoEvolução
Os livros e documentos serão emitidos em forma
eletrônica, observado o disposto na Medida
Provisória nº. 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
MP 2.200 - Instituí a Infra-Estrutura de Chaves Públicas
Brasileira - ICP-Brasil, para garantir a autenticidade, a
integridade e a validade jurídica de documentos em forma
eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações
habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a
realização de transações eletrônicas seguras.
Os livros e documentos serão emitidos em forma
eletrônica, observado o disposto na Medida
Provisória nº. 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
MP 2.200 - Instituí a Infra-Estrutura de Chaves Públicas
Brasileira - ICP-Brasil, para garantir a autenticidade, a
integridade e a validade jurídica de documentos em forma
eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações
habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a
realização de transações eletrônicas seguras.
17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 11
Decreto nº 6.022 - 22/01/07Decreto nº 6.022 - 22/01/07
EvoluçãoEvolução
2003 2004 2005 2006 20072003 2004 2005 2006 2007
O SPED não dispensa o empresário e a
sociedade empresária de manter sob sua
guarda e responsabilidade os livros e
documentos na forma e prazos previstos na
legislação aplicável.
O SPED não dispensa o empresário e a
sociedade empresária de manter sob sua
guarda e responsabilidade os livros e
documentos na forma e prazos previstos na
legislação aplicável.
17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 12
Decreto nº 6.022 - 22/01/07Decreto nº 6.022 - 22/01/07
EvoluçãoEvolução
2003 2004 2005 2006 20072003 2004 2005 2006 2007
O Sistema Público de Escrituração Digital
não muda a legislação existente.
Modifica a forma (papel x eletrônico).
O Sistema Público de Escrituração Digital
não muda a legislação existente.
Modifica a forma (papel x eletrônico).
17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 13
EvoluçãoEvolução
O Sped manterá, ainda, funcionalidades de uso
exclusivo dos órgãos de registro para as atividades de
autenticação de livros mercantis.
O acesso às informações armazenadas no Sped deverá
ser compartilhado com seus usuários, no limite de suas
respectivas competências e sem prejuízo da observância à
legislação referente aos sigilos comercial, fiscal e bancário.
O Sped manterá, ainda, funcionalidades de uso
exclusivo dos órgãos de registro para as atividades de
autenticação de livros mercantis.
O acesso às informações armazenadas no Sped deverá
ser compartilhado com seus usuários, no limite de suas
respectivas competências e sem prejuízo da observância à
legislação referente aos sigilos comercial, fiscal e bancário.
Decreto nº 6022/2007
17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 14
Decreto nº 6022/2007
EvoluçãoEvolução
com relação ao sigilo
Sigilo Comercial – Direito que tem o comerciante de não ter
devassado o conteúdo dos seus livros comerciais.
Sigilo Fiscal – É vedada a divulgação, por parte da Fazenda
Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão
do ofício (IN RFB 580/2001)
Sigilo Bancário – Obrigação que têm as instituições
financeiras de não revelar fatos da C/C de seus depositantes,
salvo perante investigações de autoridades governamentais
ou fazendárias.
com relação ao sigilo
Sigilo Comercial – Direito que tem o comerciante de não ter
devassado o conteúdo dos seus livros comerciais.
Sigilo Fiscal – É vedada a divulgação, por parte da Fazenda
Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão
do ofício (IN RFB 580/2001)
Sigilo Bancário – Obrigação que têm as instituições
financeiras de não revelar fatos da C/C de seus depositantes,
salvo perante investigações de autoridades governamentais
ou fazendárias.
17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 15
PremissasPremissas
Básica Integração Padronização CompartilhamentoBásica Integração Padronização Compartilhamento
Validar juridicamente o documento
eletrônico como documento oficial para
todos os fins;
Utilizar a Certificação Digital padrão ICP
Brasil (MP 2200-2/2001);
Validar juridicamente o documento
eletrônico como documento oficial para
todos os fins;
Utilizar a Certificação Digital padrão ICP
Brasil (MP 2200-2/2001);
17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 16
PremissasPremissas
Básica Integração Padronização CompartilhamentoBásica Integração Padronização Compartilhamento
Promover a atuação
integrada dos fiscos federal,
estaduais e municipais e dos
órgãos fiscalizadores.
Promover a atuação
integrada dos fiscos federal,
estaduais e municipais e dos
órgãos fiscalizadores.
17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 17
PremissasPremissas
Básica Integração Padronização CompartilhamentoBásica Integração Padronização Compartilhamento
Eliminar a redundância de informações
por meio da padronização, uniformização e
racionalização das obrigações acessórias;
Uniformizar as informações prestadas
pelo contribuinte às diversas unidades
federadas;
Reduzir os custos das empresas com a
racionalização e simplificação das
obrigações acessórias:
Eliminar a redundância de informações
por meio da padronização, uniformização e
racionalização das obrigações acessórias;
Uniformizar as informações prestadas
pelo contribuinte às diversas unidades
federadas;
Reduzir os custos das empresas com a
racionalização e simplificação das
obrigações acessórias:
17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 18
PremissasPremissas
Básica Integração Padronização CompartilhamentoBásica Integração Padronização Compartilhamento
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:
Declarações de Pessoas Jurídicas:
Dacon – Demonstrativo de Apuração de
Contribuições Sociais;
DBF – Declaração de Benefícios Sociais;
Dcide – Declaração Cide-Combustíveis;
DCP – Demonstrativo de Crédito
Presumido;
DCRE – Demonstrativo do Coeficiente de
Redução do Imposto de Importação;
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:
Declarações de Pessoas Jurídicas:
Dacon – Demonstrativo de Apuração de
Contribuições Sociais;
DBF – Declaração de Benefícios Sociais;
Dcide – Declaração Cide-Combustíveis;
DCP – Demonstrativo de Crédito
Presumido;
DCRE – Demonstrativo do Coeficiente de
Redução do Imposto de Importação;
17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 19
PremissasPremissas
Básica Integração Padronização CompartilhamentoBásica Integração Padronização Compartilhamento
Declarações de Pessoas Jurídicas...
DCTF – Declaração de Débitos e Créditos
Tributários Federais;
DE – Demonstrativo de Exportação;
DECRED - Declaração de Operações com
Cartões de Crédito;
DICNR – Declaração de Impostos e
Contribuições Não Retenção;
DIF - Bebidas; - DIF – Cigarros;
DIF – Papel Imune;
Declarações de Pessoas Jurídicas...
DCTF – Declaração de Débitos e Créditos
Tributários Federais;
DE – Demonstrativo de Exportação;
DECRED - Declaração de Operações com
Cartões de Crédito;
DICNR – Declaração de Impostos e
Contribuições Não Retenção;
DIF - Bebidas; - DIF – Cigarros;
DIF – Papel Imune;
17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 20
PremissasPremissas
Básica Integração Padronização CompartilhamentoBásica Integração Padronização Compartilhamento
Declarações de Pessoas Jurídicas...
DIMOB – Declaração de Informações
sobre Atividades Imobiliárias;
DIPI – Declaração do IPI - Bebidas;
DIPJ - Declaração de Informações
Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica
(inclusive Imunes e Isentas);
DIRF – Declaração do Imposto de Renda
Retido na Fonte;
DITR – Declaração do Imposto sobre a
Propriedade Territorial Rural;
Declarações de Pessoas Jurídicas...
DIMOB – Declaração de Informações
sobre Atividades Imobiliárias;
DIPI – Declaração do IPI - Bebidas;
DIPJ - Declaração de Informações
Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica
(inclusive Imunes e Isentas);
DIRF – Declaração do Imposto de Renda
Retido na Fonte;
DITR – Declaração do Imposto sobre a
Propriedade Territorial Rural;
17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 21
PremissasPremissas
Básica Integração Padronização CompartilhamentoBásica Integração Padronização Compartilhamento
Declarações de Pessoas Jurídicas...
DNF – Demonstrativo de Notas Fiscais;
DOI – Declaração de Operações
Imobiliárias;
DPREV - Declaração sobre a Opção de
Tributação de Planos Previdenciários;
DSPJ – Declaração Simplificada da
Pessoa Jurídica (optante pelo Simples);
DSTA – Declaração de Substituição
Tributária do Setor Automotivo;
Declarações de Pessoas Jurídicas...
DNF – Demonstrativo de Notas Fiscais;
DOI – Declaração de Operações
Imobiliárias;
DPREV - Declaração sobre a Opção de
Tributação de Planos Previdenciários;
DSPJ – Declaração Simplificada da
Pessoa Jurídica (optante pelo Simples);
DSTA – Declaração de Substituição
Tributária do Setor Automotivo;
17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 22
PremissasPremissas
Básica Integração Padronização CompartilhamentoBásica Integração Padronização Compartilhamento
Declarações de Pessoas Jurídicas...
GEPIF/SEFIP – Guia de Recolhimento do
FGTS e Informações à Previdência Social;
PER/DCOMP – Pedido Eletrônico de
Restituição ou Ressarcimento e da
Declaração de Compensação;
SINCO – Sistema Integrado de Coleta;
ZFM – Declaração – Siscomex Internação.
Declarações de Pessoas Jurídicas...
GEPIF/SEFIP – Guia de Recolhimento do
FGTS e Informações à Previdência Social;
PER/DCOMP – Pedido Eletrônico de
Restituição ou Ressarcimento e da
Declaração de Compensação;
SINCO – Sistema Integrado de Coleta;
ZFM – Declaração – Siscomex Internação.
Ufa !!!!!!!
17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 23
PremissasPremissas
Básica Integração Padronização CompartilhamentoBásica Integração Padronização Compartilhamento
Base de dados única e compartilhada;
Acesso compartilhado à escrituração
digital de contribuintes por órgãos ou
entidades legalmente autorizadas.
com isso...
Base de dados única e compartilhada;
Acesso compartilhado à escrituração
digital de contribuintes por órgãos ou
entidades legalmente autorizadas.
com isso...
17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 24
PremissasPremissas
Básica Integração Padronização CompartilhamentoBásica Integração Padronização Compartilhamento
USUÁRIOS SPED
Receita Federal do Brasil;
As Administrações Tributárias dos
Estados, DF e Municípios;
Órgãos e Entidades da Administração
Pública Federal Direta e Indireta (que
tenham atribuição legal de regulação,
normatização, controle e fiscalização das
empresas);
USUÁRIOS SPED
Receita Federal do Brasil;
As Administrações Tributárias dos
Estados, DF e Municípios;
Órgãos e Entidades da Administração
Pública Federal Direta e Indireta (que
tenham atribuição legal de regulação,
normatização, controle e fiscalização das
empresas);
17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 25
PremissasPremissas
Básica Integração Padronização CompartilhamentoBásica Integração Padronização Compartilhamento
USUÁRIOS SPED
Caberá a cada usuário mediante sua
competência estabelecer obrigatoriedade,
periodicidade e prazos de apresentação dos
livros e documentos do SPED;
A vigência dos atos expedidos deverão
ser concomitantes com a disponibilização
do Sped.
USUÁRIOS SPED
Caberá a cada usuário mediante sua
competência estabelecer obrigatoriedade,
periodicidade e prazos de apresentação dos
livros e documentos do SPED;
A vigência dos atos expedidos deverão
ser concomitantes com a disponibilização
do Sped.
17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 26
PremissasPremissas
Básica Integração Padronização CompartilhamentoBásica Integração Padronização Compartilhamento
A ADMINISTRAÇÃO DO SPED
Caberá a RFB a sua administração;
Na administração caberá ainda a
participação de representantes indicados por
seus usuários; (Como no Simples Nacional)
Pode a RFB solicitar participação:
- Representantes de Empresários;
-Entidades de âmbito nacional
representativas do setor contábil.
A ADMINISTRAÇÃO DO SPED
Caberá a RFB a sua administração;
Na administração caberá ainda a
participação de representantes indicados por
seus usuários; (Como no Simples Nacional)
Pode a RFB solicitar participação:
- Representantes de Empresários;
-Entidades de âmbito nacional
representativas do setor contábil.
17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 27
BenefíciosBenefícios
Reduzir os custos com a dispensa de
emissão e armazenamento de documentos
em papel;
Possibilitar a melhoria e o aperfeiçoamento
dos processos internos de faturamento e
logística operacional;
Eliminar a possibilidade de erros de
escrituração no registro de NF-e de Entradas e
Saídas de mercadorias.
Reduzir os custos com a dispensa de
emissão e armazenamento de documentos
em papel;
Possibilitar a melhoria e o aperfeiçoamento
dos processos internos de faturamento e
logística operacional;
Eliminar a possibilidade de erros de
escrituração no registro de NF-e de Entradas e
Saídas de mercadorias.
Contribuintes Fisco SociedadeContribuintes Fisco Sociedade
17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 28
BenefíciosBenefícios
Melhoria na qualidade da informação com o
conseqüente aperfeiçoamento dos processos de
controle fiscal;
Aperfeiçoamento do combate à sonegação;
Maior integração entre os fiscos e melhor
controle administrativo;
Reduzir o envolvimento involuntário em
práticas fraudulentas.
Melhoria na qualidade da informação com o
conseqüente aperfeiçoamento dos processos de
controle fiscal;
Aperfeiçoamento do combate à sonegação;
Maior integração entre os fiscos e melhor
controle administrativo;
Reduzir o envolvimento involuntário em
práticas fraudulentas.
Contribuintes Fisco SociedadeContribuintes Fisco Sociedade
17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 29
BenefíciosBenefícios
Redução do tempo despendido com a
presença de auditores fiscais nas instalações
das empresas;
Simplificação e agilização dos
procedimentos sujeitos ao controle da
administração tributária (comércio exterior,
regimes especiais, trânsito entre unidades da
federação).
Redução do tempo despendido com a
presença de auditores fiscais nas instalações
das empresas;
Simplificação e agilização dos
procedimentos sujeitos ao controle da
administração tributária (comércio exterior,
regimes especiais, trânsito entre unidades da
federação).
Contribuintes Fisco SociedadeContribuintes Fisco Sociedade
17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 30
BenefíciosBenefícios
Torna-se mais rápida a identificação de
ilícitos tributários:
Com a recepção dos lançamentos contábeis e
fiscais da empresa e com o acesso facilitado
de informações, será natural a construção, por
parte de cada órgão parceiro do projeto, de
aplicações que façam cruzamentos entre as
declarações e informações entregues pelos
contribuintes e sua contabilidade.
Torna-se mais rápida a identificação de
ilícitos tributários:
Com a recepção dos lançamentos contábeis e
fiscais da empresa e com o acesso facilitado
de informações, será natural a construção, por
parte de cada órgão parceiro do projeto, de
aplicações que façam cruzamentos entre as
declarações e informações entregues pelos
contribuintes e sua contabilidade.
Contribuintes Fisco SociedadeContribuintes Fisco Sociedade
17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 31
BenefíciosBenefícios
Redução do Custo Brasil;
Incentivo ao uso de relacionamentos
eletrônicos entre empresas (B2B);
Utilização de padrões abertos
(WebServices, Internet);
Preservação do meio ambiente pela
redução de consumo de papel.
Redução do Custo Brasil;
Incentivo ao uso de relacionamentos
eletrônicos entre empresas (B2B);
Utilização de padrões abertos
(WebServices, Internet);
Preservação do meio ambiente pela
redução de consumo de papel.
Contribuintes Fisco SociedadeContribuintes Fisco Sociedade
17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 32
AbrangênciaAbrangência
Contábil Fiscal NF-e CT-eContábil Fiscal NF-e CT-e
Escrituração Contábil Digital (ECD)
Escrituração Financeira ????????
Central de Balanços
Escrituração Fiscal Digital (EFD)
Livro de Apuração do Lucro Real (e-Lalur)
Livro das Contribuições (EFD-Pis e Cofins)
Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)
Integração de Sistemas
Escrituração Contábil Digital (ECD)
Escrituração Financeira ????????
Central de Balanços
Escrituração Fiscal Digital (EFD)
Livro de Apuração do Lucro Real (e-Lalur)
Livro das Contribuições (EFD-Pis e Cofins)
Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)
Integração de Sistemas
17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 33
Diário e Razão
Balancetes Diários e Balanços
Diário com Escrituração Resumida
Diário Auxiliar
Razão Auxiliar
Diário e Razão
Balancetes Diários e Balanços
Diário com Escrituração Resumida
Diário Auxiliar
Razão Auxiliar
Livros AbrangidosLivros Abrangidos
Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e
AbrangênciaAbrangência
17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e
34
Como era...
Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e
AbrangênciaAbrangência
ESCRITURAÇÃO
CONTÁBIL
MANUAL
SISTEMAS
SINCO
FISCALIZAÇÃO
DIPJ
17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e
35
Como é hoje...
Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e
AbrangênciaAbrangência
ESCRITURAÇÃO
CONTÁBIL
PARAMETRIZADA
SISTEMAS SPED
DIPJ
???
17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 36
Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e
AbrangênciaAbrangência
ATOS NORMATIVOS DA ECDATOS NORMATIVOS DA ECD
PORTARIA RFB 11.211/07
IN RFB 787/07
IN RFB 825/07
IN RFB 848/08
ADE COFIS 36/07 e 20/09
IN DNRC 107/08
IN RFB 926/09
Como é hoje,
então...
17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 37
Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e
AbrangênciaAbrangência
Instrução Normativa RFB nº 787 -
19/11/07
Instrução Normativa RFB nº 787 -
19/11/07
Institui a Escrituração Contábil Digital - E C D
Objetivo:
Transmissão de dados dos Livros Diário, Razão,
Livros Auxiliares, Livros Balancetes Diários, Balanços
e fichas de lançamento comprobatórios dos
assentamentos neles transcritos, para fins fiscais e
previdenciários.
Institui a Escrituração Contábil Digital - E C D
Objetivo:
Transmissão de dados dos Livros Diário, Razão,
Livros Auxiliares, Livros Balancetes Diários, Balanços
e fichas de lançamento comprobatórios dos
assentamentos neles transcritos, para fins fiscais e
previdenciários.
17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 38
Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e
AbrangênciaAbrangência
Estão obrigados a Escrituração Contábil Digital:
A partir de janeiro de 2008:
Somente Sociedades Empresárias sujeitas ao
acompanhamento econômico tributário diferenciado
e sujeitas à tributação pelo Lucro Real.
A partir de janeiro de 2009:
Somente Sociedades Empresárias sujeitas à
tributação pelo Lucro Real.
Opcional às demais Sociedades Empresárias.
Estão obrigados a Escrituração Contábil Digital:
A partir de janeiro de 2008:
Somente Sociedades Empresárias sujeitas ao
acompanhamento econômico tributário diferenciado
e sujeitas à tributação pelo Lucro Real.
A partir de janeiro de 2009:
Somente Sociedades Empresárias sujeitas à
tributação pelo Lucro Real.
Opcional às demais Sociedades Empresárias.
OBRIGATORIEDADE DA ECD
E as Empresárias?
Sol.Consulta 03/2010 da
8ª. Região Fiscal
17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 39
Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e
AbrangênciaAbrangência
A NÃO APRESENTAÇÃO DOS ARQUIVOS NOS
PRAZOS ESTIPULADOS, ACARRETARÁ MULTA DE R$
5.000,00 POR MÊS-CALENDÁRIO OU FRAÇÃO. (ADE
CODAC 86, 03/11/09 – Código Darf da multa 1438)
A APRESENTAÇÃO DOS LIVROS DIGITAIS SUPRE
A EXIGÊNCIA DA I.N. SRF Nº. 86/2001 E DA I.N.
MPS/SRP Nº. 12/2006.
A NÃO APRESENTAÇÃO DOS ARQUIVOS NOS
PRAZOS ESTIPULADOS, ACARRETARÁ MULTA DE R$
5.000,00 POR MÊS-CALENDÁRIO OU FRAÇÃO. (ADE
CODAC 86, 03/11/09 – Código Darf da multa 1438)
A APRESENTAÇÃO DOS LIVROS DIGITAIS SUPRE
A EXIGÊNCIA DA I.N. SRF Nº. 86/2001 E DA I.N.
MPS/SRP Nº. 12/2006.
OBRIGATORIEDADE DA ECD
17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 40
Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e
AbrangênciaAbrangência
A ECD será transmitida anualmente ao SPED
até o último dia útil da mês de junho do ano
seguinte ao ano-calendário a que se refira a
escrituração.
Para casos especiais o prazo será o último
dia útil do mês subseqüente ao evento .
A ECD será transmitida anualmente ao SPED
até o último dia útil da mês de junho do ano
seguinte ao ano-calendário a que se refira a
escrituração.
Para casos especiais o prazo será o último
dia útil do mês subseqüente ao evento .
PERIODICIDADE DE TRANSMISSÃO DA ECD
Receitanet SPED
17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 41
Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e
AbrangênciaAbrangência
OS LIVROS CONTÁBEIS DIGITAIS DEVERÃO SER
ASSINADOS DIGITALMENTE, UTILIZANDO-SE DE
CERTIFICADO DE SEGURANÇA MÍNIMA TIPO A3.
A ECD DEVERÁ SER SUBMETIDA AO PVA COM AS
SEGUINTES FUNCIONALIDADES:
a) Validação do arquivo digital da escrituração;
b) Assinatura digital;
c) Visualização da escrituração;
d) Transmissão para o Sped;
e) Consulta à situação da escrituração.
OS LIVROS CONTÁBEIS DIGITAIS DEVERÃO SER
ASSINADOS DIGITALMENTE, UTILIZANDO-SE DE
CERTIFICADO DE SEGURANÇA MÍNIMA TIPO A3.
A ECD DEVERÁ SER SUBMETIDA AO PVA COM AS
SEGUINTES FUNCIONALIDADES:
a) Validação do arquivo digital da escrituração;
b) Assinatura digital;
c) Visualização da escrituração;
d) Transmissão para o Sped;
e) Consulta à situação da escrituração.
17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 42
Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e
AbrangênciaAbrangência
LEIAUTE DA ECD
LIMITE/TAMANHO DO LIVRO CONTÁBIL:
Regra Geral o livro é mensal.
Pode conter mais de um mês se não ultrapassar 1 GB.
Ou seja, sendo de um único mês, não existe limite de
tamanho.
(Estima-se que em 1GB possam ser inseridos até 1.100.000
registros da ECD.).
Nº. DE ORDEM NOS TERMOS DE ABERTURA E DE
ENCERRAMENTO:
A numeração é seqüêncial, independente de sua forma.
Portanto, se o último livro (no papel) era 30, o primeiro
digital será 31.
LEIAUTE DA ECD
LIMITE/TAMANHO DO LIVRO CONTÁBIL:
Regra Geral o livro é mensal.
Pode conter mais de um mês se não ultrapassar 1 GB.
Ou seja, sendo de um único mês, não existe limite de
tamanho.
(Estima-se que em 1GB possam ser inseridos até 1.100.000
registros da ECD.).
Nº. DE ORDEM NOS TERMOS DE ABERTURA E DE
ENCERRAMENTO:
A numeração é seqüêncial, independente de sua forma.
Portanto, se o último livro (no papel) era 30, o primeiro
digital será 31.
17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 43
Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e
AbrangênciaAbrangência
A partir do seu sistema de contabilidade, a
empresa gera o arquivo digital no formato
específico.
Assinatura digital Tipo A3 (empresário e
contabilista, pelo e-CPF)
Geração e assinatura de Requerimento
para autenticação na Junta Comercial
A partir do seu sistema de contabilidade, a
empresa gera o arquivo digital no formato
específico.
Assinatura digital Tipo A3 (empresário e
contabilista, pelo e-CPF)
Geração e assinatura de Requerimento
para autenticação na Junta Comercial
Funcionalidade PVA
(I.N. 848/08)
17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 44
17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 45
17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 46
17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 47
Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e
AbrangênciaAbrangência
Verificar na Junta Comercial de sua
jurisdição como fazer o pagamento do preço
para autenticação.
Recebido o preço, a Junta Comercial
analisará o requerimento e o Livro Digital.
A análise poderá gerar três situações,
todas elas com o termo próprio:
- Autenticação do livro;
- Indeferimento;
- Sob exigência.
Verificar na Junta Comercial de sua
jurisdição como fazer o pagamento do preço
para autenticação.
Recebido o preço, a Junta Comercial
analisará o requerimento e o Livro Digital.
A análise poderá gerar três situações,
todas elas com o termo próprio:
- Autenticação do livro;
- Indeferimento;
- Sob exigência.
17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 48
17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 49
17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 50
Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e
AbrangênciaAbrangência
Para verificar o andamento dos
trabalhos, utilize a funcionalidade
“Consulta Situação” do PVA. Os termos
lavrados pela Junta Comercial, inclusive o
de Autenticação, serão transmitidos
automaticamente à empresa durante a
consulta.
Para verificar o andamento dos
trabalhos, utilize a funcionalidade
“Consulta Situação” do PVA. Os termos
lavrados pela Junta Comercial, inclusive o
de Autenticação, serão transmitidos
automaticamente à empresa durante a
consulta.
(Abrindo um parênteses)
• Quebrando Paradigmas...
• Terminal Service...
• Programas Completos (Financeiros,
estoques)...
• Servidores: mais que um...
• Consultoria substituindo atividades manuais...
17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 51
17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 52
Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e
AbrangênciaAbrangência
Estabelecer I.N. que disponha sobre a
obrigatoriedade da emissão de livros e
documentos contábeis da ECD por outros
contribuintes; (Art. 45 - Lei 8981/95 –
Projeto de Lei 04774/2009)
Estabelecer norma que defina os perfis de
Controle de Acesso (Ver Serviços no site
do Sped);
Propor a eliminação das demais
obrigações acessórias em decorrência da
introdução da ECD.
Estabelecer I.N. que disponha sobre a
obrigatoriedade da emissão de livros e
documentos contábeis da ECD por outros
contribuintes; (Art. 45 - Lei 8981/95 –
Projeto de Lei 04774/2009)
Estabelecer norma que defina os perfis de
Controle de Acesso (Ver Serviços no site
do Sped);
Propor a eliminação das demais
obrigações acessórias em decorrência da
introdução da ECD.
Próximas Etapas
17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 53
Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e
AbrangênciaAbrangência
Lei nº. 8.218/91 (art. 11):
As pessoas jurídicas que utilizarem sistemas de
processamento eletrônico de dados para
registrar negócios e atividades econômicas ou
financeiras, escriturar livros ou elaborar
documentos de natureza contábil ou fiscal, ficam
obrigadas a manter, à disposição da Secretaria
da Receita Federal, os respectivos arquivos
digitais e sistemas, pelo prazo decadencial
previsto na legislação tributária.
Lei nº. 8.218/91 (art. 11):
As pessoas jurídicas que utilizarem sistemas de
processamento eletrônico de dados para
registrar negócios e atividades econômicas ou
financeiras, escriturar livros ou elaborar
documentos de natureza contábil ou fiscal, ficam
obrigadas a manter, à disposição da Secretaria
da Receita Federal, os respectivos arquivos
digitais e sistemas, pelo prazo decadencial
previsto na legislação tributária.
Só relembrando...
17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 54
Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e
AbrangênciaAbrangência
I.N. 86/01 – Prazo de 20 dias para a apresentação,
na forma do leiaute da Receita Federal do Brasil:
Art. 2º As pessoas jurídicas especificadas no art.
1º, quando intimadas pelos Auditores-Fiscais da
Receita Federal, apresentarão, no prazo de vinte
dias, os arquivos digitais e sistemas contendo
informações relativas aos seus negócios e
atividades econômicas ou financeiras.
I.N. 86/01 – Prazo de 20 dias para a apresentação,
na forma do leiaute da Receita Federal do Brasil:
Art. 2º As pessoas jurídicas especificadas no art.
1º, quando intimadas pelos Auditores-Fiscais da
Receita Federal, apresentarão, no prazo de vinte
dias, os arquivos digitais e sistemas contendo
informações relativas aos seus negócios e
atividades econômicas ou financeiras.
Só relembrando...
17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 55
Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e
AbrangênciaAbrangência
I.N. 86/01...
ADE – COFIS – Nº 25, de 07/06/2010 :
Altera o Anexo Único de que trata a IN 86/2001
(ADE Cofis nº 15/2001)
I.N. 86/01...
ADE – COFIS – Nº 25, de 07/06/2010 :
Altera o Anexo Único de que trata a IN 86/2001
(ADE Cofis nº 15/2001)
As informações deverão ser apresentadas em arquivos
padronizados, no que se refere a:
I – registros contábeis;
II – fornecedores e clientes;
III - documentos fiscais;
IV - comércio exterior;
V - controle de estoque e registro de inventário;
VI - relação insumo/produto;
VII - controle patrimonial;
VIII - folha de pagamento.
17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 56
AbrangênciaAbrangência
Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e
Livros AbrangidosLivros Abrangidos
Registro de Entradas
Registro de Saídas
Registro de Apuração ICMS
Registro de Apuração do IPI
Registro de Inventário
CIAP – modelos “C” ou “D” (a partir
de Janeiro/2011)
Registro de Entradas
Registro de Saídas
Registro de Apuração ICMS
Registro de Apuração do IPI
Registro de Inventário
CIAP – modelos “C” ou “D” (a partir
de Janeiro/2011)
17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 57
AbrangênciaAbrangência
Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e
Convênio ICMS nº 143/2006 - 15/12/06
Institui a Escrituração Fiscal Digital (EFD)
Convênio ICMS nº 131/2006 - 20/12/06
Altera os prazos do Convênio ICMS nº 54/2005, de
forma a ficar compatível com o Convênio ICMS nº
143/2006
(Convênio 54/2005 alterou o convênio ICMS nº
57/95 que dispõe sobre a emissão de documentos
fiscais e da escrituração dos livros fiscais por
processamento de dados).
Convênio ICMS nº 143/2006 - 15/12/06
Institui a Escrituração Fiscal Digital (EFD)
Convênio ICMS nº 131/2006 - 20/12/06
Altera os prazos do Convênio ICMS nº 54/2005, de
forma a ficar compatível com o Convênio ICMS nº
143/2006
(Convênio 54/2005 alterou o convênio ICMS nº
57/95 que dispõe sobre a emissão de documentos
fiscais e da escrituração dos livros fiscais por
processamento de dados).
17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 58
AbrangênciaAbrangência
Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e
Convênio ICMS nº 143 de 15/12/2006
Institui a EFD: conjunto de escrituração de
documentos fiscais e de outras informações
de interesse dos fiscos das unidades
federadas e da RFB, bem como, no registro
de apuração de impostos referentes às
operações e prestações praticadas pelo
contribuinte (Cláusula primeira).
Convênio ICMS nº 143 de 15/12/2006
Institui a EFD: conjunto de escrituração de
documentos fiscais e de outras informações
de interesse dos fiscos das unidades
federadas e da RFB, bem como, no registro
de apuração de impostos referentes às
operações e prestações praticadas pelo
contribuinte (Cláusula primeira).
17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 59
AbrangênciaAbrangência
Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e
Convênio ICMS nº 143 de 15/12/2006
Assinatura Digital da EFD
De acordo com as Normas ICP-Brasil, pelo
contribuinte, por seu representante legal ou por
quem a legislação indicar (Cláusula segunda).
Convênio ICMS nº 143 de 15/12/2006
Assinatura Digital da EFD
De acordo com as Normas ICP-Brasil, pelo
contribuinte, por seu representante legal ou por
quem a legislação indicar (Cláusula segunda).
O arquivo será obrigatoriamente submetido ao
programa disponibilizado pelos fiscos das unidades
federadas e fisco federal, para validação de
conteúdo, assinatura digital e transmissão – (PVA
Fiscal) – Ato Cotepe ICMS 09/2008.
17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 60
AbrangênciaAbrangência
Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e
Convênio ICMS nº 143 de 15/12/2006
A EFD é de uso obrigatório para os
contribuintes ICMS ou do IPI.
Os fiscos poderão desobrigar alguns
contribuintes da EFD.
Convênio ICMS nº 143 de 15/12/2006
A EFD é de uso obrigatório para os
contribuintes ICMS ou do IPI.
Os fiscos poderão desobrigar alguns
contribuintes da EFD.
Inclusive Pessoas Físicas
(Produtores Rurais)
ME/EPP – Simples
Nacional - desobrigadas
17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 61
AbrangênciaAbrangência
Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e
Convênio ICMS nº 143 de 15/12/2006
O contribuinte obrigado à EFD, a critério da
unidade federada, fica dispensado das
obrigações de entrega dos arquivos
estabelecidos pelo Convênio ICMS 57/95.
Convênio ICMS nº 143 de 15/12/2006
O contribuinte obrigado à EFD, a critério da
unidade federada, fica dispensado das
obrigações de entrega dos arquivos
estabelecidos pelo Convênio ICMS 57/95.
SINTEGRAe a GIA
– ICMS ?
17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 62
AbrangênciaAbrangência
Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e
Convênio ICMS nº 143 de 15/12/2006
Cláusula quinta O contribuinte deverá manter
EFD distinta para cada estabelecimento.
Cláusula sexta O arquivo digital conterá as
informações dos períodos de apuração do
imposto e será gerado e mantido dentro do
prazo estabelecido pela legislação de cada UF e
RFB.
Convênio ICMS nº 143 de 15/12/2006
Cláusula quinta O contribuinte deverá manter
EFD distinta para cada estabelecimento.
Cláusula sexta O arquivo digital conterá as
informações dos períodos de apuração do
imposto e será gerado e mantido dentro do
prazo estabelecido pela legislação de cada UF e
RFB.
mensal
17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 63
AbrangênciaAbrangência
Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e
Ato Cotepe/ICMS nº 09 de 18/04/2008
(Com alteração pelo Ato Cotepe/ICMS 29 de
17/07/09 – DOU de 20/07/09)
Definiu os documentos fiscais, as especificações
técnicas do leiaute do arquivo digital da EFD, que
conterá informações fiscais, bem como, quaisquer
outras informações que venham a repercutir na
apuração, pagamento ou cobrança de tributos de
competência dos entes conveniados.
Ato Cotepe/ICMS nº 09 de 18/04/2008
(Com alteração pelo Ato Cotepe/ICMS 29 de
17/07/09 – DOU de 20/07/09)
Definiu os documentos fiscais, as especificações
técnicas do leiaute do arquivo digital da EFD, que
conterá informações fiscais, bem como, quaisquer
outras informações que venham a repercutir na
apuração, pagamento ou cobrança de tributos de
competência dos entes conveniados.
17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 64
AbrangênciaAbrangência
Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e
Ato Cotepe/ICMS nº 09 de 18/04/2008
Dados técnicos do arquivo:
As operações e os lançamentos constantes no
arquivo serão identificados através de códigos
associados a tabelas externas oficiais
previamente publicadas (CFOP, CST), a
tabelas, a tabelas intrínsecas ao campo do
registro informado e a tabelas elaboradas
pelo contribuinte (Código de Participante,
Código de Itens/Produtos, Tabela de Códigos
de Informações Adicionais, Tabela de
Natureza da operação, etc.)
Ato Cotepe/ICMS nº 09 de 18/04/2008
Dados técnicos do arquivo:
As operações e os lançamentos constantes no
arquivo serão identificados através de códigos
associados a tabelas externas oficiais
previamente publicadas (CFOP, CST), a
tabelas, a tabelas intrínsecas ao campo do
registro informado e a tabelas elaboradas
pelo contribuinte (Código de Participante,
Código de Itens/Produtos, Tabela de Códigos
de Informações Adicionais, Tabela de
Natureza da operação, etc.)
17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 65
AbrangênciaAbrangência
Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e
CERTIFICADO DIGITALCERTIFICADO DIGITAL
O arquivo digital será assinado por meio de certificado
digital, tipo A1 ou tipo A3.
Poderão assinar a EFD:
1. o e-PJ ou e-CNPJ que contenha a mesma base do CNPJ (8
primeiros caracteres) do estabelecimento;
2. o e-PF ou e-CPF do seu representante legal da empresa no
cadastro CNPJ.
3. a pessoa jurídica ou pessoa física com procuração
eletrônica cadastrada no site da RFB.
O arquivo digital será assinado por meio de certificado
digital, tipo A1 ou tipo A3.
Poderão assinar a EFD:
1. o e-PJ ou e-CNPJ que contenha a mesma base do CNPJ (8
primeiros caracteres) do estabelecimento;
2. o e-PF ou e-CPF do seu representante legal da empresa no
cadastro CNPJ.
3. a pessoa jurídica ou pessoa física com procuração
eletrônica cadastrada no site da RFB.
17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 66
AbrangênciaAbrangência
Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e
Disposições Complementares:
Ajuste Sinief nº 02, de 03/04/2009
Disposições Complementares:
Ajuste Sinief nº 02, de 03/04/2009
O arquivo digital da EFD será gerado pelo
contribuinte de acordo com as especificações do
leiaute definido em Ato COTEPE e conterá a
totalidade das informações econômico-fiscais e
contábeis correspondentes ao período
compreendido entre o primeiro e o último dia do
mês;
O arquivo digital da EFD será gerado pelo
contribuinte de acordo com as especificações do
leiaute definido em Ato COTEPE e conterá a
totalidade das informações econômico-fiscais e
contábeis correspondentes ao período
compreendido entre o primeiro e o último dia do
mês;
17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 67
AbrangênciaAbrangência
Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e
Disposições Complementares:
Ajuste Sinief nº 02, de 03/04/2009
Disposições Complementares:
Ajuste Sinief nº 02, de 03/04/2009
As informações compreendem:
I - as relativas às entradas e saídas de
mercadorias bem como aos serviços
prestados e tomados, incluindo a descrição
dos itens de mercadorias, produtos e
serviços;
As informações compreendem:
I - as relativas às entradas e saídas de
mercadorias bem como aos serviços
prestados e tomados, incluindo a descrição
dos itens de mercadorias, produtos e
serviços;
17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 68
AbrangênciaAbrangência
Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e
Disposições Complementares:
Ajuste Sinief nº 02, de 03/04/2009
Disposições Complementares:
Ajuste Sinief nº 02, de 03/04/2009
II - as relativas a quantidade, descrição e valores
de mercadorias, matérias-primas, produtos
intermediários, materiais de embalagem, produtos
manufaturados e produtos em fabricação, em
posse ou pertencentes ao estabelecimento do
contribuinte declarante, ou fora do
estabelecimento e em poder de terceiros;
II - as relativas a quantidade, descrição e valores
de mercadorias, matérias-primas, produtos
intermediários, materiais de embalagem, produtos
manufaturados e produtos em fabricação, em
posse ou pertencentes ao estabelecimento do
contribuinte declarante, ou fora do
estabelecimento e em poder de terceiros;
17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 69
AbrangênciaAbrangência
Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e
Disposições Complementares:
Ajuste Sinief nº 02, de 03/04/2009
Disposições Complementares:
Ajuste Sinief nº 02, de 03/04/2009
III - qualquer informação que repercuta no
inventário físico e contábil, na apuração, no
pagamento ou na cobrança de tributos de
competência dos entes conveniados ou
outras de interesse das administrações
tributárias.
III - qualquer informação que repercuta no
inventário físico e contábil, na apuração, no
pagamento ou na cobrança de tributos de
competência dos entes conveniados ou
outras de interesse das administrações
tributárias.
17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 70
AbrangênciaAbrangência
Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e
Disposições Complementares:
Ajuste Sinief nº 02, de 03/04/2009
Disposições Complementares:
Ajuste Sinief nº 02, de 03/04/2009
Qualquer situação de exceção na
tributação do ICMS ou IPI, tais como
isenção, imunidade, não-incidência,
diferimento ou suspensão do
recolhimento, também deverá ser
informada no arquivo digital, indicando-se
o respectivo dispositivo legal.
Qualquer situação de exceção na
tributação do ICMS ou IPI, tais como
isenção, imunidade, não-incidência,
diferimento ou suspensão do
recolhimento, também deverá ser
informada no arquivo digital, indicando-se
o respectivo dispositivo legal.
17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 71
AbrangênciaAbrangência
Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e
Disposições Complementares:
Ajuste Sinief nº 02, de 03/04/2009
Disposições Complementares:
Ajuste Sinief nº 02, de 03/04/2009
O arquivo digital da EFD deverá ser
enviado até o quinto dia do mês
subseqüente ao encerramento do mês da
apuração.
Parágrafo único. A administração
tributária da unidade federada poderá
alterar o prazo aqui previsto.
O arquivo digital da EFD deverá ser
enviado até o quinto dia do mês
subseqüente ao encerramento do mês da
apuração.
Parágrafo único. A administração
tributária da unidade federada poderá
alterar o prazo aqui previsto.
17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 72
AbrangênciaAbrangência
Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e
Disposições Complementares:
Ajuste Sinief nº 02, de 03/04/2009
Disposições Complementares:
Ajuste Sinief nº 02, de 03/04/2009
A recepção do arquivo digital da EFD
será centralizada no ambiente nacional
do SPED, administrado pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil.
A recepção do arquivo digital da EFD
será centralizada no ambiente nacional
do SPED, administrado pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil.
Receitanet
-SPED-
17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 73
AbrangênciaAbrangência
Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e
Empresas ParticipantesEmpresas Participantes
Protocolo ICMS nº 77, de 18/09/2008 e Atos
Cotepe-ICMS 46/2008, 01/2009 e 19/2009:
25 Estados já relacionaram as empresas
obrigadas a partir de 01/01/2009;
No total em torno de 30.000 estabelecimentos;
Empresas do Estado de Pernambuco e do
Distrito Federal não foram alcançados ainda pelo
Protocolo e Atos Cotepe;
Aproximadamente 3.400 estabelecimentos no
Estado de São Paulo.
Protocolo ICMS nº 77, de 18/09/2008 e Atos
Cotepe-ICMS 46/2008, 01/2009 e 19/2009:
25 Estados já relacionaram as empresas
obrigadas a partir de 01/01/2009;
No total em torno de 30.000 estabelecimentos;
Empresas do Estado de Pernambuco e do
Distrito Federal não foram alcançados ainda pelo
Protocolo e Atos Cotepe;
Aproximadamente 3.400 estabelecimentos no
Estado de São Paulo.
17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 74
AbrangênciaAbrangência
Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e
Novas DisposiçõesNovas Disposições
A adoção da E.F.D. supre a elaboração,
registro e autenticação de livros para
registro de inventário e registro de
entradas, bem como da exigência dos
arquivos magnéticos previstos na I.N. SRF
86/2001 e I.N. MPS/SRP 12/2006.
A adoção da E.F.D. supre a elaboração,
registro e autenticação de livros para
registro de inventário e registro de
entradas, bem como da exigência dos
arquivos magnéticos previstos na I.N. SRF
86/2001 e I.N. MPS/SRP 12/2006.
de março de 2009
I. N. nº. 926, de 11
de março de 2009
17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 75
AbrangênciaAbrangência
Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e
Novas Disposições no Estado de S.Paulo:Novas Disposições no Estado de S.Paulo:
Disciplina os procedimentos a serem
adotados para fins de Escrituração Fiscal
Digital – EFD pelos contribuintes do ICMS.
Disciplina os procedimentos a serem
adotados para fins de Escrituração Fiscal
Digital – EFD pelos contribuintes do ICMS.
PORT. CAT nº. 147, de
27 de julho de 2009
17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 76
AbrangênciaAbrangência
Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e
Obrigatoriedade pelos contribuintes
relacionados no Protocolo ICMS;
Opção de adoção por outros contribuintes
(em caráter irretratável);
Escrituração com a totalidade das
informações econômicos-fiscais e contábeis
(descrição dos itens de mercadorias...)
Obrigatoriedade pelos contribuintes
relacionados no Protocolo ICMS;
Opção de adoção por outros contribuintes
(em caráter irretratável);
Escrituração com a totalidade das
informações econômicos-fiscais e contábeis
(descrição dos itens de mercadorias...)
de 2009
PORT. CAT nº. 147, de 27 de julho
de 2009
17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 77
AbrangênciaAbrangência
Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e
Prazo de Entrega: Até o dia 25 do mês
subseqüente ao período a que se refere
(art. 10);
Retificação da EFC (art. 15): até 60 dias
independentemente de autorização...
Prazo de Entrega: Até o dia 25 do mês
subseqüente ao período a que se refere
(art. 10);
Retificação da EFC (art. 15): até 60 dias
independentemente de autorização...
de 2009
PORT. CAT nº. 147, de 27 de julho
de 2009
17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 78
AbrangênciaAbrangência
Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e
Outros Estados - obrigatoriedade para 2010:Outros Estados - obrigatoriedade para 2010:
MG: + de 2.300 estabelecimentos - Portaria SAIF nº 4, de
23.09.2009;
MS: + de 800 estabelecimentos – Resoluções 2.212/09 e
2.227, de 11.09.2009;
MT: Todos os estabelecimentos obrigados a NF-e desde
01/09/09 além dos credenciados até 01/09/09;
RN: + de 600 estabelecimentos - Portaria 054/09;
SC: Demais contribuintes do ICMS – Decr. 1.766/2008.
MG: + de 2.300 estabelecimentos - Portaria SAIF nº 4, de
23.09.2009;
MS: + de 800 estabelecimentos – Resoluções 2.212/09 e
2.227, de 11.09.2009;
MT: Todos os estabelecimentos obrigados a NF-e desde
01/09/09 além dos credenciados até 01/09/09;
RN: + de 600 estabelecimentos - Portaria 054/09;
SC: Demais contribuintes do ICMS – Decr. 1.766/2008.
17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 79
AbrangênciaAbrangência
Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e
ConceitoConceito
É um documento emitido e armazenado
eletronicamente, de existência apenas digital,
com o intuito de documentar uma operação de
circulação de mercadorias ou prestação de
serviços ocorrida entre as partes, cuja
validade jurídica é garantida pela assinatura
digital do emitente e recepção, pelo fisco,
antes da ocorrência do Fato Gerador.
É um documento emitido e armazenado
eletronicamente, de existência apenas digital,
com o intuito de documentar uma operação de
circulação de mercadorias ou prestação de
serviços ocorrida entre as partes, cuja
validade jurídica é garantida pela assinatura
digital do emitente e recepção, pelo fisco,
antes da ocorrência do Fato Gerador.
17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 80
AbrangênciaAbrangência
Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e
LegislaçãoLegislação
Com relação ao Ajuste SINIEF 11/08, traz
como destaque as seguintes alterações:
Estabelece as diretrizes para a implantação
do processo de confirmação do recebimento
de mercadorias pelo destinatário;
Torna clara a obrigatoriedade do emitente da
NF-e disponibilizar o arquivo XML da NF-e
para o destinatário;
Com relação ao Ajuste SINIEF 11/08, traz
como destaque as seguintes alterações:
Estabelece as diretrizes para a implantação
do processo de confirmação do recebimento
de mercadorias pelo destinatário;
Torna clara a obrigatoriedade do emitente da
NF-e disponibilizar o arquivo XML da NF-e
para o destinatário;
17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 81
AbrangênciaAbrangência
Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e
Portaria CAT nº. 162, de 29/12/2008, Port. Cat 90/09,
173/09, 208/09, 04/2010, 34/2010 e 50/2010:
- Do Credenciamento e do Descredenciamento;
- Da Obrigatoriedade da emissão da NF-e;
- Da NF-e e do Documento Auxiliar da NF-e (DANFE);
- Da Consulta à NF-e;
- Do Cancelamento de NF-e e da inutilização de nº de NF-e;
- Da carta de Correção Eletrônica – CC-e;
- Da ocorrência de Problemas técnicos;
- Das obrigações do Destinatário da NF-e;
- Da escrituração, guarda e armazenamento.
Portaria CAT nº. 162, de 29/12/2008, Port. Cat 90/09,
173/09, 208/09, 04/2010, 34/2010 e 50/2010:
- Do Credenciamento e do Descredenciamento;
- Da Obrigatoriedade da emissão da NF-e;
- Da NF-e e do Documento Auxiliar da NF-e (DANFE);
- Da Consulta à NF-e;
- Do Cancelamento de NF-e e da inutilização de nº de NF-e;
- Da carta de Correção Eletrônica – CC-e;
- Da ocorrência de Problemas técnicos;
- Das obrigações do Destinatário da NF-e;
- Da escrituração, guarda e armazenamento.
Atividades
obrigadas a
emitir a NF-e
17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 82
AbrangênciaAbrangência
Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e
Novas Atividades: Protocolo ICMS nº 42, de
03/07/09 (DOU 15/07/2009)
Estabelece a obrigatoriedade de utilização da
Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) prevista no Ajuste
SINIEF 07/05, em substituição à Nota Fiscal,
modelo 1 ou 1-A, para os contribuintes
enquadrados nos códigos da Classificação
Nacional de Atividades Econômicas – CNAE
descritos no Anexo Único, a partir da data
indicada no referido anexo.
Novas Atividades: Protocolo ICMS nº 42, de
03/07/09 (DOU 15/07/2009)
Estabelece a obrigatoriedade de utilização da
Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) prevista no Ajuste
SINIEF 07/05, em substituição à Nota Fiscal,
modelo 1 ou 1-A, para os contribuintes
enquadrados nos códigos da Classificação
Nacional de Atividades Econômicas – CNAE
descritos no Anexo Único, a partir da data
indicada no referido anexo.
17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 83
AbrangênciaAbrangência
Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e
Novas Atividades: Protocolo ICMS nº 42, de
03/07/09 (DOU 15/07/2009)
Para fins do disposto neste protocolo, deve-se
considerar o código da CNAE principal do
contribuinte, bem como os secundários, conforme
conste ou, por exercer a atividade, deva constar em
seus atos constitutivos ou em seus cadastros, junto
ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)
da Receita Federal do Brasil (RFB) e no cadastro
de contribuinte do ICMS de cada unidade federada.
Novas Atividades: Protocolo ICMS nº 42, de
03/07/09 (DOU 15/07/2009)
Para fins do disposto neste protocolo, deve-se
considerar o código da CNAE principal do
contribuinte, bem como os secundários, conforme
conste ou, por exercer a atividade, deva constar em
seus atos constitutivos ou em seus cadastros, junto
ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)
da Receita Federal do Brasil (RFB) e no cadastro
de contribuinte do ICMS de cada unidade federada.
17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 84
AbrangênciaAbrangência
Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e
Novas Atividades: Protocolo ICMS nº 42, de
03/07/09 (DOU 15/07/2009)
Ficam obrigados a emitir NF-e, a partir de Dez/10,
os contribuintes que, independentemente da
atividade econômica exercida, realizem operações
destinadas a:
I – Administração Pública direta ou indireta,
inclusive empresa pública e sociedade de
economia mista, de qualquer dos Poderes da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios;
Novas Atividades: Protocolo ICMS nº 42, de
03/07/09 (DOU 15/07/2009)
Ficam obrigados a emitir NF-e, a partir de Dez/10,
os contribuintes que, independentemente da
atividade econômica exercida, realizem operações
destinadas a:
I – Administração Pública direta ou indireta,
inclusive empresa pública e sociedade de
economia mista, de qualquer dos Poderes da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios;
17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 85
AbrangênciaAbrangência
Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e
• II – destinatário localizado em unidade da
Federação diferente daquela do emitente, exceto, a
critério de cada UF, se o contribuinte emitente for
enquadrado exclusivamente nos códigos da CNAE
relativos às atividades de varejo.
Parágrafo único. Caso o contribuinte não se
enquadre em outra hipótese de obrigatoriedade de
emissão da NF-e, a obrigatoriedade de seu uso em
substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1A, ficará restrita
às operações dirigidas aos destinatários previstos nesta
cláusula.
17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 86
AbrangênciaAbrangência
Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e
Ficam as unidades da Federação autorizadas
a instituir, a partir de 01/01/2010, a obrigatoriedade
de emissão da NF-e, em substituição a N. F.-
modelo 1 ou 1-A, para os contribuintes
enquadrados nos códigos das divisões 01, 02 e 03
da Classificação Nacional de Atividades
Econômicas – CNAE, relativos a atividades
agropecuárias.
(Goiás implantou a NF-e Avulsa para os
Produtores de Goiânia e a partir de maio/2010 para
todos os produtores do Estado.)
17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 87
AbrangênciaAbrangência
Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e
Atenção:
Decisão Normativa CAT 17, de 24/11/09
ICMS – Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) –
Obrigatoriedade de emissão – Compete ao
contribuinte verificar se as atividades que desenvolve
estão ou não relacionadas nos Anexos I e II da Portaria
CAT-162/2008
17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 88
Construção ColetivaConstrução Coletiva
NF-e empresas participantes no Estado de SPNF-e empresas participantes no Estado de SP
Órgãos e Instituições Empresas Outras EntidadesÓrgãos e Instituições Empresas Outras Entidades
Até
15/07/10:
162.610
empresas
em produção
Até
15/07/10:
162.610
empresas
em produção
= 189.302
estabelecimentos
403.322.934
Notas Fiscais
emitidas
= 189.302
estabelecimentos
403.322.934
Notas Fiscais
emitidas
17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 89
Construção ColetivaConstrução Coletiva
NF-eNF-e
Órgãos e Instituições Empresas Outras EntidadesÓrgãos e Instituições Empresas Outras Entidades
Nosso modelo
tem como base
o Chile, mas nós
somos
vanguarda
Nosso modelo
tem como base
o Chile, mas nós
somos
vanguarda
Inglaterra
Portugal (IN 68)
Espanha
México
Colômbia
(Faturacion Eletronica)
Inglaterra
Portugal (IN 68)
Espanha
México
Colômbia
(Faturacion Eletronica)
17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 90
AbrangênciaAbrangência
Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e
A cada operação, o vendedor
deverá solicitar autorização
de uso da NF-e à Sefaz
Recepção antes da
ocorrência do Fato Gerador
A cada operação, o vendedor
deverá solicitar autorização
de uso da NF-e à Sefaz
Recepção antes da
ocorrência do Fato Gerador
Envia
NF-e
VendedorVendedor CompradorComprador
Secretaria FazendaSecretaria Fazenda
17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 91
AbrangênciaAbrangência
Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e
A Sefaz procederá a
validação da NF-e recebida
A Sefaz procederá a
validação da NF-e recebida
Envia
NF-e
Validação Recepção:
• Assinatura Digital
• Esquema XML
• Numeração
• Emitente Autorizado
Validação Recepção:
• Assinatura Digital
• Esquema XML
• Numeração
• Emitente Autorizado
Validação
VendedorVendedor CompradorComprador
Secretaria FazendaSecretaria Fazenda
17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 92
AbrangênciaAbrangência
Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e
Se a análise for positiva,
autorizará o uso de NF-e
Se a análise for positiva,
autorizará o uso de NF-e
Validação Recepção:
• Assinatura Digital
• Esquema XML
• Numeração
• Emitente Autorizado
Validação Recepção:
• Assinatura Digital
• Esquema XML
• Numeração
• Emitente Autorizado
Validação
VendedorVendedor CompradorComprador
Secretaria FazendaSecretaria Fazenda
Envia
NFE Devolve
Autorização
de Uso NF-e
17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 93
AbrangênciaAbrangência
Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e
Retransmitirá a NF-e para a
Sefaz de Destino e para a
Receita Federal
Retransmitirá a NF-e para a
Sefaz de Destino e para a
Receita Federal
Retransmite NF-e
Secretaria FazendaSecretaria Fazenda
Envia
NFE Devolve
Autorização
de Uso NF-e
Sefaz de Destino
e Receita Federal
Sefaz de Destino
e Receita Federal
VendedorVendedor CompradorComprador
17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 94
AbrangênciaAbrangência
Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e
Secretaria FazendaSecretaria Fazenda
Autorizado o uso da NF-e
naquela operação, o DANFE
acompanhará o trânsito da
mercadoria
Autorizado o uso da NF-e
naquela operação, o DANFE
acompanhará o trânsito da
mercadoria
Envia
NFE Devolve
Autorização
de Uso NF-e
Trânsito Autorizado - DANFE
Sefaz de Destino
e Receita Federal
Sefaz de Destino
e Receita Federal
VendedorVendedor CompradorComprador
17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 95
AbrangênciaAbrangência
Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e
Secretaria FazendaSecretaria Fazenda
Sítio da NF-eSítio da NF-e
O destinatário poderá verificar a
existência e a validade da NF-e
por meio de consulta à Internet,
utilizando-se da chave de
acesso
O destinatário poderá verificar a
existência e a validade da NF-e
por meio de consulta à Internet,
utilizando-se da chave de
acesso
VendedorVendedor CompradorComprador
17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 96
AbrangênciaAbrangência
Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e
FiscoFisco
Com as informações, a
Fiscalização poderá efetuar
pós-validação dos dados e
proceder os procedimentos
necessários
Com as informações, a
Fiscalização poderá efetuar
pós-validação dos dados e
proceder os procedimentos
necessários
Pós - Validação:
• Coerência das Informações
• Cruzamento de Dados
Pós - Validação:
• Coerência das Informações
• Cruzamento de Dados
FiscalizaçãoFiscalização
VendedorVendedor CompradorComprador
17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 97
AbrangênciaAbrangência
Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e
Aspectos ImportantesAspectos Importantes
O emitente e o destinatário deverão manter em
arquivo digital as NF-e´s pelo prazo estabelecido na
legislação tributária para a guarda dos documentos
fiscais. Quando solicitado, deverão apresentar os
arquivos digitais à administração tributária.
Caso o destinatário (comprador) não tenha
condições de receber o arquivo digital, deverá
armazenar o DANFE pelo prazo decadencial.
O emitente e o destinatário deverão manter em
arquivo digital as NF-e´s pelo prazo estabelecido na
legislação tributária para a guarda dos documentos
fiscais. Quando solicitado, deverão apresentar os
arquivos digitais à administração tributária.
Caso o destinatário (comprador) não tenha
condições de receber o arquivo digital, deverá
armazenar o DANFE pelo prazo decadencial.
17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 98
AbrangênciaAbrangência
Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e
Aspectos ImportantesAspectos Importantes
O destinatário sempre deverá
verificar a validade e autenticidade da
NF-e e a existência de Autorização de
Uso da NF-e, tenha ele recebido o
arquivo digital da NF-e ou o DANFE
acompanhando a mercadoria.
.
O destinatário sempre deverá
verificar a validade e autenticidade da
NF-e e a existência de Autorização de
Uso da NF-e, tenha ele recebido o
arquivo digital da NF-e ou o DANFE
acompanhando a mercadoria.
.
17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 99
AbrangênciaAbrangência
Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e
Aspectos ImportantesAspectos Importantes
AJUSTE SINIEF 12, DE 25/09/09 (DOU
29/09/09)
Alterou o § 7º da Cláusula Sétima do Ajuste SINIEF
07/05 para estabelecer a obrigatoriedade de
encaminhar ou disponibilizar download do arquivo
da NF-e e seu respectivo Protocolo de Autorização
de Uso ao destinatário, imediatamente após o
recebimento da autorização de uso da NF-e.
AJUSTE SINIEF 12, DE 25/09/09 (DOU
29/09/09)
Alterou o § 7º da Cláusula Sétima do Ajuste SINIEF
07/05 para estabelecer a obrigatoriedade de
encaminhar ou disponibilizar download do arquivo
da NF-e e seu respectivo Protocolo de Autorização
de Uso ao destinatário, imediatamente após o
recebimento da autorização de uso da NF-e.
17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 100
AbrangênciaAbrangência
Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e
Aspectos ImportantesAspectos Importantes
A obrigatoriedade da emissão da NF-e se
aplica a todas as operações efetuadas em todos
os estabelecimentos dos contribuintes intimados,
ficando vedada a emissão de Nota Fiscal, modelo
1 ou 1-A.
A obrigatoriedade da emissão da NF-e se
aplica a todas as operações efetuadas em todos
os estabelecimentos dos contribuintes intimados,
ficando vedada a emissão de Nota Fiscal, modelo
1 ou 1-A.
INCLUSIVE
ME E EPP
17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 101
AbrangênciaAbrangência
Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e
CUIDADOS E ATENÇÃO
Na NF-e temos um aumento de
informações para sua emissão.
Na emissão da NF-e deve-se indicar a
tributação de cada ítem, conforme a
Situação Tributária do ICMS, IPI, PIS e
COFINS.
CUIDADOS E ATENÇÃO
Na NF-e temos um aumento de
informações para sua emissão.
Na emissão da NF-e deve-se indicar a
tributação de cada ítem, conforme a
Situação Tributária do ICMS, IPI, PIS e
COFINS.
17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 102
AbrangênciaAbrangência
Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e
Códigos de Situação Tributária (CST) ICMS:
Tabela A (Origem) e Tabela B (Tributação)
Códigos de Situação Tributária (CST) do IPI:
Códigos para Entradas tributadas e não
tributadas; idem para saídas
Códigos de Situação Tributária (CST) PIS e
COFINS:
Tributadas, isentas: modalidades
cumulativas e não cumulativas.
Códigos de Situação Tributária (CST) ICMS:
Tabela A (Origem) e Tabela B (Tributação)
Códigos de Situação Tributária (CST) do IPI:
Códigos para Entradas tributadas e não
tributadas; idem para saídas
Códigos de Situação Tributária (CST) PIS e
COFINS:
Tributadas, isentas: modalidades
cumulativas e não cumulativas.
17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 103
AbrangênciaAbrangência
Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e
Próximas EtapasPróximas Etapas
Implementada a obrigatoriedade de
emissão da NF-e para outros segmentos
(Protocolo ICMS 42/09 e Protocolo
ICMS 082/10):
Geradores de Energia Elétrica;
Representantes Comerciais;
Atividades de rádio, Tv, etc;
Agências de Publicidade...
Implementada a obrigatoriedade de
emissão da NF-e para outros segmentos
(Protocolo ICMS 42/09 e Protocolo
ICMS 082/10):
Geradores de Energia Elétrica;
Representantes Comerciais;
Atividades de rádio, Tv, etc;
Agências de Publicidade...
17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 104
AbrangênciaAbrangência
Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-eConhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e
ConceitoConceito
É um documento emitido e armazenado
eletronicamente, de existência apenas digital,
com o intuito de documentar uma operação da
prestação de serviços de transportes de
mercadorias em geral ocorrida entre as partes,
cuja validade jurídica é garantida pela
assinatura digital do emitente e recepção, pelo
fisco, antes da ocorrência do Fato Gerador.
É um documento emitido e armazenado
eletronicamente, de existência apenas digital,
com o intuito de documentar uma operação da
prestação de serviços de transportes de
mercadorias em geral ocorrida entre as partes,
cuja validade jurídica é garantida pela
assinatura digital do emitente e recepção, pelo
fisco, antes da ocorrência do Fato Gerador.
17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 105
AbrangênciaAbrangência
Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-eConhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e
LegislaçãoLegislação
AJUSTE SINIEF’s CONFAZ Nº. 9, DE 25/10/2007, Nº
04, DE 03/04/2009 e 13, DE 25/09/2009
Protocolos ICMS a serem editados:
Protocolo ICMS 149/09 – (Sefaz Virtual RGS utilizada
por outros Estados).
Ato COTEPE editado: 08/2008 e 30/2009, que traz as
especificações técnicas.
Manual do CT-e:
http://www.fazenda.sp.gov.br/cte/
AJUSTE SINIEF’s CONFAZ Nº. 9, DE 25/10/2007, Nº
04, DE 03/04/2009 e 13, DE 25/09/2009
Protocolos ICMS a serem editados:
Protocolo ICMS 149/09 – (Sefaz Virtual RGS utilizada
por outros Estados).
Ato COTEPE editado: 08/2008 e 30/2009, que traz as
especificações técnicas.
Manual do CT-e:
http://www.fazenda.sp.gov.br/cte/
17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 106
AbrangênciaAbrangência
Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-eConhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e
AJ. SINIEF CONFAZ Nº. 9/07, 4/09 e 13:AJ. SINIEF CONFAZ Nº. 9/07, 4/09 e 13:
O CT-e será emitido em substituição aos seguintes
documentos:
I - Conhecimento de Transporte Rodoviário de
Cargas, modelo 8;
II - Conhecimento de Transporte Aquaviário de
Cargas, modelo 9;
III - Conhecimento Aéreo, modelo 10;
IV - Conhecimento de Transporte Ferroviário de
Cargas, modelo 11;
V - Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário
de Cargas, modelo 27;
VI - Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7,
quando utilizada em transporte de cargas.
O CT-e será emitido em substituição aos seguintes
documentos:
I - Conhecimento de Transporte Rodoviário de
Cargas, modelo 8;
II - Conhecimento de Transporte Aquaviário de
Cargas, modelo 9;
III - Conhecimento Aéreo, modelo 10;
IV - Conhecimento de Transporte Ferroviário de
Cargas, modelo 11;
V - Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário
de Cargas, modelo 27;
VI - Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7,
quando utilizada em transporte de cargas.
17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 107
AbrangênciaAbrangência
Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-eConhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e
AJ. SINIEF CONFAZ Nº. 9, DE 25/10/2007AJ. SINIEF CONFAZ Nº. 9, DE 25/10/2007
Fica instituído o Documento Auxiliar do CT-e
- DACTE, conforme leiaute estabelecido em
Ato COTEPE, para acompanhar a carga
durante o transporte ou para facilitar a
consulta do CT-e, prevista na cláusula
décima oitava deste Ajuste Sinief.
Fica instituído o Documento Auxiliar do CT-e
- DACTE, conforme leiaute estabelecido em
Ato COTEPE, para acompanhar a carga
durante o transporte ou para facilitar a
consulta do CT-e, prevista na cláusula
décima oitava deste Ajuste Sinief.
17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 108
AbrangênciaAbrangência
Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-eConhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e
AJ. SINIEF CONFAZ Nº. 9, DE 25/10/2007AJ. SINIEF CONFAZ Nº. 9, DE 25/10/2007
O transportador e o tomador do serviço
de transporte deverão manter em arquivo
digital os CT-e pelo prazo estabelecido na
legislação tributária para a guarda dos
documentos fiscais, devendo ser
apresentados à administração tributária,
quando solicitado.
O transportador e o tomador do serviço
de transporte deverão manter em arquivo
digital os CT-e pelo prazo estabelecido na
legislação tributária para a guarda dos
documentos fiscais, devendo ser
apresentados à administração tributária,
quando solicitado.
17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 109
Empresas ParticipantesEmpresas Participantes
Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-eConhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e
Fase testes:Fase testes:
DHL LOGISTICS (BRAZIL) Ltda.
DISPLAN ENCOMENDAS URGENTES LTDA
EMPRESA DE TRANSPORTE ATLAS LTDA
EXPRESSO ARAÇATUBA TRANSPORTES E LOGÍSTICA
LTDA
EXPRESSO JUNDIAÍ SÃO PAULO LTDA
EXPRESSO MERCÚRIO S/A
FERROBAN - Ferrovias Bandeirantes S.A.
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LTDA
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EXPRESSO MERCÚRIO S/A
FERROBAN - Ferrovias Bandeirantes S.A.
17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 110
Empresas ParticipantesEmpresas Participantes
Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-eConhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e
Fase testes:Fase testes:
PETROBRÁS TRANSPORTE S/A - TRANSPETRO
RODONAVES TRANSPORTES E ENCOMENDAS LTDA
RODOVIÁRIO LÍDER LTDA
SADIA S/A
SARATOGA ENGENHARIA E TRANSPORTES LTDA
TAM
TRANSPORTADORA AMERICANA LTDA
TRANSPORTADORA GAMPER LTDA
PETROBRÁS TRANSPORTE S/A - TRANSPETRO
RODONAVES TRANSPORTES E ENCOMENDAS LTDA
RODOVIÁRIO LÍDER LTDA
SADIA S/A
SARATOGA ENGENHARIA E TRANSPORTES LTDA
TAM
TRANSPORTADORA AMERICANA LTDA
TRANSPORTADORA GAMPER LTDA
17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 111
Empresas ParticipantesEmpresas Participantes
Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-eConhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e
Fase de Produção:
No Estado de S. Paulo:
– início em 03/04/09, com as empresas pilotos.
- Portaria CAT nº 55, de 19/03/2009:
- Dispõe sobre a emissão do Conhecimento de
Transporte Eletrônico - CT-e e do Documento
Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico -
DACTE e dá outras providências.
Fase de Produção:
No Estado de S. Paulo:
– início em 03/04/09, com as empresas pilotos.
- Portaria CAT nº 55, de 19/03/2009:
- Dispõe sobre a emissão do Conhecimento de
Transporte Eletrônico - CT-e e do Documento
Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico -
DACTE e dá outras providências.
17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 112
Empresas ParticipantesEmpresas Participantes
Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-eConhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e
Fase de Produção:
No Estado de S. Paulo (Até 15/07/2010):
– Total de CT-e emitidos: 2.891.789
Credenciadas em S.P. (35 transportadoras):
- Andorinha Transportadora;
- Rodonaves;
- Rodoviário Lider.
Fase de Produção:
No Estado de S. Paulo (Até 15/07/2010):
– Total de CT-e emitidos: 2.891.789
Credenciadas em S.P. (35 transportadoras):
- Andorinha Transportadora;
- Rodonaves;
- Rodoviário Lider.
17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 113
Empresas ParticipantesEmpresas Participantes
Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-eConhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e
SOFTWARE EMISSOR CT-e
Passos para a emissão de um CT-e:
(em breve)
Versão para Emissão de CT-e com validade
jurídica (Em Desenvolvimento)
Versão de testes (Em Desenvolvimento)
SOFTWARE EMISSOR CT-e
Passos para a emissão de um CT-e:
(em breve)
Versão para Emissão de CT-e com validade
jurídica (Em Desenvolvimento)
Versão de testes (Em Desenvolvimento)
17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 114
ReferênciasReferências
ECD - EFC - NF-e - CT-eECD - EFC - NF-e - CT-e
SPED
www1.receita.fazenda.gov.br/Sped;
NF-e
www.nfe.fazenda.gov.br
www.fazenda.sp.gov.br/nfe
CT-e
www.cte.fazenda.gov.br
www.fazenda.sp.gov.br/cte
SPED
www1.receita.fazenda.gov.br/Sped;
NF-e
www.nfe.fazenda.gov.br
www.fazenda.sp.gov.br/nfe
CT-e
www.cte.fazenda.gov.br
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SPED na Prática - José Augusto Picão

  • 1. SPED NA PRÁTICA José Augusto Picão
  • 2. JOSÉ AUGUSTO PICÃO Contador e Administrador de Empresas, com ênfase em Administração Tributária; Pós-Graduado em Contabilidade, Auditoria e Legislação Tributária; Especialista pelo I.B.P.T.; Professor Universitário e Palestrante em Cursos Livres; Sócio Diretor da JAPConsultoria.
  • 3. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 3 Decreto nº 6.022 - 22/01/07Decreto nº 6.022 - 22/01/07 EvoluçãoEvolução Institui o Sistema Público de Escrituração Digital - S P E D Objetivo: Promover a atuação integrada dos fiscos, mediante a padronização e racionalização das informações e o acesso compartilhado à escrituração digital de contribuintes por pessoas legalmente autorizadas. Institui o Sistema Público de Escrituração Digital - S P E D Objetivo: Promover a atuação integrada dos fiscos, mediante a padronização e racionalização das informações e o acesso compartilhado à escrituração digital de contribuintes por pessoas legalmente autorizadas.
  • 4. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 4 Decreto nº 6.022 - 22/01/07Decreto nº 6.022 - 22/01/07 EvoluçãoEvolução 2003 2004 2005 2006 20072003 2004 2005 2006 2007 O Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, é um instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração comercial e fiscal dos empresários e das sociedades empresárias, mediante fluxo único, computadorizado, de informações. (art. 2º) O Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, é um instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração comercial e fiscal dos empresários e das sociedades empresárias, mediante fluxo único, computadorizado, de informações. (art. 2º) E as Sociedades Simples?
  • 5. NOVAS REGRAS SOCIETÁRIAS NOVO CÓDIGO CIVIL Lei nº. 10.406/2002 5
  • 6. CONCEITOS (Mudanças) Comerciante x Empresário Empresas: Sociedade Comercial x Sociedade Empresária (Junta) Sociedade Civil x Sociedade Simples (Cartório) 6
  • 7. SOCIEDADES SIMPLES • Definição Legal: • Organização que tenha como objeto social o exercício de profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda que com o concurso de auxiliares e colaboradores (Prestadores de Serviços). • (Serviços Personalísticos) 7
  • 8. SOCIEDADE EMPRESÁRIA • DEFINIÇÃO LEGAL: EMPRESAS QUE TEM COMO OBJETO SOCIAL A ATIVIDADE ECONÔMICA ORGANIZADA PARA A PRODUÇÃO OU CIRCULAÇÃO DE BENS OU DE SERVIÇOS. 8
  • 9. SOCIEDADE EMPRESÁRIA • Sociedade em Nome Coletivo • Sociedade em Comandita por Ações • Sociedade Limitada • Sociedade por Ações • Sociedade em Comandita Simples. 9
  • 10. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 10 Decreto nº 6.022 - 22/01/07Decreto nº 6.022 - 22/01/07 EvoluçãoEvolução Os livros e documentos serão emitidos em forma eletrônica, observado o disposto na Medida Provisória nº. 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. MP 2.200 - Instituí a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras. Os livros e documentos serão emitidos em forma eletrônica, observado o disposto na Medida Provisória nº. 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. MP 2.200 - Instituí a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras.
  • 11. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 11 Decreto nº 6.022 - 22/01/07Decreto nº 6.022 - 22/01/07 EvoluçãoEvolução 2003 2004 2005 2006 20072003 2004 2005 2006 2007 O SPED não dispensa o empresário e a sociedade empresária de manter sob sua guarda e responsabilidade os livros e documentos na forma e prazos previstos na legislação aplicável. O SPED não dispensa o empresário e a sociedade empresária de manter sob sua guarda e responsabilidade os livros e documentos na forma e prazos previstos na legislação aplicável.
  • 12. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 12 Decreto nº 6.022 - 22/01/07Decreto nº 6.022 - 22/01/07 EvoluçãoEvolução 2003 2004 2005 2006 20072003 2004 2005 2006 2007 O Sistema Público de Escrituração Digital não muda a legislação existente. Modifica a forma (papel x eletrônico). O Sistema Público de Escrituração Digital não muda a legislação existente. Modifica a forma (papel x eletrônico).
  • 13. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 13 EvoluçãoEvolução O Sped manterá, ainda, funcionalidades de uso exclusivo dos órgãos de registro para as atividades de autenticação de livros mercantis. O acesso às informações armazenadas no Sped deverá ser compartilhado com seus usuários, no limite de suas respectivas competências e sem prejuízo da observância à legislação referente aos sigilos comercial, fiscal e bancário. O Sped manterá, ainda, funcionalidades de uso exclusivo dos órgãos de registro para as atividades de autenticação de livros mercantis. O acesso às informações armazenadas no Sped deverá ser compartilhado com seus usuários, no limite de suas respectivas competências e sem prejuízo da observância à legislação referente aos sigilos comercial, fiscal e bancário. Decreto nº 6022/2007
  • 14. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 14 Decreto nº 6022/2007 EvoluçãoEvolução com relação ao sigilo Sigilo Comercial – Direito que tem o comerciante de não ter devassado o conteúdo dos seus livros comerciais. Sigilo Fiscal – É vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício (IN RFB 580/2001) Sigilo Bancário – Obrigação que têm as instituições financeiras de não revelar fatos da C/C de seus depositantes, salvo perante investigações de autoridades governamentais ou fazendárias. com relação ao sigilo Sigilo Comercial – Direito que tem o comerciante de não ter devassado o conteúdo dos seus livros comerciais. Sigilo Fiscal – É vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício (IN RFB 580/2001) Sigilo Bancário – Obrigação que têm as instituições financeiras de não revelar fatos da C/C de seus depositantes, salvo perante investigações de autoridades governamentais ou fazendárias.
  • 15. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 15 PremissasPremissas Básica Integração Padronização CompartilhamentoBásica Integração Padronização Compartilhamento Validar juridicamente o documento eletrônico como documento oficial para todos os fins; Utilizar a Certificação Digital padrão ICP Brasil (MP 2200-2/2001); Validar juridicamente o documento eletrônico como documento oficial para todos os fins; Utilizar a Certificação Digital padrão ICP Brasil (MP 2200-2/2001);
  • 16. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 16 PremissasPremissas Básica Integração Padronização CompartilhamentoBásica Integração Padronização Compartilhamento Promover a atuação integrada dos fiscos federal, estaduais e municipais e dos órgãos fiscalizadores. Promover a atuação integrada dos fiscos federal, estaduais e municipais e dos órgãos fiscalizadores.
  • 17. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 17 PremissasPremissas Básica Integração Padronização CompartilhamentoBásica Integração Padronização Compartilhamento Eliminar a redundância de informações por meio da padronização, uniformização e racionalização das obrigações acessórias; Uniformizar as informações prestadas pelo contribuinte às diversas unidades federadas; Reduzir os custos das empresas com a racionalização e simplificação das obrigações acessórias: Eliminar a redundância de informações por meio da padronização, uniformização e racionalização das obrigações acessórias; Uniformizar as informações prestadas pelo contribuinte às diversas unidades federadas; Reduzir os custos das empresas com a racionalização e simplificação das obrigações acessórias:
  • 18. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 18 PremissasPremissas Básica Integração Padronização CompartilhamentoBásica Integração Padronização Compartilhamento OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS: Declarações de Pessoas Jurídicas: Dacon – Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais; DBF – Declaração de Benefícios Sociais; Dcide – Declaração Cide-Combustíveis; DCP – Demonstrativo de Crédito Presumido; DCRE – Demonstrativo do Coeficiente de Redução do Imposto de Importação; OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS: Declarações de Pessoas Jurídicas: Dacon – Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais; DBF – Declaração de Benefícios Sociais; Dcide – Declaração Cide-Combustíveis; DCP – Demonstrativo de Crédito Presumido; DCRE – Demonstrativo do Coeficiente de Redução do Imposto de Importação;
  • 19. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 19 PremissasPremissas Básica Integração Padronização CompartilhamentoBásica Integração Padronização Compartilhamento Declarações de Pessoas Jurídicas... DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais; DE – Demonstrativo de Exportação; DECRED - Declaração de Operações com Cartões de Crédito; DICNR – Declaração de Impostos e Contribuições Não Retenção; DIF - Bebidas; - DIF – Cigarros; DIF – Papel Imune; Declarações de Pessoas Jurídicas... DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais; DE – Demonstrativo de Exportação; DECRED - Declaração de Operações com Cartões de Crédito; DICNR – Declaração de Impostos e Contribuições Não Retenção; DIF - Bebidas; - DIF – Cigarros; DIF – Papel Imune;
  • 20. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 20 PremissasPremissas Básica Integração Padronização CompartilhamentoBásica Integração Padronização Compartilhamento Declarações de Pessoas Jurídicas... DIMOB – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias; DIPI – Declaração do IPI - Bebidas; DIPJ - Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (inclusive Imunes e Isentas); DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte; DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural; Declarações de Pessoas Jurídicas... DIMOB – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias; DIPI – Declaração do IPI - Bebidas; DIPJ - Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (inclusive Imunes e Isentas); DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte; DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural;
  • 21. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 21 PremissasPremissas Básica Integração Padronização CompartilhamentoBásica Integração Padronização Compartilhamento Declarações de Pessoas Jurídicas... DNF – Demonstrativo de Notas Fiscais; DOI – Declaração de Operações Imobiliárias; DPREV - Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários; DSPJ – Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (optante pelo Simples); DSTA – Declaração de Substituição Tributária do Setor Automotivo; Declarações de Pessoas Jurídicas... DNF – Demonstrativo de Notas Fiscais; DOI – Declaração de Operações Imobiliárias; DPREV - Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários; DSPJ – Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (optante pelo Simples); DSTA – Declaração de Substituição Tributária do Setor Automotivo;
  • 22. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 22 PremissasPremissas Básica Integração Padronização CompartilhamentoBásica Integração Padronização Compartilhamento Declarações de Pessoas Jurídicas... GEPIF/SEFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social; PER/DCOMP – Pedido Eletrônico de Restituição ou Ressarcimento e da Declaração de Compensação; SINCO – Sistema Integrado de Coleta; ZFM – Declaração – Siscomex Internação. Declarações de Pessoas Jurídicas... GEPIF/SEFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social; PER/DCOMP – Pedido Eletrônico de Restituição ou Ressarcimento e da Declaração de Compensação; SINCO – Sistema Integrado de Coleta; ZFM – Declaração – Siscomex Internação. Ufa !!!!!!!
  • 23. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 23 PremissasPremissas Básica Integração Padronização CompartilhamentoBásica Integração Padronização Compartilhamento Base de dados única e compartilhada; Acesso compartilhado à escrituração digital de contribuintes por órgãos ou entidades legalmente autorizadas. com isso... Base de dados única e compartilhada; Acesso compartilhado à escrituração digital de contribuintes por órgãos ou entidades legalmente autorizadas. com isso...
  • 24. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 24 PremissasPremissas Básica Integração Padronização CompartilhamentoBásica Integração Padronização Compartilhamento USUÁRIOS SPED Receita Federal do Brasil; As Administrações Tributárias dos Estados, DF e Municípios; Órgãos e Entidades da Administração Pública Federal Direta e Indireta (que tenham atribuição legal de regulação, normatização, controle e fiscalização das empresas); USUÁRIOS SPED Receita Federal do Brasil; As Administrações Tributárias dos Estados, DF e Municípios; Órgãos e Entidades da Administração Pública Federal Direta e Indireta (que tenham atribuição legal de regulação, normatização, controle e fiscalização das empresas);
  • 25. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 25 PremissasPremissas Básica Integração Padronização CompartilhamentoBásica Integração Padronização Compartilhamento USUÁRIOS SPED Caberá a cada usuário mediante sua competência estabelecer obrigatoriedade, periodicidade e prazos de apresentação dos livros e documentos do SPED; A vigência dos atos expedidos deverão ser concomitantes com a disponibilização do Sped. USUÁRIOS SPED Caberá a cada usuário mediante sua competência estabelecer obrigatoriedade, periodicidade e prazos de apresentação dos livros e documentos do SPED; A vigência dos atos expedidos deverão ser concomitantes com a disponibilização do Sped.
  • 26. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 26 PremissasPremissas Básica Integração Padronização CompartilhamentoBásica Integração Padronização Compartilhamento A ADMINISTRAÇÃO DO SPED Caberá a RFB a sua administração; Na administração caberá ainda a participação de representantes indicados por seus usuários; (Como no Simples Nacional) Pode a RFB solicitar participação: - Representantes de Empresários; -Entidades de âmbito nacional representativas do setor contábil. A ADMINISTRAÇÃO DO SPED Caberá a RFB a sua administração; Na administração caberá ainda a participação de representantes indicados por seus usuários; (Como no Simples Nacional) Pode a RFB solicitar participação: - Representantes de Empresários; -Entidades de âmbito nacional representativas do setor contábil.
  • 27. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 27 BenefíciosBenefícios Reduzir os custos com a dispensa de emissão e armazenamento de documentos em papel; Possibilitar a melhoria e o aperfeiçoamento dos processos internos de faturamento e logística operacional; Eliminar a possibilidade de erros de escrituração no registro de NF-e de Entradas e Saídas de mercadorias. Reduzir os custos com a dispensa de emissão e armazenamento de documentos em papel; Possibilitar a melhoria e o aperfeiçoamento dos processos internos de faturamento e logística operacional; Eliminar a possibilidade de erros de escrituração no registro de NF-e de Entradas e Saídas de mercadorias. Contribuintes Fisco SociedadeContribuintes Fisco Sociedade
  • 28. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 28 BenefíciosBenefícios Melhoria na qualidade da informação com o conseqüente aperfeiçoamento dos processos de controle fiscal; Aperfeiçoamento do combate à sonegação; Maior integração entre os fiscos e melhor controle administrativo; Reduzir o envolvimento involuntário em práticas fraudulentas. Melhoria na qualidade da informação com o conseqüente aperfeiçoamento dos processos de controle fiscal; Aperfeiçoamento do combate à sonegação; Maior integração entre os fiscos e melhor controle administrativo; Reduzir o envolvimento involuntário em práticas fraudulentas. Contribuintes Fisco SociedadeContribuintes Fisco Sociedade
  • 29. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 29 BenefíciosBenefícios Redução do tempo despendido com a presença de auditores fiscais nas instalações das empresas; Simplificação e agilização dos procedimentos sujeitos ao controle da administração tributária (comércio exterior, regimes especiais, trânsito entre unidades da federação). Redução do tempo despendido com a presença de auditores fiscais nas instalações das empresas; Simplificação e agilização dos procedimentos sujeitos ao controle da administração tributária (comércio exterior, regimes especiais, trânsito entre unidades da federação). Contribuintes Fisco SociedadeContribuintes Fisco Sociedade
  • 30. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 30 BenefíciosBenefícios Torna-se mais rápida a identificação de ilícitos tributários: Com a recepção dos lançamentos contábeis e fiscais da empresa e com o acesso facilitado de informações, será natural a construção, por parte de cada órgão parceiro do projeto, de aplicações que façam cruzamentos entre as declarações e informações entregues pelos contribuintes e sua contabilidade. Torna-se mais rápida a identificação de ilícitos tributários: Com a recepção dos lançamentos contábeis e fiscais da empresa e com o acesso facilitado de informações, será natural a construção, por parte de cada órgão parceiro do projeto, de aplicações que façam cruzamentos entre as declarações e informações entregues pelos contribuintes e sua contabilidade. Contribuintes Fisco SociedadeContribuintes Fisco Sociedade
  • 31. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 31 BenefíciosBenefícios Redução do Custo Brasil; Incentivo ao uso de relacionamentos eletrônicos entre empresas (B2B); Utilização de padrões abertos (WebServices, Internet); Preservação do meio ambiente pela redução de consumo de papel. Redução do Custo Brasil; Incentivo ao uso de relacionamentos eletrônicos entre empresas (B2B); Utilização de padrões abertos (WebServices, Internet); Preservação do meio ambiente pela redução de consumo de papel. Contribuintes Fisco SociedadeContribuintes Fisco Sociedade
  • 32. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 32 AbrangênciaAbrangência Contábil Fiscal NF-e CT-eContábil Fiscal NF-e CT-e Escrituração Contábil Digital (ECD) Escrituração Financeira ???????? Central de Balanços Escrituração Fiscal Digital (EFD) Livro de Apuração do Lucro Real (e-Lalur) Livro das Contribuições (EFD-Pis e Cofins) Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) Integração de Sistemas Escrituração Contábil Digital (ECD) Escrituração Financeira ???????? Central de Balanços Escrituração Fiscal Digital (EFD) Livro de Apuração do Lucro Real (e-Lalur) Livro das Contribuições (EFD-Pis e Cofins) Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) Integração de Sistemas
  • 33. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 33 Diário e Razão Balancetes Diários e Balanços Diário com Escrituração Resumida Diário Auxiliar Razão Auxiliar Diário e Razão Balancetes Diários e Balanços Diário com Escrituração Resumida Diário Auxiliar Razão Auxiliar Livros AbrangidosLivros Abrangidos Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e AbrangênciaAbrangência
  • 34. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 34 Como era... Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e AbrangênciaAbrangência ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL MANUAL SISTEMAS SINCO FISCALIZAÇÃO DIPJ
  • 35. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 35 Como é hoje... Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e AbrangênciaAbrangência ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL PARAMETRIZADA SISTEMAS SPED DIPJ ???
  • 36. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 36 Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e AbrangênciaAbrangência ATOS NORMATIVOS DA ECDATOS NORMATIVOS DA ECD PORTARIA RFB 11.211/07 IN RFB 787/07 IN RFB 825/07 IN RFB 848/08 ADE COFIS 36/07 e 20/09 IN DNRC 107/08 IN RFB 926/09 Como é hoje, então...
  • 37. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 37 Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e AbrangênciaAbrangência Instrução Normativa RFB nº 787 - 19/11/07 Instrução Normativa RFB nº 787 - 19/11/07 Institui a Escrituração Contábil Digital - E C D Objetivo: Transmissão de dados dos Livros Diário, Razão, Livros Auxiliares, Livros Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórios dos assentamentos neles transcritos, para fins fiscais e previdenciários. Institui a Escrituração Contábil Digital - E C D Objetivo: Transmissão de dados dos Livros Diário, Razão, Livros Auxiliares, Livros Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórios dos assentamentos neles transcritos, para fins fiscais e previdenciários.
  • 38. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 38 Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e AbrangênciaAbrangência Estão obrigados a Escrituração Contábil Digital: A partir de janeiro de 2008: Somente Sociedades Empresárias sujeitas ao acompanhamento econômico tributário diferenciado e sujeitas à tributação pelo Lucro Real. A partir de janeiro de 2009: Somente Sociedades Empresárias sujeitas à tributação pelo Lucro Real. Opcional às demais Sociedades Empresárias. Estão obrigados a Escrituração Contábil Digital: A partir de janeiro de 2008: Somente Sociedades Empresárias sujeitas ao acompanhamento econômico tributário diferenciado e sujeitas à tributação pelo Lucro Real. A partir de janeiro de 2009: Somente Sociedades Empresárias sujeitas à tributação pelo Lucro Real. Opcional às demais Sociedades Empresárias. OBRIGATORIEDADE DA ECD E as Empresárias? Sol.Consulta 03/2010 da 8ª. Região Fiscal
  • 39. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 39 Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e AbrangênciaAbrangência A NÃO APRESENTAÇÃO DOS ARQUIVOS NOS PRAZOS ESTIPULADOS, ACARRETARÁ MULTA DE R$ 5.000,00 POR MÊS-CALENDÁRIO OU FRAÇÃO. (ADE CODAC 86, 03/11/09 – Código Darf da multa 1438) A APRESENTAÇÃO DOS LIVROS DIGITAIS SUPRE A EXIGÊNCIA DA I.N. SRF Nº. 86/2001 E DA I.N. MPS/SRP Nº. 12/2006. A NÃO APRESENTAÇÃO DOS ARQUIVOS NOS PRAZOS ESTIPULADOS, ACARRETARÁ MULTA DE R$ 5.000,00 POR MÊS-CALENDÁRIO OU FRAÇÃO. (ADE CODAC 86, 03/11/09 – Código Darf da multa 1438) A APRESENTAÇÃO DOS LIVROS DIGITAIS SUPRE A EXIGÊNCIA DA I.N. SRF Nº. 86/2001 E DA I.N. MPS/SRP Nº. 12/2006. OBRIGATORIEDADE DA ECD
  • 40. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 40 Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e AbrangênciaAbrangência A ECD será transmitida anualmente ao SPED até o último dia útil da mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração. Para casos especiais o prazo será o último dia útil do mês subseqüente ao evento . A ECD será transmitida anualmente ao SPED até o último dia útil da mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração. Para casos especiais o prazo será o último dia útil do mês subseqüente ao evento . PERIODICIDADE DE TRANSMISSÃO DA ECD Receitanet SPED
  • 41. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 41 Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e AbrangênciaAbrangência OS LIVROS CONTÁBEIS DIGITAIS DEVERÃO SER ASSINADOS DIGITALMENTE, UTILIZANDO-SE DE CERTIFICADO DE SEGURANÇA MÍNIMA TIPO A3. A ECD DEVERÁ SER SUBMETIDA AO PVA COM AS SEGUINTES FUNCIONALIDADES: a) Validação do arquivo digital da escrituração; b) Assinatura digital; c) Visualização da escrituração; d) Transmissão para o Sped; e) Consulta à situação da escrituração. OS LIVROS CONTÁBEIS DIGITAIS DEVERÃO SER ASSINADOS DIGITALMENTE, UTILIZANDO-SE DE CERTIFICADO DE SEGURANÇA MÍNIMA TIPO A3. A ECD DEVERÁ SER SUBMETIDA AO PVA COM AS SEGUINTES FUNCIONALIDADES: a) Validação do arquivo digital da escrituração; b) Assinatura digital; c) Visualização da escrituração; d) Transmissão para o Sped; e) Consulta à situação da escrituração.
  • 42. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 42 Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e AbrangênciaAbrangência LEIAUTE DA ECD LIMITE/TAMANHO DO LIVRO CONTÁBIL: Regra Geral o livro é mensal. Pode conter mais de um mês se não ultrapassar 1 GB. Ou seja, sendo de um único mês, não existe limite de tamanho. (Estima-se que em 1GB possam ser inseridos até 1.100.000 registros da ECD.). Nº. DE ORDEM NOS TERMOS DE ABERTURA E DE ENCERRAMENTO: A numeração é seqüêncial, independente de sua forma. Portanto, se o último livro (no papel) era 30, o primeiro digital será 31. LEIAUTE DA ECD LIMITE/TAMANHO DO LIVRO CONTÁBIL: Regra Geral o livro é mensal. Pode conter mais de um mês se não ultrapassar 1 GB. Ou seja, sendo de um único mês, não existe limite de tamanho. (Estima-se que em 1GB possam ser inseridos até 1.100.000 registros da ECD.). Nº. DE ORDEM NOS TERMOS DE ABERTURA E DE ENCERRAMENTO: A numeração é seqüêncial, independente de sua forma. Portanto, se o último livro (no papel) era 30, o primeiro digital será 31.
  • 43. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 43 Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e AbrangênciaAbrangência A partir do seu sistema de contabilidade, a empresa gera o arquivo digital no formato específico. Assinatura digital Tipo A3 (empresário e contabilista, pelo e-CPF) Geração e assinatura de Requerimento para autenticação na Junta Comercial A partir do seu sistema de contabilidade, a empresa gera o arquivo digital no formato específico. Assinatura digital Tipo A3 (empresário e contabilista, pelo e-CPF) Geração e assinatura de Requerimento para autenticação na Junta Comercial Funcionalidade PVA (I.N. 848/08)
  • 44. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 44
  • 45. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 45
  • 46. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 46
  • 47. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 47 Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e AbrangênciaAbrangência Verificar na Junta Comercial de sua jurisdição como fazer o pagamento do preço para autenticação. Recebido o preço, a Junta Comercial analisará o requerimento e o Livro Digital. A análise poderá gerar três situações, todas elas com o termo próprio: - Autenticação do livro; - Indeferimento; - Sob exigência. Verificar na Junta Comercial de sua jurisdição como fazer o pagamento do preço para autenticação. Recebido o preço, a Junta Comercial analisará o requerimento e o Livro Digital. A análise poderá gerar três situações, todas elas com o termo próprio: - Autenticação do livro; - Indeferimento; - Sob exigência.
  • 48. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 48
  • 49. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 49
  • 50. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 50 Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e AbrangênciaAbrangência Para verificar o andamento dos trabalhos, utilize a funcionalidade “Consulta Situação” do PVA. Os termos lavrados pela Junta Comercial, inclusive o de Autenticação, serão transmitidos automaticamente à empresa durante a consulta. Para verificar o andamento dos trabalhos, utilize a funcionalidade “Consulta Situação” do PVA. Os termos lavrados pela Junta Comercial, inclusive o de Autenticação, serão transmitidos automaticamente à empresa durante a consulta.
  • 51. (Abrindo um parênteses) • Quebrando Paradigmas... • Terminal Service... • Programas Completos (Financeiros, estoques)... • Servidores: mais que um... • Consultoria substituindo atividades manuais... 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 51
  • 52. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 52 Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e AbrangênciaAbrangência Estabelecer I.N. que disponha sobre a obrigatoriedade da emissão de livros e documentos contábeis da ECD por outros contribuintes; (Art. 45 - Lei 8981/95 – Projeto de Lei 04774/2009) Estabelecer norma que defina os perfis de Controle de Acesso (Ver Serviços no site do Sped); Propor a eliminação das demais obrigações acessórias em decorrência da introdução da ECD. Estabelecer I.N. que disponha sobre a obrigatoriedade da emissão de livros e documentos contábeis da ECD por outros contribuintes; (Art. 45 - Lei 8981/95 – Projeto de Lei 04774/2009) Estabelecer norma que defina os perfis de Controle de Acesso (Ver Serviços no site do Sped); Propor a eliminação das demais obrigações acessórias em decorrência da introdução da ECD. Próximas Etapas
  • 53. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 53 Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e AbrangênciaAbrangência Lei nº. 8.218/91 (art. 11): As pessoas jurídicas que utilizarem sistemas de processamento eletrônico de dados para registrar negócios e atividades econômicas ou financeiras, escriturar livros ou elaborar documentos de natureza contábil ou fiscal, ficam obrigadas a manter, à disposição da Secretaria da Receita Federal, os respectivos arquivos digitais e sistemas, pelo prazo decadencial previsto na legislação tributária. Lei nº. 8.218/91 (art. 11): As pessoas jurídicas que utilizarem sistemas de processamento eletrônico de dados para registrar negócios e atividades econômicas ou financeiras, escriturar livros ou elaborar documentos de natureza contábil ou fiscal, ficam obrigadas a manter, à disposição da Secretaria da Receita Federal, os respectivos arquivos digitais e sistemas, pelo prazo decadencial previsto na legislação tributária. Só relembrando...
  • 54. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 54 Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e AbrangênciaAbrangência I.N. 86/01 – Prazo de 20 dias para a apresentação, na forma do leiaute da Receita Federal do Brasil: Art. 2º As pessoas jurídicas especificadas no art. 1º, quando intimadas pelos Auditores-Fiscais da Receita Federal, apresentarão, no prazo de vinte dias, os arquivos digitais e sistemas contendo informações relativas aos seus negócios e atividades econômicas ou financeiras. I.N. 86/01 – Prazo de 20 dias para a apresentação, na forma do leiaute da Receita Federal do Brasil: Art. 2º As pessoas jurídicas especificadas no art. 1º, quando intimadas pelos Auditores-Fiscais da Receita Federal, apresentarão, no prazo de vinte dias, os arquivos digitais e sistemas contendo informações relativas aos seus negócios e atividades econômicas ou financeiras. Só relembrando...
  • 55. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 55 Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e AbrangênciaAbrangência I.N. 86/01... ADE – COFIS – Nº 25, de 07/06/2010 : Altera o Anexo Único de que trata a IN 86/2001 (ADE Cofis nº 15/2001) I.N. 86/01... ADE – COFIS – Nº 25, de 07/06/2010 : Altera o Anexo Único de que trata a IN 86/2001 (ADE Cofis nº 15/2001) As informações deverão ser apresentadas em arquivos padronizados, no que se refere a: I – registros contábeis; II – fornecedores e clientes; III - documentos fiscais; IV - comércio exterior; V - controle de estoque e registro de inventário; VI - relação insumo/produto; VII - controle patrimonial; VIII - folha de pagamento.
  • 56. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 56 AbrangênciaAbrangência Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e Livros AbrangidosLivros Abrangidos Registro de Entradas Registro de Saídas Registro de Apuração ICMS Registro de Apuração do IPI Registro de Inventário CIAP – modelos “C” ou “D” (a partir de Janeiro/2011) Registro de Entradas Registro de Saídas Registro de Apuração ICMS Registro de Apuração do IPI Registro de Inventário CIAP – modelos “C” ou “D” (a partir de Janeiro/2011)
  • 57. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 57 AbrangênciaAbrangência Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e Convênio ICMS nº 143/2006 - 15/12/06 Institui a Escrituração Fiscal Digital (EFD) Convênio ICMS nº 131/2006 - 20/12/06 Altera os prazos do Convênio ICMS nº 54/2005, de forma a ficar compatível com o Convênio ICMS nº 143/2006 (Convênio 54/2005 alterou o convênio ICMS nº 57/95 que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e da escrituração dos livros fiscais por processamento de dados). Convênio ICMS nº 143/2006 - 15/12/06 Institui a Escrituração Fiscal Digital (EFD) Convênio ICMS nº 131/2006 - 20/12/06 Altera os prazos do Convênio ICMS nº 54/2005, de forma a ficar compatível com o Convênio ICMS nº 143/2006 (Convênio 54/2005 alterou o convênio ICMS nº 57/95 que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e da escrituração dos livros fiscais por processamento de dados).
  • 58. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 58 AbrangênciaAbrangência Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e Convênio ICMS nº 143 de 15/12/2006 Institui a EFD: conjunto de escrituração de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da RFB, bem como, no registro de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte (Cláusula primeira). Convênio ICMS nº 143 de 15/12/2006 Institui a EFD: conjunto de escrituração de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da RFB, bem como, no registro de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte (Cláusula primeira).
  • 59. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 59 AbrangênciaAbrangência Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e Convênio ICMS nº 143 de 15/12/2006 Assinatura Digital da EFD De acordo com as Normas ICP-Brasil, pelo contribuinte, por seu representante legal ou por quem a legislação indicar (Cláusula segunda). Convênio ICMS nº 143 de 15/12/2006 Assinatura Digital da EFD De acordo com as Normas ICP-Brasil, pelo contribuinte, por seu representante legal ou por quem a legislação indicar (Cláusula segunda). O arquivo será obrigatoriamente submetido ao programa disponibilizado pelos fiscos das unidades federadas e fisco federal, para validação de conteúdo, assinatura digital e transmissão – (PVA Fiscal) – Ato Cotepe ICMS 09/2008.
  • 60. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 60 AbrangênciaAbrangência Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e Convênio ICMS nº 143 de 15/12/2006 A EFD é de uso obrigatório para os contribuintes ICMS ou do IPI. Os fiscos poderão desobrigar alguns contribuintes da EFD. Convênio ICMS nº 143 de 15/12/2006 A EFD é de uso obrigatório para os contribuintes ICMS ou do IPI. Os fiscos poderão desobrigar alguns contribuintes da EFD. Inclusive Pessoas Físicas (Produtores Rurais) ME/EPP – Simples Nacional - desobrigadas
  • 61. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 61 AbrangênciaAbrangência Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e Convênio ICMS nº 143 de 15/12/2006 O contribuinte obrigado à EFD, a critério da unidade federada, fica dispensado das obrigações de entrega dos arquivos estabelecidos pelo Convênio ICMS 57/95. Convênio ICMS nº 143 de 15/12/2006 O contribuinte obrigado à EFD, a critério da unidade federada, fica dispensado das obrigações de entrega dos arquivos estabelecidos pelo Convênio ICMS 57/95. SINTEGRAe a GIA – ICMS ?
  • 62. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 62 AbrangênciaAbrangência Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e Convênio ICMS nº 143 de 15/12/2006 Cláusula quinta O contribuinte deverá manter EFD distinta para cada estabelecimento. Cláusula sexta O arquivo digital conterá as informações dos períodos de apuração do imposto e será gerado e mantido dentro do prazo estabelecido pela legislação de cada UF e RFB. Convênio ICMS nº 143 de 15/12/2006 Cláusula quinta O contribuinte deverá manter EFD distinta para cada estabelecimento. Cláusula sexta O arquivo digital conterá as informações dos períodos de apuração do imposto e será gerado e mantido dentro do prazo estabelecido pela legislação de cada UF e RFB. mensal
  • 63. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 63 AbrangênciaAbrangência Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e Ato Cotepe/ICMS nº 09 de 18/04/2008 (Com alteração pelo Ato Cotepe/ICMS 29 de 17/07/09 – DOU de 20/07/09) Definiu os documentos fiscais, as especificações técnicas do leiaute do arquivo digital da EFD, que conterá informações fiscais, bem como, quaisquer outras informações que venham a repercutir na apuração, pagamento ou cobrança de tributos de competência dos entes conveniados. Ato Cotepe/ICMS nº 09 de 18/04/2008 (Com alteração pelo Ato Cotepe/ICMS 29 de 17/07/09 – DOU de 20/07/09) Definiu os documentos fiscais, as especificações técnicas do leiaute do arquivo digital da EFD, que conterá informações fiscais, bem como, quaisquer outras informações que venham a repercutir na apuração, pagamento ou cobrança de tributos de competência dos entes conveniados.
  • 64. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 64 AbrangênciaAbrangência Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e Ato Cotepe/ICMS nº 09 de 18/04/2008 Dados técnicos do arquivo: As operações e os lançamentos constantes no arquivo serão identificados através de códigos associados a tabelas externas oficiais previamente publicadas (CFOP, CST), a tabelas, a tabelas intrínsecas ao campo do registro informado e a tabelas elaboradas pelo contribuinte (Código de Participante, Código de Itens/Produtos, Tabela de Códigos de Informações Adicionais, Tabela de Natureza da operação, etc.) Ato Cotepe/ICMS nº 09 de 18/04/2008 Dados técnicos do arquivo: As operações e os lançamentos constantes no arquivo serão identificados através de códigos associados a tabelas externas oficiais previamente publicadas (CFOP, CST), a tabelas, a tabelas intrínsecas ao campo do registro informado e a tabelas elaboradas pelo contribuinte (Código de Participante, Código de Itens/Produtos, Tabela de Códigos de Informações Adicionais, Tabela de Natureza da operação, etc.)
  • 65. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 65 AbrangênciaAbrangência Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e CERTIFICADO DIGITALCERTIFICADO DIGITAL O arquivo digital será assinado por meio de certificado digital, tipo A1 ou tipo A3. Poderão assinar a EFD: 1. o e-PJ ou e-CNPJ que contenha a mesma base do CNPJ (8 primeiros caracteres) do estabelecimento; 2. o e-PF ou e-CPF do seu representante legal da empresa no cadastro CNPJ. 3. a pessoa jurídica ou pessoa física com procuração eletrônica cadastrada no site da RFB. O arquivo digital será assinado por meio de certificado digital, tipo A1 ou tipo A3. Poderão assinar a EFD: 1. o e-PJ ou e-CNPJ que contenha a mesma base do CNPJ (8 primeiros caracteres) do estabelecimento; 2. o e-PF ou e-CPF do seu representante legal da empresa no cadastro CNPJ. 3. a pessoa jurídica ou pessoa física com procuração eletrônica cadastrada no site da RFB.
  • 66. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 66 AbrangênciaAbrangência Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e Disposições Complementares: Ajuste Sinief nº 02, de 03/04/2009 Disposições Complementares: Ajuste Sinief nº 02, de 03/04/2009 O arquivo digital da EFD será gerado pelo contribuinte de acordo com as especificações do leiaute definido em Ato COTEPE e conterá a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês; O arquivo digital da EFD será gerado pelo contribuinte de acordo com as especificações do leiaute definido em Ato COTEPE e conterá a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês;
  • 67. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 67 AbrangênciaAbrangência Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e Disposições Complementares: Ajuste Sinief nº 02, de 03/04/2009 Disposições Complementares: Ajuste Sinief nº 02, de 03/04/2009 As informações compreendem: I - as relativas às entradas e saídas de mercadorias bem como aos serviços prestados e tomados, incluindo a descrição dos itens de mercadorias, produtos e serviços; As informações compreendem: I - as relativas às entradas e saídas de mercadorias bem como aos serviços prestados e tomados, incluindo a descrição dos itens de mercadorias, produtos e serviços;
  • 68. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 68 AbrangênciaAbrangência Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e Disposições Complementares: Ajuste Sinief nº 02, de 03/04/2009 Disposições Complementares: Ajuste Sinief nº 02, de 03/04/2009 II - as relativas a quantidade, descrição e valores de mercadorias, matérias-primas, produtos intermediários, materiais de embalagem, produtos manufaturados e produtos em fabricação, em posse ou pertencentes ao estabelecimento do contribuinte declarante, ou fora do estabelecimento e em poder de terceiros; II - as relativas a quantidade, descrição e valores de mercadorias, matérias-primas, produtos intermediários, materiais de embalagem, produtos manufaturados e produtos em fabricação, em posse ou pertencentes ao estabelecimento do contribuinte declarante, ou fora do estabelecimento e em poder de terceiros;
  • 69. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 69 AbrangênciaAbrangência Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e Disposições Complementares: Ajuste Sinief nº 02, de 03/04/2009 Disposições Complementares: Ajuste Sinief nº 02, de 03/04/2009 III - qualquer informação que repercuta no inventário físico e contábil, na apuração, no pagamento ou na cobrança de tributos de competência dos entes conveniados ou outras de interesse das administrações tributárias. III - qualquer informação que repercuta no inventário físico e contábil, na apuração, no pagamento ou na cobrança de tributos de competência dos entes conveniados ou outras de interesse das administrações tributárias.
  • 70. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 70 AbrangênciaAbrangência Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e Disposições Complementares: Ajuste Sinief nº 02, de 03/04/2009 Disposições Complementares: Ajuste Sinief nº 02, de 03/04/2009 Qualquer situação de exceção na tributação do ICMS ou IPI, tais como isenção, imunidade, não-incidência, diferimento ou suspensão do recolhimento, também deverá ser informada no arquivo digital, indicando-se o respectivo dispositivo legal. Qualquer situação de exceção na tributação do ICMS ou IPI, tais como isenção, imunidade, não-incidência, diferimento ou suspensão do recolhimento, também deverá ser informada no arquivo digital, indicando-se o respectivo dispositivo legal.
  • 71. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 71 AbrangênciaAbrangência Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e Disposições Complementares: Ajuste Sinief nº 02, de 03/04/2009 Disposições Complementares: Ajuste Sinief nº 02, de 03/04/2009 O arquivo digital da EFD deverá ser enviado até o quinto dia do mês subseqüente ao encerramento do mês da apuração. Parágrafo único. A administração tributária da unidade federada poderá alterar o prazo aqui previsto. O arquivo digital da EFD deverá ser enviado até o quinto dia do mês subseqüente ao encerramento do mês da apuração. Parágrafo único. A administração tributária da unidade federada poderá alterar o prazo aqui previsto.
  • 72. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 72 AbrangênciaAbrangência Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e Disposições Complementares: Ajuste Sinief nº 02, de 03/04/2009 Disposições Complementares: Ajuste Sinief nº 02, de 03/04/2009 A recepção do arquivo digital da EFD será centralizada no ambiente nacional do SPED, administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. A recepção do arquivo digital da EFD será centralizada no ambiente nacional do SPED, administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Receitanet -SPED-
  • 73. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 73 AbrangênciaAbrangência Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e Empresas ParticipantesEmpresas Participantes Protocolo ICMS nº 77, de 18/09/2008 e Atos Cotepe-ICMS 46/2008, 01/2009 e 19/2009: 25 Estados já relacionaram as empresas obrigadas a partir de 01/01/2009; No total em torno de 30.000 estabelecimentos; Empresas do Estado de Pernambuco e do Distrito Federal não foram alcançados ainda pelo Protocolo e Atos Cotepe; Aproximadamente 3.400 estabelecimentos no Estado de São Paulo. Protocolo ICMS nº 77, de 18/09/2008 e Atos Cotepe-ICMS 46/2008, 01/2009 e 19/2009: 25 Estados já relacionaram as empresas obrigadas a partir de 01/01/2009; No total em torno de 30.000 estabelecimentos; Empresas do Estado de Pernambuco e do Distrito Federal não foram alcançados ainda pelo Protocolo e Atos Cotepe; Aproximadamente 3.400 estabelecimentos no Estado de São Paulo.
  • 74. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 74 AbrangênciaAbrangência Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e Novas DisposiçõesNovas Disposições A adoção da E.F.D. supre a elaboração, registro e autenticação de livros para registro de inventário e registro de entradas, bem como da exigência dos arquivos magnéticos previstos na I.N. SRF 86/2001 e I.N. MPS/SRP 12/2006. A adoção da E.F.D. supre a elaboração, registro e autenticação de livros para registro de inventário e registro de entradas, bem como da exigência dos arquivos magnéticos previstos na I.N. SRF 86/2001 e I.N. MPS/SRP 12/2006. de março de 2009 I. N. nº. 926, de 11 de março de 2009
  • 75. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 75 AbrangênciaAbrangência Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e Novas Disposições no Estado de S.Paulo:Novas Disposições no Estado de S.Paulo: Disciplina os procedimentos a serem adotados para fins de Escrituração Fiscal Digital – EFD pelos contribuintes do ICMS. Disciplina os procedimentos a serem adotados para fins de Escrituração Fiscal Digital – EFD pelos contribuintes do ICMS. PORT. CAT nº. 147, de 27 de julho de 2009
  • 76. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 76 AbrangênciaAbrangência Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e Obrigatoriedade pelos contribuintes relacionados no Protocolo ICMS; Opção de adoção por outros contribuintes (em caráter irretratável); Escrituração com a totalidade das informações econômicos-fiscais e contábeis (descrição dos itens de mercadorias...) Obrigatoriedade pelos contribuintes relacionados no Protocolo ICMS; Opção de adoção por outros contribuintes (em caráter irretratável); Escrituração com a totalidade das informações econômicos-fiscais e contábeis (descrição dos itens de mercadorias...) de 2009 PORT. CAT nº. 147, de 27 de julho de 2009
  • 77. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 77 AbrangênciaAbrangência Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e Prazo de Entrega: Até o dia 25 do mês subseqüente ao período a que se refere (art. 10); Retificação da EFC (art. 15): até 60 dias independentemente de autorização... Prazo de Entrega: Até o dia 25 do mês subseqüente ao período a que se refere (art. 10); Retificação da EFC (art. 15): até 60 dias independentemente de autorização... de 2009 PORT. CAT nº. 147, de 27 de julho de 2009
  • 78. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 78 AbrangênciaAbrangência Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e Outros Estados - obrigatoriedade para 2010:Outros Estados - obrigatoriedade para 2010: MG: + de 2.300 estabelecimentos - Portaria SAIF nº 4, de 23.09.2009; MS: + de 800 estabelecimentos – Resoluções 2.212/09 e 2.227, de 11.09.2009; MT: Todos os estabelecimentos obrigados a NF-e desde 01/09/09 além dos credenciados até 01/09/09; RN: + de 600 estabelecimentos - Portaria 054/09; SC: Demais contribuintes do ICMS – Decr. 1.766/2008. MG: + de 2.300 estabelecimentos - Portaria SAIF nº 4, de 23.09.2009; MS: + de 800 estabelecimentos – Resoluções 2.212/09 e 2.227, de 11.09.2009; MT: Todos os estabelecimentos obrigados a NF-e desde 01/09/09 além dos credenciados até 01/09/09; RN: + de 600 estabelecimentos - Portaria 054/09; SC: Demais contribuintes do ICMS – Decr. 1.766/2008.
  • 79. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 79 AbrangênciaAbrangência Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e ConceitoConceito É um documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar uma operação de circulação de mercadorias ou prestação de serviços ocorrida entre as partes, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e recepção, pelo fisco, antes da ocorrência do Fato Gerador. É um documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar uma operação de circulação de mercadorias ou prestação de serviços ocorrida entre as partes, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e recepção, pelo fisco, antes da ocorrência do Fato Gerador.
  • 80. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 80 AbrangênciaAbrangência Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e LegislaçãoLegislação Com relação ao Ajuste SINIEF 11/08, traz como destaque as seguintes alterações: Estabelece as diretrizes para a implantação do processo de confirmação do recebimento de mercadorias pelo destinatário; Torna clara a obrigatoriedade do emitente da NF-e disponibilizar o arquivo XML da NF-e para o destinatário; Com relação ao Ajuste SINIEF 11/08, traz como destaque as seguintes alterações: Estabelece as diretrizes para a implantação do processo de confirmação do recebimento de mercadorias pelo destinatário; Torna clara a obrigatoriedade do emitente da NF-e disponibilizar o arquivo XML da NF-e para o destinatário;
  • 81. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 81 AbrangênciaAbrangência Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e Portaria CAT nº. 162, de 29/12/2008, Port. Cat 90/09, 173/09, 208/09, 04/2010, 34/2010 e 50/2010: - Do Credenciamento e do Descredenciamento; - Da Obrigatoriedade da emissão da NF-e; - Da NF-e e do Documento Auxiliar da NF-e (DANFE); - Da Consulta à NF-e; - Do Cancelamento de NF-e e da inutilização de nº de NF-e; - Da carta de Correção Eletrônica – CC-e; - Da ocorrência de Problemas técnicos; - Das obrigações do Destinatário da NF-e; - Da escrituração, guarda e armazenamento. Portaria CAT nº. 162, de 29/12/2008, Port. Cat 90/09, 173/09, 208/09, 04/2010, 34/2010 e 50/2010: - Do Credenciamento e do Descredenciamento; - Da Obrigatoriedade da emissão da NF-e; - Da NF-e e do Documento Auxiliar da NF-e (DANFE); - Da Consulta à NF-e; - Do Cancelamento de NF-e e da inutilização de nº de NF-e; - Da carta de Correção Eletrônica – CC-e; - Da ocorrência de Problemas técnicos; - Das obrigações do Destinatário da NF-e; - Da escrituração, guarda e armazenamento. Atividades obrigadas a emitir a NF-e
  • 82. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 82 AbrangênciaAbrangência Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e Novas Atividades: Protocolo ICMS nº 42, de 03/07/09 (DOU 15/07/2009) Estabelece a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) prevista no Ajuste SINIEF 07/05, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, para os contribuintes enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE descritos no Anexo Único, a partir da data indicada no referido anexo. Novas Atividades: Protocolo ICMS nº 42, de 03/07/09 (DOU 15/07/2009) Estabelece a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) prevista no Ajuste SINIEF 07/05, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, para os contribuintes enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE descritos no Anexo Único, a partir da data indicada no referido anexo.
  • 83. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 83 AbrangênciaAbrangência Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e Novas Atividades: Protocolo ICMS nº 42, de 03/07/09 (DOU 15/07/2009) Para fins do disposto neste protocolo, deve-se considerar o código da CNAE principal do contribuinte, bem como os secundários, conforme conste ou, por exercer a atividade, deva constar em seus atos constitutivos ou em seus cadastros, junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da Receita Federal do Brasil (RFB) e no cadastro de contribuinte do ICMS de cada unidade federada. Novas Atividades: Protocolo ICMS nº 42, de 03/07/09 (DOU 15/07/2009) Para fins do disposto neste protocolo, deve-se considerar o código da CNAE principal do contribuinte, bem como os secundários, conforme conste ou, por exercer a atividade, deva constar em seus atos constitutivos ou em seus cadastros, junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da Receita Federal do Brasil (RFB) e no cadastro de contribuinte do ICMS de cada unidade federada.
  • 84. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 84 AbrangênciaAbrangência Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e Novas Atividades: Protocolo ICMS nº 42, de 03/07/09 (DOU 15/07/2009) Ficam obrigados a emitir NF-e, a partir de Dez/10, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas a: I – Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; Novas Atividades: Protocolo ICMS nº 42, de 03/07/09 (DOU 15/07/2009) Ficam obrigados a emitir NF-e, a partir de Dez/10, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas a: I – Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
  • 85. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 85 AbrangênciaAbrangência Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e • II – destinatário localizado em unidade da Federação diferente daquela do emitente, exceto, a critério de cada UF, se o contribuinte emitente for enquadrado exclusivamente nos códigos da CNAE relativos às atividades de varejo. Parágrafo único. Caso o contribuinte não se enquadre em outra hipótese de obrigatoriedade de emissão da NF-e, a obrigatoriedade de seu uso em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1A, ficará restrita às operações dirigidas aos destinatários previstos nesta cláusula.
  • 86. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 86 AbrangênciaAbrangência Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e Ficam as unidades da Federação autorizadas a instituir, a partir de 01/01/2010, a obrigatoriedade de emissão da NF-e, em substituição a N. F.- modelo 1 ou 1-A, para os contribuintes enquadrados nos códigos das divisões 01, 02 e 03 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, relativos a atividades agropecuárias. (Goiás implantou a NF-e Avulsa para os Produtores de Goiânia e a partir de maio/2010 para todos os produtores do Estado.)
  • 87. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 87 AbrangênciaAbrangência Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e Atenção: Decisão Normativa CAT 17, de 24/11/09 ICMS – Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) – Obrigatoriedade de emissão – Compete ao contribuinte verificar se as atividades que desenvolve estão ou não relacionadas nos Anexos I e II da Portaria CAT-162/2008
  • 88. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 88 Construção ColetivaConstrução Coletiva NF-e empresas participantes no Estado de SPNF-e empresas participantes no Estado de SP Órgãos e Instituições Empresas Outras EntidadesÓrgãos e Instituições Empresas Outras Entidades Até 15/07/10: 162.610 empresas em produção Até 15/07/10: 162.610 empresas em produção = 189.302 estabelecimentos 403.322.934 Notas Fiscais emitidas = 189.302 estabelecimentos 403.322.934 Notas Fiscais emitidas
  • 89. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 89 Construção ColetivaConstrução Coletiva NF-eNF-e Órgãos e Instituições Empresas Outras EntidadesÓrgãos e Instituições Empresas Outras Entidades Nosso modelo tem como base o Chile, mas nós somos vanguarda Nosso modelo tem como base o Chile, mas nós somos vanguarda Inglaterra Portugal (IN 68) Espanha México Colômbia (Faturacion Eletronica) Inglaterra Portugal (IN 68) Espanha México Colômbia (Faturacion Eletronica)
  • 90. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 90 AbrangênciaAbrangência Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e A cada operação, o vendedor deverá solicitar autorização de uso da NF-e à Sefaz Recepção antes da ocorrência do Fato Gerador A cada operação, o vendedor deverá solicitar autorização de uso da NF-e à Sefaz Recepção antes da ocorrência do Fato Gerador Envia NF-e VendedorVendedor CompradorComprador Secretaria FazendaSecretaria Fazenda
  • 91. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 91 AbrangênciaAbrangência Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e A Sefaz procederá a validação da NF-e recebida A Sefaz procederá a validação da NF-e recebida Envia NF-e Validação Recepção: • Assinatura Digital • Esquema XML • Numeração • Emitente Autorizado Validação Recepção: • Assinatura Digital • Esquema XML • Numeração • Emitente Autorizado Validação VendedorVendedor CompradorComprador Secretaria FazendaSecretaria Fazenda
  • 92. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 92 AbrangênciaAbrangência Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e Se a análise for positiva, autorizará o uso de NF-e Se a análise for positiva, autorizará o uso de NF-e Validação Recepção: • Assinatura Digital • Esquema XML • Numeração • Emitente Autorizado Validação Recepção: • Assinatura Digital • Esquema XML • Numeração • Emitente Autorizado Validação VendedorVendedor CompradorComprador Secretaria FazendaSecretaria Fazenda Envia NFE Devolve Autorização de Uso NF-e
  • 93. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 93 AbrangênciaAbrangência Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e Retransmitirá a NF-e para a Sefaz de Destino e para a Receita Federal Retransmitirá a NF-e para a Sefaz de Destino e para a Receita Federal Retransmite NF-e Secretaria FazendaSecretaria Fazenda Envia NFE Devolve Autorização de Uso NF-e Sefaz de Destino e Receita Federal Sefaz de Destino e Receita Federal VendedorVendedor CompradorComprador
  • 94. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 94 AbrangênciaAbrangência Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e Secretaria FazendaSecretaria Fazenda Autorizado o uso da NF-e naquela operação, o DANFE acompanhará o trânsito da mercadoria Autorizado o uso da NF-e naquela operação, o DANFE acompanhará o trânsito da mercadoria Envia NFE Devolve Autorização de Uso NF-e Trânsito Autorizado - DANFE Sefaz de Destino e Receita Federal Sefaz de Destino e Receita Federal VendedorVendedor CompradorComprador
  • 95. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 95 AbrangênciaAbrangência Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e Secretaria FazendaSecretaria Fazenda Sítio da NF-eSítio da NF-e O destinatário poderá verificar a existência e a validade da NF-e por meio de consulta à Internet, utilizando-se da chave de acesso O destinatário poderá verificar a existência e a validade da NF-e por meio de consulta à Internet, utilizando-se da chave de acesso VendedorVendedor CompradorComprador
  • 96. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 96 AbrangênciaAbrangência Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e FiscoFisco Com as informações, a Fiscalização poderá efetuar pós-validação dos dados e proceder os procedimentos necessários Com as informações, a Fiscalização poderá efetuar pós-validação dos dados e proceder os procedimentos necessários Pós - Validação: • Coerência das Informações • Cruzamento de Dados Pós - Validação: • Coerência das Informações • Cruzamento de Dados FiscalizaçãoFiscalização VendedorVendedor CompradorComprador
  • 97. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 97 AbrangênciaAbrangência Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e Aspectos ImportantesAspectos Importantes O emitente e o destinatário deverão manter em arquivo digital as NF-e´s pelo prazo estabelecido na legislação tributária para a guarda dos documentos fiscais. Quando solicitado, deverão apresentar os arquivos digitais à administração tributária. Caso o destinatário (comprador) não tenha condições de receber o arquivo digital, deverá armazenar o DANFE pelo prazo decadencial. O emitente e o destinatário deverão manter em arquivo digital as NF-e´s pelo prazo estabelecido na legislação tributária para a guarda dos documentos fiscais. Quando solicitado, deverão apresentar os arquivos digitais à administração tributária. Caso o destinatário (comprador) não tenha condições de receber o arquivo digital, deverá armazenar o DANFE pelo prazo decadencial.
  • 98. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 98 AbrangênciaAbrangência Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e Aspectos ImportantesAspectos Importantes O destinatário sempre deverá verificar a validade e autenticidade da NF-e e a existência de Autorização de Uso da NF-e, tenha ele recebido o arquivo digital da NF-e ou o DANFE acompanhando a mercadoria. . O destinatário sempre deverá verificar a validade e autenticidade da NF-e e a existência de Autorização de Uso da NF-e, tenha ele recebido o arquivo digital da NF-e ou o DANFE acompanhando a mercadoria. .
  • 99. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 99 AbrangênciaAbrangência Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e Aspectos ImportantesAspectos Importantes AJUSTE SINIEF 12, DE 25/09/09 (DOU 29/09/09) Alterou o § 7º da Cláusula Sétima do Ajuste SINIEF 07/05 para estabelecer a obrigatoriedade de encaminhar ou disponibilizar download do arquivo da NF-e e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso ao destinatário, imediatamente após o recebimento da autorização de uso da NF-e. AJUSTE SINIEF 12, DE 25/09/09 (DOU 29/09/09) Alterou o § 7º da Cláusula Sétima do Ajuste SINIEF 07/05 para estabelecer a obrigatoriedade de encaminhar ou disponibilizar download do arquivo da NF-e e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso ao destinatário, imediatamente após o recebimento da autorização de uso da NF-e.
  • 100. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 100 AbrangênciaAbrangência Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e Aspectos ImportantesAspectos Importantes A obrigatoriedade da emissão da NF-e se aplica a todas as operações efetuadas em todos os estabelecimentos dos contribuintes intimados, ficando vedada a emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A. A obrigatoriedade da emissão da NF-e se aplica a todas as operações efetuadas em todos os estabelecimentos dos contribuintes intimados, ficando vedada a emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A. INCLUSIVE ME E EPP
  • 101. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 101 AbrangênciaAbrangência Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e CUIDADOS E ATENÇÃO Na NF-e temos um aumento de informações para sua emissão. Na emissão da NF-e deve-se indicar a tributação de cada ítem, conforme a Situação Tributária do ICMS, IPI, PIS e COFINS. CUIDADOS E ATENÇÃO Na NF-e temos um aumento de informações para sua emissão. Na emissão da NF-e deve-se indicar a tributação de cada ítem, conforme a Situação Tributária do ICMS, IPI, PIS e COFINS.
  • 102. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 102 AbrangênciaAbrangência Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e Códigos de Situação Tributária (CST) ICMS: Tabela A (Origem) e Tabela B (Tributação) Códigos de Situação Tributária (CST) do IPI: Códigos para Entradas tributadas e não tributadas; idem para saídas Códigos de Situação Tributária (CST) PIS e COFINS: Tributadas, isentas: modalidades cumulativas e não cumulativas. Códigos de Situação Tributária (CST) ICMS: Tabela A (Origem) e Tabela B (Tributação) Códigos de Situação Tributária (CST) do IPI: Códigos para Entradas tributadas e não tributadas; idem para saídas Códigos de Situação Tributária (CST) PIS e COFINS: Tributadas, isentas: modalidades cumulativas e não cumulativas.
  • 103. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 103 AbrangênciaAbrangência Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e Próximas EtapasPróximas Etapas Implementada a obrigatoriedade de emissão da NF-e para outros segmentos (Protocolo ICMS 42/09 e Protocolo ICMS 082/10): Geradores de Energia Elétrica; Representantes Comerciais; Atividades de rádio, Tv, etc; Agências de Publicidade... Implementada a obrigatoriedade de emissão da NF-e para outros segmentos (Protocolo ICMS 42/09 e Protocolo ICMS 082/10): Geradores de Energia Elétrica; Representantes Comerciais; Atividades de rádio, Tv, etc; Agências de Publicidade...
  • 104. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 104 AbrangênciaAbrangência Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-eConhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e ConceitoConceito É um documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar uma operação da prestação de serviços de transportes de mercadorias em geral ocorrida entre as partes, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e recepção, pelo fisco, antes da ocorrência do Fato Gerador. É um documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar uma operação da prestação de serviços de transportes de mercadorias em geral ocorrida entre as partes, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e recepção, pelo fisco, antes da ocorrência do Fato Gerador.
  • 105. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 105 AbrangênciaAbrangência Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-eConhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e LegislaçãoLegislação AJUSTE SINIEF’s CONFAZ Nº. 9, DE 25/10/2007, Nº 04, DE 03/04/2009 e 13, DE 25/09/2009 Protocolos ICMS a serem editados: Protocolo ICMS 149/09 – (Sefaz Virtual RGS utilizada por outros Estados). Ato COTEPE editado: 08/2008 e 30/2009, que traz as especificações técnicas. Manual do CT-e: http://www.fazenda.sp.gov.br/cte/ AJUSTE SINIEF’s CONFAZ Nº. 9, DE 25/10/2007, Nº 04, DE 03/04/2009 e 13, DE 25/09/2009 Protocolos ICMS a serem editados: Protocolo ICMS 149/09 – (Sefaz Virtual RGS utilizada por outros Estados). Ato COTEPE editado: 08/2008 e 30/2009, que traz as especificações técnicas. Manual do CT-e: http://www.fazenda.sp.gov.br/cte/
  • 106. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 106 AbrangênciaAbrangência Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-eConhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e AJ. SINIEF CONFAZ Nº. 9/07, 4/09 e 13:AJ. SINIEF CONFAZ Nº. 9/07, 4/09 e 13: O CT-e será emitido em substituição aos seguintes documentos: I - Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8; II - Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9; III - Conhecimento Aéreo, modelo 10; IV - Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11; V - Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27; VI - Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas. O CT-e será emitido em substituição aos seguintes documentos: I - Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8; II - Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9; III - Conhecimento Aéreo, modelo 10; IV - Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11; V - Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27; VI - Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas.
  • 107. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 107 AbrangênciaAbrangência Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-eConhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e AJ. SINIEF CONFAZ Nº. 9, DE 25/10/2007AJ. SINIEF CONFAZ Nº. 9, DE 25/10/2007 Fica instituído o Documento Auxiliar do CT-e - DACTE, conforme leiaute estabelecido em Ato COTEPE, para acompanhar a carga durante o transporte ou para facilitar a consulta do CT-e, prevista na cláusula décima oitava deste Ajuste Sinief. Fica instituído o Documento Auxiliar do CT-e - DACTE, conforme leiaute estabelecido em Ato COTEPE, para acompanhar a carga durante o transporte ou para facilitar a consulta do CT-e, prevista na cláusula décima oitava deste Ajuste Sinief.
  • 108. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 108 AbrangênciaAbrangência Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-eConhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e AJ. SINIEF CONFAZ Nº. 9, DE 25/10/2007AJ. SINIEF CONFAZ Nº. 9, DE 25/10/2007 O transportador e o tomador do serviço de transporte deverão manter em arquivo digital os CT-e pelo prazo estabelecido na legislação tributária para a guarda dos documentos fiscais, devendo ser apresentados à administração tributária, quando solicitado. O transportador e o tomador do serviço de transporte deverão manter em arquivo digital os CT-e pelo prazo estabelecido na legislação tributária para a guarda dos documentos fiscais, devendo ser apresentados à administração tributária, quando solicitado.
  • 109. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 109 Empresas ParticipantesEmpresas Participantes Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-eConhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e Fase testes:Fase testes: DHL LOGISTICS (BRAZIL) Ltda. DISPLAN ENCOMENDAS URGENTES LTDA EMPRESA DE TRANSPORTE ATLAS LTDA EXPRESSO ARAÇATUBA TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA EXPRESSO JUNDIAÍ SÃO PAULO LTDA EXPRESSO MERCÚRIO S/A FERROBAN - Ferrovias Bandeirantes S.A. DHL LOGISTICS (BRAZIL) Ltda. DISPLAN ENCOMENDAS URGENTES LTDA EMPRESA DE TRANSPORTE ATLAS LTDA EXPRESSO ARAÇATUBA TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA EXPRESSO JUNDIAÍ SÃO PAULO LTDA EXPRESSO MERCÚRIO S/A FERROBAN - Ferrovias Bandeirantes S.A.
  • 110. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 110 Empresas ParticipantesEmpresas Participantes Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-eConhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e Fase testes:Fase testes: PETROBRÁS TRANSPORTE S/A - TRANSPETRO RODONAVES TRANSPORTES E ENCOMENDAS LTDA RODOVIÁRIO LÍDER LTDA SADIA S/A SARATOGA ENGENHARIA E TRANSPORTES LTDA TAM TRANSPORTADORA AMERICANA LTDA TRANSPORTADORA GAMPER LTDA PETROBRÁS TRANSPORTE S/A - TRANSPETRO RODONAVES TRANSPORTES E ENCOMENDAS LTDA RODOVIÁRIO LÍDER LTDA SADIA S/A SARATOGA ENGENHARIA E TRANSPORTES LTDA TAM TRANSPORTADORA AMERICANA LTDA TRANSPORTADORA GAMPER LTDA
  • 111. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 111 Empresas ParticipantesEmpresas Participantes Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-eConhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e Fase de Produção: No Estado de S. Paulo: – início em 03/04/09, com as empresas pilotos. - Portaria CAT nº 55, de 19/03/2009: - Dispõe sobre a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e e do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico - DACTE e dá outras providências. Fase de Produção: No Estado de S. Paulo: – início em 03/04/09, com as empresas pilotos. - Portaria CAT nº 55, de 19/03/2009: - Dispõe sobre a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e e do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico - DACTE e dá outras providências.
  • 112. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 112 Empresas ParticipantesEmpresas Participantes Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-eConhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e Fase de Produção: No Estado de S. Paulo (Até 15/07/2010): – Total de CT-e emitidos: 2.891.789 Credenciadas em S.P. (35 transportadoras): - Andorinha Transportadora; - Rodonaves; - Rodoviário Lider. Fase de Produção: No Estado de S. Paulo (Até 15/07/2010): – Total de CT-e emitidos: 2.891.789 Credenciadas em S.P. (35 transportadoras): - Andorinha Transportadora; - Rodonaves; - Rodoviário Lider.
  • 113. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 113 Empresas ParticipantesEmpresas Participantes Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-eConhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e SOFTWARE EMISSOR CT-e Passos para a emissão de um CT-e: (em breve) Versão para Emissão de CT-e com validade jurídica (Em Desenvolvimento) Versão de testes (Em Desenvolvimento) SOFTWARE EMISSOR CT-e Passos para a emissão de um CT-e: (em breve) Versão para Emissão de CT-e com validade jurídica (Em Desenvolvimento) Versão de testes (Em Desenvolvimento)
  • 114. 17/11/2010 SPED (ECD; EFD) - NF-e - CT-e 114 ReferênciasReferências ECD - EFC - NF-e - CT-eECD - EFC - NF-e - CT-e SPED www1.receita.fazenda.gov.br/Sped; NF-e www.nfe.fazenda.gov.br www.fazenda.sp.gov.br/nfe CT-e www.cte.fazenda.gov.br www.fazenda.sp.gov.br/cte SPED www1.receita.fazenda.gov.br/Sped; NF-e www.nfe.fazenda.gov.br www.fazenda.sp.gov.br/nfe CT-e www.cte.fazenda.gov.br www.fazenda.sp.gov.br/cte
  • 115. S P E D NA PRÁTICA MUITO OBRIGADO!!! picao@japconsultoria.com.br www.japconsultoria.com.br