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Porto Velho - Fórum Cível
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Signatário: INES MOREIRA DA COSTA:1011308
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CONCLUSÃO
Aos 22 dias do mês de Agosto de 2014, faço estes autos conclusos a Juíza de Direito Inês Moreira da Costa.
Eu, _________ Rutinéa Oliveira da Silva - Escrivã(o) Judicial, escrevi conclusos.
Vara: 1ª Vara da Fazenda Pública
Processo: 0023528-23.2013.8.22.0001
Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa
Requerente: Ministério Público do Estado de Rondônia
Requerido: José Francisco de Araújo; Associação Beneficente Zequinha Araujo
DESPACHO
Em sede de especificação de provas a Associação Beneficente “Zequinha Araújo”
requereu a oitiva de 6 (seis) testemunhas (fls. 69). Já José Franciso de Araújo requereu a
oitiva de 4 (quatro) testemunhas (fls. 71), dentre elas Amir Lando, Deputado Federal e
Valdir Raupp de Matos, Senador da República.
Devem os réus proceder a redução do número das testemunhas, em face do limite
previsto no parágrafo único do art. 407 do CPC.
Deverá, também, o réu José Francisco de Araújo justificar a oitiva das testemunhas
referidas alhures, quais sejam Amir Lando e Valdir Raupp de Matos, sob pena de
indeferimento, indicando quais os fatos são do conhecimento desses parlamentares que
possam ser deduzidos nesse feito, pois os fatos ocorreram quando o réu laborava na
Câmara Municipal de Porto Velho - CMPV
Ante o exposto, intimem-se os réus para cumprir as determinações expostas
acima, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, retornem-se os autos conclusos com urgência. Intimem-se.
Porto Velho-RO, segunda-feira, 25 de agosto de 2014.
Inês Moreira da Costa
Juíza de Direito
RECEBIMENTO
Aos ____ dias do mês de Agosto de 2014. Eu, _________ Rutinéa Oliveira da Silva - Escrivã(o) Judicial, recebi
estes autos.

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