PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Porto Velho - Fórum Cível
Av Lauro Sodré, 1728, São João Bosco, 76.803-686
e-mail:
Fl.______
_________________________
Cad.
Documento assinado digitalmente em 26/08/2014 07:56:30 conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001.
Signatário: INES MOREIRA DA COSTA:1011308
PVH1FAZPU-10 - Número Verificador: 1001.2013.0236.0461.445202 - Validar em www.tjro.jus.br/adoc
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CONCLUSÃO
Aos 22 dias do mês de Agosto de 2014, faço estes autos conclusos a Juíza de Direito Inês Moreira da Costa.
Eu, _________ Rutinéa Oliveira da Silva - Escrivã(o) Judicial, escrevi conclusos.
Vara: 1ª Vara da Fazenda Pública
Processo: 0023528-23.2013.8.22.0001
Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa
Requerente: Ministério Público do Estado de Rondônia
Requerido: José Francisco de Araújo; Associação Beneficente Zequinha Araujo
DESPACHO
Em sede de especificação de provas a Associação Beneficente “Zequinha Araújo”
requereu a oitiva de 6 (seis) testemunhas (fls. 69). Já José Franciso de Araújo requereu a
oitiva de 4 (quatro) testemunhas (fls. 71), dentre elas Amir Lando, Deputado Federal e
Valdir Raupp de Matos, Senador da República.
Devem os réus proceder a redução do número das testemunhas, em face do limite
previsto no parágrafo único do art. 407 do CPC.
Deverá, também, o réu José Francisco de Araújo justificar a oitiva das testemunhas
referidas alhures, quais sejam Amir Lando e Valdir Raupp de Matos, sob pena de
indeferimento, indicando quais os fatos são do conhecimento desses parlamentares que
possam ser deduzidos nesse feito, pois os fatos ocorreram quando o réu laborava na
Câmara Municipal de Porto Velho - CMPV
Ante o exposto, intimem-se os réus para cumprir as determinações expostas
acima, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, retornem-se os autos conclusos com urgência. Intimem-se.
Porto Velho-RO, segunda-feira, 25 de agosto de 2014.
Inês Moreira da Costa
Juíza de Direito
RECEBIMENTO
Aos ____ dias do mês de Agosto de 2014. Eu, _________ Rutinéa Oliveira da Silva - Escrivã(o) Judicial, recebi
estes autos.

Noarzeca

  • 1.
    PODER JUDICIÁRIO DOESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - Fórum Cível Av Lauro Sodré, 1728, São João Bosco, 76.803-686 e-mail: Fl.______ _________________________ Cad. Documento assinado digitalmente em 26/08/2014 07:56:30 conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001. Signatário: INES MOREIRA DA COSTA:1011308 PVH1FAZPU-10 - Número Verificador: 1001.2013.0236.0461.445202 - Validar em www.tjro.jus.br/adoc Pág. 1 de 1 CONCLUSÃO Aos 22 dias do mês de Agosto de 2014, faço estes autos conclusos a Juíza de Direito Inês Moreira da Costa. Eu, _________ Rutinéa Oliveira da Silva - Escrivã(o) Judicial, escrevi conclusos. Vara: 1ª Vara da Fazenda Pública Processo: 0023528-23.2013.8.22.0001 Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa Requerente: Ministério Público do Estado de Rondônia Requerido: José Francisco de Araújo; Associação Beneficente Zequinha Araujo DESPACHO Em sede de especificação de provas a Associação Beneficente “Zequinha Araújo” requereu a oitiva de 6 (seis) testemunhas (fls. 69). Já José Franciso de Araújo requereu a oitiva de 4 (quatro) testemunhas (fls. 71), dentre elas Amir Lando, Deputado Federal e Valdir Raupp de Matos, Senador da República. Devem os réus proceder a redução do número das testemunhas, em face do limite previsto no parágrafo único do art. 407 do CPC. Deverá, também, o réu José Francisco de Araújo justificar a oitiva das testemunhas referidas alhures, quais sejam Amir Lando e Valdir Raupp de Matos, sob pena de indeferimento, indicando quais os fatos são do conhecimento desses parlamentares que possam ser deduzidos nesse feito, pois os fatos ocorreram quando o réu laborava na Câmara Municipal de Porto Velho - CMPV Ante o exposto, intimem-se os réus para cumprir as determinações expostas acima, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, retornem-se os autos conclusos com urgência. Intimem-se. Porto Velho-RO, segunda-feira, 25 de agosto de 2014. Inês Moreira da Costa Juíza de Direito RECEBIMENTO Aos ____ dias do mês de Agosto de 2014. Eu, _________ Rutinéa Oliveira da Silva - Escrivã(o) Judicial, recebi estes autos.