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Portaria 3.214 de 1978 - CLT
Redação da Portaria nº 24 de 29-12-1994
Medicina do Trabalho
A saúde dos funcionários deve ser foco da atenção de
gerentes e administradores não só pelo aspecto financeiro,
mas pelo compromisso social que os empregadores devem
ter.
De uma forma geral, existem duas considerações importantes na
relação trabalho e saúde dos funcionários:
A capacidade funcional para realizar o trabalho, que pode ser
afetada devido a problemas de saúde, como, por exemplo, redução da
capacidade de executar um trabalho devido a problemas de coração ou
redução da capacidade respiratória.
A falta de saúde do trabalhador pode afetar a segurança tanto
dele como dos outros envolvidos como, por exemplo, no caso de se
operar máquinas perigosas.
Saúde do Trabalhador
Para evitar todos esses
riscos a legislação trabalhista
torna-se cada vez mais rígida e
exige um controle cada vez
melhor da saúde e dos
riscos a que os funcionários
estão submetidos. Estes
controles exigem uma equipe
de pessoas trabalhando
exclusivamente com este
assunto, o que resulta em um
volume de informações que exige
tratamento informatizado para
serem bem gerenciadas.
Esta etapa prevê exames periódicos, acompanhamentos por
parte de profissionais de saúde e acompanhamento
estatístico da evolução da saúde dos funcionários.
A análise de efeitos maléficos do trabalho no homem por meio de
exames é uma etapa de grande importância, pois pode ser a
última oportunidade de salvar alguém de uma doença grave.
Ou de prevenir uma ocorrência de doença em grande escala, ou
de evitar que alguém perca a vida, ou de evitar que, por excesso
de exposição, alguém venha a adquirir a condição de invalidez.
Avaliação e Controle de Exames
PCMSO - NR 7
PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
OBJETIVO - promoção e preservação da saúde do conjunto
dos seus trabalhadores
prevenção,
rastreamento
diagnóstico precoce
danos irreversíveis à saúde
agravos à saúde
relacionados ao trabalho
planejado e implantado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores;
identificados pelas avaliações ambientais.
PCMSO - NR 7
ESCOPO:
a) admissional;
b) periódico;
c) retorno ao trabalho;
d) mudança de função;
e) demissional.
avaliação clínica
exames complementares
ASO
anamnese ocupacional
exame físico e mental
de acordo com
exposição
aos perigos
Saúde do Adulto - DNT? Saúde Bucal?
Ganhos? absenteísmo produtividade
Deve ser obedecido por todos os empregadores*
Parâmetros mínimos; podem ser ampliados mediante
negociação coletiva*;
Deve estar articulado com as outras NRs;
Privilegiar instrumental clínico-epidemiológico; casos precoces
e subclínicos.
Deverá ser planejado e implantado com base nos
riscos à saúde dos trabalhadores, especialmente
identificados nas avaliações previstas nas demais
NRs.
Como deve ser
Quem se responsabiliza
O empregador deve garantir, custear e comprovar a
execução e o pagamento* do PCMSO;
O médico coordenador do PCMSO pode ser do SESMT ou
médico do trabalho indicado;
inexistindo médico do trabalho na localidade, pode
ser contratado médico de outra especialidade.
Compete ao empregador
CABE EMPREGADOR:
a) garantir elaboração e implementação do PCMSO;
b) custear, sem ônus para o empregado, todos os procedimentos do
PCMSO;
c) indicar médico do trabalho, empregado ou não da empresa, para
coordenar o PCMSO;
Desobrigadas de indicar médico coordenador empresas:
grau de risco 1 e 2, com até 25 empresa
grau de risco 3 e 4, com até 10 empregados
d) emitir a CAT
agravamento de doenças profissionais,
qualquer tipo de disfunção de órgão ou sistema biológico, mesmo sem
sintomatologia
Realizar os exames médicos previstos (admissional,
periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função e
demissional) ou encarregar os mesmos a um profissional
médico familiarizado com os princípios da patologia
ocupacional e suas causas, bem como com o ambiente, as
condições de trabalho e os riscos a que está ou será exposto
cada trabalhador da empresa a ser examinado;
Encarregar dos exames complementares.
Compete ao médico coordenador
Sendo constatada a ocorrência ou agravamento de doenças
profissionais, através de exames médicos que incluam os
definidos nesta NR, ou sendo verificadas alterações que
revelem qualquer tipo de disfunção de órgão ou sistema
biológico, através dos exames constantes. Mesmo sem
sintomatologia, caberá ao médico-coordenador ou
encarregado:
• Solicitar à empresa a emissão da Comunicação de Acidente
do Trabalho - CAT;
• Indicar, quando necessário, o afastamento do trabalhador
da exposição ao risco, ou do trabalho;
• Encaminhar o trabalhador à Previdência Social para
estabelecimento de nexo causal, avaliação de incapacidade e
definição da conduta previdenciária em relação ao trabalho;
• Orientar o empregador quanto à necessidade de adoção de
medidas de controle no ambiente de trabalho.
Compete ao médico coordenador
Para cada exame médico realizado, o médico emitirá
o Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, em 2 (duas)
vias.
A primeira via do ASO ficará arquivada no local de
trabalho do trabalhador, inclusive frente de trabalho
ou canteiro de obras, à disposição da fiscalização do
trabalho.
A segunda via do ASO será obrigatoriamente
entregue ao trabalhador, mediante recibo na primeira
via.
Documentos
Relatório anual
Deve haver um planejamento anual, com relatório,
discriminando, por setor de empresa, os exames,
alterações e planos para o ano.
Esse relatório deve estar disponível à CIPA, sendo
anexado ao livro de atas.
Sendo verificado problemas deve haver afastamento
do risco ou do trabalho com CAT e ao benefício
previdenciário devido.
Dos primeiros socorros:
Todo estabelecimento deverá estar equipado com
material necessário à prestação dos primeiros
socorros, considerando-se as características da
atividade desenvolvida; manter esse material
guardado em local adequado e aos cuidados de
pessoa treinada para esse fim.
NR-07: PCMSO
"Nenhum trabalho ou tarefa é tão importante que não
possa ser feito com segurança"
“Podemos diminuir significativamente as doenças e acidentes do trabalho.”
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Nr – 07

  • 1.
  • 2. Portaria 3.214 de 1978 - CLT Redação da Portaria nº 24 de 29-12-1994
  • 3.
  • 4. Medicina do Trabalho A saúde dos funcionários deve ser foco da atenção de gerentes e administradores não só pelo aspecto financeiro, mas pelo compromisso social que os empregadores devem ter. De uma forma geral, existem duas considerações importantes na relação trabalho e saúde dos funcionários: A capacidade funcional para realizar o trabalho, que pode ser afetada devido a problemas de saúde, como, por exemplo, redução da capacidade de executar um trabalho devido a problemas de coração ou redução da capacidade respiratória. A falta de saúde do trabalhador pode afetar a segurança tanto dele como dos outros envolvidos como, por exemplo, no caso de se operar máquinas perigosas.
  • 5. Saúde do Trabalhador Para evitar todos esses riscos a legislação trabalhista torna-se cada vez mais rígida e exige um controle cada vez melhor da saúde e dos riscos a que os funcionários estão submetidos. Estes controles exigem uma equipe de pessoas trabalhando exclusivamente com este assunto, o que resulta em um volume de informações que exige tratamento informatizado para serem bem gerenciadas.
  • 6. Esta etapa prevê exames periódicos, acompanhamentos por parte de profissionais de saúde e acompanhamento estatístico da evolução da saúde dos funcionários. A análise de efeitos maléficos do trabalho no homem por meio de exames é uma etapa de grande importância, pois pode ser a última oportunidade de salvar alguém de uma doença grave. Ou de prevenir uma ocorrência de doença em grande escala, ou de evitar que alguém perca a vida, ou de evitar que, por excesso de exposição, alguém venha a adquirir a condição de invalidez. Avaliação e Controle de Exames
  • 7. PCMSO - NR 7 PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional OBJETIVO - promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores prevenção, rastreamento diagnóstico precoce danos irreversíveis à saúde agravos à saúde relacionados ao trabalho planejado e implantado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores; identificados pelas avaliações ambientais.
  • 8. PCMSO - NR 7 ESCOPO: a) admissional; b) periódico; c) retorno ao trabalho; d) mudança de função; e) demissional. avaliação clínica exames complementares ASO anamnese ocupacional exame físico e mental de acordo com exposição aos perigos Saúde do Adulto - DNT? Saúde Bucal? Ganhos? absenteísmo produtividade
  • 9. Deve ser obedecido por todos os empregadores* Parâmetros mínimos; podem ser ampliados mediante negociação coletiva*; Deve estar articulado com as outras NRs; Privilegiar instrumental clínico-epidemiológico; casos precoces e subclínicos. Deverá ser planejado e implantado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores, especialmente identificados nas avaliações previstas nas demais NRs. Como deve ser
  • 10. Quem se responsabiliza O empregador deve garantir, custear e comprovar a execução e o pagamento* do PCMSO; O médico coordenador do PCMSO pode ser do SESMT ou médico do trabalho indicado; inexistindo médico do trabalho na localidade, pode ser contratado médico de outra especialidade.
  • 11. Compete ao empregador CABE EMPREGADOR: a) garantir elaboração e implementação do PCMSO; b) custear, sem ônus para o empregado, todos os procedimentos do PCMSO; c) indicar médico do trabalho, empregado ou não da empresa, para coordenar o PCMSO; Desobrigadas de indicar médico coordenador empresas: grau de risco 1 e 2, com até 25 empresa grau de risco 3 e 4, com até 10 empregados d) emitir a CAT agravamento de doenças profissionais, qualquer tipo de disfunção de órgão ou sistema biológico, mesmo sem sintomatologia
  • 12. Realizar os exames médicos previstos (admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional) ou encarregar os mesmos a um profissional médico familiarizado com os princípios da patologia ocupacional e suas causas, bem como com o ambiente, as condições de trabalho e os riscos a que está ou será exposto cada trabalhador da empresa a ser examinado; Encarregar dos exames complementares. Compete ao médico coordenador
  • 13. Sendo constatada a ocorrência ou agravamento de doenças profissionais, através de exames médicos que incluam os definidos nesta NR, ou sendo verificadas alterações que revelem qualquer tipo de disfunção de órgão ou sistema biológico, através dos exames constantes. Mesmo sem sintomatologia, caberá ao médico-coordenador ou encarregado: • Solicitar à empresa a emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT; • Indicar, quando necessário, o afastamento do trabalhador da exposição ao risco, ou do trabalho; • Encaminhar o trabalhador à Previdência Social para estabelecimento de nexo causal, avaliação de incapacidade e definição da conduta previdenciária em relação ao trabalho; • Orientar o empregador quanto à necessidade de adoção de medidas de controle no ambiente de trabalho. Compete ao médico coordenador
  • 14. Para cada exame médico realizado, o médico emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, em 2 (duas) vias. A primeira via do ASO ficará arquivada no local de trabalho do trabalhador, inclusive frente de trabalho ou canteiro de obras, à disposição da fiscalização do trabalho. A segunda via do ASO será obrigatoriamente entregue ao trabalhador, mediante recibo na primeira via. Documentos
  • 15. Relatório anual Deve haver um planejamento anual, com relatório, discriminando, por setor de empresa, os exames, alterações e planos para o ano. Esse relatório deve estar disponível à CIPA, sendo anexado ao livro de atas. Sendo verificado problemas deve haver afastamento do risco ou do trabalho com CAT e ao benefício previdenciário devido.
  • 16. Dos primeiros socorros: Todo estabelecimento deverá estar equipado com material necessário à prestação dos primeiros socorros, considerando-se as características da atividade desenvolvida; manter esse material guardado em local adequado e aos cuidados de pessoa treinada para esse fim. NR-07: PCMSO
  • 17. "Nenhum trabalho ou tarefa é tão importante que não possa ser feito com segurança" “Podemos diminuir significativamente as doenças e acidentes do trabalho.” Obrigado!